Prefeitura de Monte Carlo - SC

Notícia:   Prefeitura de Monte Carlo - SC oferece 8 vagas e salários de até 2,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO 005/2011

EDITAL Nº 006/2011

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA AS VAGAS DE FONOAUDIÓLOGO(A), PSICOPEDAGOGA, ENFERMEIRO(A), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO.

O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, com endereço ao Paço Municipal, SC 456, Km 19, Centro - esquina com a rua Vilma Gomes, Monte Carlo, SC neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Antoninho Tibúrcio Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Complementar Municipal 027/07 e Lei Complementar Municipal 042/10 e demais legislações em vigor, torna público que se encontram abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO, para contratação de servidores em caráter temporário de excepcional interesse público, para atuarem nos cargos temporários supracitados.

I- DAS VAGAS E HABILITAÇÕES:

1.1- O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento em caráter temporário das vagas nos cargos públicos temporários constantes no ANEXO I deste edital;

1.2- O Processo Seletivo aberto por este Edital, conforme disposição para contratação temporária será por meio de prova escrita e prática (para o cargo de operador de máquina pesada).

II- DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO:

2.1- O Poder Executivo Municipal delegará a AMPLASC - Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina a responsabilidade pela elaboração, aplicação, correção, julgamento de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do Processo Seletivo para os cargos supracitados no município de Monte Carlo.

2.3- A Classificação fica sob responsabilidade da AMPLASC (Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina) e a homologação a cargo do município de Monte Carlo.

III - DAS INSCRIÇÕES:

3.1- As inscrições deverão ser efetuadas entre às 08:00 hs do dia 28 de novembro de 2011 até as 14:00 hs do dia 14 de dezembro de 2011, no seguinte endereço: no Paço Municipal, SC 456, Km 15, Centro, esquina com a rua Vilma Gomes - Monte Carlo, SC.

3.2- As inscrições somente poderão ser pagas no Sicoob, no horário das 08:30 às 14:45 horas.

3.3- A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.4- Não serão aceitas inscrições pelo correio, e-mail, fax ou com falta de documentação exigida neste Edital.

3.5- A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração autenticada em cartório, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

3.6- Não será admitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos. Todavia os documentos relativos à habilitação exigida para o cargo público poderão ser apresentados até a data da contratação.

3.7- As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido, anexando-se a documentação exigida.

3.8- O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de inscrição pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

3.8.1. A taxa de inscrição para os cargos de nível superior é de R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos de nível fundamental e fundamental incompleto é de R$ 20,00 (vinte reais).

3.8.2. As inscrições somente serão aceitas após o pagamento da taxa, que deverá ser paga após a emissão do boleto bancário.

3.8.4. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, a não ser o de mudança de endereço ou telefone para contato que poderá ser feito por correspondência eletrônica, carta registrada ou pessoalmente na sede do Município até a data de homologação do presente Processo Seletivo. Alterações posteriores devem ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Monte Carlo.

3.8.5. A taxa de inscrição não será restituída.

3.8.6. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.8.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá indicar as condições especiais que necessita no requerimento de inscrição.

3.8.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

IV. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO

O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

4.1.1- Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

4.1.2- Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;

4.1.3- Preencher o requerimento que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados e pagar a taxa de inscrição;

4.1.4- Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

4.1.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.6- Ter aptidão física e mental para o desempenho do cargo público.

4.1.7- Não ter sofrido incompatibilidade que inviabilize investidura em cargo público;

4.1.8- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do CPF, RG e Título de Eleitor (sem necessidade de autenticação), juntamente com uma foto 3 x 4 recente.

4.1.9- Considerar-se-á habilitado para a realização da inscrição o candidato que apresentar atestado de conclusão de curso, emitido pela instituição de ensino, devidamente credenciada pelo MEC, independentemente de apresentação de Diploma, ficando obrigado a entregar uma cópia autenticada do diploma para assumir o cargo em caso de aprovação.

5.1- As inscrições serão deferidas/ indeferidas pela Administração, no prazo de até 1 (um) dia útil após seu encerramento, ou seja, até dia 15 de dezembro de 2011 e publicadas em Edital afixado no mural Público da Prefeitura Municipal de Monte Carlo e no site do município.

5.2- Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão o prazo de 01 (um) dia contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

5.3- Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, questões da prova ou resultado, deverão ser protocolados na AMPLASC- Associação de Municípios do Planalto Sul Catarinense, com endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro - Campos Novos- CEP 89620-000 Fone/Fax: (49) 3541- 0855.

VI- DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

6.1- Os candidatos habilitados e classificados nos termos deste Processo Seletivo serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 027/07, Lei Complementar Municipal 042/2010, 044/2010 e alterações.

VII- DAS PROVAS

7.1- Este Processo Seletivo para contratação de cargos temporários constará de provas objetivas conforme conteúdo programático do anexo III deste edital e de provas práticas.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1- As provas para todos os cargos públicos temporários previstos neste edital serão realizadas na seguinte data, local e horário:

IX- DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS

9.1- Para o preenchimento dos cargos temporários o conteúdo da prova escrita objetiva obedecerá ao disposto no Anexo III deste Edital.

9.2- A prova objetiva escrita, para todos os cargos temporários previstos neste Edital, será composta de 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de língua portuguesa, 5 (cinco) questões de matemática, e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos. Cada questão correta terá o peso de 0,5 (cinco décimos).

9.3- Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c", e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinada.

9.4- a) As questões da prova serão respondidas no caderno de questões, e no cartão resposta, ambos sem identificação do candidato. O caderno de prova e o cartão resposta, só serão identificados com o número que receberão no momento da prova no cartão de identificação que será preenchido de próprio punho pelo candidato.

9.4.1 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que no cartão resposta contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado (s) no cartão resposta;

d) cartão resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

9.4.2. As letras correspondentes às respostas assinaladas, nas questões da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão resposta, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.4.3. A prova escrita objetiva será corrigida exclusivamente com base na marcação feita pelo candidato no cartão resposta no qual não poderá ter identificação do candidato sob pena de anulação da mesma.

9.4.4. Será aprovado na prova escrita objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

9.5-O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente munido do documento de identidade e comprovante de inscrição. Não será permitida a presença na sala da prova, daquele candidato que deixar de apresentar tais documentos.

9.6- O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.7- Todas as provas escritas serão realizadas no mesmo dia, com duração máxima de 3 (três) horas.

9.8- O candidato só poderá se ausentar definitivamente da sala da prova após 30 (trinta) minutos do seu início.

9.9- Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova.

9.10- No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

9.11- Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

9.12- No decorrer das provas são vedadas quaisquer consultas ou a utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas, calculadoras e similares, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

X- DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS

10.1- A questão da Prova Objetiva será invalidada quando:

10.1.1- Apresentar no cartão resposta qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, uso de líquido corretivo, borracha ou qualquer outro meio de tentar apagar o que já tinha sido assinalado, ou então, apresentada em branco, isto é, sem ser assinalada.

10.1.2- Quando o cartão resposta for preenchido fora das especificações dele constantes ou com lápis, lapiseira ou qualquer outro material que não seja o indicado no item 9.4.

10.1.3- A questão anulada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo será computada como resposta correta para todos os candidatos.

10.1.4- A adequada marcação do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta escrita normal.

XI- DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1. Para efeito de classificação dos cargos previstos neste edital, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis) na prova escrita objetiva. Portando os candidatos que não atingirem a nota seis serão automaticamente desclassificados, salvo o cargo de operador de máquinas pesadas.

11.1.1. Para efeito de classificação do cargo de operador de máquina pesada, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis) na média entre a prova escrita objetiva e a prova prática. Especificamente para este cargo, tanto a prova escrita quando a prova prática terá peso de 0 a 10.

11.1.1 A classificação dos candidatos obedecerá á ordem decrescente da média geral.

11.1.2 -Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

11.1.3 - Melhor nota de conhecimentos específicos, o mais idoso e maior número de filhos.

11.1.4 No caso de persistir o empate ficará a cargo da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO proceder ao desempate através de sorteio, em local público a ser definido posteriormente.

11.1.5 O gabarito oficial será divulgado a partir das 13:00 horas do 1º dia útil após a realização das provas, no mural e site da Prefeitura de Monte Carlo e no site oficial da AMPLASC - www.amplasc.org.br.

11.1.6 No dia seguinte ao término do prazo para interpor recurso quanto à impugnação de questão da prova será divulgado o gabarito Oficial Definitivo, caso haja recurso procedente.

11.1.7 O Resultado do Processo Seletivo e todas as suas etapas serão divulgadas por meio dos endereços eletrônicos: www.amplasc.org.br - www.montecarlo.sc.gov.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, contendo os candidatos habilitados e melhores classificados em ordem de classificação.

XI - DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso em duas situações:

12.1- Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questões da prova, o candidato deverá realizá-lo por escrito e protocolar na sede da AMPLASC com endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro - Campos Novos- CEP 89620- 000 Fone/Fax: (49) 3541-0855 a partir de 19 de dezembro e até o 2º dia útil após a abertura dos cartões de identificação.

12.2- Sobre a classificação final: no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do resultado final.

12.3- O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada a AMPLASC, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu.

12.4- Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova apenas, observado o subitem acima.

12.5- O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

12.6- O julgamento dos recursos ocorrerá no primeiro dia útil após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, e posteriormente será divulgada a decisão no mural público da Prefeitura.

XIII- DA HOMOLOGAÇÃO

13.1-Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo, no prazo máximo de 40 dias.

XIV- DA CONTRATAÇÃO

14.1- Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da contratação, a exames de saúde para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função.

14.2- A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por cargo.

14.3- A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita:

14.3.1- A apresentação da documentação comprobatório das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação municipal.

14.4 - O candidato nomeado que não se apresentar no prazo legal para tomar posse munido da devida documentação acima citada, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que foi classificado.

14.5- A classificação e aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade e o interesse público e o prazo de validade do Processo Seletivo.

XV- DO FORO JUDICIAL

15.1- O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com O Processo Seletivo objeto deste Edital é o da Comarca de Fraiburgo (SC).

XVI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1- As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.2 - A administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providência que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

16.3- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

16.4- A qualquer tempo, a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

16.5- Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo, respeitando o contraditório e ampla defesa.

16.6- O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo prorrogar-se por igual período, a critério do Poder Público.

16.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

16.8- A nomeação obedecerá à uma ordem rigorosa, da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

16.9- Na investidura do cargo o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

16.10- As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por Edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, no site oficial do município, no site da AMPLASC e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.

16.11- O presente Edital, na sua integra, será afixado no Mural Público Municipal, no local de inscrições e nos sites www.amplasc.org.br - www.montecarlo.sc.gov.br.

Monte Carlo (SC), 25 de novembro de 2011.

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Cargo

Carga horária

Vagas

Remuneração R$

Fonoaudiólogo (a)

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

2.226,00

Psicopedagoga

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

1.696,00

Enfermeiro(a)

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

2.226,00

Agente de Saúde

40 horas

01 vaga para interior + cadastro de reserva

Salário mínimo vigente

Agente de Saúde

40 horas

01 vagas para cidade + cadastro de reserva

Salário mínimo vigente

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

551,20

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

Cargo

Habilitação

Fonoaudióloga

Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho ou Órgão competente

Psicopedagoga

Curso Superior em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia ou Curso Superior em Psicologia com especialização em Pedagogia.

Enfermeiro(a)

Curso Superior em Enfermagem e registro no Conselho ou Órgão competente

Agente de Saúde

Ensino Fundamental

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FONOAUDIÓLOGA:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Língua Portuguesa: concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática colocação pronominal, leitura e análise de texto; compreensão do texto; significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras; estrutura das palavras, estilística, vícios de linguagem.

Matérias Constantes da Prova de Matemática.

Matemática: progressão geométrica, progressão aritmética, conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três simples e composta, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau, juros simples e juros compostos, geometria, análise combinatória, probabilidade.

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Audição: - Anatomia e fisiologia da audição; Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e na criança; Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); Triagem auditiva em escolares; Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; Processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Desenvolvimento da fonação; Avaliação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço; Linguagem: - Desenvolvimento da linguagem oral na criança; Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala; Fundamentos da lingüística; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral:- Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático; Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Disfagia- avaliação e tratamento;

PSICOPEDAGOGA:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Matérias Constantes da Prova de Matemática.

Matemática: progressão geométrica, progressão aritmética, conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três simples e composta, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau, juros simples e juros compostos, geometria, análise combinatória, probabilidade.

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Métodos da Psicologia; O Arco reflexo; A Inteligência; A Motivação e a Aprendizagem; O processo de aprendizagem segundo Piaget; A Personalidade; A sensação e a percepção; A Psicanálise; O Gestalt - Terapia; O Behaviorismo; Os testes psicológicos; Etiologia das Deficiências Mentais; Desordens da Personalidade; Deficiências Mentais; Orientação de Pais; Conhecimentos em Psicomotricidade; Psicoterapia de grupo; Desenvolvimento infantil; Psicoterapia Breve; Orientação Familiar; História da Psicologia Brasileira - Da época colonial até 1934; Sobre o Behaviorismo; Psicomotricidade - Educação e Reeducação num Enfoque Psicopedagógico; Psicoterapia Breve - Abordagem Sistematizada de situações de crise; 32 tipos de Inteligência - Os caminhos da Árvore da Vida pelo inconsciente coletivo; Novas abordagens do Diagnóstico Psicológico da Deficiência Mental; Psicoterapia de Grupo; Gestalt - Terapia Explicada.

ENFERMEIRO(A)

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Língua Portuguesa: concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática colocação pronominal, leitura e análise de texto; compreensão do texto; significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras; estrutura das palavras, estilística, vícios de linguagem.

Matérias Constantes da Prova de Matemática.

Matemática: progressão geométrica, progressão aritmética, conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três simples e composta, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau, juros simples e juros compostos, geometria, análise combinatória, probabilidade.

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade).Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Interpretação de texto, Concordância Nominal e Verbal, Acentuação, separação silábica e pontuação; Crase; Colocação Pronominal; Coletivos; Regência Verbal. Crase não porque envolve a nova ortografia então fica sem efeito qualquer pergunta sobre este assunto.

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Operações e problemas envolvendo Unidades de Medidas.Problemas envolvendo as quatro operações; problemas envolvendo figuras geométricas;

Matérias Constantes da Prova de Conhecimentos Específicos:

Doenças sexualmente transmissíveis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da mulher e criança, controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase. Calendário básico de vacinação. Noções de Ética no trabalho.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Interpretação de texto; Acentuação gráfica; Uso do artigo: definido e indefinido; Substantivo: gênero, número e grau; Adjetivo: gênero, número e grau; Pronomes pessoais. Sinônimos.

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Problemas envolvendo as quatro operações; Problemas envolvendo Figuras geométricas; Operações e problemas envolvendo Unidades de Medidas.

Matérias Constantes da Prova de Conhecimentos Específicos:

Noções básicas de limpeza, higiene e conservação predial; Pequenos reparos (em móveis, portas, instalações hidráulicas e elétricas). Segurança no trabalho. Organização e controle de produtos de higiene e limpeza; Destinação dos resíduos orgânicos e recicláveis.

Monte Carlo (SC), 25 de novembro de 2011.

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL