Prefeitura de Monte Carlo - SC

Notícia:   Prefeitura de Monte Carlo - SC oferece 20 vagas com salários de até 3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO 001/2012

EDITAL Nº 001/2012

ABRE INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA AS VAGAS DE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, CALCETEIRO, ELETRICISTA, INSTRUTOR DE MÚSICA, MOTORISTA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, OPERADOR DE MÁQUINA DE LIMPEZA URBANA (BOB CAT), PINTOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MASCULINO E FEMININO), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, PSICÓLOGO, ODONTÓLOGO E FONOAUDIÓLOGO PARA ATUAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO.

O MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 95.996.104/0001-04, com endereço ao Paço Municipal, SC 456, Km 19, Centro - esquina com a rua Vilma Gomes, Monte Caio, SC neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Antoninho Tibúrcio Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Complementar Municipal 027/07 e Lei Complementar Municipal 042/10 051/11 e demais legislações em vigor, torna público que se encontram abertas as inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO, para contratação de servidores em caráter temporário de excepcional interesse público, para atuarem nos cargos temporários supracitados.

I- DAS VAGAS E HABILITAÇÕES:

1.1- O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento em caráter temporário das vagas nos cargos públicos temporários constantes no ANEXO I deste edital;

1.2- O Processo Seletivo aberto por este Edital, conforme disposição para contratação temporária será por meio de prova escrita e prática para os cargos de motorista, operador de retroescavadeira, escavadeira hidráulica, limpeza urbana (bob cat), auxiliar de serviços gerais-masculino e pintor.

II- DA RESPONSABILIDADE PELO PROCESSO SELETIVO:

2.1- O Poder Executivo Municipal delegará a AMPLASC - Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina a responsabilidade pela elaboração, aplicação, correção, julgamento de eventuais recursos decorrentes das provas e divulgação do resultado final do Processo Seletivo para os cargos supracitados no município de Monte Carlo.

2.2- A AMPLASC poderá contar com o auxílio de bancas suplementares sob a supervisão da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO devidamente designada por ato do Chefe Executivo Municipal.

2.3- A Classificação fica sob responsabilidade da AMPLASC (Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina) e a homologação a cargo do município de Monte Carlo.

III - DAS INSCRIÇÕES:

3.1- As inscrições deverão ser efetuadas entre às 08:00 hs do dia 23 de janeiro de 2012 até as 14:00 hs do dia 22 de fevereiro de 2012, no seguinte endereço: no Paço Municipal, SC 456, Km 15, Centro, esquina com a rua Vilma Gomes - Monte Carlo, ou via depósito identificado na Conta 194.042-2 - Agência 1387-0, juntamente com a ficha de inscrição contida no anexo IV, que deverá ser encaminhada com todos os dados preenchidos conforme as orientações contidas na Ficha, juntamente com o comprovante do depósito e enviada via correio com Aviso de Recebimento-AR, devendo chegar a Prefeitura Municipal impreterivelmente até 22 de fevereiro de 2012, sob pena de não ser homologada a inscrição.

3.2- As inscrições realizadas no município somente poderão ser pagas no Sicoob, no horário das 08:30 às 14:45 horas. Via depósito identificado apenas no Banco do Brasil.

3.3- A inscrição neste processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.4- Não serão aceitas inscrições via e-mail, fax ou com falta de documentação exigida neste Edital.

3.5- A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato, ou por procurador devidamente habilitado, com procuração autenticada ( firma reconhecida) em cartório, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição.

3.6- Não será admitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, bem como não será permitida a juntada a posteriori de documentos. Todavia os documentos relativos à habilitação exigida para o cargo público poderão ser apresentados até a data da contratação.

3.7- As inscrições serão efetuadas por meio de requerimento, em formulário próprio, devidamente preenchido, anexando-se a documentação exigida.

3.8- O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da Ficha de inscrição pelo acompanhamento de seu processo, independente de avisos, salvo publicações previstas neste Edital e regulamentos em vigor.

3.8.1. A taxa de inscrição para os cargos de nível superior é de R$ 60,00 (sessenta reais), para os cargos de nível médio R$ 40,00(quarenta reais) e fundamental e fundamental incompleto é de R$ 20,00 (vinte reais).

3.8.2. As inscrições somente serão aceitas após o pagamento da taxa, que deverá ser paga após a emissão do boleto bancário, ou após a comprovação do depósito identificado.

3.8.3. Será cancelada a inscrição e eliminado o candidato, a qualquer tempo, por declaração inverídica ou cuja documentação apresente qualquer irregularidade.

3.8.4. Uma vez efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de quaisquer dos dados informados, a não ser o de mudança de endereço ou telefone para contato que poderá ser feito por correspondência eletrônica, carta registrada ou pessoalmente na sede do Município até a data de homologação do presente Processo Seletivo. Alterações posteriores devem ser encaminhadas à Prefeitura Municipal de Monte Caio.

3.8.5. A taxa de inscrição não será restituída.

3.8.6. Verificada mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.8.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá indicar as condições especiais que necessita no requerimento de inscrição.

3.8.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

IV. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO O candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

4.1.1- Ser brasileiro nato, ou naturalizado;

4.1.2- Ter idade mínima de 18 anos, na data da contratação;

4.1.3- Preencher o requerimento que obedecerá a forma própria, fornecido aos interessados e pagar a taxa de inscrição;

4.1.4- Não estar inadimplente, no caso de sexo masculino, com as obrigações militares;

4.1.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.6- Ter aptidão física e mental para o desempenho do cargo público.

4.1.7- Não ter sofrido incompatibilidade que inviabilize investidura em cargo público;

4.1.8- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia do CPF, RG e Título de Eleitor (sem necessidade de autenticação), juntamente com uma foto 3 x 4 recente.

V- DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- As inscrições serão deferidas/ indeferidas pela Administração, no prazo de até 1 (um) dia útil após seu encerramento, ou seja, até dia 23 de fevereiro de 2012 e publicadas em Edital afixado no mural Público da Prefeitura Municipal de Monte Carlo e no site do município.

5.2- Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão o prazo de 01 (um) dia contados da data de publicação, para recorrer das decisões relativas a possíveis indeferimentos de inscrições.

5.3- Os recursos interpostos por candidatos contestando decisões inerentes à habilitação das inscrições, questões da prova ou resultado, deverão ser protocolados na AMPLASC- Associação de Municípios do Planalto Sul Catarinense, com endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro - Campos Novos- CEP 89620-000 Fone/Fax: (49) 3541-0855.

VI- DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO 6.1- Os candidatos habilitados e classificados nos termos deste Processo Seletivo serão regidos pela Lei Complementar Municipal nº 027/07, Lei Complementar Municipal 042/2010, 044/2010 051/2011 e alterações.

VII- DAS PROVAS

7.1- Este Processo Seletivo para contratação de cargos temporários constará de provas objetivas conforme conteúdo programático do anexo IV deste edital e de provas práticas para os cargos de calceteiro, motorista, operador, auxiliar de serviços gerais (masculino) e pintor, conforme Anexo V.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1- As provas para todos os cargos públicos temporários previstos neste edital serão realizadas na seguinte data, local e horário:

DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2012

LOCAL: Escola de Educação Básica Municipal Carlos Pisani, localizada à Rua Maria de Lurdes Pisani, bairro Pôr do Sol - Monte Carlo/ SC

Horário: Início 08:30 - Término 12:00 horas.

Obs: PROVA PRÁTICA NO MESMO LOCAL: INÍCIO 13:30 HORAS

IX- DAS PROVAS ESCRITAS E OBJETIVAS E DA PROVA PRÁTICA

9.1- Para o preenchimento dos cargos temporários o conteúdo da prova escrita objetiva obedecerá ao disposto no Anexo III deste Edital.

9.2- A prova objetiva escrita, para todos os cargos temporários previstos neste Edital, será composta de 20 (vinte) questões, sendo 05 (cinco) questões de língua portuguesa, 5 (cinco) questões de matemática, e 10 (dez) questões de conhecimentos específicos. Cada questão correta terá valor de 0,5 (cinco décimos).

9.3- Cada questão objetiva será do tipo múltipla escolha, subdividida em 04 (quatro) alternativas, sendo: "a", "b", "c", e "d", sendo que somente uma alternativa poderá ser assinada.

9.4- As questões da prova serão respondidas no caderno de questões, e no cartão resposta, ambos sem identificação do candidato. O caderno de prova e o cartão resposta, só serão identificados com o número que receberão no momento da prova no cartão de identificação que será preenchido de próprio punho pelo candidato.

9.4.1 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que no cartão resposta contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado (s) no cartão resposta;

d) cartão resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

9.4.2. As letras correspondentes às respostas assinaladas, nas questões da prova escrita objetiva, deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão resposta, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.4.3. A prova escrita objetiva será corrigida exclusivamente com base na marcação feita pelo candidato no cartão resposta no qual não poderá ter identificação do candidato sob pena de anulação da mesma.

9.4.4. Será aprovado na prova escrita objetiva, o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).

9.5-O candidato deverá comparecer no local das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente munido do documento de identidade e comprovante de inscrição. Não será permitida a presença na sala da prova, daquele candidato que deixar de apresentar tais documentos.

9.6- O candidato que chegar além do horário fixado para o início das provas, não mais poderá fazê-la e, por conseguinte, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.7- Todas as provas escritas serão realizadas no mesmo dia, com duração máxima de 3:30 horas (três horas e trinta minutos).

9.8- O candidato só poderá se ausentar definitivamente da sala da prova após 30 (trinta) minutos do seu início.

9.9- Os três últimos candidatos que restarem na sala de provas deverão aguardar até que o último deles conclua a prova.

9.10- No decurso das provas o candidato só poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas se acompanhado por um fiscal.

9.11- Será passível de exclusão do Processo Seletivo o candidato que se utilizar de qualquer meio no sentido de burlar e/ ou fraudar a prova, ou mesmo, valer-se de procedimentos contrários às normas impostas neste Edital.

9.12- No decorrer das provas são vedadas quaisquer consultas ou a utilização de qualquer meio, equipamento ou aparelho que possibilite o armazenamento de dados, gravação, recepção ou transmissão de mensagens, como telefones celulares, agendas eletrônicas, calculadoras e similares, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.

9.13 - As provas práticas que ocorrerão exclusivamente para os cargos de calceteiro, motorista, operador de retroescavadeira, escavadeira hidráulica, máquina de limpeza urbana, auxiliar de serviços gerais(masculino) e pintor, serão realizadas no mesmo dia da prova escrita, no mesmo local, com início às 13:30 horas.

9.14 - A prova prática será avaliada com nota de 0 a 10, que somada à nota da prova escrita resultará na nota final do candidato, ou seja média ponderada.

X- DA INVALIDAÇÃO DAS PROVAS

10.1- A questão da Prova Objetiva será invalidada quando:

10.1.1- Apresentar no cartão resposta qualquer emenda e/ou rasuras, ainda que legíveis, uso de líquido corretivo, borracha ou qualquer outro meio de tentar apagar o que já tinha sido assinalado, ou então, apresentada em branco, isto é, sem ser assinalada.

10.1.2- Quando o cartão resposta for preenchido fora das especificações dele constantes ou com lápis, lapiseira ou qualquer outro material que não seja o indicado no item 9.4.2.

10.1.3- A questão anulada pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo será computada como resposta correta para todos os candidatos.

10.1.4- A adequada marcação do cartão resposta é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizada com caneta esferográfica de tinta azul ou preta escrita normal.

XI- DA CLASSIFICAÇÃO:

11.1 Para efeito de classificação dos cargos previstos neste edital, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita objetiva, salvo nos casos em que há prova prática.

Para efeito de classificação dos cargos em que haverá prova prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na média entre a prova escrita objetiva e a prova prática. Para estes cargos, tanto a prova escrita quando a prova prática terá peso de 0 a 10.

11.1.1 A classificação dos candidatos obedecerá á ordem decrescente da média geral.

11.1.2 -Ocorrendo empate na nota final, terá preferência para efeito de classificação:

11.1.3 - Melhor nota de conhecimentos específicos, o mais idoso e maior número de filhos.

11.1.4 No caso de persistir o empate ficará a cargo da COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO proceder ao desempate através de sorteio, em local público a ser definido posteriormente.

11.1.5 O gabarito oficial será divulgado a partir das 13:00 horas do 1° dia útil após a realização das provas, no mural e site da Prefeitura de Monte Carlo e no site oficial da AMPLASC - www.amplasc.org.br.

11.1.6 No dia seguinte ao término do prazo para interpor recurso quanto à impugnação de questão da prova será divulgado o gabarito Oficial Definitivo, caso haja recurso procedente.

11.1.7 O Resultado do Processo Seletivo e todas as suas etapas serão divulgadas por meio dos endereços eletrônicos: http://www.amplasc.org.br - http://www.montecarlo.sc.gov.br e no Mural Público da Prefeitura Municipal de Monte Carlo, contendo os candidatos habilitados e melhores classificados em ordem de classificação.

XI - DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso em duas situações:

12.1- Impugnação de questão: havendo questionamento sobre questões da prova, o candidato deverá realizá-lo por escrito e protocolar na sede da AMPLASC com endereço na Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro - Campos Novos- CEP 89620-000 Fone/Fax: (49) 3541-0855 a partir de 27 de fevereiro e até o 2° dia útil após a abertura dos cartões de identificação.

12.2- Sobre a classificação final: no prazo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data da publicação do resultado final.

12.3- O recurso deverá ser interposto, mediante protocolo, por petição endereçada a AMPLASC, acompanhada das razões dele, devendo constar obrigatoriamente o número de inscrição e o cargo para o qual se inscreveu.

12.4- Não serão admitidos pedidos de revisão de prova de outros candidatos, ou seja, cada candidato poderá pedir revisão de sua prova apenas, observado o subitem acima.

12.5- O recurso interposto fora do prazo previsto, não será levado em consideração.

12.6- O julgamento dos recursos ocorrerá no primeiro dia útil após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, e posteriormente será divulgada a decisão no mural público da Prefeitura.

XIII- DA HOMOLOGAÇÃO

13.1-Findados os trabalhos, o resultado será submetido à homologação do Prefeito Municipal, que após fazê-lo, publicará o resultado definitivo, no prazo máximo de 40 dias.

XIV- DA CONTRATAÇÃO

14.1- Os candidatos aprovados serão submetidos, quando da contratação, a exames de saúde para verificar se estão aptos ao exercício das atividades inerentes à função.

14.2- A contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação por cargo.

14.3- A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados fica sujeita:

14.3.1- A apresentação da documentação comprobatório das condições previstas na inscrição e aos requisitos estabelecidos na legislação municipal.

14.4 - O candidato nomeado que não se apresentar no prazo legal para tomar posse munido da devida documentação acima citada, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que foi classificado.

14.5- A classificação e aprovação do candidato não geram direito à admissão, ficando a convocação dos candidatos habilitados a critério da Administração Pública Municipal, observada a necessidade e o interesse público e o prazo de validade do Processo Seletivo.

14.6 - A contratação será realizada em caráter temporário e o profissional contratado será exonerado imediatamente, caso haja aprovação para o mesmo cargo em concurso público municipal.

XV- DO FORO JUDICIAL

15.1- O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com O Processo Seletivo objeto deste Edital é o da Comarca de Fraiburgo (SC).

XVI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1- As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.2 - A administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como o de adotar providência que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

16.3- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

16.4- A qualquer tempo, a COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO poderá anular a inscrição e a prova do candidato, quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

16.5- Se constatadas irregularidades após a contratação, esta será anulada pelo Prefeito Municipal mediante Processo Administrativo, respeitando o contraditório e ampla defesa.

16.6- O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo prorrogar-se por igual período, a critério do Poder Público.

16.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

16.8- A nomeação obedecerá à uma ordem rigorosa, da classificação, e com base nesta se fará a competente convocação.

16.9- Na investidura do cargo o candidato aprovado deverá preencher as condições previstas na legislação vigente, bem como a apresentação dos documentos exigidos.

16.10- As publicações sobre este Processo Seletivo serão efetuadas por Edital, publicados no Mural Público da Prefeitura Municipal, no site oficial do município, no site da AMPLASC e a critério da Administração, em outros locais de grande freqüência de público.

16.11- O presente Edital, na sua integra, será afixado no Mural Público Municipal, no local de inscrições e nos sites www.amplasc.org.br - www.montecaio.sigov.br.

16.12 - A banca examinadora deste processo seletivo poderá ser contatada pelo e-mail amplasc@amplasc.org.br, pelo site www.amplasc.org.br e pelo fone: 049- 35410855 ou no endereço: Rua São João Batista, 347 Bairro: Centro Campos Novos-SC.

E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital, o qual será devidamente publicado na forma da Lei.

Monte Caio (SC), 20 de janeiro de 2012.

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

Cargo

Carga horária

Vagas

Remuneração
R$

Agente de Saúde

40 horas

01 vaga para interior + cadastro de reserva

Salário mínimo
vigente

Agente de Saúde

40 horas

01 vagas para cidade + cadastro de reserva

Salário mínimo
vigente

Auxiliar de Odontologia

40 horas

02 vagas + cadastro de reserva

625,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

40 horas

01 vaga + Cadastro de Reserva

625,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

40 horas

04 vagas + Cadastro de Reserva

625,00

Eletricista

40 horas

01 vaga

773,80

Calceteiro

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

766,50

Fonoaudiólogo (a)

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

2.337,30

Instrutor de música

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

1.057,35

Motorista

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

816,20

Odontólogo

40 Horas

01 vaga + cadastro de reserva

3.039,19

Operador de Escavadeira Hidráulica

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

1.207,50

Operador de Máquina de Limpeza Urbana (Bob Cat)

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

857,01

Operador de Retroescavadeira

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

945,00

Pintor

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

730,00

Psicóloga

40 horas

01 vaga + cadastro de reserva

1.741,84

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II

HABILITAÇÃO

Cargo

Habilitação

Agente de Saúde

Ensino Fundamental.

Agente de Saúde

Ensino Fundamental.

Auxiliar de Odontologia

Ensino Médio completo, Curso Profissionalizante e conhecimento em informática.

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

Alfabetizado.

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

Alfabetizado.

Calceteiro

Alfabetizado.

Eletricista

Fundamental Incompleto.

Fonoaudiólogo (a)

Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho ou Órgão competente.

Instrutor de música

Ensino Médio Completo - noções de violão ou violino ou órgão.

Motorista

Ensino Fundamental incompleto; Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D".

Odontólogo (a)

Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho competente.

Operador de Escavadeira Hidráulica

Ensino Fundamental incompleto; Carteira Nacional de Habilitação compatível.

Operador de Máquina de Limpeza Urbana (Bob Cat)

Ensino Fundamental incompleto; Carteira Nacional de Habilitação compatível.

Operador de Retroescavadeira

Ensino Fundamental incompleto; Carteira Nacional de Habilitação compatível.

Pintor

Alfabetizado.

Psicólogo(a)

Curso Superior em Psicologia e registro no Conselho ou Órgão competente.

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CargoAtribuições
Agente de Saúde

Por meios de ações individuais ou coletivas, o agente comunitário de saúde realiza atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde sob supervisão do gestor local do SUS (a Secretaria Municipal de Saúde). Quanto às atribuições básicas desse profissional, elas estão previstas no subitem 8.14 do Anexo I da Portaria nº 1.886/1997, do Ministro de Estado da Saúde, quais sejam:

8.14 São consideradas atribuições básicas dos ACS, nas suas áreas territoriais de abrangência:

8.14.1. realização do cadastramento das famílias;

8.14.2. participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do

8.14.3. perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;

8.14.4. realização do acompanhamento das microáreas de risco;

8.14.5. realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;

8.14.6. atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco;.

8.14.7. acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;

8.14.8. promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso;

8.14.9. promoção do aleitamento materno exclusivo;

8.14.10. monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;

8.14.11. monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;

8.14.12. orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

8.14.13. identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência;

8.14.14. realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação;

8.14.15. seguimento do pré-natal; sinais e sintomas de risco na gestação; nutrição;

8.14. incentivo e preparo para o aleitamento materno; preparo para o parto;

8.14.16. atenção e cuidados ao recém nascido; cuidados no puerpério;

8.14.17. monitoramento dos recém nascidos e das puérperas;

8.14.18. realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência;

8.14.19. realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

8.14.20. realização de ações educativas referentes ao climatério;

8.14.21. realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

8.14.22. realização de atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil;

8.14.23. busca ativa das doenças infecto‑contagiosas;

8.14.24. apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;

8.14.25. supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

8.14.26. realização de atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;

8.14.27. identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicilio;

8.14.28. incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;

8.14.29. orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;

8.14.30. realização de ações educativas para preservação do meio ambiente;

8.14.31. realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;

8.14.32. estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

8.14.33. outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

Auxiliar de OdontologiaAuxiliar o profissional de Odontologia no desenvolvimento de todas as suas atividades relacionadas ao trabalho cirúrgico; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; auxiliar na orientação de pacientes; executar rotinas clínicas simplificadas (rotinas iniciais, rotinas finais, auxiliar THD, Cd, rotinas integradas, dc), junto ao cirurgião dentista e ou profissionais da área; orientar os pacientes por meio da recepção, pré-consulta e pós-consulta, conforme prescrição do cirurgião dentista; controlar informações pertinentes à sua atividade, através de recursos disponíveis em seu sdor; manter organização , controle, limpeza, esterilização dos equipamentos, materiais e local de trabalho; auxiliar em ações educativas pertinentes às suas atividades; junto à unidade em que atende; auxiliar em tomadas radiológicas e suas respectivas revelações; auxiliar em levantamentos de estudos epidemiológicos; participar de estudos e pesquisas direcionados à área da Saúde Pública; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
Auxiliar de Serviços GeraisZelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão; executar trabalhos braçais; executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos; executar serviços de limpeza e manutenção de praças, ruas e ajardinamento de canteiros públicos, inclusive nas funções típicas de gari; executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das placas; manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão; receber, protocolar e entregar correspondências internas e externas; requisitar material necessário aos serviços; processar cópias de documentos; receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do órgão; receber e transmitir mensagens; encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão; encarregar-se da limpeza e polimento dos veículos e máquinas; relatar as anormalidades verificadas; atender telefone e transmitir ligações; realiza pequenos trabalhos relacionados à construção civil, tais como: alvenaria em geral, reparos hidráulicos, serviço de pavimentação, pintura, carpintaria; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do órgão.
CalceteiroPavimentar solos de estradas, ruas e obras similares; fazer os trabalhos necessários para o assentamento de paralelepípedos ou alvenaria poliédrica, tais como: determinar o alinhamento da obra, preparar o solo, assentar paralelepípedos, pedra irregular, lajes, mosaicos e pedras portuguesas; fazer rejuntamento de paralelepípedos com asfalto; repor e consertar calçamentos; fazer assentamentos de meio-fio; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades do órgão.
EletricistaExecutar serviços especializados de instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som e executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública, redes elétricas de alta e baixa tensão, em prédios municipais e em obras de responsabilidade do Município; instalar, inspecionar, reparar, executar e fiscalizar instalações elétricas, interna e externa, cabo de transmissão, inclusive os de alta tensão; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos elétricos, tais como: elevadores, refrigeradores, amplificadores, etc.; manipular o equipamento de som durante os espetáculos realizados em eventos municipais e estabelecer ligações entre os mesmos; planejar, colocar, dispor e retirar alto-falantes e microfones no palco ou concha acústica, controlar o volume de som interno e externo; proceder a conservação da aparelhagem eletrônica, realizando inclusive, pequenos consertos, separar e regular relógios elétricos, inclusive de controle do ponto; desmontar, ajustar, limpar e montar geradores; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; executar e inspecionar tarefas afins.
FonoaudiólogaAvaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão de pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; assessorar autoridades da instituição, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaborar pareceres, portarias e outros; colaborar, quando solicitado, com as equipes de atuação-supervisão do estágio supervisionado em psicologia para efeitos diagnósticos, de tratamento, de planejamento e de programação de ações destinadas a atender necessidades das populações atendidas, em sua área de conhecimento; efetuar exames audiológicos; providenciar, recomendar e/ou realizar tratamentos especializados; participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher os relatórios de comprovação de atendimentos; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho; desempenhar outras tarefas afins.
Instrutor de MúsicaPreparar o plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os objetivos a serem alcançados; selecionar e preparar o material didático e técnico adequado à atividade musical; ministrar aulas de música, selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes; orientar os alunos, através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades; avaliar o desempenho dos alunos, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino utilizados e o potencial de cada aluno individualmente; atuar em eventos musicais promovidos pela Município, tocando o instrumento de sua especialidade, bem como preparar a apresentação da Banda de Música e da Fanfarra; - promover ensaios com os integrantes da Banda de Música e da Fanfarra do Município; participar da organização dos eventos culturais do Município, dentro de sua área de atuação; executar outras atribuições afins.
MotoristaDireção de veículos automotores, incluídos os utilitários, de transporte de pessoas e materiais e condução de enfermos nas ambulâncias ou micro ônibus em transporte municipal e fora do município; inclui-se o abastecimento, a conservação e manutenção do veículo verificando o óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus; realização de serviços de transporte e entrega de documentos, materiais e volumes em expedientes externos junto a estabelecimentos e repartições diversas; efetuar pequenos reparos no veículo sob a sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o veículo sob a sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; auxiliar na carga e descarga de materiais ou equipamentos; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e informar ao chefe imediato a regularidade da documentação do veículo; executar as tarefas em conformidade com a legislação pertinente respondendo pelas infrações cometidas; executar outras tarefas afins.
OdontólogoTrabalho cirúrgico em odontologia. Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento; A classe inclui ainda: tomadas radiográficas e revelação; orientação para a saúde bucal; atendimento clínico; controle da lesão e reabilitação do paciente; exames clínicos e diagnósticos; participação nas atividades de treinamento ou aperfeiçoamento de profissionais e auxiliares; participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira que mais convenha aos interesses e necessidades dos serviços; encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas; examinar as condições buço-dentárias do paciente, esclarecendo sobre o diagnóstico e tratamento; fazer o encaminhamento a serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado; aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados; promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las; solicitar ao órgão competente todo material técnico administrativo; prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil; prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental; coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade; promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle; propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; realizar e participar de estudos e pesquisas direcionados à área da Saúde Pública; apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação; desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades.
Operador de Escavadeira HidráulicaOperação de máquina escavadeira hidráulica na execução de serviços públicos; manutenção, limpeza e a conservação do equipamento e local de trabalho; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob a sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; manter atualizadas a sua Carteira Nacional de Habilitação e documentação da máquina; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; executar outras tarefas afins.
Operador de máquina de limpeza urbanaOperação de máquina para limpeza urbana na execução de serviços públicos; manutenção, limpeza e a conservação do equipamento e local de trabalho; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob a sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; manter atualizadas a sua Carteira Nacional de Habilitação e documentação da máquina; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; executar outras tarefas afins.
Operador de RestroescavadeiraOperação de máquina retroescavadeira na execução de serviços públicos; manutenção, limpeza e a conservação do equipamento e local de trabalho; efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob a sua responsabilidade; proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; manter atualizadas a sua Carteira Nacional de Habilitação e documentação da máquina; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; executar outras tarefas afins.
PintorVerificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada, para determinar os procedimentos e materiais a serem utilizados; limpar as superfícies, escovando-as, lixando-as e retirando a pintura velha; preparar as superfícies, amassando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e quantidade desejadas; pintar as superfícies, aplicando sobre elas tintas ou produtos similares, utilizando pincéis, rolos, broxas ou pistolas, para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado; zelar pela conservação e guarda das ferramentas e equipamentos utilizados; executar outras tarefas correlatas; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; executar outras tarefas afins.
Psicólogo(a)Prestar orientação a clientela do SUS, pessoas doentes, de modo que a psicologia possa auxiliar em suas vidas ou tratamentos, especialmente os de natureza neurótica; Prestar serviços de âmbito da saúde pública, executando atividades de esclarecimentos e orientação às pessoas de pouco conhecimento cultural, incentivando a higiene, e outras coisas mais; Incentivar a vocação dos alunos da rede escolar, aplicando-lhes testes vocacionais, orientando-os sobre as profissões com as quais se identifiquem; Efetuar a orientação e desenvolvimento profissional, verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais; Pesquisar as características psicológicas dos servidores; Realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; Atender a comunidade em geral identificando indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamento adequado; Atuar em projetos das associações de classes e de bairros; Identificar a necessidade de mão-de-obra no âmbito do Município e promover a sua formação, em conjunto com outros órgãos; Efetuar trabalhos de psicologia em geral; Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Atuar também na área de saúde, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e inter- pessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária; atender à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e corporais; preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; acompanhar programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e microssistemas; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho.

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Interpretação de texto, Concordância Nominal e Verbal, Acentuação, separação silábica e pontuação; Crase; Colocação Pronominal; Coletivos; Regência Verbal. Crase não porque envolve a nova ortografia então fica sem efeito qualquer pergunta sobre este assunto.

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Operações e problemas envolvendo Unidades de Medidas. Problemas envolvendo as quatro operações; problemas envolvendo figuras geométricas;

Matérias Constantes da Prova de Conhecimentos Específicos:

Doenças sexualmente transmissíveis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da mulher e criança, controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase. Calendário básico de vacinação. Noções de Ética no trabalho.

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Compreensão de texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Uso de maiúsculas, fonemas; Divisão silábica; Pontuação; Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau) Verbos (tempos e modos) Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição, Sintaxe: Período Simples: termos da oração, Semântica: significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo e parônimo).

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Conjuntos: noções de conjunto, operações fundamentais e subconjuntos; Números - números naturais e inteiros: operações fundamentais e fatoração; Números racionais: razões e proporções; números reais: representação decimal, potenciação e percentagens; Números complexos: conceituação, operações, forma trigonométrica, potência e raízes; Operações, Expressões numéricas; Problemas;Divisibilidade: (múltiplos, divisores, mdc, mmc), Números Primos; regra de Três (simples e composta; direta e inversa); Juros simples: Medidas de comprimento (perímetro); Medida de volume e capacidade;

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Preparo de material, equipamentos e instrumental; Profilaxia; Noções de anatomia bucal; Noções de proteção e segurança no trabalho, fatores de risco.Noções de trabalho em equipe; Noções de manutenção de equipamento odontológico, noções de esterilização de instrumentos; Noções de boas maneiras; Leis e resoluções do SUS e FSF; Noções de arquivamento.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Interpretação de texto; Acentuação gráfica; Uso do artigo: definido e indefinido; Substantivo: gênero, número e grau; Adjetivo: gênero, número e grau; Pronomes pessoais. Sinônimos.

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Problemas envolvendo as quatro operações; Problemas envolvendo Figuras geométricas; Operações e problemas envolvendo Unidades de Medidas.

Matérias Constantes da Prova de Conhecimentos Específicos:

Noções básicas de limpeza, higiene e conservação predial; Pequenos reparos (em móveis, portas, instalações hidráulicas e elétricas). Segurança no trabalho. Organização e controle de produtos de higiene e limpeza; Destinação dos resíduos orgânicos e recicláveis.

CALCETEIRO:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Interpretação de texto; Acentuação gráfica; Uso do artigo: definido e indefinido; Substantivo: gênero, número e grau; Adjetivo: gênero, número e grau; Pronomes pessoais. Sinônimos.

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Problemas envolvendo as quatro operações; Problemas envolvendo Figuras geométricas; Operações e problemas envolvendo Unidades de Medidas.

Matérias Constantes da Prova de Conhecimentos Específicos:

Tipos de calçamento público; Forma de limpeza de leitos carroçáveis; Forma de limpeza de passeios públicos; Tipos de pedras empregados; Conservação; Princípios de segurança no trabalho.

ELETRICISTA:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Concordância Nominal e Verbal, Acentuação, separação silábica e pontuação; Crase; Colocação Pronominal; Coletivos; Regência Verbal.

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Operações e problemas envolvendo Unidades de Medidas. Problemas envolvendo as quatro operações; problemas envolvendo figuras geométricas;

Matérias Constantes da Prova de Conhecimentos Específicos:

Normas de segurança no trabalho e de preservação ambiental. Cuidados com o patrimônio público. Ética profissional. Relações humanas e interpessoais. Noções de higiene e limpeza. Conhecimento das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados na função. Conhecimento das normas de segurança. Conhecimento do material empregado. Qualidade do material. Isolantes. Cargas. Fases. Circuito. Regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores. Detalhes sobre ligações elétricas, provisórias e definitivas. Noções de primeiros socorros. Conhecimento sobre a identificação e utilização de equipamento de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC).

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Concordância Nominal e Verbal, Acentuação, separação silábica e pontuação; Crase; Colocação Pronominal; Coletivos; Regência Verbal.

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Operações e problemas envolvendo Unidades de Medidas. Problemas envolvendo as quatro operações; problemas envolvendo figuras geométricas;

Matérias Constantes da Prova de Conhecimentos Específicos:

Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de Circulação e Conduta; Temas relacionados às atividades específicas da área de atuação descritas no Edital, Segurança do Trabalho e ética profissional. Direção Defensiva; Condução de Veículos da Espécie; Manobras; Conhecimento sobre os instrumentos do painel de comando, Manutenção do Veículo; Direção e Operação Veicular.

MOTORISTA:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Concordância Nominal e Verbal, Acentuação, separação silábica e pontuação; Crase; Colocação Pronominal; Coletivos; Regência Verbal.

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Operações e problemas envolvendo Unidades de Medidas. Problemas envolvendo as quatro operações; problemas envolvendo figuras geométricas;

Matérias Constantes da Prova de Conhecimentos Específicos:

Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n° 62.127 de 16/01/68 e Decreto n° 2.327 de 23/09/97. Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania;

OPERADOR DE MÁQUINA DE LIMPEZA URBANA:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Concordância Nominal e Verbal, Acentuação, separação silábica e pontuação; Crase; Colocação Pronominal; Coletivos; Regência Verbal.

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Operações e problemas envolvendo Unidades de Medidas. Problemas envolvendo as quatro operações; problemas envolvendo figuras geométricas;

Matérias Constantes da Prova de Conhecimentos Específicos:

Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de Circulação e Conduta; Temas relacionados às atividades específicas da área de atuação descritas no Edital, Segurança do Trabalho e ética profissional. Direção Defensiva; Condução de Veículos da Espécie; Manobras; Conhecimento sobre os instrumentos do painel de comando, Manutenção do Veículo; Direção e Operação Veicular.

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Concordância Nominal e Verbal, Acentuação, separação silábica e pontuação; Crase; Colocação Pronominal; Coletivos; Regência Verbal.

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Operações e problemas envolvendo Unidades de Medidas. Problemas envolvendo as quatro operações; problemas envolvendo figuras geométricas;

Matérias Constantes da Prova de Conhecimentos Específicos:

Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de Circulação e Conduta; Temas

relacionados às atividades específicas da área de atuação descritas no Edital, Segurança do Trabalho e ética profissional. Direção Defensiva; Condução de Veículos da Espécie; Manobras; Conhecimento sobre os instrumentos do painel de comando, Manutenção do Veículo; Direção e Operação Veicular.

INSTRUTOR DE MÚSICA:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Compreensão de texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Uso de maiúsculas, fonemas; Divisão silábica; Pontuação; Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau) Verbos (tempos e modos) Fonética e Fonologia: encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Morfologia: Classes de palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, numeral, verbo e suas flexões; advérbio, conjunção, preposição e interjeição, Sintaxe: Período Simples: termos da oração, Semântica: significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo e parônimo).

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Conjuntos: noções de conjunto, operações fundamentais e subconjuntos; Números - números naturais e inteiros: operações fundamentais e fatoração; Números racionais: razões e proporções; números reais: representação decimal, potenciação e percentagens;

Números complexos: conceituação, operações, forma trigonométrica, potência e raízes; Operações, Expressões numéricas; Problemas;Divisibilidade: (múltiplos, divisores, mdc, mmc), Números Primos; regra de Três (simples e composta; direta e inversa); Juros simples: Medidas de comprimento (perímetro); Medida de volume e capacidade;

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Teoria musical, Representação do violão ou guitarra Gráfica do braço, Clave, Figuras e valores das notas e pausas, Compasso, Intervalo, tom, semitom, Escala, Cifra, Formação e Categoria do acorde, Função tonal ou harmônica dos acordes, Seqüências harmônicas formadas sobre os graus da escala.

FONOAUDIÓLOGA:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Língua Portuguesa: concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática colocação pronominal, leitura e análise de texto; compreensão do texto; significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras; estrutura das palavras, estilística, vícios de linguagem.

Matérias Constantes da Prova de Matemática.

Matemática: progressão geométrica, progressão aritmética, conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três simples e composta, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau, juros simples e juros compostos, geometria, análise combinatória, probabilidade.

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Audição: - Anatomia e fisiologia da audição; Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; Avaliação auditiva no adulto e na criança; Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); Triagem auditiva em escolares; Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; Processamento auditivo central; Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos Voz: Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; Desenvolvimento da fonação; Avaliação perceptual e acústica da voz; Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço; Linguagem: - Desenvolvimento da linguagem oral na criança;

Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala; Fundamentos da lingüística; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral:- Crescimento maxilofacial; Amadurecimento das funções orofaciais; Sistema estomatognático; Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; Disfagia- avaliação e tratamento;

ODONTÓLOGO(A):

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Língua Portuguesa: concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática colocação pronominal, leitura e análise de texto; compreensão do texto; significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras; estrutura das palavras, estilística, vícios de linguagem.

Matérias Constantes da Prova de Matemática.

Matemática: progressão geométrica, progressão aritmética, conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três simples e composta, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau, juros simples e juros compostos, geometria, análise combinatória, probabilidade.

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Endodontia; Cirurgia Geral Bucal; Radiologia Bucal; Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anatomia, Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia, educação em saúde bucal, Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie dentária e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Materiais dentários. Técnicas anestésicas em odontologia. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Urgência em odontologia. Método de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Níveis de prevenção e aplicação. Sistemas de trabalho e atendimento. Pessoal auxiliar odontológico. Princípios e Diretrizes do sistema de saúde brasileiro, Anatomia e histologia bucal. Fisiologia e patologia bucal. Microbiologia e bioquímica bucal. Diagnóstico bucal.Técnica e interpretação radiográfica.

PINTOR:

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Concordância Nominal e Verbal, Acentuação, separação silábica e pontuação; Crase; Colocação Pronominal; Coletivos; Regência Verbal.

Matérias Constantes da Prova de Matemática:

Operações e problemas envolvendo Unidades de Medidas. Problemas envolvendo as quatro operações; problemas envolvendo figuras geométricas;

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

Preparação de superfícies; Sistema de Pintura sobre: Alvenaria, Madeira, Gesso e Metal; Noções sobre Cores; A tinta - sua composição e função; Materiais e Equipamentos - Uso e conservação; Cálculo de áreas; Prevenção de Acidentes

PSICÓLOGO (A):

Matérias Constantes da Prova de Língua Portuguesa:

Língua Portuguesa: concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática colocação pronominal, leitura e análise de texto; compreensão do texto; significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras; estrutura das palavras, estilística, vícios de linguagem.

Matérias Constantes da Prova de Matemática.

Matemática: progressão geométrica, progressão aritmética, conjuntos, conjuntos numéricos, noções de matemática financeira, operações fundamentais (números inteiros e fracionários), potenciação e radiciação, sistema de medidas (decimais e não decimais), regra de três simples e composta, porcentagem, equações de primeiro e segundo grau, juros simples e juros compostos, geometria, análise combinatória, probabilidade.

Matérias Constantes na Prova de Conhecimentos Específicos:

A Ética profissional na formação do Psicólogo. Saúde mental no Brasil. Atuação do psicólogo na comunidade. Entrevista psicológica. Processo saúde-doença: grupo operativo. Aspectos gerais da infância e da família. Possibilidades de prevenção em droga. Visão comportamentalista dos processos psicológicos de aprendizagem e emoção. Movimento dos testes psicológicos. O grupo nas instituições. Psicoterapia e psicanálise. Psicoterapia comportamental e cognitiva. Psicologia da Educação e na Escola. Psicologia na Saúde e Comunidade; Trabalhadores da Saúde mental. Desenvolvimento Humano: Teoria Psicossexual de Freud, Teoria Psicossocial de Erikson, Teoria de Estágios Cognitivos de Piaget, Teoria Sociocultural de Vygotsky. Representações sociais dos professores sobre Desenvolvimento Humano. Família: Imagens e Dialética. Transtornos de Personalidade. Dependência Química. Gravidez e Maternidade na Adolescência. Distúrbios de Nutrição e de Alimentação na Adolescência.

ANEXO V

PROVA PRÁTICA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MASCULINO:

A prova prática para o cargo de auxiliar de serviços gerais consistirá na realização de drenagem pluvial com tubos de concreto, dado ao candidato o tempo de 20 minutos para verificação de sua capacidade.

CALCETEIRO:

A prova prática para o cargo de calceteiro consistirá em demonstrar habilidades para a realização de pavimentações em pedras irregulares de basalto, bem como outras pedras, e demais serviços relacionados, conforme solicitação do instrutor da prova prática.

MOTORISTA:

A prova prática para o cargo de motorista consistirá em demonstrar habilidade e capacidade de realizar manobras com o veículo, demonstrando a capacidade de execução de manobras básicas, conforme solicitação do instrutor da prova prática.

OPERADOR DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA:

A prova prática para o cargo de operador de escavadeira hidráulica consistirá Operação da máquina escavadeira hidráulica, demonstrando a capacidade de execução de manobras básicas, conforme solicitação do instrutor da prova prática.

OPERADOR DE MÁQUINA DE LIMPEZA URBANA (BOB CAT):

A prova prática para o cargo de operador de máquina de limpeza urbana consistirá operação da máquina de limpeza urbana, demonstrando a capacidade de execução de manobras básicas, conforme solicitação do instrutor da prova prática.

OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA:

A prova prática para o cargo de operador de retroescavandeira consistirá operação da máquina retroescavadeira, demonstrando a capacidade de execução de manobras básicas, conforme solicitação do instrutor da prova prática.

PINTOR:

A prova prática para o cargo de pintor consistirá na realização de pintura em superfícies diversas, noções de como fazer texturas, grafiato, uso de cores e tipos de tinta, conforme orientações do instrutor da prova prática.

ANEXO VI - FICHA DE INSCRIÇÃO

(Para os optantes da inscrição por meio de depósito identificado)

NOMESEXO
[__] Masculino
[__] Feminino
DATA DE NASCIMENTOCPF IDENTIDADE ÓRGÃO EXPEDIDOR
ENDEREÇO (avenida/rua/travessa) NÚMERO COMPLEMENTO
BAIRROCIDADEUFCEP
TELEFONE FIXO CELULAR E-MAIL
ESCOLARIDADE CARGO
PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL
[__] SIM
[__] NÃO
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE ESPECIAL
TAXA DE INSCRIÇÃO* * A Taxa de Inscrição deve ser paga mediante depósito identificado junto ao Banco do Brasil, em favor de:

Prefeitura Municipal Monte Carlo
Agência n. 1387-0 - Banco Brasil
Conta corrente n. 194.042-2
Identificador:
Nome e CPF do candidato

* Valores:

Nível FundamentalR$ 20,00
Nível Médio R$ 40,00
Nível Superior R$ 60,00
* Inscrições vinculadas a pagamento por cheque somente serão homologadas mediante a compensação do mesmo.
Declaro ter lido e concordado com os termos do Edital n. 01/2012, suas alterações e demais publicações que compõe o regulamento do Processo Seletivo do Município de Monte Carlo, estando ciente de todos os prazos, condições e requisitos atinentes ao mesmo. Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas neste documento. Declaro por fim, que estou apto(a) a participar do Processo Seletivo n. 001/2012, do Município de Monte Carlo.

___________________________________________
(ASSINATURA DO CANDIDATO)

_________________________, ____ /____ /20_____
(LOCAL E DATA)

Anexar à ficha de inscrição foto 3x4 recente e cópia autenticada de documento com foto (itens 2.3.2 do Edital)

Monte Carlo (SC), 20 de janeiro de 2012

ANTONINHO TIBÚRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL