Prefeitura de Monte Belo - MG

Notícia:   Prefeitura de Monte Belo - MG abre 9 vagas com vencimento de até R$ 1.402,89

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2012

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001 E 002

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para provimento de empregos do quadro da Prefeitura Municipal, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para empregos, cujas vagas, qualificação mínima exigida e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.2 O Cronograma do Processo Seletivo é o constante do anexo II deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

1.3 O meio oficial de divulgação dos atos deste processo são o site e o mural de avisos da Prefeitura Municipal de Monte Belo, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O Regime Jurídico é o Estatutário, conforme estabelecido na legislação municipal de Monte Belo, a contratação decorrente do presente processo seletivo será por prazo determinado de ATÉ 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

2.2 Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos e Secretaria Municipal de saúde e Bem Estar Social da Prefeitura Municipal de Monte Belo no Município de Monte Belo.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal.

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

3.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5 - Possuir, na data da convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) e menor que 70 (setenta) anos.

3.6 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o emprego.

3.7 - Não ter sido demitido por justa causa de Serviço Público.

3.8 - Não registrar antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena.

3.9 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS: INSCRIÇÃO PRESENCIAL

a) LOCAL: Prefeitura Municipal de Monte Belo

b) Período: 13/02/2012 a 17/02/2012.

c) Horário: 13:00 às 18:00 horas.

4.2 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal (do candidato e do procurador, se for o caso).

b) Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador, deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

c) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

d) As inscrições somente estarão completas e concluídas se acumuladas as exigências: preenchimento da ficha própria e sua validação pela assinatura do responsável pelo processo de recebimento das inscrições e pelo candidato ou seu procurador legal e apresentação de cópia do documento de identidade oficial do candidato e Procuração legal, se for o caso.

4.3 - Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea;

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

d) O candidato poderá concorrer a apenas um emprego constante deste edital.

V - DAS PROVAS

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha para todos os cargos.

5.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada para todos os empregos e terá duração máxima de 4 (quatro) horas. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, após decorridos 30 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.1.1 A cada prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

5.1.2 A classificação geral dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.

5.1.3 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro emprego, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do processo seletivo, que proporá a solução imediata e anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.1.4 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item 5.1.3, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.5 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para o emprego são os dispostos no ANEXO I do presente Edital.

5.1.6 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (Cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.1.7 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha está definido no anexo III do edital.

VI - DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha para os empregos descritos no ANEXO I, será realizada no município de Monte Belo no CRAS - Santa Rita, na Rua Pio José de Souza, S/N, bairro Santa Rita. Horário de início das provas - 08:00 h., com 04 (quatro) horas de duração, contadas a partir do início das provas, assim estipulado pelo aplicador.

6.2 - Estarão publicadas no site e no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO os locais e horários em que os candidatos se submeterão às Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do seu local e horário de prova e o comparecimento no local determinado, que também será divulgado no site e quadro de avisos da prefeitura.

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição juntamente com a cédula oficial de identidade ou outro equivalente, de valor legal. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada.

7.2 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, seja qual for o motivo alegado.

7.3 - Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade.

7.5 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

7.6 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, ou qualquer equipamento eletrônico, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

7.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas na Folha Única de Resposta.

7.8 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

7.9 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.10 - Não se poderá substituir a folha de respostas e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

7.11 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal seu caderno de questões.

7.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.13 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo V.

7.14 - Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar Documento de Identidade com foto, que possibilite a sua identificação;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

g) Não devolver o material recebido nos termos previstos no item 7.11.

h) Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 - A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na prova específica;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

c) For o mais idoso;

IX - DOS RECURSOS

9.1 - Caberão recursos à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura Municipal de MONTE BELO, conforme modelo anexo V, sobre:

a) O Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação;

b) Os resultados, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.

9.2 - Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos independentes de formulação de recursos.

9.3 - Os recursos deverão ser protocolados, pelos candidatos na PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO, no horário de 13:00 às 18:00 horas e endereçados à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com indicação do processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição e assinatura.

9.4 - Os candidatos deverão protocolar os recursos separados por questões, serão indeferidos recursos protocolados com mais de uma questão por folha.

9.5 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

X - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

10.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do emprego, na proporção de 5% (cinco por cento) do total de vagas, desprezadas as frações, conforme detalhado no quadro anexo I deste Edital.

10.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10.4 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

10.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

10.6 - O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego.

10.7 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.

10.8 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

10.9 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar portadores de deficiência, se aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Simplificado será fornecida pela Prefeitura Municipal de MONTE BELO, através da Comissão Especial do Processo Seletivo.

11.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

11.3 - Ao ser contratado, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do período de experiência de 90 (noventa) dias, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para continuidade no emprego.

11.4 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.5 - Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.

11.6 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.7 - O candidato deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de MONTE BELO, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

11.8 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas reservas para contratação temporária na Prefeitura Municipal de Monte Belo.

11.9 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo e limites de vagas existentes, bem como as que porventura vagarem, ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá convocar candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

11.10 - O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para se apresentar. Se, por qualquer motivo, o candidato não se apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa citada no item 11.12, ou assinar o termo de renúncia à sua convocação ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação. Poderá o candidato solicitar prorrogação do prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento

11.11 - O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11.12 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 anos completos;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos se houver até 18 anos; e cartão de vacinação dos menores de 06 anos e declaração escolar acima de 07 anos;

c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

d) Carteira Profissional (CTPS);

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

f) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o Emprego, fornecido por médico oficial da Prefeitura Municipal atestando capacidade física e mental para o cargo;

g) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos);

j) Declaração de que não possui antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena;

k) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

I) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro Emprego, emprego ou função pública;

m) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos

n) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do Emprego, bem como registro no órgão competente, quando cabível.

o) Comprovante de residência (água, luz ou telefone).

p) 11.12.1 - A administração se reserva o direito de solicitar qualquer outro documento que na análise da documentação apresentada se fizer necessário.

11.13 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de MONTE BELO.

11.14 - Também integra este Edital de Processo Seletivo Simplificado o Anexo III.

11.15 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Monte Belo, 08 de fevereiro de 2012.

Alexandre Donizetti Ribeiro
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos

Juliana de Oliveira Novais
Secretária Municipal de Saúde e Bem Estar Social

Humberto Fernandes Maciel
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

N°. VAGAS

SALÁRIO MENSAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

VALOR DA INSCRIÇÃO

TIPO PROVA E N°. DE QUESTÕES

Engenheiro Civil

01

R$ 1.402,89

20

- Nível Superior

- Habilitação no CREA

R$ 30,00

Língua Portuguesa - 10

Matemática - 10

Conhecimento Específico - 10

Coletor de Lixo

03

R$ 622,00

40

- Ensino Fundamental Incompleto

R$ 15,00

Língua Portuguesa - 15

Matemática - 15

Coveiro

01

R$ 622,00

40

- Ensino Fundamental Incompleto

R$ 15,00

Língua Portuguesa - 15

Matemática - 15

Guarda Municipal

02

R$ 622,00

40

- Ensino Fundamental Completo

- Noções técnicas de relações públicas

- Conhecimentos de técnicas de defesa pessoal.

Carteira de Habilitação "A" ou "B" ou "AB" ou superior

R$ 15,00

Língua Portuguesa - 15

Matemática - 15

Motorista

02

R$ 622,00

40

- Nível fundamental incompleto. (mínimo 4a série).

- Carteira de Habilitação "D".

R$ 15,00

Língua Portuguesa - 10

Conhecimento Específico - 20

ANEXO II

Data / Período

Horário

Atividade/Inscrições

Local

13/02/2012 a 17/02/2012 de segunda a sexta-feira

Das 13:00 as 18:00 hs

Retirada do DAM (Documento de

Arrecadação Municipal) Apresentar RG e CPF. Valor: R$ 30,00 para os cargos de engenheiro civil e R$ 15,00 para demais cargos.

Setor de Tributação Prefeitura

Municipal de Monte Belo.

13/02/2012 a 17/02/2012 de segunda a sexta-feira

Das 14 as 18:00 hs

Inscrição

Apresentar DAM com comprovante de Pagamento, RG e CPF

Prefeitura Municipal de Municipal - Rua 7 de Maio, 379 - Centro.

26/02/2012 (Domingo)

Das 08 as 12 hs

Realização da Prova

Apresentar Comprovante de Inscrição e RG.

CRAS Santa Rita - Rua Pio José de Souza, S/N, bairro Santa Rita.

28/02/2012 (Terça-feira)

A partir das 13:00 hs

Divulgação do Resultado

Mural da Prefeitura Municipal de Monte Belo e site da Prefeitura www.montebelo.mg.gov.br.

29/02/2012 (Quarta-feira)

Das 13 as 18:00 hs

Protocolo de Recursos

Prefeitura Municipal de Monte Belo.

01/03/2012 (Quinta-feira)

A partir das 13:00 hs

Resultado de Recursos

Mural da Prefeitura Municipal de Monte Belo e site da Prefeitura www.montebelo.mg.gov.br.

02/03/2012 (Sexta-feira)

A partir das 13:00 hs

Resultado Final

Mural da Prefeitura Municipal de Monte Belo e site da Prefeitura www.montebelo.mg.gov.br.

ANEXO III

ENGENHEIRO

Língua Portuguesa: - Interpretação de textos; Fonemas; Morfologia; Acentuação Gráfica; Substantivos; Verbos; Pronomes.

Conhecimento Específico: Estruturas (reconhecimento e identificação): noções em estruturas, sistemas de carregamento. Projeto de estruturas de concreto - procedimento. Drenagem urbana. Arquitetura e urbanismo. Geologia e geotécnica para engenheiro. Materiais de construção. Técnicas de construção: fundações (superficiais e profundas), alvenaria, estruturas, escoramentos e etc.. Ética profissional.

COLETOR DE LIXO / COVEIRO

Língua Portuguesa: Intrepretação de Texto; Acentuação gráfica; Fonologia da língua portuguesa; Gênero gramatical; Aumentativo e diminutivo; Sufixo e prefixo.

Matemática: Adição; Subtração; Diminuição; Multiplicação; Razão; Proporção; Regra de três; Algarismo romano.

GUARDA CIVIL

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto; Acentuação gráfica; Pontuação; Norma culta da língua portuguesa; Concordância nominal e verbal; Singular e plural; Verbos; Adjetivos; Substantivos; Pronomes; Significado das palavras; Aumentativo e diminutivo; Gênero das palavras;

Matemática: Percentagem; Peso e medida; Área e perímetro, Adição; Subtração; Diminuição; Multiplicação; Raiz quadrada; Razão; Proporção; Regra de três; Algarismo romano.

MOTORISTA

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto.

Conhecimento Específico: Legislação de trânsito; Mecânica básica; Primeiros socorros; Direção defensiva; Cidadania no trânsito.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES

1. Categoria profissional: ENGENHEIRO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenhariam bem como coordenar e fiscalizar sua execução.

3. Atribuições típicas:

- avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível para a construção:

- calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações,levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção:

- consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada:

- elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a aprovação:

- preparar o programa de execução do trabalho. elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- dirigir a execução de projetos,acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras. para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- elaborar. dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de pavimentação em geral;

- elaborar normas e acompanhar concorrências;

- acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o fiel cumprimento do contrato:

- analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica. entre outros;

- promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares:

- aprovar projetos de construção. demolição ou desmembramento de reais ou edificações particulares:

- fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados:

- participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras realizadas no Município. conforme o disposto em legislação municipal:

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas. de controle e apoio referentes a sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação:

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional,

Requisitos para provimento: curso de nível superior em Engenharia e registro no respectivo conselho de classe categoria profissional; Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público,

Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence; Regulamentação da profissão: Lei n° 5.194 de 24 de dezembro de 1966, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/66, retificada em 04/01/67, com as alterações determinadas pela lei n° 6.619 de 16/12/78.

1 Classe: COLETOR DE LIXO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a limpar ruas e logradouros. varrendo e retirando detritos acumulados nas sarjetas, bem como coletar o lixo acumulado em logradouros públicos, despejando-o em veículos apropriados.

3. Atribuições típicas:

-percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para recolher o lixo:

- varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito:

- recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos e outros depósitos adequados, bem como despejar o lixo, amontoado ou acondicionado em latões ou sacos plásticos, em tratores ou caminhões especiais da Prefeitura, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais para possibilitar seu transporte:

- realizar tarefas de separação de lixo, por tipo de classificação do material, para beneficiamento futuro do mesmo:

- zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos: - executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento: Instrução - alfabetizado.

Experiência: interstício mínimo de 03 (três) dias de efetivo exercício na classe de Auxiliar de Obras e Serviços Públicos.

5 . Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público 6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

1.Classe: COVEIRO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitério, bem como os relativos aos sepultamentos.

3 Atribuições típicas:

- controlar, segundo normas estabelecidas. o cumprimento das exigências para sepultamento. exumação e localização de sepulturas;

- preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de carneiros e gavetas. entre outros; - abrir sepulturas. com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos mesmos:

- sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;

- abrir e fechar os portões do cemitério. bem como controlar horário de visitas;

- limpar. capinar e pintar o cemitério;

- participar dos trabalhos de caiação de muros. paredes e similares;

- executar outras atribuições afins.

- Requisitos para provimento:

- Instrução - quarta série do ensino fundamental

4. Experiência: mínimo de 01 (um) ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe,

5. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho mediante concurso público

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

1- Categoria profissional: MOTORISTA

Atribuições

- Dirigir, automóveis, caminhonetas, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros;

- Conduzir os servidores, professores, alunos, visitantes e outros, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;

- Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; - Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; - Fazer pequenos reparos de urgência;

- Manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário;

- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos veículos;

- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;

- Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

- Executar outras atribuições afins.

1. Classe: GUARDA MUNICIPAL

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a fazer sob supervisão. o policiamento de edifícios e logradouros públicos municipais.

3. Atribuições típicas:

- fiscalizar as áreas de acesso a edifícios municipais. evitando aglomerações. estacionamento indevido de veículos e permanência de pessoas inconvenientes:

- fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas dependências de edifícios municipais. examinando. conforme o caso. as autorizações para ingresso. impedindo a entrada de pessoas estranhas, identificando eventuais situações suspeitas e tomando as providências cabíveis para garantir a segurança do local:

- fiscalizar o estacionamento de veículos em passeios. calcadas. praças e outros locais sob sua jurisdição:

- policiar logradouros e outras áreas de responsabilidade da Prefeitura. a fim de evitar depredações, roubos. danos em jardins e brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao patrimônio municipal:

- alertar moradores e transeuntes para qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo:

-prestar informações e socorrer populares. quando solicitado:

- entregar ao seu superior objetos de outras pessoas que por qualquer modo. venham a cair em seu poder:

- articular-se imediatamente com seu superior. sempre que suspeitar de irregularidades na área sob sua ,jurisdição:

-deter indivíduos em atitudes suspeitas com relação a outras pessoas ou coisas alheias. encaminhando-os à autoridade policial: -registrar diariamente as ocorrências verificadas em sua jornada de trabalho:

- zelar por sua aparência pessoal. mantendo o uniforme em perfeitas condições de uso. bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades. como revólver. cassetete e outros:

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - Quarta série do ensino fundamental e curso de treinamento específico promovido pela Prefeitura.

5. Recrutamento: Externo no mercado de trabalho. mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão - para o padrão de vencimento superior na classe a que pertence.

7. outros requisitos: noções de técnicas de relações públicas, em sua área de atuação: conhecimentos de técnicas de defesa pessoal.

ANEXO V

MODELO DE RECURSO

NOME DO (A) CANDIDATO(A):____________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO:__________________________________ CARGO: ____________________________

SOLICITAÇÃO: Venho por meio deste, solicitar revisão de:

( ) Indeferimento de Inscrição

( ) Gabarito ou conteúdo de questão de prova teórica .

__________________________________________, _________ de ______________________ de 2012.

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Assinatura do Candidato

No caso de recurso contra gabarito indique:

- Número de questão objeto de recurso ______________________

- Gabarito do candidato: _____________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
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