Prefeitura de Monte Alto - SP

Notícia:   Prefeitura de Monte Alto - SP abre seleção para cargos de nível Médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2.011

EDITAL Nº 02-001/2.011

Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390
Centro - CEP. 15.910-000 - Fone - 3244.3113

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 192, de 2 de julho de 2.005, com fundamento na Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que se acham abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO Nº 001/2.011, de provas objetivas, que terá a coordenação da Comissão designada para atender o presente edital, nomeada através da Portaria n° 6.108, de 19 de julho de 2.011, nos termos da legislação vigente, para contratação de pessoal, por prazo determinado, para atendimento de necessidades temporárias de situação de excepcional interesse público, caracterizada pela necessidade urgente de contratação de pessoal, visando ao preenchimento de funções de empregos públicos, cujas contratações serão regidas pela normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1- Do Emprego

1.1- As funções atividades dos cargos e empregos efetivos a serem preenchidos, mediante contratos temporários, as vagas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

Emprego Público

Salário (R$)

Requisitos Mínimos Exigidos

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição (R$)

Monitor de Transporte - Escolar
(Decreto n 48631,de 11.05.2004, e Resoluções SE - 27 de 09.05.11 e SE -28 ,de12.05.11 .

600.00

Ensino Médio Completo

40 horas semanais

R$ 30,00

Monitoração - Mecânica Automotiva

725.37

Ensino Médio Completo, Especialização ou Curso Técnico na área e experiência comprovada

20horas semanais

R$ 30,00

Monitoração Tornearia: Operador de Torno CNC

725.37

Ensino Médio Completo, Especialização ou Curso Técnico na área e experiência comprovada

20 horas semanais

R$ 30,00

2- Do Excepcional Interesse:

2.1- Justifica-se o excepcional interesse público de admissão de pessoal, na necessidade urgente e inadiável de contratação temporária para atender as obrigações do Convênio Estado - Município que contempla o Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual em face do Decreto nº 48631 de 11/05/2004, Resolução SE - 27 de 09/05/11 e Resolução SE-28, de 12 de maio de 2011, e os projetos de monitoração (Secretaria de Educação), relacionados ao ensino profissionalizante, de natureza educacional, profissional e cultural.

3 - Das Inscrições:

3.1- As inscrições dos candidatos interessados poderão ser feitas no período de 25 a 27 de julho de 2.011, das 10:00 às 15:00 horas, (horário bancário) no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, mediante o pagamento dos valores da respectiva taxa de inscrição.

3.1.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem 1.1 deverá ser efetuada através de depósito bancário para a Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP: Banco Itaú, Agência 0398 Conta Corrente 71510-2, observando a data limite de vencimento, que é o dia 27 de julho de 2011 até as 15 horas, horário bancário.

3.1.2- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego público.

3.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.3- No ato da inscrição, o candidato deverá comparecer, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no período 25 a 27 de julho de 2.011, das 10:00 às às 15:00 horas, no no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Profissional, CPF e endereço, e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância com as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer.

3.4- O candidato será responsável por qualquer erro, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.

3.5- A Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e a Projeção Consultoria e Assessoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3.6- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido para exercer as funções atividades referente ao emprego público, se atendidas à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

3.7- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

3.8- A inscrição presencial, somente poderá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

3.9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

3.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão do Processo Seletivo Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

3.12- A relação completa de candidatos para será divulgada, através de afixação, na sede da Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP, partir do dia 29 de julho 2011 e nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

3.13- A Comissão do Processo Seletivo Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

3.14- Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 3.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Processo Seletivo Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

3.15- A Comissão do Processo Seletivo Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3.16- Requisitos mínimos exigidos para inscrição:

3.16.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.16.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

3.16.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

3.16.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para exercer as funções atividades do emprego público a que concorre;

3.16.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

3.16.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

3.16.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atividades atinentes ao emprego público a que concorre;

3.16.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

3.16.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a contratação;

3.16.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória.

3.16.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

3.16.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

3.16.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

3.16.14- Para exercer as funções atividades referente ao emprego público de Monitoração de mecânica automotiva e tornearia: operador de torno CNC, deverá comprovar experiência na área.

3.17- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

3.18- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

3.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP.

3.20- Cada candidato poderá inscrever-se para exercer as funções atividades para mais de um emprego público colocado no Processo Seletivo, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do cargo que tenha desistido.

3.21- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.22- As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

3.23- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.24- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo.

4- Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

4.1- As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os cargos deste processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

4.1.1- O candidato portador de necessidade especial concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

4.2- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

4.3- Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo II deste edital.

4.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

4.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito (conforme modelo - Anexo I), à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 4.4.

4.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.6- O candidato portador de deficiência deverá preencher o anexo I, encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, para a Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua Florindo Cestari nº 751, centro, CEP: 15.910-000, Monte Alto/SP.

4.7- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

5- Das Provas

5.1- O Processo Seletivo constará de prova objetiva.

5.1.1- A prova objetiva que versará sobre conhecimentos de matemática, português e conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa as funções atividades referente as funções atividades ao emprego público.

5.2- Cada função atividade referente ao emprego público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação,conforme tabela a seguir:

Emprego Público

Provas

Monitor de Transporte Escolar

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Monitoração: Mecânica AutomotivaProva objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.
Monitoração: Torneiro - Operador de Torno CNCProva objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

5.3- As provas objetivas serão realizadas no dia 07 de agosto de 2.011 às 9:00 horas, na EMEB PROFª LAIDES TRINDADE, situada na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, n° 1355, Jardim Paraíso, Monte Alto/SP, CEP:15910-000.

5.4- A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação de avisos da Secretaria Municipal de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

5.5- A abertura do portão será às 8h30.

5.6- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

5.6.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.7- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.8- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

5.9- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

5.9.1- No momento da amamentação, a candidata devera ser acompanhada por uma fiscal.

5.9.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.10- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

5.11- A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

5.12- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da divulgação ou da publicação dos resultados.

5.13- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.14- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.15- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.16- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria Municipal de Educação.

5.17- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.18- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.19- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.19.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.19.2- Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

5.19-3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.20- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.21- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.22- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.23- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

5.24- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.25- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6 - Do Programa de Prova

6.1- O programa de provas a serem aplicadas no processo seletivo é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br

7 - Do Julgamento das Provas

7.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3- As provas objetivas para todos empregos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

7.4- O candidato que não lograr 50 (cinquenta) pontos, na prova objetiva estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

7.5- Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização da prova objetiva.

8 - Do Resultado das Provas Objetivas:

8.1- As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, devendo ser excluído do processo seletivo os que não se habilitarem.

8.2- As notas das provas objetivas serão obtidas pela fórmula:

NPO = Na x 100 / Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9- Da Classificação Final:

9.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2- A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas.

9.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

10- Dos Resultados:

10.1- O gabarito oficial das provas objetivas serão divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e a título informativo pela internet nos endereços eletrônicos www.projecaoconcuros.com.br, www.montealto.sp.com.br bem como, será afixado no prédio Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP.

10.2- O resultado final do Processo Seletivo, será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através dos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br, www.montealto.sp.com.br bem como, será afixado no prédio da Secretaria Municipal de Educação e na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP.

11- Dos Recursos

11.1- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 1 (um) dia útil, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação de Monte Alto/SP, situado na Rua Florindo Cestari nº 751, centro, CEP: 15.910- 000, Monte Alto/SP, Endereçado à Comissão de Concurso Público, conforme Anexo III, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

11.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, Cargo, Nome e CPF.

11.1.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço e setor diferente do estabelecido.

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo III, deste edital.

11.1.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.1.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para a mesma função atividade relativa ao emprego público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

11.1.5- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão do Processo Seletivo Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos www.projecaoconcuros.com.br, www.montealto.sp.com.br.

11.2- As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede da Secretaria Municipal de Educação de Monte Alto/SP.

11.3- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

11.4- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Secretaria Municipal de Educação de Monte alto/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

11.5- No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.6- Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.7- Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Processo Seletivo não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

11.8- Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelos sites: www.projecaoconcursos.com.br e www.montealto.sp.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura do Município de Monte Alto/SP.

11.9- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

12 - Da Homologação

12.1- O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho da Prefeita do município de Monte Alto/SP e publicado na imprensa local do município.

13 - Da Convocação

13.1- A convocação para exercer as funções atividades referente ao emprego público dos candidatos aprovados será realizada por meio de comunicado do Departamento de Recursos Humanos de Monte Alto/SP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

13.2- O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

13.3- Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado.

13.4- Para efeito de assinatura do contrato de trabalho, o candidato quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego público de inscrição.

13.5- Quando da convocação para a contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigido pelo Departamento de Recursos Humanos do município.

13.6- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento das funções atividades referente ao emprego público e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

13.7- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

f) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

g) 2 (uma) fotos 3x4 recente;

h) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

i) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

l) Comprovantes de escolaridade;

m) Certidão de Nascimento dos filhos;

n) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); e

o) Certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

14- Das Disposições Gerais

14.1- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando quaisquer direito à estabilidade no emprego público, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado.

14.2- A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

14.3- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido para exercer as funções atividades referente ao emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP.

14.4- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

14.5- A Prefeitura Municipal de Monte Alto e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

14.6- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Processo Seletivo e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

15- Das Disposições Finais

15.1- A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

15.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Monte Alto/SP.

15.3- Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo n° 01/2011 serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Monte Alto/SP e disponibilizados em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

15.4- O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo n° 01/2011, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP quanto as informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

15.5- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP.

15.6- A Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

15.7- O Processo Seletivo nº 01/2011 terá validade 01 (um) ano, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP.

15.8- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

15.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

15.10- Caberá a Prefeita do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

15.11- Integram esse edital os seguintes anexos:

· Anexo I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

· Anexo II - Programa de Provas;

· Anexo III - Requerimento para Recurso;

· Anexo IV - Descrição dos cargos; e

· Anexo V - Cronograma de Execução, datas prováveis do evento.

Monte Alto/SP, 22 de julho de 2.011.

Silvia Aparecida Meira
Prefeita Municipal

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2.011

ANEXO I

REQUERIMENTO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Eu ________________________________________________________

RG. Nº ______________________, CPF Nº _______________________

Venho requerer para o Processo Seletivo nº 001/2011 da Prefeitura Municipal Monte Alto, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile
( ) - Prova Ampliada - Fonte
( ) - Acomodações
( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos,
Pede Deferimento

Em _____/_____/2011

___________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso), deverão ser encaminhados até o dia 27 de julho de 2011.

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2.011

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

FUNÇÕES ATIVIDADES PARA OS EMPREGOS PÚBLICOS: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, MONITORAÇÃO MECÂNICA AUTOMOTIVA E TORNEIRO - OPERADOR DE TORNO CNC

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: FUNÇÃO ATIVIDADE PARA O EMPREGO PÚBLICO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

Noções Básicas da Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (e suas alterações).

Noções Básicas da Lei nº8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Noções de procedimentos de primeiros socorros.

Outras questões que abordem, situações, procedimentos e conhecimentos específicos referente as funções atividades do emprego público a ser exercido.

Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário para com o público interno e externo e colegas de trabalho.

Relações interpessoais e ética no serviço público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: FUNÇÃO ATIVIDADE PARA O EMPREGO PÚBLICO: MONITORAÇÃO MECÂNICA AUTOMOTIVA Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Freio; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função atividade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: FUNÇÃO ATIVIDADE PARA O EMPREGO PÚBLICO: TORNEIRO - OPERADOR DE TORNO CNC Operação de tornos mecânicos, prensas, furadeiras, plainas, fresadoras e retificadoras. Princípios de higiene e segurança do trabalho. Leitura e interpretação de desenho técnico mecânico. Leitura de instrumentos de medida e de precisão. Uso de Tabelas e Normas. Processos produtivos mecânicos. Uso de EPI's.

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2.011

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:___________________________

CPF N°___________________________________ Nº INSCRIÇÃO ______________________________

ENDEREÇO:____________________________________

EMPREGO:_____________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )
( )
( )

Contra Indeferimento de Inscrição
Contra Gabarito da Prova Objetiva
Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

Nº da questão:___________
Gabarito Oficial:__________
Resposta Candidato: ______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

______________________________________
Assinatura do candidato

______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento