Prefeitura de Monte Alto - SP

Notícia:   Prefeitura de Monte Alto - SP abre diversas vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 01/2012

EDITAL N° 02-01/2012 - COMPLETO

Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, 1390
Centro - CEP. 15.910-000 - Fone - 3244.3113

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições pertinentes da Lei Complementar nº 192, de 2 de julho de 2.005, Lei Complementar nº 286, de 16 de junho de 2010, com fundamento na Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que se acham abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO Nº 01/2.012, de provas objetivas, provas práticas e provas de títulos, que terá a coordenação da Comissão designada para atender o presente edital, nomeada através da Portaria n° 6.297, de 11 de janeiro de 2.012, nos termos da legislação vigente, para contratação de pessoal, por prazo determinado, para atendimento de necessidades temporárias de situação de excepcional interesse público, cujas contratações serão regidas pela normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Dos Empregos:

1.1- As funções atividades dos empregos públicos, mediante contratos temporários, as vagas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

Emprego PúblicoSalário (R$)Requisitos Mínimos ExigidosCarga Horária SemanalTaxa de Inscrição (R$)

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil

Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental

R$ 1.155,60

R$ 1.444,50

Magistério nível médio ou curso normal em nível superior ou licenciatura plena em pedagogia, com licenciatura específica para docência nas séries iniciais do ensino fundamental.

24 horas 30 horas

36,00

Professor de Educação Básica II - Educação Artística

R$ 10,28

Curso superior de licenciatura plena ou outra graduação plena correspondente a área específica do currículo.

Hora/aula

36,00

Professor de Educação Básica II - Educação Física

R$ 10,28

Curso superior de licenciatura plena ou outra graduação plena correspondente a área específica do currículo.

Hora/aula

36,00

Professor de Educação Básica II - Educação Geografia

R$ 10,28

Curso superior de licenciatura plena ou outra graduação plena correspondente a área específica do currículo

Hora/aula

36,00

Professor de Educação Básica II - Educação Filosofia

R$ 10,28

Curso superior de licenciatura plena ou outra graduação plena correspondente a área específica do currículo.

Hora/aula

36,00

Professor de Educação Física - modalidade futebol

R$ 10,28

Licenciatura Plena em Educação Física + especialização na área e CREF.

20 horas

36,00

Professor de Educação Física - modalidade futsal

R$ 10,28

Licenciatura Plena em Educação Física + especialização na área e CREF.

20 horas

36,00

Professor de Educação Física - modalidade voleibol

R$ 10,28

Licenciatura Plena em Educação Física + especialização na área e CREF.

20 horas

36,00

Professor de Educação Física - modalidade tênis de campo

R$ 10,28

Licenciatura Plena em Educação Física + especialização na área e CREF.

20 horas

36,00

Professor de Educação Física - modalidade avaliação física

R$ 10,28

Licenciatura Plena em Educação Física + especialização na área e CREF.

20 horas

36,00

Professor de Educação Física - modalidade nataçãoR$ 10,28Licenciatura Plena em Educação Física + especialização na área e CREF.20 horas36,00
Monitor de informáticaR$ 725,37Ensino médio e técnico específico na área de informática20 horas24,00
Agente de apoio administrativo, financeiro, técnico e fiscal - escrituração intermediáriaR$ 802,70Ensino médio e noções básicas de informática.40 horas24,00
Instrutor de Educação física com especialidade em basquetebol R$ 725,37Ensino médio completo e CREF na área.20 horas24,00
Instrutor de Educação física com especialidade em futebolR$ 725,37Ensino médio completo e CREF na área.20 horas24,00
Instrutor de Educação física com especialidade em futsalR$ 725,37Ensino médio completo e CREF na área.20 horas24,00
Instrutor de Educação física com especialidade em voleibolR$ 725,37Ensino médio completo e CREF na área.20 horas24,00
Instrutor de Educação física com especialidade em judôR$ 725,37Ensino médio completo e CREF na área.20 horas24,00
Instrutor de Educação física com especialidade em karatê R$ 725,37Ensino médio completo e CREF na área.20 horas24,00
Professor de pianoR$ 9,82Nível superior em música, admitindo como formação mínima o nível técnico com experiência mínima de 5 anos no ensino de música.Hora/aula36,00
Instrutor de violão popularR$ 888,26Ensino médio completo com conhecimentos adquiridos comprovados por meio de talento artístico na área de música ou curso livre de organização em instrumento específico.20 horas24,00
Instrutor de técnica vocalR$ 888,26Ensino médio completo com conhecimentos adquiridos comprovados por meio de talento artístico na área de música ou curso livre de organização em instrumento específico.20 horas24,00
Instrutor de percussãoR$ 888,26Ensino médio completo com conhecimentos adquiridos comprovados por meio de talento artístico na área de música ou curso livre de organização em instrumento específico.20 horas24,00
Instrutor de violinoR$ 888,26Ensino médio completo com conhecimentos adquiridos comprovados por meio de talento artístico na área de música ou curso livre de organização em instrumento específico.20 horas24,00
Monitor de arte cênicaR$ 725,37Ensino médio completo com conhecimentos básicos na área.20 horas24,00
Agente especializado em educação - desenvolvimento cultural IR$ 888,26Ensino médio completo com conhecimentos básicos na área.40 horas24,00
Monitor de jazzR$ 725,37Ensino médio completo com conhecimentos básicos na área.20 horas24,00
Monitor de artes circensesR$ 725,37Ensino médio completo com conhecimentos básicos na área.20 horas24,00
Monitor de capoeiraR$ 725,37Ensino médio completo com conhecimentos básicos na área.20 horas24,00
Monitor de hip hop.R$ 725,37Ensino médio completo com conhecimentos básicos na área.20 horas24,00
Monitor de corte e costuraR$ 725,37Ensino médio e comprovação dos conhecimentos adquiridos na área.20 horas24,00
Monitor de culináriaR$ 725,37Ensino médio e comprovação dos conhecimentos adquiridos na área.20 horas24,00
Monitor de bordados em geral (ponto cruz, vagonite, oitinho e crochêR$ 725,37Ensino médio e comprovação dos conhecimentos adquiridos na área.20 horas24,00
Monitor de pintura em gessoR$ 725,37Ensino médio e comprovação dos conhecimentos adquiridos na área.20 horas24,00
Monitor de pintura em tecidoR$ 725,37Ensino médio e comprovação dos conhecimentos adquiridos na área.20 horas24,00
Monitor de pintura em madeiraR$ 725,37Ensino médio e comprovação dos conhecimentos adquiridos na área.20 horas24,00
Monitor de marcenariaR$ 725,37Ensino médio e comprovação dos conhecimentos adquiridos na área.20 horas24,00
Monitor de silk- screenR$ 725,37Ensino médio e comprovação dos conhecimentos adquiridos na área.20 horas24,00

* Cadastro de Reserva, quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

2 - Do Excepcional Interesse:

2.1- Justifica-se o excepcional interesse público de admissão de pessoal, na necessidade urgente e inadiável de contratação temporária para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

2.2- O número de vagas será aquela decorrente da necessidade de contratação temporária, que irá suprir os serviços emergenciais para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto e a carga horária semanal será definida de acordo com a do emprego que está sendo suprido.

3 - Das Inscrições:

3.1- As inscrições, se for presencial, serão realizadas pessoalmente ou por um procurador legalmente constituído, no período de 16 à 19 de janeiro de 2012, de segunda até sexta-feira, das 10:00 às 15:00 horas, no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, na cidade de Monte Alto/SP, ou pelo internet www.gerencialconcursos.com.br, no período de 16 à 22 de janeiro de 2.012, das 0:01 horas do dia 16 de janeiro até 00:00 horas do dia 22 de janeiro de 2012, mediante o pagamento dos valores da respectiva taxa de inscrição até as 15 horas do dia 23 de janeiro de 2012.

3.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego público.

3.1.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo, que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.2- No ato da inscrição, se for presencial, o candidato deverá comparecer, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no período 16 a 19 de janeiro de 2.012, das 10:00 às 15:00 horas, no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Profissional, CPF e endereço, e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância com as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer.

3.2.1- O candidato será responsável por qualquer erro, ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.

3.2.2- A ficha de inscrição devidamente preenchida deverá ser impressa no local de inscrição.

3.2.3- A Taxa de Inscrição que trata o subitem 1.1 deverá ser efetuada através de depósito bancário identificado em nome da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 0890 Conta Corrente 06.000052-2, observando a data limite de pagamento, que é o dia 23 de janeiro de 2012 até as 15 horas, horário bancário.

3.2.4- O comprovante do depósito, será fornecido pelo próprio banco, após a confirmação do pagamento da taxa em dinheiro ou da compensação do respectivo cheque.

3.2.5- Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão entregar obrigatoriamente, cópia do Comprovante de Depósito Bancário, no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, na cidade de Monte Alto.

3.3- A inscrição pela internet deverá ser efetuada pelo site: www.gerencialconcursos.com.br, no período de 16 à 22 de janeiro de 2.012, das 0:01 horas do dia 16 de janeiro até 00:00 horas do dia 22 de janeiro de 2012.

3.3.1- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

3.3.2- Acessar o endereço eletrônico www.gerencialconcursos.com.br durante o período de inscrição.

3.3.3- Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo.

3.3.4- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

3.3.5- Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o depósito bancário identificado, em nome da Prefeitura Municipal de Monte Alto, Banco: Caixa Econômica Federal, Agência 0890 Conta Corrente 06.000052-2, até a data limite para o pagamento que é 23 de janeiro de 2012, às 15 horas, horário bancário.

3.3.6- O comprovante do depósito, será fornecido pelo próprio banco, após a confirmação do pagamento da taxa em dinheiro ou da compensação do respectivo cheque.

3.3.7- Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão entregar obrigatoriamente, cópia do Comprovante de Depósito Bancário, no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, na cidade de Monte Alto, no período de 16 à 23 de janeiro de 2.012, das 9:00 às 16:00 horas.

.3.3.8- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

3.3.9- A Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e a Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda - EPP , não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3.4- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

3.5- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

3.6- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

3.6.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.6.2- Não serão aceitas inscrições cujos pagamentos forem realizados através de caixas eletrônicos.

3.6.3- Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.6.4- Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a maior, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. E só ocorrerá a devolução se o processo seletivo não se realizar na forma prevista neste edital.

3.7- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 02 (dois) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

3.8- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

3.9- A relação completa de candidatos para todos os empregos públicos será divulgada, através de fixação, no Paço Municipal da Prefeitura de Monte Alto, na Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, partir do dia 25 de janeiro de 2012 e a título informativo, nos endereços eletrônicos www.gerencialconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br

3.10- A Comissão Municipal do Processo Seletivo, nomeada através da Portaria n° 6.297, de 11 de janeiro de 2012 poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

3.11- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 3.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Municipal do Processo Seletivo e a Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda - EPP, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

3.12- A Comissão Municipal do Processo Seletivo e a Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda - EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3.13- A Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e a Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda - EPP, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3.14- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

3.15- A inscrição presencial, somente poderá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

3.16- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.16.1- Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.17- Requisitos mínimos exigidos para inscrição:

3.17.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1.

3.17.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal.

3.17.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.

3.17.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para exercer as funções do emprego público a que concorre.

3.17.5- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.

3.17.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

3.17.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atividades atinentes ao emprego público a que concorre.

3.17.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.

3.17.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a contratação.

3.17.10- Não estar com idade de aposentadoria compulsória.

3.17.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão.

3.17.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público.

3.17.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

3.18- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

3.19- Cada candidato poderá inscrever-se para exercer as funções atividades para mais de um emprego público colocado no Processo Seletivo, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do emprego público que tenha desistido.

4- Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais

4.1- As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os cargos deste processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

4.1.1- O candidato portador de necessidade especial concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

4.2- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

4.3- Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo I deste edital.

4.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

4.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito (conforme modelo - Anexo I), à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 4.4.

4.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.6- O candidato portador de deficiência deverá preencher o anexo I, encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, na cidade de Monte Alto/SP.

4.7- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

5- Das Provas

5.1- O Processo Seletivo constará de prova objetiva, prova prática e provas de títulos.

5.2- A prova objetiva que versará sobre conhecimentos de matemática, português e conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa as funções atividades referente as funções atividades ao emprego público, as prova prática e títulos (quando houver previsão), visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público, sendo que cada emprego público terá uma combinação específica de modalidade específica de prova, ou combinação,conforme tabela a seguir:

EMPREGO PÚBLICO

PROVAS

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e Ensino Fundamental

20 questões de conhecimentos específicos da área e prova de títulos

Professor de Educação Básica II - Educação Artística

20 questões de conhecimentos específicos da área e prova de títulos

Professor de Educação Básica II - Educação Física

20 questões de conhecimentos específicos da área e prova de títulos

Professor de Educação Básica II - Educação Geografia

20 questões de conhecimentos específicos da área e prova de títulos

Professor de Educação Básica II - Educação Filosofia

20 questões de conhecimentos específicos da área e prova de títulos

Professor de Educação Física - modalidade futebol

20 questões de conhecimentos específicos da área e prova de títulos

Professor de Educação Física - modalidade futsal

20 questões de conhecimentos específicos da área e prova de títulos

Professor de Educação Física - modalidade voleibol

20 questões de conhecimentos específicos da área e prova de títulos

Professor de Educação Física - modalidade tênis de campo

20 questões de conhecimentos específicos da área e prova de títulos

Professor de Educação Física - modalidade avaliação física

20 questões de conhecimentos específicos da área e prova de títulos

Professor de Educação Física - modalidade natação

20 questões de conhecimentos específicos da área e prova de títulos

Monitor de informática

05 questões de Português

05 questões de Matemática

10 questões de conhecimentos específicos da área

Agente de apoio administrativo, financeiro,

05 questões de Português

05 questões de Matemática

técnico e fiscal -escrituração intermediária05 questões de Informática

05 questões de conhecimentos específicos da área

Instrutor de Educação física com especialidade em basquetebol10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Instrutor de Educação física com especialidade em futebol10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Instrutor de Educação física com especialidade em futsal10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Instrutor de Educação física com especialidade em voleibol10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Instrutor de Educação física com especialidade em judô10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Instrutor de Educação física com especialidade em karate10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Professor de piano10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área Prova de títulos

Instrutor de violão popular10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Instrutor de técnica vocal10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Instrutor de percussão10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Instrutor de violino10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Monitores de artes cênicas10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Monitor de cultura10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Monitor de jazz10 questões de Português'

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Monitor de artes circenses10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Monitor de capoeira10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Monitor de hip hop.10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Monitor de dança de rua10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área

Monitor de corte e costura10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área e prova prática

Monitor de culinária10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área e prova prática

Monitor de bordados em geral (ponto cruz, vagonite, oitinho e crochê10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área e prova prática

Monitor de pintura em gesso10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área e prova prática

Monitor de pintura em tecido10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área específicos da área e prova prática

Monitor de pintura em madeira10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área e prova prática

Monitor de marcenaria10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área e prova prática

Monitor de silk-screen10 questões de Português

10 questões de conhecimentos específicos e didático da área e prova prática

5.3- As provas objetivas serão realizadas na EMEB. "Professora Laides Trindade", situada na Avenida Marechal Theodoro da Fonseca, 1355 - Jardim Paraíso, em data e horários a serem divulgados oportunamente no jornal de publicação dos atos oficiais do município de Monte Alto/SP e em caráter informativo pelos sites www.gerencialconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

5.4- A publicação com indicação da data e horários das provas dar-se-á na publicação de avisos da Secretaria Municipal de Educação, na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer,na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

5.5- A abertura do portão será 30 (trinta) minutos anterior ao inicio das provas.

5.6- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

5.6.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.7- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.8- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

5.9- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

5.9.1- No momento da amamentação, a candidata devera ser acompanhada por uma fiscal.

5.9.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.10- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

5.11- A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

5.12- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 1 (um) dia corrido a contar da data da divulgação ou da publicação dos resultados.

5.13- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.14- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.15- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.16- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

5.17- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.18- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

5.19- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.19.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.19.2- Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

5.19-3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.20- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.21- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.22- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.23- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

5.24- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.25- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6 - Do Programa de Prova

6.1- O programa de provas a serem aplicadas no processo seletivo é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br

7 - Do Julgamento das Provas

7.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

7.2- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3- As provas objetivas para todos empregos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

7.4- O presente processo seletivo será de caráter classificatório.

7.5- Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização da prova objetiva.

8 - Do Resultado das Provas Objetivas:

8.1- As provas objetivas, de caráter classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2- As notas das provas objetivas serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100) / Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9- Da Prova Prática:

9.1- Os candidatos para os empregos públicos de: monitor de corte e costura, monitor de culinária, monitor de bordados em geral (ponto cruz, vagonite, oitinho e crochê, monitor de pintura em gesso, monitor de pintura em tecido, monitor de pintura em madeira, monitor de marcenaria e monitor de silk-screen, constante no item 1 deste edital, serão submetidos à Prova Prática, que avaliará as habilidades dos candidatos em relação ao desempenho no referido emprego público.

9.2- Todos os candidatos do emprego público de monitor de corte e costura, monitor de culinária, monitor de bordados em geral (ponto cruz, vagonite, oitinho e crochê, monitor de pintura em gesso, monitor de pintura em tecido, monitor de pintura em madeira, monitor de marcenaria e monitor de silk-screen, serão convocados para a Prova Prática, através de publicação na Imprensa Oficial do Município de Monte Alto/SP e em caráter informativo nos endereços eletrônicos www.gerencialconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br, informando a data, local e o horário de realização.

9.3- Para a realização da Prova Prática, os candidatos inscritos para o emprego público de acordo com o subitem 9.1, deverão apresentar-se munidos de documento de identidade (RG) ou documento oficial com foto e comprovante de inscrição.

9.4- Todos os candidatos convocados e presentes deverão assinar a Lista de Presença da Prova Prática.

9.5- Serão considerados desclassificados os candidatos que não se apresentarem para a Prova Prática.

9.6- As provas práticas para os empregos públicos temporário de: monitor de corte e costura, monitor de culinária, monitor de bordados em geral (ponto cruz, vagonite, oitinho e crochê, monitor de pintura em gesso, monitor de pintura em tecido, monitor de pintura em madeira, monitor de marcenaria e monitor de silk-screen, de caráter classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo ser excluído do processo seletivo os que não se habilitarem a prestar a prova prática, sendo o candidato desclassificado.

9.7- A Prova Prática avaliará os conhecimentos práticos e operacionais exigidos para a função de cada emprego público, habilidades dos candidatos em relação ao seu desempenho.

9.8- A Prova Prática tem por objetivo auferir a capacidade técnica e a agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes à função.

9.9- A capacidade técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos, utensílios, habilidade e conhecimento empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

9.10- A agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas.

9.11- instruções gerais para realização das provas práticas dos empregos públicos de: monitor de corte e costura, monitor de culinária, monitor de bordados em geral (ponto cruz, vagonite, oitinho e crochê, monitor de pintura em gesso, monitor de pintura em tecido, monitor de pintura em madeira, monitor de marcenaria e monitor de silk­screen.

9.11.1- Os candidatos deverão estar no local da prova, 30(trinta) minutos antes do início marcado para a sua prova, munidos de documentos, conforme subitem 9.3 do presente edital.

9.11.2- Os documentos deverão estar em boas condições de modo a permitir a identificação dos candidatos.

9.11.3- A ordem de realização das provas obedecerá à ordem da lista de presença. Assim sendo, de acordo com o horário de convocação estabelecido neste Edital, os Candidatos permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova em lugar reservado para esta finalidade.

9.11.4- Após a identificação dos candidatos para a realização das Provas Práticas, não serão permitidos que se afastem do local que lhes for designado, a não ser acompanhados de fiscal.

9.11.5- Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos. Caso haja qualquer comunicação, todos os candidatos envolvidos serão automaticamente eliminados do concurso.

9.11.6- No desenvolvimento da Prova Prática, cada candidato será avaliado pelo aplicador, através de itens constantes em uma ficha de avaliação elaborada para esta finalidade.

9.14.7- O candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido neste Edital, para prestar a prova, será eliminado do processo seletivo.

9.11.8- Em razão de condições climáticas, a critério da Comissão do Processo Seletivo, a Prova Prática poderá ser cancelada ou interrompida. Em caso de adiamento da Prova, a nova será marcada e divulgada através de publicação de Edital.

9.11.9- Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas praticas com roupas adequadas para a função.

9.12- Instrução para a prova prática - emprego público de monitor de corte e costura.

9.12.1- A duração da prova prática será de 30 (trinta) minutos e consistirá na elaboração de um trabalho.

9.12.2- Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao desempenho de cada candidato.

9.12.3- O fiscal disponibilizará um conjunto de ferramentas e materiais típicos do serviço de corte e costura, para que o candidato identifique as ferramentas e os materiais apontados pelo fiscal, bem como a explicação quanto a sua utilização.

9.12.4- A partir de orientação acerca de confecção de uma peça vestuário, metodologia de corte em moldes e costura da peça. Apresentar oralmente objetivos e programa para realização da peça solicitada.

9.12.5- Critérios de avaliação:

9.12.5.1- Conhecimento prático e destreza na execução das atividades.

9.12.5.2- Habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função.

9.12.5.3- Agilidade na execução das atividades, tempo de desempenho.

9.12.5.4- Raciocínio lógico e de percepção, técnica aplicada.

9.12.5.5- Aspecto visual final da peça confeccionada.

9.12.5.6- Noções de medidas.

9.12.5.7- Limpeza dos equipamentos e materiais utilizados.

9.12.5.8-. Cumprimento das atividades propostas no tempo previsto.

9.12-6- Critérios de pontuação:

9.12.6.1- A pontuação terá escala de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou fracionadas, de acordo com os parâmetros relacionados no quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

Identificação corretas das técnicas e máquinas utilizadas na confecção de uma peça de vestuário, bem como as explicações quanto a sua utilização.

50.00

02

Construção de uma peça de vestuário

50.00

9.13- Instrução para a prova prática - emprego público de monitor de culinária.

9.13.1- A duração da prova prática será de 30 (trinta) minutos e consistirá na elaboração de um trabalho.

9.13.2- Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao desempenho de cada candidato.

9.13.3- O fiscal disponibilizará um conjunto de produtos e utensílios típicos do serviço de culinária, para que o candidato identifique os produtos e utensílios apontados pelo fiscal, bem como a explicação quanto a sua utilização.

9.13.4- A partir de orientação e conhecimentos dos produtos e utensílios, o candidato deverá acerca de confecção de uma receita no momento da prova prática.

9.13.5- Critérios de avaliação:

9.13.5.1- Conhecimento prático e destreza na execução das atividades.

9.13.5.2- Conhecimento de manuseio de utensílios e equipamentos.

9.13.5.3- Habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função.

9.13.5.4- Agilidade na execução das atividades, tempo de desempenho.

9.13.5.5- Raciocínio lógico e de percepção, técnica aplicada.

9.13.5.6- Higiene pessoal.

9.13.5.7- Higiene e cuidado no preparo dos alimentos.

9.13.5.8- Aspecto visual final e sabor do prato preparado.

9.13.5.9- Noções de medidas de culinária.

9.13.5.10- Limpeza dos equipamentos e utensílios.

9.13.5.11-. Cumprimento das atividades propostas no tempo previsto.

9.13-6- Critérios de pontuação:

9.13.6.1- A pontuação terá escala de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou fracionadas, de acordo com os parâmetros relacionados no quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

Identificação corretas dos produtos e utensílios, bem como as explicações quanto a sua utilização.

50.00

02

Confecção de uma receita

50.00

9.14- Instrução para a prova prática - emprego público de monitor de bordados em geral (ponto cruz, vagonite, oitinho e crochê.

9.14.1- A duração da prova prática será de 30 (trinta) minutos e consistirá na elaboração de um trabalho.

9.14.2- Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao desempenho de cada candidato.

9.14.3- O fiscal disponibilizará um conjunto de ferramentas e materiais típicos do serviço de bordados em geral (ponto cruz, vagonite, oitinho e crochê, para que o candidato identifique as ferramentas e os materiais apontados pelo fiscal, bem como a explicação quanto a sua utilização.

9.14.4- A partir de orientação acerca de confecção de uma peça bordada, metodologia de bordado. Apresentar oralmente objetivos e programa para realização da peça solicitada.

9.14.5- Critérios de avaliação:

9.14.5.1- Conhecimento prático e destreza na execução das atividades.

9.14.5.2- Habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função.

9.14.5.3- Agilidade na execução das atividades, tempo de desempenho.

9.14.5.4- Raciocínio lógico e de percepção, técnica aplicada.

9.14.5.5- Aspecto visual final da peça confeccionada.

9.14.5.6- Noções de medidas.

9.14.5.7- Limpeza dos equipamentos e materiais utilizados.

9.14.5.8-. Cumprimento das atividades propostas no tempo previsto.

9.14-6- Critérios de pontuação:

9.14.6.1- A pontuação terá escala de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou fracionadas, de acordo com os parâmetros relacionados no quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

Identificação corretas das técnicas e máquinas utilizadas na confecção de uma peça, bem como as explicações quanto a sua utilização.

50.00

02

Construção de uma peça bordada

50.00

9.15- Instrução para a prova prática - emprego público de: monitor de pintura em gesso, monitor de pintura em tecido e monitor de pintura em madeira.

9.15.1- A duração da prova prática será de 30 (trinta) minutos e consistirá na elaboração de um trabalho.

9.15.2- Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao desempenho de cada candidato.

9.15.3- O fiscal disponibilizará um conjunto de ferramentas e materiais típicos do serviço a ser realizado, para que o candidato identifique as ferramentas e os materiais apontados pelo fiscal, bem como a explicação quanto a sua utilização.

9.15.4- A partir de orientação acerca de confecção de uma peça, metodologia a ser utilizada. Apresentar oralmente objetivos e programa para realização da peça solicitada.

9.15.5- Critérios de avaliação:

9.15.5.1- Conhecimento prático e destreza na execução das atividades.

9.15.5.2- Habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função.

9.15.5.3- Agilidade na execução das atividades, tempo de desempenho.

9.15.5.4- Raciocínio lógico e de percepção, técnica aplicada.

9.15.5.5- Aspecto visual final da peça confeccionada.

9.15.5.6- Noções de pintura.

9.15.5.7- Limpeza dos equipamentos e materiais utilizados.

9.15.5.8-. Cumprimento das atividades propostas no tempo previsto.

9.15-6- Critérios de pontuação:

9.15.6.1- A pontuação terá escala de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou fracionadas, de acordo com os parâmetros relacionados no quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

Identificação corretas das técnicas e ferramentas utilizadas na confecção de uma peça, bem como as explicações quanto a sua utilização.

50.00

02Construção de uma peça 50.00

9.16- Instrução para a prova prática - emprego público de monitor de marcenaria.

9.16.1- A duração da prova prática será de 30 (trinta) minutos e consistirá na elaboração de um trabalho.

9.16.2- Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao desempenho de cada candidato.

9.16.3- O fiscal disponibilizará um conjunto de ferramentas e materiais típicos do serviço de marcenaria, para que o candidato identifique as ferramentas e os materiais apontados pelo fiscal, bem como a explicação quanto a sua utilização.

9.16.4- A partir de orientação acerca de confecção de uma peça, metodologia a ser utilizada. Apresentar oralmente objetivos e programa para realização da peça solicitada.

9.16.5- Critérios de avaliação:

9.16.5.1- Conhecimento prático e destreza na execução das atividades.

9.16.5.2- Habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função.

9.16.5.3- Agilidade na execução das atividades, tempo de desempenho.

9.16.5.4- Raciocínio lógico e de percepção, técnica aplicada.

9.16.5.5- Aspecto visual final da peça confeccionada.

9.16.5.6- Noções de medidas.

9.16.5.7- Limpeza dos equipamentos e materiais utilizados.

9.16.5.8-. Cumprimento das atividades propostas no tempo previsto.

9.16-6- Critérios de pontuação:

9.16.6.1- A pontuação terá escala de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou fracionadas, de acordo com os parâmetros relacionados no quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

Identificação corretas das técnicas e máquinas utilizadas na confecção de uma peça, bem como as explicações quanto a sua utilização.

50.00

02

Construção de uma peça

50.00

9.17- Instrução para a prova prática - emprego público de monitor de silk-screen.

9.17.1- A duração da prova prática será de 30 (trinta) minutos e consistirá na elaboração de um trabalho.

9.17.2- Será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao desempenho de cada candidato.

9.17.3- O fiscal disponibilizará um conjunto de ferramentas e materiais típicos do serviço, para que o candidato identifique as ferramentas e os materiais apontados pelo fiscal, bem como a explicação quanto a sua utilização.

9.17.4- A partir de orientação acerca de preparação e gravação da fôrma de serigrafia; revelação da fôrma de serigrafia., metodologia apresentada. Apresentar oralmente objetivos e programa para realização da gravação solicitada.

9.17.5- Critérios de avaliação:

9.17.5.1- Conhecimento prático e destreza na execução das atividades.

9.17.5.2- Habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função.

9.17.5.3- Agilidade na execução das atividades, tempo de desempenho.

9.17.5.4- Raciocínio lógico e de percepção, técnica aplicada.

9.17.5.5- Aspecto visual final da gravação da peça solicitada.

9.17.5.6- Noções de revelação.

9.17.5.7- Limpeza dos equipamentos e materiais utilizados.

9.17.5.8-. Cumprimento das atividades propostas no tempo previsto.

9.17-6- Critérios de pontuação:

9.17.6.1- A pontuação terá escala de 0 (zero) a 100 (cem), admitindo-se notas inteiras ou fracionadas, de acordo com os parâmetros relacionados no quadro abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

PONTOS

01

Identificação corretas das técnicas e máquinas utilizadas na preparação e gravação da fôrma de serigrafia; revelação da fôrma de serigrafia, bem como as explicações quanto a sua utilização.

50.00

02

Construção de uma peça

50.00

10- Da Pontuação Final

10.1- O presente Processo Seletivo nº 01/2012 para os cargos de monitor de corte e costura, monitor de culinária, monitor de bordados em geral (ponto cruz, vagonite, oitinho e crochê, monitor de pintura em gesso, monitor de pintura em tecido, monitor de pintura em madeira, monitor de marcenaria e monitor de silk-screen, terá nota máxima equivalente a 100 (cem) pontos, que consistirá na média aritmética das notas obtidas na prova objetiva e prova prática, ambas valendo até 100 (cem) pontos, somados e divididos por dois.

10.2- Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

TQ = (NPO + NPP)/2 = RF

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

NPP = Nota da prova prática

RF = Resultado final

11- Dos Títulos

11.1- Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao emprego público que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos.

11.2- Os títulos deverão ser entregues ao fiscal responsável pelo recebimento, pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda - EPP.

11.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Processo Seletivo.

11.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

11.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área específica do emprego público.

11.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área específica.

1,0 (um) pontos

Diploma de Mestre de acordo com a área específica, com reconhecimento CAPES.

2,0 (dois) pontos

Diploma de Doutor de acordo com a área específica, com reconhecimento CAPES.3,0 (três) pontos

11.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

11.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução nº 1 de 8 de junho de 2007.

11.9- Os certificados mencionados no subitem 9.6, terá um acréscimo de pontos referente a análise de avaliação de títulos, sobre a nota obtida na prova objetiva.

11.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

11.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

11.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação dos mesmos.

11.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

11.14- Os documentos que forem entregues para comprovarem os títulos não serão devolvidos.

12- Da Classificação Final:

12.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.2- A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas e prova prática ou títulos quando houver previsão.

12.3- As notas da classificação final serão obtidas pela fórmula:

TQ = (NPO + NPP) / 2 = RF

onde:

TQ= Total de questões da prova

NPO = Nota da prova objetiva

NPP = Nota da prova prática

RF = Resultado final

12.4- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva; - obtiver maior pontuação na prova prática;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

13- Dos Resultados:

13.1- O gabarito oficial das provas objetivas serão divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e a título informativo pela internet nos endereços eletrônicos www.gerencialconcuros.com.br, www.montealto.sp.com.br.

13.2- O resultado final do Processo Seletivo, será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através dos endereços eletrônicos www.gerencialconcursos.com.br, www.montealto.sp.com.br bem como, será afixado no prédio da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Esportes,na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP.

14- Dos Recursos

12.1- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 1 (um) dia útil, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolo no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, na cidade de Monte Alto/SP, Endereçado à Comissão de Processo Seletivo, conforme Anexo IV, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

14.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, emprego público, Nome e CPF.

14.1.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou protocolado em endereço e setor diferente do estabelecido.

e) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV, deste edital.

14.1.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

14.1.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para a mesma função atividade relativa ao emprego público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

14.1.5- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão do Processo Seletivo Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos www.gerencialconcuros.com.br, www.montealto.sp.com.br.

14.2- As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede do Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, na cidade de Monte Alto/SP.

14.3- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

14.4- Os candidatos deverão tomar ciência da resposta oferecida do recurso no Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC, situado na Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1.390, Centro, na cidade de Monte Alto/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

14.5- No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

14.6- Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.7- Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Processo Seletivo não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do concurso público.

14.8- Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelos sites: www.gerencialconcursos.com.br e www.montealto.sp.com.br e na sede da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

14.9- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

15 - Da Homologação

15.1- O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho da Prefeita do Município de Monte Alto/SP e publicado na imprensa local do município.

16 - Da Convocação

16.1- A convocação para exercer as funções atividades referente ao emprego público dos candidatos aprovados será realizada por meio de comunicado do Departamento de Recursos Humanos de Monte Alto/SP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

16.2- O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

16.3- Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado.

16.4- Quando da convocação para a contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigido pelo Departamento de Recursos Humanos do município.

16.5- Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento das funções atividades referente ao emprego público e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

16.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento;

c) Título de Eleitor;

e) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

f) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

g) 01 (uma) foto 3x4 recente;

h) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

i) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

l) Comprovantes de escolaridade;

m) Certidão de Nascimento dos filhos; e

n) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver).

17- Das Disposições Gerais

17.1- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando quaisquer direito à estabilidade no emprego público, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado.

17.2- A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

17.3- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido para exercer as funções atividades referente ao emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP.

17.4- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

17.5- A Prefeitura Municipal de Monte Alto e a empresa Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda - EPP, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

17.6- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Processo Seletivo e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

18- Das Disposições Finais

18.1- A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

18.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Monte Alto/SP.

18.3- Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo n° 01/2012 serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Monte Alto/SP e disponibilizados em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

18.4- O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo n° 01/2012, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP quanto às informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município e nos endereços eletrônicos: www.gerencialconcursos.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

18.5- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP.

18.6- A Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

18.7- O Processo Seletivo n° 01/2012 terá validade 01 (um) ano, prorrogável por igual período a critério da prefeitura municipal de Monte alto/SP.

18.8- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

18.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

18.10- Caberá a Prefeita do Município a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

18.11- Integram esse edital os seguintes anexos:

- Anexo I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

- Anexo II - Programa de Provas;

- Anexo III - Requerimento de Entrega de Títulos;

- Anexo IV - Requerimento para Recurso;

Monte Alto/SP, 16 de janeiro de 2.012.

Silvia Aparecida Meira
Prefeita Municipal

ANEXO I

REQUERIMENTO DE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

Eu ___________________________________________ RG. Nº ______________________ , CPF Nº __________________ Venho através deste, requerer para o Processo Seletivo nº 01/2012, da Prefeitura Municipal de Monte Alto, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos
Pede Deferimento

Em _____/janeiro/2012

___________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso) , deverão ser encaminhados até o dia 23 de janeiro de 2012.

"ANEXO II"

"PROGRAMA DE PROVAS"

A Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como, não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

PROGRAMAÇÃO GERAL PARA TODOS OS EMPREGOS DE PROFESSORES DESTE EDITAL - FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

Fundamentação, finalidades e conceituação do ensino fundamental de conformidade com a LDBEN - Lei Federal nº. 9.394/96 e PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais. Fundamentos: processo de avaliação educacional; processo do trabalho coletivo; processo de escolarização; sucessos e fracassos; evasão e repetência: causas, consequências e alternativas; processo de inclusão no ensino fundamental; questões políticas educacionais brasileiras; gestão educacional.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

- Currículo e cidadania: saberes para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais.

- Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização.

- A relação professor-aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

- O papel do professor na integração escola-família.

- O ensino centrado em conhecimentos contextualizados e ancorados na legislação.

- O reforço e a recuperação: parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem.

- Pedagogias diferenciadas: progressão continuada, correção de fluxo, avaliação por competência, flexibilização do currículo e da trajetória escolar.

- O trabalho coletivo como fator de aperfeiçoamento da prática docente.

- A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais.

- A formação continuada como condição de construção permanente das competências.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília: MEC/SEF/SEESP, 1999.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília. Junho de 2005.

ALARCÃO, I. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

COLL, C. e outros. O construtivismo na sala de aula. 6.ed. São Paulo: Ática, 1999.

FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 1988.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia - Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz Terra, 1987.

HOFFMANN, J. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

LUCKESI, C. C. Avaliação de aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 2002.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed, 2000.

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5.ed. Rio de Janeiro: WVA, 2003.

LEGISLAÇÃO:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 (atualizada).

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990.

Lei Federal nº. 11.645, de 10 de março de 2008 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

O eixo pedagógico central que norteará as questões deste processo seletivo, será conforme indicam as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Brasil: Ministério da Educação) e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Brasília: MEC/SEF, 1988) e tem como base os seguintes princípios:

- Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum;

- Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

- Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, volume 1: Introdução (Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcneivol1.pdf); volume 2: Formação pessoal e social (Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf); volume 3: Conhecimento de mundo (Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf).

Parâmetros Curriculares Nacionais, volume 1 ao 10. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=12640%3Aparametros-curriculares-nacionais1o-a-4o-series&catid=195%3Aseb-educacao­basica&Itemid=859

Construção coletiva da proposta pedagógica da escola;

O papel do professor na integração escola-família;

A relação professor-aluno;

Reforço e recuperação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró­letramento Alfabetização e Linguagem. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Brasília: SEB, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/publicacoes

BRASIL, Ministério da Educação e Cultura. Secretaria da Educação Básica. Pró­letramento Matemática. Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental. Brasília: SEB, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/publicacoes

DANYLUK, O. Alfabetização matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Porto Alegre: Sulina, 2002.

FERREIRO, E. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artes Médicas, 1988.

FREIRE, P. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. 36.ed. São Paulo: Cortez, 1988.

LERNER, D. A matemática na escola aqui e agora. Porto Alegre: Artmed, 1996.

LERNER, D. Ler e escrever na escola - o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

LERNER, D. PIZANI, A. P. A aprendizagem da língua escrita na escola: reflexões sobre a prática pedagógica construtivista. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

SOARES, M. Alfabetização e letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

SOLÉ, I. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1999.

SOLER, R. Brincando e aprendendo com os jogos cooperativos. São Paulo: Sprint, 2005.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Aspectos conceituais do ensino da arte; Arte como expressão; Arte como linguagem e arte como área de conhecimento.

- Abordagens metodológicas do ensino da arte.

- Contextualização, reflexo e fazer artístico.

- Artes visuais e percepção visual.

- Elementos formais das artes visuais; da dança, da música e do teatro.

- O ensino da arte e a estética.

- História da arte; movimentos artísticos; originalidade e continuidade.

- A construção do conhecimento em arte.

- Contextualização da formação profissional do professor.

- Análise da função do professor de arte diante de uma proposta inclusiva.

- Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade.

- Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no mundo.

- O conhecimento da arte no currículo escolar: razões e finalidades.

- O ensino da arte no ensino fundamental.

- O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ALMEIDA, B.; PUCCI, M. Outras terras, outros sons. São Paulo: Callis, 2003.

BARBOSA, A. M. Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2007.

BERTHOLT, M. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva, 2004.

BOURCIER, P. História da dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. Volume Arte.

DESGRANGES, F. A pedagogia do espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.

HERNANDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

OLIVEIRA, M. O. (org). Arte, educação e cultura. Santa Maria: Ed. da UFSM, 2007.

OSTROWER, F. Universos da arte. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

PAVIS, P. A análise dos espetáculos. São Paulo: Perspectiva, 2008.

SALLES, C. A. Gesto inacabado processo de criação artística. São Paulo: Annablume, 2007.

SANTOS, I. F. Corpo e ancestralidade: uma proposta pluricultural de dança, arte, educação. São Paulo: Terceira Margem, 2006.

SÃO PAULO (Estado), Secretaria da Educação. Programa Cultura é Currículo. Disponível em: http://culturaecurriculo.fde.sp.gov.br

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo - Arte (Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio). São Paulo: SEE, 2008.

SCHAFER, R. M. O ouvido pensante. São Paulo: Editora da UNESP, 2000.

SPOLIN, V. Jogos teatrais na sala de aula. São Paulo: Perspectiva, 2008.

VERTAMATTI, L. R. G. Ampliando o Repertório do Coro Infanto-Juvenil - um estudo de repertório inserido em uma nova estética. São Paulo: UNESP, 2007; Rio de Janeiro: FUNARTE, 2008.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - GEOGRAFIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Paisagem- ritmo e ciclos da natureza.

- Escalas da Geografia- mundo, lugar.

- Representações geográficas e linguagem dos mapas.

- Os ciclos da natureza e a sociedade: água, clima, relevo, vida humana.

- As atividades econômicas e o espaço geográfico: indústria, agronegócio, consumo.

- Território brasileiro: formação territorial; organização política e administrativa.

- Regionalização do território brasileiro.

- Domínios morfoclimáticos do Brasil.

- Brasil: população e economia.

- Globalização: espaço industrial e o encurtamento das distâncias.

- Produção e consumo de energia: fontes, formas, matrizes energéticas e perspectivas energéticas.

- A biodiversidade brasileira fauna e flora.

- Poluição atmosférica e o efeito estufa.

- Globalização e regionalização.

- Os blocos econômicos supranacionais.

- Geografia das populações: demografia; migrações internacionais.

- Mundo árabe e mundo islâmico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CORRÊA, R. L. Região e organização do espaço. São Paulo: Ática,1987.

COUTO, M. Pensatempos. Lisboa. Editoria Caminho, 2004.

GIDDENS, A. Mundo em descontrole. Rio de Janeiro: Record, 2000.

HAESBAERT, R. O mito da (dês) territorialização. Rio de Janeiro: Bertand Brasil, 2004.

HARVEY, D. Condição pós-moderna. São Paulo: Loyola, 1996.

JOLY, F. A cartografia. São Paulo: Papirus, 1997.

LACOSTE, Y. A Geografia - Isso serve em primeiro lugar para fazer guerra. Campinas: Papirus, 1993.

MAGNOLI, D. Globalização: Estado Nacional e espaço mundial. São Paulo: Moderna, 2004.

MARTIN, A. R. Geopolítica e poder mundial. São Paulo: SEESO/USP/CENP, 2004.

MORAES, A. C. R. Geografia - Pequena história crítica. 19.ed. São Paulo: Annablume, 2003.

PEREIRA, D. Paisagens, lugares e espaços: a geografia no ensino básico. Boletim Paulista de Geografia, n. 79, São Paulo, 2003.

SANTOS, M. A natureza do espaço. São Paulo: Hucitec, 1996.

SÃO PAULO (Estado). Proposta Curricular para o ensino de Geografia. Ensino Fundamental. São Paulo: SEE, 2008.

SODRE, N. W. Introdução à geografia. Rio de Janeiro: Vozes,1985.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - FILOSOFIA

A disciplina de Filosofia tem o objetivo de incentivar os alunos a refletirem sobre os problemas do mundo contemporâneo: tanto no âmbito da vida, quanto da profissão. A ênfase é dada ao raciocínio crítico e instruído, diferenciando-o da opinião e do senso comum.

1. A Filosofia e suas origens na Grécia Antiga: o surgimento do pensamento filosófico, mito e logos, Filosofia e a polis, as condições históricas e as relações com a filosofia nascente.

2. As origens da Filosofia Moderna: o Renascimento, o Iluminismo e o Romantismo.

3. Crítica ao Discurso Moderno da filosofia da subjetividade (Marx, Nietzsche, Freud e Wittgenstein).

4. Temas e áreas da Filosofia: Metafísica, Ética, Política, Epistemologia, Teoria do Conhecimento, Estética, Lógica e Linguagem - os conceitos e delimitações das respectivas áreas.

5. Características do pensamento filosófico e sua relação com as ciências. A temática da razão: semelhanças e diferenças entre a Filosofia e a Ciência. A sistematização do conhecimento filosófico. As atitudes que despertam para o filosofar. A especificidade da reflexão filosófica.

6. A Filosofia como instrumento de ampliação da compreensão do ser, do mundo e a conquista da felicidade.

7. O ensino de Filosofia e suas indagações na atualidade: a tradução do saber filosófico para o aluno; as estratégias didáticas; a seleção de conteúdos; competências a serem desenvolvidas pelos alunos do Ensino Médio (PCN's + e OCN's);

8. O Ensino de Filosofia: avanços, limites e perspectivas no contexto histórico atual.

9. A Filosofia como componente da área de Ciências Humanas no currículo do ensino médio.

10. O papel social do Filósofo no mundo contemporâneo;

11. História da Filosofia: dos pré-socráticos às principais correntes do pensamento contemporâneo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: introdução aos parâmetros curriculares nacionais. Brasília: MEC/SEF.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: apresentação dos temas transversais. Brasília: MEC/SEF.

CHALITA, Gabriel Vivendo a filosofia Ed. Ática, 2007

CHAUI, M. Convite a filosofia. São Paulo: Ática, 1994.

COTRIM, Gilberto. Fundamentos de filosofia. História e grandes temas.ED. Saraiva 2000

CUNHA, José Auri - Filosofia:Iniciação à investigação filosófica Atual Editora 1992

GILES, T. R. Introdução à filosofia. São Paulo: EDUSP, 1979.

JASPERS, K. Introdução ao pensamento filosófico. São Paulo: Cultrix, 1980.

PAIN, Antonio. História das idéias filosóficas no Brasil. Editorial Grijalbo, 1967

PADOVANi, Humberto: História da filosofia, Edições Melhoramentos,1967

LIPMAN, M. et al. A filosofia na sala de aula. São Paulo: Nova Alexandrina, 2001.

LORIERI, M; RIOS, T. Filosofia: caminhos para seu ensino, Rio de Janeiro: DP&A, 2004

SATIRO, Angélica e Wuensch, Ana, Pensando Melhor. Ed. Saraiva

TOMAZI Nelson T. Iniciação à Sociologia Atual. Editora 2000

OLIVEIRA, Pérsio Santos, Introdução á sociologia: Ed. Ática 1995

OLIVEIRA, Pérsio Santos, Introdução á sociologia, Série Brasil 2004

MOSER Alvino, Educação e manifestação do homem. Ed. Juriscred LTDA 1972

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Educação Física: reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática.

- A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades.

- Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em educação física.

- Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social.

- Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares.

- Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar.

- Educação física, esporte e lazer.

- O movimento o se humano nas dimensões, política, histórica, sociocultural.

- A educação física e a cidadania, inclusão e qualidade de vida; a educação física e suas diferentes abordagens; o ensino e a aprendizagem em educação física; procedimentos metodológicos e avaliatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BETTI, M. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: Educação Física. Secretaria de Ensino Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Secretaria de Educação Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1997.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

DANTAS, E. H. M. A prática da preparação física. 5.ed. Rio de Janeiro: Shape, 2003.

DARIDO, S. C.; RANGEL-BETTI, I. C.; RAMOS, G. N.; GALVÃO, Z.; FERREIRA, L. A.; MOTA e SILVA, E. V.; RODRIGUES, L. H.; SANCHES NETO, L.; PONTE, G.; CUNHA, F. A educação física, a formação do cidadão e os parâmetros curriculares nacionais. Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, v. 15, n. 1, p. 17-32, 2001.

FREIRE, J. B. Educação de corpo inteiro - teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1999.

FREIRE, J. B.; SCAGLIA, A. J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 40.ed. Rio de Janeiro: Ed.Paz Terra, 2005.

GARDNER, H; PERKINS, D; PERRONE, V. e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.

GOBBI, S.; VILLAR, R.; ZAGO, A. S. Bases teórico-práticas do condicionamento físico. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

HOFFMANN, J. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

KUNZ, E. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Unijuí, 1994.

LIMA, E. S.. Neurociência e Aprendizagem. São Paulo: Editora Inter Alia, 2007.

LIMA, M. E.; NEIRA, M. G. O currículo da Educação Física como espaço de participação coletiva e reconhecimento da cultura corporal da comunidade. Revista Ibero-Americana de Educação, n. 51/5, 25 fev. 2010.

MARCELINO, N. C. Lazer e educação. 2.ed. Campinas: Papirus, 1990.

MOREIRA, A. F. B. (Org.). Currículo: questões atuais. São Paulo: Papirus, 2003.

PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições socioeconômicas. Revista Paulista de Educação Física. São Paulo, v. 14, n. 1, p. 97-106, 2000.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

SÃO PAULO. Proposta Curricular do Estado de São Paulo: Educação Física. São Paulo: SEE, 2008.

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5.ed. Rio de Janeiro: WVA 2003.

SOARES, C. et. al. Metodologia do ensino da educação física escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

SOLER, R.. Educação Física: uma abordagem cooperativa. Rio de Janeiro: Sprint, 2006.

SOUSA, E. S.; ALTMAN, H. Meninos e Meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n. 48, p. 52-68, 1999.

TANI, Go et al. Educação física escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.

TARDIF, N. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADE FUTEBOL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADE FUTSAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADE VOLEIBOL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADE TÊNIS DE CAMPO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADE AVALIAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADE NATAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Educação Física: reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática.

- A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades.

- Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em educação física.

- Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social.

- Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares.

- Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar.

- Educação física, esporte e lazer.

- O movimento o se humano nas dimensões, política, histórica, sociocultural.

- A educação física e a cidadania, inclusão e qualidade de vida; a educação física e suas diferentes abordagens; o ensino e a aprendizagem em educação física; procedimentos metodológicos e avaliatórios.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BETTI, M. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos: Educação Física. Secretaria de Ensino Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Secretaria de Educação Fundamental, Brasília: MEC/SEF, 1997.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1992.

DANTAS, E. H. M. A prática da preparação física. 5.ed. Rio de Janeiro: Shape, 2003.

DARIDO, S. C.; RANGEL-BETTI, I. C.; RAMOS, G. N.; GALVÃO, Z.; FERREIRA, L. A.; MOTA e SILVA, E. V.; RODRIGUES, L. H.; SANCHES NETO, L.; PONTE, G.; CUNHA, F. A educação física, a formação do cidadão e os parâmetros curriculares nacionais. Revista Paulista de Educação Física, São Paulo, v. 15, n. 1, p. 17-32, 2001.

FREIRE, J. B. Educação de corpo inteiro - teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1999.

FREIRE, J. B.; SCAGLIA, A. J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 40.ed. Rio de Janeiro: Ed.Paz Terra, 2005.

GARDNER, H; PERKINS, D; PERRONE, V. e colaboradores. Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática. Porto Alegre: Artmed, 2007.

GOBBI, S.; VILLAR, R.; ZAGO, A. S. Bases teórico-práticas do condicionamento físico. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

HOFFMANN, J. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

KUNZ, E. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Unijuí, 1994.

LIMA, E. S.. Neurociência e Aprendizagem. São Paulo: Editora Inter Alia, 2007.

LIMA, M. E.; NEIRA, M. G. O currículo da Educação Física como espaço de participação coletiva e reconhecimento da cultura corporal da comunidade. Revista Ibero-Americana de Educação, n. 51/5, 25 fev. 2010.

MARCELINO, N. C. Lazer e educação. 2.ed. Campinas: Papirus, 1990.

MOREIRA, A. F. B. (Org.). Currículo: questões atuais. São Paulo: Papirus, 2003.

PALMA, A. Atividade física, processo saúde-doença e condições socioeconômicas. Revista Paulista de Educação Física. São Paulo, v. 14, n. 1, p. 97-106, 2000.

PERRENOUD, P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

SÃO PAULO. Proposta Curricular do Estado de São Paulo: Educação Física. São Paulo: SEE, 2008.

SASSAKI, R. K. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. 5.ed. Rio de Janeiro: WVA 2003.

SOARES, C. et. al. Metodologia do ensino da educação física escolar. São Paulo: Cortez, 1992.

SOLER, R.. Educação Física: uma abordagem cooperativa. Rio de Janeiro: Sprint, 2006.

SOUSA, E. S.; ALTMAN, H. Meninos e Meninas: expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n. 48, p. 52-68, 1999.

TANI, Go et al. Educação física escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU / EDUSP, 1988.

TARDIF, N. Saberes docentes e formação profissional. Petrópolis: Vozes, 2002.

ZABALA, A. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. LEGISLAÇÃO:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB. Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 (atualizada).

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990.

Lei Federal nº. 11.645, de 10 de março de 2008 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena".

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CARGOS: MONITOR DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conceitos básicos em informática: Hardware: montagem, instalação e manutenção de computadores e periféricos (impressoras, fax-modem, scaner, etc...); Software: Conceitos básicos de sistemas operacionais Windows e o uso de programas integrantes (Windows Vista, XP, 2000, 2003): configuração; instalação e administração de software; conectividade; principais tipos de aplicativos e utilitários; noções básica de rede de computadores e sistemas operacionais de rede. Backup: conceitos básicos, aplicação e manutenção. Conhecimento básico em Sistema Operacional Linux. Conceitos de organização de arquivos, acesso e manutenção. Banco de dados e Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados: conceitos básicos, acesso, manutenção e administração. Softwares antivírus: utilização, aplicação e manutenção. Vírus: conceitos básicos. Microsoft Office Professional 2003: conhecimentos básicos instalação; configuração; suporte e uso dos programas integrantes: MS Word 2003, MS Excel 2003, MS PowerPoint 2003, MS Access 2003 e Outlook 2003. Noções de Internet: conceitos básicos de utilização, manutenção e segurança ligados a serviços associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa. Softwares de navegação; Servidores de Internet, rede wireless. Serviços de internet e extranet; Conceitos de Redes Computadores; Conhecimentos em Hardware / Manutenção de Microcomputadores.

AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO, TÉCNICO E FISCAL - ESCRITURAÇÃO INTERMEDIÁRIA

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Questões práticas objetivando dimensionar os conhecimentos dos candidatos nas atividades relacionadas com o emprego público em questão, tais como: recebimento e expedição de correspondência - arquivo de documentos - edição de textos - normas da ABNT sobre edição de textos - preparação de: ofícios - cartas - formulários - memorandos - ordem de serviço - portaria, etc.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

MS-Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel : estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADES: BASQUETEBOL, FUTEBOL, FUTSAL, VOLEIBOL, JUDÔ E KARATÊ

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADE: BASQUETEBOL

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes de acordo com sua modalidade. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Política de esporte para a juventude; Esporte e atividade física na infância e na adolescência; A cultura do corpo; Primeiros Socorros; Fisiologia do Exercício; Energia, nutrição e desenvolvimento humano; Inclusão; Educação olímpica e responsabilidade social; Treinamento esportivo; Condicionamento físico; Organização de competições. Regras Oficias do Basquete; Qualidades e Habilidades motoras; Metodologia de ensino do Basquete; Preparação Física; Aspectos técnicos e táticos.

INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADE: FUTEBOL

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes de acordo com sua modalidade. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Política de esporte para a juventude; Esporte e atividade física na infância e na adolescência; A cultura do corpo; Primeiros Socorros; Fisiologia do Exercício; Energia, nutrição e desenvolvimento humano; Inclusão; Educação olímpica e responsabilidade social; Treinamento esportivo; Condicionamento físico; Organização de competições. Regras Oficiais do Futebol. Treinamento, a questão do gênero, preconceito, história do futebol feminino. Preparação física e treinamento técnico e tático; Metodologia de Ensino dos fundamentos; Qualidades e habilidades motoras.

INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADE: FUTSAL

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes de acordo com sua modalidade. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Política de esporte para a juventude; Esporte e atividade física na infância e na adolescência; A cultura do corpo; Primeiros Socorros; Fisiologia do Exercício; Energia, nutrição e desenvolvimento humano; Inclusão; Educação olímpica e responsabilidade social; Treinamento esportivo; Condicionamento físico; Organização de competições. Regras Oficiais do Futsal; Fundamentos: Domínio, controle, condução, chute, cabeceio; passe; Drible; finta; marcação; Antecipação; proteção. Habilidades do goleiro no futsal. Treinamento defensivo e ofensivo; funções em quadra; Preparação física; Aspectos técnicos e táticos.

INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADE: VOLEIBOL

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes de acordo com sua modalidade. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Política de esporte para a juventude; Esporte e atividade física na infância e na adolescência; A cultura do corpo; Primeiros Socorros; Fisiologia do Exercício; Energia, nutrição e desenvolvimento humano; Inclusão; Educação olímpica e responsabilidade social; Treinamento esportivo; Condicionamento físico; Organização de competições. Regras Oficiais do Voleibol - Habilidades motoras específicas do voleibol; Metodologia para o ensino do voleibol; Processo de aprendizagem dos fundamentos - Posição de expectativa - toque de bola por cima - manchete - saque por baixo - saque por cima - cortada - bloqueio - defesa em pé - rolamentos - mergulho; Montagem de equipes - Sistemas de jogo - formações ofensivas - formações defensivas.

INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADE: JUDÔ

Noções básicas de primeiros socorros; noções básicas de nutrição; Noções básicas de condicionamento físico; Noções básicas de treinamento esportivo. Judô nos jogos Olímpicos; Fases da projeção; Cinco fundamentos; ideologias e espíritos; Kata; Exercícios básicos; Técnicas; Formas de cumprimento (rei-ho); Penalizações; Pontuação; Graduações DAN; Graduações Kiu.

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes de acordo com sua modalidade. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - MODALIDADE: KARATÊ

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes de acordo com sua modalidade. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

Noções básicas de primeiros socorros; noções básicas de nutrição; Noções básicas de condicionamento físico; Noções básicas de treinamento esportivo. História do Karatê (no Brasil e no Mundo); Katá; Kumitê; Regras de competição; Termos técnicos.

PROFESSOR DE PIANO

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

História Geral da Música: História da música universal e da música brasileira. A contemporaneidade musical brasileira: estilos e revoluções, música erudita, popular e folclórica. Características, funcionamento e classificação do Piano. Sequência didática de exercícios para piano. Propriedades do som (altura, duração, intensidade e timbre), elementos da música (melodia, harmonia e ritmo). Notas musicais. Tom e semitom. Claves. Classificação numérica dos intervalos. Formação das Escalas maiores. Campo Harmônico Maior, Ordem dos sustenidos - Ordem dos Bemóis, Funções Harmônicas, Resolucão harmônica, Modos Gregos. Formação e Nomenclatura de Tríades e Tétrades, Compassos simples. Compassos compostos. Síncope. Leitura Rítmica. Classificação de Vozes (Coral), Nomenclatura e Sinalização de elementos de Dinâmica e Forma da Partitura musical. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

INSTRUTOR DE VIOLÃO POPULAR, INSTRUTOR DE TÉCNICA VOCAL, INSTRUTOR DE VIOLINO,INSTRUTOR DE PERCUSSÃO, MONITORES DE ARTES CÊNICAS, AGENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO - DESENVOLVIMENTO CULTURAL, MONITOR DE JAZZ, MONITOR DE ARTES CIRCENSES, MONITOR DE CAPOEIRA, MONITOR DE HIP HOP, MONITOR DE CORTE E COSTURA, MONITOR DE CULINÁRIA, MONITOR DE BORDADOS EM GERAL (PONTO CRUZ, VAGONITE, OITINHO E CROCHÊ), MONITOR DE PINTURA EM GESSO, MONITOR DE PINTURA EM TECIDO, MONITOR DE PINTURA EM MADEIRA, MONITOR DE MARCENARIA, MONITOR DE SILK SCREEN.

CONHECIMENTOS GERAIS:

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

INSTRUTOR DE VIOLÃO POPULAR, INSTRUTOR DE TÉCNICA VOCAL, INSTRUTOR DE VIOLINO, INSTRUTOR DE PERCUSSÃO

A educação musical no contexto atual. Contribuições da música na formação do indivíduo. Conhecimentos básicos de música. Regência. Composição instrumental de orquestras - bandas - fanfarras. Conhecimentos dos instrumentos. Músicas específicas para cada corporação. Ritmos específicos. Arranjos. Notas musicais. Tom e semitom. Claves. Classificação numérica dos intervalos. Formação das Escalas maiores. Campo Harmônico Maior, Ordem dos sustenidos - Ordem dos Bemóis, Funções Harmônicas, Resolução harmônica, Modos Gregos. Formação e Nomenclatura de Tríades e Tétrades, Compassos simples. Compassos compostos. Síncope. Leitura Rítmica. Classificação de Vozes, Nomenclatura e Sinalização de elementos de Dinâmica e Forma da Partitura musical. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MONITOR DE JAZZ

História Da Dança: balé clássico, dança moderna e contemporânea universal. Histórico e principais representantes. Técnicas de Dança: estudos do movimento, improvisação, estudo coreográfico, preparação do corpo cênico, consciência corporal. Exploração do movimento e dramaturgia da dança. Didática do ensino da dança. História e características do Jazz Dance, suas influências e precursores (Jack Cole, Matt Mattox). ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Os aspectos plástico, rítmico e dinâmico da dança. História da Dança. Dança moderna. Elaboração da Personagem: Significado da expressão corporal e da dança em relação à construção da personagem. Significado da expressão corporal e conhecimento do espaço. Os diferentes estilos de dança. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MONITOR DE CAPOEIRA

Noções básicas de primeiros socorros; Noções básicas de nutrição; Noções básicas de condicionamento físico; Noções básicas de treinamento esportivo. História da capoeira; termo capoeira; Instrumentos usados na capoeira; Golpes (movimentos) da capoeira; movimentos desequilibrantes da capoeira; Estilos.

Aquecimento; Movimentos básicos; Sequências; Golpes desequilibrantes; Cintura desprezada; Roda de capoeira; Vestuário oficial; Classificação das cordas por categoria; História da capoeira no Brasil; Origem da capoeira.

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, Fundamentos, regras, equipamentos e instalações utilizadas nos esportes de acordo com sua modalidade. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica, fisiologia do esforço e socorros de urgência. Integração/Inclusão. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MONITOR DE HIP HOP

Fundamentos do condicionamento corporal. Ações corporais básicas: flexão, extensão e rotação; estudos da marcha. Elementos do movimento: espaço (desenho, dimensão, proporção, direção/nível); tempo (velocidade, duração, acentuação, peridiocidade); intensidade (peso, esforço, fluxo, impulso). Elementos da experimentação e dos processos criativos em dança; improvisação; jogos corporais; sensopercepção e motricidade; contato-improvisação. Interdisciplinaridade artística como elemento da criação cênica contemporânea; dança-teatro. Elementos de música. Experimentação criativa das práticas corporais, das técnicas da dança ocidental sistematizadas ao longo da história da dança - fundamentos do balé, da dança moderna (Isadora Duncan, Doris Humphrey e Martha Graham) -, dos estudos contemporâneos do movimento (Merce Cunningham, contato improvisação, Body Mind Centery - BMC) e dos processos de criação coreográfica. Análise do movimento de Laban. Metodologia de pesquisa de linguagem em dança. Danças e manifestações artísticas populares da região sul brasileira. Estudo das relações entre concepções de corpo e de dança e práticas artísticas. Processo coreográfico: etapas; estrutura formal da obra coreográfica; fatores de composição. Traje e Espaço Cênico para Dança: Estudo dos elementos plásticos nos figurinos das danças populares brasileiras. Objetos cênicos e adereços. Exploração de espaços alternativos e improvisação cenográfica. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MONITORES DE ARTE CÊNICA

Conceito e história das Artes Cênicas (Teatro Grego, Comédia Dell' Arte, Teatro Elizabetano (Shakespeare), teatro alemão (Bertolt Brecht), teatro realista-russo (Stanislavski), expressões Nacionais do teatro (TBC, Arena, grupo Oficina). Elementos visuais no teatro: Cenografia, figurino, maquiagem, expressão corporal, expressão vocal, consciência espacial, ritmo. Jogo simbólico, jogo dramático e jogo teatral, Texto dramático e Texto teatral. Processo de construção do conhecimento em teatro - interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens. Teatro como atividade coletiva - vivência de contextos e situações através da ação.

Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de teatro, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos, promovendo a inserção social e cultural através da história e das teorias sobre o teatro no mundo; Interpretar textos teatrais e literários, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

AGENTE ESPECIALIZADO EM EDUCAÇÃO - DESENVOLVIMENTO CULTURAL

Programação de cursos; Didática: material e recursos didáticos apropriados; Conhecimento de Música; Preparação de Eventos; Aprendizagem e avaliação;

Ética profissional; ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

MONITOR DE ARTES CIRCENSES

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos em realizar atividades de artes circenses que estimulem o desenvolvimento dos alunos com domínio de técnicas de interpretação e improvisação, construção e elaboração de personagens, esquetes, espetáculos e dramaturgia, técnica circense (perna de pau, malabares, acrobacia básica e pirofagia), teatro de rua, performances de palhaço, mímicas e intervenções. Instrumentalizar os alunos sobre os mecanismos de fomento à produção teatral e formação de grupo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

MONITOR DE CORTE E COSTURA

Conhecimentos básicos da função; Materiais utilizados; Conhecimentos básicos da máquina de costura; Tecidos; Linhas; Modelos; Tipos de tecidos para tipos de linhas. Tipos de máquinas de costura (Reta, Overloque, Industrial, etc). Acabamento de roupas. Tipos de pontos de costura.

Manuseio de máquinas de costura; modelagem, moldes, criatividade. Conhecimentos de corte e costura; Conhecimento de instrumentos, equipamentos e ferramentas da área; Tipos de tecido; Tendências da moda; Alternativas para disfarçar imperfeições no corpo feminino e/ou masculino. Dicas de corte e costura.

MONITOR DE CULINÁRIA

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; prevenção de acidentes, primeiros socorros;

Recebimento e conferência de gêneros alimentícios e outros materiais. Controle de materiais e utensílios usados na cozinha. Higiene e limpeza da cozinha; higiene e limpeza dos utensílios. Conhecimentos inerentes ao funcionamento de copa/cozinha. Técnicas de confecção de bolos, doces, sucos, café, chás e comidas em geral. Técnicas de armazenamento de alimentos naturais e congelados. Armazenamento de Alimentos Naturais: Seleção, Lavagem, Sanificação, Enxágue e Estoque. Noções de qualidade e produtividade na área. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais.

MONITOR DE BORDADOS EM GERAL (PONTO CRUZ, VAGONITE, OITINHO E CROCHÊ)

Pontos, Tipos de pontos, Gráficos, Tipos de fios, Jacquard, Receitas, Abreviaturas. O BORDADO: Histórico do bordado, Pontos - tipos de pontos, Fios - tipos; Bordados Castelo Branco e formação de grupo ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

MONITOR DE PINTURA EM GESSO

Noções de pintura em gesso; Tipos de tintas; Tipos de peças; Criatividade; Técnicas mais usadas para pintura em gesso e formação de grupo, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

MONITOR DE PINTURA EM TECIDO

Noções de pintura em tecido; Tipos de tintas; Tipos de pincéis; Criatividade; Técnicas mais usadas para pintura em tecidos e formação de grupo, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

MONITOR DE PINTURA EM MADEIRA

Noções de pintura em madeira; Tipos de tintas; Tipos de peças; Criatividade; Técnicas mais usadas para pintura em madeira e formação de grupo, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

MONITOR DE MARCENARIA

Tipos de Madeiras; Esquadrias; Caibros - vigotos; Ferramentas Técnicas manuais; Ferramentas Técnicas elétricas; Aparelhamentos. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069 de 1990. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

MONITOR DE SILK SCREEN

Conhecimentos básicos da função; Materiais utilizados; Conhecimentos básicos da utilização; O ato de gravar e o de imprimir. Classificação da gravura Convencional. Os novos conceitos da gravura contemporânea. História da gravura: A serigrafia. Técnicas de serigrafia: processos fotográficos. Técnicas de gravação e impressão. A cor na serigrafia. Lei N.° 8.069, de 13/07/90, com as modificações introduzidas pela Lei N.° 8.242, de 12/10/91: Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: _____________________________________________________________

RG. nº: _______________________________________________________________________

Emprego Público: _______________________________________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área específica da Educação.

 

Diploma de Mestre em área específica da Educação, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área específica da Educação, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados.

Entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo n° 01/2012 da Prefeitura Municipal de Monte Alto/SP.

Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este Processo Seletivo, em especial ao item 11, que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data: _____/janeiro de 2012.

____________________
Assinatura do Candidato

_____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________

RG N°: _________________________________________________ Nº INSCRIÇÃO: ________

ENDEREÇO: ___________________________________________________________________

EMPREGO: ____________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

Nº da questão: ____

Gabarito Oficial: ___

Resposta Candidato: _____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/___/___

__________________________
Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento