Prefeitura de Monte Alto - SP

Notícia:   Prefeitura de Monte Alto - SP abre 46 vagas com salários de até R$ 1.297,02

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, faz saber que de acordo com o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de MONTE ALTO, Lei N.º 1.331/1986, Lei Complementar n.º 019/1996 e demais legislação vigente, fará realizar neste Município, através da empresa ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., em local, data e horário a serem determinados em Edital de Convocação, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para preenchimento das vagas para os EMPREGOS/CARGOS abaixo indicados.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e/ou práticas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.1.1 Para os empregos de: Agente de Apoio Operacional - Direção Veicular II (motorista), Agente de Apoio Operacional - Padaria, Agente de Apoio Operacional - Alvenaria e Construção (Pedreiro),), compreenderão o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetiva e prática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.1.2 Para o emprego de: Agente da Guarda Civil Municipal - Categoria Iniciante (Masculino e Feminino) - Teste de Aptidão Física (TAF).

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda.

1.3 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO.

1.4 As provas objetivas serão realizadas na Cidade de MONTE ALTO, Estado de São Paulo, nos locais, datas e horários indicados no Edital de Convocação a ser publicado e divulgado pelos endereços eletrônicos: www.montealto.sp.gov.br e www.astecinfo.com.br.

2. DOS EMPREGOS/CARGOS, VAGAS, SALÁRIO BASE, CARGA HORÁRIA e REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO/NOMEAÇÃO.

 

EMPREGO/CARGO

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

Agente da Guarda Civil Municipal - Categoria Iniciante Masculino

20

523,42 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Fundamental Completo

15,00

02

Agente da Guarda Civil Municipal - Categoria Iniciante Feminino

05

523,42 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Fundamental Completo

15,00

03

Agente de Apoio Administrativo, Financeiro, Técnico Fiscal - Conectividade e Banco de Dados

01

784,91 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Médio Completo Curso Técnico na Área de Informática

20,00

04

Agente de Apoio Administrativo, Financeiro, Técnico Fiscal - Finanças

01

1177,02 + 120,00 *

40h/Sem

Curso Superior Completo Registro no Respectivo Conselho

20,00

05

Agente de Apoio Operacional - Direção Veicular II (motorista)

01

640,97 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Fundamental Incompleto CNH - "D" ou "E"

15,00

06

Agente de Apoio Operacional - Desenho

01

868,58 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Médio Completo Curso Técnico em Desenho

20,00

07

Agente de Apoio Operacional - Padaria

01

523,42 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Fundamental Completo - Habilidade padaria e confeitaria

15,00

08

Agente de Apoio Operacional - Borracharia

01

579,22 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Fundamental Incompleto

15,00

09

Agente Especializado em Educação - Monitoração de Informática

01

579,22 + 120,00 *

20h/Sem

Ensino Médio Completo - Curso Técnico na Área de Informática

20,00

10

Agente Especializado em Educação - Desenvolvimento Pré-Escolar I (Creches, etc..)

08

640,97 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Médio Completo com Especialização no Magistério

20,00

11

Agente Especializado em Educação - Desenvolvimento Pré-Escolar I (Creches, etc..) (Distrito de Aparecida)

02

640,97 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Médio Completo com Especialização no Magistério

20,00

12

Agente de Apoio Operacional - Alvenaria e Construção (Pedreiro)

01

579,22 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Fundamental Incompleto

15,00

13

Agente de Apoio Operacional - Soldagem (Soldador)

01

615,04 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Fundamental Incompleto

15,00

14

Agente de Apoio Operacional - Lavagem e Lubrificação

01

523,42 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Fundamental Incompleto

15,00

15

Agente de Apoio Operacional - Hidráulica (Encanador)

01

579,22 + 120,00 *

40h/Sem

Ensino Fundamental Incompleto

15,00

* Auxilio Alimentação.

2.1 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão do grau de escolaridade do ensino fundamental incompleto, completo, do ensino nível médio ou equivalente, do ensino nível superior (3º grau), incluindo-se demais exigências, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação/nomeação, e no mínimo 1.60m de altura (Lei Complementar n.º 01 9/1996), para o cargo de Agente da Guarda Civil Municipal - Categoria Iniciante.

2.2 DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DAS ATIVIDADES: conforme especificado no Anexo I deste Edital.

2.3 DA JORNADA DE TRABALHO E DEMAIS VANTAGENS

2.3.1 O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e necessidade de serviço.

2.3.2 Atendendo ao interesse da administração e a conveniência do serviço público, poderá ser estabelecida jornada de trabalho diferenciada.

2.3.3 O Regime de Trabalho da C.L.T. ou Estatutário (conforme o caso) e demais direitos funcionais previstos em legislação municipal.

2.4 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.4.1 O candidato aprovado no concurso público será chamado, em função das necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, das vagas existentes do presente edital, das que se criar e das que se vagarem ou estarem disponíveis no quadro de pessoal, sujeitando-se às normas da C.L.T., Estatuto dos Servidores Públicos de Monte Alto (conforme o caso), a Lei Orgânica do Município de MONTE ALTO e legislação pertinente em vigor.

2.4.2 O candidato será convocado para ocupar o emprego em que se inscreveu conforme estabelecido nos subitens 14.1. e 14.2, porém, caso não venha a atender a esta convocação dentro do prazo estipulado, ou não aceite tomar posse, será convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

2.4.3 O candidato convocado que não assumir a vaga oferecida, em conformidade com o item 2.4.2, não poderá reivindicar posteriormente o direito à vaga do emprego em que foi aprovado.

2.4.4 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do subitem 4.1 deste Edital, serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos nos subitens 2.4.1 e 2.4.2 deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO/CARGO

3.1. Ter sido aprovado no CONCURSO PÚBLICO.

3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3. Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4. Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da contratação.

3.5. Ter, para o cargo de Agente da Guarda Civil Municipal, altura mínima de 1,60 metros.

3.6. Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.7. Comprovar a conclusão e exigência para cada função conforme exposto no item 2 deste Edital, exigido como requisito para o emprego. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.8. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

3.9. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

3.10. Não ter sido condenado em sentença criminal transitada em julgada

3.11. Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas a cada emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2° do artigo 5° da Lei n°. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, exceto para os empregos/cargos que exijam plena condição física.

4.1.1 Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº. 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº. 5.296/04 de 02/12/2004.

4.1.2 Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

4.2. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso público, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com as atribuições do emprego a ser preenchido.

4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, preenchendo o devido requerimento, acompanhado de laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, protocolando-o no local de inscrições presenciais, dentro do prazo destas.

4.4. O candidato, portador de deficiência, posteriormente, se convocado, será submetido, no exame de saúde, à perícia médica específica, a qual compreenderá: a avaliação de saúde; a aptidão laboral considerando a função e o posto de trabalho, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego/cargo especificado neste Edital.

4.5. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência e ter seu requerimento deferido, se classificado nas provas objetivas e práticas, quando for o caso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação, em conformidade com os critérios previstos no subitem 2.4.1 deste Edital.

4.6. Os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.7. O candidato que, após a perícia médica, não for considerado portador de deficiência, nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação, deixando de figurar na lista à parte dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral.

4.8. O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição, não declarar e requerer essa condição não poderá posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

4.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os critérios de aproveitamento definidos no subitem 2.4.1 deste Edital.

4.10.O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para realização das provas, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 5.4 e 5.5 deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de MONTE ALTO poderá ser feita de duas maneiras:

PRESENCIAL a ser realizada no CENTRO CÍVICO CULTURAL à Av. 15 de Maio - Praça do Centenário, s/n, ou pela INTERNET.

5.1.1 PERÍODO PARA PRESENCIAL: De 12 a 19 de Maio de 2008, exceto sábado, domingo e feriado.

5.1.2 HORÁRIO: Das 10 às 16 horas.

5.2 Para efetuar a inscrição presencial o candidato deverá:

5.2.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no emprego.

5.2.2 Pagar a taxa de inscrição através de depósito bancário, conforme o caso, em uma das Agências do BANCO SANTANDER, Agência 0304, Conta Corrente n.º 13-01148-3, em nome da ASTEC.

5.2.3 Preencher o formulário de inscrição nas dependências do CENTRO CÍVICO CULTURAL, apresentando o comprovante de depósito bancário devidamente quitado, efetuando assim a inscrição.

5.2.4 Apresentar cópia legível de documento de identidade e em bom estado e o número do CPF. Esta cópia será retida e anexada ao processo de inscrição.

5.2.5 A apresentação de documento de identidade original e protocolo de inscrição, será obrigatória no dia da realização da prova.

5.2.6 O recebimento do formulário de inscrição será de responsabilidade da ASTEC que emitirá ao candidato o protocolo de inscrição.

5.3 Disposições gerais sobre a inscrição:

5.3.1 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos, mediante entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

5.3.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.3.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

5.3.4 Recomenda-se a inscrição para somente um emprego, em decorrência da possibilidade das datas previstas para realização das provas sejam coincidentes.

5.3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, por intermédio da ASTEC, do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.3.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da contratação.

5.3.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO.

5.3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

5.3.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.4 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO.

5.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.6 A lista com a relação dos candidatos que tiveram a sua inscrição homologada estará afixada no local de costume do PAÇO MUNICIPAL e divulgada nos endereços eletrônicos: www.montealto.sp.gov.br e www.astecinfo.com.br.

5.7 O candidato cuja inscrição não foi homologada, poderá recorrer à Comissão de Concurso Público, no prazo de até dois dias úteis, a contar da data da afixação no local especificado no item 5.6.

5.8 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, dirigida à Comissão de Concurso Público e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

5.9 A inscrição para o Concurso Público, realizada pela INTERNET, se dará:

5.9.1 PERÍODO NA INTERNET: 12 a 19 de maio de 2008.

5.9.2 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.astecinfo.com.br

5.9.3 O encerramento das inscrições pela Internet dar-se-á às 16 horas do dia 16/05/2008.

5.9.4 O Processo de inscrição para o Concurso Público, através da Internet, deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

5.9.5 Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá ter um endereço próprio de e-mail válido, obrigatoriamente, sendo que a inscrição e o respectivo pagamento da taxa deverão seguir o disposto nos itens abaixo.

5.9.6 O candidato deverá acessar o site: www.astecinfo.com.br e clicar na área de CONCURSOS, e a seguir MONTE ALTO.

5.9.7 Será apresentado o Edital Completo de Abertura de Inscrições e formulário de inscrição.

5.9.8 O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Emprego, Nome do Candidato, Nº. do CPF, N°. do Documento de Identidade, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Endereço, Bairro, Cep, Município, e-mail. Após preencher todos os campos, deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma. Depois deverá clicar na opção CONCORDO/ENVIAR.

5.9.9 Aparecerá na tela texto explicativo de como proceder o pagamento da taxa de inscrição.

5.9.10 Será emitido boleto bancário, com a respectiva taxa de inscrição, que deverá ser pago em quaisquer agências bancárias, preferencialmente do Banco Santander, até o dia 19 de Maio de 2008.

5.9.11 As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

5.9.12 O candidato inscrito pela Internet deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original, cópia do protocolo de inscrição, que estará disponível no site da ASTEC, www.asteinfo.com.br, a partir de 26 de maio de 2008. Caso não sejam apresentados os documentos, o candidato não poderá fazer a prova.

5.9.13 Não serão aceitos protocolos, cópias e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

5.9.14 Somente será aceita a inscrição pela Internet mediante o pagamento realizado por intermédio de BOLETO BANCÁRIO. Após confirmação do recebimento pela instituição, as inscrições serão validadas.

5.9.15 A ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabiliza por solicitações de inscrições pela Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

5.9.16 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no CONCURSO. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

5.9.17 O candidato inscrito pela Internet deverá enviar para efeito de comprovação, se solicitado, cópia do depósito, boleto ou de documento utilizado no ato da inscrição, para a Rua 29 de Julho, n° 935, Centro - Porto Ferreira - SP, CEP 13.660-000 ou por fax: (19)3581.2224.

5.9.18 A ASTEC não se responsabiliza por incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.

5.9.19 Importante: Os candidatos portadores de deficiências, que desejam concorrer no sistema de reserva de vagas, que optarem pela inscrição via Internet, também deverão cumprir as exigências contidas no item 4 deste Edital, inclusive com o devido requerimento, no prazo e local determinado.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO II deste Edital.

6.2 As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões, abrangendo as seguintes áreas:

a) Parte I: Língua Portuguesa (10 questões) e Matemática (10 questões)

b) Parte II: Conhecimentos Específicos (20 questões)

6.3 As provas objetivas terão a duração de 3(três) horas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na Imprensa e nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.15 A ASTEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

6.16 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

6.17 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

6.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

6.19 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6.22 No caso previsto no item 6.23, a confirmação dos locais, das datas e dos horários de realização das provas objetivas, será publicada no jornal "O IMPARCIAL" e divulgada nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.montealto.sp.gov.br

6.23 LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS SERÃO COMUNICADOS ATRÁVÉS DE EDITAL PUBLICADO NO JORNAL "O IMPARCIAL", ASSIM COMO DIVULGADOS PELOS ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: www.astecinfo.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

7. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão constituídas de 40(quarenta) questões com 4(quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

7.5 O candidato poderá solicitar o caderno de questões, após a realização das provas, pelo endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ASTEC devidamente treinado.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3 Cada questão correta terá o valor de 2,5(dois e meio) pontos.

8.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

8.5 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva e não participará da prova prática.

8.6 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.5 deste Edital não terão classificação alguma no CONCURSO PÚBLICO.

8.7 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no CONCURSO PÚBLICO, segundo o emprego para qual foi inscrito.

9. DA PROVA PRÁTICA e TAF

9.1 Os candidatos aos empregos de: Agente de Apoio Operacional - Direção Veicular II (motorista), Agente de Apoio Operacional - Padaria, Agente de Apoio Operacional - Alvenaria e Construção (Pedreiro), serão avaliados por prova prática.

9.2 Os candidatos ao emprego de: Agente da Guarda Civil Municipal - Categoria Iniciante (Masculino e Feminino), passarão por Teste de Aptidão Física - TAF, conforme descrito no ANEXO III.

9.3 A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao emprego.

9.4 A prova prática ou TAF avaliará o candidato individualmente, tendo caráter classificatório e eliminatório.

9.5 A prova acontecerá em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente, por meio da imprensa local através do jornal "O IMPARCIAL".

9.6 O candidato deverá apresentar-se no local da prova ou TAF, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

9.7 Não será permitido ao candidato, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

9.8 Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico, implicando em reprovação automática a ausência do candidato.

9.9 Não haverá segunda chamada, sob hipótese alguma.

9.10 Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc).

9.11 Para candidato ao emprego de Agente de Apoio Operacional - Direção Veicular II (motorista), será exigida apresentação da CNH Categoria "D" ou "E", dentro do prazo de validade.

9.12 Somente participarão da prova prática ou TAF, os candidatos aprovados nas Provas Objetivas.

10. DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA e TAF

10.1 A prova prática ou TAF, terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos.

10.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima 25 (vinte e cinco) pontos serão desclassificados.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e CLASSIFICAÇÃO

11.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

11.1.1 aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrições, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

11.1.2 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

11.1.3 obtiver maior nota na prova prática ou TAF;

11.1.4 tiver maior idade.

11.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no CONCURSO PÚBLICO, segundo o emprego para qual foi inscrito.

11.3 A nota final do CONCURSO PÚBLICO, será a soma da notas obtidas na prova objetiva e na prova prática ou TAF, conforme o caso.

12. DOS RECURSOS

12.1O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.montealto.sp.gov.br e afixado no local de costume no PAÇO MUNICIPAL.

12.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Gabarito Oficial das provas objetivas disporá de até dois dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da realização das provas.

12.3 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Edital de Classificação, disporá de dois dias úteis a contar da publicação do Edital de Classificação, no jornal "O IMPARCIAL".

12.4 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, dirigida à Comissão de Concurso Público e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

12.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão de Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

12.6 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

12.7 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

12.8 Cada recurso, sobre o gabarito, deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela ASTEC;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

12.9 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.11 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

13. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1 Os candidatos aprovados e convocados para admissão pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1 Os candidatos poderão ser convocados pela imprensa para contratação, observando-se as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO e a classificação obtida.

14.2 Fica facultada à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO, a convocação dos candidatos através de carta, entregue por seus agentes ou correio, desde que não comprometa a eficácia pretendida no Instrumento Convocatório.

14.3 A contratação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do CONCURSO PÚBLICO, exame médico onde comprove gozar de boa saúde física e mental, investigação social, exame psicológico e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia sem autenticação);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

d) Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original e cópia sem autenticação);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original e cópia sem autenticação), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

i) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (original e cópia sem autenticação)

j) Comprovante de Escolaridade e/ou Histórico Escolar equivalente ao exigido para o emprego (original e cópia sem autenticação);

k) Duas fotos 3x4;

l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

m) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

n) Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

14.4 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

15.2 O Edital Completo, incluindo seus ANEXOS, será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.montealto.sp.gov.br e afixado na PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO.

15.3 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO divulgará pela imprensa local através do jornal semanário "O IMPARCIAL" e nos endereços eletrônicos www.astecinfo.com.br e www.montealto.sp.gov.br, o resultado final do CONCURSO PÚBLICO, incluindo-se na publicação da classificação final apenas os candidatos aprovados.

15.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato, desde que verificada quaisquer falsidades nas declarações ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados.

15.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária, de acordo com a Lei nº. 101 de 04 de maio de 2000.

15.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste concurso público.

15.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

15.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

15.9 A Comissão de Concurso Público, nomeada pela Portaria n.º 4.192/2008, fiscalizará a execução do Concurso Público em todas as suas fases, emitindo relatório de ocorrências para que, baseado neste, o Prefeito possa homologar o Concurso Público.

15.10 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

15.11 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE ALTO

MONTE ALTO, 07 de Maio de 2008.

DR. MAURÍCIO DE MATTOS PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS EMPREGOS

Carreira: Agente da Guarda Civil Municipal Grupo Ocupacional: G.C.M.

01/02. Agente da Guarda Civil Municipal Nível: I

Descrição Resumida:

Executa trabalhos que requerem constante esforço físico, mental e visual, exercendo vigilância nos próprios municipais, fazendo respeitar a lei e a ordem pública, adotando medidas ostensivas, preventivas ou repressivas, visando proteger pessoas ou bens, de perigos e atos delituosos.

Área de Atuação: Guarda Civil Municipal - Iniciante

C.BO. n.º - 51 72-15

Descrição Detalhada:

- exercer vigilância em próprios municipais, rondando as dependências e observando a entrada e saída de veículos, bens ou pessoas;

- atentar para eventuais anormalidades na rotina e interferir quando necessário ou quando avistar atitudes suspeitas, prevenindo assim atitudes de violência ou distúrbio;

- investigar atos e fatos que caracterizam infrações penais, percorrendo sistematicamente a zona ou distrito que lhe for confiado; - observar pessoas e estabelecimentos suspeitos, visando atuar de forma preventiva ou punitiva;

- proceder detenção de infratores da lei ou auxiliar na prisão dos mesmos, recolhendo-os em viatura policial e encaminhando-os a delegacia;

- dirigir a circulação de veículos em situações complicadas ou sempre que determinado, através de gestos ou sinais sonoros; - intervir em caso de acidente, incêndio ou outros sinistros, bem como, prestar os primeiros socorros as vitimas;

- manter o registro de suas atividades policias, através de relatórios, bem como, se necessário prestar declarações junto a tribunais e outros órgãos policiais;

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Formação

Ensino Fundamental Completo

Especialização

Nenhuma

T.S.P.C.

Nenhuma

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Nenhuma

Esforço Físico

Moderado

Esforço Mental

Constante

Jornada de trabalho: 40(quarenta) horas semanais, em regime de turnos 12/36 horas.

3. Agente de Apoio Administrativo, Financeiro, Técnico Fiscal

Área de Atuação: Conectividade e Banco de Dados

C.BO. n.º - 2124-05

Descrição Detalhada:

- manter-se informado das condições de operação e utilização dos sistemas de hardware nas áreas corporativa de redes e comunicação de dados, buscando avaliar o desempenho dos sistemas;

- manter-se informado das condições de performance dos sistemas corporativos e de softwares básicos;

- definir procedimentos para cópia de segurança, atualização de software antivírus, e procedimentos de instalação e atualização de sistemas;

- manter contato com os usuários dos sistemas corporativos e redes, no intuito de avaliar a capacidade de atendimento dos recursos de TI, propondo expansões e atualizações quando necessário;

- receber, conferir, registrar, guardar, manter, estudar e divulgar os softwares licenciados para uso nos equipamentos mantidos no DTI;

- estabelecer em conjunto com a área de Infra-estrutura, cronogramas de serviços extraordinários dos serviços da Coordenação de Administração de TI pelos clientes externos e internos;

- reunir-se com a área de Infra-estrutura e Direção NTI para avaliar alterações de cronogramas em serviço já estabelecidos; - exigir o fiel cumprimento das medidas restritivas quanto ao acesso às dependências de ambientes tecnológicos internos;

- responsabilizar-se pela manutenção das condições de infra-estrutura de laboratórios internos;

- planejar, coordenar e controlar as atividades da Coordenação de forma articulada com as outras coordenações; - reunir-se com os participantes dos projetos, a fim de debater projetos/atividades em andamento;

- fazer cumprir os prazos determinados nos cronogramas dos projetos/atividades;

- solicitar às coordenações competentes os meios necessários para desenvolvimento dos projetos/atividades;

- desempenhar tarefas que direta ou indiretamente contribuam para o bom andamento, regularidade e eficiência dos serviços a seu cargo;

- apresentar, periodicamente, ao Diretor do NTI, relatório das atividades dos projetos;

- analisar e julgar os processos de licitação pertinentes à sua coordenação.

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Formação

Ensino Médio Completo

Especialização

Curso Téc. na Área de Informática

T.S.P.C.

06 anos

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Nenhuma

Esforço Físico

Nenhum

Esforço Mental

Constante

Jornada de trabalho: 40(quarenta) horas semanais, de 2ª a 6ª feira.

4. Agente de Apoio Administrativo, Financeiro, Técnico Fiscal

Área de Atuação: Finanças

C.BO. nº - 251 2-05

Descrição Detalhada:

- realizar estudos de marcado, crédito, índices de produtividade e outros indicadores econômicos, procurando uma correlação entre a política econômica e as estratégias organizacionais;

- interpretar dados e propor a utilização correta dos recursos financeiros;

- analisar dados, aspectos estruturais e conjunturais da economia, visando solucionar os problemas enfrentados pelo órgão;

- elaborar programas financeiros, calculando receitas e despesas durante um período; - promover estudo técnico sobre crescimento equilibrado;

- examinar o fluxo de caixa diário e mensal, procurando identificar pontos de gargalos;

- dirigir as atividades financeiras, coordenando e orientando as tarefas, observando prazos e qualidade de informações;

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Formação

Superior Completo - Humanas ou Exatas

Especialização

Registro no respectivo conselho - CRC

T.S.P.C.

02 anos

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Constante

Esforço Físico

Nenhum

Esforço Mental

Constante

Formas de Ingresso: concurso público ou acesso

Jornada de trabalho: 40(quarenta) horas semanais, de 2ª a 6ª feira.

Carreira: Agente de Apoio Operacional Grupo Ocupacional: Operacional

5. Agente de Apoio Operacional Nível: IV

Área de Atuação: Direção Veicular II

Descrição Resumida:

Executa trabalhos que requerem certo esforço físico e mental, como direção de veículos automotores cujo peso bruto de carga exceda a 3.500 Kg, cuja lotação de passageiros exceda a 08 lugares ou ainda para direção de veículos combinados entre unidade tratora e unidade acoplada. Executa trabalhos de operação de retro - escavadeira, motoniveladora, pá carregadeira, trator de esteira, e outros veículos pesados.

C.BO. nº - 7825-05

Descrição Detalhada:

- dirigir caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas cujo peso bruto exceda a 3.500 Kg ou a lotação seja superior a 08 passageiros;

- vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego;

- requisitar a manutenção dos veículos quando apresentem qualquer irregularidade;

- transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;

- observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;

- realizar reparos de emergências;

- controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga;

- observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo;

- realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas,bem como, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização;

- recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; - realizar o transporte de pessoas doentes, migrantes e mendigos;

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Formação

Ensino fundamental incompleto

Especialização

CNH "D" ou "E"

T.S.P.C.

02 anos

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Nenhuma

Esforço Físico

Moderado

Esforço Mental

Moderado

6. Agente de Apoio Operacional Nível: V

Área de Atuação: Desenho

Descrição Resumida:

Executa trabalhos que requerem esforço mental e visual, como executar cópias, reduções e ampliações de desenhos diversos de média ou pouca complexidade, bem como executar desenhos simples, tais como fluxogramas, cronogramas, gráficos, formulários e impressos em geral. Executa trabalhos de técnicos referentes às obras de saneamento básico em áreas urbanas e rurais, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas. Efetua levantamentos da superfície e subsolo da terra, de sua topografia, natural e das obras existentes, determinando o perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas. C.BO. nº - 3181-10

Descrição Detalhada:

- copiar tabelas, diagramas, esquemas, gráficos, projetos de obras civis, plantas cadastrais, instalações, ferramentas e demais desenhos já estruturados, guiando-se pelo original, plantas e croquis, observando as instruções pertinentes;

- dividir o objeto do desenho, em seus elementos essenciais considerando a correlação de funções e os aspectos a serem realçados para melhor representá-los;

- executar desenhos em perspectiva e sob vários ângulos, observando medidas características e outras anotações técnicas; - executar desenhos de avisos e cartazes diversos;

- desenhar formulários, baseando-se em croquis ou modelos, para serem fotografados ou impressos;

- atualizar os desenhos, introduzindo correções ou modificando-os, para adaptá-los a novos projetos e necessidades; - dar forma gráfica a dados numéricos tabulados, seguindo as orientações técnicas pertinentes;

- executar restaurações de desenhos e plantas diversas;

- organizar, atualizar e movimentar o arquivo de plantas e projetos providenciando as cópias heliográficas necessárias e efetuando os registros para fins de controle;

- efetua cálculos geométricos e aritméticos, valendo-se de conhecimentos, técnicas, tabelas e outros procedimentos, para determinar as dimensões, proporções e outras características do projeto;

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Formação

Ensino Médio Completo

Especialização

Curso Técnico na área

T.S.P.C.

02 anos

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Nenhuma

Esforço Físico

Nenhum

Esforço Mental

Constante

Jornada de trabalho: 40(quarenta) horas semanais, de 2ª a 6ª feira.

7. Agente de Apoio Operacional

Área de Atuação: Padaria

C.BO. nº - 8483-10

Descrição Detalhada:

- se os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidades necessárias, para confeccionar a massa;

- dá o tratamento necessário à massa, fermentando, misturando e amassando seus ingredientes, seja por processo mecânico ou manual;

- clilndra, corta ou enrola a massa, procedendo de acordo com a técnica requerida, para dar-lhe a forma desejada;

- cozinha a massa, levando-a ao forno aquecido a uma temperatura determinada e observa o tempo de permanência; - comunica irregularidades, encontradas em mercadorias ou equipamentos, indicando as providências cabíveis;

- pode calcular o rendimento, seu volume, suas qualidades organoléticas e a absorção de água pela farinha, permitindo controle do consumo de materiais, bem como, a qualidade dos produtos;

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Formação

Ensino fundamental completo

Especialização

Nenhuma

T.S.P.C.

Nenhuma

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Nenhuma

Esforço Físico

Moderado

Esforço Mental

Nenhum

Jornada de trabalho: 40(quarenta) horas semanais, de 2ª a 6ª feira.

8. Agente de Apoio Operacional

Área de Atuação: Borracharia

C.BO. nº - 9921-15

Descrição Detalhada:

- desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, separando os pneus avariados e retirando a câmara de ar do seu interior, utilizando macaco, marreta de borracha, chave de roda, espátula e máquina de descartar pneus, para substituição, conserto ou restauração;

- separar câmaras, enchendo-as de ar, utilizando compressor, mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio, para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no local do furo;

- vedar furos encontrados na câmara de ar, utilizando materiais adesivos;

- inflar pneumáticos, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os conforme tabela de especificações;

- substituir válvulas de pressão defeituosas, inflando a câmara de ar comprimido e testando seu funcionamento; - executar trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica;

- examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa; - executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha;

- executar pequenos serviços na roda do veículo, objetivando prolongar o uso da mesma;

- verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, completando se necessário;

- zelar pela limpeza do local de trabalho;

- responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua manutenção preventiva e ou corretiva;

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Formação

Ensino fundamental incompleto

Especialização

Nenhuma

T.S.P.C.

02 anos

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Constante

Esforço Físico

Constante

Esforço Mental

Moderado

9. Agente Especializado em Educação Área de Atuação: Monitoração de Informática

Especialidade

CBO

Especialidade

CBO

Especialidade

CBO

Teatro

3313-05

Marcenaria

3313-05

Elétrica

3313-05

Dança de Rua

3313-05

Informática

3313-05

Tornearia

3313-05

Artesanato

3313-05

Hidráulica

3313-05

Ajustagem Mecânica

3313-05

Recreação

3714-10

Pneumática

3313-05

Mecânica

3313-05

Descrição Detalhada:

- providenciar a preparação do local de trabalho, dos materiais, ferramentas, instrumentos e máquinas a serem utilizados, verificando suas condições e conservação, visando segurança e execução correta dos trabalhos;

- determinar a seqüência das operações, interpretando e explicando, individualmente ou em grupo, detalhes dos desenhos ou especificações técnicas, visando orientá-los sobre a forma correta de execução das operações;

- transmitir conhecimentos tecnológicos imediatos, fornecendo dados e informações indispensáveis ao trabalho; - efetuar demonstrações sobre as técnicas operacionais, manipulando ferramentas, máquinas e instrumentos;

- avaliar os resultados da aprendizagem, aplicando métodos de aferição adequados;

- colaborar no processo educativo dos alunos, motivando-os e aconselhando-os a fim de contribuir para incorporação de hábitos e atitudes favoráveis ao desenvolvimento da personalidade;

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Formação

Ensino Médio Completo

Especialização

Curso Técnico na área

T.S.P.C.

04 anos

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Constante

Esforço Físico

Nenhum

Esforço Mental

Moderado

Jornada de trabalho: 40(quarenta) horas semanais, de 2ª a 6ª feira.

Carreira: Agente Especializado em Educação Grupo Ocupacional: Apoio da Educação

10/11. Agente Especializado em Educação Nível: III

Descrição Resumida:

Executa trabalhos que requerem constante esforço mental e visual, como executar tarefas de direção de grupos de crianças, acompanhando e participando de seus deveres escolares, orientando quanto a higiene, educação e alimentação, visando desenvolver os níveis, afetivos e sensório motor.

Área de Atuação: Desenvolvimento pré - escolar I

C.BO. nº - 3311-05

Descrição Detalhada:

- organizar o acesso das crianças à sala de aula, recebendo orientações dos pais sobre algum tratamento específico a dispensar; - acompanhar e zelar pelas crianças durante sua permanência na creche escola, observando, constantemente, seu estado de saúde, comportamento e outros característicos;

- ministrar, quando necessário e de acordo com prescrição médica, remédios, além de auxiliar no tratamento;

- realizar curativos simples, quando necessário e em casos de emergência, utilizando noções de primeiros socorros, a fim de propiciar aos pais, alunos e professores, um ambiente tranqüilo, afetivo e seguro;

- desenvolver atividades de recreação e lazer, segundo normas e técnicas previamente determinadas, através de jogos e brincadeiras que venham a resgatar os costumes culturais auxiliando no aprendizado do aluno e no desenvolvimento da parte física, mental e assimilação de limites, condutas e desenvolvimento social;

- realizar atividades artesanais e artísticas, segundo os métodos de ensino, a fim de desenvolver o senso crítico e estimular as crianças para o aprendizado escolar;

- auxiliar as crianças nas suas necessidades diárias;

- preparar mamadeiras, chás, sucos, lanches e refeições, seguindo cardápios e dietas, servindo-os de acordo com rígidas regras de higiene e em horários específicos, às crianças de berçários e creches, tudo conforme orientação superior;

- acompanhar as crianças nas refeições, oferecendo noções de higiene, postura à mesa e limpeza do local, observando os horários determinados;

- colaborar na realização de festividade cívicas e nos eventos comemorativos promovidos pelos centros educacionais;

- participar de reuniões periódicas para obter orientações sobre as atividades a serem desenvolvidas e discutir os problemas surgidos, procurando soluções;

- dar informações sobre regras de convivência dos equipamentos sociais;

- treinar pessoal para as atividades características de cada equipamento social-programa;

- zelar pela manutenção da organização dos projetos, dos programas e dos grupos de trabalho;

- executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Formação

Ensino Médio Completo

Especialização

Magistério

T.S.P.C.

06 anos

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Constante

Esforço Físico

Nenhum

Esforço Mental

Moderado

Jornada de trabalho: 40(quarenta) horas semanais, de 2ª a 6ª feira.

12. Agente de Apoio Operacional

Área de Atuação: Alvenaria e Construção (Pedreiro)

C.BO. nº - 71 52-05

Descrição Detalhada:

- executar serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhado e acabamento em obras:

- executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro:

- orientar o ajudante a fazer argamassa:

- construir alicerces para a base de paredes, muros e construções similares:

- armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos:

- fazer armações de ferragens:

- executar serviços de modelagem, utilizando argamassa de cimento, areia ou gesso, nas formas de madeira ou ferro previamente o tempo necessário para sua fixação no solo e laterais, de acordo com a planta apresentada:

- controlar com nível e prumo a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho:

- preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa:

- perfurar paredes, visando à colocação de canos para água e fios elétricos:

- fazer rebocos de paredes e outros:

- assentar pisos, azulejos, pias e outros:

- fazer serviços de acabamento em geral:

- fazer colocação de telhas:

- impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros;

- ler e interpretar plantas de construção civil observando medidas e especificações;

- participar de reuniões e grupos de trabalhos;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

- efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas;

- cavar sepulturas e covas rasas, usando ferramentas como pá, enxada e outros;

- ajudar na execução de sepultamentos, carregando e colocando o caixão na sepultura;

- fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; - executar exumações, reunindo em recipientes especiais os restos mortais, após as mesmas;

- zelar pela conservação de limpeza e conservando as plantas existentes na mesma;

- limpar e carregar os lixos existentes no cemitério;

- responsabilizar-se pelo controle e utilização do material e ferramentas colocados à sua disposição; - executar outras atribuições afins.

Habilidades e Competências:

Formação

Ensino fundamental incompleto

Especialização

Curso específico

T.S.P.C.

02 anos

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Constante

Esforço Físico

Constante

Esforço Mental

Moderado

Jornada de trabalho: 40(quarenta) horas semanais, de 2ª a 6ª feira.

13. Agente de Apoio Operacional Área de Atuação: Soldagem (Soldador) Habilidades e Competências:

Formação

Ensino fundamental incompleto

Especialização

Curso específico

T.S.P.C.

02 anos

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Constante

Esforço Físico

Constante

Esforço Mental

Moderado

Jornada de trabalho: 40(quarenta) horas semanais, de 2ª a 6ª feira.

14. Agente de Apoio Operacional

Área de Atuação: Lavagem e Lubrificação Habilidades e Competências:

Formação

Ensino fundamental incompleto

Especialização

Curso específico

T.S.P.C.

02 anos

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Constante

Esforço Físico

Constante

Esforço Mental

Moderado

Jornada de trabalho: 40(quarenta) horas semanais, de 2ª a 6ª feira.

15. Agente de Apoio Operacional

Área de Atuação: Hidráulica (Encanador) Habilidades e Competências:

Formação

Ensino fundamental incompleto

Especialização

Curso específico

T.S.P.C.

02 anos

Sexo

Masculino ou Feminino

Idade

Superior a 18 e inferior a 65 anos

Liderança

Constante

Esforço Físico

Constante

Esforço Mental

Moderado

Jornada de trabalho: 40(quarenta) horas semanais, de 2ª a 6ª feira.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ELEMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA (Ensino Fundamental Incompleto)

Uso de maiúsculo e minúsculo. Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Ortografia e Concordância. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA ELEMENTAR (Ensino Fundamental Incompleto)

As quatro operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Reconhecimento de figuras planas. Áreas e perímetros de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

LÍNGUA PORTUGUESA (Ensino Fundamental Completo)

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa. Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Aumentativo e Diminutivo. Divisão Silábica. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA (Ensino Fundamental Completo)

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Áreas e perímetros de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

LÍNGUA PORTUGUESA (Ensino Médio e Ensino Superior)

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA (Ensino Médio e Ensino Superior)

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01/02. Agente da Guarda Civil Municipal - Categoria Iniciante (Masculino e Feminino)

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Noções de prevenção de acidentes no trabalho; Noções de cidadania. Primeiros Socorros. Como evitar acidentes. Competência e Função, Relação humana no trabalho, Fiscalização do trânsito na competência Municipal, Legislação (Código de Trânsito Brasileiro e respectiva regulamentação). Regras gerais de circulação. Deveres e Proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção Defensiva. Prevenção de Acidentes. Condição Adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Hidroplanagem. Curvas. Rodovias. Primeiros Socorros: Atitudes do Socorrista. Hemorragia. Queimadura. Fratura. Respiração. Circulação. Entorse. Luxação. Sinalização: Sinais de Apito. Placas de Advertência. Placas de Regulamentação. Placas de Indicação de Serviço Auxiliar. Sinalização Horizontal. Relacionamento interpessoal: a importância do auto-conhecimento, as diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia. Elementos da comunicação, mensagens, códigos e interpretação, obstáculos à comunicação, a voz e suas funções. Tipos de liderança. Manuais, regulamentos, normas operacionais. Conhecimentos básicos da função.

3. Agente de Apoio Administrativo, Financeiro, Técnico Fiscal - Conectividade e Banco de Dados

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e de periféricos em rede local (unidades de E/S: monitor, teclado, mouse, impressora, discos, CD­ROM, multimídia, scanner). Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: introdução, ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Conceitos básicos de Intranet e Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico, busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. Tecnologia da Informação: noções gerais; lógica da programação: algoritmos, tipos e instrumentos da lógica, fluxograma, instrumentos de decisão; linguagens de programação: características, tipos, funcionamento; Linguagem orientada a objetos: conceitos; Java básico: suporte, applets e exceções; programação em ambiente WEB: HTML: com imagens, tabelas, frames; ASP, conceitos; JavaScript: características, objetos; técnicas para a criação de sites dinâmicos: CGI; corel draw: ferramentas, menus: exibir, layout, bitmap e efeitos. Noções de: Word, Excel, Power Point, redes Novell e Windows. Estrutura Administrativa. Princípios básicos da Administração Pública. Atos Administrativos. Servidores públicos. Classificação e Regime Jurídico. Empregos públicos. Deveres e Responsabilidades do servidor. Legislações: Lei nº. 8.666, de 21/06/1993; Lei nº. 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Conhecimentos básicos da função.

4. Agente de Apoio Administrativo, Financeiro, Técnico Fiscal - Finanças

Finanças Públicas; Programação financeira; Elementos de Custo; Contabilidade Geral; Orçamento Público; Definição de orçamento público; Estimativa da receita; Orçamento anual de custeio; Plano Plurianual; Orçamento tradicional de receitas e despesas; Orçamento-programa; Previsão e realização da receita; Fixação e realização da despesa; Economia orçamentária; Períodos de atividades do orçamento público; Créditos adicionais; Créditos suplementares; Créditos especiais; Créditos extraordinários; Alterações do orçamento durante sua realização; Previsão e resultado orçamentários; Princípios Orçamentários; Receita Pública; Despesa Pública; Licitações; Empenho da Despesa; Contabilidade Pública; Ambiente da Administração Financeira Municipal; Estrutura Administrativa; Tribunal de Contas; Lançamentos, planilhas e documentos da tesouraria; verificação de contas correntes diversas; leitura de lançamentos, balancetes, balanços e outros; organização de demonstrativos mensais nos termos da repartição; preenchimento de cheques e escrituração de livros da tesouraria. Princípios Orçamentários; Receita Pública; Despesa Pública; Licitações; Empenho da Despesa; Contabilidade Pública; Ambiente da Administração Financeira Municipal; Estrutura Administrativa; Tribunal de Contas; Legislações: Lei n.º 4.320/64; Lei n.º 8.666, de 21/06/1993; Lei n.º 8.883, de 08/06/1994; Lei n.º 9.648, de 27/05/1998; Decreto n.º 2.743, de 21/08/1998; Lei n.º 101, de 04/05/2000. Conhecimentos Básicos de Informática (Word, Excel, Internet e Windows). Conhecimentos básicos da função.

5. Agente de Apoio Operacional - Direção Veicular II (motorista)

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Noções de prevenção de acidentes no trabalho; Noções de cidadania. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis; troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem da tensão das correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples etc. Direção defensiva; Primeiros Socorros; Prevenção de Acidentes no Trabalho; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Regulamento do Código de Trânsito. Manuais de direção defensiva. Outras legislações pertinentes ao desempenho do emprego de Motorista. Conhecimentos básicos da função.

PROVA PRÁTICA: Percurso que objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade ou na estrada. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática os conhecimentos e habilidades na prática do volante inclusive legislação pertinente.

6. Agente de Apoio Operacional - Desenho

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Noções de prevenção de acidentes no trabalho; Noções de primeiros socorros; Noções de Cidadania, Meio Ambiente e Ecologia;Cópias e desenvolvimento de projetos; Técnicas de desenho; Normas técnicas; Utilização correta dos instrumentos e materiais; Dimensões e cálculo de áreas; Desenho de tabelas, diagramas, esquemas, mapas topográficos, circuitos, plantas; Redução e ampliação de desenho; As escalas; Conhecimentos básicos das normas ABNT para desenho; Projetos de arquitetura e topografia; Elaboração definitiva dos projetos; Os projetos e as normas dos Códigos Sanitários e Lei do Uso e Ocupação do Solo; Desenho e projetos de canalização, drenagens, redes de água pluviais, muros de arrimo; Cálculos trigonométricos, geométricos e aritméticos; Noções básicas de computação; Conhecimentos Gerais de Instrumentos para desenho: réguas, escalas, esquadros, transferidor, equipamentos para cópias heliográficas, tecnígrafos, normógrafos; Auto Cad.

7. Agente de Apoio Operacional - Padaria

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Noções de prevenção de acidentes no trabalho; Noções de primeiros socorros; Noções de Cidadania, Meio Ambiente e Ecologia; Papel e o perfil do profissional na cozinha; Padeiros: agentes de educação; Importância do atendimento com qualidade: o aluno como cliente; Noções de microbiologia: contaminação de alimentos e doenças veiculadas por alimentos; Higiene pessoal; Higiene na manipulação de alimentos; Conservação e armazenamento de alimentos: importância e métodos; Transporte e distribuição de alimentos; Tratamento e destino do lixo: prevenção de doenças; Qualidade da água: importância da água potável e proteção dos reservatórios; Prevenção e controle de insetos e roedores; Tipos de pães; Massa; Utensílios e Aparelhos usados; Ingredientes das massas; Medidas de farinha e sal; Fermentos diversos; Confeitos; Enfeites; Bolos e outras massas; Higienização e Limpeza dos equipamentos, aparelhos e instalações; Vestuário adequado; Noções de operação de tempo; Processo de Fermentação; Equivalência de Medidas; Qualidades Nutricionais; Receitas mais comuns de pães salgados e doces; Controle de desperdício; Controle de estoque; AIPESP; ABIP; Métodos para desmoldar massas de assadeiras e formas; Produtos usados e comuns na limpeza e conservação das formas e assadeiras com revestimentos; Dia do Panificador; Conhecimentos básicos da função.

8. Agente de Apoio Operacional - Borracharia

Atualidades Nacionais; Conhecimentos Gerais; Noções de cidadania. Primeiros Socorros. Como evitar acidentes. Conhecimentos básicos de serviços mecânicos relacionados à borracharia. Conhecimento de ferramentas; Conhecimento das técnicas de montagem e desmontagem de pneus; Calibragens; Medidas de segurança; Medidas de pneus e rodas. Normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Alinhamento e Balanceamento. Manutenção de equipamentos. Noções de prevenção de acidentes no trabalho. Vida útil e utilização de pneus. Conhecimentos básicos da função.

PROVA PRÁTICA: Tarefas inerentes à função.

9. Agente Especializado em Educação - Monitoração de Informática

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Noções de prevenção de acidentes no trabalho; Noções de primeiros socorros; Noções de Cidadania, Meio Ambiente e Ecologia. Microinformática: funcionamento do computador: noções; memória: bit, bytes e palavras; tipos, classificação; UCP: características dos componentes; unidades de E/S: características e modo de operação dos dispositivos; linguagens de programação: características, tipos, funcionamento; Linguagem orientada a objetos: conceitos; Java básico: suporte, applets e exceções; programação em ambiente WEB: HTML: com imagens, tabelas, frames; ASP, conceitos; JavaScript: características, objetos; técnicas para a criação de sites dinâmicos: CGI; corel draw: ferramentas, menus: exibir, layout, bitmap e efeitos. Tecnologia da Informação: noções gerais; lógica da programação: algoritmos, tipos e instrumentos da lógica, fluxograma, instrumentos de decisão; Windows: introdução; gerenciamento de arquivos; principais programas; Word: operações básicas, criação e edição de documentos, operações com figuras; Excel: operações básicas, fórmulas e funções, pastas, formatação. Power Point: operações com slides, efeitos, slide mestre, modelos. Noções de Internet.

10. Agente Especializado em Educação - Desenvolvimento Pré-Escolar I (Creches, etc..)

Conhecimentos Gerais; Organização Administrativa Municipal; Atualidades; Importância do atendimento com qualidade: o aluno como cliente; Noções de Cidadania, Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos; Meio Ambiente e Ecologia. Papel e o perfil do profissional na Educação; Higiene pessoal; Educação infantil - conceito e objetivos. A criança - desenvolvimento biopsicossocial. Conteúdos referentes a crianças de zero a 3(três) anos. Orientações metodológicas. Creche e planejamento: organização do tempo e do espaço; rotina diária. Estatuto da Criança e do Adolescente. Cuidados com a criança: alimentação, higiene, saúde e segurança. Atividades lúdicas. Conhecimentos básicos da função.

11. Agente Especializado em Educação - Desenvolvimento Pré-Escolar I (Creches, etc..)

Conhecimentos Gerais; Organização Administrativa Municipal; Atualidades; Importância do atendimento com qualidade: o aluno como cliente; Noções de Cidadania, Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos; Meio Ambiente e Ecologia. Papel e o perfil do profissional na Educação; Higiene pessoal; Educação infantil - conceito e objetivos. A criança - desenvolvimento biopsicossocial. Conteúdos referentes a crianças de zero a 3(três) anos. Orientações metodológicas. Creche e planejamento: organização do tempo e do espaço; rotina diária. Estatuto da Criança e do Adolescente. Cuidados com a criança: alimentação, higiene, saúde e segurança. Atividades lúdicas. Conhecimentos básicos da função.

12. Agente de Apoio Operacional - Alvenaria e Construção (Pedreiro)

Atualidades Nacionais; Conhecimentos Gerais; Noções de cidadania. Conhecimento sobre locação da obra; materiais básicos de construção civil - areia, cimento, cal, pedra etc.; equipamentos e máquinas; nível e prumo; concretos e argamassas; fundações; alvenarias; lajes; materiais de acabamento; impermeabilização. Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização. Primeiros Socorros. Como evitar acidentes. Noções de prevenção de acidentes no trabalho. Noções de limpeza e higiene. Conhecimentos das ferramentas. Normas de segurança. Conhecimentos do sistema de metragem linear. Cubicagem. Conhecimentos dos materiais. Concretagem. Preparação de massas. Noções de assentamento de tijolos. Conhecimentos básicos da função.

PROVA PRÁTICA: Tarefas inerentes à função.

13. Agente de Apoio Operacional - Soldagem (Soldador)

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Noções de prevenção de acidentes no trabalho; Noções de Cidadania, Meio Ambiente e Ecologia. Higiene pessoal; Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos. Primeiros Socorros. Como evitar acidentes. Noções de limpeza e higiene; Noções de hierarquia; Funções; Conhecimentos de Ferramentas, Maquinas, Equipamentos e Utensílios; Metro linear e polegada; Tipo de materiais; Conhecimentos Técnicos dos materiais; Soldas - Tipos; Medidas de segurança; A oxidação dos materiais. Conhecimentos básicos da função.

14. Agente de Apoio Operacional - Lavagem e Lubrificação

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Noções de prevenção de acidentes no trabalho; Noções de Cidadania, Meio Ambiente e Ecologia. Higiene pessoal; Higiene ambiental, de utensílios e equipamentos. Primeiros Socorros. Como evitar acidentes. Noções de limpeza e higiene; Noções de hierarquia; Funções; Noções de segurança; Conhecimento de Ferramentas; Conhecimento dos materiais utilizado, na lavagem; Lubrificantes; Conhecimento técnico das partes a lubrificar; Graxeiras; Óleos; Baterias; Equipamentos de segurança no trabalho; Produtos utilizados na lavagem e lubrificação de automotivos; Cuidados especiais na lavagem de motores; Pressão da água; Pressão do ar, Conhecimentos básicos da função.

15. Agente de Apoio Operacional - Hidráulica

Atualidades; Conhecimentos Gerais; Noções de cidadania. Meio ambiente e Ecologia. Primeiros Socorros. Como evitar acidentes. Conhecimento de instalação predial de água fria e quente; Instalação predial de esgoto, águas pluviais e ventilação; conhecimento de materiais e ferramentas; dimensionamento de redes de água e esgoto; caixas d'água - limpeza e desinfecção; instalações sanitárias; bombas de recalque. Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Hidrômetros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Noções de motor de bombas; Segurança dos equipamentos. Conhecimentos básicos da função.

ANEXO III

NORMAS PARA TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF

(PARA OS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA: Agente da Guarda Civil Municipal)

MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o Sr. (a) , sexo ( ) feminino ( ) masculino, portador da Carteira de Identidade nº. , com altura de (descalço) encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar esforços físicos, podendo participar dos Testes de Aptidão Física, citada no Edital 01/2008 do Concurso Público para o cargo de Agente da Guarda Civil Municipal, da Prefeitura Municipal de Monte Alto - SP.

Monte Alto, _____de ________________________ de 2008.

Nome / Carimbo / Assinatura do Médico / CRM

1. Para a prova de aptidão física serão convocados os candidatos habilitados, classificados na prova objetiva.

2. As provas de aptidão física serão realizadas na cidade de Monte Alto, em datas, locais e horários a serem comunicados oportunamente através de publicação no "O IMPARCIAL", afixada no Paço Municipal e divulgadas nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.montealto.sp.gov.br.

3. Só realizará a prova de aptidão física o candidato que for habilitado no exame médico a ser apresentado pelo próprio candidato que certifique especificamente estar apto para ESFORÇO FÍSICO, datado de no máximo 30 (trinta) dias anteriores ao dia da prova, devendo conter data, assinatura, carimbo do profissional e CRM.

4. O candidato convocado para a Prova de Aptidão Física deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos e calçando tênis.

5. O Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório e classificatório.

6. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

7. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

8. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame de aptidão física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento do exame para nova data, estipulada e divulgada, e os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

9. A prova de aptidão física consistirá dos quatro testes seguintes:

A. apoio de frente sobre o solo em decúbito ventral para homens e apoio de frente sobre o banco para mulheres (flexão e extensão dos braços em decúbito ventral);

B. corrida de 50 metros;

C. abdominal (remador);

D. corrida em 12 minutos.

A1. Apoio de frente sobre o solo em decúbito ventral (para homens):

a) O candidato posiciona-se inicialmente deitado, peito voltado ao solo (decúbito ventral), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo.

b) Mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos voltados para a frente do corpo, MMSS estendidos com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, corpo totalmente estendido.

c) Ao sinal de "ATENÇÃO, INICIAR A PROVA", o candidato flexionará somente os braços (cotovelos), estendendo-os, em seguida aproximando o corpo do solo em 05 (cinco) centímetros, não havendo contato com qualquer parte do corpo no solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

d) O candidato retorna a posição do subitem "b", completando dessa forma 01 (um) movimento completo.

e) O objetivo é repetir os movimentos o máximo de vezes possível, sem contagem de tempo.

f) A proximidade ou afastamento dos cotovelos ao tronco é opcional do candidato.

g) Se durante a execução da prova o candidato, com a intenção de descansar, encostar os joelhos, quadril ou peito no solo, a contagem das repetições encerrar-se-á.

h) Procedimento similar ao subitem anterior deve ser adotado caso o tronco seja desalinhado das pernas (curvá-lo).

i) As execuções incorretas ou movimentos incompletos não serão computados.

A2. Apoio de frente sobre o banco para mulheres (flexão e extensão dos cotovelos em decúbito ventral):

a) Apoiar as mãos no solo, braços totalmente estendidos e indicadores paralelos voltados para a frente; apoiar os joelhos próximos à borda do banco sueco de aproximadamente 30 (trinta) centímetros de altura, dentro de uma faixa de 10cm medidos a partir da borda do banco mais próxima do tronco da avaliada.

b) À voz de "iniciar o teste", a avaliada flexionará os cotovelos, levando o tórax a aproximadamente a 5 cm do solo, não devendo haver nenhum contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos, devendo em seguida estender os cotovelos totalmente, novamente, ocasião em que completa um movimento, podendo dar início a uma nova repetição, sendo que o corpo deve permanecer ereto durante todo o teste.

c) Em caso da não observância do subitem anterior, a contagem será imediatamente interrompida, sendo consideradas tão somente as repetições corretas executadas até aquele momento.

d) O objetivo do teste é a execução do maior número de repetições corretas em 60 (sessenta) segundos, sendo, entretanto permitido o repouso entre os movimentos.

e) As execuções incorretas ou movimentos incompletos não serão computados.

B. Corrida de 50 metros

a) O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinqüenta) metros no menor tempo possível.

b) A prova será realizada em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada.

c) A posição de saída é em afastamento antero-posterior das pernas e com pé da frente o mais próximo possível da marca de largada (saída).

d) A voz de comando será "ATENÇÃO...JÁ!!!", sendo acionado o cronômetro no "Já", e TRAVADO NO MOMENTO EM QUE O AVALIADO CRUZAR A MARCA DE CHEGADA.

e) Caso ocorra necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo de 05 (cinco) minutos.

f) O resultado da prova será o tempo de percurso dos 50 (cinqüenta) metros em segundos e centésimos de segundos.

g) Em caso de haver dois cronômetros será anotado o melhor tempo do avaliado, ou seja, o menor tempo; em caso de três cronômetros será anotado o tempo intermediário deles.

C. Abdominal (remador)

a) O candidato coloca-se em decúbito dorsal com o corpo completamente estendido, tendo os braços no prolongamento do corpo.

b) O candidato, por contração da musculatura abdominal, curva-se à posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos, pelo menos até o nível em que ocorra a passagem dos MMSS estendidos e paralelos ao solo, ao lado dos joelhos, retornando o avaliado à posição inicial (decúbito dorsal) até que toque o solo com as mãos, partindo dessa posição para outro movimento.

c) A prova será iniciada com as palavras "ATENÇÃO...JÁ!!!" e terminará com um "APITO".

d) O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido.

e) O cronômetro será acionado no "JÁ" e travado no "APITO".

f) Repouso entre os movimentos é permitido, entretanto o objetivo é realizar o maior número de execuções possível em 60 (sessenta) segundos.

g) Os movimentos incompletos não serão contados.

D. Corrida em 12 minutos:

a) O candidato deve percorrer em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, a maior distância possível em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante a avaliação.

b) O número de avaliados em cada teste deverá ser de, no máximo, 30 (trinta) examinados de cada vez.

c) O início da prova far-se-á sob a voz de comando "ATENÇÃO. JÁ!"; quando estiverem faltando 2 (dois) minutos para o término, será dado um apito de atenção; após encerrarem-se os 2 (dois) minutos restantes, será dado o apito final de encerramento dos 12 (doze) minutos.

d) Ao toque do apito final, todos os candidatos deverão permanecer na pista, no local onde estavam ao ouvirem o som do apito, sendo que deverão ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardarão a anotação do percurso e liberação pelo avaliador, sob pena da contagem somente das voltas cheias (completas até a última passagem pelo ponto inicial).

10. A ordem da realização dos testes será determinada no dia da realização, levando-se em consideração as condições climáticas do dia da realização destes.

11. NOTA FINAL DO TAF: (A + B + C + D)/4

TABELA 1 - AVALIAÇÃO FÍSICA PARA MULHERES

A

B

C

D

PONTOS

Apoio de Frente

Corrida de 50 m

Abdominal - 1 minuto

Corrida 12 min

08

11"00

10

1200

6

10

10"75

12

1300

7

12

10"50

14

1400

8

14

10"25

16

1500

9

16

10"00

18

1600

10

18

9"75

20

1700

15

20

9"50

22

1800

20

22

9"25

24

1900

25

24

9"00

26

2000

30

26

8"75

28

2100

35

28

8"50

30

2200

40

30

8"25

32

2300

45

32

8"00

34

2400

50

Média igual ou superior a 25 pontos: apto.

TABELA 2 - AVALIAÇÃO FÍSICA PARA HOMENS

A

B

C

D

PONTOS

Apoio de Frente

Corrida de 50 m

Abdominal - 1 minuto

Corrida 12 min.

04

10"25

14

1400

5

08

10"00

16

1500

6

12

9"75

18

1600

7

16

9"50

20

1700

8

20

9"25

22

1800

9

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