Prefeitura de Monte Alegre do Sul - SP

Notícia:   Prefeitura de Monte Alegre do Sul - SP oferece 21 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE MONTE ALEGRE DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011 - DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARTE PERMANENTE, PELO REGIME JURÍDICO CELETISTA - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO C.L.T., DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL VIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DO SUL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O Prefeito Municipal de Monte Alegre do Sul, Senhor Carlos Alberto Aparecido de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pela Empresa INSTITUTO ATHENASS/S LTDA., em locais, datas e horários a ser oportunamente divulgado através de Edital de Convocação, CONCURSO PÚBLICO PARA A CONTRATAÇÃO EM 21 (VINTE E UMA) VAGAS DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS - PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE MONTE ALEGRE DO SUL, nos Empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem necessários, bem como dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo os mesmos regidos pelo Regime Jurídico Celetista - C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornadas de trabalho e salários base iniciais, abaixo especificados. O presente Concurso Público será regido de acordo com a Lei Orgânica Municipal, as demais Leis Municipais em vigor e com as presentes Instruções Especiais que regularão todo o Concurso Público de Seleção ora instaurado, bem como através dos Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:-

DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- Dos Empregos

1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS EMPREGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO PÚBLICO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:

DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOSNº. DE VAGAS REF. SALÁRIO BASE CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS TAXA DE INSCRIÇÃO
01. Agente Comunitário do PSF Central. 01 02-A R$ 672,13 40h00min Ensino Fundamental completo residir em Monte Alegre do Sul. R$ 25,00
02. Ajudante Geral (Masculino). 04 01-A R$ 650,13 40h00min Alfabetizado. R$ 23,00
03. Aux/Atendente de Fisioterapia 01 04-A R$ 721,36 40h00min Ensino Fundamental completo. R$ 25,00
04. Auxiliar de Biblioteca 01 03-A R$ 669,01 40h00min Ensino Fundamental completo. R$ 25,00
05. Duchista Atendente (Masculino). 01 04-A R$ 721,36 40h00min Ensino Fundamental Completo. R$ 28,00
06. Engenheiro Civil. 01  R$ 1.108,11 40h00min Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. R$ 50,00
07. Jardineiro. 01 04-A R$ 721,36 40h00min Ensino Fundamental completo. R$ 28,00
08. Mecânico. 01 08-A R$ 934,59 40h00min Ensino Fundamental completo. R$ 28,00
09. Merendeira. 02 02-A R$ 672,13 40h00min Ensino Fundamental incompleto (1ª à 4ª serie). R$ 23,00
10. Motorista de Ambulância. 02 07-A R$ 870,51 40h00min Ensino Fundamental completo e C.N.H. - Carteira Nacional de Habilitação em Transporte de Emergência e Curso de Transporte de emergência com carga horária mínima de 50 horas. R$ 28,00
11. Professor PEB II - Educação Artes. 01 Nível I R$ 8,45 hora/aula 08 Horas/aulas Ensino Superior completo de Licenciatura Plena em Artes. R$ 50,00
12. Professor PEB II - Educação Física. 01 Nível I R$ 8,45 hora/aula 08 Horas/aulas Ensino Superior completo de Licenciatura Plena em Educação Física. R$ 50,00
13. Professor PEB II - Português. 01 Nível I R$ 8,45 hora/aula 08 Horas/aulas Ensino Superior completo de Licenciatura Plena em Português. R$ 50,00
14. Servente de Escola. 02 01-A R$ 650,13 40h00min Ensino Fundamental completo. R$ 28,00
15. Técnico de Enfermagem 01 07-A R$ 870,51 40h00min Ensino Médio Completo e Certificado de Técnico de Enfermagem com registro no COREN. R$ 35,00

1.1.1. - A fiscalização de todos os atos do Concurso Público, ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso, indicada pelo Prefeito da Administração Municipal, com membros pertencentes ou não ao Quadro de Servidores da Administração, de reconhecida idoneidade moral e, se possível, com conhecimento das matérias a serem examinadas.

1.2. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DOS EMPREGOS:

1.2.1. - Agente Comunitário do PSF Centro: Executa, previne e complementa o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre a saúde.

1.2.2. - Ajudante Geral (Masculino): Ajuda nas diversas unidades, executando tarefas rudimentares, para as quais exijam do profissional, principalmente o esforço físico, retira ferramentas e materiais do almoxarifado e depois de utilizadas devolve-as, auxilia nos trabalhos braçais e esporadicamente nos eventos da Prefeitura Municipal.

1.2.3. - Aux/Atendente de Fisioterapia: Auxilia a Fisioterapeuta em exercícios simples, além de cuidar da parte burocrática, como preenchimento de guias, agendamento e outros.

1.2.4 - Auxiliar de Biblioteca: Executa trabalhos de registro, manuseio e guarda de livros e publicações, em uma biblioteca, atendendo ao leitores, repondo o material nas estantes após consultas, complementando e ordenando os ficharios, controlando os empréstimos e devoluções, e providenciando a recuperação do material com prazos vencidos para entrega, para permitir o controle do acervo e facilitar a localização de livros e outras publicações.

1.2.5. - Duchista Atendente (Masculino): Executa trabalhos de atendimento ao público, aplica duchas, prepara banhos e saunas aos visitantes.

1.2.6. - Engenheiro Civil: Executa e orienta o desenvolvimento de projetos de sua especialidade. Realiza orçamento de obras. Analisa e aprova projetos prestando as devidas informações que possibilitem a aprovação dos mesmos, conforme legislação vigente. Providencia registro e acompanha a aprovação de Projetos junto aos Órgãos públicos competentes. Acompanha a execução das obras realizadas pela municipalidade, dentro de sua área de atuação, assegurando o cumprimento dos padrões técnicos. Emite laudos e pareceres técnicos.

1.2.7. - Jardineiro: Cuida da manutenção dos jardins, mantendo limpo e livre de ervas daninhas, aduba e poda plantas, troca mudas de lugar, rega as plantas, faz canteiros, equipamentos, ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função, bem como outro serviços correlatos a jardinamento.

1.2.8. - Mecânico: Conservar e reparar maquinas e outros de diferentes espécies, trocando peças, regulando as partes mecânicas, ajustando motor, e executando serviços de funilaria e pintura, bem como troca de óleo de veículos.

1.2.9. - Merendeira: Executa tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merendas, selecionando alimentos, preparando refeições, e distribuindo-as ao comensais, para atender ao programa de alimentação escolar e de assistência social, e ainda auxiliar esporadicamente a realização de eventos cívicos ou sociais.

1.2.10. - Motorista de Ambulância: Dirige veículos do tipo ambulância, transportando pacientes dentro do município e para centros de referencia médicas, sempre de acordo com as normas de transito, e tratando os pacientes com urbanidade e respeito.

1.2.11. - Professor PEB II - Artes: Ministra aulas nas oito séries do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO

1.2.12. - Professor PEB II - Educação Física: Promove a prática de Ginástica e outros exercícios físicos e de jogos e, geral, entre estudantes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais.

1.2.13 - Professor PEB II - Português: Ministra aulas nas oito séries do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional do aluno.

1.2.14. - Servente de Escola: Noções de limpeza e higiene, destinação do lixo, produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal, noções de Hierarquia, preparo e distribuição de café, chá, suco, etc. Pequenos reparos em instalações, mobiliário e utensílios, limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de moveis e utensílios, conhecimentos básicos da função.

1.2.15. - Técnico de Enfermagem - Atende as necessidades dos enfermos portadores de doenças de pouca gravidade, atuando sob a supervisão de Enfermo, para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munido de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição, e recolher a taxa de inscrição referente ao Emprego pretendido.

2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições presenciais efetuadas fora do local indicado no item 2.2.

2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após a respectiva compensação.

2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do Candidato que estiver com o comprovante de recolhimento do valor da taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.2.- Os interessados poderão inscrever-se no período de 02 à 15 de Janeiro de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, no horário das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul, Endereço:- Rua Capitão José Inácio, nº. 91 - Centro - Monte Alegre do Sul. S.P.

2.3.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das Normas, Condições e Princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais Normas Legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO desconhecimento de qualquer natureza.

2.4.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:

2.4.01.- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº. 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na Legislação pertinente e não registrar antecedentes criminais ou com sentença penal condenatória transitada em julgado que o impeça legalmente do exercício de função pública.

2.4.02.- Ter, até a data da Contratação, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.

2.4.03.- Estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino.

2.4.04.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

2.4.05.- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência(s) incompatível(veis) com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre.

2.4.06.- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o Serviço Público, ou seja, não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.4.07. - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos de idade, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil de 05 outubro de 1988.

2.4.08.- Ter boa conduta.

2.4.09.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Emprego ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Empregos eletivos e os em comissão.

2.4.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo Candidato ou por seu Procurador, sendo todas as informações de responsabilidade deles.

2.4.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto os dos casos previstos nos itens 2.11.1. e 2.11.2.

VIA INTERNET

2.5.- As inscrições poderão ser efetuadas também através da INTERNET, de acordo com o item 2.5.1. no período compreendido de 02 a 15 de Janeiro de 2012. Neste período o horário para início das inscrições no dia 02 de Janeiro de 2012 será a partir das 13h00min e, término no dia 15 de Janeiro de 2012 às 24h00min. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, será exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, PAGÁVEL SOMENTE EM AGÊNCIA BANCÁRIA E PREFERENCIALMENTE NO BANCO SANTANDER e poderá ser Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, dentro do horário de expediente Bancário.

2.5.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e, preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:-

2.5.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.

2.5.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e, efetuar o pagamento da taxa, PAGÁVEL EM AGÊNCIA BANCÁRIA e preferencialmente no Banco SANTANDER.

2.5.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição, em favor da Administração Pública Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.

2.5.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.5.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o primeiro dia útil após o encerramento da inscrição, dentro do horário de expediente bancário.

2.6.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso Público no endereço eletrônico indicado no subitem 2.5.1.

2.7.- O Instituto Athenas S/S Ltda. e a Administração Pública Municipal não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, observando-se o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

2.9.- Não serão admitidos pedidos de alteração de Empregos, após a concretização da respectiva inscrição.

2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO b

2.11.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por Procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fax-símile e/ou extemporânea, sob qualquer pretexto.

2.11.1.- No caso de inscrição por Procuração, será exigida a entrega do respectivo Mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do Candidato e a apresentação do documento de identidade original do Procurador.

2.11.2.- Deverá ser entregue uma Procuração (original) com firma reconhecida por Candidato e esta ficará retida, podendo ser feita mais de uma inscrição para o mesmo Candidato.

2.11.3.- O Candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu Procurador ao efetuar a inscrição.

2.12.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento, pelo Candidato ou por seu Procurador da Ficha de Inscrição, diante da observância deste Edital, devendo ser indicada a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.13.- A Ficha de Inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda, devendo constar a assinatura do Candidato ou de seu Procurador no requerimento de inscrição.

2.14.- Encerrado o prazo das inscrições, será publicada pela Comissão do Concurso Público por meio de relação, os Empregos com suas inscrições deferidas no geral e as indeferidas individualmente; em não havendo publicação, todas as inscrições serão consideradas deferidas.

2.14.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do Candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas no Mural do Município.

2.14.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá Recurso, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão do Concurso Público Municipal, sendo remetidos os Recursos ao Instituto Athenas S/S Ltda., que os julgará no prazo de 03 (três) dias.

2.14.3.- Interposto o Recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 03 (três) dias, o Candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do Recurso, permanecendo no Concurso Público, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.

2.15.- O Candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo Candidato ou seu Procurador.

2.16.- A Comissão Municipal do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à Homologação dele, desde que verificada falsidade, a qualquer Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO tempo, na documentação apresentada pelo Candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.

2.17.- Para os Empregos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas e/ou Práticas, a saber:

1º Horário ou Dia 2º Horário ou Dia
1. - Agente Comunitário do PSF Central 1. - Aux./Atendente de Fisioterapia
2. - Ajudante Geral (Masculino) 2. - Duchista Atendente (Masculino)
3. - Auxiliar de Biblioteca 3. - Engenheiro Civil
4. - Jardineiro 4. - Mecânico
5. - Merendeira 5. - Professor PEB II - Português
6. - Motorista de Ambulância 6. - Servente de Escola
7. - Professor PEB II - Artes 7. - Técnico de Enfermagem
7. - Professor PEB II - Educação Física 

2.18.- A. Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos, salvo as informações contidas na tabela acima.

3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.

3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988 no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O Candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do emprego pretendido.

3.3.- Os Candidatos portadores de deficiência(s) participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3.1.- A aptidão física do Candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pela Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO Administração Pública Municipal. O Candidato, cuja deficiência não for configurada, será desclassificado da lista de deficientes ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado do Concurso.

3.4.- Aos portadores de deficiência(s) física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por emprego constante deste Edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4.1.- Inexistindo Candidatos portadores de deficiência(s) as vagas serão preenchidas por Candidatos não portadores de deficiência(s);

3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o Candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4.3.- Os Candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.

3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais somente prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos Candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1.- O Candidato cego ou amblíope que necessitar de prova especial, de sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão Municipal do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, Atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.; por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão Municipal de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

3.5.2.- O Candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO

3.5.3.- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.- Na aplicação do referido percentual, serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

3 - DAS PROVAS

3.1 - A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas Escritas, que versará sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, sendo que cada Emprego terá uma combinação específica de modalidades de provas que visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do Emprego, tudo conforme segue neste Edital.

3.1.2. - As provas de conhecimentos específicos e de conhecimentos gerais visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego público, bem como com os conhecimentos sobre assuntos gerais do dia-a-dia.

3.1.3.- As provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do emprego público em concurso.

3.2. - As provas versarão sobre o Programa e a Bibliografia, constantes do Anexo I do presente Edital e serão realizadas de acordo com as regras constantes do Anexo II, também do presente Edital.

4 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

4.1. - As provas objetivas realizar-se-ão em dias, horários e locais a serem oportunamente publicados e divulgados com antecedência mínima de 03 (três) dias.

4.1.1. - Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente divulgado conforme estabelece o item acima.

4.1.2. - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os Editais e Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO comunicados referentes ao Concurso Público ou procurar pelas publicações que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alegre Do Sul.

4.2. - Por justo motivo, à critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

4.4. - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto ou cópia autenticada, serão considerados como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade - (R.G.); e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei Federal nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.

4.5. - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.

4.6. - O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando armas.

4.7. - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha macia.

4.8. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

4.9. - Durante a execução das provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, salvo fontes que forem declaradas no Edital ou permitidas, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).

4.10. - Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, serão tomadas medidas saneadoras, para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas, bem como, o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de informações e/ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4.11. - Será excluído ainda do Concurso Público o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou ao final levar o Caderno de Questões de Provas.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo para entrega da prova e saída do local de aplicação das mesmas que será de 30 (trinta) minutos decorridos, após o início das provas, qualquer que seja o motivo alegado.

f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.

4.12. - No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).

4.13. - O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho), ao término da solução da prova transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

4.14. - A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas, o preenchimento da mesma é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria Folha (gabarito).

4.15. - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO

4.16. - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.

4.16.1. - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

4.16.2. - Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões com mais de uma opção assinalada ou em branco; com campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este Edital e com o determinado no próprio gabarito.

4.17.3. - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e consequentemente o desempenho do candidato.

4.17.4. - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.18. - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da Ficha de Inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, em formulário específico para tal fim.

4.19. - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.

4.19.1. - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.

4.20. - O candidato poderá apresentar recurso relativo às questões das provas no prazo de 03 (três) dias contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.

4.21. - O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do Reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive o respectivo C.E.P..

4.22. - As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força de julgamento de recurso. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO

4.23. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido através de decisão fundamentada no prazo máximo de 04 (quatro) dias.

4.24. - O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

4.25. - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

4.26. - A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso Público a ser publicado posteriormente através da imprensa escrita, bem como também será afixado no Quadro de Editais da sede da Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul e no site já citado neste Edital.

4.27. - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.

5 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. - As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de "A" a "E"), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.1.1. - A prova escrita objetiva para os Empregos de:- 01. - Agente Comunitário do P.S.F. Centro, 02. - Aux/Atendente de Fisioterapia, 03. - Auxiliar de Biblioteca, 04. - Engenheiro Civil, 05. - Professor PEB II - Português, 06. - Professor PEB II - Educação Física, 07. - Professor PEB II -Artes e 08. - Técnico de Enfermagem, serão avaliadas na escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terão caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de "50" (cinquenta) pontos.

5.1.2. - A prova escrita objetiva para os Empregos de:- 01. - Ajudante Geral (Masculino), 02. - Duchista Atendente (Masculino), 03. - Jardineiro, 04. - Mecânico, 05. - Merendeira, 06. - Motorista de Ambulância e 07. - Servente de Escola será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. A prova prática também será avaliada numa escala de "0" (zero) a "100" (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima de "50" (cinquenta) pontos na média aritmética entre os pontos das provas escrita e prática.

5.1.3.- Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO

5.1.5.- Os candidatos ao emprego de Motorista de Ambulância deverão apresentar a habilitação na categoria "D" ou superior no ato da prova prática. Não podendo realizar a prova o candidato que não estiver portando a habilitação ou se o prazo de validade estiver vencido. O candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a Carteira de Habilitação original conforme o ora estabelecido, de conformidade com o C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

6 - DAS MATÉRIAS

6.1. - As Matérias e Bibliografias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital.

7 - DOS TÍTULOS

7.1.- Para todos os Empregos, os títulos serão pontuados na seguinte forma:

7.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.

7.1.2. - A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.1.3. - A entrega dos comprovantes dos títulos para todos os empregos será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.1.4. - Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.

7.1.4.1. - Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, "0,2" (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestado à Administração Pública de Monte Alegre do Sul, com o limite máximo de "2,0" (dois) pontos.

7.1.4.2. - Certificado ou Declaração de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas:- "2,0" (dois) pontos, com o máximo de "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.3. - Curso ou Capacitação ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do Concurso: "0,2" (dois Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO décimos) de pontos a cada bloco de "30" (trinta) horas, limitados a "6,0" (seis) pontos.

7.1.4.4. - Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso:- "8,0" (oito) pontos.

7.1.4.5. - Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso:- "12,0" (doze) pontos.

7.2. - Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.

7.3. - Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SENAI, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a "Cursos ou Capacitações" específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Oficinas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações, estando excluídos também os cursos de graduação ou de habilitação Técnica, os cursos ou capacitações não presenciais e os Cursos preparatórios para Concursos.

7.3.1. - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.

7.3.2. - Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 7.1.3.

7.4. - Só serão considerados os cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do cargo.

7.5. - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1.1. - A Classificação Final será publicada e divulgada no Quadro de Avisos da sede da Administração Municipal de Monte Alegre do Sul.

8.1.2. - Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.

8.1.3. - No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO

8.2. - No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:-

8.2.1.- Obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos.

8.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

8.2.3.- For casado ou viúvo.

8.2.4.- For o mais idoso. Para os Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade - (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe:- "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para Concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em Concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

8.3. - Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do Resultado Final deste Concurso Público em no máximo 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.

8.4. - A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Empregos ou individualmente para cada Emprego, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Empregos ou em datas diferenciadas para cada um dos Empregos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. - Das decisões da Comissão do Concurso Público caberão recursos fundamentados ao Presidente de referida Comissão, no prazo de 04 (quatro) dias contados da divulgação oficial do ato recorrido.

9.2. - Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão do Concurso Público, acompanhada das razões, desde que verse exclusivamente sobre questões de legalidade, devendo ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul.

9.2.1. - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

9.2.2. - O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO

9.3. - Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., para análise e manifestação a propósito do arguido, sendo a resposta encaminhada à Comissão do Concurso Público para análise quanto à posição do Instituto e decisão.

9.3.1. - Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.

9.3.2. - Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 04 (quatro) dias, sendo a decisão dada ao mesmo irrecorrível.

9.4. - O recurso interposto fora do prazo previsto no item 9.1. não será considerado e indeferido imediatamente.

9.5. - O candidato classificado deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações via imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de citada atualização.

9.6. - Para efeito de admissão, fica o candidato habilitado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico de capacidade física e mental, de caráter eliminatório, e os que não lograrem aprovação não serão contratados.

9.6.1. - Os candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental, serão considerados desistentes, exaurindo assim, o direito à sua posse.

9.6.2. - Os candidatos habilitados e aprovados no exame de capacidade física e mental serão convocados, para procederem à aceitação da vaga oferecida.

9.7. - Para a nomeação não serão aceitos protocolos, nem fotocópias reprográficas não autenticadas dos documentos.

9.7.1. - O candidato que, admitido, deixar de entrar em exercício, nos termos legais, perderá os direitos decorrentes de sua contratação.

9.7.2. - É facultado à Administração Municipal de Monte Alegre do Sul exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos que julgar necessários.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1. - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade deste Concurso Público.

10.2. - A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Administração Municipal de Monte Alegre do Sul.

10.3. - A convocação será feita pela Administração Municipal de Monte Alegre do Sul ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para sua apresentação.

10.4. - O Concurso Público terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) ano contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada Emprego, afixado na sede da Administração Municipal, podendo inclusive o prazo ser prorrogado uma vez, a critério da Administração Municipal de Monte Alegre do Sul, por igual período, desde que exista interesse público.

10.4.1. - O prazo de validade do Concurso Público e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os Empregos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes admitidos, desde que haja interesse Público.

10.4.2. - O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera para a Administração Municipal a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira.

10.4.3. - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso Público.

10.5. - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar Termo de desistência, sendo excluído do respectivo Concurso Público.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público.

11.2. - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:-

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO razão tentar tumultuá-la.

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.

d) For responsável por falsa identificação pessoal.

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

f) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.

11.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências.

11.4. - Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e o INSTITUTO ATHENAS S/S LTDA., não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.5. - O candidato terá o prazo de três (três) dias, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre através de protocolo, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

11.5.1. - Dos recursos sempre deverá constar à justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.

11.6. - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem em relação ao Concurso Público e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital ou na Lei Orgânica do Município, serão resolvidos pelo Instituto Athenas S/S Ltda., ouvida sempre a Comissão do Concurso Público de livre nomeação do Prefeito Municipal de Monte Alegre do Sul através de Decreto, tudo de acordo com as normas pertinentes, e "ad referendum" do Prefeito.

11.7. - O INSTITUTO ATHENAS não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa serve para fins de comprovação da aprovação.

11.8. - Os candidatos aprovados em todas as fases e nomeados estarão sujeitos as determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos Municipais, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são referentes ao mês de maio de 2009.

11.9. - Se ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar seu resultado, qualquer candidato poderá recorrer a Autoridade que determinou sua realização, e esta mediante decisão fundamentada e proferida em 9 (nove) dias, anulará Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Monte Alegre do Sul CIDADE PRESÉPIO parcial ou totalmente o Concurso Público, promovendo a apuração de responsabilidade dos culpados.

11.9.1. - O recurso previsto no item acima poderá ser interposto até 02 (dois) dias após a publicação do resultado final do Concurso Público.

11.10. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa.

11.11. - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

11.12. - O Instituto Athenas não venderá qualquer tipo de material (apostilas) referente ao presente Concurso Público e também não autoriza nenhuma Empresa a realizar tais atos em seu nome.

Monte Alegre do Sul, 29 de dezembro de 2011.

CARLOS ALBERTO APARECIDO DE AGUIAR
Prefeito Municipal

ANEXO I - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE MONTE ALEGRE DO SUL.

DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS QUE SERÃO APLICADAS

Os itens da Prova Objetiva avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a Capacidade de Raciocínio. As questões abrangerão tanto os itens relacionados no Programa quanto o Material Bibliográfico recomendado.

As questões não contemplarão as alterações realizadas pelo Acordo Ortográfico em virtude do mesmo permitir a utilização das duas formas.

PARA O EM PREGO DE ENSINO SUPERIOR:

01 - ENGENHEIRO CIVIL

I : CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Acompanhamento técnico de Obras de Edificações e de Infra Estrutura.

2.- Análise.

3.- Aprovação e Acompanhamento de Projetos.

4.- AutoCAD e Noções Gerais de Informática.

5.- Cálculos de custos.

6.- Construção civil.

7.- Construção, manutenção e reparos de obras.

8.- Desenvolvimento de Projetos.

9.- Elaboração de Planilhas orçamentárias e Cronogramas Físico-Financeiros.

10.- Equipamentos e materiais, especificações de padrões técnicos de qualidade e segurança.

11.- Especificações e padrões técnicos de qualidade e segurança.

12.- Estatística

13.- Estruturas de concreto, de madeira e metálica.

14.- Execução de Obras.

15.- Hidrologia.

16.- Hidráulica.

17.- Instalações na construção civil: hidráulica e saneamento.

18.- Laudos.

19.- Legislação da área vigente.

20.- Mecânica de solos/fundações/obras de terra.

21.- Medições de serviços de obras de Edificações e Infra Estrutura.

22.- Orientação.

23.- Orçamento de Obras.

24.- Órgãos Públicos.

25.- Padrões Técnicos.

26.- Pareceres Técnicos.

27.- Pavimentação.

28.- Projetos de Construção Civil.

29.- Projetos de Edificações

30.- Projetos de Instalações Hidráulicas Prediais.

31.- Projetos de locação.

32.- Projetos de obras viárias.

33.- Preparação de métodos e planos de trabalhos.

34.- Prevenção e combate à incêndios.

35.- Registro.

36.- Relatórios e memoriais descritivos.

37.- Segurança no trabalho.

38.- Sistemas Estruturais.

39.- Terraplanagem.

40.- Vistorias e laudos técnicos.

Bibliografia Básica Mínima:

- DRENAGEM URBANA, Cetesb - São Paulo, AS Cetesb.

- AZEVEDO, Netto, G.A. - Manual de Hidráulica; Ed. Edgar Blucher.

- VARGAS, Milton - Introdução à Mecânica dos Solos; ed. McGrau-Hill do Brasil Ltda.

- SENÇO, W.D.E. -Manual de Técnica de Pavimentação; São Paulo, ed. Pini.

- DECRETO ESTADUAL NO. 38.069/93 de 15 de Dezembro de 1993.

- BORGES, R.S. - Manual de Instalações Prediais Hidráulico-Sanitárias e de Fás; ed. Pini

- NEUFERT, Emest -Arte de Projetar em arquitetura; São Paulo - Gustavo Gili do Brasil.

PARA OS EM PREGOS DE PROFESSOR: PEB II - PORTUGUÊS, PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA E PEB II - ARTES.

I. -TEORIA DA EDUCAÇÃO:

1. - A avaliação da Aprendizagem Escolar.

2. - A Escrita.

3. - A Linguagem.

4. - As dez Competências para ensinar, planejamento, projeto político-pedagógico, currículo e avaliação.

5. - Assuntos Gerais e Correlatos á Área Educacional.

6. - Conceito de Educação.

7. - Conceito de Metodologia

8. - Concepções de Educação.

9. - Cotidiano Escolar.

10. - Currículo.

11. - Didática e Trabalho Pedagógico.

12. - Educação e Sociedade.

13. - Formação Continuada.

14. - Fundamentos de Currículo.

15. - Material Didático.

16. - Metodologia da Ação.

17. - O Fracasso Escolar.

18. - Os Quatro Pilares da Educação.

19. - Perspectivas Metodológicas.

20. - Proposta Pedagógica. Fundamentação Teórica. O papel da Escola.

21. - Psicologia do Desenvolvimento e da Atividade.

22. - Psicopedagogia.

23. - Sociedade Brasileira e Educação.

24. - Técnicas Didáticas: Dinâmica de Grupo e outras.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS DA TEORIA DA EDUCAÇÃO:

1. - CASTORI NA, J. A.; Ferreiro, E.; Lerner, D. e Oliveira, M. K. Piaget - Vigotsky. Novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

2 - DAVI S, Cláudia; Silva, Maria Alice; Espósito, Yara - Papel e valor das interações sociais na sala de aula - Caderno de pesquisas n°. 71. São Paulo.

3.- Dl M ENSTEI N, Gilberto. Aprendiz do Futuro - Cidadania hoje e amanhã. São Paulo, Ática.

4. - ESTEBAN, Maria Teresa. O que sabe quem erra?Reflexões sobre a avaliação e o fracasso escolar. Rio de Janeiro: DP&A.

5. - FAZENDA, Ivani C. A. (org). Didática e Interdisciplinaridade. Campinas, S.P. Papirus.

6. - FERRAÇO, Carlos Eduardo. Currículo, formação continuada de professores e cotidiano escolar: fragmentos de complexidade das redes vividas. In: FERRAÇO, Carlos Eduardo (Org.). Cotidiano escolar, formação de professores(as) e currículo. São Paulo: Cortez.

7. - FREIRE, Paulo -A importância do ato de ler. São Paulo. Cortez.

8. - GARDNER, Howard. Estruturas da mente: A teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre, Artes Médicas.

9. - GENTILI, Pablo; ALENCAR, Chico. Educar na esperança em tempos de desencanto. Petrópolis, Rio de Janeiro: Vozes.

10. - HOFFM AM N, Jussara. -Avaliação Mediadora, Porto Alegre, Mediação.

11. - LIBANEO, José Carlos -Didática. São Paulo, Cortez.

12. - LUCKESI , Carlos Cipriano - Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo, Cortez.

13. - MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. São Paulo: Cortez.

14. - MORAES, Regis. - Sala de Aula, que Espaço é esse? Papirus.

15. - PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre - RS: Artes Médicas Sul.

16. - . Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. (Capítulos 1, 3 e 4). Porto Alegre: Artmed.

17. - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO -A escola que faz diferença. Vol. 2. Professores que fazem diferença.

18. - SOARES, Magda - Linguagem e Escola - Uma perspectiva Social. Ática.

19. - TI BA, Içami -Disciplina, limites na medida certa. Editora Gente - São Paulo.

II . -LEGISLAÇÃO:

1. - CONSTITUIÇÃO Federal. Artigos 205 a 214 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

2. - BRASIL. Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - n°. 9.394/96. Brasília.

3. - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°. 8.069, de 13-07-1990.

4. - BRASIL. LEI Federal n°. 11.494, de 20-06-2007. "Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB".

5. - Lei Orgânica do Muniápio de Monte Alegre do Sul.

6. - PARECER CNE/CEB N°.17/2001.

7. - Parecer CNE/CP n°. 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

8. - Resolução CNE/CEB N°. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

9. - Resolução CNE/CP n°. 01, de 17 de dezembro de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

II . - LEGISLAÇÃO:

1. - CONSTITUIÇÃO Federal. Artigos 205 a 214 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

2. - BRASIL. Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - no. 9.394/96. Brasília.

3. - BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°. 8.069, de 13-07-1990.

4. - BRASIL. LEI Federal n°. 11.494, de 20-06-2007. "Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB".

5. - Lei Orgânica do Município de Marabá.

6. - PARECER CNE/CEB N°.17/2001.

7. - Parecer CNE/CP n°. 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

8. - Resolução CNE/CEB N°. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial.

9. - Resolução CNE/CP n°. 01, de 17 de dezembro de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

02. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTES.

I. -TEORIA DA EDUCAÇÃO (Tudo conforme Discriminado acima).

II . - LEGISLAÇÃO (Tudo conforme Discriminado acima).

III . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- A Arte, a Dança e a Música na Antiguidade.

2.- A Arte no currículo escolar.

3.- As Bienais Brasileiras: Sua história, sua importância no mundo das Artes, sua abertura às novas formas de expressão, sua última edição: um resgate da arte antropofágica.

4.- As linguagens artísticas (música, teatro, dança, pintura, escultura, folclore, etc.) e seus elementos básicos e a educação.

5.- As Metodologias do Ensino da Arte.

6.- Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências das Artes no Brasil.

7.- Da Pré-História ao Pós-Moderno: Teorias e concepções da Arte.

8.- Elementos Básicos de uma Obra de Arte (Pintura, Escultura, Cinema, Música, Teatro e Dança).

9.- O DESENVOLVIMENTO DAS VÁRIAS FORMAS DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA E SUAS RELAÇÕES COMO DESENVOLVIMENTO BIOLÓGICO, AFETIVO, COGNITIVO E CULTURAL DO SER HUMANO.

10.- O Ensino da Arte no Ensino Fundamental.

11.- Vivenciar a Arte para ensinar arte.

Bibliografia Básica Mínima:

- ALM El DA, Paulo Mendes de. De Anita ao Museu. São Paulo: Perspectiva.

- ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia. das Letras.

- ARROYO, M iguel G. Oficio de Mestre. Petrópolis: Vozes.

- BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. Teoria e Prática da Educação Artística. São Paulo: Cultrix.

- BERTHOLD, Margot. História mundial do teatro. São Paulo: Perspectiva.

- BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Folclore São Paulo: Brasiliense.

- _______________ . A Imagem no ensino da Arte: anos 80 e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Iochpe.

- CARVALHO NETO, Paulo de. Folclore e Educação. São Paulo: Forense‑Universitária/Salamandra.

- DUARTE JÚNIOR, João-Francisco. Por Que Arte Educação? Campinas: Papirus.

- FERRAZ, M. Heloísa C. e Fusari, Maria F. de Resende. Metodologia do ensino da arte. São Paulo: Cortez.

- K N EL LER, George F. Arte e Ciência da Criatividade. São Paulo: IBRASA - INSTITUIÇÃO BRAS. DE DIFUSÃO CULTURAL S.A.

- KOUDELA, I ngrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva.

- PARÂM ET ROS CURRICULARES NACIONAIS. Artes. MEC/SEF.

- PEDROSA, Israel. Da Cor a Cor Inexistente. Rio de Janeiro: Léo Christiano Editorial Ltda/FENAME - MEC.

- PERRENOUD, Phillipe. Dez novas competências para ensinar (Capítulos 1 a 5). Porto Alegre: Artmed.

- PERRENOUD, Phillipe. Pedagogia diferenciada: das intenções à ação. (Capítulos 1, 3 e 4). Porto Alegre: Artmed.

- READ, Herbet. As Origens da Forma na Arte. Rio de Janeiro: Zahar Editores.

- __________ . História da Pintura Moderna. São Paulo:

CÍRCULO DE LIVRO S. A.

- SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.

- SÃO PAULO, XXIV BIENAL DE. MATERIAL DE APOIO EDUCATIVO PARA O TRABALHO DO PROFESSOR COM ARTE. NÚCLEO EDUCAÇÃO - FUNDAÇÃO BIENAL.

- SOUSA, Sandra M . Zákia Lian. A Avaliação na organização do ensino em ciclos. In: USP Fala sobre Educação São Paulo: FEUSP.

- ZANI NI, Walter (org.). História Geral da Arte no Brasil (vol. I e II). São Paulo: Instituto Walther Moreira Salles.

- ZI L BERM AN, Regina (org.) - Tatiana Belinky (e outros). A Produção Cultural Para a Criança. Porto Alegre: Mercado Aberto Ltda.

Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - n°. 9.394/96. Brasília.

- BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente.n°. 8.069/1990.

- LEI FEDERAL 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no Currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro­Brasileira ", e dá outras providências.

- LEI Municipal n°. 2.207, de 16 de Junho de 1999. Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providências.

- Lei Orgânica do Muniápio de Marabá.

- PARECER CNE/CEB N°.17/2001.

- Parecer CNE/CP n°. 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB N°. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

- Resolução CNE/CP n°. 01, de 17 de junho de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- CONSTITUIÇÃO, Federal de 1988. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

- LEI Federal n°. 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Introdução e Temas transversais de 1ª à 8ª séries. MEC/SEF.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS, Ensino de 5ª a 8ª séries, volume Arte. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto Secretaria da Educação Fundamental, Brasília MEC /SEF.

03. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

II - EDUCAÇÃO FÍSICA.

I: TEORIA DA EDUCAÇÃO (Tudo conforme Discriminado acima).

II.- LEGISLAÇÃO (Tudo conforme Discriminado acima).

III. -CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

1.- A Educação Física na Sociedade.

2.- A importância da Educação Física.

3.- A primeira idade - crianças.

4.- Anatomia Humana.

5.- Aspectos gerais do corpo humano.

6.- Aspectos psicos-sociais.

7.- Atividade física/movimento. Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano).

8.- Atividade física/movimento. Saúde e Qualidade de vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico).

9.- Atividade física para jovens e adolescentes.

10.- Atividade física para adultos.

11.- Atividade física para a comunidade:- saúde e lazer.

12.- Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia e biomecânica).

13.- Cineantropometria. (Antropométrica).

14.- Competições esportivas.

15.- Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidades motoras).

16.- Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal).

17.- Crescimento e desenvolvimento corporal.

18.- Cultura das atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação).

19.- Exercícios físicos.

20.- Ginástica.

21.- Iniciação esportiva.

22.- Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxis Global e Final).

23.- Os jogos em geral.

24.- Organização de Eventos.

25.- Organização e realização de Competições Esportivas.

26.- Orientação.

27.- Participação.

28.- Prática, Modalidades e Programas de Atividades e Exercícios Físicos.

29.- Primeiros socorros.

30.- Projetos esportivos.

31.- Regulamentos e Regras.

32.- Sistemas.

Bibliografia Mínima Básica:‑

1. - BETTI, M. Imagem e ação:- a televisão e a Educação Física escolar. In:- BETTI, M. (Org.) Educação Física e mídia:- novos olhares, outras práticas. São Paulo:- Hucitec, 2003.

2. - DANTAS, Estélio H. M., "Flexibilidade alongamento e flexibilidade". Rio de Janeiro:- Shape.

3. - CASTELLANI FI LHO, L. Educação Física no Brasil:- a história que não se conta. Campinas:­Papirus.

4. - FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo:- Scipione.

5. - GOELLNER, S. V. A produção cultural do corpo. In:- LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, Gênero e sexualidade:- um debate contemporâneo na educação. Petrópolis:- Vozes, 2003.

6. - João Paulo & M adina - A educação Física cuida do corpo... e "mente".

7. - LOMAKINE, L. Fazer, conhecer, interpretar e apreciar:- a dança no contexto da escola. In:­SCARPATO, M (Org.). Educação Física:- como planejar as aulas na escola. São Paulo:­Avercamp, 2007, ps. 39-57.

8. - NASCIMENTO, P. R. B.; ALMEIDA, L. A tematização das lutas na Educação Física escolar:-restrições e possibilidades. Revista Movimento, Porto Alegre, v.13, n°. 3, ps. 91-110, set-dez. 2007.

9. - Nelson Carvalho Marcailino, Lazer e Educação.

10. - OLIVEIRA, Vitor Marinho, "O que é educação física ". São Paulo:- Brasiliense.

11. - RAMOS, V.; GRAÇA, A. B. S.; NASCIMENTO, J. V. O conhecimento pedagógico do conteúdo:- estrutura e implicações à formação em Educação Física. Revista Brasileira de Educação Física e Esporte, São Paulo, v. 22, n°. 2, pgs. 161-171, abr./jun., 2008.

12. - SOUSA, E. S. e ALTM AN, H. Meninos e meninas:- expectativas corporais e implicações na Educação Física escolar. Cadernos Cedes, ano XIX, n°. 48, pgs. 52-68, 1999.

13. - ZORNETTO, Neivo, Luiz, "Curso de Anatomia Humana", São Paulo:- I BEP.

DOCUMENTOS BÁSICOS PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Escola de Tempo integral:- oficinas curriculares de atividades esportivas e motoras; esporte, ginástica, jogo - ciclos I e II. São Paulo:- SEE/CENP, 2007.

2. - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo para o ensino de Educação Física para o Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio. São Paulo:- SE, 2008. Disponível em:‑ http://www.rededosaber.sp.gov.br/portais/portals/18/arquivos/Prop_EDF_COM_P_red_md_20_03.pdf

04. - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PORTUGUÊS

I. -TEORIA DA EDUCAÇÃO (Tudo conforme Discriminado acima).

II. - LEGISLAÇÃO (Tudo conforme Discriminado acima).

III . - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Autores Nacionais.

2.- Coesão e coerência textuais.

3.- Compreensão, comunicação, criatividade e expressão.

4.- Cultivo da Linguagem.

5.- Ensino e aprendizagem da gramática normativa.

6.- Estrutura, uso e funções da língua materna.

7.- Intertextualidade.

8.- Interpretação de textos.

9.- Leitura.

10.- Língua oral e escrita.

11.- Norma padrão.

12.- O texto e a prática de análise linguística.

13.- Os fatos mais importantes da Língua Portuguesa.

14.- Tipologia textual.

15.- Uso, funções e análise da linguagem.

16.- Variações linguísticas.

Bibliografia Básica Mínima:

- BECH ARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo. Nacional.

- BOSI, Alfredo. História concisa da literatura brasileira. São Paulo: Cultrix.

- CÂNDI DO, A. Formação da literatura brasileira. Belo Horizonte. Itatiaia.

- CIPRO NETO, Pasquale. Gramática da Língua Portuguesa/PASQUALE & ULISSES São Paulo. SCIPIONE.

- FÁVERO, Leonor Lopes. Coesão e coerência textuais. São Paulo: Ática.

- KAUFM AN, A. M. e Rodrigues M. E. Escola. Leitura e produção de textos. Porto Alegre: Artes Médicas.

- PERINIA, Mário. Gramática descritiva do Português. São Paulo. Ática.

- SOARES M. B. Linguagem e escrita: uma perspectiva social. São Paulo: Ática.

Legislação Básica Mínima:

- BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - n°. 9.394/96. Brasília.

- BRASIL. Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente. W. 8.069/1990.

- LEI FEDERAL n°. 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a LEI FEDERAL n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro­Brasileira " e dá outras providências.

- Lei Orgânica do Município de Marabá Paul ida.

- PARECER CNE/CEB N°.17/2001.

- Parecer CNE/CP n°. 3, de 10 de março de 2004. Institui as Diretrizes Nacionais Curriculares para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- Resolução CNE/CEB N°. 02/2001. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

- Resolução CNE/CP n°. 01, de 17 de junho de 2004. Institui as diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

- CONSTITUIÇÃO, Federal. Artigos 205 a 214 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

1. LEI Federal n°. 9.424, de 24-12-1996. Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Introdução e Temas transversais de 1ª à 8ª séries. MEC/SEF.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS: Ensino de 5ª a 8ª séries, Volume Língua Portuguesa. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF.

PARA O EMPREGO DE ENSINO MÉDIO COMPLETO: 05. TÉCNICO DE ENFERMAGEM.

I. - LÍNGUA PORTUGUESA

1.- Concordância Nominal e Verbal.

2.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

3.- Classe de palavras.

4.- Colocação linguagem.

5.- Dos pronomes oblíquos e átonos.

6.- Emprego de Crase.

7.- Emprego de tempos e modos verbais.

8.- Figuras de Acentuação Gráfica.

9.- Figuras de pensamento.

10.- Flexão Nominal e Verbal.

11.- Interpretação de Texto.

12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.

13.- Ortografia Oficial.

14.- Pontuação.

15.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.

16.- Regência Verbal e Nominal.

17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.

18.- Termos Essenciais da Oração.

19.- Termos Integrantes da Oração.

II. -MATEMÁTICA

1.- Análise Combinatória.

2.- Racionais: operações.

3.- Equações de 1° e 2° Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas.

4.- Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.

5.- Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.

6.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.

7.- Porcentagem e Juros simples.

8.- Probabilidades.

9.- Regras de três: simples e composta.

10.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.

11.- Sequência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).

12.- Simplificação de radicais.

13.- Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.

14.- Trigonometria: no triângulo retângulo.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS.

1. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3. - Cultura Geral e brasileira.

4. - Ecologia e meio-ambiente.

5. - Economia, política e sociedade no Brasil.

6. - Literatura Brasileira e Mundial.

7. - História Geral e do Brasil.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

01- Anatomia e Fisiologia humana.

- Aparelho Reprodutor - masculino - feminino

- Grupos Sanguíneos.

- Sistema ósseo - articular.

- Sistema muscular.

02 - Clínica Médica.

- Assistência de enfermagem nas enfermidades dos aparelhos respiratórios, gastro intestinal, cardio vascular, urinário e visual.

- Assistência de enfermagem nas enfermidades endócrinas.

- Pertubações Circulatórias: hemorragias, trombose, embolia, infarto, choque e isquemia.

03- Doenças Transmissíveis

- Sarampo, rubéola, Poliomielite, Cólera, Tuberculose Pulmonar, Meningite e Parotidite epidêmica.

04 - Enfermagem Obstétrica.

- Aborto.

- Aleitamento materno.

- Assistência no puerpério.

- Evolução do trabalho de parto.

- Toxemia Gravídica.

- Noções das complicações mais comuns na gravidez.

- Noções sobre parto normal e operatório.

05 - Ética Profissional.

- Conceito e definição de Ética e Deontologia.

- Órgãos Regimentais: COREN e COFEN.

06 - Higiene e Profilaxia.

- Higiene Social: álcool, drogas e fumo.

- Saúde, higiene e profilaxia.

- Saneamento Básico: água, lixo e esgoto.

07 - Microbiologia e parasitologia.

- Noções de esterilização.

- Noções de Imunização.

- Patologias causadas por microorganismos e parasitas

08 - Nutrição e Dietética.

- Dietas terapêuticas.

- Noções Gerais sobre alimentação correta nas diversas fases da vida: infância, adolescência, idade adulta, gestação e lactação.

09- Pediatria.

- Assistência de Enfermagem nas enfermidades infantis.

- Aspectos do crescimento e do desenvolvimento.

- Más formações congênitas.

- Necessidades nutritivas da criança.

- Procedimentos relacionados às cirurgias comuns na infância.

- Técnicas básicas em Pediatria.

Bibliografia Básica Mínima:-

- BRUNNER, & Suddarth. Moderna Prática de Enfermagem. Interamericana.

- BRUNNER, & Suddarth. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgia. Guanabara Koogan (4 volumes).

- COLS, Edilza Maria Schmitz e. A Enfermagem em Pediatria e Puericultura. Livraria Atheneu. Rio de Janeiro. São Paulo.

- COLS, Gail Harkness Hood, Judith R Dincher &. Fundamentos e Prática da Enfermagem. Atendimento completo ao paciente. Artes Médicas.

- DOCUMENTOS BÁSICOS DE ENFERMAGEM para Enfermeiro, Técnico e Auxiliar do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.

- KAWAMOTO, Júlia Ikeda Fortes e Emília Emi. Fundamento de Enfermagem. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Nacional de Imunizações. Manual de Procedimentos para vacinação.

- MODERNA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM. Livraria Everest Editora. São Paulo. NETTINA, RN, C, MSN, ANP E Sandra M. Prática de Enfermagem. Guanabara. Koogan (3 volumes).

- POTTER, Anne G. Perry e Patricia A. Grande Tratado de Enfermagem Prática. Clínica e Prática Hospitalar. Santo Livraria Editora.

- SILVA, Aparecida Lourenci Rodrigues, Isabel Umbelina Ribeiro Cezareti e Maria d'Aparecida Andrade. Enfermagem na Unidade de Centro Cirúrgico. Editora Pedagógica e Universitária Ltda. São Paulo.

PARA OS EMPREGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: 06. AGENTE COMUNITÁRIO DO P.S.F. CENTRAL, 07. AUX./ATENDENTE DE FISIOTERAPIA, 08. AUXILIAR DE BIBLIOTECA, 09. DUCHISTA ATENDENTE (MASCULINO), 10. JARDINEIRO, 11. MECÂNICO, 12. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA e 13. SERVENTE DE ESCOLA.

I.- LÍNGUA PORTUGUESA

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

5.-Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Interpretação de texto.

11.- Morfologia: classificação e flexão das palavras.

12.- Ortografia oficial.

13.- Pontuação.

14.- Preposições e conjunções.

15.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

16.- Regência nominal e regência verbal.

17.- Separação silábica.

18.- Significado das palavras.

19.- Sintaxe: termos essenciais da oração.

II.- MATEMÁTICA

1.- As quatro operações.

3.- Equações de 1° e 2° Graus.

4.- Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes.

5.- Grandezas Proporcionais, razões e proporções.

6.- Inequações e Sistema com duas incógnitas.

7.- Juros Simples.

8.- Máximo Divisor Comum.

9.- Mínimo Múltiplo Comum.

10.- Números Naturais, Inteiros e Fracionários.

11.- Porcentagens e juros simples.

12.- Potenciação.

13.- Radicais.

14.- Regra de três simples.

15.- Resolução de Situações Problemas.

16.- Sistema Monetário Nacional: (Real).

17.- Sistema Numeral Decimal.

18.- Teorema de Pitágoras.

19.- Unidades de Pesos, Medidas e Comprimento.

III.- CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e sem diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil.

6.- História Geral e do Brasil.

7.- Literatura Brasileira e Mundial.

06. AGENTE COM UNITÁRIO DO P.S.F. CENTRAL

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II -MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS GERAI S (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:-

01.- Alimentos:

a) Conservação de Alimentos.

b) Manipulação e Transporte de alimentos.

c) Normas Gerais de higiene, necessárias aos alimentos destinados ao consumo humano.

d) Prazo de Validade.

e) Rotulagem.

02.- Conhecimento quanto a campanhas educativas.

03.- Controle de vetores (Redes Aegypti, Culex, escorpião e animais peçonhentos).

04.- Doenças Infecciosas e parasitárias mais freqüentes em nosso meio.

05.- Medidas de Segurança.

06.- Noções Gerais sobre Saúde.

07.- Noções sobre cólera, febre amarela, raiva e combate a insetos e parasitas.

08.- Noções sobre contaminação.

09.- Noções sobre higiene, hidratação, imunização e primeiros socorros.

10.- Saneamento Básico:‑

a) Água:

- Doenças de Veiculação Hídrica.

- Tratamento.

b) Esgoto:-

- Destino adequado dos dejetos.

- Os dejetos humanos na transmissão de doenças.

c) Lixo:‑

- Destino.

- Transmissão de doenças pelo lixo.

- Tratamento.

d) Poluição do solo e do ar.

07. AUX./ATENDENTE DE FISIOTERAPIA.

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II -MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA.

1. - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel.

2. - Conhecimentos em Explorer.

3. - Conhecimentos em Office 95 e 97 Pro, Power Pointe e Access.

4. - Noções Gerais de informática.

5. - Noções Gerais de Internet.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01.- Atendimento aos Pacientes, identificação e averiguação das necessidades e o histórico clínico dos mesmos, prestação de informações, recebimento de recados e encaminhamento ao fisioterapeuta.

2. - Auxílio ao Fisioterapeuta nos procedimentos da Fisioterapia.

3.- Controle da Agenda de consultas - horários disponíveis e registro das marcações realizadas.

4.- Controle e Organização do fichário e/ou arquivo de documentos ao histórico do paciente.

5.- Esterilização.

6.- Instrumental Fisioterápico.

7.- Noções Básicas da função.

8.- Procedimentos.

9.- Zelo pelos Instrumentos utilizados - limpeza e esterilização.

08. AUXILIAR DE BIBLIOTECA

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II -MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III. - CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA (conforme programa acima).

1. - Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel.

2. - Conhecimentos em Explorer.

3. - Conhecimentos em Office 95 e 97 Pro, Power Pointe e Access.

4. - Noções Gerais de informática.

5. - Noções Gerais de Internet.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Arranjo das estantes,

2.- Assuntos relacionados à sua área de atuação

3.- Atendimento ao público;

4.- Automação de bibliotecas;

5.- Biblioteconomia e rotinas;

6.- Conceituação,

7.- Ética no trabalho.

8.- Importância das estatísticas;

9.- Preservação do acervo;

10.- Principais atividades das bibliotecas-seleção e aquisição;

11.- Processamento técnico de livros;

12.- Registros-preparo do livro para empréstimo;

13.- Terminologias;

14.- Tipos de documentos;

09. DUCHISTA ATENDENTE (MASCULINO)

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II -MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IIII. -CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Banho de Imersão.

- Banho de Hidromassagem.

- Banho de Stanger.

- Sauna

- Ducha Escocesa

V. - PROVA PRÁTICA

10. JARDINEIRO

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II -MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1 - Adubação e irrigação.

2 - Arranjos florais: balcões e terraços, pérgulas ou ramadas, cercas-vivas e forrações.

3 - Assuntos correlatos à respectiva área.

4 - Condução e poda de árvores ornamentais: conceito, finalidades, princípios básicos, épocas de poda, técnicas de corte e tipos de poda.

5 - Conservação, cultivo e embelezamento de canteiros.

6 - Cuidados na aplicação de defensivos e uso de equipamentos de proteção individual.

7 - Cultivo de plantas em vasos.

8 - Equipamentos de Segurança.

9 - Equipamentos, ferramentas, instrumentos e outros materiais utilizados em jardinagem.

10 -Erradicação de ervas daninhas.

11 -Escolha do local.

12 -Formação de gramados e jardins.

13 -Gramados: plantio e formação, poda, tipos de grama, controle de ervas daninhas.

14 -Instalação do jardim.

15 -Instrumentos destinados à manutenção das culturas.

16 -Manutenção do solo.

17 -Montagem de canteiros (germinação e enraizamento)

18 -Noções de jardinagem, mudas, podas e sementes.

19 -Organização do jardim.

20 -Os canteiros dos jardins: preparo do solo, adubação, plantio das mudas ou sementes.

21 -Plantas indicadas para rua.

22 -Plantio de arbustos, árvores, flores e outras plantas ornamentais.

23 -Poda de árvores e plantas.

24 -Preparo de terra.

25 -Principais plantas utilizadas em jardins.

26 -Produtos, manuseio, dosagens, utensílios, máquinas e técnicas da profissão.

27 -Regas.

28 -Segurança no Trabalho.

29 -Serviços de arborização e jardinagem de logradouros e ruas públicas.

30 -Técnicos de plantio.

31 -Tipos de jardins.

32 -Tipos de plantas.

33 -Tipos de propagação: estaquia, mergulhia e enxertia.

34 -Transplante de mudas.

V. - PROVA PRÁTICA

11. MECÂNICO

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II -MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. - Assuntos correlatos à respectiva área.

2. - Anormalidades e defeitos de funcionamentos de veículos.

3. - Analise de qualidade de peças de reposição em máquinas pesadas.

4. - Ajuste, desmontagem, regulagem, reparação, retificação e substituição parcial ou total de peças do motor como anéis, bombas de óleo, cabeçotes, diferencial, dos sistemas de alimentação de combustível, de direção, de freios, de ignição, de lubrificação, de suspensão e de transmissão, válvulas.

5. - Alinhamento da direção.

6. - Chaves comuns e especiais; jatos de água e ar.

7. - Conhecimento de peças.

8. - Conhecimentos do sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de pneus e esteiras etc.

9. - Conhecimentos sobre equipamentos, ferramentas, instrumentos e máquinas apropriadas.

10. - Conserto de automotores em geral (conservação, manutenção e reparação).

11. - Conserto e soldagem em braçadeiras de motoniveladoras, perfurações, placas de trânsito e outros.

12. - Conservação de equipamentos, ferramentas e materiais.

13. - Correção de desgastes de equipamentos e peças.

14. - Desmontagem e limpeza de diferencial, motor, órgão de transmissão e outras partes.

15. - Eliminação de impurezas.

16. - Equipamentos de Segurança.

17. - Ferramental para manutenção geral - tipos, nomenclaturas, usos, etc.

18. - Funcionamento geral de motores a combustão, peças, componentes e funções.

19. - Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores - estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva.

20. - Instrumentos e ferramentas.

21. - Limpeza e lubrificação de equipamentos e peças.

22. - Manutenção de máquinas pesadas - Pá Carregadeira, Motoniveladora, Tratores, Tratores de Esteira, Retro-escavadeira, Caminhões, Reboques, etc.

23. - Manutenção de sistemas hidráulicos em máquinas pesadas - mangueiras, bombas, etc.

24. - Montagem e desmontagem, análise de peças, substituições e regulagens diversas em máquinas pesadas.

25. - Manutenção de automóveis, caminhões e máquinas rodoviárias (ajustamento, lubrificação, reparação e substituição).

26. - Montagem e desmontagem de motores.

27. - Motores e peças.

28. - Noções sobre normas de segurança no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual.

29. -Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos.

30. - Noções de controle de funcionamento dos equipamentos.

31. - Noções de profundidade, força, distância, altura, largura, comprimentos, dimensões, peso etc.

32. - Principais emergências e manutenções corretivas em máquinas pesadas.

33. - Preparação de peças de motor para inspeção e reparação.

34. - Regulagem, reparação e substituição total ou parcial dos sistemas de alimentação de combustível, de direção, de freios, de lubrificação, de suspensão e de transmissão em veículos e máquinas.

35. - Recondicionamento de veículos ou máquinas rodoviárias (equipamentos elétricos e outras partes).

36. - Regulagem de faróis

37. - Regulagem de motores, freios, direção.

38. - Sistema de transmissão, embreagem, câmbio e diferencial - peças, funções e principais problemas.

39. - Sistema de direção e sistemas hidráulicos - componentes, peças, funções e principais problemas.

40. - Sistema de freios - componentes, peças, funções e principais problemas.

41. - Sistema de rodagem, alinhamento, cambagem e balanceamento

42. - Soldas - conhecimento, execução, tipos e usos adequados.

43. - Segurança do Trabalho.

44. - Substituição.

45. - Tipos de Ferramentas.

46. - Utilização de ferramentas manuais, instrumentos apropriados de controle e outros equipamentos.

47. - Verificações preventivas e manutenções rotineiras (verificação de níveis de óleo, quilometragem troca de óleos e filtros, purificadores de ar, baterias, pneus, graxa, água/aditivos, radiador, mangueiras, flexíveis, cabos, instalações etc.)

V. - PROVA PRÁTICA

12. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II -MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Anormalidades no funcionamento do veículo e reparos.

2.- Aquisições e distribuições de mercadorias em geral.

3.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

4.- Cidadania.

5.- Conservação e limpeza de equipamentos, materiais, veículos automotores (ambulâncias, automóveis, caminhões, microônibus, ônibus, peruas, picapes e outros).

6.- Direção Defensiva.

7.- Diagnóstico de defeitos em veículos.

8.- Ferramentas e equipamentos obrigatórios e acessórios.

9.- Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores - estado geral (freios, mecânica, elétrica, pneus, tapeçaria e outros mecanismos), estado de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva).

10.- Leitura de roteiros e/ou mapas rodoviários.

11.- Noções básicas de mecânica de autos.

11.- Normas de Segurança do Trabalho e de segurança veicular. Equipamentos de Segurança.

12.- Direção dentro da cidade, Municípios vizinhos ou à capital.

13.- Reparos de emergência

14.- Segurança no Trabalho.

15.- Proteção ao Meio ambiente.

15.- Primeiros Socorros.

16.- Rodovias Paulistas e noções de Rodovias Brasileiras.

17.- Transporte de passageiros ou de cargas.

18.- Transporte de refeições prontas, cereais, gêneros alimentícios, leite, verduras, legumes, para as escolas, creches e postos de distribuição.

19.- Utilização de Extintores de Incêndio.

20.- Verificação da documentação do veículo.

21.- Verificação das condições dos veículos, combustível, óleo de freio, água do radiador, estado dos pneus e freios, catracas, baterias, nível e pressão do óleo, sinaleiros, amperímetro, velocímetro etc.

22.- Zelo pela limpeza e conservação do veículo, efetuação de pequenos reparos ou substituição de equipamentos.

Legislação:

- Lei Federal n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

V: PROVA PRÁTICA.

13. SERVENTE DE ESCOLA

I - LÍNGUA PORTUGUESA (conforme programa acima).

II -MATEMÁTICA (conforme programa acima).

III . - CONHECIMENTOS GERAIS (conforme programa acima).

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. - Análise da qualidade de gêneros alimentícios.

2. - Armazenagem de produtos (adequação do local, data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios).

3. - Assuntos correlatos à respectiva área

4. - Controle de estoques de gêneros alimentícios.

5. - Conservação, Limpeza e Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios)

6. - Equipamentos de segurança.

7. - Interpretação de receitas.

8.- Noções Básicas de conservação de utensílios e materiais, faxinas, organização produtos de higiene e limpeza (dosagens, formas de utilização, indicações e usos).

9. - Noções de Higiene e saúde.

10. - Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios).

11. - Planejamento.

12. - Preparo e distribuição de refeições.

13. - Qualidade da merenda.

14. - Seleção de ingredientes para o preparo de refeições.

15.- Segurança no trabalho.

16.- Varrição de superfícies diversas.

V - PROVA PRÁTICA

PARA O EM PREGO DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

14. MERENDEIRA.

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA.

1.- Análise de concordância, de regência e colocação.

2.- Análise e interpretação de textos.

3.- Classes de palavras.

4.- Colocação de pronomes nas frases.

5.- Concordância verbal e nominal:- Regência verbal e nominal.

6.- Conjugação de verbos.

7.- Correção de textos.

8.- Flexão nominal e verbal.

9.- Formas de tratamento.

10.- Morfologia:- classificação e flexão das palavras.

11.- Pontuação.

12.- Preposições e conjunções.

13.- Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

14.- Regência verbal e nominal.

15.- Separação silábica.

16.- Significado das palavras.

17.- Sintaxe:- termos essenciais da oração.

18. - Verbos.

II.- MATEMÁTICA

1. - Conjunto de números:- naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas e raiz quadrada.

2. - Equações:- 1°. grau..

3. - Geometria Plana:- área, perímetro e volume.

4. - Juros simples.

5. - MDC e MMC - cálculo - problemas.

6. - Porcentagem.

7. - Regras de três simples.

8. - Sistema de medidas:- comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo.

9. - Sistema Monetário Nacional (Real).

III.- CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade:- acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura Geral e Brasileira.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6.- História Geral e do Brasil.

7.- Literatura Brasileira e Mundial.

8.- Atualidades Nacionais e Internacionais.

9.- Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios.

10.- Cultura Geral.

11.- Curiosidades.

12.- Ecologia e Meio Ambiente.

13.- Estudos Sociais.

14.- Países.

FONTES:- Almanaque Editora Abril - Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte - Editora Schwarcz Ltda.; Imprensa escrita (Principais Jornais e Revistas do País), falada e televisiva e Livros diversos sobre Estudos Sociais e Meio Ambiente, Geografia e História.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.- Análise da qualidade de gêneros alimentícios.

2.- Armazenagem de produtos (adequação do local, data de validade e qualidade dos gêneros alimentícios).

3.- Assuntos correlatos à respectiva área

4.- Controle de estoques de gêneros alimentícios.

5.- Equipamentos de segurança.

6.- Higienização e limpeza de equipamentos, locais de refeições e de utensílios.

7.- Noções de Higiene e saúde.

8.- Planejamento.

9.- Preparo e distribuição de refeições.

10.- Qualidade da merenda.

11.- Seleção de ingredientes para o preparo de refeições.

V. - PROVA PRÁTICA

ALFABETIZADO

PARA O CARGO DE:

15. AJUDANTE GERAL (MASCULINO).

Programa:

I. - LÍNGUA PORTUGUESA:

1.- Alfabeto - vogais e consoantes.

2.- Artigos.

3.- Interpretação de texto.

4.- Maiúsculas e minúsculas.

5.- Orações.

6.- Plural.

7.- Pontuação.

8.- Sílabas.

9.- Sinônimos e antônimos.

10.- Substantivos.

II.-MATEMÁTICA

1.- As quatro operações.

2.- Números Naturais.

3.- Operações por Frações.

4.- Resolução de problemas envolvendo as quatro operações.

5.- Unidade de Medidas e Comprimento.

III. - CONHECIMENTOS GERAIS

1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.

2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.

3.- Cultura brasileira e Mundial.

4.- Ecologia e meio-ambiente.

5.- Economia, política e sociedade no Brasil e no Mundo.

6.- Literatura Brasileira e Mundial.

7.- História Geral e do Brasil.

IV. - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.

2.- Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.

3.- Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos.

4.- Conservação e manutenção de próprios municipais.

5.- Equipamentos de Segurança.

6.- Noções básicas de instalações e manutenções elétricas.

7.- Noções de assentamento de tubos de concreto.

8.- Noções de capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição.

9.- Noções de compactação de solo.

10.- Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o assentamento de tijolos, pisos, pinturas de paredes e outros.

11.- Segurança no trabalho.

12.- Produtos de Higiene e Limpeza - usos, indicações, dosagens e formas de utilização.

V.- PROVA PRÁTICA.

ANEXO II -CONCURSO PÚBLICO

EMPREGO

PROVA ESCRITA

PROVA PRÁTICA

Nº. de Questões

N° de questões/ Matérias

Pontos

Duração da Prova

Descrições das Atividades

Pontos

1. -AGENTE COMUNITÁRIO DO P.S.F. CENTRAL.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

-

2. - AJUDANTE GERAL (MASCULINO).

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

O candidato deverá demonstrar conhecimentos na identificação e utilização de ferramentas e materiais utilizados no cotidiano dos trabalhos que se destinam a exercer tarefas de natureza operacional em obras públicas, limpeza e manutenção de prédios da Administração Pública e demais atividades correlatas.

100

3. - AUX/ATENDENTE DE FISIOTERAPIA.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos em Informática e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

4. - AUXILIAR DE BIBLIOTECA.

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos em Informática e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Não Haverá

5. - DUCHISTA ATENDENTE

(MASCULINO).

40

10 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

100

2h30min

Prova prática na respectiva área e de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da função, na Administração Municipal.

100

6. - ENGENHEIRO CIVIL.3030 de Conhecimentos Específicos.1002h30minNão Haverá
7. -JARDINEIRO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minO candidato deverá demonstrar conhecimentos teóricos e práticos em podas de árvores, jardinagem, adubação, entre outros itens; de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da função na Administração Pública Municipal.100
8. -MECÂNICO.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minO candidato deverá demonstrar conhecimentos em consertos de automotores em geral, efetuando a reparação, manutenção e conservação, visando assegurar as condições de funcionamento.100
9. -MERENDEIRA.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minPreparar uma refeição a ser executada de acordo com o que está no âmbito das atribuições do emprego e da área de atuação.100
10. - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minProva prática na respectiva área, de acordo com as funções a serem realizadas no cotidiano da função na Administração Municipal e dirigir uma ambulância, num percurso que compreenderá o perímetro urbano onde serão avaliados os aspectos práticos de direção, comportamento pessoal, técnicas de direção, uso de freios, embreagem, Legislação de trânsito e outros.100
11. - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO ARTES.4010 de Teoria da Educação.

10 de Legislação, e

20 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
12. - PROFESSOR PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA.4010 de Teoria da Educação.

10 de Legislação, e

20 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
13. - PROFESSOR PEB II - PORTUGUÊS.4010 de Teoria da Educação.

10 de Legislação, e

20 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá-
14. - SERVENTE DE ESCOLA.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minO candidato deverá demonstrar conhecimentos práticos nos serviços de limpeza e no desempenho das funções determinadas e desenvolvidas no cotidiano dos trabalhos do emprego ao qual concorre e será avaliado segundo os critérios de organização, higiene, produção, qualidade e segurança, entre outros itens.100
15. - TÉCNICO DE ENFERMAGEM.4010 de Língua Portuguesa;

10 de Matemática;

10 de Conhecimentos Gerais e

10 de Conhecimentos Específicos.

1002h30minNão Haverá 

Monte Alegre do Sul/SP, 29 de dezembro de 2011.

CARLOS ALBERTO APARECIDO DE AGUIAR
Prefeito Municipal