Prefeitura de Montanha - ES

Notícia:   Prefeitura de Montanha - ES abre 208 vagas na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº. 001/2013

Processo Seletivo Simplificado de Designação Temporária para 2014

Fazemos público, por ordem do Senhor Prefeito Municipal de Montanha/ ES, consubstanciado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal de Montanha e demais legislação e normas estabelecidas neste edital, que será realizado Processo Seletivo Simplificado em Designação Temporária, em atendimento a rede municipal de ensino.

Os cargos temporários, o nível, o número de vagas, a carga horária semanal, a instrução mínima exigível e o regulamento do Processo Seletivo Simplificado de Designação Temporária, seguem abaixo discriminados:

DENOMINAÇÃO/ MODALIDADE

VAGAS

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA

CH

Professor A - Educação Infantil

29

Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior

25

Professor P - Técnico Pedagógico Educação Infantil

07

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil ou Licenciatura Plena em área de educação com formação em nível de pós-graduação "Lato-Sensu" em educação infantil.

25

Auxiliar de Sala de Aula

48

Diploma de Magistério ou Ensino Médio Completo

30

Professor A - Séries Iniciais do Ens. Fundamental

37

Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior

25

Professor de EJA 1º Segmento

04

Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior

25

Professor Educação do Campo/Multisseriada

04

Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior

 

Professor P - Técnico Pedagógico Educação Básica

04

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Administração Escolar, Inspeção Escolar, ou Gestão Escolar, ou Licenciatura Plena na área de educação com curso de formação de especialista em educação em nível de pós-graduação "Lato-Sensu", com habilitação em supervisão escolar, orientação educacional, administração escolar, inspeção escolar ou Gestão Escolar e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente.

25

Professor B - Língua Portuguesa

01

Licenciatura Plena na área específica ou cursando no mínimo o 5º período na área ou em área afim.

25

Professor B - Matemática

03

Licenciatura Plena na área específica ou cursando no mínimo o 5º período na área ou em área afim.

25

Professor B - Educação Física

09

Licenciatura Plena na área específica ou cursando no mínimo o 5º período na área específica.

25

Professor B - Ciências

04

Licenciatura Plena na área específica ou cursando no mínimo o 5º período na área ou em área afim.

25

Professor B - História

04

Licenciatura Plena na área específica ou cursando no mínimo o 5º período na área ou em área afim.

25

Professor B - Geografia

02

Licenciatura Plena na área específica ou cursando no mínimo o 5º período na área ou em área afim.

25

Professor B - Arte

10

Licenciatura Plena na área específica ou cursando no mínimo o 5º período na área, ou licenciatura plena em qualquer área acrescida de curso avulso na disciplina.

25

Professor B - Inglês

01

Licenciatura Plena na área específica ou cursando no mínimo o 5º período na área ou Licenciatura Plena em Inglês/Português ou cursando no mínimo o 5º período.

25

Professor de Leitura e Escrita (Anos Iniciais)

06

Licenciatura Plena em Português/Português ou cursando no mínimo o 5º período na área ou em área afim

25

Professor de Empreendedorismo

01

Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior

25

Monitor (Projeto Atenção em Dobro) - 1º Ano

10

Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior

20

Cuidador (Educação Especial)

09

Diploma de Curso de Nível Médio

30

Professor de Sala de Recursos

09

Licenciatura Plena em Pedagogia ou área afim e especialização em Educação Especial

25

Coordenador do Programa "Mais Educação"

06

Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Normal Superior

30

Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, classificação, chamada e contratação dos profissionais nos termos deste Edital.

A coordenação de todo o processo seletivo será feita pela Comissão Coordenadora, instituída especialmente para este fim.

1 - DOS REQUISITOS BÁSICOS

1.1 - São requisitos:

1.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

1.1.2 - Ter completado 18 (dezoito) anos até a data da inscrição;

1.1.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.1.4 - Estar em dia com o Serviço Militar, se do sexo Masculino;

1.1.5 - Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;

1.1.6 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES E DA PROVA DE TÍTULOS

2.1 - As inscrições e a entrega de títulos serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Verdeval Ferreira, 354, Centro, Montanha/ES, 7 h às 17 h, nos dias 13 e 16 de Dezembro de 2013, apresentando os documentos necessários ao preenchimento da ficha de inscrição.

2.1.1 - O candidato deverá comparecer, munido de CPF e Carteira de Identidade ou documento equivalente, original e fotocópia, comprovante de habilitação específica para o cargo (cópia do diploma ou declaração de conclusão), comprovante eleitoral e certificado do serviço militar, se do sexo masculino.

2.1.2 - O ato da inscrição do candidato equivale à sua declaração que preenche as condições determinadas no presente edital, bem como o correto preenchimento de sua ficha de inscrição.

2.1.3 - O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição.

2.2 - Os documentos exigidos no item 2.1.1 deverão ser apresentados no ato da inscrição, não sendo permitida inscrição provisória ou condicional.

Bem como fora do prazo estabelecido, sob quaisquer condições e pretextos.

2.3 - Ás pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente processo seletivo simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas de cada cargo, em conformidade com a legislação vigente.

2.3.1 - O candidato deverá informar obrigatoriamente na ficha de inscrição a sua situação de deficiência.

2.4 - A apresentação dos documentos exigidos como pré-requisitos é obrigatória.

3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO

3 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório.

3.1 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

3.1.1 - Exercício profissional no cargo/função pleiteada;

3.1.2 - Qualificação profissional por meio de apresentação de títulos na área da educação.

3.2 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

3.3 - O Professor de EJA 1º Segmento será contratado no Cargo de Professor A - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, em conformidade ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montanha, Lei Complementar Nº 16, 30/12/2010.

3.4 - O Professor Educação do Campo/Multisseriada será contratado no Cargo de Professor A - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, em conformidade ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montanha, Lei Complementar Nº 16, 30/12/2010.

3.5 - O Professor de Leitura e Escrita (Anos Iniciais) será contratado no Cargo de Professor B - Língua Portuguesa, em conformidade ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montanha, Lei Complementar Nº 16, 30/12/2010.

3.6 - O Professor de Empreendedorismo será contratado no Cargo de Professor A - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, em conformidade ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montanha, Lei Complementar Nº 16, 30/12/2010.

3.7 - O Monitor (Projeto Atenção em Dobro - 1º Ano) será contratado no Cargo de Professor A - Séries Iniciais do Ensino Fundamental, em conformidade ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montanha, Lei Complementar Nº 16, 30/12/2010.

3.8 - O Professor da Sala de Recursos será contratado em conformidade ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montanha, Lei Complementar Nº 16, 30/12/2010.

3.9 - O Coordenador do Programa "Mais Educação" será contratado em conformidade ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montanha, Lei Complementar Nº 16, 30/12/2010.

4.0 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 - DO JULGAMENTO DOS TÍTULOS

Professor A - Educação Infantil, Professor P - Técnico Pedagógico Educação Infantil, Auxiliar de Sala de Aula, Professor A - Séries Iniciais do Ens. Fundamental, Professor de EJA 1º Segmento, Professor Educação do Campo/Multisseriada, Professor P - Técnico Pedagógico Educação Básica, Professor B - Língua Portuguesa, Professor B - Matemática, Professor B - Educação Física, Professor B - Ciências, Professor B - História, Professor B - Geografia, Professor B - Arte, Professor B - Inglês, Professor de Leitura e Escrita (Anos Iniciais), Professor de Empreendedorismo, Monitor (Projeto Atenção em Dobro) - 1º Ano, Cuidador (Educação Especial), Professor de Sala de Recursos, Coordenador do Programa "Mais Educação".

I - TEMPO DE SERVIÇO

PESO/MÊS

A

No Cargo/Função pleiteada na rede pública municipal de Montanha/ES, até o limite de 60 meses, atingindo o máximo de 12 pontos.

0,2

Observação: A Declaração e/ou Certidão de Tempo de Serviço deverá ser expedida pelo órgão/setor competente.

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO

VALOR ATRIBUÍDO

A

Curso de Pós-Graduação "Stricto Sensu" Mestrado ou Doutorado na área pleiteada ou em área afim.

10 pontos

B

Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu" Especialização na área da Educação (mínimo de 360 horas/aula), até 16 pontos.

8 pontos

C

Curso na área de educação, oferecido pela SME de Montanha a partir de 2009, com carga horária mínima de 80 horas, até 21 pontos.

7 pontos

D

Curso na área de educação, oferecido pela SME de Montanha a partir de 2009, com carga horária de 40 a 79 horas, até 12 pontos.

6 pontos

E

Curso avulso na área da educação realizado a partir de 2009, com carga horária mínima de 80 horas, até 18 pontos.

6 pontos

F

Curso específico na área pleiteada realizado a partir de 2009, com carga horária mínima de 80 horas, até 15 pontos.

5 pontos

G

Participação em Eventos (Simpósio, Congresso, Seminário, Palestra, Encontro, Jornada) na área de educação, até 6 pontos.

2 pontos

4.1 - Cada título só poderá ser apresentado uma única vez.

4.2 - Não serão atribuídos pontos aos títulos excedentes.

4.3 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como qualificação mínima.

4.4 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no átrio da Prefeitura Municipal de Montanha, na Secretaria Municipal de Educação e no Facebook da Prefeitura: www.facebook.com/oficialmontanha no dia 23/12/2013.

5 - DO DESEMPATE

5.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior tempo de serviço no cargo/função prestada à Rede Municipal de Ensino de Montanha;

II - maior titulação apresentada;

III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, devidamente fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil contado após a divulgação da classificação.

6.1.1 - O recurso terá efeito meramente devolutivo, sendo a decisão final da Comissão Coordenadora, irrecorrível na instância administrativa.

6.1.2 - O julgamento da Comissão será pela maioria dos votos.

7 - DA CHAMADA, REMUNERAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1 - A chamada será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação de Montanha - SME nos seguintes dias 30 e 31/01/2014, nos horários de 9 e 14 horas respectivamente.

7.1.1 - Para fins de atendimento à chamada e para a posse no cargo o candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar a documentação comprobatória exigida nos itens 1 e 2 deste Edital, ter boa conduta, gozar de boa saúde física e mental.

7.1.1.1 - O documento comprobatório de escolaridade exigido que o habilitou nesse Processo Seletivo, bem como os demais, deverão ser entregues no original ou em cópia reprográfica autenticada, para serem visados pelo servidor competente.

7.1.2 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme classificação será considerado desistente.

7.1.3 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo, terá continuidade o processo de chamada em rigorosa ordem classificatória para suprimento de vagas remanescentes e das quais surgirem no decorrer do ano letivo.

7.2 - A remuneração do profissional contratado em designação temporária será igual ao vencimento base, conforme legislação municipal, obedecendo-se a proporcionalidade de carga horária.

7.3 - Ao pessoal contratado pelo Processo Seletivo, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Montanha, Lei Complementar Nº 16, 30/12/2010.

7.3.1 - Cabe ao Setor Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Finanças adotar as providências quanto à formalização dos Contratos e Posse dos aprovados.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada pelo/a candidato/a implicará a sua desclassificação, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

8.2 - Esse Processo Seletivo terá a validade de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período conforme demanda e conveniência da administração.

8.3 - A Avaliação de Desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:

I - rescisão imediata do contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Montanha, respeitada a legislação vigente.

8.3.1 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

8.4 - Os casos omissos serão encaminhados pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado de Designação Temporária, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

8.5 - A aprovação, neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.

8.6 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento dos termos e das instruções contidas no presente edital.

Montanha/ES, 10 de Dezembro de 2013.

LÚCIO MARCUS GOMES
Comissão Coordenadora

HOMOLOGO OS TERMOS DO PRESENTE EDITAL

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal de Montanha