Prefeitura de Montadas - PB

Notícia:   Prefeitura de Montadas - PB prorroga inscrições do certame 01/2014 com 145 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL Nº 01/2014, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

ESTABELECE AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - PARAÍBA - BRASIL.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS, por meio do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e de acordo com que preceitua o Art. 37, inciso II da Constituição Federal e a Legislação Municipal pertinente, torna público a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para preenchimento das vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas, dos cargos constantes no item II deste Edital e será realizado na cidade de MONTADAS - PARAÍBA sob responsabilidade da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de MONTADAS, representada pela Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, indicada pelo Prefeito Municipal, sendo executado pela Associação Técnico Científica Ernesto Luiz de Oliveira Júnior - ATECEL, com a cooperação técnica da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, através da Comissão de Processos Vestibulares - COMPROV, dentro do previsto no Termo de Cooperação com a Universidade Federal de Campina Grande, obedecidas às normas deste Edital.

2. A ATECEL compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura Municipal de MONTADAS.

3. O Concurso Público ficará sob a supervisão da Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 06/2014, composta por membros pertencentes ao quadro de pessoal.

4. O Concurso será realizado em uma única fase, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de Auxiliar de Limpeza Urbana e Rural, Auxiliar de Serviços Diversos, Atendente - Recepcionista, Coveiro, Eletricista, Merendeiro / Cozinheiro, Motorista Carteira C, Motorista Carteira D, Operador de Maquinas Agrícolas e Pesadas, Vigia (Vigilante), Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde da Família, Agente de Vigilância Ambiental, Agente de Vigilância Epidemiológica, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Consultório Odontológico, Digitador, Fiscal de Tributos, Técnico de Enfermagem, Técnico em Informática, Manutenção e Instalação, Técnico em Laboratório Analise Clinica, Assistente Social, Educador Físico, Fisioterapeuta, , Médico do Trabalho, Nutricionista, e Psicólogo. Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

5. Para os cargos de Professor A2 Urbano, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Matemática, Professor de Português, Bioquímico, Enfermeiro - PSF, Médico - Clinico Geral - PSF e Odontólogo - PSF o Concurso será realizado em duas fases.

a) 1a Fase: A Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2a Fase: Titulação e Experiência Profissional de caráter classificatório.

6. O conteúdo programático consta no ANEXO I deste Edital.

7. A pontuação por Titulação e Experiência Profissional consta no ANEXO II deste Edital.

8. Compete à Comissão de Supervisão e Acompanhamento da Execução do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do Concurso Público.

II . DOS CARGOS

1. O ingresso no cargo far-se-á no padrão de vencimento inicial e no 1º nível de capacitação do respectivo nível de classificação, com remuneração composta pelo vencimento básico acrescido de vantagens e benefícios estabelecidos em lei, quando houver.

2. Todos os cargos são regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, conforme a respectiva denominação, pré-requisitos, carga horária semanal e salário base inicial especificados neste documento, e de acordo com a Legislação específica.

3. Os cargos oferecidos, número de vagas, carga horária de trabalho semanal, nível de escolaridade mínima e exigências para o provimento cargo, vencimento básico, estão discriminados nos quadros abaixo:

3.1. - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

VENCIMENTO BASE

 

PCD

Auxiliar de Limpeza Urbana e Rural

12

3

40 H Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 724,00

Auxiliar de Serviços Diversos

28

4

40 H Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 724,00

Atendente - Recepcionista

5

-

40 H Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 724,00

Coveiro

1

-

40 H Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 724,00

Eletricista

1

-

40 H Semanais

Ensino Fundamental Incompleto + Curso de Aperfeiçoamento em Eletricidade

R$ 724,00

Merendeiro / Cozinheiro

6

2

40 H Semanais

Ensino Fundamental Incompleto + Experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos

R$ 724,00

Motorista Carteira D

15

3

40 H Semanais

Ensino Fundamental INCOMPLETO + Carteira Nacional de Habilitação CNH - categoria "D"

R$ 768,85

Motorista Carteira C

4

-

40 H Semanais

Ensino Fundamental INCOMPLETO + Carteira Nacional de Habilitação CNH - categoria "C"

R$ 768,85

Operador de Maquinas Agrícolas e
Pesadas
2-40 H Semanais Ensino Fundamental
Incompleto + CNH
categoria "D" + Curso
de Aperfeiçoamento
de Operação de
Máquinas, com no
mínimo 60 horas.
R$ 768,85
Vigia10240 H Semanais Ensino Fundamental
INCOMPLETO
R$ 724,00
TOTAL 98 

PCD: Pessoas com deficiências

3.2. - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

VENCIMENTO BASE

 

PCD

Agente Administrativo

4

-

40 H Semanais

Ensino Médio Completo

R$ 724,00

Agente Comunitário de Saúde da Família  (Zona Urbana do Município)

3

-

40 H Semanais

Ensino Médio Completo

R$ 950,00

Agente Comunitário de Saúde da Família (Zona Rural do Município)

1

-

40 H Semanais

Ensino Médio Completo

R$ 950,00

Agente de Vigilância Ambiental

2

-

40 H Semanais

Ensino Médio Completo

R$ 950,00

Agente de Vigilância Epidemiológica

1

-

40 H Semanais

Ensino Médio Completo

R$ 950,00

Agente de Vigilância Sanitária

1

-

40 H Semanais

Ensino Médio Completo

R$ 950,00

Auxiliar de Consultório Odontológico

3

-

40 H Semanais

Ensino Médio Completo + Curso Técnico Profissionalizante na Área + Registro no CRO

R$ 724,00

Digitador

1

-

40 H Semanais

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na Área

R$ 724,00

Fiscal de Tributos

1

-

40 H Semanais

Ensino Médio Completo

R$ 768,85

Técnico de Enfermagem

4

-

40 H Semanais

Ensino Médio Completo + Curso Técnico Profissionalizante + Registro no COREN

R$ 768,85

Técnico em Informática: Manutenção e Instalação

1

-

40 H Semanais

Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico na área de Tecnologia da Informação

R$ 768,85

Técnico em Laboratório Analise Clinica 1- 40 H SemanaisEnsino Médio Completo + Curso Técnico de Laboratório + registro no CRF R$ 768,85

TOTAL

20

 

PCD: Pessoas com deficiências

3.3. - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE EDUCAÇÃO:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

VENCIMENTO
BASE

 

PCD

Professor A2 Urbano

2

-

30 H Semanais

Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Magistério nas Séries Iniciais

R$ 1.530,25

Professor de Artes

1

-

30 H Semanais

Licenciatura em Artes

R$ 1.530,25

Professor de Educação Física

1

-

30 H Semanais

Licenciatura em Educação Física + Registro no CREF10/PB-Rn

R$ 1.530,25

Professor de História

1

-

30 H Semanais

Licenciatura em História

R$ 1.530,25

Professor de Matemática

1

-

30 H Semanais

Licenciatura em Matemática

R$ 1.530,25

Professor de Português

1

-

30 H Semanais

Licenciatura em Letras com Habilidade em Língua Portuguesa

R$ 1.530,25

TOTAL

7

 

PCD: Pessoas com deficiências

3.4. - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

JORNADA DE TRABALHO

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

VENCIMENTO
BASE

 

PCD

Assistente Social

2

-

30 H Semanais

Curso Superior de Serviço Social + Registro no CRESS.

R$ 1.200,00

Bioquímico

1

-

30 H Semanais

Curso de Bioquímica/Farmácia + Especialidade em Citopatologia ou Citologia Oncótica +
Registro no CRF.

R$ 1.360,00

Enfermeiro - PSF

3

-

40 H Semanais

Nível Superior em Enfermagem + registro no COREN

R$ 1.360,00

Educador Físico

1

-

30 H Semanais

Licenciatura em Educação Física + Registro no CREF10/PB

R$ 1.070,00

Fisioterapeuta

1

-

30 H Semanais

Curso de Fisioterapia + Registro no CREFITO.

R$ 1.360,00

Médico - Clinico Geral - PSF

3

-

40 H Semanais

Curso de Médica + Especialista em Clínica Médica +Registro no CRM.

R$ 1.950,00

Médico do Trabalho

1

-

20 H Semanais

Curso de Medicina + Especialista em Medicina do Trabalho + Registro no CRM.

R$ 1.950,00

Nutricionista

1

-

30 H Semanais

Curso de Nutrição + Registro no CRN.

R$ 1.360,00

Odontólogo - PSF

3

-

40 H Semanais

Curso de Odontologia + Registro no CRO

R$ 1.580,00

Psicólogo

1

-

30 H Semanais

Curso Superior Psicologia + Registro no CRP/PB

R$ 1.200,00

TOTAL17   

PCD: Pessoas com deficiências

4. No total de vagas oferecidas, estão incluídas as de pessoas com deficiências - PCD.

5. Para todos os cargos, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Administração Municipal, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos aprovados que tomarem posse e assumirem os encargos respectivos funcionais.

6. A habilitação e as exigências para o provimento do cargo deverá ser comprovada quando da nomeação do candidato aprovado, e, a não apresentação de quaisquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.

7. O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde da Família, no ato  da posse, deve apresentar comprovante que reside na zona urbana ou zona rural do  Município de Montadas, conforme sua opção na inscrição, para onde será nomeado para  desenvolver suas atividades funcionais, desde a data de publicação deste Edital.

8. O candidato aprovado, nos demais cargos, poderá ser nomeado para investidura no cargo  em quaisquer das áreas do Município, de acordo com as necessidades da Prefeitura  Municipal de Montadas onde permanecerá por, no mínimo, 3 (três) anos, em exercício.

III . DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital, convocado para tomar posse rigorosamente dentro da ordem de classificação obtida por opção do cargo, deverá apresentar documentos que comprovem:

1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo preceito do § 1º, do art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil, regulamentado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972;

1.2 Possuir a idade mínima de dezoito anos, na data da nomeação;

1.3 Gozar dos diretos políticos e civis;

1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.5 Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

1.6 Estar registrado no devido Conselho de Classe, para as vagas destinadas às profissões regulamentadas, de acordo com a legislação específica;

1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado fornecido por médico pertencente ao Município;

1.8 Não acumular cargo, função ou emprego, exceto os legalmente permitidos;

1.9 Possuir a escolaridade mínima exigida de que trata o item II deste Edital, para o cargo a que concorreu;

1.10 Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

1.11 No ato da posse o candidato deverá apresentar, ainda, cópias dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento ou Casamento conforme o seu estado civil, fator sanguíneo, dados bancários, PIS/PASEP e outros necessários ao cadastramento.

2. O candidato que na data da posse, não reunir os requisitos enumerados neste item, perderá o direito à investidura no referido cargo.

IV . CRONOGRAMA

1. Período das inscrições: a partir das 09h00min do dia 22 de abril até às 23h59min do dia 15 de maio de 2014, horário local.

2. Data limite para pagamento da Taxa de Inscrição: 16 de maio de 2014.

3. Disponibilização do local, sala e carteira onde o candidato realizará a PROVA OBJETIVA, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br a partir de 26 de maio de 2014.

4. Realização da Prova Escrita Objetiva: 8 de junho de 2014.

5. Divulgação do Gabarito Provisório e disponibilização das provas aplicadas, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 9 de junho de 2014.

6. Divulgação do Gabarito Oficial e do Resultado da Prova Escrita Objetiva, no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 25 de junho de 2014.

7. Divulgação dos candidatos para os cargos de Professor A2 Urbano, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Matemática, Professor de  Português, Bioquímico, Enfermeiro - PSF, Médico - Clinico Geral - PSF e Odontólogo - PSF, classificados para Prova de Títulos e Experiência Profissional, no endereço eletrônico  www.ufcg.edu.br:  30 de junho a 2 de julho de 2014.

8. Divulgação da Pontuação Provisória obtida na Titulação e Experiência Profissional pelos  candidatos aos cargos de Professor A2 Urbano, Professor de Artes, Professor de Educação  Física, Professor de História, Professor de Matemática, Professor de Português, Bioquímico, Enfermeiro - PSF, Médico - Clinico Geral - PSF e Odontólogo - PSF, no endereço eletrônico  www.ufcg.edu.br:  15 de julho de 2014.

9. Divulgação da Pontuação obtida na Titulação e Experiência Profissional e respectiva nota,  pelos candidatos aos cargos de Professor A2 Urbano, Professor de Artes, Professor de  Educação Física, Professor de História, Professor de Matemática, Professor de Português, Bioquímico, Enfermeiro - PSF, Médico - Clinico Geral - PSF e Odontólogo - PSF, no  endereço eletrônico www.ufcg.edu.br:  30 de julho de 2014.

10. Divulgação do RESULTADO FINAL no endereço eletrônico www.ufcg.edu.br: 12 de agosto 2014.

V . DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições ficam abertas exclusivamente por meio da internet a partir das 09h00min do dia 22 de abril até às 23h59min do dia 15 de maio de 2014,, horário local.

2. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.ufcg.edu.br;

b) preencher, integralmente, o formulário de inscrição, informando, inclusive, o número do seu documento de identidade e do seu CPF;

c) no ato da inscrição, o candidato deverá enviar uma fotografia 3X4 recente, tipo jpeg (JPG), tamanho mínimo 10 kB e no máximo 40 kB;

d) imprimir o boleto bancário, com o valor correspondente à taxa de inscrição;

e) efetuar, preferencialmente em espécie, o pagamento do boleto bancário até 16 de maio de 2014 em qualquer agência do Banco do Brasil, sob pena da não-efetivação da inscrição.

3. O valor da taxa de inscrição será de:

Cargos de Nível Fundamental Incompleto: R$ 60,00

Cargos de Nível Médio: R$ 80,00

Cargos de Nível Superior: R$ 100,00

4. O pagamento do boleto bancário por meio de cheque do próprio candidato, somente será considerado realizado com a compensação bancária.

5. Efetuado o pagamento do boleto bancário, após 8 (oito) dias úteis, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.ufcg.edu.br, para obter informação sobre a homologação de sua inscrição.

6. Caso haja algum erro no comprovante de inscrição obtido pelo candidato, ou exista alguma dificuldade na sua obtenção, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da COMPROV, (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08:00h às 11:00h e das 14h30min às 17:00h (horário local), para verificar o ocorrido.

7. As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 16 de maio de 2014, não serão confirmadas.

8. O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

9. A Prefeitura Municipal de MONTADAS e a ATECEL não se responsabilizaram por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

11. As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Prefeitura Municipal de MONTADAS e a ATECEL o direito de excluir deste Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

12. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da Opção do Cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo se o Concurso Público não se realizar.

13. A Prefeitura Municipal de MONTADAS e a ATECEL eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

14. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

16. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização de quaisquer das provas, deverá solicitá-la, informando por meio de declaração dos recursos especiais necessários, até o término das inscrições, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL, situada à Rua João Julião Martins, nº.106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

16.1. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

16.3. A candidata que tem necessidade de amamentar durante a realização de quaisquer das provas, deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

16.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de duração da prova da candidata.

17. O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

VI . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA - PCD

1. Os candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores que regulamenta a Lei Federal nº. 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

2.1. Conforme § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o item 2 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90.

2.2. Para atender ao percentual máximo de 20%, haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.

4. Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e alterações posteriores.

5.1. Nos termos do art. 4º, do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadram nas seguintes categorias:

5.1.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

5.1.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

5.1.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60%; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

5.1.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

5.1.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6. Às pessoas com deficiências, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período de inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL, situada à Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

6.1. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ter deficiência, especificando-a no formulário de inscrição, declarando estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende inscrever-se e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

7.1. No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à ATECEL, situada à Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e ou grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção de cargo.

b) O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.

7.2. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem ledor, suas respostas deverão ser transcritas em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7.3. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a fonte 24.

7.4. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- item 7 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- item 7 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

- item 7 - letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas e/ou
pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste item não poderá alegar a referida condição em seu benefício e, não será facultado impetrar recurso em favor de sua condição.

9. O candidato com deficiência aprovado no Concurso deverá submeter-se à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pelo Município de MONTADAS/PB, composta por profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

9.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 de Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

9.2. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme inciso 7 deste item, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no inciso

9.4. Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

10. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral final.

11. As vagas definidas no item II, para os candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

13. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VII . DAS PROVAS

Exigir-se-á dos candidatos, na Prova Escrita Objetiva o que se segue:

1. Para os cargos de Nível Fundamental Incompleto: Motorista Carteira C, Motorista Carteira D e Operador de Maquinas Agrícolas e Pesadas a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (dez) questões de Matemática; 10 (dez) questões sobre o Código Brasileiro de Transito (CBT) e 10 (dez) questões de Legislação Municipal.

2. Para os cargos de Nível Fundamental Incompleto: Atendente - Recepcionista, Auxiliar de Limpeza Urbana e Rural, Auxiliar de Serviços Diversos, Coveiro, Eletricista, Merendeiro/Cozinheiro e Vigia: a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 15 (quinze) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Legislação Municipal.

3. Para os cargos de Nível Médio: Agente Administrativo, Digitador e Fiscal de Tributos, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (dez) questões de Legislação; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

4. Para os cargos de Nível Médio: Agente Comunitário de Saúde da Família, Agente de Vigilância Ambiental, Agente de Vigilância Epidemiológica, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Consultório Odontológico, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática: Manutenção e Instalação e Técnico em Laboratório de Analises Clínica, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (dez) questões de Política Pública de Saúde; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

5. Para os cargos de Nível Superior: Professor A2 Urbano, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de História e Professor de Matemática, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em duas fases, a Prova Escrita Objetiva:

a. 1a Fase: A Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório terá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; 10 (dez) questões de Didática; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

b. 2a Fase: Titulação e Experiência Profissional de caráter classificatório.

6. Para os cargos de Nível Superior: Professor de Português, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em duas fases, a Prova Escrita Objetiva:

a. 1a Fase: A Prova Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório terá 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Didática; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 25 (vinte e cinco) questões de Conhecimentos Específicos.

b. 2a Fase: Titulação e Experiência Profissional de caráter classificatório.

7. Para os cargos de Nível Superior: Assistente Social, Educador Físico, Fisioterapeuta, Médico do Trabalho, Nutricionista e Psicólogo, a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em uma única fase, a Prova Escrita Objetiva:

a. A Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (quinze) questões de Políticas Públicas de Saúde; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

8. Para os cargos de Nível Superior: Bioquímico, Enfermeiro - PSF, Médico - Clinico Geral - PSF e Odontólogo - PSF a avaliação de caráter eliminatório e classificatório será realizada em duas fases, a Prova Escrita Objetiva:

a. 1a Fase: A Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões, assim distribuídas: 10 (dez) questões de Português; 10 (quinze) questões de Políticas Públicas de Saúde; 5 (cinco) questões de Legislação Municipal e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

b. 2a Fase: Titulação e Experiência Profissional de caráter classificatório.

VIII . DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A aplicação da Prova Escrita Objetiva está prevista para o dia 8 de junho de 2014, na cidade de MONTADAS - Estado da Paraíba e será realizada no período da MANHÃ, no horário das 08h00min às 12h00min (horário local).

2. Do período de aplicação: a prova terá duração mínima de 3 (três) horas e máxima de 4 (quatro) horas. O candidato que se ausentar antes do prazo mínimo estipulado (3 horas) será eliminado do concurso.

3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizada na cidade, a ATECEL reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados, excetuando-se os sábados.

6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local constantes no site www.ufcg.edu.br.

7. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do Cargo e/ou à condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da ATECEL, pelo telefone (0xx83) 3333 1272, de segunda a sexta-feira, úteis, das 08h00min às 11h00min e das 14h30min às 17h00min (horário local), para verificar o ocorrido, com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data de realização da prova.

8. A alteração de opção do cargo somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no formulário de inscrição ter sido estragado no arquivo Eletrônico.

8.1. Não será admitida troca de opção de Cargo, em outras hipóteses que não a mencionada no inciso 8 do item VIII.

8.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC da ATECEL no prazo mencionado, será o único responsável pelas conseqüências advindas de sua omissão.

9. Somente será admitido acesso à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as Carteiras da OAB, CREA, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97).

9.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.

10. Eventuais pertences pessoais, com exceção de quaisquer tipos de aparelhos de comunicação, deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local de provas.

10.1. A ATECEL não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.

11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

11.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

11.2. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

12. A ATECEL, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a identificação digital em formulário próprio personalizado por duas vezes, como também deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes. Mesmo procedimento deverá ser repetido no ato da posse, para que possa ser mantida a integridade do concurso.

13. Na Prova Escrita Objetiva, o candidato deverá assinalar a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

13.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

14. O candidato deverá comparecer ao local da prova, designado pela ATECEL, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul transparente, lápis preto nº. 2 e borracha. Não sendo permitido nenhum outro material.

14.1. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Resposta da Prova Escrita Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta transparente ou azul, e reforçá-los com grafite na cor preta, se considerar necessário.

14.2. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celular, aparelhos eletrônicos, máquina calculadora, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

15. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

16. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância.

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar documento que bem o identifique.

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorridas três horas do início da Prova Escrita Objetiva.

f) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido bem como máquina calculadora ou similar.

g) Estiver portando no local de prova qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares.

h) Fizer anotações de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não o fornecido pela ATECEL no dia da aplicação das provas.

i) Ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas, o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização.

j) Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte.

k) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas.

l) Não devolver integralmente o material recebido.

m) Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

16.1. Não será permitida a entrada do candidato no local de prova com qualquer equipamento eletrônico como os indicados na alínea "g".

17. Quanto à realização da Prova Escrita Objetiva:

a) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões.

b) Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o mesmo será automaticamente eliminado do concurso.

c) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

d) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a ATECEL não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões da Prova Escrita Objetiva, o Gabarito Provisório e o Gabarito Oficial serão divulgados no site www.ufcg.edu.br.

e) Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, assim, como alterações em dispositivos legais e normativos posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

f) No prazo máximo de 36 (trinta e seis) horas após o encerramento da Prova Escrita Objetiva, a ATECEL divulgará o Gabarito Provisório no site www.ufcg.edu.br, como também será disponibilizado para divulgação na imprensa.

IX . DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A Prova Escrita Objetiva versará sobre as matérias especificadas no Item VII deste Edital, conforme programa do ANEXO I, e constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com duração mínima de 03 (três) e máxima de 04 (quatro) horas.

2. Cada questão da Prova Escrita Objetiva terá 05 (cinco) alternativas (de "A" a "E"). O candidato deverá assinalar somente uma alternativa, que considere correta com relação ao enunciado da referida questão.

2.1. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de "0" (zero) até "40" e, corresponde aos pontos obtidos pelo candidato.

2.2. Caso a questão tenha mais de uma alternativa correta, quaisquer das alternativas serão pontuadas.

2.3. Cada acerto corresponde a 1 (um) ponto.

2.4. As questões anuladas serão pontuadas para todos os candidatos do respectivo cargo.

2.5. Na avaliação da Prova Escrita Objetiva será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de questões pontuadas.

3. Na correção da Folha de Respostas, será considerada errada a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura. Estas questões não serão pontuadas.

4. A nota final de cada candidato será igual ao número questões pontuadas do respectivo cargo.

5. Será eliminado do concurso, o candidato que na Prova Escrita Objetiva pontuar menos de 50% do total das questões e menos de 50% do total das questões na matéria Conhecimentos Específicos. Neste caso, excetuam-se os cargos que não têm a matéria de Conhecimentos Específicos.

X . PONTUAÇÃO DA TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSSIONAL

1. A Pontuação dos Títulos e Experiência Profissional para os cargos de Professor A2  Urbano, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Matemática, Professor de Português, Bioquímico, Enfermeiro - PSF,  Médico Clínico Geral - PSF e Odontólogo - PSF constará da apreciação dos documentos  comprobatórios que devem ser enviados pelos candidatos classificados na 1ª fase do  Concurso, por intermédio dos Correios, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à  ATECEL, no endereço: Rua João Julião Martins, nº. 106, Bairro de Bodocongó - Campina  Grande - Paraíba. CEP 58.109-090, referentes à formação e aperfeiçoamento acadêmico,  experiência docente ou profissional, durante o período de: 30 de junho a 2 de julho de 2014.

1.1. Durante o Exame de Títulos e de Experiência Profissional, poderá ser exigido do candidato, em caso de dúvida, documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade da documentação entregue pelo candidato.

2. A apreciação e pontuação dos títulos de cada candidato será feita pela ATECEL, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido o que segue:

a) o total de pontos obtidos pelo candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada item da tabela de pontos;

b) só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos;

c) um título cuja natureza permite sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos, será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação.

3. A pontuação provisória obtida pelo candidato será divulgada no site www.comprov.ufcg.edu.br, no dia 15 de julho de 2014.

4. A nota do Exame de Títulos e de Experiência Profissional será calculada seguindo o procedimento:

I - sequenciam-se os candidatos por cargo, na ordem decrescente do total de pontos obtidos, correspondente à contagem conjunta de pontos atribuídos pelos avaliadores;

II - atribui-se ao candidato com maior pontuação em cada cargo, nota igual ao número de questões da prova escrita objetiva deste cargo;

III - estabelece-se, proporcionalmente, a nota de cada candidato, com base nesse índice, que será considerado até a primeira casa decimal arredondada.

5. A TITULAÇÃO e EXPERIÊNCIA profissional pontuadas, com os respectivos valores dos pontos, constam no ANEXO II deste Edital.

XI . CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final dos candidatos, para os cargos de Professor A2 Urbano, Professor de Artes, Professor de Educação Física, Professor de História, Professor de Matemática, Professor de Português, Bioquímico, Enfermeiro - PSF, Médico Clínico Geral - PSF e Odontólogo - PSF, será a média ponderada da nota Prova Escrita Objetiva com peso 07 (sete) e a nota da Prova de Análise de Títulos e de Experiência Profissional que terá peso 03 (três), considerando-se duas casas decimais.

2. Para os candidatos dos demais cargos, a nota final será igual à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo.

4. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) tiver maior idade (Parágrafo único do art. 27 da Lei Nº. 10.741/2003 (Lei do Idoso).

5. A publicação do resultado final do concurso, no sitio www.ufcg.edu.br, será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, conforme o disposto no art. 42 do Decreto Federal Nº. 3.298/99 e alterações posteriores, obedecendo à ordem de classificação por cargo.

XII . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição do candidato;

b) à aplicação das provas objetivas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) pontuação;

d) ao resultado Final.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito (indeferimento da inscrição, aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, pontuação e divulgação do resultado final), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no inciso 1, deste item, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Os recursos deverão ser remetidos por intermédio dos Correios, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à ATECEL, no endereço: Rua João Julião Martins, nº 106, Bairro de Bodocongó - Campina Grande - Paraíba. CEP 58.109-090.

4.1. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data da postagem.

4.2. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS Candidato:
Nº. Documento de Identidade: Nº. de Inscrição:
Cargo:
Nº. da Questão:____________ (apenas pra recursos sobre o item 1, "b")
Fundamentação e argumentação lógica:
Data: ___/___/____ Assinatura:

6. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

9. O Gabarito Provisório poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial, divulgado após o prazo recursal.

10. Na ocorrência do disposto nos incisos 9 deste item, poderá haver, eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer no prazo de 10 (dez) dias úteis. Após o prazo o candidato deverá se dirigir a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de MONTADAS, para ter acesso ao resultado do recurso interposto.

XIII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos ficará a critério da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal e de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de MONTADAS.

2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final obtida por opção de Cargo feita pelo Candidato no ato de sua inscrição.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação por região e cargo.

4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos autenticados como condição para sua posse:

a) Cópia de Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no item II deste Edital;

b) Cópia Certidão de nascimento ou casamento;

c) Cópia do Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

d) Cópia do Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

e) Cópia da Cédula de identidade;

f) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº. 8.429/92, caso tenha feito tal declaração;

g) Cópia comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

h) Cópia Documento de Inscrição no PIS-PASEP, caso possua;

i) 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida (fundo branco);

j) Outros documentos que a Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de MONTADAS

K) Para os agentes comunitários de saúde, comprovante de residência ou declaração de que reside na área para a qual prestou o concurso.

5. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente item, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

6. Além da apresentação dos documentos relacionados no inciso 4 deste item, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica realizada por Junta Médica Oficial indicada pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de MONTADAS.

7. O local onde o candidato realizou as provas não terá qualquer influência para efeito de sua lotação.

8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de MONTADAS, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XIV . DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Município de MONTADAS e publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

2. O Município de MONTADAS, por intermédio do Sr Prefeito, homologará este Concurso Público, segundo o quantitativo previsto no Art.16 do Decreto No 6.944, de 21 de agosto de 2009, que diz:

2.1. O Município publicará no Diário Oficial do Estado da Paraíba a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II do citado Decreto, por ordem de classificação.

2.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

2.3. No caso de realização de concurso público em mais de uma etapa, o critério de reprovação do § 2o será aplicado considerando-se a classificação na primeira etapa.

2.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos deste artigo.

XV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A Legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de MONTADAS.

4. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Regional e ficarão à disposição dos candidatos na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de MONTADAS, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do resultado final.

5. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados pertinentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone, informações relativas à aplicação das Provas nem do Resultado do Concurso Público.

6. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.

7. A Prefeitura Municipal de MONTADAS reserva-se no direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

8. O candidato aprovado no Concurso Público só poderá desistir do respectivo certame de forma definitiva, mediante requerimento endereçado ao Secretário de Administração da Prefeitura Municipal de MONTADAS, até o dia útil anterior à data da posse.

9. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Concurso no Diário Oficial.

10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

10.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 10 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal Brasileiro.

11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso para provimento de cargos da Prefeitura Municipal de MONTADAS e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

12.1. À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.2. Após a realização das provas, à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de MONTADAS, para atualizar os dados.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.1. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14. A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de MONTADAS não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. Após 180 (cento e oitenta) dias os Cadernos de Provas, Folhas de Resposta e o material utilizado na realização do concurso serão incinerados.

16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de MONTADAS.

17. O prazo para impugnação do presente Edital é de 10 (dez) dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial.

MONTADAS-PB, 15 de abril de 2014.

Jairo Herculano de Melo
PREFEITO MUNICIPAL