Prefeitura de Monsenhor Paulo - MG

Notícia:   Prefeitura de Monsenhor Paulo - MG seleciona Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR PAULO

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS EDITAL Nº 017/2014

O Prefeito Municipal de Monsenhor Paulo - MG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado - SSP com vistas à contratação de profissionais de nível superior para o exercício de atividades no âmbito municipal visando compor quadro de pessoal da saúde. Para a contratação dos profissionais será observada as Leis Municipais que dispõe sobre a contratação temporária por excepcional interesse público, bem como as normas dispostas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado são da Secretaria Municipal Extraordinária.

1.2. Cabe a Secretaria Municipal de Saúde definir os locais em que há necessidade dos servidores contratados.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de profissionais de nível superior para a contratação temporária por excepcional interesse público, para desempenho das funções de médicos, conforme quadro constante do item 2 deste Edital.

1.4. O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no âmbito do município de Monsenhor Paulo/ MG, na Unidade de Saúde e Posto de Saúde.

1.5. As contratações serão feitas por tempo determinado, ou seja, até que seja realizado novo concurso público.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília-DF.

2. DO OBJETO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação por tempo determinado, conforme a necessidade, para a função de médicos, em conformidade com as especificações constantes do item 5 deste edital, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Código do cargo

Cargo

Escolaridade Exigida

01

Médico Pediatra

Formação Superior Medicina, registro no CRM/MG e Especialização em Pediatria.

01

Médico Ortopedista

Formação Superior Medicina, registro no CRM/MG e Especialização em Ortopedia.

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1. A contratação é respaldada pelo Inc. IX, do art. 37 da Constituição Federal.

3.2. As contratações são por excepcional interesse público e terão o prazo de duração de um ano, podendo ser renovado havendo necessidade e interesse público.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. O salário do contratado é mensal, conforme estabelecido no item 5 deste edital.

4.2. O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social.

4.3. O regime de trabalho será de acordo com a Lei Municipal.

5. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES

5.1. Os cargos a serem preenchidos através deste edital, com a respectiva vaga, carga horária semanal e vencimentos, são os constantes no quadro abaixo:

Cargo

Médico Pediatra

Número de vagas

1

Carga horária semanal

4 horas semanais

Vencimento

R$ 3.200,00

Atribuições:
Acompanhar o desenvolvimento físico e psíquico das crianças. Prevenir, diagnosticar e tratar situações patológicas ou doenças. É responsável pelo bem estar da criança, desde a fase da concepção até a adolescência.

 

Cargo

Médico Ortopedista e Traumatologista

Número de vagas

1

Carga horária semanal

4 horas semanais

Vencimento

R$ 5.770,00

Atribuições: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.

6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1. Para inscrever-se, o candidato deverá:

6.1.1. ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

6.1.2. estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.4. ter, à data da contratação, a qualificação exigida para o cargo público para o qual foi aprovado;

6.1.5. ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

6.1.6. ter aptidão física e mental para o exercício das atividades devidamente comprovada por meio de exames a serem definidos pela Prefeitura;

6.1.7. inscrever-se pessoalmente ou por procuração.

6.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções do Edital e aceitação tácita das condições nele contidas.

6.3. No ato da inscrição deverá ser entregue os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

6.3.1. cópia do documento de identidade;

6.3.2. cópia do CPF;

6.3.3. comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina;

6.3.4. comprovante de especialização na área;

6.3.5. cópia do comprovante de residência atualizado (dos dois últimos meses);

6.3.6. comprovantes de titulação para fins de pontuação, conforme descrito no item 08 deste edital.

6.4. As inscrições serão realizadas, no período de 26 de Setembro de 2014 a 30 de Setembro de 2014, das 08h00 às 11h00, no Setor de Recursos Humanos no prédio da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, situado na Praça Cel. Flávio, nº 204, Centro;

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

7.1. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, reservando-se para estes candidatos 2% (dois por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor.

7.2. A participação se dará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local da realização das provas.

7.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação:

7.4. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

7.6. No que diz respeito à deficiência visual, não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual possíveis de correção.

7.7. O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para o reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função.

7.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

8. DA SELEÇÃO

8.1. A seleção será realizada por Comissão nomeada pelo Sr. Prefeito Municipal, especialmente para proceder aos trâmites da presente seleção de pessoal.

8.2. O Processo Seletivo Simplificado constará de avaliação curricular, através de atribuições de pontos por título do seguinte modo:

OR

Titulação

Pontuação

Pontuação Máximo

01

Tempo de inscrição no Conselho Regional de Medicina;

01 ponto: Até 2 anos
2 pontos: Acima de 2 até 05 anos
03 pontos: Acima de 05 até 10 anos
10 pontos: Acima de 10 anos

15 pontos

02

Título de Especialização pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado na área de saúde publica;

05 pontos: pós-graduação lato sensu
10 pontos: mestrado
15 pontos: doutorado

20 pontos

03

Título de Especialização pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado com ênfase em outras áreas de saúde;

01 ponto: na graduação
2 pontos: na pós-graduação lato sensu
03 pontos: na pós-graduação stricto sensu

05 pontos

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A seleção dos candidatos se dará em uma única etapa.

9.2 Será aprovado o candidato que obtiver maior número de pontos, dentro do número de vagas.

9.3 Em caso de empate terá preferência o candidato que:

9.3.1 Tiver maior idade;

10. DO RESULTADO

10.1. O resultado será divulgado no Quadro de Avisos da prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, no dia 30 de Setembro de 2014, após às 14:00 horas.

10.2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado asseguram ao candidato ingresso automático no serviço mediante o número de vagas oferecidas para cada cargo.

10.3. O candidato que desistir da vaga, assinará termo de desistência, e em caso de recusa, a mesma será lavrada em certidão que terá valor probante.

11. DOS RECURSOS

11.1. Poderão ser interpostos recursos após a publicação do resultado da classificação dentro de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação dos resultados.

11.2. Deverá ser preenchido o recurso em ficha própria cujo modelo esta no Anexo II deste edital.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. A homologação do resultado final será divulgada no dia 02 de Outubro de 2014, através de publicação em Quadro de Avisos, na sede da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação para exercício conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde

13.2. A convocação dos candidatos para a contratação ocorrerá mediante documento escrito, entregue diretamente convocado, em seu endereço.

13.3. Se convocado o candidato, este não comparecer no prazo de 2 dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, perderá a vaga, passando ao próximo classificado imediatamente.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará ao candidato a contratação imediata para ocupar o número de vagas ofertadas neste edital em cada cargo, seguindo a ordem classificatória, e para os demais classificados apenas a expectativa do direito de ser contratado, segundo a ordem classificatória ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas neste Edital.

14.2. Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

14.3. As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

14.4. Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.

14.5. Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados os documentos.

15.6. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.

15.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado.

15.8. Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

15.9 A vigência do Processo Seletivo Público será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

15.10 Caberá ao Prefeito Municipal de Monsenhor Paulo, a homologação do Resultado Final do presente Processo Seletivo Público.

Monsenhor Paulo, 26 de Setembro de 2014.

Marco Antônio Muniz de Oliveira
Prefeito Municipal