Prefeitura de Monsenhor Paulo - MG

Notícia:   Prefeitura de Monsenhor Paulo - MG abre duas seleções para Gari e Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 015/2014

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ GARI

O Prefeito Municipal de Monsenhor Paulo-MG, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado - SSP com vistas á contratação de profissionais para o exercício de atividades do âmbito municipal, visando compor o quadro de pessoal de administração da Prefeitura de Monsenhor Paulo, até que seja realizado novo Concurso Público. Para a contratação dos profissionais serão observadas as Leis Municipais que dispõem sobre a contratação temporária por excepcional interesse público, bem como, as normas dispostas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A coordenação e execução do Processo Seletivo Simplificado são do Secretário Extraordinário.

1.2 Cabe ao Setor de Serviço Pessoal definir os locais em que há necessidade dos servidores contratados.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para a contratação temporária por excepcional interesse público, para desempenho das funções junto à Prefeitura de Monsenhor Paulo,conforme quadro constante do item 2 deste Edital.

1.4 O exercício das atividades de que trata este Processo Seletivo Simplificado dar-se-á no âmbito do Município de Monsenhor Paulo-MG.

1.5 As contratações serão feitas por tempo determinado, ou seja, enquanto perdurar a necessidade de substituição de servidores efetivos em gozo de licenças.

1.6 Toda menção ao horário neste Edital terá como referência o horário da cidade de Brasília DF.

1.7 O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter classificatória, com 10(dez) questões, elaboradas pela comissão, a qual poderá contar cm a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.

2. DO OBJETO

2.1 O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade a contratação por tempo determinado, conforme a necessidade, para a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/GARI, em conformidade com as especificações constantes do item 5 deste Edital, para atendimento da demanda da Prefeitura de Monsenhor Paulo.

Número de vagas

Cargo

Exigência

02

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/GARI

ENSINO ELEMENTAR (SABER LER E ESCREVER)

3. DO REGIME JURÍDICO

3.1 A contratação é respaldada pelo Inc. IX, do Art. 37 da Constituição Federal e pelas Leis Municipais pertinentes.

3.2 As contratações são por excepcional interesse público e terão o prazo de duração de 06 (seis) meses, renovável por mais 06 (seis) meses, se necessário.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 O salário do contratado é mensal, conforme estabelecido no item 05 deste Edital.

4.2 O regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social.

4.3 O regime de trabalho será de acordo com as Leis Municipais pertinentes.

5. DO CARGO E ATRIBUIÇÕES

5.1 O cargo a ser preenchido através deste Edital, com a respectiva vaga, carga horária semanal e vencimentos, é o constante no quadro abaixo:

Cargo

Auxiliar de Serviços Públicos/Gari

Número de vagas

02

Carga horária semanal

45 horas semanais

Vencimento

R$ 724,00

Atribuições: Anexo III

5.2 Os aprovados, fora do numero de vagas acima referido, constituirão quadro de reserva, para as futuras contratações.

6. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se, o candidato deverá:

6.1.1 Ter nacionalidade brasileira, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º, art. 12, da Constituição Federal;

6.1.2 estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.1.3 estar em dia com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

6.1.4 ter, à data da contratação, a qualificação exigida para o cargo público para o qual foi aprovado;

6.1.5 ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos na data da contratação;

6.1.6 ter disponibilidade de 45(quarenta e cinco) horas semanais de trabalho;

6.1.7 inscrever-se pessoalmente ou por procuração.

6.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções do Edital e aceitação tácita das condições nele contidas.

6.3 No ato da inscrição deverá ser entregue os seguintes documentos, sob pena de indeferimento:

6.3.1 cópia do documento de identidade;

6.3.2 cópia do CPF;

6.3.3 cópia do comprovante de residência atualizado (dos dois últimos meses);

6.4 As inscrições serão realizadas no período de 25 de Setembro a 29 de Setembro de 2014, das 09h00 às 11h00, na Divisão de Recursos Humanos no prédio da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, situado na Praça Cel. Flávio, nº 204, Centro;

6.5. O valor da inscrição é de 05 (cinco) UPF, que deverá ser recolhido mediante guia emitida pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo e entregue no momento da inscrição.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

7.1 As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Simplificado, reservando-se para estes candidatos 2% (dois por cento) das vagas oferecidas, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior daquelas iguais ou superiores a tal valor. (§2 e 3 do art. 7º da Lei Municipal nº 1010/94 - Estatuto dos Servidores Municipais de Monsenhor Paulo).

7.2 A participação se dará em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e localização das provas, se houver.

7.3 A contratação obedecerá à ordem de classificação:

7.4 Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.5 O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência de que é portador, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

7.6 O laudo médico oficial, indicando a qualificação do candidato e o grau de deficiência, constitui documento decisivo para reconhecimento de sua condição de portador de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para exercício da função.

7.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá fazê-lo no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Processo Seletivo Simplificado.

8. DA SELEÇÃO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado será mediante Prova Objetiva e de Múltipla Escolha com 10(dez) questões, conforme quadro abaixo:

Cargo

Conhecimentos gerais e específicos

ASP/GARI

10(dez) questões

8.2 A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório, será aplicada conforme descrito no Anexo III deste Edital;

8.3 Cada questão conterá 04(quatro) opções de resposta e somente uma será considerada correta;

8.4 A todas as questões corretas serão atribuídos 10(dez) pontos, de modo que a prova totalizará 100(cem) pontos;

8.5 A nota final de cada candidato será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas questões;

8.6 A classificação final dos candidatos será ordenada em ordem decrescente e será feita pelo total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

8.7 O gabarito das provas será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, MG e divulgado no endereço eletrônico www.monsenhorpaulo.mg.gov.br da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo, MG, a partir das 14 horas do dia da realização da prova objetiva de múltipla escolha.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA

9.1 A prova será realizada no dia 30 de setembro de 2014, no município de Monsenhor Paulo, MG, em sala junto ao Departamento Municipal de Educação e Cultura - DMEC, situado na Rua José Américo, 525, centro, com início às 08:30 e término às 11:30, horário de Brasília/DF.

9.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos de documento oficial com foto, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta;

9.3 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 9.1 serão excluídos do certame;

9.4 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame;

9.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso, bem como certificar-se da data, local e horário da aplicação das provas, através das fontes de publicidade citadas no item 8.7 deste edital;

9.6 Não se admitirá a entrada no recinto das provas, em nenhuma hipótese, de candidato que não estiver munido do documento de identidade;

9.7 Não será permitida a entrada do candidato que se apresentar para as provas após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância.

9.8 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver o cartão de respostas.

9.9 A ausência do candidato em qualquer das provas, importará na eliminação automática do mesmo;

9.10 A saída do candidato do recinto onde se realizarão as provas será permitida somente após a entrega de sua prova ou momentaneamente, em situações especiais, desde que acompanhado de um fiscal de prova.

9.11 O candidato, que se retirar do recinto, durante a realização da prova, sem autorização, estará, automaticamente, excluído do concurso.

9.12 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão sair do recinto das provas objetivas de múltipla escolha, após decorridos 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

9.13 Durante as provas não será admitido porte de armas, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens; o candidato que usar destes artifícios será eliminado do concurso.

9.14 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de provas, nas presenças dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

9.15 Não haverá segunda chamada para a prova, nem sua realização fora da data, horário ou espaço físico pré-determinados, seja qual for o motivo alegado.

9.16 Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o Caderno de Provas juntamente com o Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado.

9.17 Não será computadas questões com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com emenda ou rasura e/ou alternativa assinalada à lápis, ainda que legíveis.

9.18 Não será substituído o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

9.19 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO GERAL E DESEMPATE

10.1 A prova terá somente caráter classificatório.

10.1.1 A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente e será feita pelo total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

10.2 Ocorrendo empate no resultado final terá preferência, sucessivamente para classificação, candidato que:

A) Tiver maior idade dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, até o ultimo dia de inscrição neste concurso, nos termos do art. 27, § único, da Lei Federal nº10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

B) Tiver maior idade, dentre os candidatos cm idade inferior a 60(sessenta) anos, ate o ultimo dia de inscrição neste concurso.

10.3 A publicação do resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado será feita no dia 01/10/2014, após as 14h00, no endereço eletrônico www.monsenhorpaulo.mg.gov.br, contendo a classificação de todos os candidatos.

11. DOS RECURSOS

11.1. Poderão ser interpostos recursos após a publicação do resultado da classificação dentro de 24(vinte quatro) horas a contar da divulgação dos resultados.

11.2. Deverá ser preenchido o recurso em ficha própria, cujo modelo esta no anexo II deste Edital.

12. DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 A homologação do resultado final será divulgada no dia 03/10/2014 , através de publicação em quadro de avisos, na sede da Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo e no endereço eletrônico da Prefeitura, após as 14h00.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, pela ordem de classificação para exercício conforme necessidade da Prefeitura de Monsenhor Paulo.

13.2. A convocação dos candidatos para contratação ocorrera mediante documento escrito, entregue diretamente ao convocado, em seu endereço ou outro meio hábil.

13.3. Se convocado o candidato, este não comparecer no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, perdera a vaga, passando ao próximo classificado imediatamente.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurara ao candidato a contratação imediata para ocupar o numero de vagas ofertadas nesse edital, seguindo a ordem classificatória e para os demais classificados apenas a expectativa de ser contratado segundo a ordem classificatória ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições contidas nesse edital.

14.2 Não se efetivará a contratação se essa implicar em acumulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal.

14.3. As informações contidas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

14.4 Por ocasião da convocação, será desclassificado o candidato que não atender qualquer das condições exigidas. Da desclassificação não cabe recurso.

14.5. Para inscrever-se o candidato terá ficha (modelo próprio) à disposição no local de inscrição, na qual serão anexados os documentos.

14.6. Preenchida a ficha de inscrição, o candidato devera revisá-la, ficando após a assinatura, inteiramente responsável pelas informações nela contidas e documentos anexados.

14.7. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção do Processo Seletivo Simplificado.

14.8 Não serão juntados documentos posteriores ao ato de inscrição.

14.9. A vigência do Processo Seletivo Público será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano.

14.10. Caberá ao Prefeito Municipal de Monsenhor Paulo, a homologação do Resultado Final do presente Processo Seletivo Simplificado.

Monsenhor Paulo, 25 de Setembro de 2014.

Marco Antônio Muniz de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS/ GARI

- Executar atividades manuais semi-qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e congêneres;

- Executar trabalhos braçais pertinentes à obras e serviços urbanos;

- Executar serviços de limpeza do local de trabalho e conservação de equipamentos;

- Executar trabalhos de jardinagem;

- Executar trabalhos de limpeza pública;

- Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;

- Executar tarefas afins.