Prefeitura de Monsenhor Gil - PI

Notícia:   Prefeitura de Monsenhor Gil - PI seleciona profissionais para a área do Esporte

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 02/2013

PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE/ VIDA SAUDÁVEL - PELC
GABINETE DO PREFEITO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL, Estado do Piauí, através SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA, TURISMO, EMPREENDEDORISMO E LAZER, faz saber que realizará Processo Seletivo SIMPLIFICADO para contratação por tempo determinado de: Coordenador Técnico Administrativo, Coordenador de Núcleo e Agentes Sociais de Esporte e Lazer, para atuarem no - PROGRAMA DE ESPORTE E LAZER NA CIDADE (vida saudável) - PELC, instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo Municipal através da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A JUVENTUDE, ESPORTE, CULTURA, EMPREENDEDORISMO, TURISMO E LAZER, do Município de Monsenhor Gil - PI, conforme Convênio de proposta de nº. 774089/2012.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que, por qualquer motivo, deixar atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.2 - Carga horária, tempo de serviço e remuneração para os cargos e de Coordenador Técnico Administrativo sendo 40h (quarenta horas) semanais e remuneração de RS 1.400,00 durante 18 meses, Coordenador de Núcleo com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais e remuneração de RS 1.300,00 durante 18 meses e Agentes Sociais de Esporte e Lazer, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais e remuneração de RS 600.00 durante 14 meses, que atenderão 200 beneficiados de acordo com as diretrizes do PROGRAMA DE ESPORTE E LAZER NA CIDADE (vida saudável) - PELC.

1.3 - A carga horária dos Agentes Sociais de Esporte e Lazer - serão distribuídos no horário de segunda a sábado, em horários condizentes com a realização das atividades.

1.4 - O desempenho das funções se dará na cidade de Monsenhor Gil/PI, devendo o candidato contar com disponibilidade de horários e disponibilidade para reuniões e capacitações.

1.5 - Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com as Diretrizes do PROGRAMA DE ESPORTE E LAZER NA CIDADE (vida saudável) - PELC, bem como a remuneração correspondente, estão descritos no quadro a seguir.

QUADRO 01. Funções, requisitos, número de vagas, reserva técnica, jornada de trabalho e remunerarão:

FUNÇÕES

REQUISITOS

Nº. DE VAGAS

Nº. VAGAS PORTADORES

RESERVA TÉCNICA

JORNADA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

Coordenador Técnico Administrativo

Superior completo - Licenciatura/Bacharel em Pedagogia. Educação Física ou Fisioterapia

01

-

-

40 h

RS 1.400,00

Coordenador de NúcleoSuperior completo - Licenciatura/ Bacharel em Pedagogia, Educação Física, ou Fisioterapia01--40hR$ 1.300,00
Agentes Sociais de Esporte e LazerEnsino médio com atividades sociais para o desporto e lazer reconhecida, Estudantes de educação física ou graduados; Estudante de Pedagogia ou Graduado.02--40hR$ 600,00

1.6 - Coordenador Técnico Administrativo - Coordenar a construção do Projeto Técnico e da proposta no SICONV encaminhado para solicitação do Convenio; 2. Coordenar o cumprimento do Convenio por parte da instituição/entidade conveniada responsabilizando-se pelas contratações, compras, realização dos módulos de formação, envio de relatórios, solicitações de termos aditivos, solicitações de utilização de aplicação financeira e prestação de contas, obedecendo aos prazos estabelecidos; 3. Manter atualizadas mensalmente as informações no SICONV; 4. Assegurar a visibilidade do projeto, utilizando-se das orientações de identificação visual do Governo Federal/Ministério do Esporte; S. Dialogar constantemente com o coordenador de núcleo, acompanhando as atividades sistemáticas e assistemáticas do PELC;

1.7 - Coordenador de Núcleo: Coordenar todas as atividades sistemáticas (regulares/oficinas) e assistemáticas (eventos) do núcleo sob sua responsabilidade, planejando-as coletivamente; Organizar as inscrições, o controle de presença, analisando sistematicamente o planejamento dos agentes e os dados, adotando as medidas necessárias para os ajustes, quando necessário; Planejar a grade horária dos agentes sociais, prevendo aproximadamente: 14 horas semanais de atividades sistemáticas; 04 horas para planejamento, estudos e reuniões e 02 horas para outras atividades como eventos, mobilização comunitária, etc. (banco de horas); 4. Monitorar a grade horária, bem como o Banco de Horas dos agentes sociais; Promover e participar das reuniões semanais com os agentes e outras lideranças do seu grupo, para estudo, planejamento e avaliação das ações; Encaminhar ao Coordenador Geral e ao Grupo Gestor as demandas advindas do seu Núcleo; Participar de todas as reuniões agendadas pelo Coordenador Geral;

1.8 - Agentes Sociais de Esporte e de Lazer. Participar das ações de planejamento, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos do Núcleo; Planejar e desenvolver suas oficinas de acordo com a proposta pedagógica do projeto; Mobilizar a comunidade para a efetiva participação das atividades; Inscrever e monitorar a participação nas atividades sob sua responsabilidade 5. Participar das ações de Formação Continuada; Entregar sistematicamente o levantamento das atividades desenvolvidas no Núcleo e os dados solicitados pela coordenação.

2 - SELEÇÃO CURRICULAR PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 - As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei Nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal Nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo pretendido.

2.2 - Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1º do Decreto Federal Nº. 3.298/99 e ao disposto na Lei Nº. 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência.

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99.

2.4 - Os candidatos deverão declarar, quando selecionados para comprovação curricular, se portadores de deficiência, especificar através de oficio qual tipo da deficiência.

2.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo de Nº. 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local das etapas de seleção previstas neste Edital.

2.6 - Os portadores de deficiência deverão comprovar através de atestado médico que especifique o tipo de deficiência de que é portador (CID), não poderão impetrar recurso em favor de sua situação aqueles que não apresentarem.

2.7 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A Inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão realizadas na sede da SECRETARIA de Políticas para Juventude, localizada à rua José Miguel, 55 - Bairro Vila Rica - Monsenhor Gil/PI, no período de 22 a 24 de outubro de 2013, no horário das 8:00 As 13:00horas.

3.3 - Os procedimentos para inscrição obedecerão às seguintes regras:

a) Preenchimento da ficha de Inscrição, conforme modelo do anexo 1;

b) Apresentação Original da carteira de identidade;

c) Apresentação do Curriculum Vitae, devidamente acompanhado dos titulas;

3.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar na ficha de inscrição, a opção de função, conforme o Quadro 1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.5 - O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá a primeira delas cancelada, não sendo possível definir qual foi efetuada primeiro, as duas serão canceladas.

3.6 - A qualquer tempo poder-se-á eliminar o candidato do Processo Seletivo Simplificado, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.

3.7 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos da ficha de inscrição, terá automaticamente sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.

3.8 - Não serão aceitos pedidos de inscrição com documentação incompleta nem em caráter condicional

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - A Comissão Especial do Processo Seletivo do Programa Esporte e Lazer nas Cidades / vida saudável - PELC, será responsável pela seleção dos profissionais e estudantes que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste Edital, de acordo com as etapas classificatórias e eliminatórias.

4.2 - O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas:

a) Análise de Currículo Vitae;

b) Entrevista;

4.3 - A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, compreende:

a) A Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo, indicado e devidamente comprovado pelo candidato.

4.4 - Os quadros abaixo correspondem aos critérios a serem avaliados, na análise curricular para as funções do programa

QUADRO 2 - Critérios de análise curricular para os Cargos a serem exercidos no

TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE TITULAS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS POR ANO/TITULO

VALOR MAXIMO DE PONTOS A SEREM ATRIBUÍDOS

Mestrado/Doutorado

01

10

10

Conclusão de curso de pós-graduação lato-senso, na Área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas

02

10

20

Atuação em projetos Sociais e esportivos, devidamente comprovado, nos últimos 5 (cinco) anos.

05

10

50

Curso na área a qual concorre, com carga horária acima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.

05

04

20

Total máximo de pontos na análise curricular- - 100

4.5 - Para comprovar a experiência profissional e a atuação em projetos sociais - esportivos e educacionais o candidato, desde que solicitado deverá apresentar:

a) contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, atos de nomeação/exoneração Junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço, em papel timbrado, devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercido de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada;

b) cópia autenticada de Contrato de prestação de serviços (ainda que voluntários ou cooperados) ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) ou declaração original do contratante, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de inicio e fim, se for o caso, com a descrição das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas àquelas da função pleiteada;

4.6 - Para comprovação da participação em cursos, o candidato deverá entregar certificado, declaração ou certidão da entidade promotora do curso que tenha participado onde conste, obrigatoriamente, o tema ou assunto do curso, as disciplinas ministradas ou o currículo básico, a carga horária, com data e assinatura do responsável pela emissão.

4.7 - Para todos os efeitos, a fração mínima para comprovação de experiência/atuação em projetos sociais e educacionais e a consequente atribuição de pontos na análise curricular, será de 06 (seis) meses.

4.8 - Serão submetidos à etapa seguinte os candidatos classificados na 1ª etapa que se inscreveram por intermédio do presente Edital

4.9 - A ordem alfabética de classificação da primeira etapa estará disponível no quadro de avisos, no hall de entrada da Secretaria Municipal de Educação, assim como, na Prefeitura Municipal até o dia 25/10/2013.

4.10 - Juntamente com a ordem de classificação serão divulgadas a data e a hora de comparecimento do candidato para a etapa seguinte. O não comparecimento na data designada importa em desistência do processo seletivo.

4.11 - Da Entrevista

4.12 - A entrevista, de caráter classificatório para todas as funções, será aplicada somente para os candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes no Quadro 1 e critérios de análise curricular especificado no quadro 2 dentro dos limites expressos no item 4.3 supra.

4.13 - A abordagem da entrevista discorrerá sobre temas relacionados ao Esporte Educacional e políticas de inclusão, prática pedagógica interdisciplinar, descrição de experiência em atividades esportivas relacionadas com a participação cidadã.

4.14 - Serão atribuídos, ao candidato entrevistado, no máximo 100 (cem) pontos, conforme desempenho na entrevista de acordo com os critérios a serem avaliados nesta etapa.

4.15 - A classificação Geral dos candidatos estará disponível no quadro de avisos no hall de entrada da Secretaria Municipal de Educação até o dia 29/10/2013.

4.16 - Os candidatos não aproveitados inicialmente formarão cadastro de reserva, que se destina futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades do PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE / VIDA SAUDÁVEL - PELC, e disponibilidades financeiras.

4.17 - Em caso de empate na nota final na seleção pública terão preferência o candidato que na seguinte ordem:

a) For mais Idoso;

b) Obtiver maior nota na contagem de títulos;

c) Persistindo o empate, haverá sorteio.

5. DOS RECURSOS

5.1 - O candidato poderá Interpor recurso, exclusivamente, no primeiro dia útil após a divulgação do resultado da etapa correspondente.

5.2 - O recurso será dirigido, mediante instrumento escrito e protocolado, à Comissão Executora, das 8:00 as 12:00h do dia 29/10/2013, conforme modelo do anexo II.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 - Os candidatos aprovados serão contratados, observando-se a ordem de classificação e o número de vagas constantes no quadro de vagas do Quadro 1 deste edital, bem como a liberação de Recursos e ordem de inicio por parte do Ministério do Esporte.

6.2 - São requisitos para a contratação:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

c) Ter, à data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos de Idade;

d) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada através de Atestado de Capacidade Laborativa;

e) Ter habilitação específica para o exercício da função, de acordo com o Quadro 1 deste Edital;

f) Estar o candidato do sexo masculino em regular situação perante o Serviço Militar;

g) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

h) Não ter qualquer restrição de ordem criminal que Impeça o livre exercício de seus direitos.

6.3 - Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, mediante cópia e originais: Certificado de Conclusão de Curso, Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, comprovação de quitação eleitoral, Comprovante de Residência e Certidão de Antecedentes Criminais da (s) comarca(s) onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos e quitação militar, no caso dos candidatos do sexo masculino e declaração comprobatória da IES para os acadêmicos.

6.4 - O candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária cumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais respeitadas a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis.

6.5 - Os profissionais serão contratados por tempo determinado, submetendo-se as regras da Lei Municipal Nº. 454/2010 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.

6.6 - A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte, bem como a ordem de inicio concedida pelo mesmo.

6.7 - A classificação no presente Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e oportunidade da Secretaria de Municipal de Educação da Prefeitura de Monsenhor Gil, à existência de vagas, repasse dos recursos por parte do Ministério do Esporte, ordem de início para execução do Programa Segundo Tempo e à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste.

6.8 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 18 (dezoito meses), podendo ser prorrogado por igual período.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A inexistência, omissão e/ou irregularidades das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis;

7.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna de Seleção do Processo Seletivo do Programa Esporte e Lazer na Cidade / vida saudável - PEI.C.

Monsenhor Gil- PI, 18 de outubro de 2013.

Francisco Pessoa da Silva
Prefeito Municipal