Prefeitura de Mongaguá - SP

Notícia:   Prefeitura de Mongaguá - SP abre inscrições para 25 vagas

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

Avenida Getúlio Vargas nº 67 - Centro - Mongaguá - SP
Fone: 13 - 3445.3029

A Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 1362 de 22 de abril de 1991, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação dos seguintes cargos: Assistente Social, Educador, Instrutor para curso de Cabeleireiro, Instrutor para curso de Corte e Costura, Instrutor para curso de Informática, Instrutor para curso de manicure, pedicuro e estética, Instrutor para cursos de Pintura Artesanal, Orientador Social e Psicólogo para atuarem na Gestão da Diretoria de Assistência Social, Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Agenor de Campos e Vila Atlântica e Centro de Referência Especializado de Assistência Social Centro, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fulcro na Lei Federal nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993 e nos termos do art. 37 da Constituição Federal.

1. DAS FUNÇÕES E VAGAS

a) O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para preenchimento das vagas nos equipamentos sociais e Gestão da Diretoria de Assistência Social, em particular dos Centros de Referências E Referencia Especializada de Assistência Social: CRAS Agenor de Campos, CRAS Vila Atlântica e CREAS Centro, conforme LOAS, PNAS,NOB-SUAS, NOB- RH e Tipificação de Serviços Sócio assistenciais, por tempo determinado, a saber, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, cujas exigências, carga horária e salários são determinados, conforme segue descrito no anexo I.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 -- O processo seletivo simplificado de pessoal, destina-se à seleção e a contratação temporária de profissionais para as finalidades descritas acima.

2.2 - No ato da inscrição, o candidato deverá entregar formulário preenchido legivelmente, assinando a declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá:

a) ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

b) ter, até o encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) possuir escolaridade e habilitação legal CORRESPONDENTE AOS NÍVEIS EXIGIDOS PARA O EMPREGO;

d) não ter sido demitido "a bem do serviço público" nas esferas federal, estadual e/ou municipal (administração direta ou indireta);

e) não receber proventos de aposentadoria oriundos de emprego, cargo ou função conforme preceitua o artigo 37 , parágrafo 10 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/'12/1998; ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mencionado artigo, nem estar com idade que lhe garanta aposentadoria, ou seja, 70 (setenta) anos;

f) a assinatura no formulário de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 05 (cinco), ficando dispensada a apresentação ou habilitação, devendo apresentar por ocasião da efetiva ocupação de uma das vagas oferecidas, os documentos que confirmem os dados constantes do item acima mencionado.

2.3 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração para o emprego para o qual o candidato se inscreveu.

2.4 - As provas serão realizadas no dia 14 de setembro de 2013, com início às 9:00 horas, na EMEF TONICO SILVA, localizada à Av São Paulo, 3064-Jardim Samoa, em Mongaguá/SP. Os resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Prefeitura da Estância Balneária de Mongaguá (www.mongagua.sp.gov.br) e no Quadro de Avisos do Paço Municipal.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em atenção ao disposto no art. 37, VIII da Constituição Federal e, com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, do total de vagas destinadas ao perfil de habilidade, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei 8112 de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto nº 3298 de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial de 21 de dezembro de 1999.

3.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser portador de necessidades especiais. Os candidatos que se declararem nestas condições participarão do processo seletivo simplificado de pessoal, em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência e será convocado para a entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos.

3.4 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.5 - As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos descritos nos itens 3.2, 3.3. e 3.4., por reprovação no processo seletivo simplificado de pessoal, ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no processo seletivo simplificado.

4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente, no período de 19/08 até 21/08/2013 , das 09:00 horas até 16:00 horas, no Departamento de Assistência Social situado à Avenida Marina nº 64 - Centro - Mongaguá/SP.

4.2 - Não haverá atendimento fora dos dias e horários especificados no item 4.1.

4.3 - Não serão feitas inscrições por procuração.

4.4 - No ato da inscrição o candidato deverá informar e prestar todas as informações solicitadas e entregar Curriculum Profissional detalhado. Caso opte por entregar certificados de escolaridade e cursos extra curriculares, bem como de especialização, deverá apresentar termo, responsabilizando-se pela veracidade das mesmas no formulário de inscrição. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atendam rigorosamente ao estabelecido neste edital.

4.5 - O valor da inscrição será de 05 (cinco) quilos de farinha de trigo e 200 gr. De fermento biológico, cuja arrecadação será totalmente revertida para o Fundo Social de Solidariedade de Mongaguá - FSSM.

5 DO PROCESSO SELETIVO

A- O processo seletivo será constituído de duas etapas, a saber:

a) Primeira etapa: recebimento da documentação de inscrição pela Comissão de Seleção;

b) A Comissão de Seleção analisará a documentação e emitirá um parecer informando se o candidato estará APTO ou NÃO APTO, segundo as exigências deste edital, a participar da segunda fase do Processo Seletivo Simplificado;

c) Somente participará da segunda fase do Processo Seletivo o candidato considerado APTO pela Comissão de Seleção;

d) O candidato considerado NÃO APTO pelo parecer da Comissão de Seleção, automaticamente estará eliminado do Processo Seletivo;

e) Na análise do Currículo serão consideradas as atividades de formação e atuação profissional , bem como os cursos ministrados por entidades oficiais, com relevância para as atividades relacionadas à área da função em que se refere as exigências deste edital;

f) A análise do Curriculo obedecerá aos seguintes critérios de aprovação e classificação: 1) experiência profissional na área 0,5 (meio) ponto por ano de trabalho na função, até o limite máximo de 5 (cinco) pontos; 2) certificados de cursos relacionados à função exigida neste edital - 0,5 (meio) ponto para cada conjunto de 20 (vinte) horas, até o limite de 2,5 (dois e meio) pontos; 3) a análise dos currículos será realizada pela Comissão de Seleção constituída por, no mínimo, 03 (três) membros, indicados pela Administração Municipal.

g) A primeira etapa do processo seletivo será realizada no período de 19/08 à 21/08/2013, no horário das 09:00 horas até 16:00 horas, no prédio do Departamento de Assistência Social, localizado à Avenida Marina, 64 - Centro - Mongaguá/SP .

h) O resultado da primeira etapa será afixado nas dependências do Departamento de Assistência Social, no Paço Municipal, será simultaneamente publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e no site da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br) a partir do dia 28 de agosto, com a listagem dos candidatos aptos.: lista com número de inscrição, nome e número do RG e dos candidatos não aptos, número de inscrição e número do RG do candidato.

B- Segunda etapa - aplicação de provas objetivas:

a) As provas serão realizadas em 14 de setembro de 2013, com início às 09:00 horas e término até 11:00 horas, na EMEF TONICO SILVA, situada À Avenida São Paulo nº 3064 - Jardim Samoa - Mongaguá/SP. Os resultados serão divulgados a partir do dia 24 de setembro de 2013 em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br) , no quadro de avisos do Paço Municipal e nas dependências do Departamento de Assistência Social - DAS.

b) Serão realizadas provas objetivas de Matemática e raciocínio lógico, Língua Portuguesa, (de acordo com a escolaridade exigida), conhecimentos gerais conforme os conteúdos dos Parâmetros Curriculares Nacionais e conhecimentos específicos da função, em caráter eliminatório, cuja nota mínima não poderá ser inferior a 50,0 (cinquenta).

6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

1. MAIOR NÚMERO DE ACERTOS NA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

2. A MAIOR IDADE;

3. O MAIOR NÚMERO DE FILHOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS, NA DATA DE ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES.

7 DOS RECURSOS

7.1 - O prazo para interposição de recursos será de 03 (três) dias úteis contados da data da publicação do resultado de cada etapa, devidamente protocolado no Departamento de Assistência Social - DAS - Av. Marina, 64 - Centro - Mongaguá/SP Das 09:00 horas às 16:00 horas.

8 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 - ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado e cumprir todas as determinações deste Edital;

8.2 - ser brasileiro ou estrangeiro nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e legislação em vigor;

8.3 - estar em dia com as suas obrigações eleitorais;

8.4 - apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

8.5 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

8.6 - ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições da função para a qual se inscreveu;

8.7 Não exercer outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou direção político-partidária, excetuados os cargos admitidos em lei, nos termos do parágrafo único, do artigo 2º da lei nº 9986/2000;

8.8 - não participar de gerencia ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscais de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, quotista ou comandatário, nos termos do inciso X do artigo 117 da Lei nº 112/90, com a redação da Medida Provisória nº 224545 de 04 de setembro de 2001;

8.9 - firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas federal, estadual e municipal e não ser aposentado do serviço público tendo em vista a vedação expressa no artigo 37, § 10, da Constituição Federal.

8.10 - Apresentação de diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo no momento da inscrição.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas estabelecidas por este Edital e nos comunicados a serem publicados na imprensa, no site da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br) bem como no quadro de avisos do Paço Municipal e nas dependências do Departamento de Assistência Social - DAS.

9.2 - Os candidatos aprovados e classificados conforme o número de vagas serão convocados mediante a necessidade da administração pública, conforme descritas neste Edital, por meio de correspondência direta, de publicação no site da Prefeitura (www.mongagua.sp.gov.br) bem como no quadro de avisos do Paço Municipal e dependências do Departamento de Assistência Social - DAS.

9.3 - O não pronunciamento do candidato convocado, no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir do recebimento da correspondência e das publicações, resultará na exclusão sumária do candidato do processo seletivo simplificado de pessoal.

Mongaguá, 13 de agosto de 2013.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE MONGAGUÁ

ANEXO I - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 001/2013

ITEM

FUNÇÕES

VAGAS

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

SALÁRIOS

01

PSICÓLOGO - CRAS, CREAS e GESTÃO da DAS

05

40 hora/semana s

Ensino Superior Completo, devidamente inscrito no CRP, conhecimento da LOAS, PNAS, NOB-SUAS e NOB-RH e Tipificação de Serviços Sócioassistenciais e Trabalho Técnico em Habitação de Interesse Social. Experiência mínima de 01 (um) ano.

R$ 1.621,00

02

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS, CREAS e GESTÃO da DAS.

06

30 horas/semana

Ensino Superior Completo, devidamente inscrito no CRESS, conhecimento da LOAS, PNAS, NOB-SUAS e NOB-RH e Tipificação de Serviços Sócioassistenciais e Trabalho Técnico em Habitação de Interesse Social. Experiência mínima de 01 (um) ano.

R$ 1.621,00

03

ORIENTADOR SOCIAL - CRAS, CREAS e GESTÃO da DAS.

04

40 horas/semana

Ensino Médio Completo e/ou cursando nível superior em Ciências Humanas. Conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e da Pessoa com Deficiência, desejável conhecimento da PNAS, Experiência mínima comprovada de 01 (um) ano em atividades de convivência e projetos sociais com o público infanto-juvenil.

R$ 1.000,00

04EDUCADOR SOCIAL - CRAS, CREAS e GESTÃO da DAS. 0540 horas/semanaEnsino Superior completo, conhecimento da LOAS, PNAS, NOB-SUAS e NOB-RH e Tipificação de Serviços Socioassistenciais e Trabalho Técnico em Habitação de Interesse Social. Experiência mínima de 01 (um) ano.R$ 1.621,00
05INSTRUTOR para CURSO de INFORMÁTICA0130 horas/ semana - distribuídas em: manhã ,tarde e noite Certificado de Conclusão de Curso em Informática e atualizado em novos aplicativos - Ensino Médio completo; - 06 (seis) MESES de Experiência como Instrutor.R$ 700,00
06INSTRUTOR para CURSO de MANICURE, PEDICURO e ESTÉTICA0130 horas /semana - distribuídas em: manhã, tarde e noiteCertificado de Conclusão de Curso em Manicure, Pedicuro e Estética - Ensino Médio Completo; - 06 (seis) meses de experiência como Instrutor.R$ 700,00
07INSTRUTOR para CURSO de PINTURA ARTESANAL0130 horas /semana - distribuídas em: manhã ,tarde e noite Certificado de Conclusão de Curso em Pintura Artesanal - Ensino Médio Completo; - 06 (seis) meses de experiência como Instrutor.R$ 700,00
08INSTRUTOR para CURSO de CABELEIREIRO01 30horas/semana- distribuídas em: manhã, tarde e noite Certificado de Conclusão de Curso em Cabeleireiro - Ensino Médio Completo; - 06 (seis) meses de experiência como Instrutor.R$ 700,00
09INSTRUTOR para Curso de CORTE e COSTURA0130 horas/semana - distribuídas em: manhã, tarde e noite Certificado de Conclusão de Curso em Corte e Costura - Ensino Médio Completo; - 06 (seis) meses de experiência como Instrutor.R$ 700,00