Prefeitura de Mondaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Mondaí - SC seleciona Professores, Instrutores e Agentes

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE DO PROCESSO SELETIVO Nº. 005/2013

O Prefeito Municipal de Mondaí, Estado da Santa Catarina, Sr. Lenoir da Rocha, no uso de suas atribuições legais, e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e Lei Municipal nº. 3.196 de 22 de dezembro de 2006, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DO CARGO/FUNÇÃO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para os níveis e vencimentos iniciais dispostos no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente.

1.2 As vagas destinam-se ao preenchimento dos cargos/funções abaixo delineados, em caráter temporário - ACT, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função descritos.

1.3 - O quadro abaixo compreende vagas que poderão ser preenchidas durante a validade do Processo Seletivo, de acordo com as vagas e a necessidade da Administração Municipal, inclusive vagas que poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados nas provas deste processo seletivo.

1.4 - As vagas abaixo delineadas serão para cargos públicos, regidos pelo Estatuto dos Servidores e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

PROFESSOR HABILITADO

Função

Vencimento 40 h/semanais

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Professor de Educação Física

R$ 1.723,69

40, 30, 20, 10

Portador de Diploma de conclusão de curso superior em Educação Física.

Professor de História

R$ 1.723,69

40, 30, 20, 10

Portador de Diploma de conclusão de curso superior em História.

Professor de Geografia

R$ 1.723,69

40, 30, 20, 10

Portador de Diploma de conclusão de curso superior em Geografia.

Professor de Matemática

R$ 1.723,69

40, 30, 20, 10

Portador de Diploma de conclusão de curso superior em Matemática.

Professor de Ciências

R$ 1.723,69

40, 30, 20, 10

Portador de Diploma de conclusão de curso superior em Ciências.

Professor de Artes

R$ 1.723,69

40, 30, 20, 10

Portador de Diploma de conclusão de curso superior em Artes.

Professor de Inglês

R$ 1.723,69

40, 30, 20, 10

Portador de Diploma de conclusão de curso superior em Inglês.

Professor de PortuguêsR$ 1.723,6940, 30, 20, 10Portador de Diploma de conclusão de curso superior em Português.
Professor de Ensino Fundamental - Séries IniciaisR$ 1.723,6940, 30, 20, 10Portador de Diploma de conclusão de curso superior em Ensino Fundamental - Séries Iniciais.
Professor de Educação InfantilR$ 1.723,6940, 30, 20, 10Portador de Diploma de conclusão de Curso Superior em Educação Infantil.
Professor de Educação EspecialR$ 1.723,6940, 30, 20, 10Portador de Certificado de conclusão de Curso Superior com especialização em Libras.

PROFESSOR NÃO HABILITADO

Função

Vencimento 40 h/semanais

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Professor de Educação Física.

R$ 1.564,87

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Educação Física.

Professor de História.

R$ 1.564,87

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em História.

Professor de Geografia

R$ 1.564,87

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Geografia.

Professor de Matemática

R$ 1.564,87

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Matemática.

Professor de Ciências

R$ 1.564,87

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Ciências.

Professor de Artes

R$ 1.564,87

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Artes.

Professor de Inglês

R$ 1.564,87

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Inglês.

Professor de Português

R$ 1.564,87

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Português.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

R$ 1.564,87

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

Professor Educação Infantil

R$ 1.564,87

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Ensino Infantil.

Professor de Educação Especial

R$ 1.564,87

40, 30, 20, 10

Cursando Nível superior em Educação Especial, com habilitação em Libras.

Instrutor de FlautaR$ 1.115,2540, 20Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.
Instrutor de ViolinoR$ 1.115,2540, 30, 20,10Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.
Instrutor de dança de salãoR$ 1.115,2540, 30, 20,10Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.
Instrutor de ViolãoR$ 1.115,2540, 20Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.
Instrutor de TecladoR$ 1.115,2540, 20Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.
(*) Instrutor de Dança Jazz/Patinação/ Balé ClássicoR$ 1.115,2540, 30,20, 10Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.
(**) Instrutor de Dança GermânicaR$ 1.115,2540,20Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.
Instrutor de EsportesR$ 1.115,2540, 20Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.
Instrutor de InformáticaR$ 1.115,2540, 20Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.
Instrutor de Sopro e PercussãoR$ 1.115,2540, 20Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.
Instrutor de CantoR$ 1.115,2540, 20Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área
Instrutor de AcordeonR$ 1.115,2540,20Ensino Médio Completo com certificado de curso específico na área.
Agente de Serviços GeraisR$ 798,1440,20Ensino Fundamental (4º série).
(***) Monitor Educação InfantilR$ 775,89
R$ 787,71
R$ 869,60
40
40
40
Ensino Médio Completo.
Ensino Superior Incompleto.
Ensino Superior Completo.

(*) Instrutor de Dança - Balé, Jazz/Patinação, a vaga é para atuar na cidade.

(**) Instrutor de Dança Germânica, a vaga é para atuar junto à comunidade de Linha Catres.

(***) Ao vencimento do cargo de Monitor para Educação Infantil haverá complementação de acordo com o nível de escolaridade, conforme tabela acima.

1.2 - A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados habilitados.

1.3 - Para as funções de Professores e instrutores de dança, poderão ser contratados em regime de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, recebendo vencimento proporcional ao valor constante da tabela acima, sendo que o mesmo está referindo-se a 40 h/semanais.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas de 02 à 30 de setembro de 2013, das 8h às 11h e das 13h30min às 17h, nas dependências da Prefeitura Municipal de Mondaí, sito a Avenida Lajú, 420, na cidade de Mondaí (SC), no setor de Recursos Humanos.

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas que trata o presente edital, exceto para os cargos de Professor que poderá se inscrever para até duas vagas, sendo: duas vagas para o cargo de professor, ou uma vaga de professor e uma vaga para Monitor de Educação Infantil, ou uma vaga de Professor e Instrutor constantes no Edital.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo, implicará desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido neste edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.2.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.3 abaixo;

2.2.8 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;

2.3.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico na área da Educação, expresso em anos, meses e dias, contados até 31 de agosto de 2013, para a função de professor.

2.3.8 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.3.9 - Duas fotos 3X4 recentes e iguais.

2.3.10. No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade e ter idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.3.11 - A documentação relativa á contagem de títulos e tempo de serviço deverão ser preenchidos na Secretaria Municipal da Educação antes da inscrição no departamento de Recursos Humanos.

2.3.12 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.3.13 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição

2.3.14 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.3.15 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.3.16 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, por qualquer que seja o motivo ensejador, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.3.17 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.3.18 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.3.19 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.3.20 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.3.21 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.3.22 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.3.23 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.3.24 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.3.25 - Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

2.3.25 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.3.23 e 2.3.24).

2.3.26 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.3.27 - Somente haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue, devidamente registrados junto ao Banco de Sangue e que apresentarem a carteirinha de doador e comprovarem a doação de sangue pelo menos uma vez no último ano, conforme o disposto na Lei Estadual nº. 10.567 de 07/11/1997.

2.3.28 - O presente Edital poderá sofrer modificações/retificações até o término das inscrições, e qualquer alteração será divulgada nos sites da prefeitura e da Ameosc, ficando o candidato responsável por consultar periodicamente os mesmos para garantir sua atualização caso qualquer alteração ocorra.

2.4 - O valor da taxa de inscrição será de:

a) Para as funções de Agente de Serviços Gerais, Instrutores e Monitores - R$ 30,00 (trinta reais).

b) Para as funções Professores não Habilitados e Habilitados,- R$ 50,00 (cinqüenta reais), por inscrição.

2.5 - O pagamento da inscrição será feito através de Boleto Bancário que deverá ser retirado junto ao Setor de Tributação da Prefeitura.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1 - Para as pessoas com deficiência são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer à vaga definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Mondaí- SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.7 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Mondaí, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas nos sites da prefeitura e da Ameosc e também em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Mondaí

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da data da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Mondaí.

4.3 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer prejuízo.

4.4 - Os recursos de qualquer natureza movidos pelos candidatos, deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Mondaí.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 As provas serão realizadas na modalidade objetiva, prova de títulos e tempo de experiência profissional, sendo as duas últimas aplicadas somente para os cargos de Professor.

5.2 - A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 05 (cinco) de outubro de 2013, das 8h e 30min às 11h, nas dependências da Escola Básica Professora Elizabeth Ramminger, localizada na Rua Antas nº 557 - Bairro Antas, na cidade de Mondaí - SC.

5.2.1 - Prova Objetiva - As provas objetivas para os cargos de Instrutores, Monitor para Ensino Infantil e Agente de Serviços Gerais - será composta de questões de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 4Conhecimentos Específicos

10

0,60

3,00

2 4 Português

05

0,40

3 4 Matemática

05

0,40

5.2.2 - O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 3,00 (três) pontos ficará automaticamente desclassificado deste certame.

5.2.3 - A prova objetiva para todos os cargos de PROFESSOR será composta de questões de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 Conhecimentos Específicos

10

0,35

2,00

2 Português

05

0,15

3 Matemática

05

0,15

4 Prova de Títulos

3,00

5 Tempo de Experiência

2,00

5.2.4 - O candidato que não atingir a nota mínima de 2,00(dois) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

5.3 - DAS PROVAS

5.3.1 - A prova objetiva para cada função, será de acordo com o programa constante deste Edital (Anexo I) e será composta de 20 (vinte) questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.3.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

5.3.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.3.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no junto ao Departamento de Recursos Humanos até 2 (dois) dias antes da realização da prova um novo comprovante.

5.3.5 - Na prova objetiva:

5.3.5.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.3.5.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

5.3.5.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.3.5.4 O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.3.5.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.3.5.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.3.5.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mondaí(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica, a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.3.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.3.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 5.3.5.4) ou emendada ou em branco.

5.3.8 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.3.9 - A prova escrita para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.3.10 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

5.3.11 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.3.12 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.3.13 - Não devolver o caderno de questões;

5.3.14 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.3.15 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.3.16 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.3.17 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.3.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.3.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.3.20 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

5.3.21 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

5.3.22 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados por escrito, no ato da inscrição.

5.3.23 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

5.4 - Prova de Títulos (Professores) - Valendo 3,00 (três) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Edital:

TITULO

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Mestrado na área de Educação.

1,00 ponto

1,00

Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação.

0,50 ponto

1,00

Curso completo de Licenciatura Plena na disciplina específica do cargo pretendido.

0,50 ponto

1,00

Curso de atualização na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 10(dez) horas.

0,05 pontos para cada 10(dez) horas, limitando - e a 200 (duzentas) horas no máximo.

1,00

TOTAL

3,00

5.4.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

5.4.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação e Licenciatura Plena, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino, por tanto, não serão aceitos atestados ou declarações de conclusão.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização na área de educação, somente serão considerados se realizados no período de 2011, 2012, 2013.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompletos não terão validade como curso de aperfeiçoamento, para este processo seletivo.

5.4.2 - As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas somente as cópias). Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

5.5 Prova de tempo de Experiência Profissional (Professores) - Valendo no total 2,00 (dois) pontos, sendo considerado pontos para efeito deste edital:

5.5.1 - Professor- o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

5.5.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 31 de agosto de 2013;

5.5.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

5.5.3.1 - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

5.5.3.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

5.5.3.3 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

5.5.3.4 - A certidão não poderá conter rasuras.

5.5.3.5 - Não será computado para efeito de pontuação de tempo de serviço no magistério, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.

CAPÍTULO VI

6. NO CASO DE EMPATE

6.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.1.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do dispositivo no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº. 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

6.1.2 - Maior número de acertos na prova de Conhecimento Específico;

6.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.1.5 - Maior idade.

6.1.6 - Sorteio Público

CAPÍTULO VII

7. DA NOTA FINAL

7.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

7.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 5.1.1 e 5.2.1, no total das provas escritas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VIII

8. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

8.1. A escolha de vagas, será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

8.2. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura.

8.3. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

8.4. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

8.5. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo e não haver candidato excedente no processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

8.6. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.1 - Professores Habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não Habilitados (professores cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

CAPÍTULO IX

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) no gabarito preliminar divulgado;

e) na pontuação da prova de títulos e tempo de serviço;

f) na divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

9.2 - Os recursos deverão ser interpostos à comissão de acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mondaí(SC) no Município de Mondaí(SC) ou na Sede da Ameosc, mediante Protocolo, até 02 (dois) dias úteis após cada ato.

9.3 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão poderá requerê-la junto a prefeitura ou AMEOSC, até 02 (dois) dias úteis após a realização da prova.

CAPÍTULO X

10. DA ADMISSÃO:

10.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a função.

10.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.10 - Apresentar declaração das funções públicas que exerce.

10.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional

10.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

10.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

CAPÍTULO XI

11 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital.

b) Assessorar na realização das inscrições.

c) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) Apreciar os recursos previstos no subitem 9 deste Edital;

e) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

f) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Serviço (professores).

11.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Mondaí:

a) Auxiliar na elaboração do Edital.

b) Divulgar o Edital.

c) Realizar as inscrições e a relação e somatória de pontos da prova de títulos e tempo de experiência.

d) Receber e protocolar os recursos dos candidatos.

e) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

f) Realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO XII

12 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

02.09 à 30.09.2013

08h às 11h e das 13h30 às 17h

Resultado da homologação das inscrições

02.10.2013

A partir das 10h

Resultado de pontos de Títulos Experiência Profissional

02.10.2013

A partir das 14h

Prova Objetiva

05.10.2013

Das 08h30min as 11h

Divulgação do Gabarito Preliminar

07.10.2013

A partir das 14h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

10.10.2013

A partir das 10h

Divulgação Resultado de Classificação Preliminar

11.10.2013

Após as16h

Resultados Dos Recursos*

16.10.2013

A partir da 16h

Divulgação do Gabarito Oficial

17.10.2013

Após as 16h

Divulgação do Resultado Final

18.10.2013

Após as 16h

*Os resultados dos recursos que foram devidamente protocolados devem ser retirados na prefeitura municipal no local que efetuou a inscrição, ou na Sede da Ameosc, respeitando os horários dos referidos órgãos e data prevista no cronograma acima.

CAPÍTULO XIII

13.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Mondaí.

13.2 - Os candidatos ao cargo de Professor que optarem por inscrever-se para duas funções, deverão estar cientes que irão responder duas provas no mesmo dia e horário e deverão recolher duas taxas de inscrição;

13.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor pessoal.

13.4 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação e Cultura, através de formulário próprio fornecido pela mesma, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

13.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

13.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Mondaí conforme a legislação vigente.

13.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e nos endereços eletrônicos www.mondai.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

13.8 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

13.9 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Atribuições dos cargos;

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº. 0332/2013)

ANEXO IV - Portaria que nomeia a Comissão da Ameosc. (Portaria nº. 0333/2013)

ANEXO V - Formulário de Provas de Títulos.

ANEXO VI - Formulário de Prova de Experiência Profissional.

ANEXO VII - Formulário Portador de Necessidades Especiais.

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Mondaí - SC, 30 de agosto 2013.

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES HABILITADOS E NÃO-HABILITADOS

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PROFESSORES EDUCAÇÃO INFANTIL

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº. 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS

Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. Língua estrangeira: relação com outras culturas; Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não-literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Gêneros Textuais. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Abordagem linguístico/discursiva da teoria gramatical. A diversidade linguística e cultural e suas contribuições para a sociedade. Questões Éticas, Culturais e Cidadãs no ensino da língua portuguesa. Novas regras ortográficas. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

O conhecimento científico: evolução histórica. Ensino de Ciências: evolução e contextualização na sociedade brasileira; o ensino de Ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural. Relação entre os seres vivos e o ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. O corpo humano como um todo em equilíbrio: saúde e orientação sexual, desequilíbrios: endemias, drogas, desnutrição. Continuidade das espécies: evolução; reprodução, hereditariedade. Fundamentos teóricos da Química: conceitos, leis, relações e princípios básicos; interações e transformações químicas. Fundamentos teóricos da Física: conceitos, leis, relações e princípios básicos. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Teoria dos Conjuntos. Conjuntos Numéricos. Elementos Básicos de Teoria dos Números: Múltiplos e Divisores, MDC e MMC. Polinômios. Equações do primeiro e segundo graus. Razões, Proporções e Grandezas Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Juros Compostos. Progressões Aritméticas. Progressões Geométricas. Relações e Funções. Funções polinomiais do primeiro e do segundo graus. Função Exponencial. Logaritmos, Funções Trigonométricas. Matrizes, Determinantes e Sistemas lineares. Análise Combinatória Simples. Cálculo de Probabilidades. Elementos de Estatística: Tabelas, Gráficos, Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, semelhança de triângulos, relações métricas nos triângulos retângulos e nos círculos, áreas de superfícies planas. Geometria Espacial: Poliedros, Prismas e Cilindros, Pirâmides e Cones, Esfera e Suas partes. Geometria Analítica: ponto, reta, circunferência. Questões de Raciocínio Lógico Matemático. A Matemática no contexto dos Parâmetros Curriculares Nacionais. O ensino de Matemática na perspectiva da Educação Matemática. História da Matemática; O ensino de Matemática através da resolução de problemas. O ensino de Matemática e as questões de cidadania e de diversidade cultural. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Geografia: a história do pensamento geográfico. Conceitos, temas e teorias da Geografia. Espaço da natureza: as inter-relações entre os diferentes componentes do quadro natural; principais formas e estruturas do relevo terrestre (gênese e evolução); grandes conjuntos climatobotânicos; águas oceânicas e continentais: importância econômica; usos e problemas. Quadro natural: recursos e aproveitamento econômico; sensibilidade do meio-ambiente à ação do homem e estratégias para seu uso e conservação. A questão da energia no mundo: as diversas fontes de energia, seus usos e consequências. As mudanças ambientais globais. A organização do espaço mundial: a produção e a organização do espaço mundial; da Guerra Fria à nova ordem mundial; as transformações políticas do mundo contemporâneo; as alianças e disputas entre as grandes potências; a independência e a desigualdade nas relações entre as grandes potências e os demais países; os conflitos étnicos atuais e a questão das nacionalidades; os blocos econômicos. A geopolítica da globalização: os fluxos da economia global. Cidades e urbanização nos mundos desenvolvido e subdesenvolvido: metrópoles, cidades globais e redes urbanas. A população mundial: distribuição; as diferenças no crescimento das populações; teorias demográficas e desenvolvimento socioeconômico; a distribuição social e espacial da riqueza e as condições de vida; conflitos étnico-nacionalistas, movimentos separatistas e terrorismo; movimentos populacionais e globalização. As atividades econômicas: o processo industrial e a organização e produção do espaço; localização das indústrias; a industrialização nos países desenvolvidos e nos subdesenvolvidos; as atividades agropecuárias e extrativas nos países centrais e periféricos. O espaço brasileiro: Processo de ocupação e valorização territorial do Brasil: apropriação e produção do espaço. O Brasil na economia mundial. As formas do espaço brasileiro. As regionalizações e as grandes unidades regionais. A estruturação do Espaço Geográfico Brasileiro: a atuação do capital privado e o papel do Estado nas políticas territoriais; a dinâmica sócio-espacial: Metropolização e urbanização. Cidades e urbanização no Brasil: metrópoles, redes urbanas e meio ambiente urbano. O processo de industrialização e a redefinição da atividade industrial na dinâmica sócio-espacial; as atividades agropecuárias e extrativas. A questão da terra e do trabalho no campo. Infraestrutura e desenvolvimento das atividades de telecomunicação e de transporte no Brasil. A população brasileira: formação étnica, crescimento e políticas demográficas, estrutura etária e movimentos populacionais. População e atividades econômicas. Sociedade e natureza no Espaço Brasileiro: os grandes domínios morfoclimáticos; os recursos naturais, distribuição e aproveitamento; os resultados das intervenções da sociedade na natureza. Fontes alternativas e energia no Brasil. A dinâmica dos elementos da natureza: atmosférica, hidrológica e litosférica. Os Parâmetros Curriculares de Geografia: ensino fundamental e médio. O ensino da geografia e a diversidade cultural. Questões éticas, ambientais e cidadãs envolvidas no ensino da geografia. Cartografia e sua importância para o Ensino da Geografia. Cartografia Básica. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Fundamentos teóricos do Pensamento Histórico; Didática e prática dos procedimentos de produção do conhecimento histórico; Linguagem e ensino de História; Transversalidade, novas formas de abordagem e renovação do ensino de História; O ofício do historiador e a construção da História; Natureza, Cultura e História; Passagens da Antiguidade para o Feudalismo; Mundo Medieval; Expansão Européia do século XV; Formação do Mundo Contemporâneo; Brasil - Sistema Colonial; Brasil - Império; Brasil - República; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; Parâmetros Curriculares Nacionais de História; Aspectos da História da África e dos povos afro-americanos e ameríndios; História da América. Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Didática e Conhecimento; Planejamento Escolar (Elaboração de planos de ensino, de projetos); Contribuições da Psicologia para o processo de ensino aprendiz na Educação; Avaliação Escolar (concepções, funções, instrumentos). Fundamentos e princípios da educação inclusiva; Legislação: Constituição, LDB; Atendimento educacional especializado e a educação inclusiva. Constituição Federal/88 - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96; Lei Federal nº. 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei Federal nº. 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras Providências. Lei Federal n.º 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério. Lei nº. 10.098/94 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências Lei nº. 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Parâmetros Curriculares Nacionais. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

PROFESSOR EDUCAÇÃO ARTÍSTICA - ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº. 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO INSTRUTORES E MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Sequencias Numéricas. Resolução de Problemas. Análise de gráficos. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

INSTRUTOR DE FLAUTA, VIOLINO, VIOLÃO, TECLADO, SOPRO E PERCUSSÃO E ACORDEON

Interpretação musical. Compositores. Notas musicais e questões específicas da modalidade escolhida. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

INSTRUTOR DE DANÇA - SALÃO, JAZZ, BALÉ E PATINAÇÃO

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Conhecimentos das diversas propostas de danças, principalmente Dança de Salão, Jazz, Balé e patinação e suas características e significados (pessoais, culturais e políticos) Produtos da dança (instruções diretas, descobertas guiadas, respostas selecionadas, jogos, etc), composição coreográfica a partir das diversas fontes culturais. Elementos de tecnologia que apoiam o fazer da dança. Estilos, escolas, tendências da dança relacionadas com seu momento cultural e com a produção. Conhecimentos de simetria, espaço, movimento, harmonia. Noções de anatomia e primeiros socorros. Estrutura do corpo, seu funcionamento e cuidados na prevenção de lesões. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

INSTRUTOR DE DANÇA GERMÂNICA

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; noções gerais de higiene; noções gerais de organização e disciplina; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Origem da Dança Germânica e seu contexto cultural, Conhecimentos das diversas propostas de danças e suas características e significados (pessoais, culturais e políticos), Produtos da dança (instruções diretas, descobertas guiadas, respostas selecionadas, jogos, etc), composição coreográfica a partir das diversas fontes culturais. Elementos de tecnologia que apoiam o fazer da dança. Estilos, escolas, tendências da dança relacionadas com seu momento cultural e com a produção. Conhecimentos de simetria, espaço, movimento, harmonia. Noções de anatomia e primeiros socorros. Estrutura do corpo, seu funcionamento e cuidados na prevenção de lesões. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

História da Computação, Noções gerais de informática, Memória RAM, Word, Excel, Internet, sistema operacional Windows, Vírus, Noções de operações com arquivos em ambiente Windows, Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios). Utilização do Windows Explorer: cópias, mover arquivos, criar diretórios, Conhecimentos básicos de editor de textos (ambiente Windows) criação de um novo documento, formatação e impressão, Conhecimentos básicos de planilha eletrônica (ambiente Windows) cálculo, formatação e impressão. Organização e Métodos de Processamento da Dados. Fundamentos de Processamento de Dados Hardware. Aplicativos e Utilitários de Software. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

INSTRUTOR DE ESPORTES

Desporto: técnicas fundamentais e regras oficiais, princípios didáticos pedagógicos para o processo de ensino e aprendizagem, fisiologia do exercício, métodos de treinamento desportivo, aplicação de testes para diferentes capacidades físicas, primeiros socorros, atividade esportiva na infância e adolescência, aprendizagem e psicomotricidade. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

INSTRUTOR DE CANTO

Repertório coral. Estilos musicais. Técnica vocal: classificação das vozes e a estrutura coral. Exercícios de afinação. Exercícios de memorização. Interação entre regente e coro. Exercícios de direção coral. Voz e a comunicação humana. Voz como instrumento musical. Respiração e o canto. Percepção dos fenômenos auditivos e vocais. Articulação do texto cantado. Análise, estudo e a realização da partitura. Interação entre regente e coro e entre os elementos do coro. Contraponto. Harmonia. Análise musical. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Conhecimentos inerentes à função. Higiene e limpeza de crianças em creches. Segurança alimentar e noções de valor nutricional da alimentação para crianças. Desenvolvimento da Criança. Importância da Arte e brincadeiras na Educação Infantil. Constituição Federal, artigos referentes à Educação. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSORES

a) - possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas-didáticas;

b) - demonstrar idoneidade moral e social, além maturidade no trabalho com os alunos;

c) - seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

d) - ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e do Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

e) - executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

f) - elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da Escola e com a legislação pertinente;

g) - avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados;

h) - manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;

i) - cooperar com os Serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar, no que lhe competir;

j) - promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender diferenças individuais;

k) - promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

l) - colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselho de classe, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

m) - cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

n) - zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade;

o) - realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, freqüência e aproveitamento dos alunos;

p) - dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

q) - zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

r) - advertir, repreender e encaminhar aos serviços competentes, casos de indisciplina ocorridos;

s) - participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

t) - acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional;

u) - executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinente;

v) - desempenhar outras tarefas relativas à docência;

w) - executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

INSTRUTOR DE FLAUTA, VIOLINO, VILÃO, TECLADO, SOPRO E PERCUSSÃO E ACORDEON

O instrutor de música deve desenvolver e despertar habilidades conforme os interesses e aptidões da clientela através do uso de instrumentos; atender alunos do ensino fundamental; ministrar aulas teóricas de música; transmitir conhecimentos específicos sobre o violão e ensinar métodos adequados para a prática do instrumento; orientar, atender e acompanhar corais; executar atividades de recreação; proporcionar animação em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Mondaí; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a freqüência dos menores; realizar avaliação com os alunos, e executar tarefas afins.

INSTRUTOR DE DANÇA - SALÃO, JAZZ, BALÉ E PATINAÇÃO

O propósito desse profissional deve ser de propiciar momentos de socialização, convívio, interação e lazer em grupos através de aulas de danças com os mais diferentes ritmos e desenvolver a coordenação corporal; executar atividades de danças de acordo com o som, ritmo e movimento da música; ensinar os alunos a terem o gosto pela poesia, a dramatizar, terem postura, concentração, ouvir ordens e executá-las; comportarem-se em público nas apresentações artísticas; fazer um trabalho de sociabilidade, integração do grupo, despertando a amizade, o espírito de companheirismo, cooperação e competição entre os participantes.

INSTRUTOR DE DANÇA GERMÂNICA

O propósito desse profissional deve ser de propiciar momentos de socialização, convívio, interação e lazer em grupos através de aulas de danças com os mais diferentes ritmos e desenvolver a coordenação corporal; executar atividades de danças de acordo com o som, ritmo e movimento da música; ensinar os alunos a terem o gosto pela poesia, a dramatizar, terem postura, concentração, ouvir ordens e executá-las; comportarem-se em público nas apresentações artísticas; fazer um trabalho de sociabilidade, integração do grupo, despertando a amizade, o espírito de companheirismo, cooperação e competição entre os participantes.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

O Instrutor de Informática deve possibilitar ao aluno das séries iniciais a iniciação no mundo da tecnologia, acompanhando a evolução das informações e dos conhecimentos, oferecendo-lhes um programa com aulas de informática.

INSTRUTOR DE ESPORTES

Este profissional deve desenvolver atividades esportivas, organizadas em forma de treinos semanais, em diversas modalidades esportivas para os alunos das séries iniciais do Ensino Fundamental; orientar na preparação física e esportiva de modo equilibrado, de acordo com a idade, sexo e habilidade de cada um; explicar as regras simplificadas de jogo, ensinar os fundamentos dos jogos; oportunizar situações de jogos para os integrantes; organizar o material par o bom andamento das Escolinhas; acompanhar as Escolinhas em amistosos ou campeonatos; despertar o gosto pelos desportos; contribuir para a socialização e respeito mútuo entre os participantes da Escolinha; incentivar os alunos a terem responsabilidades tanto no Esporte quanto na Escola; atuar nos Jogos Escolares municipais como árbitro; integrar a equipe do CMD em suas organizações esportivas; motivar os alunos a preencher o tempo livre com hábitos saudáveis; atuar no combate ao uso indevido de drogas; mostrar o esporte como forma de manutenção da saúde; estar constantemente em disponibilidade para atender aos que dele necessitarem, demonstrando empatia, carinho, segurança e receptividade; agir em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e as demais pertinentes da função.

INSTRUTOR DE CANTO

O Instrutor de Canto tem a função de desenvolver nos alunos a sensibilidade e a interação com as pessoas, despertando os talentos e a expressão corporal.

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) - executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas, acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal;

b) - auxiliar as crianças na alimentação;

c) - servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem, auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;

d) - observar a saúde e o bem-estar das crianças levando-as quando necessário para atendimento médico-ambulatorial;

e) - ministrar medicamentos conforme prescrição médica;

f) - prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediatamente da ocorrência;

g) - orientar os pais quanto à higiene infantil, vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seus substituto ou responsável quando afastar-se ou no final do período de atendimento;

h) - apurar a freqüência diária e mensal dos menores, bem como manter boletim de evolução das crianças;

i) - fornecer dados para estatísticas;

j) - executar outras tarefas correlatas.

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

a) - amontoar fragmentos e detritos espalhados pelo pátio, que causem incomodo ou ofereçam perigo aos servidores, empregando instrumentos apropriados para recolhê-lo;

b) - efetuar a poda e a capinação de ervas daninhas que prejudiquem o aspecto e asseio do município;

c) - zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas de segurança e conservação, para obter melhor aproveitamento;

d) - receber orientação do seu superior imediato, trocando informações sobre os serviços e as ocorrências, para assegurar a continuidade do trabalho;

e) - zelar pela conservação e limpeza do pátio e locais públicos;

f) - executar trabalhos braçais;

g) - zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

h) - executar trabalhos braçais;

i) - executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

j) - manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança dos órgãos;

k) - executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e educandos;

e) - requisitar material necessário aos serviços;

f) - receber e transmitir mensagens;

g) - encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

h) - administrar o plantio de árvores no perímetro urbano, em próprios municipais;

i) - conservar os gramados e plantas em jardins de próprios municipais;

j) - conservar as plantas e gramados existentes;

l) - plantar flores em locais próprios e em partes internas dos prédios públicos;

m) - opinar sobre a melhor qualidade de árvores ou flores na ornamentação de prédios públicos ou áreas de uso comum;

n) - realizar pequenos consertos em prédios públicos de propriedade do município;

o) - relatar as anormalidades verificadas;

p) - executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão.

q) - realizar outras tarefas afins.

ANEXO III

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº. 0332 DE 06 DE AGOSTO 2013.

NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar: CLAIDA GESSI ZIMMERMANN RENZ, IVETE BOFF, DÉCIO JOSÉ MACHRY e MARINA BEUTER, todos funcionários públicos municipais, para sob a Presidência do primeiro, comporem a COMISSÃO MUNICIPAL DE PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do processo instaurado através do Edital de Processo Seletivo nº 05/2013.

Art. 2º Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada a inscrição de parentes no referido Processo Seletivo, das pessoas acima nomeadas para a comissão e dos profissionais contratados para a elaboração das referidas provas;

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, ocorrerão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO IV

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIA Nº. 0333 DE 06 DE AGOSTO 2013.

NOMEIA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar: FRANCE VANESSA BALDO, CLAUDIR ROQUE MOCELLIN, UDINARA VANUSA ZANCHETTIN, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, para comporem a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar e fiscalizar os atos do processo instaurado através do Edital de Processo Seletivo nº. 05/2013.

Art. 2º Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital. A comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalação necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada a inscrição de parentes no referido Processo Seletivo ou Concurso Publico, das pessoas acima nomeadas e dos profissionais contratados para a elaboração das referidas provas;

Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente ato, ocorrerão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.