Prefeitura de Mondaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Mondaí - SC oferece 3 vagas para cargos de até R$ 3.040,91

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 006/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONDAI, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Legislação Municipal e da Lei Orgânica Municipal, torna publica a abertura das inscrições ao Concurso Publico para preenchimento de vagas no cargo de Odontólogo - PSF(Regime Jurídico Celetista) e OPERADOR DE MÁQUINAS (Regime Jurídico Estatutário), regendo-se o certame pelas instruções deste Edital.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O numero de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo. Os demais candidatos classificados comporão reserva técnica, nos termos especificados neste Edital.

Cargo

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico Mensal R$

Nível de Escolaridade

Odontólogo - PSF

01

40

3.040,91

Portador de Diploma de Odontologia, com registro no CRO.

Operador de Máquina

01

40

779,30

Alfabetizado. Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições estarão abertas no período de 29 de novembro de 2010 a 28 de dezembro de 2010, das 08:00h às 11:00h e das 13h30min às 17:00h, nos dias uteis - junto a Prefeitura Municipal, sito a Avenida Laju n° 420, na cidade de Mondaí(SC).).

2.2 - A inscrição implica, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 - Possuir o registro no órgão competente para o cargo, na data da posse;

2.3.7 - Possui CNH, categoria D, na data da realização da prova prática.

2.3.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido;

2.3.9 - Apresentar em copia, os documentos necessários a inscrição descritos no item 2.4, abaixo;

2.3.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.4 - Documentos para inscrição:

2.4.1 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.4.2 - Copia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.4.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.4.4 - Copia do Titulo de Eleitor com comprovante da ultima eleição ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.4.5 -Copia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.4.6 - Copia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem);

2.4.7 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, ou curso especifico na área com registro no respectivo órgão de classe, bem como, comprovante de idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato devera apresentar essa documentação quando da posse no cargo, caso não apresente, será desclassificado.

2.4.8 -No ato da inscrição não será solicitado Carteira Nacional de Habilitação para o cargo de Operador de Máquinas, no entanto, o candidato deverá apresentar a mesma quando da realização da prova prática.

2.5 - Para se inscrever o candidato devera atender ao que segue:

2.5.1 - Dirigir-se a Agencia Bancaria indicada no item 2.6.1 deste Capitulo, no horário de expediente bancário e recolher a importância indicada no Subitem 2.6 deste Capitulo.

2.5.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.5.3 - Em caso de devolução de cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.6 - O valor da taxa de inscrição será:

- R$ 100,00 (cem reais) Odontólogo.

- R$ 30,00 (trinta reais) Operador de Máquina.

2.6.1 O valor da Taxa de Inscrição devera ser recolhido junto ao Banco do Brasil, Agência 0948-2, Conta Corrente 5534-4, favorecido Prefeitura Municipal de Mondai.

OBS. Não será aceito o depósito bancário através de envelope que não seja processado até o dia do término da inscrição.

2.7 - Da inscrição por procuração:

2.7.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de copias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.7.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.7.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.7.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados ate a data do provimento, com exceção da CNH que é na data da prova prática e os títulos na data de inscrição.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.9 - E vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.11 - O comprovante de inscrição devera ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato devera certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.

2.13 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição.

2.14 - Os programas específicos para a prova objetiva serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br

2.15 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.16 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas devera solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.17 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas devera levar acompanhante que permanecera com a criança em sala reservada para essa finalidade.

2.18 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.15).

2.19 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Aos portadores de necessidades especiais são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, ate a extinção da validade do concurso, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer a vaga definidas no subitem anterior devera, no ato da inscrição, anexar laudo medico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no Concurso Publico, devera submeter-se a pericia medica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Mondai (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinara estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretara a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Publico em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Publico, terá seu nome publicado em relação a parte.

3.6 - A vaga reservada ao candidato portador de necessidades especiais que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Publico ou na pericia medica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO

4.1 - O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado ate 3 dias uteis apos o termino das inscrições, e publicado em Decreto afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de Mondai (SC) e na pagina eletrônica do município www.mondai.sc.gov.br.

4.2 - Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de três dias uteis, para querendo impetrar recursos a ser endereçado a Prefeitura Municipal de Mondai (SC) e entregues no Setor de Recursos Humanos.

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Mondai(SC).

4.4 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Mondai (SC) e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Mondai (SC) e na pagina eletrônica do município.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas do Concurso Publico serão na modalidade Objetiva e Prática.

5.1.1 - DA PROVA OBJETIVA - Será aplicada no dia 15 de janeiro de 2011, das 08h30min às 11h30min, nas dependências da Escola Básica Professora Elizabeth Ramminger, localizada na Rua Antas nº 557 - Bairro Antas, na cidade de Mondaí - SC.

5.1.2 - DA PROVA PRÁTICA - Será aplicada no dia 15 de janeiro de 2011, junto ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Mondaí - SC, na cidade de Mondaí - SC, logo após o término da prova objetiva.

5.1.1.1 - PROVA OBJETIVA - ODONTOLOGO - PSF - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 - Português

5

0,20

-

5,00

2 - Matemática

5

0,20

-

3 - Conhecimentos Específicos

20

0,40

2,80

5.1.1.2 - O candidato que não atingir as notas mínimas na prova de conhecimento especifico (acertar 07 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática) conforme quadro acima ficara automaticamente desclassificado.

5.1.2.1 - PROVA OBJETIVA E PRÁTICA- OPERADOR DE EQUIPAMENTOS - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 - Português

10

0,10

 

2,50

2 - Matemática

10

0,10

 

3 - Conhecimentos Específicos

15

0,20

 

Prova Prática

 

5,0

2,50

 

5.1.2.3- Para o cargo acima descrito, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 06 (seis) acertos na Prova de Conhecimentos Específicos e nota mínima de 2,50 nas Provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática) e na Prova Prática tiver nota igual ou superior a 2,50 pontos, conforme quadro acima.

5.2 - A prova objetiva para o cargo e de acordo com o programa constante deste Edital e terá a duração de 3,00 horas (três horas) e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.2.1 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão especifico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.2.2 - À prova objetiva para os cargos de Operador de Máquina será atribuída nota de 0 (zero) a 05 (cinco), conforme quadros 5.1.2.1, sendo que para os demais cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadro 5.1.1.1.

5.2.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o inicio das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos predeterminados no Edital.

5.2.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato devera solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.2.5 - Não será admitido a prova o candidato que se apresentar apos o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.2.6 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito para Comissão Municipal de Concurso um novo comprovante, até a data de 14/01/2011, em horário de expediente.

5.2.7 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Publica, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Publico; carteiras funcionais expedidas por órgão publico que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.2.8 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.2.9 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.2.10 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.2.7 deste Edital, será automaticamente desclassificado.

5.3 - Na prova objetiva:

5.3.1 - Será realizado processo de desidentificacão de provas, conforme segue:

5.3.2- O candidato recebera junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão de Identificação devera ser destacado, sendo que devera ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.3.3 - O candidato devera apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo pleiteado e assinatura.

5.3.4 - O candidato devera opor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se a alternativa correta.

5.3.5 - O candidato devera apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

5.3.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Publico, passara nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.3.7 - Será atribuida nota 0 (zero) a questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso publico da Prefeitura Municipal de Mondai(SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da indicada.

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão - resposta.

5.3.8 - O candidato devera transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento valido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que devera proceder de conformidade com as instruções especificas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.3.9 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada

ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

5.3.10 - Na hipótese de anulação de questão(oes) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.3.11 - O Município de Mondaí(SC) não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.3.12 - A prova objetiva ao cargo versara sobre os programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.3.13 - Será excluído do Concurso publico o candidato que:

5.3.14 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.3.15 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.3.16 - Não devolver o caderno de questões;

5.3.17 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico como calculadora, celular e similares.

5.3.18 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente a prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolvera ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.3.19 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva apos 30 (trinta) minutos do seu inicio.

5.3.20 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.3.21 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.3.22 - Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e apos assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

5.4 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.4.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos dos cargos de operador de máquinas.

5.4.2 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.4.3 - A prova prática será realizada 15 de janeiro de 2011, a partir do término da prova objetiva, tendo como local o Parque de Máquinas do Município de Mondaí, no município de Mondaí, para demonstração de habilidades práticas com máquinas e veículos, quando proceder-se-á entre os candidatos presentes, a ordem de início do teste prático.

4.7.4 - Na prova

5.4.4 - Na prova prática para as funções Operador de Máquinas, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução de veículo ou máquinas, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos) Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 pontos) e Péssimo (0,00 pontos).

5.4.5 - À nota da prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.4.6 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.4.7 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação. A nota mínima para classificação na prova Prática será igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos.

5.4.8 - Em caso de chuva no dia marcado para a prova prática, impossibilitando a realização das mesmas, será marcado outro dia com ampla divulgação da nova data.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites mínimos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Publico poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo.

6.3 - Para todas os cargos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

CAPÍTULO VII

7 - DOS DESEMPATES

7.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiara, sucessivamente, o candidato que tiver:

7.1.1 - Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, ate o ultimo dia de inscrição neste Concurso Publico, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal no 10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

7.1.2 - Maior numero de acertos na Prova Especifica.

7.1.3 - Maior numero de acertos na prova de Português.

7.1.4 - Maior numero de acertos na prova de Matemática.

7.1.5 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - E admitido recurso quanto a divergências:

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) Na formulação das questões da prova objetiva;

c) Na opção considerada como certa na prova objetiva;

d) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Publico.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos a Comissão de Acompanhamento do Concurso Publico da Prefeitura Municipal de Mondai (SC), no Município de Mondai, SC, ate 3 dias uteis apos a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstancia(s) que o justifique, bem como tiver indicado, numero de sua inscrição, ou cargo que se inscreveu.

8.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

8.5 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.6 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

CAPITULO IX

9 - DA COMPETÊNCIA

9.1 - E de competência da AMEOSC:

a) A elaboração do Edital com parecer da Assessoria Jurídica da AMEOSC;

b) Assessorar o Município quanto a realização das inscrições;

c) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

e) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

9.2 E de competência do Município de Mondai (SC):

a) Realizar as inscrições dos candidatos com assessoria da AMEOSC.

b) Receber os recursos dos candidatos.

c) Realizar o sorteio público do desempate, quando houver;

d) Dar ampla divulgação a todos os atos do Concurso Público.

CAPITULO X

10- DO PROVIMENTO

10.1 - O provimento dos cargos/empregos públicos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no

cargo/emprego público só lhes serão deferida no caso de exibirem:

10.2.1- Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.2.2- Cópia legível do CPF

10.2.3- Cópia legível do Título de Eleitor.

10.2.4- Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.2.5- Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.2.6- Cópia do Diploma ou comprovante de escolaridade.

10.2.7- Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.2.8- Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido pelo cargo.

10.2.9- Declaração de bens, na forma da Lei.

10.2.10- Certidão de Antecedentes Criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

10.2.11- declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

10.2.12- Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

10.2.13- Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 07 (sete) anos e atestado de freqüência escolar para os maiores de 07 (sete) anos.

10.2.14- Atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

10.2.15- Demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação.

10.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Mondaí e determinação Legal.

10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal.

10.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogável nos termos da Constituição Federal.

10.6 - Caso o candidato não possa assumir o emprego público quando convocado será desclassificado.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

29/11/2010 a 28/12/2010

08h às 11horas e das 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

03/01/2011

14:00 horas

Prova Objetiva

15/01/2011

08:30 as 11 e 30

Prova Prática

15/01/2011

 

Divulgação do Gabarito Oficial

17/01/2011

10:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

21/01/2011

09:00 horas

Divulgação Preliminar (antes dos recursos) da classificação dos candidatos por cargo/função.

24/01/2011

10:00 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados.

28/01/2011

16:00 horas

CAPÍTULO XII

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Publico não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada as disposições pertinentes e a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Mondai (SC).

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) Possuir o nível de escolaridade e registro no órgão de classe exigido para o exercício do cargo, na data do provimento;

f) Idade de 18 anos completos na data do provimento.

g) Demais documentos solicitados pelo setor de Recursos Humanos, previsto em Legislação Municipal.

12.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mondai (SC).

12.5 - O Concurso Publico tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos da Constituição Federal.

12.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo quando convocado será desclassificado.

12.7- Os candidatos no período de recursos poderão requer uma copia da prova padrão junto a AMEOSC ou setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Mondai (SC).

12.8 - As publicações sobre o Concurso Publico serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na pagina eletrônica da Prefeitura, www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br.

12.9- O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Publico e o da Comarca de Mondai (SC).

12.10 - A integra deste Edital com todos os seus Anexos estarão publicados no Mural da Prefeitura Municipal de Mondai e na pagina eletrônica da Prefeitura Municipal.

12.11 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Publico em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina e pela Prefeitura Municipal de Mondai conforme a legislação vigente.

12.12 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.13 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria 391/2010).

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Portaria no. 392/2010).

ANEXO IV - Requerimento Portador de Necessidade Especial.

Mondai (SC), 23 de novembro de 2010.

LENOIR DA ROCHA

Prefeito Municipal.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ODONTÓLOGO

I-PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, analise sintática, figuras

de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2o. Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Analise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ODONTÓLOGO

Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão casional.Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever

do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS -Princípios, Diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

OPERADOR DE MÁQUINA

I - PORTUGUÊS

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

ODONTÓLOGO PSF

- Descrição sumária das atribuições/atividades

Cargo de nível superior correspondendo ao conjunto de atribuições e responsabilidades, com base em competências, habilidades e valores éticos específicos, que habilitem o profissional cirurgião dentista a desenvolver atividades de saúde bucal, visando a prevenção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva, no âmbito do Programa Saúde da Família, além das atribuições típicas do Programa, definidas pelo Governo Federal.

- Descrição geral das atribuições/atividades - participar da elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; - aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço; - examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado; - fazer o encaminhamento á serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado; - aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados; - promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las; - requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo; - prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil; - prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental; - coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidades; - promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle; - propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; - realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública; - apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação; - realizar atenção odontológica à população, evidenciando o autocuidado e a vigilância à saúde; - participar dos processos de planejamento, programação e pactuação de metas de interesse do Programa Saúde da Família; - supervisionar e delegar competências aos profissionais sob sua supervisão; - Prestar assistência odontológica, com enfoque nos fatores de risco, por ciclo de vida, com ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação; - Prestar socorro de urgência, quando necessário. - prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados à Odontologia; - desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária. - executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. - desempenhar outras atividades afins.

OPERADOR DE MAQUINAS

1. - providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

2. - efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

3. - dirigir máquinas como: rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores pés, carregadeiras e similares;

4. - comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

5. - proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

6. - proceder ao mapeamento dos serviços executados;

7. - manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação categoria D, e a documentação da máquina;

8. - efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

9. - executar outras tarefas afins.

ANEXO II

Portaria nº0391 de 23 de novembro de 2010.

NOMEIA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

O Prefeito do Município de Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art.1º Designar ZÉLIA BALKE SCHAFER, DÉCIO JOSÉ MARCHY, SANDRO SOLÁ VIEIRA, NADIR BERNARDI todos funcionários públicos municipais, para sob a Presidência do primeiro, comporem a Comissão Municipal do Concurso Público, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à Administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do processo, instaurado através do Edital de Concurso Público n. 006/2010.

Art.2º Compete a Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.

Art. 3º São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mondaí - SC, 23 de novembro de 2010.

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO III

Portaria nº 0392 de 23 de novembro de 2010.

NOMEIA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

O Prefeito do Município de Mondaí, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Designar: MARLI DA ROSA, CRISTIANE MASSARO, e JÉSSICA VANESSA DASSOLER, brasileiros, representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, funcionários da Associação, para compor a COMISSÃO DO CONCURSO, que terá por objetivo e finalidade a elaboração das provas, instaurado através do Edital de Concurso Público nº 006/2010.

Art. 2º Compete a Comissão: elaboração do Edital, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, elaboração das provas bem como aplicá-las, corrigi-las, efetuar as médias, considerar pontos e dar classificação final, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.

Art. 3º São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida

Art. 5º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Mondaí - SC, 23 de novembro de 2010.

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO IV

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº06/2010- PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ - SC

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________ Cargo: ____________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS,

apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de

correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite

de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Data: ____/____/____

______________________________
Assinatura