Prefeitura de Mondaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Mondaí - SC abre 7 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO N° 01

O Prefeito Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, Sr. LENOIR DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Complementar nº 18 de 28 de novembro de 2006, Lei Complementar nº. 22 de 17 de julho de 2007 e Lei Complementar nº 23 de 10 de agosto de 2009, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas nas categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mondaí, Estado de Santa Catarina, constante do quadro a seguir relacionado, qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DO CONCURSO PÚBLICO E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - As vaga destinam-se ao concurso público abaixo delineado, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para provimento efetivo, sendo que a contratação será feita sob o Regime Jurídico Estatutário e Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3 - O número de vagas disponibilizadas é o constante do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excedem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

CARGO

Nº VAGAS

VENCTO R$

Vagas reservadas Portadores necessidades Especiais.

CARG. HORÁRIA

HABILITAÇÃO

Médico Clínico Geral- ESF*

01

11.207,52

-

40 h/sem.

Nível Superior completo específico na área de atuação com registro no órgão fiscalizador

Odontólogo - ESF*

CR**

3.967,95

-

40 h/sem

Nível Superior completo específico na área de atuação com registro no órgão fiscalizador.

Farmacêutico/ Bioquímico

CR**

2.998,63

-

40h/sem

Nível Superior completo específico na área de atuação com registro no órgão fiscalizador.

Agente Comunitário de Saúde Área 02

01

941,61

-

40h/sem

Ensino Médio Completo

Agente Comunitário de Saúde Área 03

01

941,61

-

40h/sem

Ensino Médio Completo

Médico Veterinário

01

2.998,63

-

40h/sem

Nível Superior completo específico na área de atuação com registro no órgão fiscalizador

Motorista

01

1.066,39

-

40h/sem

Ensino Fundamental e CNH categoria "D"

Borracheiro

01

789,26

-

40h/sem

Ensino Fundamental e CNH categoria "B"

Operador de Máquinas

01

1.115,54

-

40h/sem

Ensino Fundamental e CNH categoria "C"

*ESF: Emprego Público regido pela CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas.

**CR: Cadastro de reserva significa a inexistência de vaga no momento, destinando-se a vaga a reserva técnica a ser preenchida conforme surgimento de vagas.

As vagas para Agente Comunitário de Saúde são para:

Área

Nº de vagas

Área Abrangência:

02

01

Linha Fátima, Linha Sanga Forte e parte do perímetro urbano.

03

01

Linha Antas, Linha Barra do Laju, Linha Capivara (à direita), Linha Cascalho, Linha Laju, Linha Leãozinho, Linha Preferido Baixo, Linha Sabiá, Linha São Cristóvão, Linha Tamanduá, Linha Tateto, Linha Tatu, Linha Tempestade, Linha Tigre, Linha Veado e parte do perímetro urbano.

CAPITULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas pelo período de 11 de Março a 09 de Abril de 2013, das 08h às 11:30h e das 13h30min às 17h, nas dependências da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Lajú, 420, centro de Mondaí - SC, no setor de Recursos Humanos.

2.2 - A inscrição no presente Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2.1 - O candidato poderá inscrever-se somente para um dos cargos que trata o presente edital.

2.3 - São condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.3.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.3.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.3.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.3.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.3.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função e registro no órgão Competente, (Médico, Odontólogo, Farmacêutico/Bioquímico e Médico Veterinário) na data da admissão e provimento ao cargo;

2.3.7 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde o candidato deve residir na localidade da vaga pretendida;

2.3.8 - Apresentar original e em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.4 abaixo;

2.3.9 - Apresentar CNH, válida, nas categorias exigidas para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas, no dia da realização da prova prática e no ato da posse, sob efeito de desclassificação.

2.3.10 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.7.

2.3.11 - Apresentar os documentos comprobatórios para prova de título.

2.3.12 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.4 - Documentos para inscrição:

2.4.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização da prova.

2.4.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição, 1º e 2º turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.4.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.4.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.4.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

2.4.6 - 2 (duas) fotos 3 x 4 iguais e recentes.

2.4.7 - No ato da inscrição serão solicitadas as originais de todos os documentos conforme item 2.4 para conferência ficará retidas somente as cópias.

2.4.8. - Só serão aceitos documentos comprobatórios para a prova de títulos e tempo de experiência profissional no ato da inscrição.

2.4.9 - o candidato que não apresentar documentos comprobatórios para a prova de títulos e tempo de experiência profissional no ato da inscrição estará automaticamente desclassificado da prova de títulos.

2.5 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão competente, nem idade, no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Concurso.

2.6 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.6.1 - Dirigir-se ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, em horário de expediente, retirar a guia e recolher a taxa de inscrição junta a Agência da Caixa Econômica Federal ou Lotérica.

2.6.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital, e preencher a ficha de inscrição.

2.6.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido dos documentos originais, comprovante de quitação da taxa de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.4, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7 - O valor da taxa de inscrição será de:

VALOR R$

ESCOLARIDADE

R$ 30,00

Ensino Fundamental

R$ 50,00

Ensino Médio

R$ 100,00

Ensino Superior

2.8 - Da inscrição por procuração:

2.8.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.8.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição

2.8.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.9 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.10 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, por qualquer que seja o motivo ensejador, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.11 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.12 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.13 - Após e efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.14 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.15 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.16 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.17 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.18 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição, e levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.18.1 - Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.

2.19 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17 e 2.18).

2.20 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

3.1 - Para as pessoas com deficiência são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer à vaga definida no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pelo Município de Mondai/SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas as pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.7 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Mondaí- SC no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Mondaí - SC, e nos endereços eletrônicos: www.mondai.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Mondaí - SC.

4.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer prejuízo.

4.3 - Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Mondaí- SC. CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

5.1 - As provas serão na modalidade objetiva, prova de títulos/tempo de experiência profissional e objetiva/prática.

5.2 - Serão aplicadas a todos os candidatos no dia 13 de Abril 2013, das 08h30min às 11h30min horas, nas dependências da Escola Elizabeth Ramminger, Rua Antas nº 557, Bairro Antas, no município de Mondaí (SC), podendo ser transferido em parte para outro local complementar, dependendo do número de candidatos inscritos.

5.3 - Prova Objetiva - Serão aplicadas somente provas de Conhecimento Específico, Português e Matemática, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Borracheiro, conforme quadro abaixo, cujos programas constam no Anexo I deste edital.

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no conjunto Provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

3,00

2 - Português

10

0,20

3 - Matemática

10

0,20

5.3.1 - O candidato que não atingir a nota mínima descrita no conjunto das provas 1, 2 e 3, com média final de no mínimo 3,00 (três), estará automaticamente desclassificado.

5.4 - Prova Objetiva/Prática - Serão aplicadas provas classificatórias/eliminatórias de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática e Prova Prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, conforme quadro abaixo, cujos programas constam no Anexo I deste edital.

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no conjunto Provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,20

2,00

2 - Português

10

0,10

3 - Matemática

10

0,10

4 - Prova Prática

Nota prova prática

Nota Mínima na Prova Prática

5,00

2,50

5.4.1 - Para os cargos acima descritos, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 2,00 (dois), nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática), e na Prova Prática tiver nota igual ou superior a 2,50 pontos, conforme quadro acima.

5.5 - Prova Objetiva/Títulos/Tempo de Experiência Profissional - Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, e Prova de Títulos e Tempo de Experiência Profissional para os cargos de Médico, Odontólogo, Farmacêutico/Bioquímico e Médico Veterinário, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima P/ Disciplina

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1- Conhecimentos Específicos

15

0,30

2,1

4,00

2- Português

10

0,20

-

3- Matemática

10

0,15

-

4- Prova de títulos

1,00

5- Tempo de Experiência Profissional

1,00

5.5.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima de 4,00 (quatro), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.5.2 - O candidato que não atingir a nota mínina descrita no quadro acima, estará automaticamente desclassificado da prova de títulos e de tempo de experiência profissional.

5.5.3 - A prova objetiva para cada cargo/função será de acordo com o programa constante deste Edital e terá duração de duas horas e meia. Será composta por 35 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas somente UMA deverá ser assinalada.

5.6 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

5.7 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.8 - O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

5.9 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante até o último dia útil que antecede a inscrição às 16 horas.

5.9.1 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.10 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.11 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.12 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.13 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.9 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.14 - Na prova objetiva:

5.14.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.14.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.14.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.14.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE A QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificado no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitora ótica.

5.14.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.14.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

5.14.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mondaí - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

5.14.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

5.14.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.14.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida ou emendada ou em branco.

5.14.11 - A Prefeitura Municipal de Mondaí - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.14.12 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta (s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.14.13 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.15.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.15.3 - Não devolver o caderno de questões;

5.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

5.15.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.15.6 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.15.7 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.15.8 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.15.9 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.15.10 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.16 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5. 17 DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA:

5.17.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos à função de Motorista e Operador de Máquinas.

5.17.2 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.17.3 A prova prática será realizada no dia 13 de Abril de 2013, logo após o término das Provas Objetivas, tendo como local a Área de Lazer, sito, a Avenida Porto Feliz, Bairro Antas, Mondaí (SC), para demonstração de habilidades práticas com equipamentos e ferramentas, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático.

5.17.4 Na prova prática, para a função de Motorista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução de veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

5.17.5 - Na prova prática, para a função de Operador de máquinas, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Muito Bom (0,40), Bom (0,30 ponto); Satisfatório (0,20 ponto), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

5.17.6 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.17.7 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,50 pontos no total da prova prática.

5.17.8 - Para a função que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mondaí - SC poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.17.9 - Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar além do Comprovante que originou a inscrição, o documento de Identidade original. Sendo que para a função de Motorista deverão apresentar a CNH - Categoria "D" válida e para a função de Operador de Máquinas a CNH - Categoria "C" válida, sob pena de serem desclassificados.

5.17.10 - Somente será permitido ao candidato a realização da prova prática, se este apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até às 16 horas do último dia útil que antecede a prova.

5.17.11 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.17.12 - A média final será: Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Prática.

5.18 - PROVA DE TÍTULOS - Valendo 1 ponto

5.18.1 - A prova de títulos será aplicada somente aos candidatos que concorrem aos Cargos de Médico, Odontólogo, Farmacêutico/Bioquímico e Médico Veterinário, sendo considerados títulos para efeito deste Concurso Público:

TÍTULOS

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização nas áreas pertinentes ao cargo escolhido

01

0,30 pontos

0,30

Comprovante de conclusão de curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado nas áreas pertinentes ao cargo escolhido

01

0,40 pontos

0,40

Cursos de aperfeiçoamento ou especialização presenciais com no mínimo 20 horas, e pertinentes ao cargo escolhido

10

0,03 pontos

0,30

TOTAL de títulos

12

 

1,00

5.18.2 - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

5.18.3 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação e cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão da Instituição de Ensino, com registro no MEC.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o Concurso Público, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição, conforme anexo VI deste edital.

5.19 - PROVA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Valendo 1 ponto

5.19.1 - A prova de tempo de experiência profissional será aplicada somente aos candidatos que concorrem aos Cargos de Médico, Odontólogo, Farmacêutico/Bioquímico e Médico Veterinário, sendo considerado para efeito deste Concurso Público:

5.19.2 - Médico, Odontólogo, Bioquimico e Médico Veterinário - o valor de 0,01 (zero vírgula zero um) pontos para cada mês de efetivo exercício profissional;

5.19.3 - A data da contagem do tempo de serviço será considerada como data fim dia 31 de dezembro de 2012;

5.19.4 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1 (um) mês;

5.19.5 - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de Trabalho;

5.19.6 - Entende-se por Tempo de Serviço, o tempo em que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu;

5.21.7 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão;

5.19.8 - No caso de Prestador de Serviço, cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

5.19.9 - A certidão apresentada não poderá conter rasuras.

5.19.10 - Os comprovantes serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição, conforme anexo VII deste edital.

CAPÍTULO VI

6 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do dispositivo no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº 10. 741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

6.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

6.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.6 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VII

7 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

7.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

7.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

7.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico e nota final igual ou superior a 4,00 (quatro) pontos para os cargos de Médico, Odontólogo, Farmacêutico/Bioquímico e Médico Veterinário.

b) Obtiverem a nota mínima de 2,00 (dois) nas provas do conjunto de provas 1,2 e 3 para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas.

c) Obtiverem a nota mínima de 3,00 (dois) nas provas do conjunto de provas 1,2 e 3 para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Borracheiro.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo/função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mondaí - SC, Avenida Lajú nº 420, centro, no Município de Mondaí - SC até 02 (dois) dias úteis após cada ato para as opções b, c e d do item 8.1 deste edital. Para a opção a) do item 8.1 o prazo é de 01 (um) dia útil.

8.3 - Os candidatos poderão requerer, uma cópia da prova padrão até 02 (dois) dias úteis após a prova, junto a Prefeitura Municipal de Mondaí - SC ou na AMEOSC, respeitando os horários dos referidos órgãos.

8.4 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.5 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.6 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.7 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO IX

9 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

9.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a Prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital, exceto os pertinentes a prova de títulos;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o concurso público;

h) aplicar a prova objetiva.

9.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Mondaí- SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos e apreciar os pertinentes a prova de títulos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO X

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGO/FUNÇÃO

10.1 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos (item 2.4, 2.5 e 2.6 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) Documento de Inscrição no órgão de Classe - CRC - SC.

f) demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, ou previsto em Legislação Municipal, INTC 07/08 e 08/10 TC-SC.

10.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, e determinação Legal.

10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mondaí - SC.

10.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado nos termos da Constituição Federal.

10.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

11.03 à 09.04.2013

08h às 11:30h e das 13h30 às 17h

Resultado da homologação das inscrições

11.04.2013

A partir das 10 h

Prova Objetiva (escrita)

13.04.2013

8h30min às 11h30min

Prova prática

13.04.2013

Após a prova objetiva

Divulgação do Gabarito Oficial

15.04.2013

A partir das 14h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

24.04.2013

A partir das 10h

Divulgação Resultado de Classificação (antes dos recursos)

30.04.2013

Após as16h

Divulgação do Resultado Final

09.05.2013

Após as 16h

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Mondaí - SC.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Mondaí - SC e nos endereços eletrônicos www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br.

12.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Mondai - SC.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de Mondaí - SC, conforme a legislação vigente.

12.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Atribuições do cargo;

ANEXO III - Formulário de Pessoas com Deficiência;

ANEXO IV - Portaria que nomeia a Comissão;

ANEXO V- Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC;

ANEXO VI- Formulário prova de Títulos;

ANEXO VII- Formulário prova de Tempo de Experiência Profissional.

Prefeitura Municipal de Mondaí - SC, em 08 de Março de 2.013.

LENOIR DA ROCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

ODONTÓLOGO

Saúde bucal preventiva e curativa. Doenças virais de transmissão ocasional. Controle de infecções. Odontopediatria. Anamnese e cuidados especiais em assistência odontológica clínica. Proteção radiológica. Diagnósticos em patologias bucais. Educação em Saúde. Políticas de saúde / princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. SUS - Princípios, Diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90). Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Farmacologia clínica e terapêutica: Farmacocinética, Farmacodinâmica e Mecanismos de ação das drogas. Grupos farmacológicos das drogas que atuam nos diversos órgãos e sistemas. Toxicologia. Interações medicamentosas. Farmacotécnica e tecnologia farmacêutica. Química farmacêutica. Farmacognosia. Controle de Qualidade de medicamentos. Boas práticas de fabricação de produtos farmacêuticos. Padronização, seleção, programação e estimativas de necessidade, aquisição, prescrição e dispensação de medicamentos. Uso racional de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos - legislação farmacêutica específica. Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética Profissional. Legislação Sanitária e Farmacêutica específica para farmácias, drogarias, distribuidoras de medicamentos, saneantes e produtos para a saúde (Portarias e Resoluções da Vigilância Sanitária). Serviços/centros de informação de medicamentos. Farmacovigilância e farmacoepidemiologia. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória (Fisiopatologia, características e tratamento). Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90, Política Nacional de Atenção Básica). Programa Saúde da Família (PSF). Programas de assistência farmacêutica no SUS.

MÉDICO VETERINÁRIO

Vigilância Sanitária. Epidemiologia Geral, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Zoonoses e Saúde Publica. Higiene e proteção dos alimentos: cuidados higiênicos - sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações. Legislação (Federal e Estadual) no julgamento tecnológico e sanitário: Classificação e funcionamento dos estabelecimentos. Ética e Legislação Profissional. Lei Orgânica do Município. Fisiologia Veterinária - Funções vegetativas: sangue e coagulação; circulação sanguínea, respiração. Funções de relação: sistema nervoso central e sistema nervoso autônomo. Microbiologia Veterinária - Morfologia, citologia, fisiologia, genética e ecologia geral de bactérias, fungos e vírus. Parasitologia Veterinária - Relações entre os seres vivos. Âmbito da parasitologia. Conceitos empregados em parasitologia. Adaptação e ação dos parasitas. Origem do parasitismo.

ENSINO MÉDIO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Seqüências Numéricas Resolução de Problemas. Analise de gráficos. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene, conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família e fatores relacionados à qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Saúde preventiva. Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Cadernos de atenção básica do Ministério da Saúde.

ENSINO FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

BORRACHEIRO:

Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. Conhecimento de ferramentas, equipamentos e materiais utilizados nas atividades inerentes ao cargo. Conhecimento das técnicas de montagem e desmontagem de pneus e dos diferentes processos de execução. Calibragens. Medidas e tipos de pneus e rodas, vida útil. Identificação dos danos apresentados nos pneus. Medidas de segurança. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Noções básicas de atendimento ao público.

OPERADOR DE MÁQUINAS:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município, Legislação sobre o Meio Ambiente.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS MÉDICO ESF

01. Realiza atendimento ambulatorial; 02.Examina o paciente para determinar o diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; 03. Analisa e interpreta resultados de exames de raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros para confirmar e informar o diagnóstico; 04. Prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de medicação; 05. Mantém registro de paciente examinado, anotando a conclusão diagnóstica, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; 06. Emite atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental, de óbito, para atender determinações legais; 07. participa de programas de atendimento à população atingida por calamidades, catástrofes e ou epidemias; 08. Integra-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento; 09. Participa da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na respectiva área; 10. Participa das atividades de apoio médico-sanitários da prefeitura; 11. Procede a notificação das doenças compulsórias à autoridade competente; 12. Realiza estudos e inquéritos sobre níveis de saúde da comunidade e sugere medidas destinadas a solução dos problemas levantados; 13. Faz exames pré admissionais e periódicos dos servidores, participando das atividades de prevenção de acidentes de trabalho; 14. Fornece dados estatísticos e apresenta relatórios de suas atividades; 15. Emite laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; 16. Participa na execução de convênios da prefeitura municipal com outros órgãos do Estado do da União; 17. Desempenha outras atividades compatíveis e inerentes com o cargo.

ODONTÓLOGO ESF

01. participar da elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários; 02. aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço; 03. examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado; 04. fazer o encaminhamento á serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado; 05. aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população avaliando os resultados; 06. promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las; 07. requisitar ao órgão competente todo o material técnico administrativo; 08. prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil; 09. prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental; 10. coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidades; 11. promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle; 12. propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos; 13. realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas à área de saúde pública; 14. apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação; 15. realizar atenção odontológica à população, evidenciando o autocuidado e a vigilância à saúde; 16. participar dos processos de planejamento, programação e pactuação de metas de interesse do Programa Saúde da Família; 17. supervisionar e delegar competências aos profissionais sob sua supervisão; 18. Prestar assistência odontológica, com enfoque nos fatores de risco, por ciclo de vida, com ações de promoção, prevenção, cura e reabilitação; 19. Prestar socorro de urgência, quando necessário. 20. prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnico-científicos relacionados à Odontologia; 21. desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária. 22. executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.23. desempenhar outras atividades afins.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

01. Realizar exames de natureza médica em pacientes devidamente encaminhados; 02. participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição; 03. realizar o registro de entrega e saída de medicamentos da farmácia; 04. aviar as receitas expedidas pelos médicos; 05. programar, orientar, executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades laboratoriais, realização de controle de qualidade de insumos de natureza biológica, física, química e outros, elaborando pareceres técnicos, laudos e atestados de acordo com as normas; 06. organizar o processo produtivo, distribuindo tarefas à equipe auxiliar, orientando a correta utilização e manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, de acordo com normas de higiene e segurança para garantir a qualidade do serviço; 07. participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica, organizando e orientando na coleta, acondicionamento e envio de amostras para análise laboratorial; 08. realizar estudos de pesquisas microbiológicas, imunológicas, químicas, físico-químicas relativas a quaisquer substâncias ou produto que interesse a saúde pública; 09. participar da previsão, provisão e controle de materiais e equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; 10. prestar assessoria na elaboração de projetos de construção e montagem de área específica; 11. participar de equipes multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; 12. realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; 13. executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; 14. atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 15. operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; 16. dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades;17. manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;18. manter pela responsabilidade técnica da farmácia básica municipal; 19. executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

MÉDICO VETERINÁRIO

01. Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades; 2. coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma; 3. exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem; 4. desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais; 5. executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais isentos nas exposições pecuárias; 6. orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial; 7. participar de eventos destinados ao estudo de medicina veterinária; 8. desenvolver estudos e aplicação de medidas de a saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem; 9. proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal; 10. participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registro genealógicos; 11. realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootecnia bem como a bromatologia animal em especial; 12. proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos; 13. participar do planejamento e execução rural; 14. apresentar relatórios periódicos; 15. dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; 16.executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01. Realizar mapeamento de sua área de situação; 2. Cadastrar e atualizar as famílias de sua micro-área; 3.Identificar indivíduos e famílias expostos a situação de risco; 4.Realizar, através da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; 5.Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas; 6.Desenvolver ações básicas de saúde, de acordo com as necessidades levantadas no diagnóstico da comunidade, enfatizando as áreas de atenção à crianças, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças; 7.Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; 8.Incentivar a formação dos conselhos locais de saúde; 9.Orientar as famílias para atualização adequada dos serviços de saúde; 10.Informar aos demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades; 11.Participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da unidade de saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados; 12.Discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; 13.Trabalhar na melhora a saúde do ser humano e da comunidade sem discriminação de qualquer natureza, seja sexo, raça, cor, condição social, religião, etc; 14.Participar como integrante da sociedade básica da população que estão relacionados com os determinantes da saúde como é a alimentação, moradia, saneamento básico, educação e trabalho, etc; 15.Respeitar a vida, a dignidade e os direitos de pessoa humana; 16.Exercer suas atividades com responsabilidade, justiça, competência e honestidade; 17.Respeitar a privacidade e a intimidade dos pacientes usuários do SUS; 18.Manter segredos sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional; 19.Tratar os profissionais da unidade de saúde com respeito e consideração; 20.Não utilizar de forma abusiva o poder que lhe confere o trabalho do Agente Comunitário de Saúde para inferiorizar as pessoas, tirar proveito próprio, ou dificultar o acesso da comunidade aos serviços de saúde; 21.Não denegrir a imagem dos membros da equipe, do serviço de saúde, e da instituição onde trabalha, junto a comunidade; 22. Não aceitar remuneração ou ajuda financeira, em hipótese nenhuma, por parte da comunidade pelo trabalho que executa nos serviços do SUS; 23.Atuar um sentido de elevar a consciência sanitária da população contribuindo para um melhor atendimento dos determinantes do processo saúde-doença, para prevenção das doenças e promoção da saúde; 24.Contribuir para que as pessoas incorporem a defesa da vida como um bem maior do ser humano, estimulando os valores da solidariedade, da justiça social e da prevenção da natureza.

MOTORISTA

01. dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos; 02.zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; 03. efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; 04. proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; 05. proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saídas e chegada; 06. auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; 07. tratar os passageiros com respeito e urbanidade; 08. manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; 09. conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; 10. recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; 11. comunicando qualquer defeito porventura existente; 12. manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; 13. fazer reparos de emergência; 14. zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; 15. encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; 16. promover o abastecimento de combustível, água e óleo; 17. verificar o funcionamento elétrico, lâmpadas, faróis, buzinas e indicadores de direção; 18. providenciar a lubrificação quando indicada; 19. verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; 20. auxiliar médicos na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc; 21. executar outras tarefas afins.

BORRACHEIRO

01. Controlar os serviços do setor. 02. montar e desmontar pneus e rodas; 03. consertar pneumáticos; 04. controlar o recebimento de materiais e mercadorias; 05. encaminhar solicitações de serviços que não possam ser feitos no setor; 06. manter, revisar, inspecionar e reparar a conservação e o conserto dos pneus e câmaras de ar do Parque Rodoviário; 07. executar e conservar os aros, pneus e câmaras de ar de veículos e máquinas da Municipalidade; 08. providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; 09. realizar outras tarefas pertinentes.

OPERADOR DE MÁQUINAS

01. Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;- efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade; 02. dirigir máquinas como: rolo compactador, perfuratriz, patrolas, tratores pés, carregadeiras e similares; 03. comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade; 04. proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral; 05. proceder ao mapeamento dos serviços executados; 06. manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação categoria D, e a documentação da máquina; 07. efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências; 08. executar outras tarefas afins.