Prefeitura de Mondaí - SC

Notícia:   Prefeitura de Mondaí - SC abre 5 vagas para Monitor de Creche de até R$ 584,30

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONDAI

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 02/2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONDAÍ, ESTADO DE SANTA CATARINA, de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº. 3.196/2006, torna público aos interessados, que se acham abertas às inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidor por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para a função a seguir relacionada, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes

FUNÇÃO

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO MENSAL R$

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Monitor de Creche

05

40h

510,00

519,38

584,30

Ensino Fundamental.

Ensino Superior Incompleto.

Ensino Superior Completo.

2. DAS INSCRIÇÕES - As inscrições estarão abertas no período de 21 de Junho à 20 de julho de 2010 (nos dias úteis), das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, junto a Prefeitura Municipal, Avenida Lajú, 420 - Centro, no Município de Mondai (SC).

2.1 - A inscrição no processo seletivo implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.2.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para a função na data da posse;

2.2.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido;

2.2.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5, abaixo;

2.2.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e no local de realização da prova;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição ou comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem

2.3.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade e ter idade de 18 anos completos, no entanto, o candidato deverá apresentar esses requisitos quando da posse na função, caso não apresente, será desclassificado.

2.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.4.1- Comparecer junto a Agência do Banco do Brasil item 2.5.1 e pagar a taxa de inscrição,

2.4.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.4.2.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.4.3 - Comparecer ao local das inscrições junto a Prefeitura Municipal para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.3.1 a 2.3.5, para então receber o comprovante de inscrição.

2.5 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 15,00 (quinze reais).

2.5.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição, junto ao Banco do Brasil Agência 948-2, Conta Corrente 5534-4.

2.6 - Da inscrição por procuração:

2.6.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.6.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.6.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.6.4 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.8 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.9 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.10 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.11 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição quanto a função.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento da função.

2.13 - O programa específico para a prova objetiva da função será o constante do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), o qual estará disponível no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.mondai.sc.gov.br

2.14 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.15 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá com a criança em sala reservada para essa finalidade.

2.17 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.15).

2.18 - Documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - O resultado das inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado até 3 dias úteis após o término das inscrições, e publicados em documento afixado em mural próprio na Prefeitura Municipal de Mondai(SC) e na página eletrônica do município e www.mondai.sc.gov.br e www.ameosc.org.br

3.2 - Os Candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas terão prazo de três dias úteis, para querendo impetrar recursos a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Mondai (SC) e entregue no Setor de Recursos Humanos.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Mondaí (SC) .

3.4 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Mondai (SC) , e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Mondai (SC) , e na página eletrônica do município.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas do Processo Seletivo serão na modalidade Objetiva.

4.2 - A prova objetiva será aplicada, no dia 24 (vinte e quatro) de julho de 2010 das 08h30min. às 11:00h, tendo como local as dependências da Escola Estadual de Educação Elisabeth Ramminger, no Município de Mondai/SC

4.2.1 - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº. de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 -Conhecimentos Específicos

14

0,50

3,00

5,00

2 - Português

05

0,30

-

3 - Matemática

05

0,30

-

4.2.1.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas da prova de conhecimento específico (acertar 06 questões) e a nota mínima de 5,00 pontos nas provas 1, 2, e 3 (nas somas das notas de Conhecimento Específico, Português e Matemática) conforme quadro acima ficará automaticamente desclassificado.

4.3 - A prova objetiva para cada função é de acordo com o programa constante deste Edital e terá a duração de 3 (três) horas e será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.3.1 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

4.3.2 - À prova objetiva será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), conforme quadros acima.

4.3.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.3.4 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.3.5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.3.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.3.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.3.8 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.2.6 deste Edital, será automaticamente desclassificado.

4.4 - Na prova objetiva:

4.4.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.4.2- O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão de Identificação deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.4.3 - O candidato deverá opor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura.

4.4.4 - O candidato deverá opor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se a alternativa correta.

4.4.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

4.4.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.4.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mondai(SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta, assinalado com lápis ou ainda, com marcação diferente da indicada.

f) quando o candidato colocar seu nome, assinatura ou outra forma de identificação no cartão-resposta.

4.4.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita/objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.4.9 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido.

4.4.10 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.4.11 - A prova objetiva para cada função versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.4.12 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.4.13 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.4.14 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.4.15 - Não devolver o caderno de questões;

4.4.16 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.4.17 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.4.18 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.4.19 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.4.20 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.4.21 - Os 3 (três) últimos candidatos, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

CAPÍTULO V

5 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

5.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por função.

5.3 - Para todas as funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

5.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimentos Específicos, e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VI

6 - DOS DESEMPATES

6.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.1.1 - Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

6.1.2 - Maior número de acertos na Prova Específica.

6.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português.

6.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática.

6.1.5 - Maior idade.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) A não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) Na formulação das questões da prova objetiva;

c) Na opção considerada como certa na prova objetiva;

d) Ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mondai(SC), no Município de Mondai(SC), até 3 dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, ou função que se inscreveu.

7.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência a AMEOSC, para:

a) Elaborar o Edital;

b) Acompanhar a realização das inscrições;

c) Preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

e) Apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

8. 2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Mondai(SC):

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições dos candidatos.

c) Receber os recursos dos candidatos.

d) Divulgar a classificação, e dar transparência a todos os atos do Processo.

e) Realizar o desempate, caso houver.

CAPÍTULO IX

9 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

21/06 à 20/07/2010

8h às 11:30h 13h30min às 17h00min

Resultado da homologação das inscrições

21/07/2010

16h

Prova Objetiva

24/07/2010

8h30min às 11h00min

Divulgação do Gabarito

26/07/2010

14:00h

Identificação dos candidatos em ato público

29/07/2010

14:30h

Divulgação da classificação dos candidatos por cargo/função (antes dos recursos).

30/07/2010

09:00h

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.

05/08/2010

10:00h

CAPÍTULO X

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Mondai(SC).

10.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

10.3 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos;

b) atestado de boa saúde física e mental;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data do provimento;

f) Ter 18 anos completos no ato do provimento da função.

g) Demais documentos solicitados pelo setor de Recursos Humanos, previsto em legislação Municipal.

10.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Mondai (SC).

10.5 - O Processo Seletivo terá validade de até 06 (seis) meses, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

10.6 - Caso o candidato não possa assumir a função quando convocado será desclassificado.

10.7- Os candidatos no período de recursos poderão requere uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Mondaí(SC).

10.8 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa e na página eletrônica da Prefeitura, www.dionisiocerqueira.sc.gov.br.

10.9 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Mondai (SC).

10.10 - A íntegra deste Edital com todos os seus Anexos, estará publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Mondai e na página eletrônica da Prefeitura Municipal.

10.11 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina e pela Prefeitura Municipal de Mondai conforme a legislação vigente.

10.12 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

10.13 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal.(Portaria Nº. 219/2010).

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da AMEOSC.(Portaria Nº. 220/2010).

Mondaí (SC), 14 de Junho de 2010

Lenoir da Rocha
Prefeito Municipal

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO I

MONITOR DE CRECHE

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR DE CRECHE

Constituição Federal, artigos referentes à Educação. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Conhecimentos inerentes à função. Higiene e limpeza de crianças em creches. Segurança alimentar e noções de valor nutricional da alimentação para crianças. Desenvolvimento da Criança. Importância da Arte e brincadeiras na Educação Infantil.