Prefeitura de Mombuca - SP

Notícia:   Prefeitura de Mombuca - SP abre vagas para Engenheiro Agrônomo e Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBUCA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Mombuca, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar, Processo Seletivo, visando à contratação por tempo determinado de engenheiro agrônomo e de professores conforme relacionados no quadro abaixo e de acordo com as instruções constantes neste Edital Completo.

1. DAS FUNÇÕES

1.1. As funções, salários e requisitos mínimos de cada função são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÕESSALÁRIOREQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO

Engenheiro Agrônomo

R$ 1.555,70
40h/sem

Ensino superior completo e registro no CREA

R$ 20,00

Professor de Educação Básica II - Artes

R$ 8,25 p/
hora aula

Ensino Superior completo com habilitação específica na área

R$ 20,00

Professor de Educação Básica II - Inglês

R$ 8,25 p/
hora aula

Ensino Superior completo com habilitação específica na área

R$ 20,00

Professor de Educação Básica II - Matemática

R$ 8,25 p/
hora aula

Ensino Superior completo com habilitação específica na área

R$ 20,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para contratação:

a) Ser classificado neste Processo Seletivo;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

d) Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda;

e) Estar quites com o Serviço Militar;

f) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

g) Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação do emprego, ressalvado no caso específico constante no item 3.2 do edital;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do emprego, comprovada em prévia inspeção médica oficial;

k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, ressalvados os casos contidos nas alíneas "b" e "c", inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 17 a 25 de maio de 2010, pela internet, através do site www.publiconsult.com.br. Eventual auxílio para realização das inscrições poderá ser obtido através do fone (15) 3219-3705, ou através de e-mail, clicando-se no ícone "Fale Conosco" do site e selecionando o assunto "Concursos Públicos e Processos Seletivos.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento (25 de maio de 2010) em qualquer instituição bancária, através de internet banking ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada ao:

a) Correto preenchimento do requerimento de inscrição e

b) Pagamento do boleto correspondente a taxa de inscrição estabelecida no quadro do item 1.1 neste Edital.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido (17 a 25 de maio de 2010); serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.7. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos e funções, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.8. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mombuca, assim como no site www.publiconsult.com.br a relação dos candidatos inscritos.

2.9. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para provimento do cargo, devendo o candidato na ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mombuca. No caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o efetivo desempenho das atribuições do cargo.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.º do Decreto Federal N.º 3.298/99.

4.3. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.4. A pessoa portadora de deficiência participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.5.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, o resultado obtido não resultar em número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para unidade imediatamente superior a que for igual ou superior.

4.5.2. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.5.3. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.5.4. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste item serão classificados em lista separada.

4.5.5. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.5.6. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do Processo Seletivo, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste processo, sujeitando-se às consequências legais pertinentes à matéria.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.6.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.7. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, Braille, intérprete de LIBRAS, etc.) ou de sala em condições especiais, deverá requerer, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

4.7.1. Os requerimentos de prova especial deverão ser protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Mombuca, na Rua Amadeu Amaral, n° 255, durante o horário de expediente.

4.7.2. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.8. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.8.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente a fonte 24.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo terá apenas uma única fase de prova teórica (testes de múltipla escolha) para todas as funções.

5.2. As provas serão realizadas no município de Mombuca, no dia 30 de maio de 2010 (domingo), às 9h00, na EMEF Argentina Francês, situada à Rua XV de Novembro, n° 565, Mombuca/SP.

5.3. A confirmação da data, horário e local da realização das provas será divulgada através do Edital de Convocação para as Provas após o encerramento das inscrições e disponibilizado no site www.publiconsult.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 2 horas e será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

FUNÇÕES: PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE MATEMÁTICA E ENGENHEIRO AGRÔNOMO

DISCIPLINASNº DE QUESTÕESPESOTOTAL DE PONTOS POR DISCIPLINATOTAL
Interpretação de Texto 5315100
Conhecimentos Gerais e Atualidades5210
Conhecimentos Específicos15575

6.2. A bibliografia indicada no Anexo I - Conteúdo Programático é meramente sugestiva, não se restringindo a aplicação das questões ao conteúdo da mesma, porém ao conteúdo programático indicado. Desta forma, o candidato poderá se preparar para as provas utilizando, além das indicações do conteúdo programático, qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização da prova os candidatos deverão se apresentar no local indicado com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.

6.4.1. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade (OAB, CRM, CREA, CRC, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei n° 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

6.4.2. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.3. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.6. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.9. As provas constarão de 25 (vinte e cinco) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

6.10. A duração da prova será de 2 horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 2 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado ‘"X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante as provas:

a) não comparecer para a realização da prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.20. No dia da aplicação das provas, a partir das 18h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

7. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. A nota na prova será obtida pelo somatório das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1.

7.2. Será classificado na prova teórica o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos. O candidato não classificado será excluído do Processo Seletivo e não figurará na lista a ser publicada.

7.3. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver a maior pontuação nas questões de Interpretação de Texto;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

e) alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso administrativo dos gabaritos e da classificação dos candidatos aprovados, que deverão ser interpostos no dia útil seguinte ao das datas das respectivas divulgações.

8.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Mombuca, na Rua Amadeu Amaral, n° 255, no horário de expediente.

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego para o qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

8.3.1. Os pontos relativos às questões da prova teórica eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

8.4. Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mombuca e no site www.publiconsult.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou a ratificação do resultado, se for o caso.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A convocação para contratação do candidato por tempo determinado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Administração Municipal.

9.2. A simples classificação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois a Prefeitura Municipal de Mombuca convocará apenas o número de profissionais indispensáveis para atender as necessidades da Administração.

9.3. Por ocasião da contratação, que ocorrerá por tempo determinado, o candidato classificado neste Processo Seletivo se submeterá ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não angariando estabilidade.

9.3.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções, será desclassificado.

9.4. O candidato convocado deverá comparecer no local e data determinado pela Prefeitura Municipal, que poderá ocorrer através de notificação pessoal, correspondência, telegrama, fax, e-mail, telefone ou outro meio de contato, devendo o candidato classificado, portanto, manter atualizado seus dados cadastrais junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência da convocação.

9.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 1 (um) ano, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da Administração Municipal, atentando-se para as normas municipais que regem as contratações por tempo determinado.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. Compete ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo Seletivo. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, ad referendum do Prefeito Municipal.

10.6. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.7. O edital deste Processo Seletivo estará disponível para consulta no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mombuca, sito a Rua Amadeu Amaral, nº 255 e no site www.publiconsult.com.br, sendo ainda publicado de forma resumida em jornal de circulação no município.

Mombuca, 11 de maio de 2010.

Prefeitura Municipal de Mombuca
PUBLIConsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE ARTES

Interpretação de Textos: Leitura, análise e interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.terra.com.br/noticias.

Conhecimentos Específicos: Artes Cênicas: história das artes cênicas; teoria e prática; teatro e jogo. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino das artes no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção; artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214; Lei federal n° 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal n° 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos Pedagógicos: Publicações Institucionais. Ministério da Educação (www.portal.mec.gov.br): Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série. Volume 7 (Artes).

PROFESSOR DE INGLÊS

Interpretação de Textos: Leitura, análise e interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.terra.com.br/noticias.

Conhecimentos Específicos: English Language. Language as communication: language system: phonology, morphology, syntax. Teacher development and teaching practice: objectives in teaching English as a foreign language: methods, approaches, techniques and resourcers; the four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials. Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214; Lei federal n° 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal n° 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos Pedagógicos: Publicações Institucionais. Ministério da Educação (www.portal.mec.gov.br): Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série. Volume 09 (Língua Estrangeira).

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Interpretação de Textos: Leitura, análise e interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.terra.com.br/noticias.

Conhecimentos Específicos: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples e compostos. Desconto. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Noções de estatística e probabilidade: média, média ponderada, mediana, moda, espaço amostral, eventos, arranjos, combinações, permutações. Resolução de situações-problema. Raciocínio lógico. Aprender e ensinar Matemática no Ensino Fundamental: o professor e o saber matemático; o aluno e o saber matemático; as relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Meios para ensinar e aprender Matemática no Ensino Fundamental: possibilidades da história da Matemática; jogos nas aulas de Matemática; o uso das calculadoras. Bibliografia sugerida: Matemática - Volume Único - Ensino Médio - Osvaldo Dolce - Gelson Iezzi - David Mauro Degenszajn - Atual Editora. Sugestões de sites para estudo do conteúdo: http://educacao.uol.com.br/matematica; www.somatematica.com.br. Legislação do Ensino: Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214; Lei federal n° 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; Lei federal n° 11.494/2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos Pedagógicos: Publicações Institucionais. Ministério da Educação (www.portal.mec.gov.br): Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª série. Volume 6 (Matemática).

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Interpretação de Textos: Leitura, análise e interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Religião, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2010 (Editora Abril). Revistas de atualidades (Veja, Isto é, Época, etc.). Sugestões de sites para estudo do conteúdo: www.folhaonline.com.br, www.estadao.com.br, www.uol.com.br/noticias, www.terra.com.br/noticias.

Conhecimentos Específicos: Gênese de solos; física de solos; levantamento e classificação de solos; manejo e conservação de solos e água; água e ar no solo; Erosão e degradação de solos. Controle de erosão e recuperação de áreas degradadas. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Características gerais. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro e micro nutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. Agroecologia. Conceitos e princípios. Avaliação e perícia agronômica. Princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos. Culturas anuais e perenes; Fitossanidade (Fitopatologia, Entomologia e Plantas daninhas); Meio Ambiente; Engenharia Rural; Economia Rural; Sociologia e Extensão Rural; Cooperativismo agrário; Comercialização de produtos agrícolas.

ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mombuca

Nome:

N.º de Inscrição

Número do Documento de identidade:

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