Prefeitura de Mombaça - CE

Notícia:   Prefeitura de Mombaça - CE seleciona 32 profissionais

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

ESTADO DO CEARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA

O Prefeito Municipal de Mombaça, Sr. Ecildo Evangelista Filho,no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 107 da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Municipal nº737/2014, de 15 de janeiro de 2014, que estabelece normas gerais para a realização de concurso público e ingresso no serviço público municipal e dá outras providências, nº 738/2014, de 15 de janeiro de 2014, que dispõem sobre a criação de cargos efetivos no Município de Mombaça, bem como com fundamento no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concurso público para provimento de cargos efetivos vagos do quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de Mombaça, Estado do Ceará, sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso, instituída pela Portaria nº 200601/2014, de 20 de junho de 2014, e, por delegação, sob a execução da sociedade empresária PRÓ-MUNICÍPIO, mediante condições estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público destina-se ao provimento de cargos da Prefeitura Municipal de Mombaça, que constam do Anexo III deste Edital, bem como de cargos que vierem a vagar, em consonância com as necessidades da Administração Pública.

1.2 O número de vagas destinadas a cada cargo, o respectivo vencimento e a carga horária estão dispostos no Anexo III, sendo reservado aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas com fundamento artigo 37, inciso VIII da Constituição da República de 1988 e no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, tudo na forma do Anexo III deste Edital.

1.3 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a contar da data de homologação do certame, de acordo com a conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Mombaça e mediante Ato Administrativo motivado Prefeito Municipal de Mombaça.

1.4 O concurso público observará as seguintes fases:

1.4.1 Para os cargos de Guarda Municipal e Agente de Operação e Fiscalização:

1.4.1.1 Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.1.2 Exame Psicológico - de caráter eliminatório;

1.4.1.3 Prova de Aptidão Física - de caráter eliminatório;

1.4.1.4 Curso de qualificação básica, de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital

1.5 Além das etapas descritas nos subitens anteriores, o candidato aprovado deverá cumprir os requisitos definidos neste Edital e/ou por Lei para o provimento do cargo para o qual concorreu.

CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado, ou estrangeiro na forma da lei;

b) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse, ressalvados os casos previstos em lei;

f) Estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391, de 12.04.1972), no gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18.04.1972, observado de toda forma o disposto no Art. 12, §1º da Constituição Federal de 1988, para os cidadãos de nacionalidade portuguesa;

g) Possuir, no ato da nomeação, os documentos comprobatórios da escolaridade e preencher os requisitos exigidos para o cargo;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Possuir aptidão física e pleno gozo da saúde mental necessários ao exercício das atribuições do cargo, conforme laudo médico da Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Mombaça;

j) Apresentar os documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Mombaça, na forma do Anexo VI deste Edital.

2.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem anterior perderá o direito à investidura no Cargo para o qual concorreu.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet,através do endereço eletrônico (www.promunicipio.com), no período compreendido entre às 10h do dia 6 (seis) de agosto de 2014 e às 23h e 59min do dia 5 (cinco) de setembro de 2014, observado o horário local.

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.2 No ato da inscrição o candidato deve ler atentamente as instruções, aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, não sendo necessário o envio de qualquer documento pessoal, exceto para os candidatos que requererem atendimento diferenciado em virtude de necessidade especial e/ou isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.1 O CANDIDATO DEVERÁ DEDICAR ESPECIAL ATENÇÃO, NO MOMENTO EM QUE FOR PREENCHER NO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO, PARA A DIGITAÇÃO CORRETA DE SEU CPF E DE SUA DATA DE NASCIMENTO, UMA VEZ QUE ESTES DADOS SERÃO UTILIZADOS POSTERIORMENTE PARA O ACESSO À ÁREA RESTRITA DO SITE DURANTE TODO O CERTAME.

3.3 O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código da opção de cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela referente ao Quadro de Vagas constante do Anexo III deste Edital, devendo, obrigatoriamente, indicar uma única opção de cargo.

3.3.1 AO INSCREVER-SE NO CONCURSO O CANDIDATO DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DAS PROVAS, BEM COMO DEVERÁ OBSERVAR ATENTAMENTE O CÓDIGO DA OPÇÃO DO CARGO PARA O QUAL PRETENDE CONCORRER, VERIFICANDO A ÁREA DE ATUAÇÃO, UMA VEZ QUE SÓ PODERÁ CONCORRER A UM CARGO.

3.3.2 No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição para o concurso, somente será validada a inscrição que for efetivada por meio do pagamento e, no caso de efetivar mais de um pagamento de inscrição, somente será considerada a última inscrição paga.

3.3.2.1 No caso de o candidato efetivar por meio de pagamento mais de uma inscrição e não for possível identificar qual a última inscrição paga, todas poderão ser canceladas.

3.3.3 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido nos subitens 3.8 a 3.10 deste Capítulo.

3.4 O candidato que deixar de indicar o código da opção de cargo ou fizer indicação de código inexistente, terá sua inscrição cancelada.

3.5 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Mombaça e ao PRÓ-MUNICÍPIO o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o referido formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.6 O PRÓ-MUNICÍPIO e a Prefeitura Municipal de Mombaça não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7 Não serão recebidas inscrições por fac-símile (FAX), por depósito em caixa eletrônico, via postal, correio eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.8 Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, disponível no endereço eletrônico (www.promunicipio.com), para efetuar o pagamento da inscrição, que será no valor de:

3.8.1 R$ 80,00 (Oitenta reais) para os cargos de nível médio.

3.9 Antes de efetuar o pagamento, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

3.10 O pagamento da importância referente à inscrição deverá ser efetuado até a data limite especificada no boleto bancário (8 de setembro de 2014), no valor correspondente à opção de cargo, podendo ser efetuado em qualquer banco, agência lotérica ou correspondente bancário.

3.10.1 O PRÓ-MUNICÍPIO e a Prefeitura Municipal de Mombaça não se responsabilizarão por pagamentos não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas nos sistemas de compensação bancária ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a correta transferência de valores.

3.11 É vedada a transferência do valor pago, referente à taxa de inscrição, para terceiros e para outros concursos.

3.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo, bem como NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, AINDA QUE SUPERIOR OU EM DUPLICIDADE, SALVO SE FOR CANCELADA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

3.13 As inscrições serão confirmadas e divulgadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição, na data provável de 15 (quinze) de setembro de 2014, sendo de responsabilidade do candidato conferir, no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com), se sua inscrição foi efetuada e se seu nome consta da relação das inscrições deferidas.

3.13.1 O candidato que verificar não ter sido efetuada a inscrição ou não constar seu nome da lista de inscrições deferidas poderá interpor recurso contra a relação divulgada, no prazo que será estabelecido no mesmo edital que a divulgará, devendo o recurso ser endereçado à Comissão Coordenadora do Concurso nas formas abaixo previstas, sob pena de não ser validada a sua inscrição:

3.13.1.1 Protocolando no endereço Travessa Pedro Martins de Melo, nº 57 - Centro, Mombaça - Ceará, CEP 63610-000, observado o horário e os dias de funcionamento do estabelecimento que é de 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30, de segunda-feira à sexta-feira, ou

3.13.2 Caso haja inexatidão de informação relativa à opção de cargo informado no ato de inscrição, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com o PRÓ-MUNICÍPIO, antes da realização das provas, na mesma forma e nas datas definidas no subitem anterior.

3.13.3 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e nos horários definidos no Cartão de Identificação do candidato a ser disponibilizado no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com), na data prevista no Cronograma do Concurso constante do Anexo I deste Edital.

3.14 AS SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO CUJOS PAGAMENTOS FOREM EFETUADOS APÓS A DATA LIMITE INDICADA NO BOLETO BANCÁRIO NÃO SERÃO ACEITAS, INDEPENDENTEMENTE DO MOTIVO, NÃO SENDO DEVIDO AO CANDIDATO QUALQUER RESSARCIMENTO DA IMPORTÂNCIA PAGA APÓS A REFERIDA DATA.

3.15 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

3.16 É dever do candidato conservar sob sua guarda cópia do Comprovante de Inscrição e do boleto bancário pago, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

3.17 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar as condições especiais necessárias através de formulário próprio (Anexo IX), a ser enviado via SEDEX com AR, para o endereço do PRÓ-MUNICÍPIO (Rua Henriqueta Galeno, 85, Bairro Dionísio Torres - CEP 60135-420, Fortaleza - CE),juntamente com cópia simples do documento de identidade e do CPF,além do documento que justifique o atendimento especial solicitado.

3.17.1 A documentação de que trata o subitem anterior deverá ser enviada no período compreendido entre6 (seis) de agosto de 2014 e 5 (cinco) de setembro de 2014, impreterivelmente, não sendo acatados os pedidos referentes aos documentos que chegarem após a referida data ou realizados em data posterior, salvo nos casos de força maior que serão analisados pelo PRÓ-MUNICÍPIO em conjunto com a Comissão Coordenadora do Concurso.

3.17.2 Após receber a documentação de que trata o subitem 3.17, o PRÓ-MUNICÍPIO analisará o pedido do candidato, atendendo aos critérios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, informando o resultado na data provável de 12 (doze) de setembro de 2014, no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e no endereço Travessa Pedro Martins de Melo, nº 57 - Centro, Mombaça - Ceará, CEP 63610-000, observado o horário e os dias de funcionamento do estabelecimento que é de 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30, de segunda-feira à sexta-feira.

3.17.3 O PRÓ-MUNICÍPIO e a Prefeitura Municipal de Mombaça não se responsabilizam por solicitações e respectiva documentação não recebidas por motivo de ordem técnica ou falha nos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a entrega da documentação até a data definida para tal fim.

3.17.4 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

3.17.5 O indeferimento do pedido de atendimento especial não invalida a inscrição do candidato, que continuará concorrendo para o Cargo que optou, salvo os casos previstos neste Edital que implicam no cancelamento ou não efetivação da inscrição.

3.17.6 Informações adicionais poderão ser obtidas no PRÓ-MUNICÍPIO, por e-mail, no site (www.promunicipio.com), na opção Fale Conosco. CAPÍTULO IV - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO

4.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição nos seguintes casos:

4.1.1 Isenção de 100% (cem por cento) no valor da taxa de inscrição:

a) para os doadores de sangue, nos termos dos arts. 6º e7º da Lei Municipal nº 737/2014, de 15 de janeiro de 2014;

4.2 O candidato poderá pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição no período de 6 (seis) a 20 (vinte) de agosto de 2014.

4.2.1 No ato da inscrição, o candidato deve ler atentamente as instruções, aceitar o requerimento de inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, e, após transmitir os dados pela Internet, imprimir o respectivo comprovante, anexar a documentação necessária, conforme o caso, e enviar ao PRÓ-MUNICÍPIO no período mencionado no item 4.2:

4.2.1.1 Protocolando no endereço Travessa Pedro Martins de Melo, nº 57 - Centro, Mombaça - Ceará, CEP 63610-000, observado o horário e os dias de funcionamento do estabelecimento que é de 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30, de segunda-feira à sexta-feira;

4.2.1.1.1 No caso de entrega da documentação por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

a) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CANDIDATO DOADOR DE SANGUE:

▪ Comprovante de inscrição;

▪ Requerimento de Isenção devidamente preenchido, sem emendas ou rasuras, em Formulário padronizado, disponível no Anexo II deste Edital; e

▪ Fotocópia do documento de identidade, autenticada em Cartório; e

▪ Certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE, conforme estabelecido no Art. 2º da Lei Estadual nº 12.559/1995.

4.2.2 O Requerimento de isenção deverá, obrigatoriamente, estar assinado pelo candidato e os documentos autenticados.

4.2.3 Após a apresentação do Requerimento de Isenção não será considerada, em hipótese alguma, qualquer documento anexado para acrescentar ou substituir documento enviado no pedido de isenção.

4.3 Consideram-se documentos de identidade, para os fins deste edital, exclusivamente:

a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados da Federação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar;

b) Identidades para estrangeiros, na forma da Lei;

c) Passaporte;

d) Carteira de Trabalho (CTPS), carteiras profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe e reconhecidas, por Lei Federal, como documento de identidade (CRO, CRC, CRA, CREA, OAB e outros);

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na forma da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), dentro do prazo de validade.

4.3.1 Sobre os documentos descritos no item anterior, apenas terá validade o original e em nenhuma hipótese será aceita a fotocópia, mesmo que autenticada.

4.3.1.1 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade exigido, só será aceito boletim de ocorrência cujo registro não ultrapasse trinta dias da data do ocorrido (perda ou roubo), condicionado em todo caso a impossibilidade de o candidato apresentar algum dos documentos previstos no item anterior.

4.3.2 Não serão aceitos como documento de identidade as fotocópias, mesmo autenticadas, de certidão de nascimento, título de eleitor, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de identidade funcional não regulamentada por lei, carteira de estudante ou quaisquer dos documentos previstos no item 4.3 que estejam com data de validade vencida.

4.4 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no requerimento de isenção, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.5 A isenção de que trata este capítulo não será concedida ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o Requerimento de Isenção nos termos deste edital;

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) Realizar declaração falsa ou anexar documentação falsificada, sem prejuízo de ser responsabilizado no âmbito civil ou criminal.

4.5.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

4.6 A partir do dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2014, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e no endereço Travessa Pedro Martins de Melo, nº 57 - Centro, Mombaça - Ceará, CEP 63610-000,os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, observando o DEFERIMENTO ou os motivos de INDEFERIMENTO.

4.7. Sendo DEFERIDO o requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá retornar ao endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com) para confirmar a efetivação de sua inscrição.

4.7.1 Ao acessar o endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO para finalizar sua inscrição, o sistema informará ao candidato, automaticamente, que ele está isento do pagamento, gerando um boleto com valor zero.

4.7.2 Com a geração de um boleto com valor zero, a inscrição do candidato ficará confirmada.

4.8 Sendo INDEFERIDO o requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, o candidato poderá interpor recurso, no prazo que será estabelecido no mesmo edital que divulgará as isenções deferidas, devendo o recurso ser endereçado à Comissão Coordenadora do Concurso, nas formas abaixo previstas, sob pena de não ser validada a sua isenção:

4.8.1 Protocolando no endereço Travessa Pedro Martins de Melo, nº 57 - Centro, Mombaça - Ceará, CEP 63610-000, observado o horário e os dias de funcionamento do estabelecimento que é de 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30, de segunda-feira à sexta-feira, ou

4.8.2 Somente será analisado o recurso referente ao Formulário de Recurso que esteja devidamente assinado pelo candidato (Anexo IV).

4.8.3 Nos Recursos de que trata o item 4.8, somente serão aceitos documentos que, a juízo do PRÓ-MUNICÍPIO e da Comissão Coordenadora do Concurso, não forem considerados anexação de documento que já deveria ter sido entregue ou substituição daqueles documentos já remetidos pelo candidato, no ato do pedido de isenção.

4.8.4 A decisão dos recursos será divulgada na forma do item 13.9 deste Edital.

4.8.5 Sendo INDEFERIDO o recurso apresentado na forma do item 4.8, o candidato deverá providenciar a emissão do boleto bancário, disponível no endereço eletrônico (www.promunicipio.com), e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição até a data limite especificada no boleto, no valor correspondente à opção de cargo, podendo ser efetuado em qualquer banco, agência lotérica ou correspondente bancário, observado o disposto nos itens 3.10 e 3.10.1.

CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1 Para as pessoas com deficiência fica reservado 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas no concurso público de provas e títulos, conforme disposto no Anexo III deste Edital.

5.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

5.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas, por falta de candidatos deficientes aprovados, poderão, a critério da Prefeitura Municipal de Mombaça, ser preenchidas por candidatos não deficientes, observada a ordem de classificação.

5.1.3 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, em todas as suas fases e etapas, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua aprovação.

5.1.4 Não serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nos cargos em que a legislação exige aptidão plena, observado nos demais casos a compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo, conforme disposto na legislação que regulamenta a realização de concurso público no âmbito da Prefeitura Municipal de Mombaça.

5.2 Após o ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá, obrigatoriamente, encaminhar a documentação prevista no item 5.2.1, declarando essa condição e sua deficiência, sob pena de sua inscrição como deficiente não ser considerada.

5.2.1 O candidato com deficiência deverá protocolar, no período de 6 (seis) a 20 (vinte) de agosto de 2014, a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência (Anexo IX).

b) Cópia simples do CPF e do documento de identidade, considerando-se como de identidade os documentos elencados no item 4.3 deste Edital.

c) Laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido até 30 (trinta) dias antes da publicação deste edital, indicando o tipo, o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

5.2.1.1 O envio desta documentação deverá ser feito na forma abaixo:

a) Protocolando no endereço Travessa Pedro Martins de Melo, nº 57 - Centro, Mombaça - Ceará, CEP 63610-000, observado o horário e os dias de funcionamento do estabelecimento que é de 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30, de segunda-feira à sexta-feira:

a.1 No caso de entrega da documentação por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

5.2.2 O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para se submeter à prova, deverá indicar as condições especiais necessárias e encaminhar solicitação através de formulário próprio (Anexo IX), do que for necessário à adaptação das provas a serem prestadas e/ou aparatos de que necessitará para a sua realização, no período de 6 (seis) de agosto a 5 (cinco) de setembro de 2014, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

5.2.2.1 O envio desta documentação deverá ser feito na forma abaixo:

a) Protocolando no endereço Travessa Pedro Martins de Melo, nº 57 - Centro, Mombaça - Ceará, CEP 63610-000, observado o horário e os dias de funcionamento do estabelecimento que é de 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30, de segunda-feira à sexta-feira, ou

a.1 No caso de entrega da documentação por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

5.2.3 No caso de o candidato com deficiência necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá justificar a referida necessidade remetendo parecer emitido por especialista da área da sua deficiência, no prazo e forma previstos no item 5.2.1.

5.2.4 A solicitação de que trata este capítulo deverá em todos os casos ser assinada pelo candidato e remetida na forma e no prazo definido no subitem 5.2.2, juntamente com a documentação exigida, devendo ser observado o disposto no subitem 3.17.3.

5.2.5 O fornecimento do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples da cédula de identidade e do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5.2.6 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e a cópia simples da identidade e do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

5.2.7 O candidato inscrito para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, após remeter os documentos previstos no item 5.2.1, deverá acessar o site do PRÓ-MUNICÍPIO no dia 27 (vinte e sete) de agosto de 2014, a fim de verificar se sua inscrição nesta situação foi DEFERIDA.

5.3 Os Recursos Administrativos referentes ao resultado da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser interpostos no prazo que será estabelecido no mesmo edital que divulgará as inscrições deferidas, devendo o recurso ser endereçado à Comissão Coordenadora do Concurso, na forma abaixo prevista, sob pena de não ser validada a sua isenção:

5.3.1 Protocolando no endereço Travessa Pedro Martins de Melo, nº 57 - Centro, Mombaça - Ceará, CEP 63610-000, observado o horário e os dias de funcionamento do estabelecimento que é de 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30, de segunda-feira à sexta-feira;

5.3.1.1 No caso de entrega da documentação por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

5.3.2 Somente será analisado o recurso referente ao Formulário de Recurso que esteja devidamente assinado pelo candidato (Anexo IV).

5.3.3 Nos Recursos de que trata o item 5.3, somente serão aceitos documentos que, a juízo do PRÓ-MUNICÍPIO e da Comissão Coordenadora do Concurso, não forem considerados anexação de documento que já deveria ter sido entregue ou substituição daqueles documentos já remetidos pelo candidato, no ato do pedido de inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência.

5.4 O candidato cuja deficiência não for reconhecida e comprovada, concorrerá às vagas destinadas aos candidatos não deficientes, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante do item 5.1.

5.5 O candidato com deficiência que, após o ato da inscrição, não cumprir o disposto no item 5.2 deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.6 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência, aquele cuja deficiência não se constate.

5.7 A necessidade de cuidadores permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo ou na realização da prova pelo candidato deficiente é obstativa à inscrição no concurso.

5.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

5.9 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção simples.

5.10 Os candidatos com deficiência não aprovados dentro das vagas a eles reservadas concorrerão às vagas destinadas aos demais candidatos, sem prejuízo da exigência de compatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

5.11 Os candidatos com deficiência, se aprovados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

5.12 A investidura dos candidatos com deficiência, dentro das vagas a eles destinadas, somente poderá ocorrer após laudo conclusivo da Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Mombaça, indicando que o grau de deficiência do candidato é compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreveu.

5.12.1 O candidato cuja deficiência não seja confirmada pela Perícia Médica de que trata o item 5.12 deste Edital, será eliminado da lista de candidatos com deficiência, passando a constar apenas da lista de classificação geral final, caso tenha obtido pontuação para tanto.

5.13 O candidato com deficiência, por ocasião da convocação, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no item 2.1, sob pena de tornar sem efeito a aprovação obtida, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VI - DOS HORÁRIOS E INGRESSO NOS LOCAIS DA PROVA ESCRITA

6.1 As provas escritas para todos os cargos do concurso serão realizadas no dia 19 (dezenove) de outubro de 2014, nos horário e nos locais a serem divulgados oportunamente.

6.2 Os locais e horários de realização das provas constarão do cartão de identificação a ser impresso pelo candidato a partir da ÁREA RESTRITA do site www.promunicipio.com, nas datas previstas no Anexo I deste Edital, utilizando o procedimento descrito a seguir:

a) Na página principal do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com), acessar a página do concurso da Prefeitura Municipal de Mombaça;

b) Em seguida, clicar na aba ÁREA RESTRITA;

c) Digitar o CPF e data de nascimento;

d) Clicar na aba CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO e imprimir o arquivo contendo a data, horário e local onde o candidato fará sua prova escrita.

6.3 Não serão permitidas a realização de provas fora do local designado, ressalvados os casos previstos neste Edital.

6.4 O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido para as provas.

6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido de documento original de identidade, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.5.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização da prova.

6.5.2 Serão considerados documentos de identidade, exclusivamente, os documentos elencados no item 4.3 deste Edital.

6.5.3 Os documentos acima citados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza, não sendo aceitos protocolos ou cópias, ainda que autenticadas.

6.5.4 O comprovante de inscrição não é valido como documento de identidade.

6.5.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, quaisquer dos documentos de identidade original elencados no item 4.3 deste Edital, por motivo de perda ou roubo do documento, deverá apresentar Boletim de Ocorrência ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, contados da data de realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital e fotos em formulário próprio.

6.6 Na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação para a realização das provas, o PRÓ-MUNICÍPIO procederá à inclusão do referido candidato através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.6.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada e condicionada à confirmação da inscrição do candidato pelo PRÓ-MUNICÍPIO, na fase de Julgamento das Provas Escritas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.6.2 O candidato submetido ao procedimento previsto no item 6.5.5 deste edital deverá providenciar a regularização de sua situação perante o PRÓ-MUNICÍPIO,no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a realização da prova escrita, comparecendo pessoalmente no endereço Rua Henriqueta Galeno, 85 - Dionísio Torres - Fortaleza - Ceará - CEP 60135-420, observado em todos os casos o horário de funcionamento do PRÓ-MUNICÍPIO que é de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e 14h às 17h.

6.6.3 O não cumprimento da regularização de que trata o subitem anterior, no prazo fixado, ou caso se constate a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos nos locais de provas, após o fechamento dos portões.

6.8 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

FASES DO CONCURSO

CAPÍTULO VII - PROVAS ESCRITAS

7.1 O concurso público, para todos os cargos, constará de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, com questões objetivas de múltipla escolha, contendo uma única resposta correta,que versarão sobre os programas contidos no Anexo VII deste edital conforme abaixo discriminado:

CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

PROVAS

Cargos de Nível Médio

Ensino Médio Completo

Conhecimentos Básicos - 20 questões, SENDO:

Língua Portuguesa - 15 (quinze) questões

História do Município de Mombaça - 05 (cinco) questões

Conhecimentos Específicos - 30 questões

7.2 O candidato lerá as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitido o uso de lápis, lapiseira, borracha, corretivo ou similares.

7.2.1 O CARTÃO DE RESPOSTAS É O ÚNICO DOCUMENTO VÁLIDO PARA CORREÇÃO, DEVENDO O CANDIDATO LER ATENTAMENTE TODAS AS INSTRUÇÕES CONSTANTES DO CADERNO DE QUESTÕES ANTES DO SEU PREENCHIMENTO.

7.2.2 Ao terminar a prova o candidato entregará o cartão de respostas e o caderno de questões cedido para a execução da prova.

7.2.3 Os cadernos de questões serão arquivados e incinerados após a homologação do resultado final do concurso.

7.2.4 O CANDIDATO QUE DEIXAR DE OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR DETALHADOS EM RELAÇÃO AO CARTÃO DE RESPOSTAS ESTARÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO CONCURSO:

7.2.4.1 O candidato deverá assinar o cartão de respostas no campo destinado para tal fim.

7.2.4.2 O candidato deverá proceder à identificação pessoal por meio de sua impressão digital no campo destinado para tal fim.

7.2.5 Não serão computadas questões não respondidas, emendadas ou rasuradas (ainda que legível), nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta).

7.2.6 A prova escrita (Questões Objetivas) terá duração total de 04 (quatro) horas.

7.2.7 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

7.2.8 O cartão de respostas não poderá ser substituído sob qualquer hipótese.

7.2.9 O CANDIDATO SOMENTE PODERÁ REGISTRAR EM SEU CARTÃO DE RESPOSTAS NO CAMPO DESTINADO PARA TAL FIM A ASSINATURA E A IMPRESSÃO DIGITAL, SOB PENA DE ANULAÇÃO DO CARTÃO DE RESPOSTAS, BEM COMO DA CONSEQUENTE ELIMINAÇÃO DO CONCURSO, CASO PROCEDA DE FORMA CONTRÁRIA AO DISPOSTO NESTE ITEM.

7.2.10 O PRÓ-MUNICÍPIO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.3 NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA DE CANDIDATOS NOS LOCAIS DE PROVAS PORTANDO ARMAS, MESMO QUE POSSUA O RESPECTIVO PORTE.

7.4 Será, automaticamente, excluído do concurso público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais de provas pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.5, observado de toda forma o item 4.3, deste Edital;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas antes do tempo mínimo definido no subitem 7.2.7 deste Edital;

e) Ausentar-se da sala de provas, no tempo permitido, sem o acompanhamento do fiscal;

f) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

g) Durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pendrive, tablet, smartphone, mp3 player e similares, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

h) Estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (ver item "g") ou manter o equipamento ligado, mesmo que este esteja acomodado conforme previsto no item 7.4.2 deste edital;

i) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

j) Não devolver o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o fornecido pelo PRÓ-MUNICÍPIO no dia da aplicação das provas;

l) For flagrando descumprindo, durante a realização das provas, o disposto no item 7.3 deste Edital;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais e seus auxiliares ou autoridades presentes nos locais de provas.

n) Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.

7.4.1 O PRÓ-MUNICÍPIO recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos elencados na alínea "g " do item anterior.

7.4.2 Os pertences pessoais dos candidatos serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala.

7.5 Será disponibilizado em até 02 (dois) dias após a realização das provas escritas o gabarito preliminar e os cadernos de provas para consulta, no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com).

7.6 Em hipótese alguma haverá segunda chamada ou revisão da prova escrita, bem como não haverá prorrogação do tempo para a realização das provas em virtude de o candidato ausentar-se da sala de provas no tempo permitido.

7.7 No dia de realização das provas, o PRÓ-MUNICÍPIO poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.

CAPÍTULO VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2 Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o escore bruto.

8.3 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1 Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá realizar o seguinte cálculo: dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas, sendo o resultado deste cálculo considerado o total de pontos do candidato.

8.3.2 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.4 O candidato não habilitado será eliminado do concurso.

CAPÍTULO IX - DO EXAME PSICOLÓGICO E DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA: PARA OS CARGOS GUARDA MUNICIPAL E AGENTE DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO a) Exame Psicológico:

9.1. Serão submetidos ao Exame Psicológico os candidatos habilitados na forma do item 8.3.2deste Edital, observado o limite de até 05 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas no concurso.

9.1.1 O exame psicológico consistirá na aplicação e na avaliação de técnicas psicológicas, visando identificar a compatibilidade de características psicológicas do candidato com as atribuições do cargo.

9.1.2 O Exame será realizado em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, devendo os candidatos chegar ao local da prova com 01(uma) hora de antecedência.

9.1.3 Em caso de empate com o último classificado, farão prova todos os candidatos que obtiverem a mesma nota.

9.1.4 O Exame Psicológico constará de teste, de caráter eliminatório, que visa identificar os candidatos que apresentam características adequadas à função e avaliarão os seguintes atributos:

a) habilidades específicas como capacidade de atenção e memória adequadas;

b) inteligência adequada;

c) características de personalidade como estabilidade emocional, responsabilidade, disciplina, assertividade, autoconfiança, iniciativa/pró-atividade, liderança, organização e persistência;

d) potencial de desenvolvimento cognitivo.

9.2 O exame psicológico avaliará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

9.3 Na avaliação psicológica não será atribuída nota, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO para o exercício do cargo.

9.3.1 Será considerado apto o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com as atribuições do cargo e com os critérios constantes do item 9.1.4 deste Edital.

9.3.2 Será considerado inapto o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com as atribuições do cargo.

9.3.3 O candidato considerado inapto ou que não comparecer ao exame psicológico será eliminado do certame.

9.3.4 Os laudos serão sempre fundamentados e sigilosos para terceiros, realizados por profissional da área que analisará os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

9.4 Os candidatos deverão apresentar-se para o Exame Psicológico munidos da seguinte documentação:

9.4.1 Documento original de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

9.4.1.1 Serão considerados documentos de identidade aqueles elencados no item 4.3 deste Edital, sem prejuízo do cumprimento dos subitens 4.3.1 e 4.3.2, se for o caso.

9.4.2 Declaração de pleno conhecimento e aceitação das exigências do Regulamento do Concurso relacionadas ao Exame Psicológico - Anexo X do edital.

9.5 NA PRESTAÇÃO DO EXAME PSICOLÓGICO O CANDIDATO DEVERÁ ASSINAR A LISTA DE PRESENÇA, SOB PENA DE SER CONSIDERADO AUSENTE E, AUTOMATICAMENTE, ELIMINADO DO CONCURSO.

9.6 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do exame psicológico após o horário fixado para o seu início.

9.7 Não haverá segunda chamada para a realização do exame psicológico.

9.8 Não será aplicado o exame psicológico, em hipótese alguma, fora do espaço físico, das datas e dos horários predeterminados no edital de convocação.

9.9 Aplica-se ao exame psicológico as exigências constantes dos itens 7.3 e 7.4 deste Edital.

9.10 Demais informações a respeito do exame psicológico constarão em edital específico de convocação para essa fase.

b) Teste de Aptidão Física:

9.11 Somente farão este teste os candidatos considerados APTOS no Exame Psicológico.

9.12 O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, visa aferir a capacidade de o candidato suportar física e organicamente as exigências das atribuições do cargo, e será aplicada em local, data e horário a serem divulgados oportunamente, devendo os candidatos chegar ao local da prova com 01(uma) hora de antecedência.

9.12.1 Para a realização dos testes de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de 2 (duas) horas e 2 (duas) horas depois da realização dos testes e, aquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.

9.13 A relação contendo o nome, dia e horário, dos candidatos que realizarão o Teste de Aptidão Física será divulgada nas formas previstas neste Edital.

9.13.1 A Comissão Aplicadora designada pelo PRÓ-MUNICÍPIO poderá cancelar ou interromper os testes de aptidão física, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos na ocasião da interrupção.

9.14 A identificação correta do local de aplicação do Teste de Aptidão Física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

9.15 Não haverá segunda chamada para o Teste de Aptidão Física, importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso.

9.16 Não haverá realização do Teste de Aptidão Física fora do horário e do local previamente estipulado.

9.17 Os candidatos deverão apresentar-se para o Teste de Aptidão Física munidos da seguinte documentação e vestimenta:

9.17.1 Documento original de identidade;

9.17.2 Vestir trajes adequados: camiseta, bermuda, calção ou calça de agasalho e tênis;

9.17.3 Atestado médico de plena condição física, comprovando estar em pleno gozo de saúde física (Anexo XII deste Edital).

9.17.3.1 O ATESTADO MÉDICO DEVERÁ MENCIONAR DE MANEIRA CLARA QUE O CANDIDATO ESTÁ APTO A SER SUBMETIDO AOS EXERCÍCIOS QUE COMPÕEM O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, COM MENÇÃO INCLUSIVE DESTE EDITAL.

9.17.4 Declaração de pleno conhecimento e aceitação das exigências do Regulamento do Concurso relacionadas ao Teste de Aptidão Física - Anexo XI do edital.

9.18 Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);

9.19 Na prestação do Teste de Aptidão Física o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

9.20 O Teste de Aptidão Física consistirá da aplicação dos seguintes testes:

9.20.1 Para candidatos do sexo masculino:

a) Teste de flexão dinâmica de braço na barra fixa: 3 (três) repetições;

b) Teste de flexão abdominal: 30 (trinta) repetições realizadas de forma ininterrupta;

c) Teste de corrida 12 (doze) minutos: 2.000 (dois mil) metros.

9.20.2 Para candidatos do sexo feminino:

a) Teste de flexão estática de braço na barra fixa: 5 (cinco) segundos;

b) Teste de flexão abdominal: 15 (quinze) repetições realizadas de forma ininterrupta;

c) Teste de corrida 12 (doze) minutos: 1.800 (um mil e oitocentos) metros.

9.21 O candidato que não obtiver a exigência mínima em qualquer dos testes de aptidão física, será automaticamente eliminado do certame, não podendo mais participar dos testes subsequentes.

9.21.1 Na aplicação dos testes de aptidão física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto no caso em que a Comissão Aplicadora, designada pelo PRÓ-MUNICÍPIO, reconhecer expressamente a ocorrência de fatores de ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

9.22 O índice mínimo e a descrição dos testes de aptidão física encontram-se disposto no Anexo VIII deste Edital.

9.23 Para a aprovação no Teste de Aptidão Física terá o candidato que conseguir o índice mínimo exigido em cada modalidade.

9.24 O resultado de cada teste - APTO ou INAPTO - bem como as observações pertinentes dentro de cada modalidade será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato, e no término da aplicação dos mesmos o candidato poderá tomar ciência do seu resultado individual.

9.25 Será de responsabilidade dos candidatos os acidentes que possam ocorrer com o mesmo durante a execução dos testes físicos, desde que não tenha a coordenação do certame, por negligência, dado causa ao que motivou o referido acidente.

9.25.1 Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação do teste de aptidão física serão registradas pela Comissão Aplicadora.

9.25.2 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) ou definitivos (deficiência) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

9.26 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

a) Deixar de assinar a lista de presença;

b) Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação do Teste de Aptidão Física, ou perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar o Teste de Aptidão Física, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Não apresentar todos os documentos exigidos para a participação desta etapa do certame;

f) Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;

g) Apresentar condições física, psíquica ou orgânica (estado menstrual, indisposição, cãibra, contusões, etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada;

h) Vier a acidentar-se em qualquer um dos testes e não puder finalizar esta fase.

9.27 Os candidates considerados aptos no Teste de Aptidão Física estarão automaticamente habilitados para o Curso de Qualificação Básica.

IX - DO CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA E DO EXAME DE TÍTULOS

10.1 Os candidates serão convocados para participar do curso de qualificação básica por Edital publicado no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com).

10.2 O Curso de Qualificação Básica será realizado em tempo integral, conforme cronograma a ser disponibilizado juntamente com a data, horário e local onde será realizado, a serem divulgados oportunamente em Edital específico.

10.3 O Curso de Qualificação Básica é uma etapa do concurso público, de caráter eliminatório e classificatório, não sendo concedida ao candidate qualquer remuneração, bolsa ou auxílio, sob qualquer hipótese, pelo período em que estiver realizando a prova prática.

10.4 O candidate será avaliado durante todo o período do Curso de Qualificação Básica, participando de explanações teóricas e de simulações de atividades de campo, aliando a teoria repassada no curso à avaliação prática, sob critérios definidos pela Comissão Coordenadora do concurso.

10.5 A avaliação de que trata o subitem anterior poderá ser realizada mediante prova escrita objetiva e/ou subjetiva voltada para aferição do conhecimento da prática e rotinas da atividade do Guarda Municipal e do Agente de Operação e Fiscalização, observadas as atribuições do cargo e a legislação voltada para o desempenho da função.

10.6 No Curso de Qualificação Básica o candidate poderá totalizar o máximo de 10 (dez) pontos.

10.7 Considerar-se-á aprovado nesta etapa, com aproveitamento no Curso de Qualificação Básica, o candidate que obtiver ao final do curso nota maior ou igual a 5,0 (cinco) em avaliação específica do curso e obtiver 100% (cem por cento) de frequência comprovada nesta Etapa.

10.8 Nos termos do art. 5º da Lei Municipal 737/2014, de 15 de janeiro de 2014, fica assegurado que o tempo de serviço dos servidores públicos da administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas inscritos no concurso regulamento por este edital será contado como título.

10.8.1 A contagem como título será na forma de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada ano de tempo de serviço e somente será somado para efeito de classificação.

10.9 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados no Curso de Qualificação Básica conforme previsto no item 10.7 deste edital.

10.10 O Exame de Títulos valera 3 (três) pontos, sendo desprezada a pontuação que exceder este valor máximo de pontos estabelecido.

10.11 A apresentação dos documentos comprobatórios do tempo de serviço será regulamentada através de edital de convocação específico a ser divulgado logo após a publicação do resultado definitivo do Curso de Qualificação Básica.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1 A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos nas diversas etapas do concurso.

11.1.1 A pontuação máxima limitar-se-á a 113 (cento e treze) pontos.

11.2 Os candidatos serão classificados pela nota final, por ordem decrescente, em lista de classificação por Cargo.

11.2.1 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial com a relação apenas das pessoas com deficiência.

11.2.2 O resultado preliminar do Concurso Público será divulgado pela Comissão Coordenadora do Concurso em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.

11.3 Da publicação da lista de classificação, prevista no cronograma constante deste Edital, caberá recurso nos termos definidos do Capítulo XII.

11.4 Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, caso haja alguma alteração, será publicada nova lista de classificação definitiva, não cabendo mais recursos.

11.5 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Obtiver maior número de acertos na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

b) Tiver mais idade, contados os anos, meses e dias;

c) Possuir maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

11.5.1 Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade, (em obediência ao parágrafo

único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), que dispõe: "Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do emprego o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada".

11.5.2 Na hipótese de igualdade de nota final, o PRÓ-MUNICÍPIO poderá convocar o candidato para apresentar documentação comprobatória referente às alíneas "b" e "c" do subitem 11.5, devendo o candidato apresentar a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da convocação pelo PRÓ-MUNICÍPIO.

11.6 Persistindo o empate, a classificação será feita a partir da realização de sorteio pela Comissão Coordenadora do Concurso, com convite à presença dos candidatos empatados, que definirá a classificação final.

DISPOSIÇÕES GERAIS

XII - DOS RECURSOS

12.1 Serão admitidos Recursos contra:

a) O resultado das inscrições, na forma do disposto no Capítulo III deste Edital;

b) O resultado dos requerimentos de isenção, na forma do disposto no Capítulo IV deste Edital;

c) O resultado da inscrição para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, na forma do disposto no Capítulo V deste Edital;

d) A formulação das questões, a aplicação das provas escritas, dos exames psicológicos, testes de aptidão física, curso de qualificação básica, exame de títulos, a divulgação dos gabaritos e a divulgação dos resultados preliminares do concurso.

12.2 Os recursos obedecerão à forma do Formulário de Recurso, padronizado no Anexo IV deste Edital, e deverão ser apresentados de forma individualizada.

12.2.1 No caso de apresentação de recursos por procuração pública ou particular, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida.

12.3 Os recursos de que trata a alínea "d" do item 12.1 poderão ser interpostos, impreterivelmente, no prazo definido no edital em que ocorrer a divulgação oficial dos eventos constantes do referido item e alínea, sob pena de não apreciação, devendo ser endereçado à Comissão Coordenadora do Concurso e protocolado conforme a seguir determinado:

12.3.1 Protocolando no endereço Travessa Pedro Martins de Melo, nº 57 - Centro, Mombaça - Ceará, CEP 63610-000,, observado o horário e os dias de funcionamento do estabelecimento que é de 7h30 às 11h30 e 13h30 às 17h30, de segunda-feira à sexta-feira, ou

12.4 No caso de recurso interposto contra a formulação das questões deverá ser indicada a prova e o número da questão ou das questões protestadas, com os devidos fundamentos e, para todos os outros casos possíveis de recurso, deve conter, o nome do concurso, o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que está concorrendo e o seu questionamento, desde que verse sobre aspectos de legalidade.

12.5 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do concurso.

12.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile(FAX), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

12.7 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

12.8 A Comissão Coordenadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

12.9 As decisões dos recursos previstos neste Edital serão divulgadas pelo PRÓ-MUNICÍPIO em edital específico a ser publicado no endereço eletrônico(www.promunicipio.com).

12.10 Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Coordenadora do Concurso, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

12.11 A republicação do resultado, a que se refere o item anterior, não reabrirá o prazo para interposição de recursos.

12.12 Na ocorrência do disposto nos item 12.7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

CAPÍTULO XIII - DA CONVOCAÇÃO

13.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o candidato classificado poderá ser convocado, a critério do Prefeitura Municipal de Mombaça, através de ofício e de Edital de Convocação, publicado no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e da Prefeitura Municipal de Mombaça (www.mombaca.ce.gov.br).

13.2 A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos cargos de sua opção, observadas as necessidades da Prefeitura Municipal de Mombaça, bem como o limite fixado pela Constituição Federal com despesa de pessoal.

13.2.1 Quando convocado para apresentar os documentos necessários para admissão, o candidato que não possuir a habilitação legal exigida para a posse e exercício do cargo, poderá requerer, uma única vez, por escrito ao Prefeito Municipal de Mombaçaque seja reclassificado, passando a figurar na última posição da lista de classificação dos aprovados, relativa ao cargo, localidade de exercício e área de atuação para o qual se inscreveu.

13.2.2 O candidato que, convocado, não apresentar a habilitação legal exigida para o exercício do cargo e não requerer reclassificação dentro do prazo estabelecido no ato convocatório perderá o direito de ocupar a vaga para a qual concorreu.

13.3 Quando convocados, os candidatos deverão apresentar cópias autenticadas e os originais dos documentos exigidos no Edital de Convocação.

13.4 Os convocados serão submetidos à Junta Médica Oficial indicada pela Prefeitura Municipal de Mombaça, que avaliará sua capacidade física e mental para desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreram.

13.5 As decisões da Junta Médica Oficial de que trata o item anterior, de caráter eliminatório para efeito de nomeação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

CAPÍTULO XIV - DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

14.1 A nomeação e posse dos candidatos aprovados e convocados está condicionada a:

a) Apresentação de todo os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos exigidos no Capítulo II deste Edital e outros previstos no edital de convocação e/ou exigidos por Lei;

b) Exame de aptidão física e sanidade mental, que comprovará a capacidade necessária para o exercício do cargo;

c) Comprovação da escolaridade mínima exigida para o exercício do cargo;

d) Apresentação da documentação exigida pela Prefeitura Municipal de Mombaça, na forma do Anexo VI deste Edital.

14.2 A posse do candidato, além das exigências previstas neste Edital, obedecerá ao estabelecido na lei de criação do cargo/função, sem prejuízo da observância as demais normas vigentes para a Prefeitura Municipal de Mombaça.

14.3 A lotação do candidato obedecerá ao disposto no Anexo III (Quadro de Vagas) deste Edital.

CAPÍTULO XV - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

15.1 Fica delegada a competência e responsabilidade à Comissão Coordenadora do Concurso, designada pelo Prefeito Municipal de Mombaça, através da Portaria nº 200601/2014, de 20 de junho de 2014,para:

a) Organizar, planejar e decidir sobre casos omissos no presente Edital;

b) Elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;

c) Receber e encaminhar recursos, nos casos previstos.

CAPÍTULO XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Os Editais de abertura e de divulgação do resultado final do concurso serão publicados pela Prefeitura Municipal de Mombaça, em jornal diário de grande circulação, no Diário Oficial do Estado do Ceará, no endereço Travessa Pedro Martins de Melo, nº 57 - Centro, Mombaça - Ceará, CEP 63610-000, e nos sites (www.Mombaca.ce.gov.br)e (www.promunicipio.com).

16.1.1 Todos os outros editais que se fizerem necessários durante a realização do Certame serão divulgados no endereço Travessa Pedro Martins de Melo, nº 57 - Centro, Mombaça - Ceará, CEP 63610-000, e no site(www.promunicipio.com).

16.2 Todas as convocações, avisos e o resultado final (homologação) serão publicados no endereço eletrônico do PRÓ-MUNICÍPIO (www.promunicipio.com) e afixados no endereço Travessa Pedro Martins de Melo, nº 57 - Centro, Mombaça - Ceará, CEP 63610-000.

16.3 O CANDIDATO CLASSIFICADO SE OBRIGA A MANTER SEU ENDEREÇO ATUALIZADO PERANTE O PRÓ-MUNICÍPIO ENQUANTO ESTIVER PARTICIPANDO DO CONCURSO PÚBLICO, POR MEIO DE COMUNICADO ENVIADO, VIA SEDEX COM AVISO DE RECEBIMENTO (AR), AO ENDEREÇO: RUA HENRIQUETA GALENO, 85, BAIRRO DIONÍSIO TORRES - CEP 60135-420 - FORTALEZA - CEARÁ.

16.4 É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR A PUBLICAÇÃO DE TODOS OS ATOS REFERENTES A ESTE CONCURSO PÚBLICO, DIVULGADOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO PRÓ-MUNICÍPIO (WWW.PROMUNICIPIO.COM).

16.5 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

16.6 Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Prefeito Municipal de Mombaça homologar o Resultado Final, conforme conveniência e oportunidade da Administração. A homologação será publicada em jornal de grande circulação, à vista do Relatório Conclusivo da Comissão Coordenadora do Concurso.

16.7 A homologação do resultado final poderá ocorrer englobando a totalidade dos cargos ofertados no concurso público, em uma única data, ou por cargos, podendo, neste caso, a homologação ocorrer em datas diferenciadas.

16.8 Aos candidatos regularmente aprovados no presente concurso em posição classificatória compatível com as vagas previstas no Anexo III deste Edital, fica assegurado o direito subjetivo a nome ação e posse dentro do período de validade do certame, exceto em situações excepcionais, devidamente motivadas pela Administração Municipal, de acordo com o interesse publico.

16.9 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16.10 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação publicada em jornal de grande circulação.

16.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital de Retificação ou aviso a ser publicado.

16.12 Os documentos relativos ao presente certame ficarão arquivados até a homologação final do concurso, após o que serão incinerados pelo PRÓ-MUNICÍPIO.

16.12.1 Os cartões-respostas dos candidatos ficarão arquivados pelo prazo de cinco (05) anos contados da data da aplicação das provas.

16.13 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Coordenadora do Concurso da Prefeitura Municipal de Mombaça e pelo PRÓ-MUNICÍPIO, no que tange à realização deste concurso.

16.14 Os anexos abaixo são partes integrantes deste Edital:

a) Anexo I - Cronograma do concurso;

b) Anexo II - Formulário para requerimento de isenção;

c) Anexo III - Quadro de vagas;

d) Anexo IV - Formulário de Recurso;

f) Anexo V - Relação de Documentos necessários para nomeação e posse;

g) Anexo VI- Atribuições dos cargos e conteúdos programáticos;

h) Anexo VII - Índices mínimos e descrição dos testes de aptidão física;

I) Anexo VIII - Formulário para requerimento de inscrição nas vagas destinadas à pessoas com deficiência e/ou atendimento especial para a realização da prova.

j) Anexo IX - Declaração de pleno conhecimento e aceitação das exigências do Regulamento do Concurso relacionadas ao Exame Psicológico.

k) Anexo X - Declaração de pleno conhecimento e aceitação das exigências do Regulamento do Concurso relacionadas ao Teste de Aptidão Física.

l) Anexo XI - Modelo de Atestado Médico a ser apresentado no Teste de Aptidão Física.

MOMBAÇA - CEARÁ, 23 DE JULHO DE 2014.

ECILDO EVANGELISTA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL DO MOMBAÇA

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO

(As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado).

ITEM DO EDITAL

EVENTO

DATAS

4.2

PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

06/08/2014 a 20/08/2014

5.2.1

PRAZO PARA SOLICITAR INSCRIÇÃO NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

06/08/2014 a 20/08/2014

3.1

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

06/08/2014 a 05/09/2014

4.6

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

27/08/2014

5.2.7

DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS NAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

27/08/2014

3.10

PRAZO FINAL PARA PAGAMENTO DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO

08/09/2014

3.13

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS

15/09/2014

3.17.1
5.2.2

PRAZO PARA O CANDIDATO SOLICITAR ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

06/08/2014 a 05/09/2014

3.17.2

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE TIVERAM DEFERIDA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

12/09/2014

6.2

DATA A PARTIR DA QUAL OS CARTÕES DE IDENTIFICAÇÃO COM OS LOCAIS DE PROVA ESTÃO LIBERADOS PARA IMPRESSÃO

29/09/2014

6.1

REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

19/10/2014

7.5

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR E DOS CADERNOS DAS PROVAS

20/10/2014

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

HABILITAÇÃO

VAGAS

SALÁRIO BASE (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

TOTAL

VAGAS RESERVADAS (*)

0201

Guarda Municipal

Ensino Médio Completo, CNH categorias A e B, conhecimentos básicos de informática, curso de formação técnico-profissional de Guarda Municipal

16

1

R$ 724,00

40h

R$ 80,00

0202

Agente de Operação e Fiscalização

Ensino Médio Completo, CNH categorias A e B, conhecimentos básicos de informática

16

1

R$ 724,00

40h

R$ 80,00

(*) As vagas reservadas às pessoas com deficiência integram o número total de vagas de cada cargo.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

(CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO / ENSINO TÉCNICO)

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Vocabulário. Coesão e coerência. Ortografia. Fonema e letra: posição da sílaba tônica, encontros consonantais, encontros vocálicos e divisão silábica. Processos de formação das palavras. Classes gramaticais: substantivo, adjetivo, artigo, verbo, numeral, pronome, conjunção, preposição, advérbio, interjeição. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA:

BENEVIDES, Augusto Tavares de Sá e. Mombaça: biografia de um sertão. Fortaleza: Imprensa Oficial do Ceará, 1980.

CRUZ, Fernando Antônio Lima. Mombaça: 155 anos de emancipação política. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores de História e Genealogia, São Paulo, v. 14, p. 65-70, 2008.

CRUZ, Fernando Antônio Lima. Conselho de Intendência Municipal de Maria Pereira. Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores de História e Genealogia, São Paulo, v. 15, p. 125-132, 2009.

CRUZ, Fernando Antônio Lima. A administração pública em Mombaça e a influência do padre Sarmento de Benevides (1853-1867). 2010. 112 p. Monografia (Bacharelado em Administração) - UNICE - Ensino Superior / FCHFOR - Faculdade de Ciências Humanas de Fortaleza, Fortaleza, 2010.

CRUZ, Fernando Antônio Lima. Padre Sarmento de Benevides: poder e política nos sertões de Mombaça (1853-1867). Fortaleza: Expressão Gráfica e Editora, 2010.

CRUZ, Fernando Antônio Lima. Os bestializados: Mombaça e a ditadura que não foi (1964-1985). Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores de História e Genealogia, São Paulo, v. 17, p. 85-96, 2011.

CRUZ, Fernando Antônio Lima. Fragmentos da história política mombacense (1852-1989). Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores de História e Genealogia, São Paulo, v. 19, p. 239-246, 2012.

SILVA, Rafael Ricarte da. Formação da elite colonial dos Sertões de Mombaça: terra, família e poder (Século XVIII). 2010. 188 p. Dissertação (Mestrado em História Social) - Programa de Pós-Graduação em História Social, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.

Links das referências bibliográficas:

www.mariapereiraweb.net/images/Asbrap_14.pdf
www.mariapereiraweb.net/images/Asbrap_15.pdf
www.mariapereiraweb.net/images/Asbrap_17.pdf
www.mariapereiraweb.net/images/Asbrap_19.pdf
www.mariapereiraweb.net/images/Monografia_UNICE.pdf
www.repositorio.ufc.br/bitstream/riufc/3398/1/2010_Dis_RRSilva.pdf

CARGO: 0201
AGENTE DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

REQUISITOS

Ensino Médio Completo, CNH categorias A e B, conhecimentos básicos de informática

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Executar a fiscalização do trânsito em geral e de veículos que fazem o transporte escolar rural e urbano, moto-táxi, transporte coletivo de passageiros, táxi, ciclomotores, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada;

- Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares e da programação operacional estabelecidas para o sistema de transporte público, aplicar medidas administrativas e/ou autuar por irregularidades ocorridas;

- Fiscalizar e promover a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade ou que possa gerar transtornos à sinalização viária, ou que venha obstruir ou interromper a livre circulação ou comprometer a segurança do trânsito;

- Providenciar a sinalização de emergência e/ou medidas de reorientação do trânsito nos casos de acidentes, alagamentos, modificações temporárias da circulação etc.;

- Fiscalizar e manter o controle operacional dos pontos regulamentares de táxi, moto-táxi e transporte coletivo;

- Auxiliar através de apoio operacional/fiscalização na realização de eventos em vias públicas por parte da comunidade, órgãos públicos e outros, mediante solicitação e autorização prévia do DEMUTRAN;

- Interferir, observadas as condições de segurança, sobre o uso regular da via, com medidas, tais como o controle, o desvio, a limitação ou a interrupção do fluxo de veículos, sempre que, em função de acidente de trânsito, se fizer necessário, ou quando o interesse público assim o determinar;

- Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas de Mombaça, informando ao chefe imediato sobre falta de sinalização, deficiência nos dispositivos de sinalização implementados ou, ainda,relatando imperfeições identificadas em qualquer via do Município que possam representar riscos para os usuários.

- Elaborar relatório circunstanciado sobre operação cuja coordenação imediata lhe seja atribuída, apresentando-o ao superior que lhe delegou a missão;

- Executar outras tarefas correlatas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Aspectos Administrativos e Institucionais: a função do agente de trânsito (importância, postura e implicações). Legislação de trânsito: Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro): Sistema Nacional de Trânsito. Das Normas Gerais de Circulação e Conduta. Da Sinalização de Trânsito. Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito. Da Condução de Escolares. Das Infrações. Das Penalidades. Das Medidas Administrativas. Dos Crimes de Trânsito. Resoluções do CONTRAN, relacionadas às atividades fim do agente fiscalizador de trânsito e transporte no âmbito municipal.

CARGO: 0202
GUARDA MUNICIPAL
ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

REQUISITOS

Ensino Médio Completo, CNH categorias A e B, conhecimentos básicos de informática, curso de formação técnico-profissional de Guarda Municipal

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

- Desempenhar atividades de proteção do patrimônio público municipal, como logradouros, praças, jardins, órgãos e prédios próprios municipais e suas imediações e equipamentos públicos, etc., no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração penal, inspecionando as dependências dos próprios, fazendo rondas nos períodos diurno e noturno, fiscalizando a entrada e saída, controlando o acesso de pessoas, veículos e equipamentos, adotando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios e outras danificações na área sob a sua guarda;

- efetuar rondas periódicas de inspeção pelos prédios e imediações, examinando portas, janelas e portões, para assegurar-se de que estão devidamente fechados;

- Executar o serviço de apoio as programações de incentivo ao turismo local;

- Executar o serviço de orientação e salvamento de banhistas nas instalações públicas de banho do Município;

- Proceder serviços de ronda, de acordo com o comando operacional;

- tomar conhecimento das ordens existentes a respeito de sua ocupação, ao iniciar qualquer serviço, para o qual se encontre escalado;

- atender com presteza as ocorrências para as quais for solicitado e/ou defrontar-se;

- Adotar as medidas que se fizerem necessárias em relação as irregularidades observadas no sistema, procedendo de acordo com as disposições vigentes;

- reportar imediatamente ao Centro de Operações, toda ocorrência que tenha atendimento;

- operar equipamentos de comunicações e conduzir viaturas, conforme escala de serviço ou quando necessário;

- prestar colaboração e orientar o público em geral, quando necessário;

- apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município;

- executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil, como em estados de calamidade e em situações de emergências;

- colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico da vida, quando necessário;

- efetuar a segurança de dignitários, quando necessário;

- zelar pelos equipamentos que se encontre em escala de serviço, levando ao conhecimento de seu superior qualquer fato que dependa de serviços especializados para reparo e manutenção.

- conduzir viaturas, e/ou efetuar ronda, podendo ser motorizado nos parques, praças e logradouros públicos municipais, conforme escala de serviço;

- elaborar relatório de ocorrências relativas à suas atividades;

- Executar outras tarefas correlatas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Lei Federal nº 8.069/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências"; Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 - "Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos"; Dos Direitos Sociais (art. 6º); Da administração Pública (art. 37 a 41); Da família, da criança, do adolescente e do idoso (art. 227 a 230); e artigo 144 da Constituição Federal. Penal: Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral (arts. 312 a 327). Processo Penal: Definição de prisão em flagrante; Definição de prisão preventiva; Definição de prisão temporária. Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65). Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/68). Os Três Poderes: Legislativo - Executivo - Judiciário; Noções de Cidadania; Direitos e deveres do cidadão. Noções Básicas de Trânsito: Conceitos e definições. Sistema Nacional de Trânsito: composição e competências. Educação para o Trânsito. Sinalização de Trânsito. Infrações, Penalidades e Medidas Administrativas.