Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP

Notícia:   Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP prorroga inscrição de editais 56 e 57/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 56/2011

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA VÁRIAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes faz saber que estarão abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas instruções especiais, parte integrante deste Edital, para provimento dos cargos e cadastro-reserva, adiante especificados, nas Secretarias Municipais, sob a organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS

O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos existentes e dos que vagarem e formação de cadastro reserva dentro do prazo de sua validade, mediante nomeação pelo Regime Jurídico Único - Lei Complementar Municipal nº 82, de 07/01/11.

1.1. O candidato aprovado, que vier a ser nomeado, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela respectiva Secretaria, obedecida à carga horária semanal de trabalho, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados civis/religiosos, e será submetido a um período de estágio probatório de 3 (três) anos.

1.2. As Secretarias destinadas, os cargos, número de vagas/ cadastro reserva, a carga horária semanal, vencimentos e os requisitos exigidos são os estabelecidos nas tabelas que seguem:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Cargos

Nº de Vagas/ Cadastro reserva

Carga horária semanal

Vencimentos (R$)

Requisitos exigidos

Auxiliar de Controle de Vetores

1

40 horas

1.000,46

-Ensino Fundamental Completo

Dentista

1

20 horas

3.669,46

-Ensino Superior Completo -Registro no Conselho Regional de Odontologia

Médico Clínico Geral

1

20 horas

4.316,95

-Ensino Superior Completo -Registro no Conselho Regional de Medicina

Médico Ginecologista

1

12 horas

2.468,12

-Ensino Superior Completo -Registro no Conselho Regional de Medicina

-Residência Médica ou 2 (dois) anos de estágio comprovado em Ginecologia

Médico Ginecologista

5

20 horas

4.316,95

-Ensino Superior Completo -Registro no Conselho Regional de Medicina -

-Residência Médica ou 2 (dois) anos de estágio comprovado em Ginecologia

Médico Pediatra112 horas2.468,12-Ensino Superior Completo -Registro no Conselho Regional de Medicina

-Residência Médica ou 2 (dois) anos de estágio comprovado em Pediatria

Médico Pediatra120 horas4.316,95-Ensino Superior Completo -Registro no Conselho Regional de Medicina

-Residência Médica ou 2 (dois) anos de estágio comprovado em Pediatria

Médico Plantonista112 horas2.468,12-Ensino Superior Completo -Registro no Conselho Regional de Medicina
Médico Psiquiatra120 horas4.316,95-Ensino Superior Completo -Registro no Conselho Regional de Medicina

-Residência Médica ou 2 (dois) anos de estágio comprovado em Psiquiatria

Médico Psiquiatra (Infantil)220 horas4.316,95-Ensino Superior Completo -Registro no Conselho Regional de Medicina

-Residência Médica ou 2 (dois) anos de estágio comprovado em Psiquiatria Infantil

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Cargos

N° de Vagas/Cadastro Reserva

Carga horária semanal

Vencimentos (R$)

Requisitos exigidos

Mecânico

C.R.*

40 horas

1.856,58

-Ensino Fundamental Completo -6 (seis) meses de experiência comprovada

Operador de Máquinas

1

40 horas

1.856,58

-Ensino Fundamental Completo -Carteira Nacional de Habilitação na categoria "D" ou "E"

- 6 (seis) meses de experiência comprovada

Pedreiro

1

40 horas

1.227,31

-Ensino Fundamental Incompleto

-6 (seis) meses de experiência comprovada

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

Cargo

Nº de Vagas/ Cadastro Reserva

Carga horária semanal

Vencimentos (R$)

Requisitos exigidos

Agente de Fiscalização de Transportes

C.R.*

40 horas

1.974,54

-Ensino Médio Completo -Carteira Nacional de Habilitação nas categorias "A" e "B" ou superior.

DIVERSAS SECRETARIAS

Cargos

Nº de Vagas/ Cadastro Reserva

Carga horária semanal

Vencimentos (R$)

Requisitos exigidos

Auxiliar de Apoio Administrativo

1

40 horas

1.856,58

-Ensino Médio Completo

Motorista

C.R.*

40 horas

1.856,58

- Ensino Médio Completo

- Carteira Nacional de Habilitação, na categoria "D" ou "E"

- 6 (seis) meses de experiência comprovada

*C.R. - Cadastro Reserva

1.3. Tendo em vista que o Edital de Concurso Público no 24/10 encontra-se em vigor, e que o mesmo contempla o cargo de Motorista, fica estabelecido que a convocação de candidatos habilitados pelo presente Edital, para os cargos citados, que ainda disponham de candidatos aprovados e não convocados nos Editais mencionados neste subitem, está condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término de sua validade.

1.4. A comprovação da experiência far-se-á mediante registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado/declaração/certidão emitida por órgão público ou por meio de inscrição municipal que habilite o exercício do cargo concorrido.

1.4.1. Caso o registro em Carteira de Trabalho possua denominação incompatível com o cargo pretendido, o candidato deverá entregar também atestado/declaração/certidão em papel timbrado, com firma reconhecida, emitida por pessoa jurídica, constando obrigatoriamente o nome do cargo e as atividades exercidas.

1.5. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição em nenhuma hipótese, salvo o previsto no subitem 2.5.10. deste Capítulo.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da nomeação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, e demais disposições de lei no caso de estrangeiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos exigidos para o cargo;

g) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do cargo público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

h) não ter sofrido, quando do exercício de cargo ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

i) submeter-se, por ocasião da nomeação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

j) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, com redações dadas pelas EC 19/98, 20/98 e 34/01;

k) ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho, viagens a serviço e deslocamento para trabalhar em outra(s) Secretarias ou em outra(s) cidade(s) do Estado de São Paulo, caso necessário;

l) preencher as exigências do cargo segundo o que determina a lei;

m) outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.

2.4. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no subitem 2.3. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando convocado para a apresentação de documentos na nomeação, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições deverão ser efetuadas no período das 10 horas de 01 de dezembro 2011 às 16 horas de 28 de dezembro de 2011 (horário oficial de Brasília), exclusivamente, pela internet, no site www.vunesp.com.br, que disponibilizará, nesse período, a ficha de inscrição e o boleto bancário.

2.5.1. O candidato deverá ler o Edital, preencher total e corretamente o formulário de inscrição e imprimir o boleto bancário correspondente o valor da taxa de inscrição.

2.5.2. Os valores das taxas de inscrição são os estabelecidos na tabela a seguir:

Escolaridade

Valor da taxa de inscrição (R$)

Ensino Fundamental Incompleto e Completo

30,00

Ensino Médio Completo

40,00

Ensino Superior Completo

80,00

2.5.3. O pagamento deverá ser realizado em qualquer agência bancária, observado o horário bancário, até 28 de dezembro de 2011 (último dia de inscrição).

2.5.4. O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa Acessa São Paulo, que disponibiliza postos (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa é completamente gratuito e permitido a todo cidadão.

2.5.5. Para utilizar o equipamento, basta ser feito um cadastro e apresentar o RG nos próprios Postos do Programa Acessa São Paulo em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br.

2.5.6. Não será permitida inscrição por qualquer outro meio ou fora do prazo estabelecido neste Edital.

2.5.7. Às 16 horas de 28 de dezembro de 2011 (horário oficial de Brasília), a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

2.5.8. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de transferência bancária. DOC ou depósito bancário.

2.5.9. Se, por qualquer motivo, o pagamento não for realizado até o dia do vencimento constante no boleto, a inscrição não será efetivada.

2.5.10. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada com valor a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial do correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto quando o Concurso não se realizar

2.5.11. O candidato será responsável pela transmissão dos dados ou por qualquer erro, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5.12. A Fundação VUNESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. O candidato que fizer declarações falsas, inexatas, ou ainda que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo se aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente ao valor da taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Publico, após 03 (três) dias úteis contados da data do encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada a falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP pelo telefone: (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

2.8. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.br ou por meio do Disque VUNESP pelo telefone: (11) 3874-6300, das 8 às 20 horas.

2.9. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá encaminhar até 28 de dezembro de 2011, por SEDEX, à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - São Paulo/SP - CEP 05002-062 - Ref. Concurso Publico da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes (Várias Secretarias) ou entregar, pessoalmente, no endereço da Fundação VUNESP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários, das 8 às 12 horas e das 13h30 às 16 horas.

2.10. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme estabelecido no subitem 2.9. deste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado

2.11. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

2.12. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

2.13. O candidato que se inscrever para mais de 01 (um) cargo, cujo horário das provas coincidirem, será considerado ausente naquele(s) em que não comparecer na prova objetiva, sendo eliminado do Concurso Público no respectivo cargo, com exceção ao disposto no subitem 2.14.

2.14. O candidato poderá se inscrever para os cargos de Médico: Clínico Geral-20h, Plantonista-12h, Ginecologista-12h e 20h, Pediatra-12h e 20h, simultaneamente, efetuando o pagamento individual das respectivas taxas, realizando apenas uma prova, que será válida para todos os cargos, citados acima, para os quais se inscreveu.

2.15. O candidato que se inscrever para mais de um cargo conforme descrito no item 2.14. figurará nas listas dos cargos para os quais se inscreveu.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Será assegurada no presente Concurso Público reserva de vagas na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, para as pessoas com deficiência, conforme prevê a Lei Municipal nº 3.993, de 10/02/93, com alterações da Lei nº 5.884, de 03/04/06, desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados neste Concurso.

3.1.1. Para os cargos que oferecem apenas 1 (uma) vaga, essa será preenchida pelo candidato que obtiver a 1ª (primeira) colocação na lista geral, respeitando-se a reserva de vagas prevista no item 3.1. no caso do surgimento de novas vagas e posterior nomeação.

3.1.2. Para os cargos oferecidos em cadastro-reserva e para os quais vierem a ser criadas vagas no decorrer da validade do Concurso, será observado o mesmo procedimento disposto nos subitens anteriores.

3.1.3. Para os cargos em que são oferecidas mais de 1 (uma) vaga, será respeitada a proporção descrita na tabela adiante e no caso de surgimento de novas vagas, proceder-se-á a reserva prevista no subitem 3.1:

Cargo

Total de vagas oferecidas

Vagas reservadas para deficientes

1 Médico Ginecologista - 20h

5

1

1 Médico Psiquiatra - 20h - Infantil

2

1

3.2. As pessoas com deficiência, quando da inscrição, deverão observar os procedimentos a serem cumpridos conforme descrito neste Capítulo.

3.3. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o Decreto Federal nº 3.298/99 e na Súmula 377, do Superior Tribunal da Justiça.

3.4. As alterações, quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal, serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.5. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.6. Os candidatos constantes da lista especial (pessoas com deficiência) serão convocados pela Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, quando da nomeação, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.7. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.8. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40 e na Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.10. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e até 28 de dezembro de 2011, encaminhar à Fundação VUNESP os seguintes documentos:

a) Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF. e cargo.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste subitem, deverá solicitar, por escrito, até 28 de dezembro de 2011, a confecção de prova especial em braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas e/ou leitura da prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até 28 de dezembro de 2011 com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.10.1. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.10 - letra "a" - não serão considerados como pessoas com deficiência;

Item 3.10 - letra "b" - não terão a prova especial preparada ou a condição especial atendida, sejam quais forem os motivos alegados;

Item 3.10 - letra "d" - não terão direito a tempo adicional e/ou ajuda na leitura da prova.

3.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.12. Os candidatos portadores de deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados e da listagem especial.

3.13. Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria.

3.14. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente, passando a figurar apenas na listagem de classificação geral.

3.15. O candidato que for julgado inapto e em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será excluído do Concurso Público.

3.16. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

3.17. O laudo médico apresentado por ocasião da inscrição será válido apenas nesta etapa do Concurso e não será devolvido ao candidato.

3.18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer ao Exame Médico.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público constará de provas objetivas, práticas e de aptidão física, conforme o caso, obedecendo ao que segue:

Cargos

Fases e Provas

Nº de questões

Agente de Fiscalização de Transportes

Fase Única

Prova Objetiva

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

 

15

15

20

Auxiliar de Apoio Administrativo

Fase Única

Prova Objetiva

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Noções de Informática

- Atualidades

 

20

15

10

05

Auxiliar de Controle de Vetores1ª Fase

Prova Objetiva

- Língua Portuguesa

- Matemática

- Noções de Informática

- Atualidades

2ª Fase

Prova de Aptidão Física

 

 

20

10

05

05

 

Dentista

Médicos (várias especialidades)

Fase Única

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

Política de Saúde

Atualidades

Conhecimentos Específicos

 

 

10

15

05

30

Mecânico,

Motorista;

Operador de Máquinas

1ª Fase

Prova Objetiva

1 Língua Portuguesa

1 Matemática

1 Conhecimentos Específicos

2ª Fase

Prova Prática

 

 

10

10

20

 

Pedreiro1ª Fase

Prova Objetiva

1 Língua Portuguesa

1 Matemática

2ª Fase

Prova Prática

 

 

15

15

 

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho das atribuições do cargo e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma para o cargo de Pedreiro e com 5 (cinco) alternativas cada uma, para os demais cargos, com base no conteúdo programático constante no Anexo III deste Edital.

4.3. A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro, versará sobre as atribuições do cargo e/ou do conteúdo de conhecimentos específicos, quando for o caso.

4.4. A prova de aptidão física, de caráter eliminatório, para o cargo de Auxiliar de Controle de Vetores, visa avaliar a demonstração das habilidades e adequação de atitudes na execução de atividades relativas ao cargo.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A data para realização das provas objetivas está prevista para 18 de março de 2012, sendo de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações que serão divulgadas acerca deste Concurso Publico em jornal de circulação no município de Mogi das Cruzes, no Diário Oficial do Estado, bem como será disponibilizada a consulta dos locais no site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.2. Os períodos previstos para aplicação das provas e os cargos estão descritos a seguir:

Períodos

 

Cargos

Manhã

Agente de Fiscalização de Transportes

Auxiliar de Controle de Vetores

Dentista

Médicos (Clínico Geral, Ginecologista, Pediatra e

Plantonista)

Médico Psiquiatra

Tarde

Auxiliar de Apoio Administrativo

Mecânico

Médico Psiquiatra-Infantil

Motorista

Operador de Máquinas

Pedreiro

5.3. As provas serão aplicadas na cidade de Mogi das Cruzes. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade de Mogi das Cruzes, por qualquer motivo que seja a Fundação VUNESP poderá aplicá-la em municípios vizinhos.

5.4. O candidato somente poderá realizar a prova na data, horário e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

5.5. Nos 5 (cinco) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato poderá ainda consultar o site www.vunesp.com.br ou contatar o Disque-VUNESP. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar no Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o ocorrido.

5.6. Ocorrendo o caso constante no subitem 5.5, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico. A inclusão de que trata este subitem será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.6.1. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

5.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

b) documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.9. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

5.10. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 5.8, letra "b" e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.10.1 . O candidato que não apresentar o documento conforme o item referido, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

5.10.2 . Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional.

5.11. Não será admitido na sala ou local de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início e não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato e não haverá aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

5.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

5.13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal de sala.

5.13.1. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.14. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova da candidata.

5.15. Excetuada a situação prevista no item 5.14 deste capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

5.16. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas onde deverá transcrever as respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

5.16.1. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, não poderá ser substituída e é o único documento válido para a correção eletrônica, devendo, portanto, ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

5.16.2. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.16.3. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

5.17. As instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos, portanto, o candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

5.17.1. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação da prova não sendo aceitas reclamações posteriores.

5.17.2. No início da aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que na impossibilidade de o candidato não realizar o procedimento esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por (03) três vezes.

5.17.3. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.17.4. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para
o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

5.17.5. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, após transcorridos ao menos 50% do tempo de sua duração, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva.

5.17.6. O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no site da Fundação VUNESP, a partir das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao da realização da prova.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

6.1. Para a realização da prova prática, serão convocados os candidatos mais bem classificados na prova objetiva, mais os empatados na última colocação, nas quantidades adiante especificadas:

Cargo

Candidatos Convocados

Mecânico

20

Motorista

100

Operador de Máquinas

20

Pedreiro

20

6.1.1. Os candidatos habilitados na prova objetiva e não convocados conforme tabela acima serão excluídos do Concurso.

6.2. A aplicação da Prova Prática será realizada em Mogi das Cruzes, conforme Edital de Convocação.

6.3. Na realização da Prova Prática, o candidato deverá:

a) Comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, com pelo menos 60 minutos de antecedência do horário previsto para o início da prova, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

b) Apresentar documento de identidade, no original, em conformidade com a alínea "b" do subitem 5.8. deste Edital.

b.1) O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto na alínea "b" do subitem 5.8. deste Edital, não realizará a Prova Prática, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

6.4. Para os cargos de Mecânico, Pedreiro e Operador de Máquinas

O candidato será avaliado a partir da demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução de atividades relativas ao cargo..

6.5. Para o cargo de Motorista

O candidato será avaliado individualmente, no que diz respeito aos conhecimentos e habilidades na prática do volante, aferindo a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos na categoria exigida neste Edital.

6.6.1 O tempo de duração será idêntico para todos os candidatos e será informado na data da aplicação da prova prática.

6.6.2. Para que possa realizar o percurso, deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no original, em perfeito estado, dentro do prazo de validade.

6.6.2.1. A ausência de apresentação deste documento, no original, acarretará a impossibilidade de realizar a prova prática de percurso, e, portanto, a eliminação do candidato à vaga que pretende.

6.7. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber o previsto nos Capítulos 4. e 5 . do presente Edital.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

7.1. Para a realização da Prova de Aptidão Física, serão convocados os 200 (duzentos) candidatos mais bem classificados na prova objetiva, mais os empatados na última colocação.

7.1.1. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva e que não atingiram a classificação acima estabelecida serão excluídos do Concurso Público.

7.2. A aplicação da Prova de Aptidão Física poderá ocorrer em Mogi das Cruzes, municípios vizinhos ou na cidade de São Paulo, conforme Edital de Convocação.

7.3. Na realização da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá:

a) Comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, com pelo menos 60 minutos de antecedência do horário previsto para o início da prova, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

b) Apresentar documento de identidade, no original, em conformidade com a alínea "b" do subitem 5.8. deste Edital.

b.1) O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto na alínea "b" do subitem 5.8. deste Edital, não realizará a Prova de Aptidão Física, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

c) assinar o termo de responsabilidade declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação na prova.

c.1) O termo de responsabilidade assinado não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

d) entregar original de atestado médico específico, conforme modelo constante do Anexo II e emitido no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data da aplicação desta prova, constando expressamente que o candidato está APTO a realizar a prova de aptidão física deste Concurso Público, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura.

d.1) O atestado médico, de caráter eliminatório, visa avaliar as condições de saúde do candidato para a realização da prova, para a qual foi convocado.

d.2) O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente Edital. Portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização ao candidato para realizar a prova de aptidão física.

d.3) Na hipótese da não entrega do atestado médico ou da entrega de atestado em discordância com o previsto no Anexo II, deste Edital, o candidato não poderá participar da Prova de Aptidão Física, sendo eliminado do Concurso.

7.4. Para a realização da Prova de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis.

7.4.1. Recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com 2 (duas) horas de antecedência e 2 (duas) horas depois da realização dos testes.

7.5. O aquecimento e a preparação para a Prova de Aptidão Física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

7.6. Todos os testes serão realizados em um único dia. Se por razões decorrentes das condições climáticas a Comissão Técnica determinar que não haja condições adequadas para a realização dos testes, de todos ou de alguns deles, a aplicação será adiada para uma nova data, sendo que esta será divulgada, oportunamente, na imprensa local e nos sites: www.vunesp.com.br e www.pmmc.com.br devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7.7. Na aplicação da Prova de Aptidão Física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

7.8. A Prova de Aptidão Física será aplicada na seguinte conformidade:

7.9. 1º) Subida e descida de escada - O candidato deverá subir e descer 5 degraus de uma escada tantas vezes quanto possível, durante 1 minuto.

Mínimo Habilitatório:
Homens - até 39 anos: 6 repetições / 40 anos ou mais: 5 repetições
Mulheres - até 39 anos: 5 repetições / 40 anos ou mais: 4 repetições

7.10. 2°) Salto lateral sobre obstáculo - O candidato deverá saltar ultrapassando um obstáculo de 25 centímetros de altura, tantas vezes quanto possível, durante 30 segundos. Os dois pés deverão tocar o solo em cada salto.

Mínimo Habilitatório:
Homens - até 39 anos: 15 repetições / 40 anos ou mais: 13 repetições
Mulheres - até 39 anos: 13 repetições / 40 anos ou mais: 12 repetições

7.11. 3°) Corrida de 50 metros - O candidato deverá percorrer um trajeto predeterminado de 50 metros em pista e será computado o tempo levado para completar o percurso.

Mínimo Habilitatório:
Homens - até 39 anos: 9 segundos / 40 anos ou mais: 10 segundos;
Mulheres - até 39 anos: 10 segundos / 40 anos ou mais: 11 segundos;

7.12. 4°) Corrida de 700 metros - O candidato deverá percorrer um trajeto predeterminado de 700 metros em pista e será computado o tempo levado para completar o percurso.

Mínimo Habilitatório:

Homens - até 39 anos: 6 minutos / 40 anos ou mais: 7 minutos;
Mulheres - até 39 anos: 7 minutos / 40 anos ou mais: 8 minutos.

7.13. O candidato que, em quaisquer dos testes, não obtiver o índice mínimo habilitatório, será considerado eliminado, sendo impedido de realizar as provas subsequentes, se houverem.

8. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

8.1. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outras relativas ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas e o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do local das provas, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se do local de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrido o tempo determinado;

f) ausentar-se do local de provas levando a folha de respostas e o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) estiver fazendo uso de boné, gorro ou chapéu, aparelhos auriculares quando da realização das provas.

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) não apresentar atestado médico de acordo com o estabelecido no presente Edital.

8.1. Os telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas.

9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

9.1. Da Prova Objetiva

9.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

9.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = (Nax100)/Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9.1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

9.1.4. O candidato não habilitado na prova objetiva ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para as Provas Práticas (quando houver) ou Aptidão Física (quando houver) será eliminado do Concurso Público.

9.2 Da prova prática

9.2.1 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos

9.2.2. Será considerado habilitado o candidato o que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.3. Da prova de aptidão física

9.3.1. A prova de Aptidão Física será expressa pelo conceito APTO ou INAPTO.

9.3.2. Será considerado APTO o candidato que executar o mínimo habilitatório em cada uma das etapas da prova de aptidão física.

10. DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final, para os cargos em que houver somente fase única, será aquela obtida na prova objetiva.

10.2. A pontuação final, para os cargos em que houver provas objetiva e prática, será a média simples das notas obtidas nas provas objetiva e prática.

10.3. A pontuação final para o cargo de Auxiliar de Controle de Vetores será a nota da prova objetiva, desde que o candidato tenha obtido o conceito APTO na prova de aptidão física.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate, ao candidato que:

a) possuir idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver mais acertos nas questões de conhecimentos específicos (quando houver);

c) obtiver mais acertos nas questões de língua portuguesa;

d) obtiver mais acertos nas questões de matemática (quando houver);

e) obtiver maior nota nas questões de noções de informática (quando houver);

f) obtiver maior nota na prova prática (quando houver);

g) mais idoso.

11.2. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

11.3. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, no caso das mesmas serem inverídicas.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e em ordem descrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

12.2. Serão emitidas por cargo, duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos aprovados e uma especial, somente com as pessoas com deficiência, aprovadas.

13. DOS RECURSOS

13.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem.

13.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

13.3. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

13.4. Não serão aceitos: pedidos de revisão de recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

13.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permitam sua adequada avaliação.

13.6. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

13.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

13.8. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da banca elaboradora.

13.9. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

13.10. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, e disponibilizada nos sites www.vunesp.com.br e www.pmmc.com.br.

13.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.12. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

13.13. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

13.14. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.15. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

14. DA POSSE

14.1. Os candidatos tomarão posse nos termos da legislação municipal e serão regidos pelo Estatuto do Servidor Público Municipal.

14.2. A Convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da administração municipal.

14.3. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as fases do concurso e comprovação da aptidão física, mental e ainda, psicológica, quando for o caso.

14.4. No ato da Convocação, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos para o cargo para o qual será nomeado, que consistirão na apresentação do original e entrega da cópia reprográfica dos documentos relacionados nos itens 14.4.1 até 14.4.15 e na entrega dos demais itens.

14.4.1. diploma ou certificado ou histórico escolar de habilitação específica exigida para o cargo, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida que comprove a conclusão do curso com a devida habilitação, e que o mesmo está devidamente reconhecido;

14.4.2. cédula de identidade - RG (2 cópias).

14.4.3. CPF (2 cópias).

14.4.4. certificado de reservista.

14.4.5. título de eleitor.

14.4.6. Comprovante(s) de votação da última eleição.

14.4.7. PIS/ PASEP.

14.4.8. certidão de nascimento/casamento (4 cópias).

14.4.9. certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (3 cópias).

14.4.10. CPF cônjuge (3 cópias).

14.4.11. CPF dos filhos com idade entre 18 e 20 anos (2 cópias).

14.4.12. documento (registro em órgão de classe) que comprove a habilitação para o exercício do cargo.

14.4.13. Carteira de Trabalho e Previdência Social com as cópias das páginas que contenham a foto, o respectivo verso e as informações dos contratos de trabalho dos empregos anteriores.

14.4.14. declaração de que é funcionário público, para servidores públicos em atividade.

14.4.15. certidão de tempo de serviço, para ex-servidores públicos.

14.4.16. comprovante de aptidão física e mental a ser expedido por órgão competente, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes.

14.4.17. declaração de próprio punho de que não responde a processo civil ou criminal e de que não tem contra si condenação penal transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos.

14.4.18. declaração de próprio punho de que não foi demitido/exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo por justa causa ou a bem do serviço público;

14.4.19. declaração de não cumulatividade de cargo ou emprego público ou de cumulatividade compatível;

14.4.20. outros documentos que a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes julgar necessários

14.5. Quando da Convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 14.4., e seus subitens, dentro do prazo estabelecido.

14.6. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

14.7. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

14.8. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito e à preferência na nomeação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O resultado final e a homologação serão publicados no Diário Oficial do Estado e poderá ocorrer parcialmente de acordo com a conclusão das etapas previstas neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

15.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3. Durante a realização do Concurso Público, e tão somente neste caso, os candidatos poderão obter informações pelo Disque- VUNESP (11) 3874-6300 e após a homologação do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

15.4. Não serão emitidas certidões de aprovação no presente Concurso Público.

15.5. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da administração, uma única vez e por igual período.

15.6. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

15.7. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados serão publicados na imprensa local, no Diário Oficial do Estado e divulgados nos sites www.vunesp.com.br e www.pmmc.com.br.

15.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

15.9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a homologação do Concurso Público, o candidato deverá requerer a atualização junto à Fundação VUNESP e após a homologação, na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

15.10. A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias para comparecimento a qualquer prova ou as relativas à participação dos candidatos no Concurso Público ou relacionadas a objetos pessoais esquecidos e/ou danificados nos locais de prova.

15.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da Convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar os informativos e demais orientações de seu exclusivo interesse pela imprensa local, no Diário Oficial do Estado e pelos sites www.vunesp.com.br e www.pmmc.com.br.

15.12. A Legislação com vigência iniciada após a data da publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

15.13. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito do município de Mogi das Cruzes.

15.14. A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

15.15. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15.16. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15.17. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Mogi das Cruzes, 24 de novembro de 2011

FRANCISCO MACHADO PIRES JÚNIOR
Presidente da Comissão Especial

Visto:

Marco Aurélio Bertaiolli
Prefeito Municipal

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES

Fiscalizar no âmbito do município de Mogi das Cruzes, o transporte coletivo de passageiros de ônibus, micro ônibus, transporte escolar, transporte de passageiros (táxi e ônibus fretado) veículos de carga. Notificar, intimar e autuar os infratores de acordo com a previsão legal constante da regulamentação de cada tipo de transporte. Executar outras atribuições afins da Secretaria Municipal de Transportes.

AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO

Coletar dados de suporte para ações de especialistas. Digitar e formatar textos. Escriturar e formatar planilhas e digitar dados. Organizar e controlar a tramitação de documentos. Ordenar, indexar, cadastrar e organizar componentes de processos públicos internos. Atender ao público. Colaborar na aplicação das leis de posturas. Subsidiar a tomada de decisões e executar tarefas correlatas e afins.

AUXILIAR DE CONTROLE DE VETORES

Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Atuar nas ações de monitoramento, identificação e controle de vetores mecânicos ou biológicos de doenças, bem como de fatores de risco para instalação e proliferação dos mesmos. Atuar nas ações de monitoramento, identificação e controle de fatores de risco ambientais em saúde, associados à presença ou proliferação de população da fauna sinantrópica, doméstica ou incômoda. Atuar na busca, coleta, triagem e identificação de vetores. Atuar na execução das atividades educativas e de divulgação de informações pertinentes a sua área de atuação. Desenvolver tarefas relativas ao preenchimento de planilhas, relatórios e abastecimento de dados pertinentes à área de atuação. Desenvolver outras tarefas correlatas quando indicadas por seus superiores.

DENTISTA

Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado, desenvolvendo ações de saúde que englobem a promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da demanda existente na unidade, tratando ao usuário de forma humanitária, garantindo atendimento em todos os ciclos de vida. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde priorizados para a área de abrangência da unidade de saúde, região e município. Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e/ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral. Executar a consulta clínica odontológica conforme as atividades descritas no programa de saúde bucal da Secretaria Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes. Orientar os usuários da unidade de saúde, individualmente e/ou em grupos da comunidade aos assuntos pertinentes à saúde bucal por meio de ações curativas e atividades educativas nas áreas temáticas. Participar de equipe multidisciplinar nas áreas de odontologia curativa, preventiva e sanitária, seguindo o enfoque da unidade que for designado. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

MECÂNICO

Executar tarefas mais complexas relativas à conservação e ao reparo de veículos automotores em geral (gasolina, álcool, diesel e GNV). Examinar veículos para verificar e reparar defeitos. Lubrificar partes especiais do veículo. Usar corretamente e responsabilizar-se pela guarda e conservação das ferramentas e instrumentos de trabalho, tais como: alicates, chaves, martelos, lima, paquímetros, micrômetros, voltímetros e outros. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior imediato.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20h

Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designada, articulando e integrando-se aos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde, incluindo, porém não restrito ao acolhimento humanizado da atenção, garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde. Integrar-se à atuação profissional, visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde dos usuários. Desenvolver ações de saúde, individual ou coletiva, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde, da Política Nacional de Atenção Básica preconizadas pelo Ministério da Saúde, nas áreas de Saúde Mental, do Idoso, do Trabalhador, das Doenças Crônicas e Agravos não Transmissíveis, doenças infectocontagiosas e imunizações, promovendo e desenvolvendo atividades que atendam às necessidades da demanda específica, prestando atendimento médico e procedimentos relativos a todas as afecções e às ações específicas. Executar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer pequenas cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva e da promoção de saúde e de terapêutica de acordo com a especialidade. Desenvolver atividade de educação em saúde individual ou coletiva visando aspectos da alimentação saudável, prática corporal/atividade física, prevenção e controle do tabagismo, redução da morbimortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas, redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito, prevenção da violência e estímulo à cultura de paz, redução da morbimortalidade em decorrência das doenças cardiovasculares, nutricionais e metabólicas e temas correlatos às políticas e ou programas acima mencionados e outros a serem instituídos. Participar de atividades de educação permanente que forem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou outras esferas da gestão. Prestar atendimento médico ambulatorial nas três clínicas básicas (clínica geral, pediatria e ginecologia), nas diversas situações que o usuário necessite de cuidados, seja consulta agendada ou em caráter de pronto atendimento e urgência, se necessário. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

MÉDICO GINECOLOGISTA 12h e 20h

Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designada, articulando e integrando-se aos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde, incluindo, porém não restrito ao acolhimento humanizado da atenção, garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde. Integrar-se à atuação profissional, visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde dos usuários. Desenvolver ações de saúde, individual ou coletiva, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde, da Política Nacional de Atenção Básica preconizadas pelo Ministério da Saúde, nas áreas de Saúde da Mulher, promovendo e desenvolvendo atividades que atendam às necessidades da demanda específica, prestando atendimento médico e procedimentos relativos a todas as afecções e às ações específicas. Executar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer pequenas cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva e da promoção de saúde e de terapêutica de acordo com a especialidade. Desenvolver atividade de educação em saúde individual ou coletiva visando aspectos da alimentação saudável, prática corporal/atividade física, prevenção e controle do tabagismo, redução da morbimortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas, redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito, prevenção da violência e estímulo à cultura de paz, redução da morbimortalidade em decorrência das doenças cardiovasculares, nutricionais e metabólicas, doenças infectocontagiosas, imunização e temas correlatos às políticas e ou programas acima mencionados;.Participar de atividades de educação permanente que forem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou outras esferas da gestão. Prestar atendimento médico ambulatorial nas três clínicas básicas (clínica geral, pediatria e ginecologia), nas diversas situações que o usuário necessite de cuidados, seja consulta agendada ou em caráter de pronto atendimento e urgência, se necessário. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

MÉDICO PEDIATRA 12h e 20h

Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designada, articulando e integrando-se aos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde, incluindo, porém não restrito ao acolhimento humanizado da atenção, garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde. Integrar-se à atuação profissional, visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde dos usuários. Desenvolver ações de saúde, individual ou coletiva, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde, da Política Nacional de Atenção Básica preconizadas pelo Ministério da Saúde, nas áreas de Saúde da Criança e do Adolescente, promovendo e desenvolvendo atividades que atendam às necessidades da demanda específica, prestando atendimento médico e procedimentos relativos a todas as afecções e às ações específicas. Executar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer pequenas cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva e da promoção de saúde e de terapêutica de acordo com a especialidade. Desenvolver atividade de educação em saúde individual ou coletiva visando aspectos da alimentação saudável, prática corporal/atividade física, prevenção e controle do tabagismo, redução da morbimortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas, redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito, prevenção da violência e estímulo à cultura de paz, redução da morbimortalidade em decorrência das doenças cardiovasculares, nutricionais, metabólicas, doenças infectocontagiosas, imunizações e temas correlatos às políticas e ou programas acima mencionados. Participar de atividades de educação permanente que forem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou outras esferas da gestão. Prestar atendimento médico ambulatorial nas três clínicas básicas (clínica geral, pediatria e ginecologia), nas diversas situações que o usuário necessite de cuidados, seja consulta agendada ou em caráter de pronto atendimento e urgência, se necessário. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

MÉDICO PLANTONISTA 12h

Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designada, articulando e integrando-se aos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde, incluindo, porém não restrito ao acolhimento humanizado da atenção, garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde. Integrar-se à atuação profissional, visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde dos usuários. Executar exames médicos, emitir diagnósticos, notificar doenças infectocontagiosas, orientar esquemas vacinais, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer pequenas cirurgias, aplicando recursos de medicina preventiva e da promoção de saúde e de terapêutica de acordo com a especialidade. Participar de atividades de educação permanente que forem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou outras esferas da gestão. Prestar pronto atendimento médico nas três clínicas básicas (clínica geral, pediatria e ginecologia), nas diversas situações que o usuário necessite de cuidados em caráter de pronto atendimento e urgência. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

MÉDICO (Psiquiatra e Psiquiatra - Infantil)

Diagnosticar e tratar afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Examinar o paciente, adotando meios específicos como a observação, desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente. Desenvolver o acompanhamento do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência para elaborar diagnósticos. Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo e ajustar ao meio. Planejar, orientar e/ou executar programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia educacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio. Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos. Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

MOTORISTA

Conduzir veículos leves e pesados em vias internas, ruas e estradas. Manter, conservar e limpar os veículos, executar os preparativos para o funcionamento do veículo: parada de motor, painel de controle, combustível, fluidos e lubrificantes, sistema elétrico, sistema de frenagem, procedimentos de segurança. Funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Desempenhar tarefas correlatas e afins.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar moto niveladora, pá-carregadeira, retro escavadeira, trator de esteira e de pneu. Executar os preparativos para funcionamento: 1. da máquina: parada de motor, painel de controle, combustível, fluidos e lubrificantes; 2. Compartimento do operador: principais controles de operação, controles da caixa de mudanças e instruções para o manejo da máquina; 3. Manutenção e lubrificação: principais pontos de lubrificação; 4. Tabelas de manutenção periódica e sistema de arrefecimento do motor (radiador, correias, bomba d'água); 5. Sistemas: de combustível, elétrico, de frenagem, de lubrificação e purificação de ar do motor. 6. Conhecimentos práticos de operação e manutenção da máquina. Verificar os procedimentos de segurança, funcionamento básico dos motores, direção, freios e pneus. Executar outras tarefas correlatas e afins.

PEDREIRO

Executar serviços de manutenção e construções de alvenaria guiando-se por desenhos, concreto e outros materiais, assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos, revestindo paredes, tetos, lajes, bem como dando acabamento final exigido pelo trabalho. Possuir noções básicas e conhecimento de prumo, nível, interpretação de esboços, habilidade no manuseio de ferramentas (colher de pedreiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras). Conhecer tipos de traços de concreto. Possuir noções práticas de como evitar acidentes. Reparar acabamentos de instalações prediais e serviços afins. Desempenhar tarefas correlatas e afins.

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO

Atesto, sob as penas da Lei, que o/a Senhor (a) ________________________, portador (a) do RG nº __________, UF ____, nascido(a) em _____ / _____ / ______, encontra-se apto(a) para realizar testes de esforços físicos, exigidos para a prova de aptidão física (TAF), a fim de concorrer ao cargo de Guarda Municipal, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES.

Local e data (Obs.: A data do atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova)

Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Pedreiro

Língua Portuguesa

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas. Resolução de situações-problema.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Auxiliar de Controle de Vetores, Mecânico e Operador de Máquinas

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.° grau. Sistema de equações do 1.° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos específicos - Mecânico e Operador de Máquinas As questões serão elaboradas com base nas atribuições do cargo.

Atualidades - Auxiliar de Controle de Vetores

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos no 2° semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Noções de Informática - Auxiliar de Controle de Vetores

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Agente de Fiscalização de Transportes, Auxiliar de Apoio Administrativo e Motorista

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos - Agente de Fiscalização de Transportes

Legislação do Trânsito Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997 CTB, atualizada pela Lei n° 9.602 de 21 de janeiro de 1.998; Segurança viária e do trabalho; Sinalização viária urbana; Legislação Municipal de Transportes: Leis n° 4.834/98, 5.268/01, 5.347/02, 5.947/06, 5.221/01, e 6.124/08.

Conhecimentos Específicos - Motorista

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

Atualidades - Auxiliar de Apoio Administrativo

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos no 2° semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Noções de Informática - Auxiliar de Apoio Administrativo

MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Todos os cargos

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

Política de saúde

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória Estadual e Nacional - Portaria 104/2010. Calendário Nacional de Vacinação.

Atualidades

Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos no 2º semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Conhecimentos Específicos - Dentista

Anatomia, histologia e fisiologia do sistema estomatognático: diagnóstico bucal, exame da cavidade oral, anamnese e exame clínico, exames complementares, anatomia e histologia bucal, fisiologia e patologia bucal, microbiologia e bioquímica bucal. Semiologia e tratamento da cárie dentária e doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções da maxila e da mandíbula. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Radiologia odontológica: técnica e interpretação radiográfica. Anestesiologia odontológica: mecanismos de ação, técnicas, cuidados e acidentes anestésicos. Dentística operatória restauradora: preparo cavitário, tratamento restaurador atraumático (ART), adequação do meio bucal e proteção do complexo dentina polpa. Materiais dentários forradores e restauradores. Terapêutica e farmacologia de interesse na clínica odontológica. Cirurgia oral menor: indicações e contra-indicações, exodontias, cuidados pré e pós-operatórios. Princípios de traumatologia do sistema estomatognático: urgências e emergências em odontologia. Oclusão: noções gerais, prevenção de más oclusões. Epidemiologia da cárie dentária e das doenças periodontais. Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor: níveis de prevenção e aplicação. Biossegurança e ergonomia. Atendimento aos pacientes portadores de necessidades especiais.

Conhecimentos Específicos - Médico Psiquiatra

Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

Conhecimentos Específicos - Médico Psiquiatra Infantil

Desenvolvimento infantil: aspectos cognitivos e afetivos. Exame psiquiátrico e exames complementares em psiquiatria da infância e adolescência. Classificação diagnóstica em psiquiatria da infância e da adolescência. Transtornos mentais orgânicos na infância e adolescência. Drogadição na infância e adolescência. Esquizofrenia na infância e adolescência. Transtornos do humor (depressão e mania) na infância e adolescência. Transtorno de ansiedade na infância e adolescência. Razões ao estresse. Transtorno alimentares na infância e adolescência. Transtornos do sono na infância e adolescência. Transtornos do controle dos esfíncteres na infância e adolescência. Transtornos de tique e do hábito na infância e adolescência. Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade na infância e adolescência. Retardo mental. Manifestações psiquiátricas da epilepsia na infância e adolescência. Transtornos invasivos do desenvolvimento. Transtornos específicos do desenvolvimento. Transtornos emocionais do comportamento. Transtornos psicológicos ligados a doenças sistêmicas - psiquiatria de ligação na infância e adolescência. Abuso físico e sexual na infância e adolescência. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos na infância e adolescência. Ética em psiquiatria na infância e adolescência. Psicofarmacoterapia na infância e adolescência. Psicoterapia na infância e adolescência. Prevenção em psiquiatria da infância e adolescência. Modelos de reabilitação em psiquiatria da infância e adolescência. Modelos de atendimento em psiquiatria da infância e adolescência em saúde pública.

Conhecimentos Específicos (Médicos: Clínico Geral, Ginecologista, Pediatra e Plantonista)

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doença valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado; doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Código de Ética Médica.

No que se refere à legislação indicada, informa-se que deve ser considerada a legislação vigente e suas atualizações, tendo como base até a data da publicação oficial do Edital.