Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP

Notícia:   Prefeitura de Mogi das Cruzes - SP oferece 4 vagas de até R$ 3.779,14

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO Nº 40/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES faz saber que estarão abertas inscrições para o concurso público, regido pelas instruções especiais, parte integrante deste edital, para provimento de cargos e cadastro reserva a seguir especificados, na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sob a organização e aplicação do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS

O concurso público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e cadastro reserva para as que vierem a existir dentro do prazo de sua validade, mediante nomeação pelo Regime Jurídico Estatutário - Lei Municipal nº 2000, de 27 de abril de 1971.

1.1. Os cargos, número de vagas, a escolaridade, os requisitos, a carga horária semanal e os vencimentos, são os estabelecidos na tabela que segue:

Código

Cargo

Nº de Vagas

Escolaridade / Requisitos / Carga Horária Semanal

Salários R$

Taxa Inscrição R$

101

ENFERMEIRO

1

Ensino Superior completo e registro no COREN / 44 horas

3.023,33

68,00

102

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Cadastro reserva

Ensino Superior completo, curso de especialização em Enfermagem do Trabalho e registro no COREN / 44 horas

3.023,33

68,00

103

ENFERMEIRO OBSTETRA

Cadastro reserva

Ensino Superior completo, curso de especialização em Obstetrícia e registro no COREN / 44 horas

3.023,33

68,00

104

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1

Ensino Superior completo e registro no CRM / 20 horas

3.779,14

68,00

105

MÉDICO GINECOLOGISTA

Cadastro reserva

Ensino Superior completo, registro no CRM, Residência Médica ou 2 anos de estágio comprovado em Ginecologia / 20 horas

3.779,14

68,00

106

MÉDICO GINECOLOGISTA

Cadastro reserva

Ensino Superior completo, registro no CRM, Residência Médica ou 2 anos de estágio comprovado em Ginecologia / 12 horas

2.160,63

68,00

107

MÉDICO NEUROLOGISTA

Cadastro reserva

Ensino Superior completo, registro no CRM, Residência Médica ou 2 anos de estágio comprovado em Neurologia / 20 horas

3.779,14

68,00

108MÉDICO PEDIATRACadastro reservaEnsino Superior completo, registro no CRM, Residência Médica ou 2 anos de estágio comprovado em Pediatria / 20 horas3.779,1468,00
109MÉDICO PEDIATRACadastro reservaEnsino Superior completo, registro no CRM, Residência Médica ou 2 anos de estágio comprovado em Pediatria / 12 horas2.160,6368,00
110MÉDICO PLANTONISTA2Ensino Superior completo e registro no CRM / 12 horas2.160,6368,00
111MÉDICO PSIQUIATRACadastro reservaEnsino Superior completo, registro no CRM, Residência Médica ou 2 anos de estágio comprovado em Psiquiatria / 20 horas3.779,1468,00
112MÉDICO PSIQUIATRA INFANTILCadastro reservaEnsino Superior completo, registro no CRM, Residência Médica ou 2 anos de estágio comprovado em Psiquiatria Infantil / 20 horas3.779,1468,00
113MÉDICO ULTRA- SONOGRAFISTACadastro reservaEnsino Superior completo, registro no CRM, Residência Médica ou 2 anos de estágio comprovado em Ultra-sonografia / 20 horas3.779,1468,00
114MÉDICO VETERINÁRIOCadastro reservaEnsino Superior completo, registro no CRMV / 20 horas3.779,1468,00
115TÉCNICO DE ENFERMAGEMCadastro reservaEnsino Médio completo, curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN / 44 horas2.031,5640,00

1.2. As atribuições dos cargos são as constantes do Anexo I do presente Edital

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso Público e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado

f) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo;

g) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do cargo público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

h) não ter sofrido, quando do exercício de cargo ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa

i) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

j) não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal;

k) preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação no ato da contratação para o quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 14 a 28 de dezembro de 2009.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável na rede bancária, até a data limite para encerramento das inscrições.

2.6.4. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago.

2.6.5. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.7.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.8. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

2.10 As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e incorreta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do cargo exceto na hipótese prevista no item 4.13.

2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.13 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.14 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital e não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.15 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 14 a 28 de dezembro de 2009), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no Pró-Hiper, na Av. Pref. Carlos Ferreira Lopes, 540, Mogilar, das 9 às 17 horas.

2.16 O candidato que não fizer a solicitação mencionada no item 2.15 até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.17 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.18.1 Não haverá compensação do tempo destinado à amamentação no tempo de duração de prova.

2.19 O candidato que se inscrever para mais de 1 (um) cargo (exceto os descritos no item 2.19.1.), cujos horários coincidirem, será considerado ausente naquele em que não comparecer na prova, sendo eliminado do concurso no respectivo cargo.

2.19.1. O candidato poderá se inscrever para os cargos de Médico: Clínico Geral-20h, Plantonista-12h, Ginecologista-12h e 20h, Pediatra-12h e 20h, simultaneamente, efetuando o pagamento individual das respectivas taxas, realizando apenas uma prova, que será válida para todos os cargos, citados acima, para os quais se inscreveu.

2.19.2. O candidato que se inscrever para mais de um cargo conforme descrito no item 2.19.1 figurará nas listas dos cargos para os quais se inscreveu.

2.20. A data prevista para a aplicação das provas é dia 24 de janeiro de 2009, nos períodos descritos a seguir:

PERÍODO

CARGOS

Manhã

Enfermeiro do Trabalho, Enfermeiro Obstetra, Técnico de Enfermagem e Médicos: Clínico Geral-20h, Plantonista-12h, Ginecologista-12h e 20h, Pediatra-12h e 20h e Psiquiatra-20h.

Tarde

Enfermeiro e Médicos: Neurologista-20h, Psiquiatra Infantil-20h, Ultrassonografista-20h e Veterinário-20h

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Será assegurada no presente Concurso Público, reserva de vagas na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas (conforme o cargo), para as pessoas com deficiência, conforme prevê a Lei Municipal nº 3.993, de 10/02/93, com alterações da Lei nº 5.884, de 03/04/06, desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados neste concurso.

3.1.1. A reserva de vagas para portadores de deficiência dar-se-á conforme segue:

CARGO

VAGAS RESERVADAS

Médico Plantonista

1

3.2. Para os cargos que oferecem cadastro de reserva e que vierem a surgir vagas no decorrer da validade do concurso, será observado o mesmo procedimento disposto nas leis municipais acima citadas.

3.3. As pessoas com deficiência, quando da inscrição deverão observar os procedimentos a serem cumpridos conforme descrito neste Capítulo.

3.4. Para os cargos que oferecem apenas 1 (uma) vaga, a mesma será preenchida pelo candidato que obtiver a 1ª (primeira) colocação na lista geral.

3.5. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o Decreto Federal nº 3298/99 e alterações.

3.6. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.7. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.8. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

3.9. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.11. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.12. As pessoas com deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, após a realização da sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no Pró-Hiper, na Av. Pref. Carlos Ferreira Lopes, 540, Mogilar, das 9 às 17 horas.,

3.13. O requerimento a que se refere o item anterior deverá ser protocolado no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) devendo o candidato anexar ainda os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção do cargo;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.14. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.13 - letra "a" - não serão considerados como pessoas com deficiência.

Item 3.13 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.15. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.16. Os candidatos portadores de deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

3.17. Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo, observada a legislação aplicável à matéria.

3.18. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente e inserido na listagem de classificação geral.

3.19. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso Público.

3.20. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.21. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Concurso Público constará de provas objetivas de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital.

4.2. O concurso público constará das provas relacionadas no quadro a seguir:

CARGOS

PROVAS Fase única

Nº de questões

Enfermeiro
Enfermeiro do Trabalho
Enfermeiro Obstetra

Língua Portuguesa

5

Conhecimentos Específicos

25

Política de Saúde

10

Médico (todas as especialidades)

Língua Portuguesa

5

Conhecimentos Específicos

25

Política de Saúde

10

Técnico de Enfermagem

Língua Portuguesa

10

Matemática

5

Conhecimentos Específicos

20

Política de Saúde

5

4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Mogi das Cruzes/SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.5. Havendo alteração da data prevista no item 2.20., as provas poderão ocorrer em outra data.

4.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 16 de janeiro de 2010 na Imprensa Local, no Diário Oficial do Estado, nos sites do IBAM www.ibamspconcursos.org.br e da Prefeitura www.pmmc.com.br e através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos Correios.

4.7. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar na Imprensa Local, no Diário Oficial do Estado e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.pmmc.com.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas.

4.8. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail ou através dos correios, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.

4.9. O candidato que não receber e-mail ou o cartão informativo até o dia 17/01/2010 deverá consultar o site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: atendimento@ibamsp.org.br.

4.9.1. Para verificar o local onde realizará sua prova o candidato poderá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

4.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.11. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas com o fiscal da sala.

4.12. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo e/ou a condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova, junto ao fiscal de sala.

4.13. A alteração de opção do cargo somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em seu formulário de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Edital de Convocação ou nas listas afixadas e divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

4.14. Não será admitida troca de opção do cargo, exceto na situação descrita no item 4.13.

4.15. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.16. É aconselhável estar portando, também, o comprovante de inscrição.

4.17. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.18. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.19. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.20. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.21. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.22. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público.

4.23. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.24. Para todos os cargos de Médicos, cada questão da prova valerá 2,5 pontos e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo.

4.25. Para os demais cargos (exceto Médicos), cada questão da prova valerá 2,5 pontos e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinqüenta).

4.26. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.27. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.28. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.29. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.30. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.31. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.32. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.33. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso Público, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.34. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.35. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.36. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu caderno de questões é de uma hora.

4.36.1. Por razões de segurança, os cadernos de questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.37. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.38. A inclusão de que trata o item 4.36 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.39. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.36 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.40. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.41. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

5.2 Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos aprovados e uma especial, somente com as pessoas com deficiência, aprovadas.

5.3 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver mais acertos nas questões de conhecimentos específicos;

c) candidato que obtiver mais acertos nas questões de língua portuguesa (quando for o caso);

d) candidato que obtiver mais acertos nas questões de matemática (quando for o caso);

e) candidato que obtiver mais acertos nas questões de política de saúde (quando for o caso);

f) candidato mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

5.4 Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso quanto ao gabarito, ao resultado das provas e do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do 1º dia útil subseqüente às respectivas publicações no Diário Oficial do Estado.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e protocolado no Posto de Atendimento do IBAM, localizado no Pró-Hiper, na Av. Pref. Carlos Ferreira Lopes, 540, Mogilar, das 9 às 17 horas, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

6.4. Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permitam sua adequada avaliação.

6.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.8. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, e disponibilizada nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.pmmc.com.br.

6.9. A Comissão Especial organizadora do Concurso Público, ouvida a banca examinadora, constitui única instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

6.11. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca elaboradora.

6.12. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.13. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.14. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.15. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.16. O candidato que desejar tomar conhecimento do conteúdo da decisão proferida no recurso interposto deverá comparecer ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no Pró-Hiper, na Av. Pref. Carlos Ferreira Lopes, 540, Mogilar, das 9 às 17 horas, nos 2 (dois) dias úteis subseqüentes à data da publicação do referido ato decisório, no Diário Oficial do Estado.

6.17. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

7. DA POSSE

7.1. Os candidatos tomarão posse nos termos da legislação municipal e serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de Mogi das Cruzes.

7.2. A convocação para nomeação obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da administração municipal.

7.3. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação em todas as avaliações do concurso e comprovação da aptidão física e mental.

7.4. No ato da posse, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos para o cargo para o qual será nomeado, que consistirão na entrega do item 7.4.1, na apresentação e entrega do original e cópia reprográfica dos documentos relacionados nos itens 7.4.2 até 7.4.16 e na apresentação dos demais itens.

7.4.1. 2 FOTOS 3X4

7.4.2. diploma ou certificado ou histórico escolar de habilitação específica exigida para o cargo, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida que comprove a conclusão do curso com a devida habilitação, e que o mesmo está devidamente reconhecido;

7.4.3. cédula de identidade - RG .

7.4.4. CPF.

7.4.5. certificado de reservista.

7.4.6. título de eleitor.

7.4.7. comprovante de votação da última eleição.

7.4.8. PIS/ PASEP.

7.4.9. certidão de nascimento/casamento (3 cópias).

7.4.10. certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (3 cópias).

7.4.11. CPF cônjuge (2 cópias).

7.4.12. CPF dos filhos com idade entre 18 e 20 anos (2 cópias).

7.4.13. documento (registro em órgão de classe) que comprove a habilitação para o exercício do cargo. 7.4.14. Carteira de Trabalho e Previdência Social com as cópias das páginas que contenham a foto, o respectivo verso e as informações dos contratos de trabalho dos empregos anteriores.

7.4.15. declaração de que é funcionário público, para servidores públicos em atividade.

7.4.16. certidão de tempo de serviço, para ex-servidores públicos.

7.4.17. comprovante de aptidão física e mental a ser expedido por órgão competente, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes.

7.4.18. declaração de próprio punho de que não responde a processo civil ou criminal e de que não tem contra si condenação penal transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos.

7.4.19. declaração de próprio punho de que não foi demitido/exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo por justa causa ou a bem do serviço público;

7.4.20. declaração de não cumulatividade de cargo ou emprego público ou de cumulatividade compatível;

7.4.21. outros documentos que a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes julgar necessários

7.5. Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 2.3 deste Edital, bem outros que a Prefeitura de Mogi das Cruzes julgar necessários.

7.6. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

7.7. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do concurso público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

7.8. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito e à preferência na nomeação.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O resultado final e a homologação serão publicados no DOE - Poder Executivo - Seção I e poderão ocorrer parcialmente de acordo com a conclusão das etapas previstas neste edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

8.2. Caberá a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

8.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.4. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.5. Não serão emitidas certidões de aprovação no presente Concurso Público.

8.6. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da administração, uma única vez e por igual período.

8.7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.8. Todos os atos relativos ao presente Concurso Público, convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Local, no Diário Oficial do Estado e divulgados nos sites www.ibamspconcursos.org.br e www.pmmc.com.br.

8.9. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público.

8.10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a homologação do Concurso Público, o candidato deverá requerer a atualização junto ao IBAM e após a homologação, na Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes.

8.11. A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e/ou nos documentos.

8.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar os informativos e demais orientações de seu exclusivo interesse pela Imprensa Local, no Diário Oficial do Estado e pelos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.pmmc.com.br.

8.14. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito de Mogi das Cruzes.

8.15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público correrão às expensas do próprio candidato.

8.16. A Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

8.17. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

8.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Mogi das Cruzes, 10 de dezembro de 2009.

FRANCISCO MACHADO PIRES JÚNIOR
Presidente da Comissão Especial

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

ENFERMEIRO

Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações de saúde priorizadas para a área de abrangência da Unidade de Saúde. Desenvolver ações que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo e da comunidade. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem sob sua responsabilidade. Promover a educação continuada da equipe. Realizar a consulta de enfermagem, aplicando a Sistematização de Assistência de Enfermagem (SAE). Prestar assistência integral aos usuários, sempre que necessário. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida. Realizar visita domiciliar. Efetuar controle de estoque dos materiais de uso da Unidade. Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos Programas de Vigilância em Saúde. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Executar planos de proteção à saúde dos funcionários, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários; fazer levantamento de doenças profissionais e lesões traumáticas; proceder a estudos epidemiológicos; coletar dados estatísticos de morbidade de trabalhadores; executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho da mulher, para propiciar a preservação da integridade física e mental do trabalhador; administrar medicamentos e tratamentos e providenciar o posterior atendimento médico adequado; elaborar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para o exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organizar e administrar o setor de enfermagem da instituição prevendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho e outros, para promover o atendimento adequado as necessidades de saúde do trabalhador; treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupa e material adequado ao tipo de trabalho para reduzir a incidência de acidentes; planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde do trabalhador; registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

ENFERMEIRO OBSTETRA

Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações de saúde priorizadas para a área de abrangência da Unidade de Saúde. Desenvolver ações que visem à promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo e da comunidade. Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela equipe de enfermagem sob sua responsabilidade. Promover a educação continuada da equipe. Realizar a consulta de enfermagem, aplicando a Sistematização de Assistência de Enfermagem (SAE). Prestar assistência integral aos usuários, sempre que necessário. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves e com risco de vida. Realizar visita domiciliar. Efetuar controle de estoque dos materiais de uso da Unidade. Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos Programas de Vigilância em Saúde. Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido. Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto. Execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia. Identificação das distocias obstétricas e tomada de providências. Realização de episiotomia e episiorrafia com aplicação de anestesia local, quando necessária. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

MÉDICOS: CLÍNICO GERAL / PLANTONISTA / GINECOLOGISTA / PEDIATRA

Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde. Desenvolver ações de saúde da mulher, da criança, do adolescente e do trabalhador, individuais e/ou coletivas que atendam às necessidades da demanda específica; Prestar atendimento médico a todas as afecções. Realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas. Executar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer pequenas cirurgias aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica de acordo com a especialidade. Desenvolver atividades de educação em saúde junto ao usuário individual, bem como junto a grupos na comunidade. Prestar o pronto-atendimento nas três clínicas básicas (clínica geral, pediatria e ginecologia). Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde. Diagnosticar traumatismo craniano/encefálico, doenças cérebro-vascular, isquemia e hemorragia, doenças desmielinizantes, infecciosas e parasitárias do SNC. Tratar de doenças neurológicas com manifestações extrapiramidais, epilepsia (etiopatogenia, classificação internacional, tratamento medicamentoso, estado de mal convulsivo). Realizar diagnósticos de fisiopatogenia do sistema nervoso central, hipertensão intracraniana, miopatias, neuropatias periféricas e semiologia dos estados alterados da consciência. Cabe ao Neurologista tratar de tumores do SNC, traumatismo raqui-motores, tumores intracranianos, orbitários, sepratentoriais, infratentoriais, intra, para e supraselares, raquimedulares, hridrocefalia da infância e do adulto, acidente vascular cerebral sistêmico e hemorrágico. Realizar tratamento de aneurismas e malformações vasculares do SNC, discopatias e espondilose. Tratar a dor, Realizar cirurgia funcional e epilepsia. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde. Realizar exames ultrassonográficos e emitir laudos, conforme solicitações de exames: ginecológicos, pélvicos, obstétricos, transvaginais, abdominais, torácicos, pequenas partes e vasos sanguíneos. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

MÉDICOS: PSIQUIATRA / PSIQUIATRA INFANTIL

Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Examinar o paciente, adotando meios específicos como a observação, desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente. Desenvolver o acompanhamento do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência para elaborar diagnósticos. Encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo e ajustar-se ao meio. Planejar, orientar e/ou executar programas de higiene mental, formando grupos de adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia educacional, psicoterapia de grupo e outras atividades de apoio. Aconselhar familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientado-os, para possibilitar a formação de atitudes adequadas ao trato com os mesmos. Prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos empregando medicamentos. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

MÉDICO VETERINÁRIO

Integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado. Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas e ações de saúde, priorizadas para a abrangência da unidade de saúde, região e município. Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de ações de controle de zoonoses e vigilância em saúde, realizando estudos e pesquisas, consultas, elaborando relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos necessários visando a saúde da comunidade. Atuar nas áreas de clínica e cirurgia de animais. Executar outras tarefas correlatas da mesma natureza ou necessárias para execução das atribuições acima.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativo, interna ou externamente da unidade no domicílio ou demais espaços comunitários, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro. Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município. Participar de atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários. Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos, conforme planejamento da equipe. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade. Executar todas as atividades determinadas pelo superior imediato, pertinentes à sua categoria profissional. Participar de capacitações e treinamentos oferecidos, para aprimoramento profissional. Participar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica, na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde. Preparar o paciente para as consultas, exames e tratamento. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação. Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral. Fazer curativos. Aplicar oxigenioterapia. Realizar nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio. Executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas. Efetuar o controle de pacientes e de comunicantes de doenças transmissíveis. Realizar testes e proceder sua leitura. Colher material para exames laboratoriais. Executar atividades de desinfecção e esterilização. Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança. Zelar pela limpeza e ordem do material da unidade. Participar de atividades de educação em saúde. Auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde. Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos à situação de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde. Executa, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica na áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas. Aplicar vacinas em situações de rotina, bloqueios e campanhas. Executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

No que se refere à legislação indicada, informa-se que deve ser considerada a legislação vigente e suas atualizações, tendo como base até a data da publicação oficial do edital.

Língua Portuguesa (todos os cargos, exceto Técnico de Enfermagem)

Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Língua Portuguesa (Técnico de Enfermagem)

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

Matemática (Técnico de Enfermagem)

Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.

Política de Saúde (todos os cargos, exceto Técnico de Enfermagem)

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo.

Política de Saúde (Técnico de Enfermagem)

Política de saúde e organização de serviços. Reforma sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Capítulo II - da Seguridade Social. Leis nos 8.080/90 e 8.142/90. O SUS: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E BIBLIOGRAFIA

ENFERMEIRO

Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos. Enfermagem e saúde metal. Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos. Prevenção e controle de infecções. Administração de medicamentos. Assistência de enfermagem em terapia intensiva. Enfermagem de emergências. Processo de enfermagem. Ética profissional. Legislação e Saúde Pública: Legislação aplicada ao desempenho profissional. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. Educação em saúde. SUS e política nacional de saúde. Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador.

Bibliografia

BRASIL. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Manual de Hipertensão arterial e Diabetes mellitus. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle de Hanseníase, 1ª ed. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família - Parte 1. Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família - Parte 2. Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Informe da Atenção Básica nº 16 - Atuação do Enfermeiro na Atuação Básica. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose: cadernos de atenção básica, 6ª ed. Brasília, 2002.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Revista Brasileira de Saúde da Família. Brasília.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Saúde dentro de casa: programa de saúde da família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Criança.

BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde da Mulher.

BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Adolescente e do Jovem.

BRASIL. Ministério da Saúde. Publicações Saúde do Idoso.

BRASIL. Ministério da Saúde. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Manuel de Enfermagem - Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEM nº 311/2007.

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. Todos os volumes. Editora Gunabara Koogan.

CINTRA, E.A. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. Atheneu.

MONTEIRO, C.A. Velhos e novos males da saúde no Brasil. A evolução do país e de suas doenças. Hudtec,

POTTER, P.A.; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Guanabara Koogan.

STUART, G.W. Enfermagem psiquiátrica: princípios e práticas. Artmed.

VANZIN, A.S. Consulta de enfermagem: uma necessidade social? RM&L.

WALDOW, V.R. Cuidado humano: o resgate necessário. Sagra Luzzatto.

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Sistema de Saúde Brasileiro. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Lei do Exercício Profissional de Enfermagem. Política Pública de Atenção a Saúde do Trabalhador. Aspectos Conceituais da Saúde do Trabalhador. Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho NR-4. Programa de prevenção de riscos ambientais NR-0. Ergonomia aplicada ao trabalho NR17. Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde NR32. Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador. Epidemiologia e Vigilância da Saúde do Trabalhador. Profissional de Enfermagem do Trabalho. Atribuições do Enfermeiro do Trabalho.

Bibliografia

BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Código de ética dos profissionais de enfermagem. Rio de Janeiro; 2007.

BRASIL. Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do Exercício Profissional da enfermagem e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Políticas Públicas de Saúde/PROGRAMAS DE SAÚDE (Saúde do Trabalhador).

BRASIL. Ministério da Saúde (BR). Doenças relacionadas ao trabalho: manual de procedimentos para os serviços de saúde. Brasília: 2001. p. 17-48.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras: NR4, NR9, NR17 e NR 32. Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador.

BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 777/GM Em 28 de abril de 2004. Dispõe sobre os procedimentos técnicos para a notificação compulsória de agravos à saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela específica, no Sistema Único de Saúde - SUS.

ENFERMEIRO OBSTETRA

Sistema de Saúde Brasileiro. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Diretrizes e agenda do SUS na atenção a Saúde integral da mulher na prevenção e tratamento das DST/AIDS, câncer de mama, ginecológico e planejamento familiar. Assistência obstétrica no pré-natal, parto e puerpério normal. Condutas de enfermagem nos agravos de saúde da gestante de risco, atendimento nas urgências e emergências obstétricas. Humanização da Assistência. Sistema de referência e contra referência. Ações de Biossegurança. Agravos sociais.

Bibliografia

BRASIL, Ministério da Saúde. Assistência pré-natal. 3. Ed. Brasília: MS, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Programa de humanização do pré-natal e nascimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO. Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiras Obstetras - ABENFO. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2003.

BRASIL, Ministério da Saúde. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Área Técnica de Saúde da Mulher. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

ENKIN, M. e col. Guia para atenção efetiva na gravidez e no parto. 3. Ed. Rio de Janeiro:

Guanabara, 2005.

LOWDERMILK, D.L.; PERRY, S.E & BOBAK, I.M. O cuidado em Enfermagem Materna. 5.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

NEME, B. Obstétrica básica. 3.ed. São Paulo: Savier, 2005.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. OMS. Maternidade segura. Assistência ao parto normal:

um guia prático. Genebra: OMS, 1996.

MÉDICO CLÍNICO GERAL, PLANTONISTA, GINECOLOGISTA E PEDIATRA

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doença valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insuficiência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Código de Ética Médica.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil.

BRASIL. Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Lei nº 8142 de 28 de setembro de 1990.

BRASIL. Portaria nº 2203 de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96.

BRASIL. Portaria nº 3925 de 13 de novembro de 1998 - Manual para Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde.

ROUQUAYROL M.Z., NAOMAR F A.- Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro, Médica e Científica, 5ª ed., 1999, cap. 2, 3, 20 e 21.

CECIL. Tratado de Medicina., Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 20a ed., 1997, Vol. 1 e 2.

III Consenso Brasileiro de Hipertensão Arterial, 1998, Arquivos Brasileiros de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Consenso Brasileiro de Diabetes Mellitus - 1997.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Semiologia neurológica: achados normais e patológicos, síndromes neurológicas. Exames para-clínicos: indicação e interpretação dos achados de líquor, eletroencefalograma, eletroneuromiograma, tomografia computadorizada, ressonância magnética, angiografia e potenciais evocados. Distúrbios do desenvolvimento: encefalopatia estática (PC), síndrome de hiperatividade com déficit de atenção, síndrome de Down, síndrome do X-frágil, hipotireoidismo congênito e autismo. Infecções do sistema nervoso central: meningite bacteriana aguda, meningo-encefalite tuberculosa, meningo-encefalite viral, cisticercose, infecções fúngicas, sífilis, HIV. Doenças cérebro-vasculares: AVC isquêmico, AVC hemorrágico, hemorragia subaracnóide. Cefaléia: classificação, enxaqueca, cefaléia tensional, arterite temporal. Epilepsia: classificação, convulsões febris simples, epilepsias parciais, epilepsias generalizadas, síndromes epilépticas, tratamento. Distúrbios do movimento: parkinsonismo, coreoatetoses, distonias, tremores. Demências: doença de Alzheimer, doença de Pick, doença de CreutzfeldtJakob, pseudo-demência, demências tratáveis. Tumores do sistema nervoso periférico: neuropatias hereditárias e adquiridas, doenças do neurônio motor, miopatias congênitas, miopatias inflamatórias, miastenia gravis. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas.

Bibliografia

ADAMS, R. D.; VICTOR, M.; ROPPER, A. H. Principles of neurology. 6.ed. New York: McGraw Hill, 1997.

DA COSTA, J. C.; PALMINI, A.; YACUBIAN, E.;

CAVALHEIRO, E. Fundamentos neurobiológicos das epilepsias. Aspectos clínicos e cirúrgicos. Lemos Editoria, 1998.

DIAMENT, A.; CYPEL, S. Neurologia infantil. 3.ed. Atheneu, 1996.

NITRINI, R.; BACHESCHI, L. A. A. A neurologia que todo o médico deve saber. Maltese, 1991.

MÉDICO PSIQUIATRA

Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

Bibliografia

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 106, de 11 de fevereiro de 2000. In: Legislação em Saúde Mental 1999-2001. Brasília, 2001. p.85.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 224, de 29 de janeiro de 1992. In: Legislação em Saúde Mental 1999-2001. Brasília, 2001. p.56.

Classificação de transtornos mentais e de comportamento na C.I.D.-10: descrições clínicas e diretrizes diagnósticas. Coord. Organiz. Mundial da Saúde, trad. Dorgival Caetano. Porto Alegre: Artes Médicas, 1993.

KAPLAN, H. I.; SADOCK, B. J. Medicina Psiquiátrica de Emergência. Porto Alegre: Artes Médicas.

PITTA, A. (org) Reabilitação psicossocial no Brasil. São Paulo: Hucitec, 1996. [capítulos: "De volta para casa" e "O que é reabilitação psicossocial no Brasil hoje?"]

SARRACENO, B.; ASIOLI, E.; TOGNONI, G. Manual de Saúde Mental: guia básico para atenção primária. São Paulo: Hucitec, 1994.

SCHUCKIT, M. Abuso do Álcool e Drogas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

Desenvolvimento infantil: aspectos cognitivos e afetivos. Exame psiquiátrico e exames complementares em psiquiatria da infância e adolescência. Classificação diagnóstica em psiquiatria da infância e da adolescência. Transtornos mentais orgânicos na infância e adolescência. Drogadição na infância e adolescência. Esquizofrenia na infância e adolescência. Transtornos do humor (depressão e mania) na infância e adolescência. Transtorno de ansiedade na infância e adolescência. Razões ao estresse. Transtorno alimentares na infância e adolescência. Transtornos do sono na infância e adolescência. Transtornos do controle dos esfíncteres na infância e adolescência. Transtornos de tique e do hábito na infância e adolescência. Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade na infância e adolescência. Retardo mental. Manifestações psiquiátricas da epilepsia na infância e adolescência. Transtornos invasivos do desenvolvimento. Transtornos específicos do desenvolvimento. Transtornos emocionais do comportamento. Transtornos psicológicos ligados a doenças sistêmicas - psiquiatria de ligação na infância e adolescência. Abuso físico e sexual na infância e adolescência. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos na infância e adolescência. Ética em psiquiatria na infância e adolescência. Psicofarmacoterapia na infância e adolescência. Psicoterapia na infância e adolescência. Prevenção em psiquiatria da infância e adolescência.. Modelos de reabilitação em psiquiatria da infância e adolescência. Modelos de atendimento em psiquiatria da infância e adolescência em saúde pública.

Bibliografia

ASSUMPÇÃO JÚNIOR, FB; KUCZYNSKI, E. Tratado da Infância e Adolescência. 1ª Ed. São Paulo - Ateneu, 2003.

KAPLAN, H; SADOCK, B; GREBB, J. Compêndio de Psiquiatria. 9ª Ed. Porto Alegre: Artmed Editoora, 2007.

SCOTT, Stephen; GOODMAN, Robert. Psiquiatria Infantil. Ed. Roca, 2004.

MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA

Noções de física das radiações: definição e produção dos raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. Efeitos biológicos das radiações; noções de radioproteção; equipamentos radiológicos; formação de imagem. Ossos e articulações: normal e métodos de exames; anomalias e displasias ósseas; infecções e osteocondrites; doenças articulares; tumores benignos e malignos; alterações ósteoarticulares nas hemopatias; alterações ósseas nas endocrinopatias; trauma esquelético; contribuição da tomografia computadorizada dos ossos e articulações; Tórax: tórax normal e métodos de exame; patologias de pleura; infecção e infestação pulmonar; lesões alveolares e do interstício pulmonar; bronquites crônica e enfisema; tumores no pulmão; lesões mediastinais; trauma torácico; patologia do diafragma; contribuição da tomografia computadorizada do tórax. Sistemas cardiovasculares; métodos de exame. Coração e circulação normais. Pericárdio: alterações gerais, aumento individual de câmaras cardíacas; doenças cardíacas congênitas e adquiridas. Patologia vascular. Trato gastrintestinal e abdômen: técnicas de exame; glândulas salivares, faringe e esôfago; estômago e duodeno; intestino delgado. Cólon; abdômen agudo; trato biliar, pâncreas, fígado e baço; glândulas adrenais; contribuição da tomografía computadorizada no trato gastro-intestinal e abdômen. Trato Urogenital: métodos de exame. Lesões congênitas. Tumores dos rins e ureteres. Doenças císticas dos rins. Cálculo renal. Infecção renal. Bexiga e próstata. Obstrução do trato urinário. Radiologia obstétrica; contribuição da tomografia computadorizada no trato urogenital. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas. Generalidades: Ultra-sonografia em Ginecologia e Obstetrícia, Ultra-sonografia em Medicina Interna. Generalidades: a natureza do ultrassom. Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações da ultra-sonografia. Dopller. Ginecologia e Obstetrícia: anatomia ultra-sonográfica da pele feminina, estudo ultra-sonográfico do útero normal e patológico, estudo ultra-sonográfico do ovário normal e patológico. Doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultrassom nos dispositivos intra-uterinos. Diagnóstico deferencial das massas pélvicas ao ultrassom. Ultra-sonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Ultra-sonografia e esterilidade. Estudo ultra-sonográfico da mama normal e patológica. Anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião. Anatomia ultra-sonográfica fetal. Avaliação da idade gestacional. Estudo ultra-sonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Crescimento intra-uterino retardado. Gestação de alto-risco. Gestação múltipla. Anomalias fetais e tratamento pré-natal. Placenta e outros anexos do concepto. Medicina Interna: estudo ultra-sonográfico, olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior (fígado, vias bilares, visícula biliar, pâncreas e baço), estudo ultrasonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abcesso peritoneais. Reproperitôneo, rins e bexiga. Próstatas e vesículas seminais. Escroto, pênis, extremidades.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990.

BRASIL. Portaria nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96.

BRASIL. Portaria nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde.

ROUQUAYROL M.Z., NAOMAR F A.- Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro, Médica e Científica, 5ª ed., 1999, cap. 2, 3, 20 e 21.

RUMACK, Carol M., WILSON, Stephainie R., CHARBONEAU, J.P. William. Tratado de ultra-sonografia diagnóstica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2ª ed., 1999.

MÉDICO VETERINÁRIO

Epidemiologia: geral e aplicada: princípios, definições e classificações. Cadeia epidemiológica de transmissão das doenças. Métodos epidemiológicos aplicados à saúde pública: definições e conceitos; levantamentos de dados; estatística de morbidade; proporções, coeficientes e índices utilizados em estudos de saúde; coeficientes ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade. Imunologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; células do sistema imunológico; mecanismos da resposta humoral; técnicas imunológicas. Biologia Molecular: conceitos básicos. Zoonoses: conceituação e classificação. Etiologia, patogenia, sintomatologia, epidemiologia, diagnóstico, prevenção e controle das seguintes zoonoses: raiva; dengue; febres hemorrágicas; febre amarela; encefalites; leptospirose; bruceloses; tuberculoses; salmoneloses; estreptococoses e estafilococoses; doença de Lyme; pasteureloses; yersinioses; clostridioses; criptococose; histoplasmose; dermatofitoses; leishmanioses; toxoplasmose; doença de Chagas; criptosporidiose; dirofilariose; toxocaríase; teníase/cisticercose; equinococose; ancilostomíases. Biologia, vigilância e controle de populações dos animais domésticos. Biologia, vigilância e controle de populações de animais sinantrópicos que podem causar agravos à saúde: quirópteros; roedores; insetos rasteiros; artrópodes peçonhentos; mosquitos; carrapatos; pombos. Técnicas cirúrgicas: cirurgias de esterilização em cães e gatos. Métodos e técnicas de eutanásia em animais domésticos. Noções gerais de esterilização, desinfecção e biossegurança.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990.

BRASIL. Portaria nº 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96.

BRASIL. Portaria nº 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde.

ROUQUAYROL M.Z., NAOMAR F A.- Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro, Médica e Científica, 5ª ed., 1999, cap. 2, 3, 20 e 21.

ESTADO DE SÃO PAULO. Decreto Estadual nº 12.342 de 27/09/78 (regulamento da promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde)

SILVA, da Alves Jr Eneo. Manual de controle Higiênico sanitário em alimentos. São Paulo, Varela,

4ª Ed.,2001.

ANDRADE, N. J. E. e MACEDO, J. A. B. Higienização na indústria de alimentos. São Paulo, Varela, 1996.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Código de ética profissional. Curativos: material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos, limpeza e assepsia, anti-sepsia, desinfecção e esterilização, conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos e noções de primeiros socorros. DSTs. Assistência à criança: recém nascido e puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizados, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Imunização: rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração. Administração e cálculo de medicamentos.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. BRASIL. Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Lei nº 8142, de 28 de setembro de 1990.

BRASIL. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de procedimento para Vacinação.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para Controle de Hanseníase.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Rede Frio.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para Controle da Tuberculose.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução nº 311/07.

BOLICK, Dianna e outros. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Diretores.

LIMA, Idelmina Lopes e outros. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Editora AB.

MARCONDES, Ayrton César. Programas de Saúde (2º grau). Volume Único - Atual Editora.

SOARES, José Luis. Programas de saúde. Editora Scipione.

VEIGA, Deborah de Azevedo; CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira. Manual de Técnicas de Enfermagem. Sagar-DC Luzzato editores.

ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO EDITAL Nº 40 / 2009

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso Público para preenchimento de vagas no cargo de _________________________________

Nome:____________________________________________ N.º de inscrição ________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
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Embasamento:
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Assinatura:

Data: ___/___/___