ABRE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DE PESSOAL DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1° - Abrir inscrições no Processo Seletivo Simplificado - PSS, para atender emergencialmente a necessidade de suprimento de pessoal das Unidades Básicas de Saúde do Município de Mogi das Cruzes.
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
Art. 2° - O Processo Seletivo Simplificado - PSS, afigura-se de iniciativa da Prefeitura do Município de Mogi das Cruzes, sendo que a classificação do candidato implica mera expectativa de direito que só se concretizará quando de sua convocação e contratação.
Art. 3° - Tratando de uma seleção simplificada, não tem validade de concurso público. Os contratos decorrentes desta seleção terão validade até a realização de concurso público municipal ou validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por igual período.
Art. 4° - O processo seletivo poderá ser acompanhado por até dois membros efetivos do Conselho Municipal de Saúde, previamente indicados por aquele órgão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Emprego Público | Carga horária | N° de vagas | Remuneração |
Médico Clínico Geral | 20 horas semanais | 04 | R$ 3.559,85 |
Médico Plantonista | 12 horas semanais | 08 | R$ 2.035,26 |
Parágrafo 1°: Além destas vagas, o processo seletivo destina-se também a formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para o mesmo emprego público que venham a surgir durante o seu prazo de validade.
DAS INSCRIÇÕES
Art.6° - As inscrições serão realizadas de 29/05/08 a 06/06/2008, de segunda à sexta-feira, no horário das 8 às 17 horas, por meio de preenchimento pelo candidato da Ficha de Inscrição no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Saúde
Av. Voluntário Fernando Pinheiro Franco, 830, 2° andar
Centro- Mogi das Cruzes- SP
Parágrafo 1°: Considera-se prorrogado o prazo ,a que se refere o caput deste artigo, até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - não houver expediente na Administração Pública Municipal,
II - o expediente na Administração Pública Municipal for encerrado antes do horário normal.
Parágrafo 2°: No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar o currículo e as provas documentais de que tratam os artigos 8º e 10 do presente Edital, em envelope que será lacrado no momento da inscrição.
Parágrafo 3°: Serão consideradas provas documentais idôneas apenas aquelas regulares para comprovação de formação técnica e acadêmica (diploma ou certificado de conclusão de curso) e de exercício profissional e tempo de serviço (ato oficial de nomeação, contratação ou posse em serviço público e registro em CTPS ou documento hábil para serviço autônomo ou de profissional liberal). Meras declarações, atestados ou protocolos serão avaliados pela comissão.
DOS REQUISITOS BÁSICOS
Art. 70 Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintes requisitos básicos:
I - nacionalidade brasileira;
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares (sexo masculino);
IV- nível de escolaridade e experiência compatíveis ao exercício do emprego público;
V - idade mínima de 18 anos;
VI - habilidade geral ao exercício do emprego público;
VII - boa saúde física e mental;
VIII - não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida;
IX - prova documental regular (original e uma cópia) das informações constantes da Ficha de Inscrição e do currículo;
DOS PRÉ-REQUISITOS ESPECÍFICOS
Art. 80 Constituem pré-requisitos específicos:
I - Ensino Superior completo em medicina e registro no CRM-SP .
DA SELEÇÃO
Art. 90 A seleção consistirá de análise curricular eliminatória e classificatória, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais, segundo os critérios de pontuação e desempate estabelecidos nos artigos 10 e 11 deste Edital, por Comissão Especial constituída por integrantes da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mogi das Cruzes.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
Art.° 10. A pontuação do candidato será procedida de acordo com os termos estabelecidos na tabela que segue:
| PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
Especializações (Saúde Pública, administração hospitalar, entre outras) | 10 pontos por curso | 30 |
Tempo de serviço em urgência/emergência | 04 pontos por ano | 20 |
Tempo de serviço em clínica médica | 10 pontos por ano | 50 |
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art°. 11. Os critérios de desempate de candidatos serão assim estabelecidos, na seguinte ordem:
I - maior idade;
II - maior tempo de serviço em sua especialização;
III- maior número de especializações;
IV - maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.
DO RESULTADO
Art°. 12. O resultado será afixado no local de inscrição, no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, na Av. Narciso Yague Guimarães, 277 no Centro Cívico e publicado na imprensa local e no site da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, no endereço www.pmmc.com.br.
DA CONTRATAÇÃO
Artº. 13. Obedecida à ordem de classificação, os selecionados serão contratados temporariamente a partir da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
Artº.14. O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artº. 15. Em qualquer momento do processo seletivo ou após a realização deste, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações da Ficha de Inscrição ou do Currículo ou do descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa e/ou cíveis e criminais cabíveis.
Artº. 16. A inscrição do candidato importará em declaração de prévio conhecimento e aceitação das instruções e condições contidas no presente Edital.
Artº. 17. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artº. 18. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de maio de 2008.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal