Prefeitura de Modelo - SC

Notícia:   Prefeitura de Modelo - SC exclui cargo do PS 01/2014 e mantém inalterado o CP 001/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº. 001/2014

O Prefeito do Município de Modelo - Estado de Santa Catarina, Sr. RICARDO LUIS MALDANER, no uso de suas atribuições, torna público que se encontram abertas, no período de 20/01/2014 a 04/02/2014 inscrições para Processo Seletivo destinado à formação de cadastro reserva para preenchimento de vagas em caráter temporário no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O Edital de Processo Seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Municipal 007/2013 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Modelo - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49)3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Prefeitura Municipal de Modelo (SC) - Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, Rua do Comércio 1304, Modelo - SC, CEP 89.872-000, atendimento nos dias úteis, 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Processo Seletivo serão publicados no site www.icap.net.br.

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a) conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br.

1.1.6. O presente Processo Seletivo é válido pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

1.1.8. São condições para participação no presente Processo Seletivo:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida para o cargo.

1.1.9. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

1.1.10. O Processo Seletivo será realizado em três etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter unicamente classificatório para os cargos de Psicólogo Programa Estratégia Saúde da Família, Professor Ensino Superior para atuação em séries iniciais, Professor Ensino Superior de Educação Física, Professor Ensino Superior para atuação em Informática Educativa, Professor Ensino Superior para atuação na Educação Infantil, Auxiliar Educacional, Educador Social (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos) e Instrutor de práticas artesanais no PETI (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos).

c) Terceira etapa: PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Motorista.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargos

Vagas

Carga Horária

Vencimento R$

Habilitação/ Escolaridade

Professor Ensino Superior para Atuação em Séries Iniciais

CR*

20 horas semanais

1.189,73

Ensino Superior Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em séries iniciais

Professor Ensino Superior de Educação Física

CR*

10 horas semanais

594,86

Ensino Superior na área de Educação Física

Professor Ensino Superior para atuação em Informática Educativa

CR*

20 horas semanais

1.189,73

Ensino Superior Pedagogia e/ou Normal Superior com habilitação em séries iniciais

Professor Ensino Superior para atuação na Educação Infantil

CR*

20 horas semanais

1.189,73

Ensino Superior Pedagogia e/ou Normal Superior C/ Habilitação em Educação Infantil

Educador Social (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos)

CR*

20 horas semanais

874,80

Ensino Médio/2º Grau

Instrutor de práticas artesanais no PETI (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos)

CR*

20 horas semanais

875,00

Ensino Médio/2º Grau

Auxiliar Educacional

CR*

40 horas semanais

874,80

Segundo Grau Completo Magistério ou Segundo Período Concluído do Curso Superior de Pedagogia ou Psicologia ou Educação Física

Motorista

CR*

40 horas semanais

1.307,89

Alfabetizado e CNH "D".
*Quando contratado o candidato deverá frequentar curso para Condutores de Veículo de Transporte Escolar e Curso de Condutor de Veículo de Emergência, os quais serão oferecido pelo Município. O candidato que se recusar a frequentar os cursos serão excluído do processo seletivo.

Psicólogo Programa Estratégia Saúde da Família

CR*

20 horas semanais

1.558,89

Nível Superior c/ Habilitação Específica para o Desempenho do Cargo

*CADASTRO RESERVA: Cadastro reserva é a seleção de candidatos para vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste processo seletivo para substituições de servidores em licença legalmente concedidas, programas, convênios e demais situações que objetivem a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, previsto no Art. 37, IX da Constituição Federal e legislação própria municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Processo Seletivo somente serão efetuadas pela INTERNET, no período de 20/01/2014 a 04/02/2014.

2.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil.

2.2. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Prefeitura Municipal de Modelo - SC disponibilizará local com acesso à Internet no endereço a seguir relacionado, no período das inscrições:

- Telecentro Municipal, sito à Rua do Comércio, 1477, neste município de Modelo - SC, CEP 89.872- 000, atendimento nos dias úteis, horário das 07h30min às 11h30min.

2.2.1. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.2.2. A Prefeitura Municipal de Modelo e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.3. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.5. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.6. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.8. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.9. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições no Instituto ICAP, e após esse período, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Modelo (SC).

2.10. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.11. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais), para os cargos de Psicólogo Programa Estratégia Saúde da Família, Professor Ensino Superior para atuação em séries iniciais, Professor Ensino Superior de Educação Física, Professor Ensino Superior para atuação em Informática Educativa, Professor Ensino Superior para atuação na Educação Infantil; de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Motorista, e de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Educador Social (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos), Instrutor de Práticas Artesanais no PETI (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos) e Auxiliar Educacional.

2.12. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue:

2.13. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Teste Seletivo.

2.14. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.15. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Modelo, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "b", até o dia 28/01/2014 modelo de requerimento (Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.14, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.16. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 29/01/2014 não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.17. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Processo Seletivo desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

2.18. Do requerimento de condições especiais

2.19. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.21. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do Processo Seletivo, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais amparadas na legislação vigente (Lei Estadual nº 12870, de 12 de janeiro de 2004 e Decreto Estadual nº 2874. De 15 de dezembro de 2009) poderão, nos termos do edital, concorrer as vagas correspondentes a 5% do total do total das vagas ofertadas, exclusivamente para cargos que ofereçam mais de 1 (uma) vaga. Havendo somente 1 (uma) vaga para determinado cargo, esta será disputada em igualdade de condições entre os concorrentes, sendo que os portadores de necessidades especiais não serão privilegiados na nomeação.

3.1.1 Considerando tratar-se teste seletivo com cadastro reserva, será convocado 1 (um) candidato inscrito para as vagas reservadas aos deficientes a cada 19 (dezenove) candidatos inscritos para as vagas de livre concorrência.

3.1.2 O percentual de vagas referidas no subitem 3.1. será computado com arredondamento das frações dos percentuais para o número inteiro imediatamente superior.

3.2. O candidato portador de necessidade especial física que desejar concorrer às vagas definidas no item 1.2 deverá, no ato da inscrição, declara-se portador de necessidades especiais e anexar laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Se aprovado no Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Modelo (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a necessidade especial (deficiência) de que é portador realmente o habilita a ocupar uma das vagas reservadas (Constituição Federal, art. 37, VIII).

3.2.1. Para cumprimento do exigido no item 3.2, não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes dos descritos naquele item.

3.2.2. O candidato que for considerado portador de limitação ou deficiência, após ou concomitante a perícia contida no item 3.2, será submetido à mesma junta médica, podendo esta se servir de parecer de outros profissionais e especialidades, para avaliação e certificação da real condição de adaptabilidade do candidato ao exercício das funções do cargo, considerando os critérios legais de segurança no trabalho, eficiência do serviço público e mínima oneração do Município para adaptar equipamentos e meios de comunicação. Concluindo a perícia que a deficiência impede o candidato ao exercício do cargo, o mesmo será desclassificado.

3.3. O Candidato portador de necessidades especiais que no ato da realização da inscrição não apresentar o documento exigido no item 3.2 (laudo médico), ou apresentar documento com dados insuficientes terá sua inscrição indeferida como concorrente inscrito nessa condição.

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que tiver sua inscrição indeferida nos termos do item 3.3, não será excluído do Processo Seletivo, passando, automaticamente, a figurar como candidato não portador de necessidades especiais.

3.5. A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.7. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.8. O candidato portador de necessidades especiais, respeitadas as condições dispostas em lei, participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova escrita, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9. Caso o candidato portador de necessidades especiais após a aprovação seja considerado inapto para o exercício das atribuições do cargo público, não será nomeado/contratado e será convocado o candidato da mesma condição, classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Modelo (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita

5.1.1. A prova escrita será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 16/02/2014 na Escola Reunida Municipal Professora Griseldi Maria Müller, Rua Cristóvão Colombo, S/N, Centro, no município de Modelo (SC).

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 8h20min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 8h50min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. A prova terá início às 9h e término às 12h.

5.1.2.4. A relação de ensalamento para a realização das provas será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão- resposta.

5.1.4. As questões da prova escrita versarão sobre questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

5.1.4.1. A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões conforme abaixo:

a) Conhecimento gerais: 15 questões

Português: 10 questões
Matemática: 03 questões
Estudos Sociais: 02 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 15 questões

5.1.5. À prova escrita será atribuída nota de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português)

10

0,30

3,00

Conhecimentos Gerais (Matemática e Estudos Sociais)

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

15

0,40

6,00

TOTAL

30

 

10,00

5.1.6. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (8h50min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.7.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Processo Seletivo.

5.1.7.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.8. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta.

5.1.7.9. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas a marcação das respostas.

5.1.7.10. As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão-resposta, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.11. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.7.12. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo.

5.1.7.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.1.7.13.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.1.7.14. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.15. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.16. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

5.1.7.17. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva após transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.18. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.20. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, o verso de todos os cartões-respostas, a lista de presença e a Ata, na qual constará as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.21. No dia de realização das prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.22. O caderno de provas será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.7.23. A Prefeitura Municipal de Modelo (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Modelo e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.1.9.1. Durante a realização da prova, a simples posse, mesmo que desligado, ou o uso de qualquer material, equipamento, objeto não permitido, configura violação às normas do edital e implica na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à prova.

5.2. Da Prova Prática

5.2.1. A prova prática será aplicada aos candidatos ao cargo de Motorista.

5.2.1.1. Somente serão computadas as notas da prova prática para os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

5.2.2. A prova prática será realizada no dia 16 de fevereiro de 2014 às 14h00min, no pátio (garagem) da Prefeitura Municipal de Modelo.

5.2.3. A comissão organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar as datas e locais das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Modelo e site da empresa organizadora www.icap.net.br com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.2.4. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados, com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado:

a) Munidos de documento de identificação e a habilitação determinada no edital para dirigir o veículo/máquina com o qual farão a prova prática, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas e ou protocolos.

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.2.5. A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.

5.2.6. Os veículos, máquinas, ferramentas, utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pelo Município de Modelo, no estado em que se encontrarem.

5.2.7. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor. A recusa em usá-los ou o seu uso de forma inadequada implicará na desclassificação do candidato.

5.2.8. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliador e ou máquina/equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.2.9. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.2.10. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 10 (dez) minutos para sua execução.

5.2.11. Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem do número da sua inscrição.

5.2.12. Para a prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e será avaliado de acordo com as normas.

5.2.14. Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água.

5.2.15. Tarefas a serem executadas e critério de avaliação para cargos de Motorista e Operador de Máquinas:

5.2.15.1. Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato, relativamente ao veículo, máquina/equipamento que irá realizar a prova. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo.

5.2.15.2. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo/máquina/equipamento utilizado.

5.2.15.3. Fatores a serem avaliados:

I. Verificação do equipamento/máquina/veículo (pneus, água, óleo, bateria);

II. Habilidades ao operar o equipamento/máquina/veículo;

III. Aproveitamento do Equipamento/máquina/veículo;

IV. Produtividade;

V. Técnica/Aptidão/Eficiência.

5.2.15.4. A Prova Prática para o cargo de Motorista consistirá na realização de teste de volante em veículo ônibus, consistindo em ligar o veículo, dirigir em linha reta, curva, aclive, declive e estacionar em local determinado e marcado.

5.2.15.5. Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste será desclassificado.

5.2.15.6. Os candidatos serão avaliados, conforme item 5.2.15.3, dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado pelo avaliador até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

5.2.15.7. Os candidatos serão avaliados no exame de direção/operação veicular/máquina em função da pontuação negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidos durante todas as etapas do exame, sendo que a pontuação terá a escala negativa. Atribuindo-se a seguinte pontuação:

I. uma falta eliminatória: reprovação

II. uma falta grave : 02 (dois) pontos negativos

III. uma falta média : 01 (um) ponto negativo

IV. uma falta leve: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo

5.2.15.8. Das faltas:

a) Faltas Eliminatórias:

I. Avançar o sinal vermelho;

II. Avançar a via preferencial;

III. Entrar na contramão;

IV. Exceder a velocidade indicada para a via,

V. Avançar sobre o meio-fio;

VI. Provocar acidente durante a realização do exame;

VII. Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

b) Faltas Graves:

I . desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

II . não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

III . não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

IV . não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

V . não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual (no caso da prova prática para operador de máquina);

VI . perder o controle da direção do veículo/máquina em movimento;

VII . cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

c) Faltas Médias:

I . executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

II . trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

III . interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

IV . fazer conversão incorretamente;

V . usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

VI . desengrenar o veículo/máquina nos declives;

VII . colocar o veículo/máquina em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

VIII . usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

IX . entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo/máquina em ponto neutro;

X . engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

XI . cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

d) Faltas Leves:

I . provocar movimentos irregulares no veículo/máquina, sem motivo justificado;

II . ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

III . não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

IV . apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo/máquina engrenado e em movimento;

V . utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo/máquina;

VI . dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

VII . tentar movimentar o veículo/máquina com a engrenagem de tração em ponto neutro;

VIII . cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.2.15.9. A atribuição das faltas levará em conta a máquina/equipamento/veículo a ser operado.

5.2.15.10. A nota final da prova prática será obtida pela média aritmética das notas atribuídas ao candidato, (pontuadas pela aplicação dos quesitos descritos no item anterior, subtraídas as notas com escala negativa pelas faltas, erros ou procedimentos inadequados cometidos).

5.2.15.11. O candidato que não atingir nota 5,0 na prova prática está desclassificado do certame.

5.3. Da Prova de Títulos

5.3.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de curso de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, apresentados pelos candidatos, de acordo com o cargo que o candidato se inscreveu.

5.3.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos aos cargos de Psicólogo Programa Estratégia Saúde da Família, Professor Ensino Superior para atuação em séries iniciais, Professor Ensino Superior de Educação Física, Professor Ensino Superior para atuação em Informática Educativa, Professor Ensino Superior para atuação na Educação Infantil, Auxiliar Educacional, Educador Social (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos) e Instrutor de práticas artesanais no PETI (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos) aprovados na prova escrita, ou seja, que atingiram nota igual ou superior a 5,0.

5.3.3. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, imediatamente após a prova escrita, no mesmo endereço da realização da prova escrita - Sala de Coordenação, cópia fotostática (Xerox) dos títulos de aperfeiçoamento/atualização, graduação ou pós-graduação acompanhado do histórico escolar (se for o caso), organizados em uma pasta ou grampeados na seguinte ordem:

a) Requerimento anexo ao presente edital (Anexo IV) devidamente preenchido e assinado;

b) Cópias xerográficas dos documentos comprobatórios dos cursos de aperfeiçoamento/atualização na ordem em que foram elencados no requerimento de que trata o item "a";

c) Cópia xerográfica do documento comprobatório do curso de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

5.3.4. O candidato declara, no requerimento (anexo IV) que os documentos apresentados são cópias fiéis dos originais e que quando solicitado deverá apresenta os originais, ciente de que a constatação de qualquer irregularidade implicará na exclusão do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções legais.

5.3.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, o responsável pelo protocolo receberá os títulos que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

5.3.6. Os títulos apresentados serão pontuados de forma cumulada conforme tabela abaixo:

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

CARGOS: Psicólogo Programa Estratégia Saúde da Família

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na área da saúde, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;
Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50

Pontuação máxima atribuída aos certificados de cursos de aperfeiçoamento, capacitação/e ou atualização: 0,50

 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

CARGOS: Professor Ensino Superior: Habilitação em Séries Iniciais, Educação Infantil, Educação Física e Auxiliar Educacional

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu ou na área de Educação, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação.
Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;
Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50

Pontuação máxima atribuída aos certificados de cursos de aperfeiçoamento, capacitação/e ou atualização: 0,50

 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

CARGOS: Professor Ensino Superior: Habilitação Informática

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na disciplina para a qual se inscreveu, Informática, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação.
Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;
Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50

Pontuação máxima atribuída aos certificados de cursos de aperfeiçoamento, capacitação/e ou atualização: 0,50

 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

CARGOS: Educador Social (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos)

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na área de Educação, assistência social e psicologia, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou Secretaria Estadual de Educação.
Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;
Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50

Pontuação máxima atribuída aos certificados de cursos de aperfeiçoamento, capacitação/e ou atualização: 0,50

 

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E/OU ATUALIZAÇÃO

CARGOS: Instrutor para práticas artesanais do PETI (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos)

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Cursos de aperfeiçoamento, capacitação e/ou atualização na área de artesanato.
Serão considerados os cursos com duração mínima de 20 horas;
Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos

0,50

Pontuação máxima atribuída aos certificados de cursos de aperfeiçoamento, capacitação/e ou atualização: 0,50

 

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

CARGOS: Psicólogo Programa Estratégia Saúde da Família

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na área da saúde.
Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na área da saúde.
Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na área da saúde.

0,50

0,50

0,50

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós-graduação: 1,50

 

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO/ PÓS-GRADUAÇÃO

CARGOS: Professor Ensino Superior: Habilitação em Séries Iniciais, Educação Infantil, Educação Física, Habilitação Informática e Auxiliar Educacional.

Diploma ou certificado de curso de Graduação, acompanhado do histórico escolar, na área da Educação (apenas para o cargo de Auxiliar Educacional).
Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu.
Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu.
Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na disciplina/área, para a qual se inscreveu.

0,50

0,50

0,50

0,50

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós-graduação: 1,50

 

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO/ PÓS-GRADUAÇÃO

CARGOS: Educador Social (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos) e Instrutor para práticas artesanais do PETI

Atestado de frequência que comprove que está cursando Cursos de Ensino Superior nas áreas de: Assistência Social ou Psicologia ou Pedagogia ou Normal Superior.
Diploma ou certificado de curso de Graduação, acompanhado do histórico escolar, nas áreas de: Assistência Social ou Psicologia ou Pedagogia ou Normal Superior.
Diploma ou certificado de curso de Graduação, acompanhado do histórico escolar em outras áreas.
Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na disciplina/área, para a qual se inscreveu.

0,30

1,00

0,50

0,50

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós-graduação: 1,50

5.3.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será de "2,0 pontos".

5.3.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

5.3.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

5.3.10. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.2.11. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima.

5.3.12. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

5.3.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.3.14. Não serão pontuados os títulos apresentados em número excedente ao previsto no edital.

5.3.15. Não serão pontuadas certidões, atestados ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma da lei e de acordo com as normas do edital.

5.3.16. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final
NPE = Nota Prova Escrita
NAPEP = Número de acertos da prova escrita de Português
NAPEMES = Número de acertos da prova escrita de matemática e Estudos Sociais
NAPECE = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos
NPT = Nota da prova de títulos
NPP = Nota da prova prática

6.1.1. Para os candidatos aos cargos de Psicólogo Programa Estratégia Saúde da Família, Professor Ensino Superior para atuação em séries iniciais, Professor Ensino Superior de Educação Física, Professor Ensino Superior para atuação em Informática Educativa, Professor Ensino Superior para atuação na Educação Infantil, Auxiliar Educacional, Educador Social (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos) e Instrutor de práticas artesanais no PETI (Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos), a nota final será calculada pela soma da prova escrita com a pontuação de títulos, conforme a fórmula abaixo:

NPE = (NAPEP x 0,30) + (NAPEMES x 0,20) + (NAPECE x 0,40)
NF = NPE + NPT

6.1.2. Para os candidatos ao cargo de Motorista a nota final será calculada pela soma da nota da prova escrita com a prova prática e o resultado dividido por dois, conforme a fórmula abaixo:

NPE = (NAPEP x 0,30) + (NAPEMES x 0,20) + (NAPECE x 0,40)
NF = NPE + NPP

6.1.3. Será aprovado no Processo Seletivo o candidato que atingir nota final igual ou superior a 5.0.

6.2. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.3. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.4. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

6.4.1. Ocorrendo empate na nota final para os cargos com prova escrita e títulos o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

6.4.2. Ocorrendo empate na nota final para o cargo com prova prática, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior nota na prova prática;

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 20 horas do dia 16/02/2013 no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo das provas escritas e gabarito provisório, do resultado da prova de títulos, e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18horas do segundo dia útil subsequente à publicação no sitio www.icap.net.br, dos resultados contra os quais deseja o candidato recorrer.

8.1.1. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Processo Seletivo de Modelo e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.1.2. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.1.3. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Processo Seletivo.

8.1.4. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.1.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, no site da empresa executora do Processo Seletivo www.icap.net.br.

8.1.6. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.7. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.8. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.9. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.10. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.11. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a contratação se dará sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Legislação Municipal Vigente.

9.2.1. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes, seguindo de onde parou quando do surgimento de novas vagas.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Modelo (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Processo Seletivo serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Modelo e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br

10.2. Decorrido o prazo da homologação do Processo Seletivo, a empresa contratada entregará ao Município todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita, planilhas das provas praticas, listas de presença, termos de abertura de envelopes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e respostas das banca examinadora,) exceto os cartões-respostas.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Modelo (SC).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Modelo em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita, prática e de títulos, apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Processo Seletivo.

10.6. É de competência do Prefeito Municipal de Modelo a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

10.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Processo Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo de Modelo e do Instituto ICAP.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

Anexo I. Atribuições dos cargos;
Anexo II. Conteúdo programático;
Anexo III. Requerimento pedido de isenção de taxa de inscrição;
Anexo IV. Requerimento prova de títulos;
Anexo V. Cronograma previsto (sujeito a alterações).
Anexo VI. Planilha de avaliação da prova prática.

Modelo (SC) 17 de janeiro de 2014.

RICARDO LUIS MALDANER
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR ENSINO SUPERIOR PARA ATUAÇÃO EM SÉRIES INICIAIS; PROFESSOR ENSINO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR ENSINO SUPERIOR PARA ATUAÇÃO EM INFORMÁTICA EDUCATIVA; PROFESSOR ENSINO SUPERIOR PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades metodológicas e didáticas; Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos; Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento; Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal de Educação, comprometendo-se em, não apenas aceitá-las, mas também a integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos; Ministrar aulas, garantindo a efetivação do processo ensino-aprendizagem e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar; Executar o trabalho diário, de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem; Elaborar programas, planos de curso e planos de aula no que for de sua competência de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação vigente; Avaliar o desempenho dos alunos atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazos fixados; Manter com os colegas o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficácia da obra educativa; Promover experiências de ensino aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais; Promover recuperações preventivas e paralelas e/ou atividades de complementação aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme as exigências dos diagnósticos de avaliação; Comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extra-classe, treinamentos, palestras e outras promoções, convocadas pela direção da escola ou pela secretaria de educação; Cumprir e fazer cumprir os horários e calendário escolar; Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com urbanidade; Realizar com clareza, precisão e presteza, toda a escrituração referente a execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;Zelar pela conservação, limpeza e bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais; encaminhar aos serviços competentes os casos de indisciplina ocorridos, após a própria advertência; Solicitar à direção e participar de reuniões com pais e seus alunos; Acompanhar o desenvolvimento dos seus alunos, comunicando ocorrência à direção e ao serviço de orientação educacional; executar as normas estabelecidas no Regime escolar, nas diretrizes do regimento escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação.

PSICÓLOGO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Realizar diagnóstico psicológico através de entrevistas, observação e testes, com vistas à prevenção e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo adequado as diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde ou em consultórios particular; Realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico, realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos; Acompanhar psicologicamente a gestante durante a gravidez e o puerpério para fornecer apoio emocional e informações, além de conscientização e integração das vivências corporais próprias dessas fases; Preparar psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames que constrangem física e psicologicamente e para alta hospitalar; promover a adaptação de pacientes ao ambiente hospitalar; Trabalhar a situação de debilidade emocional, em fase de momentos críticos inerentes à vida, inclusive de doenças em fases terminais; Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; Criar e sistematizar tecnologias próprias dirigidas ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com objetivo de qualificar o desempenho das várias equipes, participar da elaboração de programas educativas e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas dentre outros, colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das políticas de saúde, coordenar e supervisionar as atividades de psicologia em instituições ou estabelecimentos destinados ao tratamento psicológico ou que se incluam em suas atividades; Realizar pesquisas visando à construção e à ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo de saúde. Desempenhar atividades designadas com o programa/estratégia saúde da família,integrar-se a equipe multidisciplinar bem como desempenhar atividades designadas pela secretaria da saúde, atender demais programas de atendimento psicológico. Desempenhar atividades afins. Atender solicitação da administração municipal no desempenho do cargo.

EDUCADOR SOCIAL (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS)

A Executar tarefas do exercício, elaborar e realizar atividades de cunho educativo para um público alvo de crianças, jovens, adolescentes, famílias, idosos e pessoas com deficiência. Abordagem social a crianças, jovens e adolescentes no atendimento, de conformidade com os programas sociais do Município. A profissão que trata o caput deste artigo possui caráter pedagógico e social, e relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas. Atuar no desenvolvimento de programas e atividades que objetivam retirar crianças e adolescentes do trabalho perigoso, penoso, insalubre e degradante; possibilitar o acesso, permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola; fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimento da criança e do adolescente, por meio de atividades culturais, esportiva, artísticas e de lazer no período complementar à escola; proporcionar apoio e orientação às famílias com ações sócio-educativas e colaborar no desenvolvimento de programas e projetos de geração de trabalho e renda para as famílias. A atuação dos educadores e educadoras sociais, nos contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares envolvem:

I - as pessoas e comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, violência e exploração física e psicológica;

II - a preservação cultural e promoção de povos e comunidades remanescentes e tradicionais;

III - os segmentos sociais prejudicados pela exclusão social: mulheres, crianças, adolescentes, negros, indígenas e homossexuais;

IV - a realização de atividades sócio educativas, em regime fechado, semiliberdade e meio aberto, para adolescentes e jovens envolvidos em atos infracionais;

IV - as pessoas portadoras de necessidades especiais;

VI - o enfrentamento à dependência de drogas;

VII - as atividades sócio educativas para terceira idade;

VIII - a promoção da educação ambiental;

IX - a promoção da cidadania;

X - a promoção da arte-educação;

XI - a difusão das manifestações folclóricas e populares da cultura brasileira;

XII - os centros e/ou conselhos tutelares, pastorais, comunitários e de direitos;

XIII - as entidades recreativas, de esporte e lazer.

Executar, sob a coordenação do profissional de nível superior, as ações de acolhida, socialização, convivência, visitas domiciliares e apoio a serem desenvolvidas na área de educação social em serviços da política de assistência social, no atendimento e acompanhamento ao usuário da assistência social; participar de programas de capacitação que envolvam conteúdos relativos às áreas de atuação; e executar outras atividades de interesse da área.

São ainda atribuições o desempenho de tarefas designadas e afins pelo setor de promoção social do município e demais atividades requeridas pela administração municipal na área de atuação.

O papel do Educador Social é desenvolver junto aos educandos meios para facilitar a descoberta de novos caminhos e alternativas.

Por isso o educador atua como um agente de transformação, pois cabe a ele atuar junto aos educandos maneiras para uma significativa mudança na comunidade

AUXILIAR EDUCACIONAL

- Auxiliar os professores titulares, cumprindo as orientações destes;

- Monitorar as crianças, a fim de zelar pela segurança, ordem e higiene destas e seus pertences;

- Suprir temporariamente o horário do professor no momento dos seus intervalos para refeições;

- Cumprir as rotinas operacionais do estabelecimento em relação às crianças como: trocar fraldas, levar ao banheiro, dar banho, servir alimentação, recepcionar e encaminhar as crianças em horários de chegada e saída do estabelecimento e outras assemelhadas;

- Auxiliar o professor e, sob orientação deste, na execução de atividades recreativas, educativas e psicomotoras das crianças;

- Auxiliar nas atividades da educação especial, assistindo os alunos nas suas necessidades, auxiliando na sua condução, transporte, cuidados e demais atividades de inclusão e de desenvolvimento educacional.

- Contribuir na higienização do ambiente e de cada criança;

- Nas unidades escolares, contribuir na recuperação de alunos e desenvolver projetos, orientando alunos e promovendo o intercâmbio com a comunidade;

- Desempenhar tarefas compatíveis ao cargo e determinados pela Secretaria da Educação; - Manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis a eficácia da ação educativa;

- Cumprir e fazer cumprir os horários.

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com dignidade;

- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Demonstrar profissionalismo e comprometimento;

- Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal da Educação, comprometendo-se em integrar a ação pedagógica na consecução dos fins e objetivos;

- Prestar apoio aos alunos com limitações;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos, comunicando ocorrências ao professor, e se necessário à direção e ao serviço de orientação educacional;

- Executar as normas estabelecidas no regime escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação vigente;

- Comparecer ao local do trabalho de forma assídua e igualmente às festividades, reuniões, palestras e outras promoções convocadas pela direção da escola ou pela secretaria municipal de educação;

- Realizar planejamento de atividades voltadas a concretização dos princípios básicos da proposta pedagógica e do plano da unidade escolar;

- Respeitar e fazer-se respeitar no local do trabalho e fora dele;

- Manter a escola em clima de normalidade e entendimento;

- Tratar todos com igualdade, honestidade, respeito e objetividade;

- Trabalhar integralmente para o alcance dos objetivos da educação;

- Participar, sempre que convocado de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos relacionados com as questões pedagógicas;

- Auxiliar e apoiar as ações de inclusão e o atendimento ao aluno com Necessidades Educacionais Especiais no sistema de ensino do município, bem como nos serviços ofertados pela Educação Especial e Inclusão;

- Apoiar e auxiliar os trabalhos desenvolvidos nos serviços e programas de Educação Especial e Inclusão em relação ao Atendimento Especializado conforme programa e solicitado pela Secretaria Municipal da Educação;

- Exercer as demais funções próprias de seu cargo e as que lhe forem atribuídas e consideradas importantes para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino.

MOTORISTA P/ ATUAÇÃO NO TRANSPORTE ESCOLAR

Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículos à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas etc.; operar rádio transceptor; proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada; auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento; tratar os passageiros com respeito e urbanidade; manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo; executar outras tarefas designadas pela Chefia e demais afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR ENSINO SUPERIOR PARA ATUAÇÃO EM SÉRIES INICIAIS; PROFESSOR ENSINO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR ENSINO SUPERIOR PARA ATUAÇÃO EM INFORMÁTICA EDUCATIVA; PROFESSOR ENSINO SUPERIOR PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL; PSICÓLOGO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

I - PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia Oficial; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Equações básicas de soma, subtração, multiplicação e divisão; Potenciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Conjuntos; Função 1º Parte; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Probabilidade.

III - ESTUDOS SOCIAIS

Brasil: história, localização, limites, população, regiões, estados e capitais, aspectos geográficos e demográficos. Estado de Santa Catarina: história, localização, limites, municípios. Município de Modelo: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011, 2012 e 2013 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR ENSINO SUPERIOR PARA ATUAÇÃO EM SÉRIES INICIAIS

Processo de ensinar e aprender. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Didática e Metodologia do Ensino em Anos Iniciais. Alfabetização e letramento. Linguagem oral e escrita. Produção de textos. Precursores e seguidores da Literatura Infantil no Brasil. Conceitos Metodológicos específicos das áreas do conhecimento de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências e Artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. Temas Transversais. Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento da leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico e desenvolvimento cognitivo. As etapas do processo de alfabetização. A importância da consciência fonológica na alfabetização. A tecnologia a favor da alfabetização. A perspectiva infantil na fase da alfabetização. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

PROFESSOR ENSINO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Desenvolvimento motor. Crescimento e Desenvolvimento neuro-psicomotor. Atividades Rítmicas. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, métodos gímnicos, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e primeiros socorros e socorros de urgência. Históricos Conceitos e generalidades. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. Concepções psicomotoras na educação física escolar. Educação Física e o desenvolvimento humano. Metodologia para o ensino da Educação Física. As teorias da Educação Física e do Esporte. As qualidades físicas na Educação Física e desportos. Educação Física Escolar. Treinamento desportivo geral. Treinamento Ideal. Conceitos básicos de musculação. Teoria e prática da flexibilidade. Biologia do esporte. Condicionamento físico e saúde. Preparação física. Tratado de fisiologia do exercício. Ginástica na Educação Infantil. Recreação. Educação Inclusiva. Futsal. Tênis de mesa. Futebol de campo. Handebol. Critérios de Avaliação em Educação Física. Código de Ética. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Física. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

PROFESSOR ENSINO SUPERIOR PARA ATUAÇÃO EM INFORMÁTICA EDUCATIVA

Sistemas Operacionais, Conceitos e programação; Gerenciamento de processadores, de memória e de entrada/saída; Sistemas de arquivos; Organização e arquitetura de computadores; Sistema operacional Windows; conceitos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet; Microsoft Office: Word Excel e PowerPoint, Redes de computadores; tecnologias relacionadas a Internet; Comunicação eletrônica; Sistemas de informação, Data warehouse e data mining; Segurança da informação, Procedimentos de segurança., Noções de vírus e pragas virtuais, Noções de firewall, Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc); BrOffice: writer, calc. e Impress. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

PROFESSOR ENSINO SUPERIOR PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil e seu papel hoje. O papel social da educação infantil; Educar e cuidar; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil. A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: Pedagogia da infância, dimensões humanas; direitos da infância e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. Parâmetros básicos de infraestrutura para instituições de educação infantil. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Política nacional de educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Teorias da aprendizagem. Avaliação. Planejamento docente: dinâmica e processos. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. Interdisciplinaridade. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. A função social da escola pública contemporânea. O Sistema Nacional de Ensino Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Parâmetros curriculares nacionais. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

PSICÓLOGO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

Relações Humanas. Ética no serviço público. Qualidade no atendimento ao público. Trabalho em equipe. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica, instrumentos de avaliação, avaliação e interpretação de resultados. Ética profissional. Teorias de personalidade. Psicopatologia. Técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Psicoterapia de problemas específicos. Noções de psicologia organizacional. Rotação de pessoal. Absenteísmo. Estrutura organizacional. Gestão de pessoas (recrutamento e seleção na Administração Pública, identificação de talentos, domínio de competências, avaliação e gestão de desempenho). Treinamento e desenvolvimento. Avaliação de desempenho. Mudança organizacional. Qualidade de vida. Integração de funcionários portadores de necessidades especiais. Equipe e grupos de trabalho. Comunicação, liderança, motivação. Manejo da solução de conflitos. Mediação. Relacionamento interpessoal. Equipes multidisciplinares. Avaliação de desempenho: objetivos, métodos, implantação e acompanhamento. Análise de cargos: objetivo e métodos. Treinamento: levantamento de necessidade, planejamento, execução e avaliação. O papel do psicólogo na equipe de cuidados básicos à saúde.

NÍVEL MÉDIO

CARGOS: EDUCADOR SOCIAL (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS); AUXILIAR EDUCACIONAL

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Ortografia Oficial. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura.

II - MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Equações básicas de soma, subtração, multiplicação e divisão; Potenciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Conjuntos; Função 1º Parte; (PA) Progressão Aritmética; (PG) Progressão Geométrica; Probabilidade.

III - ESTUDOS SOCIAIS

Brasil: história, localização, limites, população, regiões, estados e capitais, aspectos geográficos e demográficos. Estado de Santa Catarina: história, localização, limites, municípios. Município de Modelo: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011, 2012 e 2013 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCADOR SOCIAL (SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS)

Lei 8.742/1993 - LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social); Política Nacional de Assistência Social; Orientações Técnicas Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil no SUAS; Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 a 15 anos ; Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; Portaria MDS nº 458/2001 (Diretrizes e normas do Programa de Erradicação Infantil); Portaria MDS Nº 666/2005 (Integração Programa Bolsa Família e Programa Erradicação do Trabalho Infantil; Decreto Federal Nº 3.597/2000 (Proibição das piores Formas de Trabalho Infantil). Norma Operacional Básica SUAS. Lei 8.069/1990 - ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).

AUXILIAR EDUCACIONAL

Desenvolvimento da criança; Importância da arte e brincadeiras na Educação Infantil; Higiene e limpeza de crianças em creches; Prevenção de acidentes; O papel do profissional da educação; Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar; dimensões humanas; A criança como sujeito de direitos; relação creche-família; As instituições de educação infantil como espaço de conhecimento e produção das culturas infantis; A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico; Desenvolvimento Infantil. ; Princípios fundamentais para o bom atendimento; Relações humanas no trabalho. Atribuições do Cargo. Fases de desenvolvimento da criança. Tendências Pedagógicas. LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069, de 13 de junho de 1990). LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - nº 9394, de 20 de dezembro de 1996. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais - apresentação dos temas transversais e ética.

NÍVEL ALFABETIZADO CARGOS: MOTORISTA

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Ortografia Oficial. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática.

II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - soma, subtração, multiplicação e divisão - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

III - ESTUDOS SOCIAIS

Brasil: localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: localização, limites, aspectos econômicos, municípios. Município de Modelo: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2011, 2012 e 2013 no Brasil. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

17/01/2014

 

Inscrições

20/01 a 04/02/2014

Pela internet no site:www.icap.net.br

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

20/01 a 28/01/2014

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

29/01/2014

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa indeferida

29/01 a 04/02/2014

 

Resultado da homologação das inscrições

07/02/2014

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

10 e 11/02/2014

 

Resultado dos recursos das inscrições

1202/2014

 

Publicação do Local de Prova e relação de ensalamento

12/02/2014

 

Prova Escrita

16/02/2014

- A abertura dos portões para o ingresso dos os candidatos será a partir das 08h20min.
- O fechamento dos portões será às 08h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.
- A prova terá início às 09h e término às 12h.

Prova de títulos

16/02/2014

Após a prova escrita

Prova prática

16/02/2014

Às 14h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Escrita/Objetiva

16/02/2014

 

Prazo de recursos do Gabarito Provisório

17/02 e 18/02/2014

 

Divulgação do Resultado dos Recursos

21/02/2014

 

Divulgação do Gabarito Oficial/definitivo da Prova Escrita/Objetiva

21/02/2014

 

Divulgação do Resultado de Classificação Final por cargo

21/02/2014

 

Prazo de recurso de Classificação final

24/02 e 25/02/2014

 

Divulgação do Resultado dos Recursos da Classificação Final

27/02/2014

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

28/02/2014