Prefeitura de Modelo - SC

Notícia:   Prefeitura de Modelo - SC abre concurso para preencher sete vagas e formar cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE MODELO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 001/2013

O Prefeito do Município de Modelo - Santa Catarina, Sr. RICARDO LUIS MALDANER, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Concurso Público destinado ao provimento de vagas do Quadro de Servidores efetivos do Município de Modelo e para formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde Pública que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, inciso II da Constituição Federal, Leis Municipais nº.s 1.513/2002, 2.079/2013, Leis Complementares Municipais nº. 1.960/2010, 2.091/2013 e demais Legislações Pertinentes.

1.1.2. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Modelo - SC, e executado pelo Instituto de Consultoria em Administração Pública - ICAP, com sede na Rua Duque de Caxias, nº. 340, sala 204, Edifício IP, Maravilha - SC, fone-fax (49)3664-3670, www.icap.net.br.

1.1.3. Os documentos exigidos pelas normas do presente edital: requerimentos e recursos administrativos deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições editalícias, em um dos seguintes endereços:

a) Sede do Instituto ICAP Rua Duque de Caxias 340, sala 204, Maravilha (SC). Atendimento nos dias úteis, das 08h30min às 12h e das 14h às 17h;

b) Prefeitura Municipal de Modelo (SC) - Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, Rua do Comércio 1304, Modelo - SC, CEP 89.872-000, atendimento nos dias úteis, 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

1.1.3.1. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao Concurso Público serão publicados no site www.icap.net.br.

1.1.4. A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1. do edital e demais determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição do candidato no site www.icap.net.br e no site do município www.modelo.sc.gov.br.

1.1.6. O presente Concurso Público é válido pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.

1.1.7. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas constantes no presente edital e formação de cadastro reserva para os cargos conforme especificado no item 1.2.

1.1.7.1. Dentro do prazo de validade do presente Concurso Público, os candidatos que comporem o Cadastro Reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde Pública poderão ser nomeados a critério único e exclusivo da Administração Municipal por conveniência e oportunidade, não constituindo suas classificações qualquer direito a contratação.

1.1.8. São condições para participação no presente Concurso Público:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital;

d) Possuir o nível de escolaridade e habilitação legal para o exercício da profissão e exigida pelo cargo.

1.1.9. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

1.1.10. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde Pública o candidato deverá residir na área (ESF) de atuação desde a data da publicação do edital.

1.1.11. O Concurso Público será realizado em três etapas:

a) Primeira etapa: PROVA ESCRITA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, obrigatória para todos os cargos.

b) Segunda etapa: PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório para os cargos de Farmacêutico e Auditor Fiscal.

c) Terceira etapa: PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Interno.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

Cargo

Vagas

Carga Horária

Remuneração R$

Habilitação

Farmacêutico

01

40 horas semanais

2.281,48

Nível Superior com habilitação específica para o exercício do cargo - Graduação em Farmácia.

Auditor Fiscal - Tributário e de Serviços Públicos Municipais

01

40 horas semanais

1.669,12

Nível Superior Graduação - Bacharel em Direito, Administração ou Ciências Contábeis.

Auxiliar de Serviços Gerais Interno0540 horas semanais874,80Alfabetizado.
Agente Comunitário de Saúde Pública - ESF (Estratégia Saúde da Família - PSF)CR*40 horas semanais874,801º grau completo e residir na área (ESF) de atuação desde a data da publicação do Edital. OBS. Os candidatos aprovados para o cargo de Agente Comunitário de Saúde que não possuem o curso de capacitação para o Programa Saúde da Família (PSF) será oferecido pelo município após a seleção.

* CR - CADASTRO RESERVA - Contratação única e exclusivamente a critério da administração pública por conveniência e oportunidade.

** Demais informações sobre as Micro áreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde Pública estão dispostas no Anexo IV do Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o Concurso Público somente serão efetuadas pela INTERNET, no período de 27 de agosto a 25 de setembro de 2013.

2.1.1. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br.

b) Ler e concordar com todas as disposições do presente edital;

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento nas agências do Banco do Brasil.

2.2. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Prefeitura Municipal de Modelo - SC disponibilizará local com acesso à Internet no endereço a seguir relacionado, no período das inscrições: - Telecentro Municipal, sito à Rua do Comércio, 1477, neste município de Modelo - SC, CEP 89.872-000, atendimento nos dias úteis, horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.

2.3. A Prefeitura Municipal de Modelo e o Instituto ICAP não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico www.icap.net.br.

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfazer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, por meio de fac-símile ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita até o último dia de inscrições no Instituto ICAP, e após esse período, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Modelo (SC).

2.7. O candidato poderá inscrever-se para apenas 01 cargo. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Farmacêutico e Auditor Fiscal e R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Interno e Agente Comunitário de Saúde Pública.

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os doadores de sangue:

2.10.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Estadual nº. 10.567/97 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público.

2.10.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.10.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Modelo, e entregue pessoalmente ou por procurador no endereço constante no subitem 1.1.3, alínea "b", até às 17h30min do dia 17/09/2013 (modelo de requerimento, Anexo III), juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito a isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano, ou

c) no caso o subitem 2.10.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minunciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

2.10.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público do município e no site da empresa executora do certame, até o dia 18/09/2013, não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.10.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferidos poderão participar do presente Concurso Público desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até o último dia das inscrições.

2.11. Do requerimento de condições especiais

2.11.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11.2. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.11.3. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado no endereço eletrônico do Concurso Público, www.icap.net.br, do deferimento ou não do pedido.

2.11.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Em face do número de vagas oferecidas neste concurso o oferecidas poucas vagas, não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das inscrições.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de Modelo (SC) e endereço eletrônico da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5. DAS PROVAS

5.1. Da prova escrita

5.1.1. A prova escrita objetiva será obrigatória a todos os candidatos, independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A prova escrita será aplicada no dia 13 de outubro de 2013, na Escola Reunida Municipal Professora Griseldi Maria Müller, Rua Cristóvão Colombo, S/N, Centro, no município de Modelo (SC).

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 07h20min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 07h50min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. A prova escrita terá início às 08h e término às 12h.

5.1.2.4. A relação de ensalamento para a realização das provas será publicada após a homologação das inscrições no site www.icap.net.br.

5.1.3. A prova escrita será realizada em uma única etapa, terá a duração de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta e será composta de questões objetivas com cinco alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente uma será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão na capa do caderno de prova.

5.1.4. As questões da prova escrita versarão sobre questões de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, conforme abaixo:

5.1.4.1. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Interno e Agente Comunitário de Saúde Pública a prova será composta de 30 (trinta) questões:

a) Conhecimento gerais: 10 questões

Português: 07 questões

Matemática: 03 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.4.2. Para o cargo de Farmacêutico e Auditor Fiscal, a prova será composta de 40 (quarenta) questões:

a) Conhecimento gerais: 20 questões

Português: 10 questões

Matemática: 05 questões Estudos Sociais: 05 questões

b) Conhecimentos específicos para a área a qual se inscreveu: 20 questões

5.1.5. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Interno e Agente Comunitário de Saúde Pública será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português e matemática)

10

0,30

3,00

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

TOTAL

 

30

10,00

5.1.5.1. Para o cargo de Farmacêutico e Auditor Fiscal à prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito), de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais (Português e matemática)

20

0,10

2,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

 

8,00

5.1.5.2. Serão considerados aprovados na prova escrita os candidatos que tiverem nota igual ou superior a 4,00.

5.1.6. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão publicados no anexo II do presente edital.

5.1.7. Normas para a realização da prova escrita:

5.1.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo Edital, com a antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário fixado para o início das provas, munidos de documento de identificação original (com fotografia).

5.1.7.1.1. Recomenda-se aos candidatos que tenham consigo no dia da realização da prova o Comprovante de Inscrição, o qual servirá para solucionar qualquer pendência.

5.1.7.2. A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.1.7.3. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (07h50min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.1.7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.1.7.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do Concurso Público.

5.1.7.6. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.1.7.8. Para a realização da prova escrita o candidato receberá um caderno de questões e um cartão resposta.

5.1.7.9. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.1.7.10. As respostas das questões da prova escrita/objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.1.7.11. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.1.7.12. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público.

5.1.7.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta.

5.1.7.13.1. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova escrita que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.1.7.14. A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

5.1.7.15. A correção do cartão-resposta será realizada através do processo de leitura óptica.

5.1.7.16. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal de sala o caderno de questões e cartão-resposta.

5.1.7.17. Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita/objetiva depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora do seu início.

5.1.7.18. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.1.7.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.7.20. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo, e retirarem-se do local, após assinarem, juntamente com os fiscais de sala e um membro da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, o verso de todos os cartões-respostas e a Ata da prova, na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas rasurados ou com questões não assinaladas, etc.

5.1.7.21. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.1.7.22. O caderno de provas será publicado no primeiro dia útil após a realização das provas no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

5.1.7.23. A Prefeitura Municipal de Modelo (SC) e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova escrita/objetiva.

5.1.8. Materiais permitidos no local de prova:

5.1.8.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Cópia do Requerimento de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.1.8.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala antes do início da prova.

5.1.8.3. A Prefeitura Municipal de Modelo e o Instituto ICAP não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.1.9. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir alimentos;

b) Fumar;

c) Usar medicamentos;

d) Comunicação entre os candidatos;

e) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

f) Porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.,

g) Uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro.

5.1.9.1. Poderão ser admitidos, por prescrição médica: óculos escuros, aparelhos de correção ou uso de medicamento, mediante requerimento do candidato dirigido à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao dia da realização da prova.

5.1.9.2. Durante a realização da prova, a simples posse, mesmo que desligado, ou o uso de qualquer material, equipamento, objeto não permitido, configura violação às normas do edital e implica na exclusão do candidato do certame, sendo atribuída nota zero à prova.

5.2. Da Prova de Títulos

5.2.1. A Prova de Títulos constitui-se pela análise e pontuação de certificados e ou diplomas de cursos de pós-graduação apresentados pelos candidatos.

5.2.2. Poderão participar da prova com valoração de Títulos os candidatos inscritos no Concurso Público para os cargos de Farmacêutico e Auditor Fiscal.

5.2.2.1 Somente serão pontuados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita, ou seja, os candidatos que atingiram nota igual ou superior a 4,00.

5.2.3. Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar, imediatamente após a prova escrita, no mesmo endereço - Sala de Coordenação, cópia fotostática (Xérox) do título e do respectivo histórico escolar (se for o caso), acompanhadas dos originais e do Requerimento anexo ao presente edital (Anexo V).

5.2.3.1. Não serão recebidos os títulos do candidato que não entregar, juntamente com os títulos, o requerimento (anexo V) devidamente preenchido.

5.2.4. O responsável pelo recebimento dos títulos fará a conferência dos documentos e devolverá os originais ao candidato.

5.2.5. Os títulos não serão avaliados e computados no momento da entrega, o responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato, que posteriormente serão avaliados pela Banca Examinadora do Concurso Público.

5.2.6. Os títulos apresentados serão pontuados de forma cumulada conforme tabela abaixo:

TÍTULO

PONTUAÇÃO

CERTIFICADOS OU DIPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Especialização Lato Sensu, na área, para a qual se inscreveu.

0,60

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Mestrado, na área, para a qual se inscreveu.

0,70

Diploma ou certificado de curso de pós-graduação, acompanhado do histórico escolar, em nível de Doutorado, na área, para a qual se inscreveu.

0,70

Pontuação máxima atribuída aos diplomas ou certificados de cursos pós-graduação: 2,00

5.2.7. O máximo de pontos obtidos na prova de títulos será "02 (dois) pontos".

5.2.8. Caso o candidato apresente títulos em número maior do máximo admitido (02 pontos) não serão considerados os títulos excedentes.

5.2.9. Não serão pontuados os títulos que constituírem requisito básico para o exercício do cargo.

5.2.10. Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação".

5.2.11. A nota da Prova de Títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela acima.

5.2.12. A nota da prova de títulos será somada à da prova escrita para apuração da nota final do candidato.

5.2.13. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.2.14. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

5.3. Da Prova Prática

5.3.1. A prova prática será aplicada a todos os candidatos provados na prova escrita, ou seja, que obtiveram nota igual ou superior a 4,00 na prova escrita, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Interno.

5.3.2. Os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Interno serão conduzidos ao local da prova prática e sortearão um envelope contendo a tarefa que irão executar, e após a autorização do instrutor iniciarão a sua execução.

5.3.3. As provas práticas serão aplicadas no dia 10 de novembro de 2013, às 13 horas, nas dependências da Escola Reunida Municipal Professora Griseldi Maria Müller, Rua Cristóvão Colombo, S/N, Centro, no município de Modelo (SC).

5.3.4. A comissão de Acompanhamento do Concurso Público reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas, alterar a data e local da prova prática. Ocorrendo qualquer alteração, será publicado um comunicado no Mural Público da Prefeitura de Modelo, no site da Prefeitura Municipal www.modelo.sc.gov.br e no site do Instituto ICAP www.icap.net.br com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

5.3.5. Os candidatos deverão comparecer ao local e horário determinados para a prova prática, com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para seu início:

a) Munidos de documento de identificação;

b) Trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

5.3.6. A prova prática será realizada perante os membros integrantes da Comissão de acompanhamento do Concurso Público, sendo que o candidato será acompanhado do Instrutor no transcorrer de toda a prova.

5.3.7. Os utensílios e materiais que deverão ser usados na prova prática serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Modelo.

5.3.8. Quando couber, estarão à disposição dos candidatos, junto com as ferramentas e materiais que empregarão para a realização da tarefa, os equipamentos de proteção individual determinados pela legislação em vigor.

5.3.9. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliador, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

5.3.10. Concluída a prova, o candidato assinará termo de realização da prova prática que atestará terem sido cumpridas todas as normas editalícias, do que não poderá arguir posteriormente.

5.3.11. A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos.

5.3.12. Os candidatos serão submetidos à prova prática na ordem do número da sua inscrição.

5.3.13. Para a prova prática será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), dos quais valerão 2 (dois) pontos por quesito a ser avaliado e será avaliada de acordo com as normas contidas neste edital.

5.3.13.1 Será considerado classificado o candidato que tirar nota igual ou superior a 4,0 na prova prática.

5.3.14. Durante a realização da prova prática é proibido fumar, usar equipamento de som, ingerir medicamento ou qualquer tipo de alimento, exceto água.

5.2.15. A prova prática para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Interno consistirá na execução de uma das tarefas abaixo elencadas, sorteadas pelos candidatos, nos termos do item 5.3.2:

I - Identificar a sujeira de uma superfície (Limpeza de vidro, ou limpeza de piso), selecionar o material de limpeza correto a ser usado e realizar a limpeza.

II - Limpar e higienizar tampa e vaso sanitário.

III - Higienizar utensílios e equipamentos de cozinha, utilizando os materiais e produtos necessários.

5.3.16. Terminado o prazo fixado no item 5.3.11 o candidato interromperá a execução do trabalho determinado, mesmo que não o tenha concluído, sendo avaliadas as etapas que cumpriu.

5.3.17. Fatores a serem avaliados:

I . Observação das regras de segurança.

II . Habilidade no uso de materiais.

III . Organização.

IV . Acabamento.

V . Utilização do tempo.

6. MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A média final (NF) será obtida conforme abaixo, sendo:

NF = Nota final;

NPE = Nota Prova Escrita;

NPT = Nota Prova de Títulos;

NPP = Nota Prova Prática;

NAPECG = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Gerais;

NAPECE = Número de acertos da prova escrita Conhecimentos Específicos.

6.1.1. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde Pública a nota final será calculada conforme fórmula abaixo:

NPE = (NAPECG x 0,30) + (NAPECE x 0,35)

6.1.1. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Interno a nota final será calculada pela soma das notas da prova escrita e prática dividida por dois (2) conforme fórmula abaixo:

NPE = (NAPECG x 0,30) + (NAPECE x 0,35)

NF = (NPE + NPP) / 2

6.1.2 Para os cargos de Farmacêutico e Auditor Fiscal a média final será calculada pela soma das notas obtidas na prova escrita e prova de títulos, conforme fórmula abaixo:

NF = (NAPECG x 0,10) + (NAPECE x 0,30) + NPT

6.1 Serão considerados aprovados no Concurso Público os candidatos que tiverem nota final igual ou superior a 5,00.

6.2. A lista final de classificação do Concurso Público apresentará todos os candidatos classificados, por cargo, na ordem decrescente, da(s) nota(s) obtida(s).

6.3. Ocorrendo empate na nota final será aplicado para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

6.4. Para os candidatos não amparados no item anterior, o desempate será conforme abaixo:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior número de acertos nas questões de Português;

c) Tiver Maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova escrita;

d) Tiver maior número de dependentes.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito provisório será divulgado a partir das 18 horas do dia 13 de outubro de 2013, no site da empresa organizadora do certame www.icap.net.br.

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS/REQUERIMENTOS

8.1. Caberão recursos do indeferimento da inscrição, conteúdo da prova escrita, prova prática, prova de título, gabarito provisório e do resultado final, que deverão ser interpostos até às 18horas do quinto dia útil subsequente à publicação dos resultados contra os quais deseja o candidato recorrer, no sitio www.icap.net.br.

8.1.1. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.icap.net.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar o link do Concurso Público de Modelo (SC) e clicar em "recursos e requerimentos".

c) Preencher on-line o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

d) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo um formulário para cada questão.

8.1.2. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo não será conhecido e os inconsistentes não serão providos.

8.1.3. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão apreciados pela Banca Examinadora da empresa executora do Concurso Público.

8.1.4. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no Edital.

8.1.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado após o término do prazo para a apresentação dos mesmos, conforme cronograma do Concurso Público, no site da empresa executora do Concurso Público www.icap.net.br.

8.1.6. A íntegra da decisão do recurso exarada pela banca examinadora será enviada ao candidato por e-mail ou para outro endereço válido informado no formulário de inscrição.

8.1.7. A questão anulada será considerada como respondida corretamente para todos os candidatos, do referido Cargo, independente de terem recorrido.

8.1.8. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

8.1.9. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.1.10. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

8.1.11. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, nova ata de resultado final será publicada.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A contratação é de competência do Prefeito Municipal, segundo interesse e conveniência da Administração Municipal.

9.2. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e a contratação se dará sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Legislação Municipal Vigente.

9.2.1. A chamada dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, até o preenchimento das vagas existentes, seguindo de onde parou quando do surgimento de novas vagas.

9.2.2. As vagas que forem abertas no decorrer do ano, serão oferecidas ao candidato que estiver na ordem de chamada, que será comunicado de maneira formal, tendo este o prazo máximo de 5 (cinco) dias para aceitar ou não a vaga.

9.3. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) nível de escolaridade, formação e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;

f) aptidão física e mental;

g) condição de estrangeiro, conforme for estabelecido em Lei Federal; e

h) comprovação de inexistência de condenação criminal.

9.4. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

9.5. A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

9.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço no Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Modelo (SC).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As publicações sobre o Concurso Público serão afixadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Modelo e no endereço eletrônico da empresa executora www.icap.net.br, também, no site do município, www.modelo.sc.gov.br.

10.2. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, é facultada a incineração dos cadernos de prova, salvo determinação administrativa ou judicial em contrário, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os demais registros escritos.

10.3. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Modelo (SC).

10.4. Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Modelo em conjunto com a empresa contratada pela execução do mesmo - ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública.

10.5. Fica delegada competência à empresa ICAP - Instituto de Consultoria em Administração Pública para: receber, deferir, indeferir e homologar as inscrições; publicar o documento da homologação das inscrições; elaborar, aplicar, corrigir e avaliar as provas, escrita e de títulos, apreciar os recursos previstos no item 8. deste Edital; apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos e prestar informações sobre o Concurso Público.

10.6. É de competência do Prefeito Municipal de Modelo a homologação do resultado final do Concurso Público.

10.7. O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Concurso Público, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

10.8. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público de Modelo e do Instituto ICAP.

10.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

- Anexo I. Atribuições dos cargos;

- Anexo II. Conteúdo programático;

- Anexo III. Requerimento pedido de isenção de taxa de inscrição;

- Anexo IV. Áreas de Abrangência das Micro áreas para Agente de Saúde;

- Anexo V Requerimento prova de títulos;

- Anexo VI Planilha prova prática;

- Anexo VII Cronograma previsto (sujeito a alterações).

Modelo (SC), 26 de agosto de 2013.

RICARDO LUIS MALDANER
Prefeito Municipal

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

FARMACÊUTICO

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte, de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos. Orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Aviar, classificar e arquivar receitas; Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio; Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque; Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados; Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados; Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas; Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas, ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência; Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades; Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades farmacêuticas, e o bom relacionamento de pessoal; Coordenar, supervisionar e executar atividades relacionadas às análises, bromatológicas e de medicamentos; Responsabilizar-se pelo arquivo de documentos e de registro de exames do setor; Coordenar e executar a preparação de produtos imunológicos destinados a análises, prevenção e tratamento de doenças; Planejar, coordenar, supervisionar e executar o treinamento de pessoal na área de competência; Articular-se com a chefia, visando o bom desempenho das atividades e o bom relacionamento de pessoal; Participar de outras atividades específicas, relacionadas com planejamento, pesquisas, programas, levantamentos, comissões, normas e eventos científicos no campo da saúde pública. Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função: Dispensar medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos especiais e correlatos; selecionar produtos farmacêuticos; criar critérios e sistemas de dispensação; avaliar prescrição; proceder a dispensação; instruir sobre medicamentos e correlatos; notificar fármaco-vigilância. Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos. Monitorar produtos, processos, áreas e equipamentos; emitir laudos, pareceres e relatórios; controlar descarte de produtos e materiais; participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa. Supervisionar armazenamento, distribuição e transporte de produtos. Comprovar origem dos produtos; fixar critérios de armazenamento; fracionar produtos; colaborar na definição de logística de distribuição. Efetuar pesquisas técno-científicas: Elaborar projetos; colher dados; apreciar resultados; propor ações. Orientar usuário no uso de produtos; aplicar injetáveis; realizar pequenos curativos; medir pressão arterial; prestar serviços de inaloterapia. selecionar fornecedores; elaborar relatório de medicamentos e demais materiais farmacêuticos para procedimentos de compra, determinar procedimentos de produção e manipulação; programar produção e manipulação; manipular medicamentos. Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico; Controlar entorpecentes e produtos equiparados;Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos; verificando a qualidade, o teor, a pureza e a quantidade de cada elemento; Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais; Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade. Definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações; Realizar análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas e microbiológicas; Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; orientar coleta, coletar e preparar amostras; eleger método de análise; executar análises; efetuar análise crítica dos resultados; cultivar micro-organismos para teste e produção; Administrar estoque de medicamentos; Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Desenvolver as atividades com competência para a função, com ética, buscar inovação, iniciativa, boa comunicação, organização, liderança e trabalho em equipe. Assessorará equipe da saúde nas questões referentes à medicamentos, antissépticos, esterilizantes, saneantes, detergentes e similares. Participação/criação de núcleos de informações toxicológicos com fins preventivos e educacionais. Participação em programas que visem promover a saúde da comunidade, tais como saneamento básico, educação em saúde, imunizações, saúde da mulher e do homem, medidas preventivas e outras afins. Controle da qualidade dos medicamentos. Participação no estudo e desenvolvimento de forma de terapia como Homeopatia, Fitoterapia e outros, Manipulação de formulas farmacêuticas. Participação na Vigilância Farmacológica. Desenvolver estudos sobre a utilização do medicamento (perfil de consumo, a medicação e outros e manter-se integrado com os profissionais da saúde e como desempenho da atividade com ética, inciativa, trabalho em equipe e organização. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e conforme solicitado para atendimento das funções do cargo.

AUDITOR FISCAL - TRIBUTÁRIO e de SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS (obras, posturas, meio ambiente, sanitário e outros afins)

Fiscalizar o cumprimento do código tributário municipal; código de posturas; código de edificação, de zoneamento, de saneamento, sanitário e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; verificar a exatidão dos lançamentos efetuados pelos contribuintes nos livros fiscais e contábeis à vista dos documentos correspondentes; efetuar diligências para verificação de notas fiscais de prestação de serviço, apuração de denuncias, concessão de inscrição municipal e informações em processo fiscal; notificar e aplicar penalidades previstas em lei e regulamentos municipais; localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais; atender consultas de caráter tributário, fiscal de postura, edificações e zoneamento; executar inspeções em livros, documentos, registros e imóveis, para constatar a satisfação plena do Crédito Tributário; Cooperar na atualização e aperfeiçoamento da legislação tributária e de planejamento urbano; Fiscalizar o transporte coletivo municipal, os táxis, lotações, os serviços funerários e outros serviços municipais permitidos, autorizados ou concedidos pelo Município; Elaborar, emitir e expedir notificações, intimações, fichas de vistoria, pareceres, minutas e outros objetivando atender as disposições das atribuições do cargo; Emitir, de acordo com a legislação vigente, termos fiscais referentes a autuação, bem como instaurar processo administrativos-fiscais, realizando inventários de empresas e demais entidades, procedendo a identificação e qualificação dos mesmos; Examinar documento, livros e registros de instituições financeiras, para cumprimentos de disposições tributárias e fiscais; Constituir o crédito tributário, mediante lançamento, proceder a revisão de oficio, homologando, aplicando as penalidades, lançamento e registro da arrecadação dos créditos tributários, taxas e contribuições, conforme constante do Código Tributário Municipal, entre outros. Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando atos definidos na legislação especifica; Autorizar e supervisionar o credenciamento de usuários de sistemas tributários informatizados, bem como avaliar e especificar os parâmetros de tratamento de informações, com vistas às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos, serviços de máquinas e contribuições; Planejar, coordenar e realizar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança de impostos, taxas, serviços e contribuições, inclusive nas atividades realizadas em convenio/parceria com o Governo do Estado e ou da União. Fiscaliza obras e construções que se realizam no município, adotando medidas de correção de irregularidades e coibitórias de clandestinidades. Fiscaliza todos e quaisquer prédios e estabelecimentos abertos ao público no território municipal, adotando medidas de correção de irregularidades, bem como verifica a situação do lixo urbano, sua destinação pelo munícipe e seu acondicionamento. Autua infrações e toma providências para punição dos responsáveis, e todas as demais tarefas afins. Lavra autos de infração por contravenção às posturas do município; Exerce a Fiscalização do comércio ambulante, verificando a regularidade do licenciamento, Trânsito estacionamento e numeração de ambulantes e de bancas ou caminhões-feira; Apreende por infração à leis e regulamentos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados nas ruas e logradouros públicos; Verifica a colocação de andaimes, tapumes e coretos, bem como a descarga de materiais na via pública; Comunica quaisquer irregularidades na manutenção e conservação de obras municipais e na prestação de serviços públicos sujeitos a fiscalização municipal, tomando providências imediatas nos casos que requeiram urgência; Registra o início, o encerramento as alterações ocorridas nas atividades comerciais e industriais e de instalações domiciliares, para posterior notificação, por parte do órgão fazendário; Exerce repressão às construções clandestinas, fazendo comunicações, intimações e embargos; Comunica o início e o término de construções e demolições de prédios; Vistoria prédios; Intima proprietários a construir muros e calçadas; Efetua notificações e quaisquer outras diligências solicitadas por órgão da Prefeitura; Comunica fugas d'àgua, obstrução de esgotos, defeitos na rede de iluminação pública, calçamento de via pública, queda de árvores e danos em jardins públicos, inclusive quanto à limpeza; Informa requerimentos de localização de comércio; presta informações em processos relacionados com suas atividades; Auxilia no lançamento de impostos e taxas em geral; Informar os débitos vencidos e não pagãos para a inscrição na Dívida Ativa antes do termo prescricional; Colabora na alteração e revisão de tributos municipais; Atuar na área da saúde publica, no cumprimento dos regulamentos municipais; Participa de cursos de formação continuada, cursos e outros, mantendo-se atualizado; Ter ética nas relações de trabalho, nas relações interpessoais, desempenhando o cargo com comprometimento, responsabilidade, assiduidade, iniciativa, produtividade; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional; atender solicitações para o desenvolvimento, aperfeiçoamento de atividades de sua área de atuação.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO

Fazer os serviços de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuários, roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-os em recipientes adequados; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; operar elevadores; preparar e servir alimentos; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; proceder à limpeza de utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; manter a higiene em locais de trabalho; guardar e conservar os alimentos em vasilhames e locais apropriados; fazer o serviço de limpeza em geral; executar outras tarefas afins

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA

Cabe a responsabilidade de atender as necessidades do programa de Agentes de Saúde Pública, criado pelo Ministério da Saúde, objetivando o atendimento preventivo na comunidade, entre outras atividades correlatas. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue e desempenhar atividades designadas pela secretaria da saúde.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL ALFABETIZADO

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Ortografia Oficial. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática.

II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - soma, subtração, multiplicação e divisão - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INTERNO

Equipamentos, materiais e técnicas utilizados na limpeza de pisos, paredes, móveis, cortinas. Cuidados para remoção e limpeza de equipamentos, máquinas e utensílios diversos de cozinha e escritório. Estocagem e conservação de materiais de limpeza. Separação do lixo. Coleta seletiva. Acondicionamento e descarte do lixo orgânico e materiais recicláveis. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Saneamento básico. Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual). Riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos). Relações humanas no trabalho. Higiene pessoal. Atribuições do cargo. Serviços de copa e cozinha. Armazenamento e guarda de produtos e alimentos. Riscos de contaminação de alimentos.

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Ortografia Oficial. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Análise sintática.

II - MATEMÁTICA

Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - soma, subtração, multiplicação e divisão - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; velocidade; tempo; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PÚBLICA:

Programa Saúde da Família (PSF) (PACS); Sistema Único de Saúde; Atenção Básica; Programas do Ministério da Saúde; Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Saúde Bucal; Estatuto do idoso; O trabalho do agente comunitário de saúde; Trabalho em equipe; Doenças sexualmente transmissíveis e não Transmissíveis; Doenças crônicas; Endemias e epidemias; Vigilância epidemiológica; Vigilância sanitária; Meio Ambiente; Alimentação e Nutrição; Gestação; Pré-natal; Direitos da gestante e da nutriz; Cuidados básicos com o recém-nascido; Aleitamento materno; Dengue; Métodos contraceptivos; Imunização; Direitos da Criança; Critérios de Risco Infantil; Crescimento e Desenvolvimento; Doenças mais Comuns na Infância; Acidentes e Violência à Criança e a Mulher; Lei Maria da Penha; Puberdade e Adolescência; Prevenção de Acidentes; Educação em saúde; Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde; Portaria nº 687 MS/GM, de 30 de março de 2006; Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8.080, 19 de setembro de 1990; Lei nº 8.142, 28 de dezembro de 1990; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: FARMACÊUTICO; AUDITOR FISCAL

I - PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia Oficial; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Equações básicas de soma, subtração, multiplicação e divisão; Potenciação; Regra de Três; Porcentagem; Produtos Notáveis e Fatoração; Conjuntos; área, perímetro, volume.

III - ESTUDOS SOCIAIS:

Brasil: história, localização, limites, população, regiões, estados e capitais. Estado de Santa Catarina: história, localização, limites, municípios. Município de Modelo: localização, limites, população, aspectos econômicos e história. Aspectos atuais: acontecimentos relevantes ocorridos em 2010, 2011 e 2012 no Brasil. Análise de tópicos relevantes e atuais das áreas de política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, esportes, história, turismo, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Meio Ambiente.

IV - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FARMACÊUTICO

Políticas e Programas de Saúde. Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Modelos de Atenção à Saúde. Estratégia Saúde da Família. Redes de Atenção à Saúde. Equipes Multiprofissionais em Saúde. Educação em Saúde. Estrutura física e organizacional e funções da farmácia; Legislação relacionada à estruturação de estabelecimentos e comercialização e dispensação de produtos farmacêuticos; Assistência Farmacêutica; Planejamento; Financiamento; Seleção de Medicamentos; Programação e estimativas de necessidade e compras de medicamentos e correlatos; Aquisição; Armazenamento e controle de estoques; Organização de almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento. Controle de estoques de medicamentos e material de consumo; Distribuição; Dispensação de medicamentos; Atenção Farmacêutica; Programas Governamentais de Acesso a medicamentos; Farmacoeconomia e Farmacocinética - absorção, distribuição, metabolismo e excreção; Biofarmácia; Química Farmacêutica; Farmacologia clínica; Farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular, respiratório, renal e hepático; Farmacologia do sistema nervoso central. Farmacovigilância: Reações adversas a medicamentos; Interações medicamentosas; Intoxicações por medicamentos; RENAME; Comissão de farmácia e terapêutica. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Controle de qualidade dos produtos farmacêuticos - métodos físico-químicos, biológicos e microbiológicos. Boas práticas de fabricação de produtos farmacêuticos. Conhecimentos gerais sobre material médico hospitalar. Deontologia (Legislação Farmacêutica); Ética e Legislação Farmacêutica. Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

AUDITOR FISCAL - TRIBUTÁRIO E DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

Lei tributária. Fato gerador. Base de cálculo. Alíquota. Lançamentos - modalidades: por declaração, de ofício e por homologação, revisão, atualização de valores imobiliários, recursos contra lançamentos. Crédito tributário - exigibilidade, extinção, pagamento, decadência, prescrição, exclusão, anistia, cobrança judicial. Imunidade e isenção - isenções: unilaterais, bilaterais, subjetivas e objetivas. Incidência e não incidência. Normas gerais de direito financeiro e tributário. Tributos e outras receitas municipais. Impostos privativos - imposto predial urbano (IPTU): zona urbana - incidência, alíquotas, base de cálculo e contribuintes, imposto sobre transmissão "inter vivos" de imóveis e de direitos reais (ITBI), imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) - incidência, base de cálculo e contribuinte. Impostos partilhados - imposto de renda, imposto territorial rural (ITR), imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), imposto sobre operações relativas 'a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), imposto sobre produtos industrializados (IPI), fundo de participação dos municípios (FPM) e outros fundos. Tributos comuns - taxas diversas e contribuição de melhoria. Outras receitas - preços, empréstimos, financiamentos, auxílios e subvenções. Tributos municipais: critérios estruturais; princípios constitucionais; da progressividade; isenções tributárias; do processo administrativo. Autonomia e competência tributária do município. Extinção do crédito tributário; Contribuição de melhoria; Lei 8.666; Código Tributário Nacional; Tributos na Constituição Federal; Legislação Tributária Municipal; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de escritório. Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Serviços Públicos. Servidores Públicos. Responsabilidade Civil da Administração. Controle Da Administração. Correspondência Oficial. Redação Oficial. Formas De Tratamento. Expressões e Vocábulos Latinos de uso frequente nas Comunicações Administrativas Oficiais. Modelos e/ou Documentos utilizados. Cuidados com o ambiente de trabalho: Noções de segurança e higiene do trabalho. Legislação: Constituição Federal, Código Tributário Municipal, Estatuto do Servidor, Lei Orgânica Municipal Lei de Responsabilidade Fiscal. Gestão pública: técnicas, princípios e legislação pertinente. Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de Informática Básica- Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas. Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de tetos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos. Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança. Noções de ética e cidadania. Outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

ANEXO VII - CRONOGRAMA PREVISTO

CRONOGRAMA

DATA

OBSERVAÇÕES

Publicação do Edital

26/08/2013

 

Período de inscrições

27/08 a 25/09/2013

Pela internet no site: www.icap.net.br

Recebimento Inscrições para candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição

27/08 a 17/09/2013

 

Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição

18/09/2013

 

Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiverem pedido de isenção de taxa indeferida

18/09 a 25/09/2013

 

Resultado da homologação das inscrições

27/09/2013

 

Prazo de recursos da homologação das inscrições

30/09 a 04/10/2013

 

Resultado dos recursos das inscrições e relação de ensalamento para prova escrita

09/10/2013

 

PROVA ESCRITA

13/10/2013

- A abertura dos portões para o ingresso dos os candidatos será a partir das 07h20min.

- O fechamento dos portões será às 07h50min, sendo

que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

- A prova terá início às 08h e término às 12h.

PROVA DE TÍTULOS

13/10/2013

Após a prova escrita

Divulgação do gabarito provisório da prova escrita

13/10/2013

Após as 18h

Prazo de recursos do gabarito provisório

14/10 a 18/10/2013

 

Divulgação do resultado dos recursos do gabarito provisório e divulgação do gabarito oficial

25/10/2013

 

Divulgação do resultado de classificação por cargo (com as notas das provas escritas e títulos)

25/10/2013

 

Prazo de recurso das notas da prova escrita e prova de títulos

28/10/ a 01/11/2013

 

Divulgação do resultado dos recursos da classificação

05/11/2013

 

Divulgação da classificação final dos cargos sem prova prática

05/11/2013

 

Convocação para a prova prática

05/11/2013

 

PROVA PRÁTICA10/11/2013

Às 13h

Publicação da nota da prova prática e classificação do cargo com prova prática12/11/2013 
Prazo de recurso da prova prática e classificação do cargo com prova prática13/11 a 18/11/2013 
Resultado dos recursos da prova prática e classificação20/11/2013 
Homologação do Concurso Público21/11/2013