Prefeitura de Mococa - SP

Notícia:   Prefeitura de Mococa - SP oferece vagas para Professores Substitutos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Praça marechal Deodoro, 144 - Centro
13730-047 - Mococa - SP
www.educamococa.com.br
demococca@ig.com.br

A Prefeitura Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Diretora do Departamento de Educação, que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação temporária de docentes para classes e/ou aulas vagas, para substituições a professores afastados, durante os anos letivos de 2013 e 2014, para empregos de: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I (I CICLO - 1º AO 5º ANOS), PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I - EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS), PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO - ARTES, PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO - GEOGRAFIA e PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO - SOCIOLOGIA, nos termos da Lei Nº 2.254/1992, do Decreto nº 4035/02 e das disposições contidas no Edital de Processo Seletivo Público Nº 012012.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - SALÁRIO - JORNADA DE TRABALHO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I (I CICLO - 1º AO 5º ANOS)

1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimen­tos Específicos

1.1.3. Salário Mensal: R$ 1.343,51

1.1.4. Jornada: 30 horas semanais, sendo 25 horas em atividades de sala de aula e 5 horas em atividade de trabalho pedagógico (reuniões com a coordenadora, preparação de aula, estudo)

1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.2. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimen­tos Específicos

1.2.3. Salário: R$ 579,62

1.2.4. Jornada: 12 horas semanais, sendo 10 horas em atividades de sala de aula e 2 horas em atividade de trabalho pedagógico (reuniões com a coordenadora, preparação de aula e estudos)

1.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.3. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO DE ARTES

1.3.1.Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Artes

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.3.3. Salário: R$ 9,02 hora/aula

1.3.4. Jornada: horas/aulas (a jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coorde­nação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)

1.3.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E ENSINO MÉDIO DE GEOGRAFIA

1.4.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Geografia

1.4.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.4.3. Salário: R$ 9,02 por hora/aula

1.4.4. Jornada: horas/aulas (a jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coorde­nação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)

1.4.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

1.5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II E ENSINO MÉDIO DE SOCIOLOGIA

1.5.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Sociologia

1.5.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos

1.5.3. Salário: R$ 9,02 por hora/aula

1.5.4. Jornada: horas/aulas (a jornada semanal inclui as atividades em sala de aula mais 20% de trabalho pedagógico deverão ser cumpridas em reuniões individuais e coletivas com a coorde­nação pedagógica, preparação de aulas, estudo, correção de trabalhos e provas)

1.5.5. Taxa de Inscrição: R$ 35,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever pela internet, através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 22 a 29 de outubro de 2012, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas pela internet até a data de 29 de outubro de 2012, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.1.3. As inscrições feitas pela internet serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.1.4. O comprovante da escolaridade exigida nos subitens 1.1.1. a 1.5.1., deste Edital, deverá ser apresentado no momento da contratação do candidato;

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade correspondentes às exigências referentes aos empregos, nos termos dos subitens 1.1.1. a 1.5.1., deste Edital, até o ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 22 a 29 de outubro de 2012, até às 23h59min59s, horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 01/2012 da Prefeitura do Município de Mococa;

2.3.3. Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição até o prazo estabelecido no Item 2.1.1, deste edital, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 29 de outubro de 2012;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.5.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento.

2.3.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.3.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.3.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.3.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.3.10. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.3.11. O vencimento do Boleto será o próximo dia útil subsequente ao encerramento da inscrição;

2.3.12. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.13. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos subitens 4.1. a 4.3., deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas, definido neste Edital, não permitindo, dessa forma, a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89;

3.2. Às pessoas com deficiência devidamente inscritos e aprovadas nos termos deste Inciso, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por função, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º, do Artigo 4º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Pessoa com Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa da deficiência, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 3.5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

3.5.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência;

3.6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.8. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 29/10/2012, para: OM Consultoria Concursos Ltda. Edital Processo Seletivo Público Nº 01/2012 - Prefeitura Municipal de Mococa, Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

3.9. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita, com pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência;

4.2. Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são apenas informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela imprensa escrita;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme programas básicos e/ou bibliografia sugerida, deste Edital;

4.5. As provas serão escritas e constarão questões objetivas de múltipla escolha e/ou dissertativa, num total de 100,0 (cem) pontos, sendo reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos;

4.6. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará as respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.9. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.10. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.10.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.10.2. A inclusão de que trata o item 4.10.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.11. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.13. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização das provas, antes da divulgação dos gabaritos;

4.14. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.15. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.16. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.17. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.18. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa e afixados nos lugares de costume.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.5., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

5.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado pela imprensa escrita e afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final ou Especial:

5.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

6.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

6.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre a relação de inscritos, eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Especial, por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pelo regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.1.4 Não ter sido contratado, por prazo determinado, pela Prefeitura Municipal de Mococa, nos seis meses que antecedem a contratação decorrente do presente Processo Seletivo Público, em atenção ao artigo 452 da CLT e do termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado entre a Prefeitura Municipal de Mococa e o Ministério Público do Trabalho;

7.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público;

7.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir). A apresentação dos originais dos documentos solicitados dispensa a necessidade de autenticação das cópias;

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.7. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta deste Edital.

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal julgar necessários;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. não comprovar, no ato da contratação, possuir a escolaridade exigida, para o exercício do emprego ao qual se candidatou;

7.4.2. não apresentar no ato da contratação documentos relacionados no item 7.3., deste Edital;

7.4.3. não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi contratado, dentro do prazo legal;

7.4.4. desistir de classes ou aulas já atribuídas.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação a classes ou aulas vagas e para substituição a docentes afastados, durante o ano letivo de 2013 e 2014;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.11., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa escrita, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, no Departamento Municipal de Educação e disponibilizados no endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br;

8.6. O Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos após a homologação, conforme Decreto Municipal Nº 4.577/2009;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação, a necessidade da Administração Municipal e o disposto no Item 7.3, deste Edital;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. O Prefeito Municipal designará através de ato próprio a Comissão de Processo Seletivo Público.

8.12. O Prefeito Municipal, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Mococa, 18 de outubro de 2012.

ANTÔNIO NAUFEL
PREFEITO MUNICIPAL

PROFª VERA ELENA MAZIEIRO FIGUEIREDO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL I (I CICLO - 1º AO 5º ANOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Irracionais: técnicas operatórias

06 - Medidas: operações

07 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.

03 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre- Artmed - 2002

04 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9.394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11.274/06.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REP. FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225 , 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - Diretrizes Curriculares da Educação Básica, Resolução 4, de 13/07/2010. Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica.

07 - FREIRE, Fernanda M.P e VALENTE, José Armando - "Aprendendo para a Vida: Os Computadores na Sala de Aula" - São Paulo - Ed. Cortez

08 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover;as setas do caminho"-P.Alegre:Ed.Mediação,2001

09 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

10 - LEI FEDERAL Nº 9.394 de 20/12/96 - "LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL­LDB"

11 - LEI FEDERAL Nº 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

12 - LERNER, Delia - Didática da Matemática - Editora Artmed

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 1ª a 4ª séries

14 - MORETTO, Vasco P. Construtivismo: a produção do conhecimento em aula. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.

15 - PERRENOUD, Philippe-"10 Novas Competências para Ensinar"-P.Alegre: Ed.Artmed-2000.

16 - Programa Ler e Escrever, Guia de planejamento e orientações didáticas, 1º ano, 2º ano, 3º ano, 4º ano e 5º ano. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. disponível em: http://lereescrever.fde.sp.gov.br/SysPublic/Home.aspx - materiais para download

17 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

18 - VASCONCELLOS, Celso S. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 1994.

19 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

20 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

21 - ZUNINO, Delia Lerner. A matemática na escola: Aqui e agora. 2 Ed. Porto Alegre: Artmed, 1995.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I - EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: interpretação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Ed.Papirus

02 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - Ed.Papirus

03 - FERREIRO, Emília - "Reflexões sobre Alfabetização"

04 - FUCK, Irene Terezinha - "Alfabetização de Adultos Relato de uma Experiência Construtivista" - Ed. Vozes, 2000

05 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para Promover: as Setas do Caminho" - P. Alegre:Mediação, 2004

06 - LEI FEDERAL Nº 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente"

07 - LEI FEDERAL Nº 9394 de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

08 - LEI FEDERAL Nº 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

09 - MANSUTTI, M A e outros. Viver, Aprender: Volume 1 Multidisciplinar, Manual do Educador. São Paulo. Global. 2009.

10 - MANSUTTI, M A e outros. Viver, Aprender: Volume 2 Multidisciplinar, Manual do Educador. São Paulo . Global. 2009.

11 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Educação para Jovens e Adultos, Ensino Fundamental, Proposta Curricular para o 1º segmento. Brasília. 2001. Disponível: www.portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf

12 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 1ª a 4ª Séries

13 - MORETTO, Vasco P. Construtivismo: a produção do conhecimento em aula. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.

14 - MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

15 - PARECER CNE/CEB nº 11/2010. Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação de Jovens e Adultos.

16 - PERRENOUD. Philippe-"10 Novas Competências para Ensinar"- Ed.A.Médicas - P. Alegre.

17 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

18 - VASCONCELLOS, Celso S. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad, 1994.

19 - VOLVIO, C L e outros. Viver, Aprender: Alfabetização, Educação de Jovens e Adultos, Manual do Educador. São Pualo. Global. 2005.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO DE ARTES

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso-"As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998.

03 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Ensino da Arte. Memória e História. São Paulo: Perspectiva S.A., 2008

04 - BARBOSA, Ana Mae. (Org). Inquietações e mudanças no ensino da arte. 5.Ed. SP: Cortez, 2002.

05 - BOSI, Alfredo, Reflexões sobre a arte.7ed São Paulo:Ática, 2001

06 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11274/06.

07 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

08 - CURY, Augusto-"Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R.Janeiro: Ed. Sextante - 2003.

09 - Diretrizes Curriculares da Educação Básica, Resolução 4, de 13/07/2010. Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica.

10 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2001

11 - LEI FEDERAL Nº 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

12 - LEI FEDERAL Nº 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

13 - LEI FEDERAL Nº 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

14 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: ARTE

15 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos: de ARTE

16 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.º e 4.º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

17 - MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

18 - PERRENOUD, Philippe-"10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000.

19 - SANTAELLA, Lúcia. Culturas e artes do Pós-Humano: da cultura das mídias à cibercultura. São Paulo: Paulus, 2003, P. 29-49.

20 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

21 - ZAGURY, Tânia-"Escola sem conflito: parceria com os pais"-Rio Janeiro: Ed. Record - 2002.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO DE GEOGRAFIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005

02 - ANTUNES, Celso-"As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998.

03 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 62, 72, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto-"Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R.Janeiro: Ed. Sextante - 2003.

06 - Diretrizes Curriculares da Educação Básica, Resolução 4, de 13/07/2010. Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica.

07 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2001

08 - LEI FEDERAL Nº 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL Nº 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

10 - LEI FEDERAL Nº 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

11 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: GEOGRAFIA.

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos: de GEOGRAFIA.

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.º e 4.º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

14 - MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

15 - PERRENOUD, Philippe-"10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000.

16 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

17 - ZAGURY, Tânia-"Escola sem conflito: parceria com os pais"-Rio Janeiro: Ed. Record - 2002.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E ENSINO MÉDIO - SOCIOLOGIA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Uso de pronomes

06 - Concordância verbal e nominal

07 - Regência verbal e nominal

08 - Emprego dos porquês

09 - Crases

10 - Pontuação

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas:. Editora Papirus - 2005.

02 - ANTUNES, Celso - "As Inteligências Múltiplas e seus Estímulos"-Campinas: Ed. Papirus-1998

03 - BRASIL, Deliberação CEE nº 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei nº 11274/06.

04 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

05 - CURY, Augusto - "Pais Brilhantes, Professores Fascinantes" - R. Janeiro: Ed. Sextante - 2003

06 - Diretrizes Curriculares da Educação Básica, Resolução 4, de 13/07/2010. Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica.

07 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - P. Alegre: Ed. Mediação - 2001

08 - LEI FEDERAL Nº 8069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

09 - LEI FEDERAL Nº 9394 de 20/12/96-"LEI DE DIRET. E BASES DA ED. NACIONAL- LDB"

10 - LEI FEDERAL Nº 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

11 - Manuais, livros de publicações nacionais referentes aos temas básicos de Sociologia, Introdução ao assunto e Noção de História da Sociologia.

12 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.º e 4.º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

13 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares do Ensino Médio

14 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA, RESOLUÇÃO Nº 2 DE 30/01/2012. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio para os professores de Sociologia

15 - MORETTO, Vasco P. Prova: um momento privilegiado de estudo, não um acerto de contas. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

16 - PERRENOUD, Philippe - "10 Novas Competências para Ensinar" - P. Alegre: Ed.Artmed-2000

17 - THURLER, Mônica G. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

18 - ZAGURY, Tânia - "Escola sem conflito: parceria com os pais" - Rio de Janeiro: Ed. Record - 2002