Prefeitura de Mirim Doce - SC

Notícia:   Prefeitura de Mirim Doce - SC seleciona Professores por tempo determinado

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRIM DOCE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N°. 05/2013

MARIA LUIZA KESTRING LIEBSCH, Prefeita de Mirim Doce, Estado de Santa Catarina, com fundamento na Lei Complementar nº 72, de 28.04.2011, TORNA PÚBLICO que fará realizar PROCESSO SELETIVO para contratação temporária de Professores de Educação Infantil (20 horas semanais), no período de 09 de janeiro a 07 de fevereiro de 2014, para substituir os professores efetivos que estarão em férias e farão o planejamento das atividades escolares para o ano de 2014. Todas as instruções estão contidas no edital publicado em sua íntegra no Mural Oficial do Município. As inscrições ficarão abertas no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, no horário das 8 às 13 h (segunda a sexta-feira), na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada à Rua Padre Francisco Kroker, nº 86, centro de Mirim Doce/SC. Informações complementares pelo tel. (47) 3565-0022.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente processo seletivo será regido por este edital e destina-se ao provimento de vagas de professores de educação infantil, a serem admitidos em caráter temporário e de excepcional interesse público, no período de 09 de janeiro a 07 de fevereiro de 2014, para substituir os professores efetivos que estarão em férias e farão o planejamento das atividades escolares para o ano de 2014.

2 - DO CARGO/VAGA/CARGA HORÁRIA/VENCIMENTO

CARGO

VAGA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

Professor de Educação Infantil

01

20 horas semanais

R$ 784,05

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 04 de novembro a 03 de dezembro de 2013, na sede da Secretaria Municipal da Educação, situada na Rua Padre Francisco Kroker nº 86, Bairro Centro, das 8 às 12 h (de segunda a sexta-feira).

3.2 - Ao preencher e assinar a ficha de inscrição (ANEXO II), o candidato receberá o protocolo correspondente, que deverá ser apresentado no ato de escolha da vaga.

3.3 - O candidato, cuja documentação não estiver completa, terá sua inscrição indeferida.

3.4 - Após a data e o horário fixado no item 3.1 não serão mais aceitas inscrições, sob qualquer condição;

3.5 - Poderão inscrever-se para este processo seletivo os candidatos que possuam ao menos uma das seguintes habilitações:

a) Certificado do Ensino Médio (Magistério);

b) Certificado do Ensino Médio (com freqüência em curso superior na área da Educação);

c) Licenciatura Plena em Pedagogia.

3.6 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e do CPF;

b) Certificado da habilitação que possui e exigida neste edital;

c) Título de Eleitor com prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Certidão de casamento (se houver);

e) Certificado de Reservista (para homens);

f) Se possuir comprovante de experiência no cargo de Professor, apresentar , a Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outra forma de contratação adotada pela empresa onde trabalhou, sendo que esta comprovação servirá para o critério de desempate.

4 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 - Ser brasileiro (nato ou naturalizado);

4.2 - Ter idade de dezoito anos, completos até a data do encerramento da inscrição;

4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.4 - Estar em dia com as obrigações para com o serviço militar, se do sexo masculino;

4.5 - Apresentar, no ato da inscrição, fotocópia e original dos seguintes documentos:

4.5.1 - carteira de identidade;

4.5.2 - certificado de reservista, se do sexo masculino;

4.5.3 - CPF;

4.5.4 - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

4.5.5 - comprovante de habilitação para a área de atuação, expedido por instituição credenciada, conforme previsto nos itens 7.4.2;

4.5.6 - documento comprobatório de participação em programas de formação continuada, aperfeiçoamento e atualização, expedido e registrado por órgão competente;

4.5.7 - certidão de nascimento dos filhos;

4.5.8 - certidão do de tempo de serviço no magistério, expresso por períodos de contratação, em anos, meses e dias, expedido por órgão competente (considerados até 30/10/2013);

4.5.9 - Não estar no gozo de férias concedidas pelo município de Mirim Doce.

5 - DO CARGO

5.1 - O cargo a ser preenchido em caráter temporário é o de Professor de Educação Infantil (20 horas semanais).

6 - DAS VAGAS

6.1 - As vagas oferecidas para este processo seletivo serão as oferecidas no período das férias constitucionais (janeiro de 2014) dos professores que atuam na Educação Infantil do município.

6.2 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade, obedecendo-se a ordem de classificação.

7 - DAS ETAPAS DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Este processo seletivo constará das seguintes etapas:

7.1.1. Primeira etapa: Prova escrita com questões objetivas de caráter eliminatório.

7.1.2. Segunda etapa: Prova de Títulos de caráter classificatório.

7.2. DA PROVA ESCRITA:

7.2.1. A prova escrita deste processo seletivo constará de 20 (vinte) questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas de resposta, das quais uma única será a correta, conforme quadro abaixo:

Conhecimentos gerais

10 (vinte) questões

Língua Portuguesa

10 (vinte) questões

7.2.2. Os conteúdos programáticos dos quais será formulada a prova escrita acham-se no Anexo I do presente edital.

7.2.3. A prova escrita será realizada no dia 08 de dezembro de 2013, no Centro Educacional João Custódio Maciel, na localidade de Barra da Paleta, neste município de Mirim Doce, iniciando-se às 8h e encerrando-se às 10h.

7.2.4. O Município de Mirim Doce não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

7.2.5. O candidato receberá para realizar a Prova Escrita um caderno de questões e um cartão-resposta, sendo responsável pela conferência dos dados, pela verificação se o caderno de questões está completo, sem falhas de impressão e se corresponde ao cargo para o qual se inscreveu. A ocorrência de qualquer divergência deve ser comunicada imediatamente ao fiscal de sala.

7.3.6. O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão-resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

7.3.7. Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões:

a) não coincidentes com o gabarito oficial;

b) contendo emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

c) com mais de uma opção de resposta assinalada.

d) não assinaladas (marcadas) no cartão-resposta;

e) preenchidas fora das especificidades contidas no cartão-resposta, ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente da azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.3.8. A prova escrita com questões objetivas será avaliada com pontuação de 0,00 a 10,00.

7.3.9. O valor de cada uma das questões é de 0,25 (vinte cinco centésimos).

7.3.10. A Nota da Prova Escrita (NPE) será calculada com o emprego da seguinte fórmula:

NPE = (NACG + NACE) . 0,25

Sendo:

NPE = Nota da Prova Escrita;

NACG = Número de Acertos de Conhecimentos Gerais;

NACE = Número de Acertos de Conhecimentos Específicos.

7.3.11. O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sua sala, o cartão reposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.3.12. O candidato só poderá entregar o cartão reposta e o caderno de questões, 30 (trinta) minutos após o início da prova.

7.3.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão de resposta ao mesmo tempo.

7.3.14. Serão considerados aprovados na prova escrita unicamente os candidatos que acertarem pelo menos 4 (quatro) questões de conhecimentos gerais e 4 (cinco) questões de conhecimentos específicos.

7.3.15. O candidato deverá comparecer ao local para a prova com antecedência mínima de 30 minutos e apresentar o original de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de Órgão de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e o Comprovante de Inscrição.

7.3.16. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.3.17. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar sem um dos documentos exigidos ou após o fechamento dos portões.

7.3.18. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento do candidato a qualquer uma das provas importará na sua eliminação deste Processo Seletivo.

7.3.19. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

7.3.20. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

7.3.21. O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

7.3.22. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

7.3.23. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta por erro do candidato.

7.4 - DA PROVA DE TÍTULOS

7.4.1. A Prova de Títulos constará da avaliação dos seguintes documentos que serão entregues no ato da inscrição e relacionados no Anexo IV deste edital.

7.4.2. Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

PONTUAÇÃO PARA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Cargo de Professor de Educação Infantil (20 horas
semanais)

ESPECIFICAÇÕES DO CERTIFICADO

PONTUAÇÃO

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia na área específica que pretende atuar caso seja classificado.

9 (nove) pontos

Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia.

8 (oito) pontos

Certificado de conclusão do Ensino Médio (Magistério) com frequência na graduação de Pedagogia a partir da 2ª fase.

1 (um) ponto para cada fase

Certificado de conclusão do Ensino Médio com frequência na graduação de Pedagogia a partir da 2ª fase.

0,5 (meio) ponto para cada fase

Tempo de Serviço Público (0,5 pontos por cada mês de trabalho)¹

 

Horas de curso de Educação Continuada realizados nos anos de 2012 e 2013, com certificados devidamente registrados no órgão competente, até o limite de 300 horas ou horas/aula.

0,01 ponto para cada hora ou hora/aula

¹ - A fração superior a 15 (quinze) dias será computada como um mês e a contagem do tempo de serviço tem como data limite o dia 30/10/2013.

7.5 - Os candidatos serão classificados para atuar na Educação Infantil do município.

7.6 - Idade, número de filhos e tempo de serviço serão critérios de desempate no somatório dos pontos.

8 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO RECURSO

8.1 - A divulgação da lista de classificação dar-se-á no dia 13/12/2013, sendo afixada nos murais da Prefeitura Municipal e Secretaria da Educação.

8.2 - O prazo para recurso será de 2 (dois) dias a contar da data da divulgação.

9 - DA ESCOLHA DE VAGAS

9.1 - A escolha de vagas ocorrerá no dia 16/12/2013, no horário das 8 às 11 h, na Secretaria Municipal da Educação, situada na Rua Padre Francisco Kroker nº 86 Bairro Centro, Mirim Doce, S/C.

9.2 - As vagas oferecidas corresponderão ao regime de trabalho correspondente a 20 horas semanais.

9.3 - A chamada dos candidatos obedecerá a ordem de classificação.

9.4 - O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar a vaga oferecida, perderá o direito pela primeira escolha, passando seu nome para o final da listagem de classificação.

9.5 - O candidato que escolher vaga e não assumir o exercício perderá todos os direitos previstos neste edital.

10 - DA REMUNERAÇÃO

10.1 - O vencimento corresponderá ao nível MAG-01-A da Tabela de Vencimentos do Anexo I da Lei Complementar nº 025/2000, com as suas alterações.

11- DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

11.1 - O regime jurídico para contratação temporária será o estabelecido na Lei Complementar nº 72, de 28/04/2012 e o regime previdenciário será o do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 - O candidato poderá efetuar sua inscrição pessoalmente ou por procuração pública ou particular;

12.2 - A inscrição e a classificação não garantem ao candidato o direito de admissão;

12.3 - Para ser nomeado, além da documentação apresentada na inscrição, o candidato deverá apresentar os documentos que serão solicitados pelo Departamento de Pessoal do Município.

12.4 - O presente processo seletivo terá validade no período de 09 de janeiro a 07 de fevereiro de 2014;

12.5 - No ato da inscrição, o candidato aceita as condições impostas neste edital;

12.6 - Os Anexos I, II, III, IV e V fazem parte integrante deste Edital;

12.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e a Comissão de Processo Seletivo.

Mirim Doce, 04 de novembro de 2013.

Maria Luiza Kestring Liebsch
Prefeita

ANEXO I

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Conhecimentos gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e de Mirim Doce; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. . Aspectos econômicos, políticos e sociais; Atualidades do Brasil e do mundo. Esportes, turismo e lazer. Economia mundial, nacional, estadual e municipal. Lei Orgânica do Município.

Língua Portuguesa - Compreensão de textos - Textos não literários de diversos tipos, textos literários de autores brasileiros: crônica, conto, novela, romance, poema, teatro. Literatura - A literatura brasileira: das origens aos nossos dias. Conhecimento linguístico - Morfossintaxe: o nome e seus determinantes. O verbo. As palavras de relação - Estrutura do período, da oração e da frase - Concordância nominal e verbal - Regência nominal e verbal - Colocação pronominal - Estrutura do parágrafo - Ortografia, acentuação e pontuação. Estilística: denotação e conotação. Figuras de linguagem: figuras de palavras, figuras de sintaxe e figuras de pensamento. Sintaxe e Morfologia.

ANEXO V

CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO 05/2013

Inscrições

04 de novembro a 03 de dezembro de 2013

Recursos relativos às inscrições

04 e 05 de dezembro de 2013

Homologação das inscrições (via Decreto)

06 de dezembro de 2013

Prova escrita (CE João Custódio Maciel)

08 de dezembro de 2013

Recursos relativos à prova escrita

10 a 12 de dezembro de 2013

Homologação do resultado final (via Decreto)

13 de dezembro de 2013

Chamada para escolha de vaga

16 de dezembro de 2013

Contratação

09 de janeiro a 07 de fevereiro de 2014