Prefeitura de Mirassol - SP

Notícia:   Prefeitura de Mirassol - SP oferece 165 vagas de até R$ 989,37

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL N° 01/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime celetista (Consolidação das Leis do Trabalho), e de acordo com as instruções a seguir:

1. DOS EMPREGOS E VAGAS

1.1. O processo de seleção atenderá o elenco de empregos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis e que vierem a ser disponibilizadas no prazo de validade do Concurso Público, a jornada de trabalho mensal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS.

Tabela de Empregos em Ordem Alfabética

Emprego Público

Escolaridade / Pré-Requisito

Total de Vagas

Vagas p/ Portador de Deficiência

Salário (R$)

Jornada de Trabalho (Mensal)

Taxa de Inscrição

Berçarista Municipal

Ensino Médio, curso normal (antigo Magistério), com habilitação em pré-escola

20

01

646,00

220

24,00

Carpinteiro

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série) com experiência comprovada na Função

01

 

702,25

220

15,00

Coveiro

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série)

08

 

548,40

220

15,00

Desenhista

Ensino Médio Completo, com experiência em Auto-CAD

03

 

764,12

220

24,00

Engenheiro Eletricista

Nível Universitário em Engenharia Elétrica e registro no respectivo Conselho Profissional

01

 

989,37

120

25,00

Escriturário

Ensino Médio Completo, prática e conhecimento em Informática

33

01

764,12

220

24,00

Frentista

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série)

01

 

548,40

220

15,00

Guarda

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série)

34

01

506,15

220

15,00

Mecânico de Veículos

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série) e experiência comprovada em Mecânica de Veículos

02

 

702,25

220

15,00

Médico Clínico Geral

Nível Universitário em Medicina e registro no Conselho Profissional

02

 

989,37

120

25,00

Médico Dermatologista

Nível Universitário em Medicina e registro no Conselho Profissional

02

 

989,37

120

25,00

Médico Infectologista

Nível Universitário em Medicina e registro no Conselho Profissional

01

 

989,37

120

25,00

Médico Ortopedista

Nível Universitário em Medicina e registro no Conselho Profissional

01

 

989,37

120

25,00

Médico Psiquiatra

Nível Universitário em Medicina e registro no Conselho Profissional

01

 

989,37

120

25,00

Médico Reumatologista

Nível Universitário em Medicina e registro no Conselho Profissional

01

 

989,37

120

25,00

Médico do Trabalho

Médico portador do Certificado de Conclusão do Curso de Especialização em Medicina do Trabalho, em Nível de Pós-Graduação ou Portador de Certificado de Residência Médica em Área de Concentração em Saúde do Trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por Universidade ou Faculdade que mantenha Curso de Graduação em Medicina

01

 

989,37

120

25,00

Monitor Municipal

Ensino Médio, Curso Normal (antigo Magistério) com Habilitação em Pré-Escola

12

 

702,25

220

24,00

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série), C.N.H. cat. "D" e experiência de um ano com Caminhões

09

 

702,25

220

15,00

Operador de Máquinas Pesadas

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série), C.N.H. cat. "D" e experiência de um ano na Função

06

 

702,25

220

15,00

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série) e experiência comprovada de um ano na Função

06

 

702,25

220

15,00

Servente de Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série)

16

 

548,40

220

15,00

Terapeuta Ocupacional

Nível Universitário em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Profissional

03

 

989,37

120

25,00

Topógrafo

Ensino Médio Profissionalizante em Topografia

01

 

764,12

220

24,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.primafaceconcursos.com.br, no período de 30 de junho a 13 de julho de 2008.

2.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do emprego público.

2.2. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontra disponível na internet, no site www.primafaceconcursos.com.br, conforme indicado no item 2.1, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o Documento para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 14 de julho de 2008. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 14 de julho de 2008.

2.2.1. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário pela internet, no site indicado no item 2.1, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso.

2.2.2. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.1.

2.3. O valor da taxa de inscrição está estabelecida para cada emprego público no item 1.1 - Tabela de Empregos em Ordem Alfabética.

2.3.1 Não será devolvido o valor da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada.

2.4. A PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS disponibilizará computadores e funcionários para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, na PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL, com endereço à Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290 - Centro - Mirassol, no horário das 09:00hs às 16:00hs (de segunda a sexta-feira).

2.5. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-simile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no item 2.1 deste edital.

2.6. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.7. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do emprego público, referidos no item 1.1. - Tabela de Empregos em Ordem Alfabética e no item 2.11., e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, especificados no item 11.5, caso venha a ser contratado.

2.8. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.8.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.9. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mirassol e publicada na imprensa local.

2.9.1. O candidato também poderá verificar a situação de sua inscrição mediante consulta na internet, no site indicado no item 2.1.

2.9.2. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mirassol. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.10. Como todo o procedimento de inscrição é realizado por meio eletrônico, o candidato não deve remeter à Prefeitura Municipal de Mirassol / Comissão do Concurso cópia de sua documentação, exceto nos casos previstos no capítulo 3 deste edital.

2.11. São requisitos para inscrição / contratação:

2.11.1. Ser brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;

2.11.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

2.11.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.11.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

2.11.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do emprego pretendido, até a data da contratação;

2.11.6. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela de Empregos do item 1.1 do presente edital;

2.11.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.11.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

2.11.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o parágrafo 10 do artigo 37, da Constituição Federal;

2.11.10. Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado através da apresentação de documento idôneo ou assinatura de regular termo de declaração;

2.12. O candidato poderá inscrever-se em um ou mais empregos públicos, desde que os horários das provas não sejam coincidentes, sabendo-se que:

Empregos: Nível Fundamental Incompleto farão provas no turno da Manhã.

Empregos: Nível Médio e Superior farão provas no turno da Tarde.

IMPORTANTE: É de inteira responsabilidade do candidato a inscrição para empregos que tenham a realização das provas na mesma data e período.

2.13. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência física participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

3.2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.3. O candidato portador de deficiência obriga-se a apresentar laudo médico recente, emitido até 90 (noventa) dias antes da data de publicação deste edital, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999). O laudo médico, acompanhado da indicação do número de inscrição do candidato, deverá ser remetido à Prefeitura Municipal de Mirassol / Comissão do Concurso à Praça Dr. Anísio José Moreira, n° 22-90, Centro, CEP 15.130-000, Mirassol/SP, em até 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições.

3.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

3.5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4° do Decreto n° 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (de) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500H2, 1.000H2, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. "

3.6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

3.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda selecionar no requerimento de inscrição, sua concordância com o prescrito no item 3.3 e ainda indicar as Condições Individuais para atendimento especial, gerando a omissão de tal dado, na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

3.9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas asseguradas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

3.10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas asseguradas a portadores de deficiência, serão estas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.11. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso constará de provas objetivas de múltipla escolha, no total de 40 (quarenta) questões, conforme anexo II, Provas Práticas e Títulos.

4.2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas de Provas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de MIRASSOL, no dia 10/08/2008 e as Práticas no dia 31/08/2008. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário estipulado, munido do protocolo de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Mirassol - SP, a exceção prevista no item 5.1.1..

5.1.1 Caso o número de candidato exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Mirassol, a Comissão de Concurso se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas eximindo-se de qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.1.2 Estarão afixadas na Prefeitura Municipal de MIRASSOL, à Praça Dr. Anísio José Moreira, - Mirassol/SP e disponibilizadas no endereço eletrônico: www.primafaceconcursos.com.br, a partir do dia 30/07 e 22/08/2008, planilhas contendo os horários e locais de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas, respectivamente.

5.2. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova objetiva de múltipla escolha terá a duração de 3 (três) horas.

5.3. Não será permitido fazer prova em locais e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

5.4. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

5.5. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

5.6. Por questões de direitos autorais, e de segurança os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

5.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

5.8. Só será permitido ao candidato deixar o local de realização das provas após 60 (sessenta) minutos de seu início.

5.9. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e folhas de respostas e retirarem-se do local, simultaneamente.

5.10. A Prefeitura Municipal de Mirassol - SP e a PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS - empresa executora do concurso não assumem qualquer responsabilidade relativamente ao transporte, alimentação, e/ou alojamento dos candidatos para a realização das provas.

A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. OS LOCAIS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADOS NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL, EM JORNAL LOCAL E NO SITE www.primafaceconcursos.com.br, com NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.

6. DAS PROVAS DA 2ª FASE (Escriturário, Motorista e Operador de Máquinas Pesadas)

6.1. PROVA PRÁTICA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE ESCRITURÁRIO:

6.1.1. Serão convocados para a prova prática os candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, observada a proporção de 3 (três) candidatos por vaga existente, acrescida dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais eliminados do concurso.

6.1.2. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, utilizando-se critério de avaliação de escore bruto.

6.1.3. A prova prática para o EMPREGO PÚBLICO DE ESCRITURÁRIO constará utilização de Editor de texto (Microsoft Word 2000/2003), em microcomputador, em ambiente gráfico Microsoft Windows. A aplicação será feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos conforme convocação a ser divulgada.

6.1.3.1. A prova no Word será avaliada quanto à digitação de texto (transcrição) e à formatação do texto (alfa/numérico) digitado e terá a duração máxima de 10 (dez) minutos. O valor máximo desta prova será de 100 (cento) pontos.

6.1.3.1.1. Na produção/digitação serão considerados os toques brutos e os erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição), na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.3.1.2. Os toques brutos correspondem ao número total de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos, acentuação e mudanças de parágrafo.

6.1.3.1.3. Os erros serão observados toque a toque, comparando-se com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

a. inversão de letras, omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

b. falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras e letras;

c. falta ou uso indevido de maiúsculas;

d. tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

6.1.3.1.4. Os toques líquidos serão calculados levando-se em conta o número de toques brutos, diminuído do número de erros cometidos, segundo a fórmula:

TL = (TB - ERROS)

Onde:

TL = toques líquidos

TB = toques brutos

ERROS = toques errados

6.1.3.1.5. A formatação do texto digitado, que deverá seguir as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova. Os seguintes erros serão observados e pontuados em 3 (três) para cada ocorrência: fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas, entre parágrafos), negrito, itálico, sublinhado, margem, parágrafo.

6.2. PROVA PRÁTICA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE MOTORISTA

6.2.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório, para a qual serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas, na proporção de 3 (três) vezes o número de vagas existentes, acrescida dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais eliminados do concurso.

6.2.2. Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar-se à coordenação munido de documento original de identidade e Carteira Nacional de Habilitação - CNH - conforme categoria de habilitação exigida por Lei, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver tal exigência na CNH.

6.2.3. O percurso terá duração de, aproximadamente, 10 (dez) minutos, que objetivará aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos pesados, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade, na estrada, no campo ou em terreno irregular.

6.2.4 O exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Desrespeitar as placas de sinalização;

- Desrespeitar os limites de velocidade;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem motivo justificado ou interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início do teste;

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Uso de marcha desapropriada para a velocidade;

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Controle incorreto de embreagem.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto da seta;

- Mudança incorreta de marchas;

- Manobra de baliza (duas tentativas).

6.2.4.1 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

6.2.4.2 Os locais da Prova Prática serão pré-estabelecidos no ato da convocação.

6.2.5 As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

6.3. PROVA PRÁTICA PARA O EMPREGO PÚBLICO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

6.3.1. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório, para a qual serão convocados os candidatos aprovados nas provas objetivas, na proporção de 3 (três) vezes o número de vagas existentes, acrescida dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais eliminados do concurso.

6.3.2. Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá apresentar-se à coordenação munido de documento original de identidade e Carteira Nacional de Habilitação - CNH - conforme categoria de habilitação exigida por Lei, dentro do prazo de validade, fazendo uso de óculos (ou lentes de contato), quando houver tal exigência na CNH.

6.3.3. O percurso terá duração de, aproximadamente, 10 (dez) minutos, que objetivará aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos pesados, de acordo com o itinerário preestabelecido, na cidade, na estrada, no campo ou em terreno irregular constará de avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da função.

6.3.4 As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. A prova escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

7.2. A prova escrita terá 40 (quarenta questões), onde cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Total de 100 pontos.

7.3. O não comparecimento a qualquer uma das provas inabilitará o candidato automaticamente.

7.4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

8. DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

8.1. Os candidatos a emprego público cujo requisito seja de Ensino Superior, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o iteM 8.3, por SEDEX ou pessoalmente em envelope lacrado, contendo todos os dados do candidato, aos cuidados da Prefeitura Municipal de Mirassol / Comissão do Concurso à Praça Dr. Anísio José Moreira, n° 22-90, Centro, CEP 15.130-000, Mirassol/SP, até 02 dias úteis após a divulgação do resultado parcial das provas objetivas de mútipla escolha, citando emprego público e número de inscrição no envelope.

8.2. Os títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.

8.3. Será considerado título àquele inerente ao emprego público pretendido, expedido por Instituições de Ensino Superior Autorizadas pelo MEC no caso de Cursos de Especialização. No caso de Cursos de Mestrado e Doutorado, terem os mesmos sido reconhecidos pela CAPES/MEC, com os valores a seguir especificados:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Pontuação Máxima por Título

Pontuação Geral Máxima

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais, na respectiva área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC

1,0 (um) ponto por título de especialização na respectiva área

2,0 (dois) pontos

10,0 (dez) pontos

Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC

3,0 (três) pontos

3,0 (três) pontos

Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC

5,0 (cinco) pontos

5,0 (cinco) pontos

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou Prática, quando houver.

9.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos.

9.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, quando houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos, quando houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prática, quando houver;

e) For o mais idoso.

9.4 Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá por sorteio realizado na presença dos candidatos empatados, quando da contratação para o emprego.

9.5 O Edital de Divulgação do Resultado Final por Ordem de Classificação será publicado na imprensa local, afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mirassol e disponível no site da PRIMA FACE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM CONCURSOS: www.primafaceconcursos.com.br.

10. DOS RECURSOS

10.1. Revisão de nota e questões de legalidade:

O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da data de divulgação do Gabarito Provisório e da publicação dos resultados das provas, à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mirassol, à Praça Dr. Anísio José Moreira, n° 22-90, Centro, CEP 15.130-000, Mirassol/SP.

10.2. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

10.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

10.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

10.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em duas vias (original e cópia). Os recursos deverão ser digitados ou datilografados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL

Candidato: ______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _____________________________________________________________

Nº de Inscrição: __________________________________________________________________________

Emprego: _______________________________________________________________________________

Nº da Questão:_______

Fundamentação e argumentação lógica: _________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: _____/_____/_____

Assinatura: _____________________________
 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. A homologação do concurso será feita pela Sra. Prefeita do Município de Mirassol, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final.

11.2. A contratação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Mirassol, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

11.3. A convocação será feita por meio da imprensa local, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mirassol e via correio.

11.4. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de Mirassol, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego público de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

11.4.1 Os candidatos portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego.

11.5. Por ocasião da contratação, deverão ser comprovadas, mediante apresentação dos devidos documentos, as declarações a que se refere o item 2.11, do Capítulo 2, deste Edital, e os documentos abaixo discriminados:

11.5.1. 2 fotos 3X4 (recentes);

11.5.2. Carteira de Identidade (cópia autenticada);

11.5.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia autenticada);

11.5.4. PIS/PASEP (cópia autenticada);

11.5.5. Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição (cópia autenticada);

11.5.6. Certidão de Nascimento (cópia autenticada);

11.5.7. Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (cópia autenticada);

11.5.8. Atestado de Saúde expedido pelo Departamento Municipal de Saúde;

11.5.9. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo Cartório do Distribuidor do Fórum da área de seu domicílio;

11.5.10. Certidão de Casamento, se for casado (cópia autenticada);

11.5.11. Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada);

11.5.12. Carteira de Vacinação de filhos menores de 14 anos (cópia autenticada);

11.5.13. Documento de Habilitação Específica para o exercício do cargo (cópia autenticada);

11.5.14. Declaração de próprio punho de acúmulo ou não de cargo/função pública;

11.5.15. Carteira de Trabalho;

11.5.16. Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Mirassol julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

11.6. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos que lhe foram exigidos. Para contratação não serão aceitos protocolos de solicitação dos referidos documentos.

11.7. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso e conseqüentemente da contratação do emprego.

11.8. A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder a Sra. Prefeita do Município de Mirassol, devendo fundamentar suas razões.

11.9. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.10. A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à contratação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.11. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

11.13. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

11.14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

11.15. O candidato classificado dentro do número de vagas deverá estar com toda a documentação exigida em dia, para fins de agilidade na contratação do mesmo.

11.16. No ato da convocação a Administração fixa o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentação dos referidos documentos para contratação, podendo ser prorrogado por igual período mediante apresentação de justificativa plausível.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado na imprensa local, no site www.primafaceconcursos.com.br e afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mirassol.

Mirassol, SP, 26 de junho de 2008.

Cristina Gordo Peres Francisco
PREFEITA MUNICIPAL

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal de Mirassol, na data supra. Vera Lúcia Rodrigues Freitas - Chefe Divisão Recursos Humanos

ANEXO I

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

CARPINTEIRO, COVEIRO, FRENTISTA, GUARDA, MECÂNICO DE VEÍCULOS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, PEDREIRO E SERVENTE DE PEDREIRO.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.

MATEMÁTICA: Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Algarismos romanos. Seqüência numérica.

EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO:

DESENHISTA, ESCRITURÁRIO, TOPÓGRAFO, BERÇARISTA MUNICIPAL E MONITOR MUNICIPAL.

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia,homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1° e 2° grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1 - Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo.NOÇÕES DE ADM. PÚBLICA: 1. Conceito de administração pública. 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3. A responsabilidade do servidor público. 4. Lei Complementar n° 2.335, de 01 de setembro de 2000 - Disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mirassol, atualizada até a data da publicação deste Edital (disponível no site: www.mirassol.sp.gov.br ). 5 - Lei Orgânica do Município n° 1.612, de 31 de março de 1.990, atualizada até a data da publicação deste Edital (disponível no site: www.mirassol.sp.gov.br ).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BERÇARISTA MUNICIPAL E MONITOR MUNICIPAL: 1. NOÇÕES DE PEDAGOGIA - 1.1. A Educação Básica no contexto da Lei No 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional. 1.2. Princípios e fundamentos do referencial curricular nacional para a Educação Infantil. 1.3. Princípios e fundamentos dos Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil. 1.4. A Escola como espaço de construção de novos saberes. 1.5. O desenvolvimento da prática pedagógica: abordagens disciplinares interdisciplinares; projetos de trabalho.

DESENHISTA: Conhecimentos de Auto-CAD: Conceitos fundamentais do Auto-CAD e seus atributos. Compreensão do ambiente de desenho. Conceitos fundamentais dos objetos, entidades, blocos, camadas, espaço de papel, escala. Configuração de interface: configuração das barras de ferramentas, configuração do ponteiro do Auto-CAD, configuração da impressora do sistema e configuração geral do sistema. Conceito de propriedades de objeto: Compreensão do poder das camadas, Criação de camadas de desenho, configuração de layers, cores, e linetypes. Conhecimento dos comandos básicos: limites do desenho, noções de visualização, opções e definições de seleção de objeto, comandos fundamentais, comandos básicos de criação dos objetos e plantas, criação de objetos, composições, plantas, desenhando e composição em duas dimensões. Utilização dos recursos de modificação, edição, dimensionamento e alteração das propriedades de um objeto. Inserção de texto e símbolos em um desenho. Conceito de definição, criação, inserção e propriedades de blocos. Conceito, criação e edição de atributos. Conceito de espaço de papel, paper space e model space. Compreensão de impressão e plotagem de trabalhos. Compreensão dos recursos de Dimensionamento.

TOPOGRAFO: Conhecimentos de rotina de levantamento topográfico; interpretação de projetos, realização de medições e domínio do instrumental de agrimensura. Conhecimentos de cálculos de agrimensura. Elaboração de mapas topográficos. Conhecimentos relativos a padrões de qualidade e segurança nos trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outras.

EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

ENGENHEIRO ELETRICISTA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO REUMATOLOGISTA, MÉDICO DO TRABALHO E TERAPEUTA OCUPACIONAL.

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.

SAÚDE PÚBLICA: 1. Programa Humanizasus. 2. Epidemiologia: bases conceituais; indicadores de saúde; vigilância epidemiológica; transição demográfica e epidemiológica; fundamentos da pesquisa epidemiológica; sistema de informação em saúde; epidemiologia e serviços de saúde; epidemiologia e meio ambiente, dinâmica de transmissão das doenças; fatores determinantes do processo saúde- doença e medidas de morbimortalidade, epidemiologia das doenças infecciosas e não-infecciosas; 3. Sistema Único de Saúde: histórico, princípios e diretrizes, organização da rede de saúde, operacionalização da assistência à saúde e financiamento. 4. Organização e administração dos serviços de saúde; trabalho em equipe, diagnóstico de saúde; planejamento estratégico situacional. 5. Ética: proteção à vida humana; saúde física e mental; a AIDS e o direito; o sigilo e a preservação da confidencialidade e da privacidade do paciente; o crescente aumento dos questionamentos judiciais de pacientes contra os prestadores dos serviços de saúde; direitos do paciente; macrobioética e preservação do meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado; ética em pesquisa, cuidados com os resíduos dos serviços de saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENGENHEIRO ELETRICISTA: Instalações Elétricas prediais de Luz e Força. Noções de projeto e execução de Instalações elétricas. Proteção e controle dos circuitos. Luminotécnica. Instalações de pára-raios prediais. Medidores de energia. Conceitos fundamentais de Engenharia de Sistemas de energia elétrica. A estrutura do sistema de energia. Motores e Geradores. Circuitos de Corrente alternada e Corrente contínua. Circuitos e Válvulas transistorizados. Campo Elétrico. Iluminação Externa. Eletrotécnica. Materiais usados em Eletrotécnica. Linhas de Transmissão. Transformadores. Eletromagnetismo e noções de Eletrônica.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: 1. Síndromes coronarianas agudas. 2. Insuficiência cardíaca. 3. Tromboembolia. 4. Doença cerebrovasculare. 5. Distúrbios hidroeletrolíticos. 6. Doenças infecciosas comuns. 7. Asma e DPOC. 8. Insuficiência cardíaca. 9. Diabetes Mellitus. 10. Doenças da Tireóide. 11. Insuficiência renal. 12. Hipertensão arterial sistêmica. 13. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. 14. Pneumonias . 15. Gastrite. Úlcera péptica. 16. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. 17. Abordagem do paciente com diarréia. Doença intestinal inflamatória. 18. Neoplasias do estômago e do intestino grosso. 19. Pancreatite. 20. Hepatites virais. 21. Cirrose hepática. 22. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. 23. Abordagem das anemias. 24. Leucopenia e leucocitose. 25. Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. 26. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. 27. Dislipidemia. 28. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. 29. Reações adversas às drogas e aos alimentos. 30. Artrite reumatóide. 31. Gota e metabolismo do ácido úrico. 32. Dorsalgia e cervicoalgias. 33. Abordagem clínica do paciente febril. 34. Tuberculose. 35. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. 36. Gripe e resfriado. 37. Abordagem clínica das orofaringites agudas. 38. Parasitoses intestinais. 39. Princípios da antibioticoterapia. Síncope e cefaléias. 40. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.

MÉDICO DERMATOLOGISTA: Hanseníase: Epidemiologia, diagnóstico - formas clínicas, diagnóstico diferencial, controle e tratamento, estados reacionais, prevenção de incapacidades, critérios para alta. Vigilância de contatos, Leischmaniose Tegumentar Americana: Epidemiologia. Diagnóstico clínico. Diagnóstico laboratorial. Diagnóstico diferencial. Tratamento. Medidas gerais de controle. Pênfico poliáceo endêmico: Diagnóstico - formas clínicas. Diagnóstico diferencial. Sífilis: congênita e adquirida. Diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Tratamento e profilaxia. Doenças sexualmente transmissíveis: Gonorréia, cancro mole, linfogranuloma venéreo, donovanose. Uretrites não gonóxicas. Herpes simples genital. Aids. Diagnóstico. Diagnóstico diferencial. Diagnóstico laboratorial. Tratamento. Micoses superficiais-dermatofiloses. Pitiríase versicolor.

MÉDICO INFECTOLOGISTA: Antibioticoterapia; Princípios gerais de infecção hospitalar; AIDS e infecções oportunistas associadas; Sífilis; Tuberculose; Doenças exantemáticas agudas; Mononucleose; Hepatites; Sepse; Endocardite; Meningites; Pneumonias; Infecção urinária; Leptospirose; Leishmaniose; Toxoplasmose; Paracoccidioidomicose; Parasitoses intestinais; Esquistossomose.

MÉDICO ORTOPEDISTA: 1. Histologia e consolidação de fraturas; 2. Embriologia; 3. Fisiologia; 4. Osteomielite hematogênica aguda; 5. Pioartrites; 6. Osteomielites subaguda e crônica; 7. Infecções específicas e não usuais; 8. Bioética; 9. Princípios de biomecânica geral; 10. Marcha normal e patológica; 11. Desenvolvimento postural; 12. Princípios das fraturas fechadas; 13. Fraturas expostas; 14. Complicações de fraturas; 15. Descolamento epifisário; 16. Pseudoartroses; 17. Fixadores externos; 18. Princípios de coberturas cutâneas; 19. Atendimento ao politraumatizado I; 20. Atendimento ao politraumatizado II; 21. Ética médica; 22. Técnica de amputações dos membros; 23. Próteses; 24. Princípios de osteossíntese; 25. Fraturas de clavícula e escápula; 26. Luxação acrômioclavicular e glenoumeral; 27. Instabilidade glenoumeral; 28. Fraturas proximais do úmero; 29. Fraturas diafisárias do úmero; 30. Fraturas distais do úmero e luxações do cotovelo em adultos; 31. Fraturas da cabeça do rádio e olecrano; 32. Fraturas supracondilianas do úmero em crianças; 33. Demais fraturas do cotovelo na criança; 34. Fraturas dos ossos do antebraço; 35. Fraturas distais do rádio no adulto; 36. Fraturas do punho na criança; 37. Fraturas do escafóide e ossos carpo; 38. Instabilidade cárpica; 39. Fraturas da mão; 40. Luxações da mão; 41. Lesões dos tendões flexores e extensores do punho e mão; 42. Metodologia científica I; 43. Metodologia científica II; 44. Lesões dos nervos periféricos; 45. Lesões do plexo braquial; 46. Traumatismo raquimedular; 47. Fraturas-luxações da coluna cervical; 48. Fraturas da coluna tóraco-lombar e sacro; 49. Fraturas do anel pélvico; 50. Fraturas do acetábulo; 51. Luxações do quadril e fraturas da cabeça do fêmur; 52. Fraturas do colo do fêmur; 53. Demais fraturas proximais do fêmur; 54. Fraturas proximais do fêmur na criança; 55. Fratura diáfise do fêmur; 56. Lesões ligamentares do joelho; 57. Lesões meniscais; 58. Lesões do aparelho extensor do joelho; 59. Luxações do joelho; 60. Fratura distal do fêmur e da patela; 61. Fraturas do planalto tibial; 62. Fraturas dos ossos da perna; 63. Fratura e luxação do tornozelo no adulto; 64. Fraturas do tornozelo em criança; 65. Entorses do tornozelo fraturas do calcâneo; 66. Fraturas do tálus e outros ossos do tarso; 67. Lesões da articulação de lisfranc; 68. Fraturas do antepé; 69. Lesões osteocondriais; 70. Lesões da unidade músculo-tendínea; 71. Distúrbios metabólicos e endocrinológicos (raquitismo, escorbuto, paget, etc); 72. Osteocondrites e osteocondroses; 73. Doenças reumáticas (ar, gota, soronegativas, etc); 74. Hemofilia e hemopatias; 75. Introdução aos tumores (patologista e radiologista); 76. Tumores benignos; 77. Tumores malignos; 78. Revisão de infecções; 79. Displasia do desenvolvimento do quadril; 80. Legg-calvè -perthes; 81. Epifisiolistese femoral proximal; 82. Necrose asséptica da cabeça femoral, osteoartrose e osteotomias do quadril; 83. Revisão das fraturas da coluna e trauma raquimedular; 84. Lombalgias (adultos e crianças), psoíte e discite; 85. Espondilolistese, diastematomielia e siringomielia; 86. Escoliose idiopática e congênita; 87. Cifose (scheuermann e congênitas); 88. Hérnias discais (cervical, torácica e lombar); 89. Cervicobraquialgias e síndrome do desfiladeiro torácico; 90. Estenose do canal medular (cervical e lombar) e mielopatias; 91. Síndrome do impacto e lesões do manguito rotador; 92. Ombro congelado; 93. Tendinite calcárea e do bíceps; 94. Instabilidade do ombro; 95. Kienbõck, impacto ulnocarpal, dupuytren, de quervain e cistos; 96. Exame físico ortopédico.

MÉDICO PSIQUIATRA: Transtornos psiquiátricos na clínica geral, aspectos da relação médico - paciente, abordagem psiquiátrica dos quadros sintomáticos e dos estados demenciais, dependência e uso nociso do álcool, tratamento da dependência da nicotina, transtornos relacionados ao uso de drogas, depressões e transtorno bipolar do humor, esquizofrenia.

MÉDICO REUMATOLOGISTA: Avaliação do paciente reumático. O laboratório nas doenças reumáticas. Doenças degenerativas e metabólicas. Sindromes dolorosas regionais e sistêmicas. Doenças inflamatórias do tecido conjuntivo na infância e no adulto. Artropatias infecciosas. Tratamento das doenças reumáticas.

MÉDICO DO TRABALHO: 1. Processo saúde-doença e trabalho; 2. Trabalho e Saúde Mental; 3. Toxicologia Ocupacional; 4. Vigilância em ambientes de trabalho; 5. Doenças Relacionadas ao trabalho prevalentes em nosso meio (Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho, Dermatoses ocupacionais, Pneumopatias ocupacionais, Perda de Audição Induzida pelo Ruído, Pneumopatias ocupacionais, Efeitos da exposição a radiações, Exposição ocupacional a material biológico - perfuro-cortantes e aéreos, Intoxicação por Agrotóxicos, Doenças mentais relacionadas ao trabalho); 6. Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho; 7. CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho; 8. Plano de Benefícios da Previdência Social; 9. Perfil Profissiográfico Previdenciário; 10. Organização da Atenção a Saúde do Trabalhador no Sistema Único de Saúde; 11. Ética Médica; 12. Legislação Previdenciária; 13. Gestão de Serviços de Medicina do Trabalho.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Princípios básicos e fundamentos teóricos para prática da Terapia Ocupacional; Principais modelos de prática da Terapia Ocupacional; Conhecimentos das principais patologias de órgãos e sistemas, que interferem no desempenho ocupacional, nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia, reumatologia, neuro-músculo-esquelética, lesões de mão e membros superiores, disfunção cardiopulmonar no adulto e na criança; Métodos e técnicas de avaliação das Áreas de Desempenho Ocupacional, dos Componentes Ocupacionais e dos Contextos Ocupacionais; Abordagens e métodos de tratamento para otimização do controle motor, das habilidades sensoriais,cognitivo-perceptuais, psicossociais; Tecnologia Assistiva: adaptação ambiental e doméstica, mobilidade, órteses; O papel e atuação do Terapeuta Ocupacional nas unidades hospitalares e na equipe interdisciplinar; Terapia Ocupacional na atenção á criança: Neonatologia, Método Mãe Canguru, CTI, Pediatria, Follow up; Abordagem individual e grupal.

ANEXO II

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Empregos

Tipos de Provas

Nº questões

Nível Fundamental Incompleto - PROVAS NO TURNO DA MANHÃ

- Carpinteiro

- Coveiro

- Frentista

- Guarda

- Mecânico de Veículos

- Pedreiro

- Servente de Pedreiro

Língua Portuguesa

20

Matemática

20

- Motorista

- Operador de Máquinas Pesadas

Língua Portuguesa

20

Matemática

20

Prova Prática

-

Nível Médio Completo - PROVAS NO TURNO DA TARDE

- Desenhista

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos de Auto-CAD

10

- Escriturário

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prova Prática

-

- Topógrafo

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

- Berçarista Municipal

- Monitor Municipal

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

15

Nível Superior Completo - PROVAS NO TURNO DA TARDE

- Engenheiro Eletricista

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Específicos

25

- Médico Clínico Geral

- Médico Dermatologista

- Médico Infectologista

- Médico Ortopedista

- Médico Psiquiatra

- Médico Reumatologista

- Médico do Trabalho

- Terapeuta Ocupacional

Língua Portuguesa

10

SUS/Saúde Pública10
Conhecimentos Específicos20

ANEXO III

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

Emprego

Descrição

Berçarista Municipal

Deverá cuidar das atividades de amamentação, preparo de alimentos, limpeza de roupas, de brinquedos e demais objetos utilizados pelas crianças preservando sempre boas condições de higiene e segurança.

Carpinteiro

Compreende as tarefas que se destinam a executar os serviços de carpintaria em obras de construção civil, construção de pontes e consertos em geral.

Coveiro

Compreende a execução de tarefas que se destinam à realização, sob supervisão, das atividades de enterrar e desenterrar cadáveres.

Desenhista

Compreende as tarefas que se destinam a elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis e instalações, baseando-se em especificações técnicas, para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução.

Engenheiro Eletricista

Compreende os empregos que se destinam a elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações, preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, a fim de possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos.

Escriturário

Compreende as tarefas que se destinam a executar, sob supervisão, serviço burocrático com grau médio de complexidade, para atender rotinas pré- estabelecidas da unidade administrativa.

Frentista

Compreende as tarefas que se destinam a abastecer os veículos e máquinas e controlar o consumo de combustíveis da frota municipal, através dos meios estabelecidos.

Guarda

Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança dos bens público municipais.

Mecânico de Veículos

Executa manutenção de veículos motorizados, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular.

Médico Clínico Geral

Compreende as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem estar do paciente.

Médico Dermatologista

Compreende as tarefas relativas ao exercício da clínica especializada do emprego público em questão, de acordo com a descrição de atividades constantes do Decreto de criação desse emprego público.

Médico Ortopedista

Compreende as tarefas relativas ao exercício da clínica especializada do emprego público em questão, de acordo com a descrição de atividades constantes do Decreto de criação desse emprego público.

Médico Psiquiatra

Compreende as tarefas relativas ao exercício da clínica especializada do emprego público em questão, de acordo com a descrição de atividades constantes do Decreto de criação desse emprego público.

Médico Reumatologista

Compreende as tarefas relativas ao exercício da clínica especializada do emprego público em questão, de acordo com a descrição de atividades constantes do Decreto de criação desse emprego público.

Médico Infectologista

Compreende as tarefas relativas ao exercício da clínica especializada do emprego público em questão, de acordo com a descrição de atividades constantes do Decreto de criação desse emprego público.

Médico do Trabalho

Compreende as tarefas que se destinam a fazer exames pré-admissionais, periódicos, de mudança de cargo, de retorno à atividade e demissional, realizando o exame clínico, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais com as exigências psicossomáticas de cada tipo de atividade, para permitir a prevenção de doenças ocupacionais bem com a adequação do trabalhador à tarefa específica que vai realizar.

Monitor Municipal

Deverá organizar com as crianças variadas atividades, particularmente brincadeiras com diferentes materiais (jogos, papel, tintas, argila, livros infantis, aparelho de som e imagem e outros recursos) em espaços físicos adequados ao favorecimento de interações monitor - criança, criança - criança, e criança - mundo físico e social; auxiliando na construção de significados.

Motorista

Compreende as tarefas que se destinam a dirigir veículos diversos de passageiro ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiros.

Operador de Maquinas Pesadas

Compreende as tarefas destinadas a operar máquinas motoniveladoras, pá-carregadeiras, tratores de esteira, retro-escavadeira e etc., nos serviços de nivelar, escavar, aplainar, compactar terra e materiais congêneres, efetuando também carregamento em caminhões basculantes com cargas e materiais diversos.

Pedreiro

Compreende as tarefas referentes à execução de serviços mais complexos de alvenaria em construção civil desde a abertura do alicerce até os serviços de acabamento.

Servente de Pedreiro

Compreende as tarefas que se destinam a auxiliar nas atividades pertinentes a construção civil, preparando argamassa, reboco, tintas, massa corrida etc., colocando à disposição ferramentas e materiais necessários.

Terapeuta Ocupacional

Compreende as tarefas que se destinam ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social.

Topógrafo

Compreende os empregos que se destinam a efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas, para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas.