Prefeitura de Mirassol d´Oeste - MT

Notícia:   Prefeitura de Mirassol d'Oeste - MT oferece salários de até 11,7 mil em concurso

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

RUA ANTÔNIO TAVARES, Nº 3.310 - CENTRO - CEP 78.280-000
FONES: (65) 3241.1915/3241.1914 - FAX (65) 3241.3591
E-MAIL - pmmd@vsp.com.br
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O Prefeito Municipal de Mirassol D' Oeste Estado de Mato Grosso, Aparecido Donizeti da Silva, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público n° 001/2012 de provas, e ou de provas e títulos para o provimento de cargos efetivos declarados vagos e à formação de cadastro de reserva em cargos que vierem a vagar ou quando houver a necessidade de ampliação das vagas, junto ao Município de Mirassol D' Oeste-MT, de ensino Superior e Ensino Fundamental Incompleto, na classe inicial de cada Cargo, distribuídos na forma do item 1 deste Edital, e pelo estatuto nos termos da legislação vigente, e nas Leis Municipal n°s 008/1998, 010/1999, e suas alterações que dá respaldo legal e normatiza as regras estabelecidas neste Edital.

1 - CARGOS - ESCOLARIDADE E REQUISITOS - VAGAS - CARGA HORÁRIA SEMANAL - REMUNERAÇÃO - TAXA DE INSCRIÇÃO

ENSINO SUPERIOR

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

TIPOS DE PROVAS

VAGAS

C/H/S

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$ )

VALOR INSCRIÇÃO (R$ )

AC

PNE

CR

TOTAL

CONTADOR

NÍVEL SUPERIOR + CRC

OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

01

-

CR

01 + CR

40 H

2.340,87

R$ 80,00

ENGENHEIRO CIVIL

NÍVEL SUPERIOR + CREA

OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

01

-

CR

01 + CR

40 H

3.672,34

R$ 80,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

NÍVEL SUPERIOR + CRM

OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

03

-

CR

03 + CR

40 H

11.747,62

R$ 80,00

NUTRICIONISTA

ENSINO SUPERIOR + CRN

OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

01

-

CR

01 + CR

40 H

2.340,87

R$ 80,00

PSICÓLOGO

ENSINO SUPERIOR + CRP

OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

01

-

CR

01 + CR

40 H

2.340,87

R$ 80,00

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PROVA OBJETIVA

11

01

CR

12 + CR

40 H

622,00

R$ 30,00

LEGENDA: Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, AC = Ampla Concorrência, PNE = Portadores de Necessidades Especiais, CR = Cadastro de Reserva; C/H/S = carga horária semanal.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa A. F. ROZA - ME, site www.prismaconsultoria.net. e compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - Prova de Títulos, somente para os cargos de Nível Superior, de caráter apenas Classificatório; 3ª Etapa - Prova Prática e Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório; para o cargo de Auxiliar de Serviços Externos.

2.1.1 O Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos será regidos por este Edital de Concurso Público e os seguintes anexos:

Anexo I - Conteúdo programático das provas, separado por grau de escolaridade;

Anexo II - Síntese das atribuições dos cargos disputados devidamente discriminados por nível de escolaridade;

Anexo III- Dispõe sobre o detalhamento da prova prática e teste de aptidão física para o cargo de: Auxiliar de Serviços Externos

Anexo IV - Dispõe sobre o modelo de procuração;

Anexo V - Dispõe sobre o modelo de Atestado Médico para os portadores de Deficiência;

Anexo VI - Dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo a ser impetrado junto a Comissão Examinadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, quando for o caso;

Anexo VII - Dispõe sobre o modelo do requerimento para isenção da taxa de inscrição;

Anexo VIII - Dispõe sobre o requerimento da pontuação da Prova de Títulos.

Anexo IX - Dispõe sobre a previsão de cronogramas dos trabalhos do Concurso Público.

2.1.2 O Prefeito Municipal nomeou através de Portaria nº 147/2012 de 05 de abril de 2012, Comissão Examinadora do Concurso Público.

2.1.3 O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.

2.1.4 O Concurso Público será realizado pela Prefeitura Municipal de Mirassol D' Oeste - MT e destina-se ao provimento de cargos efetivos declarados vagos e à formação de cadastro de reserva em cargos que vierem a vagar ou quando houver a necessidade de ampliação das vagas, conforme descrito nos termos deste Edital.

2.1.5 Os Aprovados e classificados no Concurso Público, nos termos deste edital, nomeados vincular-se-ão como segurados do Regime Geral da Previdência Social.

2.1.6 O Regime Jurídico, no qual os candidatos aprovados e classificados, nomeados serão regidos pelo Regime Jurídico único Estatutário Lei Complementar 008/1998.

2.1.7 Todas as etapas deste Concurso Público serão realizadas no município de Mirassol D' Oeste - MT.

2.1.8 O Concurso Público de que se trata este edital será composto de exame de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, e prova prática e teste de aptidão física sendo de caráter eliminatório e classificatório e de provas de títulos de caráter meramente classificatório, somente para os candidatos nível superior que obtiverem aproveitamento de 50% (cinquenta) por cento acima.

2.1.9 Será aceito a comprovação de Títulos de Pós Graduação, Mestrado e Doutorado na área específica da vaga concorrida pelo (a) candidato (a), conforme pontuação disposta no item 7.13 deste Edital, em caráter exclusivamente classificatório.

2.1.10 O candidato poderá ser representado por procurador, através do modelo de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo IV deste Edital.

2.1.11 O candidato que for representado por procurador, assumirá todos os riscos pela atuação de seu procurador, não cabendo reclamações à posteriori junto à Comissão do Concurso.

2.1.12 Data e local das provas:

2.1.13 Provas Objetivas:

2.1.14 As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 27 de maio de 2012 no período matutino, das 0800h às 1100h, nas seguintes Escolas:

ESCOLA ESTADUAL PADRE TIAGO, Rua Professor Odélio Barbosa Silva s/n°, centro de Mirassol D' Oeste-MT. CEP: 78.280-000.

ESCOLA ESTADUAL BENEDITO CESARIO DA CRUZ - Rua Miguel Botelho de Carvalho n° 3430 - centro de Mirassol D' Oeste - MT. CEP: 78.280-000.

2.1.15 A relação de Candidatos por sala estará disponível nos endereços eletrônicos www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net.

2.1.16 Prova Prática:

2.1.17 Prova prática e Teste de Aptidão Física - esta prevista para ser realizada no dia 10 de junho de 2012, ás 7h, no ESTÁDIO MUNICIPAL AGNALDO DE FREITAS - Bairro Mutirão.

2.1.18 Todos os candidatos classificados na prova escrita serão convocados em edital complementar.

2.1.19 Os candidatos que se submeterão à prova prática e teste de aptidão física deverão comparecer no local e horário indicado acima, munidos de documentos de identificação com foto e atestado médico.

2.1.20 A perícia médica do candidato que se declarar portador de deficiência deverá seguir o modelo do Anexo V deste Edital e deverá ser protocolada junto à Comissão do Concurso Público, até o dia 10 de maio de 2012, em via original e mediante comprovação de entrega.

3. DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.° 19, de 04/06/98 - Art. 3°).

3.2. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

3.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

3.5 Não ter mantido contrato de trabalho anterior com o Município, rescindido por justa causa, ou ter sido demitido de cargo estatutário do Município em decorrência de processo disciplinar.

3.6 Não ser ex-servidor estatutário ou ex-ocupante de cargo em comissão demitido conforme art. 202 da Lei Complementar 008/1998.

3.7 Possuir aptidão física e mental.

3.8 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo e o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da posse.

3.9 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 VIA INTERNET: De 00h00min do dia 23 de abril de 2012 às 23h59min horário de Mato Grosso, ao dia 10 de maio de 2012, no www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net. ou VIA PRESENCIAL: De 23 de abril de 2012 a 10 de maio de 2012 das 7h às 13h (exceto sábados, domingos e feriados), no local de inscrições evidenciado no subitem 4.3.1 deste Edital.

4.1.1 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

4.1.2 Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

4.1.3 Estar ciente de todas as informações sobre este Edital de Concurso Público disponíveis no site www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso Público;

4.1.3 O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer;

4.1.4 Inscrever-se, no período entre 00h00min do dia 23 de abril de 2012 às 23h59min do dia 10 de maio de 2012, observado o horário local do Estado de Mato Grosso, através do requerimento específico disponível na pagina citada conforme item 4.1

4.1.5 Imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

4.1.6 O banco confirmará o seu pagamento junto à Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste/MT. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

4.1.7 A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

4.1.8 Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 23 de abril de 2012 às 23h59min ao dia 10 de maio de 2012 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir a 2ª (segunda via) do seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (11 de maio de 2012) até as 13h00min, quando este recurso será retirado do site www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net., para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on-line.

4.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

4.2.1 As inscrições presenciais serão realizadas na Sala de reunião Anexo José Luiz da Silva da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste - MT. Endereço Rua Antônio Tavares nº 3310, centro, no período entre 23 de abril de 2012 à 10 de maio de 2012, exceto sábados, domingos e feriados, das 7h00min as 13h00min

4.2.2 As inscrições para isentos serão no período de 23 de abril de 2012 à 25 de abril de 2012 das 7h00min as 13h00min

O PODER MAIS PERTO DO POVO ---- ADMINISTRAÇÃO 2009/ 2012

4.2.3 O candidato deverá comparecer ao local indicado no subitem 4.2.1, onde haverá terminais de acesso à Internet e técnico devidamente treinado para a realização de sua inscrição.

4.2.4 O candidato informará seus dados para o atendente realizar a inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 4.2.1 deste Edital.

4.2.5 O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

4.2.6 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto no caso de candidatos inscritos como portadores de deficiência que tem que entregar no ato da inscrição a documentação comprobatória de sua condição.

4.2.7 Será admitida a inscrição por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. A procuração será retida juntamente com a cópia do documento de identidade do candidato. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.3.1 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), carteira de identidade (RG) e o Título de Eleitor do candidato.

4.3.2 DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.3.3 O valor da Taxa de Inscrição constante deste Edital são as seguintes:

ESCOLARIDADE

VALOR (R$ )

Para os Cargos que exigem Ensino Superior Completo

R$ 80,00

Para os Cargos que exigem Ensino Fundamental Incompleto

R$ 30,00

4.3.4 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

4.3.5 Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

4.3.6 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.3.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a posse do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.3.8 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

4.3.9 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.3.10 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.3.11 O candidato declarará, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Concurso Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

4.3.12 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

4.3.13 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007. E doadores regulares de sangue, na forma da Lei Estadual n° 7.713/2002 e os trabalhadores que percebem até um salário mínimo e meio ou se encontrem desempregados conforme a Lei Estadual 8.795/2008.

4.3.14 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional.

4.3.15 A isenção tratada no subitem 4.4.13 deste Edital poderá ser solicitada somente nos dias 23 de abril de 2012 à 25 de abril de 2012 no local de inscrições citado no subitem 4.2.1 deste Edital, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda, conforme anexo

4.3.16 A PRISMA consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.

4.3.17 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem 4.4.14 deste Edital, poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico.

4.3.18 O candidato com vencimento de até um salário mínimo e meio (R$ 933,00) deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque do mês de março/2012 ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subseqüente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo e meio.

4.3.19 O candidato desempregado deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subseqüente em branco; e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado.

4.3.20 A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

4.3.21 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.3.22 O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da PRISMA e da Comissão Examinadora do Concurso Público, conforme o caso.

4.3.23 Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.3.24 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

4.3.25 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

4.3.26 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 30 de abril de 2012, pela Internet, nos endereços eletrônicos www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net.

4.3.27 Haverá dois dias de recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.3.28 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame, até o término do prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento do respectivo boleto bancário.

4.3.29 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de cancelamento do Concurso Público.

4.3.30 Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

4.3.31 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PRISMA do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.3.32A PRISMA disponibilizará, no site www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net., a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 16 de maio de 2012, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

4.3.33 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela Comissão Examinadora do Concurso Público, não assistindo nenhum direito ao interessado.

4.3.34 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

4.3.35 As inscrições somente serão validadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através de pagamento do boleto bancário na rede bancária.

4.3.36 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

4.3.37 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.3.38 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

4.3.39 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3.40 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1.1 Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296/04, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso público, na forma da Lei Complementar Municipal n° 008/1998, Lei Complementar Estadual 114/2002, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

5.1.2 Da soma do total de vagas oferecidas neste Edital, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que apresentem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital.

5.1.3 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá, obrigatoriamente: anexar laudo médico (cópia simples ou original) ao seu requerimento, no ato da realização da inscrição. O candidato que não apresentar o laudo médico terá sua inscrição indeferida como concorrente nesta condição.

5.1.4 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar: I - ser portador de deficiência; e II - estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, durante o período de estagio probatório.

5.1.5 Será assegurada a vaga aos candidatos portadores de deficiência a cada 07 (sete) preenchidas por candidatos não deficientes, ou seja, o 8° (oitavo) candidato convocado deverá ser candidato portador de deficiência.

5.1.6 O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 4.4.35 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n°. 3.298/99.

5.1.7 O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente no ato da inscrição do Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2° do art. 40 do Decreto n°. 3.298/1999. Caso o candidato não entregue no ato da inscrição, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.1.8 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

5.1.9 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no site www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net., a partir do dia 16 de maio de 2012.

5.1.10 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar como portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de deficiência por cargo.

5.1.11 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/99.

5.1.12 Na perícia médica será observada a compatibilidade da deficiência da qual o candidato é portador com as atribuições do cargo.

5.1.13 A não-observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda dos direitos reservados aos candidatos em tais condições.

5.1.14 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.1.15 O candidato aprovado nos Exames Médicos, porém não enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

5.1.16 Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

6. DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS;

6.1.1 Candidatos de Nível Superior e Ensino Fundamental incompleto:

6.1.2 A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos dos cargos de: Nutricionista, Engenheiro, Psicólogo, Contador e Auxiliar de Serviços Externos será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Matemática

10

0,25

2,50

Conhecimentos Gerais

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos do cargo

10

0,25

2,50

TOTAL 40 QUESTÕES

10,0 PONTOS

6.1.3 A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Superior ao cargo de Médico será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Conhecimento Gerais

10

0,25

2,50

Conhecimento sobre Saúde Pública

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos do cargo

10

0,25

2,50

TOTAL 40 QUESTÕES

10,0 PONTOS

O PODER MAIS PERTO DO POVO ---- ADMINISTRAÇÃO 2009/ 2012

6.1.4 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo I deste Edital, devidamente discriminado por cargo concorrido.

5.1.5 Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

6.1.7 Prova objetiva: de português, matemática, conhecimentos gerais, conhecimentos específicos do Cargo cada questão terá peso de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco centésimos) totalizando 10,0 (dez) pontos.

6.1.8 O candidato que zerar (deixar de pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

6.1.9 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos, ficando os demais excluídos do Concurso Público.

6.1.10 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

6.1.11 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.1.12 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal de sala o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

6.1.13 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

6.1.14 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7. DA PROVA DE TÍTULOS - Ensino Superior

7.1 A avaliação da Prova de Títulos, somente para os cargos de nível superior, de caráter classificatório, valerá até 1,0 (um) ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

7.2 A prova de títulos descrita terá seu resultado adicionado na soma das notas aos candidatos de nível superior que forem classificados com o mínimo de 50% (cinquenta) por cento de aproveitamento às demais provas, em caráter meramente classificatório.

7.3 O candidato a qualquer cargo de nível superior, com a única finalidade de prova de título, detentor de diploma, certificado de especialização, mestrado ou doutorado deverá apresentar o documento correspondente ao título na sede da Prefeitura Municipal, via protocolo ou por meio do correio com registro em sedex, no período de 23/04/2012 à 10/05/2012, com data de recebimento até 15/05/2012.

7.4 Qualquer documento protocolado ou com registro de sedex depois da data permitida será sumariamente invalidado para esta finalidade.

7.5 Não serão aceitos substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

7.6 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

7.7 O candidato deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos.

7.8 As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas em Cartório e não serão devolvidos em hipótese alguma.

7.9 A entrega dos documentos referentes aos títulos não garante necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Empresa Executora e Comissão Examinadora do Concurso Público de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

7.10 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

7.11 Cada título será considerado uma única vez.

7.13 Os títulos considerados neste Concurso Público, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

Títulos admitidos para efeito de pontuação, relativos à área inscrita

Título

Valor título de cada

Valor máximo dos títulos

Pós - Graduação

0,25

1,0

Mestrado

0,50

1,0

Doutorado

1,0

1,0

7.14 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam em consonância com as Resoluções do MEC não serão considerados para efeito de pontuação.

7.15 Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo.

7.16 O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item e o estipulado no item 7.13 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

7.17 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

7.18 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

8. DA PROVA PRÁTICA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA:

8.1 Prova Prática e Teste Aptidão Física: Os candidatos concorrentes ao cargo de: Auxiliar de Serviços Externos. Os critérios e procedimentos estão no Anexo III deste Edital.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

9.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas nas seguintes Escolas:

ESCOLA ESTADUAL PADRE TIAGO, Rua Professor Odélio Barbosa Silva s/nº, centro de Mirassol D' Oeste-MT. CEP: 78.280-000.

ESCOLA ESTADUAL BENEDITO CESARIO DA CRUZ - Rua Miguel Botelho de Carvalho nº 3430 - centro de Mirassol D' Oeste - MT. CEP: 78.280-000.

Dia 27 de maio de 2012 (domingo), das 8h00min as 11h00min (horário do Mato Grosso), com duração de 03 (três) horas para a realização.

9.2 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

9.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do Concurso Público.

9.4 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificada na capa do caderno de provas.

9.5 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

9.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

9.7 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

9.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

9.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

9.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, possuem o mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

9.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

9.13 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

9.14 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

9.15 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.10 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

9.16 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.17 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

9.18 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da PRISMA sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do concurso público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

9.19 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

9.20 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

9.21 Não haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido.

9.22 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetivas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

9.23 O fiscal de sala orientará aos candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

9.24 Terá sua prova anulada, e, também, será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) estiver portando arma.

9.25 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos poderão ser submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

9.26 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

9.27 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

9.28 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

9.29 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

9.1 REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

9.1.1 CARÁTER ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

9.1.2 Data da prova prática e teste de aptidão física - será realizada no dia 10 de junho de 2012, ás 8h, no ESTÁDIO MUNICIPAL AGNALDO DE FREITAS - Bairro Mutirão.

9.1.3 Serão convocados para esta etapa todos os candidatos aprovados na prova objetiva, respeitada a ordem de classificação.

9.1.4 A prova prática valerá 5,0 (cinco) pontos e Aptidão Física valerá 5,0 (cinco) pontos perfazendo um total de 10 (dez) pontos, que serão somados à nota obtida pelo candidato na prova objetiva e feita a média aritmética para fins de aprovação e classificação.

9.1.5 Será considerado aprovado na PROVA PRÁTICA o candidato que atingir no mínimo 50% do total de pontos da prova prática. Caso o candidato não atinja o mínimo exigido estará automaticamente eliminado. Procedimentos descritos no anexo III deste edital.

9.1.6 Os candidatos deverão comparecer ao local destinado à realização da Prova Prática com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário previsto para o início, levando documento original de identificação com foto.

9.1.7 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o local de realização do teste de aptidão física.

9.1.8 O teste de aptidão física visa aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato, bem como sua condição física às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.

9.1.9 As atividades a serem executadas terão como base as descrições do cargo que consta no Anexo III deste Edital.

9.1.10 Será considerado aprovado no TESTE DE APTIDÃO FÍSICA o candidato que atingir no mínimo 50% do total de pontos do teste de aptidão física. Caso o candidato não atinja o mínimo exigido estará automaticamente eliminado. Procedimentos Descritos no Anexo III deste edital.

9.1.11 O candidato convocado para realizar o teste de aptidão física deverá apresentar-se munido de Atestado Médico emitido com, no máximo, 05 (cinco) dias de antecedência à data da realização do teste de aptidão física, especificando no atestado que o candidato Esta apto para realizar esforço físico". O candidato que não comparecer com o atestado, conforme especificado acima, não realizará o teste de aptidão física em hipótese alguma e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.1.12 O candidato deve apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalho e calçando tênis.

9.1.13 O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento da aplicação e avaliação do teste de aptidão física.

9.1.14 Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o teste de aptidão física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram o teste, o adiamento para nova data.

9.1.15 Não haverá repetição na execução do teste de aptidão física, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir que fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, possam ter prejudicado o seu desempenho.

9.1.16 Será julgado inapto o candidato que, no momento da avaliação do teste de aptidão física, apresentar qualquer alteração fisiológica, psicológica ou deficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas, etc) que o impossibilite de realizar os exercícios.

9.1.17 O candidato considerado inapto no teste de aptidão física ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do Concurso.

9.1.18 O Teste de aptidão física constará de exercício físico, Anexo III, sob avaliação de uma Banca Examinadora constituída especificamente para esse fim.

10. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

10.1 Os programas /conteúdos programáticos das provas objetivas para os cargos compõem o Anexo I do presente Edital.

10.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

10.3 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº. 6.583, de 29/09/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.

10.4 A Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste e a PRISMA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

10.5 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

10.6 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 A nota final do candidato, respeitados os valores estabelecidos, será o número total de acertos da prova objetiva multiplicados pelo valor de cada questão.

11.2. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados por cargo, conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.3. Em caso de igualdade na nota final de todas as etapas do certame, para fins de classificação o desempate far-se-á da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, (Estatuto do Idoso);

2º) maior nota nas questões de Conteúdo Específico;

3º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa

4º) maior nota nas questões de Matemática

5º) maior idade.

12. DOS RESULTADOS E RECURSOS

12.1 Caberão recurso a todas as fases do concurso à Comissão Examinadora do Concurso Público em única e última instância desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos atos e, protocolados diretamente na Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste - MT:

12.2 Ao processo de inscrição/isenção;

12.3 Às questões, o gabarito preliminar e o resultado das Provas Objetivas de múltipla escolha e prova prática;

12.4 À pontuação atribuída na Prova de Títulos;

12.5 Erros de cálculo das notas e no resultado final.

12.6 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no site www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net. Às 16h00min do dia útil subsequente ao da realização da prova escrita e no Jornal Oficial do Município AMM no site www.amm.org.br.

12.7 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao de sua divulgação, Anexo VI - Dispõe sobre o modelo do Recurso Administrativo a ser impetrado junto a Comissão Examinadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, quando for o caso;

12.8 A interposição de recursos será feita pessoalmente ou por terceiros com procuração, apenas no prazo recursal, correspondente ao Concurso Público. No endereço da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste - MT.

12.9 Caberá recurso à PRISMA contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas, até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

12.10 Os recursos julgados serão divulgados no site www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net., não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

12.11 Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 12.8. deste Edital.

12.12 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

12.13 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.14 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

12.15 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

12.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

12.17 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

12.18 Se, do exame do recurso, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultar em anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

12.19 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13. DA CONVOCAÇÃO PARA A POSSE

13.1 A publicação do resultado final do Concurso Público feita em três listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, a segunda, somente a pontuação dos portadores de deficiência e a terceira lista de todos os candidatos menos os portadores de deficiência, sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado em meio oficial e divulgado no endereço eletrônico www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net.

13.2 Após homologado o Concurso Público, o candidato será convocado conforme necessidade e interesse do serviço público respeitando rigorosamente a ordem de classificação e a validade do Concurso Público, através de Edital de Convocação publicado no Jornal Oficial dos Municípios AMM e no Mural da Prefeitura para que no prazo de até 30 (trinta) dias apresente a Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

CÓPIAS AUTENTICADAS

A) RG;

B) CPF;

C) Certidão de Nascimento ou Casamento;

D) Certidão de Nasc. dos filhos menores de 18 anos (dependentes comprovante);

E) Diploma (Registrado no Órgão Competente);

F) Comprovante de escolaridade (Histórico Escolar);

G) Título de eleitor;

H) Certidão de Quitação Eleitoral;

I) Comprovante de Estar Quite com o Serviço Militar (masculino);

J) Número de Inscrição no Pis/Pasep ou Declaração de que não possui numero de contribuição;

K) CTPS (Carteira de Trabalho);

L) RG e CPF do cônjuge (mesmo sendo União Estável);

M) CPF dos dependentes (se maiores de 18 anos);

N) Comprovante de residência atual em nome do admitido;

O) Se estrangeiro, comprovante de permanência e legalidade no país.

ORIGINAL

P) FOTO 3X4 (atual colorida);

Q) Certidão de Antecedentes Criminais;

R) Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio.

S) Declaração Quanto ao Exercício ou Não de Outro Cargo, Emprego ou Função Pública;

T) Declaração para IRFF e salário família;

U) Apresentar Registro e Certidão Negativa expedida pelo Órgão de Classe conforme o caso.

V) Certidão Negativa de Débitos Municipais - CNDM;

W) Exame médico pré-admissional,

X) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

13.3 O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste.

13.4 Após a convocação através de decreto publicado no Jornal da AMM, os candidatos convocados que não apresentarem os documentos no prazo estabelecido no item 13.2 perderão automaticamente o direito a vaga.

13.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos dentro do prazo conforme subitem 13.2, perderá automaticamente o direito à Pósse.

13.6 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

13.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Prefeitura Municipal de Mirassol D' Oeste, enquanto estiver participando do Concurso Público, se aprovado, mediante preenchimento de protocolo no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste, sito a Rua

Antônio Tavares nº 3310, Centro. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

13.8 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da PRISMA Consultoria, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Examinadora do Concurso Público.

13.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado. serão divulgados na Internet, divulgados no site no endereço eletrônico www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net., no Jornal da AMM, Quadro mural da Prefeitura.

13.10 A Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste e a PRISMA CONSULTORIA se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal Mirassol D'Oeste e/ou da PRISMA.

13.11 A investidura do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, Inciso XVI, da Constituição Federal, referente a vedação de acúmulo de empregos, funções ou cargos públicos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no mural da Prefeitura Municipal de Mirassol D'Oeste - MT e nos endereços eletrônicos www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net.

14.3 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem anterior deste edital.

14.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

14.5 A Organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.6 Não será permitido ao candidato:

14.6.1 Entrar no ambiente de provas portando armas.

14.6.2 Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.6.3 Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.6.4 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.6.5 Descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

14.6.6 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.6.7 Não permitir a coleta de sua assinatura;

14.6.8 Portar caneta fabricada em material não transparente;

14.7 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.8 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

14.9 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.10 O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério do Poder Executivo.

14.11 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste - MT e publicado nos órgãos da imprensa Oficial imprensa local e nos endereços eletrônicos www.mirassoldoeste.mt.gov.br e www.prismaconsultoria.net.

14.12 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso Público constituída pelo Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste - MT, assessorados pela empresa PRISMA Consultoria.

14.13 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Concurso.

14.14 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.15 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

14.16 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.17 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.18 Não serão considerados aptos a fazerem as provas aqueles candidatos que estejam impossibilitados de comparecer aos locais determinados para a realização das mesmas.

14.19 Nas provas objetivas só serão consideradas, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido com caneta esferográfica preta ou azul não porosa.

14.20 No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente.

14.21 As questões respondidas incorretamente não anularão as questões respondidas corretamente.

14.22 As questões deixadas em branco, ou com mais de uma resposta, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas.

14.23 Somente após decorridas 1h:00min (uma hora) do início da Prova Objetiva, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Prova Objetiva e sua Folha de Resposta, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento e o fiscal de sala;

14.24 Ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Prova Objetiva faltando 60 (sessenta) minutos para o término das Provas;

14.25 O candidato que sair antes do horário acima terá oportunidade de retirar o caderno de provas no prazo de 02 (dois) dias, a partir do dia seguinte ao da aplicação das provas, na Prefeitura Municipal de Mirassol D' Oeste - MT, das 07h às 13h; após este prazo os cadernos que não forem retirados serão incinerados.

14.26 Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, até que o último candidato tenha concluído a prova, sendo liberados somente após ter acompanhado o fiscal de sala com o material até a coordenação, assinando ao sair o relatório do fiscal de sala, o lacre e o envelope.

14.27 O prazo de impugnação deste edital será de 02 (dois) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Mirassol D' Oeste - MI, 18 de abril de 2012.

Alcilena Castilho Queiroz Botelho
Presidente da Comissão do Concurso Público

Aparecido Donizeti da Silva
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR

CARGO: CONTADOR

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

CARGO: NUTRICIONISTA

CARGO: PSICÓLOGO

PORTUGUÊS

Fonética: Fonema, Letra, Classificação dos fonemas, Encontro vocálico, - Encontro consonantal, Dígrafos, Divisão silábica, Tonicidade das sílabas, Ortografia; Morfologia: Estrutura das palavras, Classificação dos morfemas, Formação das palavras, Substantivo conceito e aplicabilidade, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronomes, Verbos, Advérbios, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Frase, Oração e período, Termos essenciais da oração, Termos integrantes da oração, Termos acessórios da oração, Período composto por coordenação, Período composto por subordinação, Crase, Concordância verbal, Concordância Nominal, Colocação pronominal; Semântica: Sinonímia, Antonímia, Homonímia, Paronímia, Denotação, Conotação, Polissemia, Interpretação de texto, Intertextualidade.

MATEMÁTICA

Matemática: Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2° grau: resolução das equações completas, incompletas, Equações Biquadradas, problemas do 2° grau; Equação de 1° grau: resolução - problemas de 1° grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1° grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Matrizes; Probabilidade; Função do 2° grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino médio completo.

CONHECIMENTOS GERAIS

As sociedades da Antiguidade Clássica: Grécia e Roma - A Idade Média Européia: sociedade, economia, política e cultura. O Renascimento do comércio. O absolutismo monárquico e a expansão marítima européia A colonização da América: espanhóis, portugueses, ingleses e holandeses. Renascimento. Revolução cientifica e industrial A crise do Antigo Regime e os movimentos de independência na América. A Revolução Francesa e seus desdobramentos. O século XIX: revoluções liberais, democráticas e tecnológicas. A Formação dos Estados Nacionais na América Latina. As grandes guerras mundiais e os movimentos totalitaristas. A divisão do mundo em blocos e a Guerra Fria. Queda do comunismo no leste europeu. A nova ordem mundial. Brasil, Império e República. Localização do Espaço Geográfico As coordenadas geográficas Latitude, longitude e fusos horários Os mapas Leitura de mapas Escalas e símbolos convencionais A leitura dos mapas como instrumento da geopolítica a serviço do poder Posição geográfica do Brasil. Os Fatores Naturais de Organização do Espaço O clima Fatores e elementos do tempo e do clima Noções dos grandes domínios climáticos do globo As regiões climáticas brasileiras e suas características A influência do clima no espaço geográfico e nas atividades humanas As ações antrópicas e as mudanças nas condições do tempo e do clima A cobertura vegetal e sua distribuição espacial Fatores de distribuição e diferenciação Características e importância da vegetação brasileira As consequências da destruição da cobertura vegetal O modelado terrestre Os agentes endógenos e exógenos A natureza das rochas e os processos de intemperismo A influência do relevo nas atividades humanas O relevo brasileiro Oceanos e mares Localização e características A dinâmica das águas oceânicas A utilização dos recursos dos oceanos As águas correntes Características e importância As bacias hidrográficas do Brasil. O Homem no Espaço Geográfico Distribuição geográfica da população mundial e brasileira Fatores dessa distribuição Crescimento populacional: causas, conseqüências e superpopulação Estrutura da população mundial e brasileira Dinâmica populacional Urbanização, metropolização e pobreza. O Espaço Agrário As diferentes formas de organização do espaço agrário O extrativismo animal e vegetal Os diferentes sistemas agrícolas e de criação Estrutura fundiária brasileira e a reforma agrária Características e importância das atividades agropastoris no Brasil. O Espaço Industrial Importância e evolução das atividades industriais no mundo e no Brasil Os fatores da localização industrial Classificação das indústrias As atividades industriais no Brasil: características e importância. O Espaço da Circulação, Meios e redes de transportes Os meios de transportes no Brasil Comércio interno e externo O Brasil na divisão internacional do trabalho As exportações e importações brasileiras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: CONTADOR

Conhecimentos Específicos: Noções básicas de contabilidade geral: fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis. Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial. Fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa. Principais demonstrações financeiras. Conhecimentos específicos de contabilidade Pública: fundamentos legais e técnicos de contabilidade pública: conceito, objetivos, princípios, métodos de escrituração e sistemas de contas. Aspectos jurídicos e contábeis do patrimônio público: bens, direitos e obrigações (dívida fundada e flutuante). Plano de contas: aspectos gerais e composição do plano de contas. Inventário: conceito, princípios, fases e avaliação dos elementos patrimoniais. Demonstrações contábeis - balanços: orçamentário, financeiro e patrimonial, e demonstração das variações patrimoniais. Instrumentos de planejamento e orçamentos: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual. Orçamento público: conceito, princípios e conteúdo da proposta orçamentária. Classificações orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica. Créditos adicionais. Receita e despesa extra-orçamentárias. Execução orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Aspectos legais da gestão fiscal, conforme preceitos da Lei Complementar n º 101/2000, relativos a: lei de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária anual, programação financeira, metas de resultados nominal e primário, gestão da receita, gestão da despesa, gestão patrimonial, escrituração e consolidação das contas. Licitações - Lei nº 8.666/93: objetivos, objeto, princípios, modalidades, condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de licitação e sanções. Controle da administração pública: controle interno e controle externo. Ética profissional.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Conhecimentos Específicos: Engenharia de avaliações - conceitos gerais, princípios fundamentais, métodos, aplicações; Matemática financeira/Engenharia econômica - juros e equivalência; fórmulas e fatores de conversão aplicáveis aos fluxos de caixa; taxa nominal, taxa efetiva e taxa equivalente; taxa mínima atrativa e taxa interna de retorno; comparação entre alternativas de investimento; taxas variáveis e inflação; substituição de equipamentos; Técnicas de planejamento e controle de obras; Orçamentos e custos na construção civil; Edificações - esforços em estruturas, propriedades e aplicações dos materiais, técnicas construtivas; Pontes - elementos de projeto e solicitações; Rodovias - conceituação e controle tecnológico; Instalações de água, esgoto e incêndio; Urbanismo.

CARGO: NUTRICIONISTA

Conhecimentos Específicos: Nutrientes: Definições e classificação. Funções, digestão, absorção, transporte e excreção. Energia. Água. Eletrólitos. Equilíbrio ácido-base. Fontes alimentares. Deficiência de toxidade. Nutrição e avaliação nutricional: Conceitos. Método de avaliação. Primeiro ano de vida, pré-escolar, escolar, adolescentes, gestante, nutriz, adulto e idoso. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Terapia Nutricional: Nas patologias cardiovasculares e pulmonares. Na patologia do sistema digestivo e glândulas anexas. Nas afecções endócrinas e do metabolismo. Nas patologias do sistema renal e das vias urinárias. Nas doenças infectoparasitárias. Nos distúrbios metabólicos. Na obesidade. Nas anemias. No estresse metabólico. Nas alergias e intolerâncias alimentares. Nas doenças reumáticas. Na desnutrição protéico-energética. Métodos de suporte nutricional. Epidemiologia dos distúrbios nutricionais: Obesidade. Desnutrição protéico-energética. Anemia ferropriva. Hipovitaminose A. Controle Higiênico Sanitário: Fundamentos microbiológicos. Contaminação. Alteração e conservação de alimentos. Toxinfecções alimentares. Controle sanitário na área de alimentos. APPCC. Técnica Dietética: Conceitos, classificação, características dos alimentos. Pré-preparo e preparo dos alimentos. Administração e Serviços de Alimentos e Nutrição: Planejamento, organização e controle. Recursos humanos e aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Lactário. Educação Nutricional: Conceito e métodos de ensino em Educação Nutricional. Evolução e mudanças nos hábitos alimentares. Políticas e Programa de Saúde - SUS: Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Programas de Atenção Integral à Saúde

CARGO: PSICÓLOGO

Conhecimentos Específicos: Psicologia Organizacional: definição, histórico, áreas de atuação e função do psicólogo nas organizações. Gestão de pessoas, recrutamento, avaliação de desempenho, treinamento e desenvolvimento de pessoas. Conhecimento, aprendizagem e desempenho humano nas organizações. Qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicopatologia geral e saúde mental no trabalho: diagnóstico das perturbações psíquicas e o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar. Teorias da personalidade. Teorias e técnicas psicoterápicas. Psicodiagnóstico. Técnicas de exame e aconselhamento psicológico: principais instrumentos de avaliação psicológica. Psicologia e saúde: a inserção do psicólogo na área de saúde e formas de intervenção. Psicologia Social, Institucional e do Trabalho: formas de atuação e intervenção. Analise dos processos intergrupais e técnicas de dinâmica de grupo. Entrevista admissional: princípios, técnicas e roteiros de entrevista. Perícias psicológicas: pareceres, laudos e relatórios técnicos. Atribuições e código de ética do psicólogo organizacional e hospitalar.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR

CARGOS: CARGO: MÉDICO PSF

PORTUGUÊS

Fonética: Fonema, Letra, Classificação dos fonemas, Encontro vocálico, - Encontro consonantal, Dígrafos, Divisão silábica, Tonicidade das sílabas, Ortografia; Morfologia: Estrutura das palavras, Classificação dos morfemas, Formação das palavras, Substantivo conceito e aplicabilidade, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronomes, Verbos, Advérbios, Preposição, Conjunção, Interjeição; Sintaxe: Frase, Oração e período, Termos essenciais da oração, Termos integrantes da oração, Termos acessórios da oração, Período composto por coordenação, Período composto por subordinação, Crase, Concordância verbal, Concordância Nominal, Colocação pronominal; Semântica: Sinonímia, Antonímia, Homonímia, Paronímia, Denotação, Conotação, Polissemia, Interpretação de texto, Intertextualidade.

CONHECIMENTOS SOBRE SAÚDE PÚBLICA

Legislação: Constituição Federal de 1988, art. 196 a 200; Lei 8080/90; Lei 8142/90; Lei 9836/99; Lei 10424/02; Lei 11108/05; Emenda Constitucional nº 29; NOB 1/96; NOAS/SUS - 01/2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Código de Ética na Medicina. Doenças cardiovasculares (hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, dislipidemia). Doenças endócrinas (diabetes melitus, hipertireoidismo, hipotireoidismo). Doenças pulmonares (pneumonia, tuberculose, asma). Doenças infecciosas parasitárias (meningite bacteriana aguda, malária, dengue, AIDS). Dermatologia (micoses superficiais, pio dermites, hanseniase, leishmaniose tegumentar americana). Gastroenterologia (hepatite aguda, diarréia, verminoses). Ginecologia (Doenças sexualmente transmissíveis- DST, planejamento familiar). Obstetrícia (Assistência pré-natal, infecção- TORCH na gravidez, síndrome hipertensiva na gestação) Pediatria (imunização, desnutrição, saúde da criança). Sistemas e Políticas Públicas de Saúde no Brasil Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde.

CONHECIMENTOS GERAIS

As sociedades da Antiguidade Clássica: Grécia e Roma - A Idade Média Européia: sociedade, economia, política e cultura. O Renascimento do comércio. O absolutismo monárquico e a expansão marítima européia A colonização da América: espanhóis, portugueses, ingleses e holandeses. Renascimento. Revolução cientifica e industrial A crise do Antigo Regime e os movimentos de independência na América. A Revolução Francesa e seus desdobramentos. O século XIX: revoluções liberais, democráticas e tecnológicas. A Formação dos Estados Nacionais na América Latina. As grandes guerras mundiais e os movimentos totalitaristas. A divisão do mundo em blocos e a Guerra Fria. Queda do comunismo no leste europeu. A nova ordem mundial. Brasil, Império e República. Localização do Espaço Geográfico As coordenadas geográficas Latitude, longitude e fusos horários Os mapas Leitura de mapas Escalas e símbolos convencionais A leitura dos mapas como instrumento da geopolítica a serviço do poder Posição geográfica do Brasil. Os Fatores Naturais de Organização do Espaço O clima Fatores e elementos do tempo e do clima Noções dos grandes domínios climáticos do globo As regiões climáticas brasileiras e suas características A influência do clima no espaço geográfico e nas atividades humanas As ações antrópicas e as mudanças nas condições do tempo e do clima A cobertura vegetal e sua distribuição espacial Fatores de distribuição e diferenciação Características e importância da vegetação brasileira As consequências da destruição da cobertura vegetal O modelado terrestre Os agentes endógenos e exógenos A natureza das rochas e os processos de intemperismo A influência do relevo nas atividades humanas O relevo brasileiro Oceanos e mares Localização e características A dinâmica das águas oceânicas A utilização dos recursos dos oceanos As águas correntes Características e importância As bacias hidrográficas do Brasil. O Homem no Espaço Geográfico Distribuição geográfica da população mundial e brasileira Fatores dessa distribuição Crescimento populacional: causas, conseqüências e superpopulação Estrutura da população mundial e brasileira Dinâmica populacional Urbanização, metropolização e pobreza. O Espaço Agrário As diferentes formas de organização do espaço agrário O extrativismo animal e vegetal Os diferentes sistemas agrícolas e de criação Estrutura fundiária brasileira e a reforma agrária Características e importância das atividades agropastoris no Brasil. O Espaço Industrial Importância e evolução das atividades industriais no mundo e no Brasil Os fatores da localização industrial Classificação das indústrias As atividades industriais no Brasil: características e importância. O Espaço da Circulação, Meios e redes de transportes Os meios de transportes no Brasil Comércio interno e externo O Brasil na divisão internacional do trabalho As exportações e importações brasileiras.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS

PORTUGUÊS

Língua Portuguesa: Compreensão de textos. Ortografia: emprego das letras e dos acentos. Sinônimos e antônimos. Formação do feminino e do plural dos substantivos e adjetivos. Conjugação dos verbos regulares. Principais regras de concordância. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Observação: Nível de complexidade compatível com o ensino fundamental incompleto.

MATEMÁTICA

Operações aritméticas fundamentais: adição; subtração; multiplicação; divisão; Números Naturais, Inteiros e Racionais: conceito, propriedades, operações e problemas de aplicação; Sistema Legal de Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, velocidade, distâncias e peso. Problemas envolvendo medidas

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos Históricos e Geográficos: - localização, limites, divisão do Estado, principais cidades, superfície, áreas, população, aspectos físicos, relevo, clima, vegetação, solo, hidrografia, recursos naturais, aspectos econômicos e sociais, agricultura, pecuária, indústria, comércio, energia, transporte, turismo, extrativismo, primeiros exploradores. Executivo e Legislativo Municipal. Símbolos Nacionais e Municipais; Atualidades sobre economia e política nacional e estadual; Personalidades políticas e artísticas de Mato Grosso. Localização do Município no Estado, Área Territorial, criação, emancipação e instalação do município, Número de habitantes e eleitores, prefeito, vereadores, Municípios que fazem divisa, principais rios e córregos, aspectos mais importantes da flora e fauna, principais produtos agrícolas produzidos e pecuária produzida, meios de Comunicação e transporte. Meio ambiente: ecologia, lixo e reciclagem, preservação; A influência dos avanços tecnológicos na vida humana; Aspectos históricos da cultura mato-grossense: literatura, artes plásticas, manifestações do folclore popular, festas religiosas, artesanato e músicas, danças e ritmos; Patrimônio público.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS

Conhecimentos Específicos: Limpeza de pisos, tapetes, móveis e objetos diversos; Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos e pias; Polimento de objetos, peças e placas de metal; Transporte de móveis, máquinas e utensílios; Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo; Limpeza de ruas e coleta de lixo; Serviços de capinagem, jardinagem, podas de árvores; Prevenção de acidentes; Serviços de protocolo e entrega de correspondências internas e externas, copa e outros; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Noções de segurança no trabalho; Regras de relações humanas;

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES PERTINENTES A CADA CARGO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos externos, braçais ou não, desde que não exijam especialização, limpeza do local que seja determinado, em especial a urbana, manter em ordem o local de trabalho, bem como outros que a estes sejam correlatos, prestar serviços de apoio, transporte e conservação de estradas e outros.

b) Descrição Analítica: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder a abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Proceder a limpeza dos locais de trabalho. Recolher lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas. Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Exercer tarefas afins e que sejam determinadas por seus superiores.

ENSINO SUPERIOR

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Requisitos para Provimento:

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar, supervisionar, fiscalizar, pesquisar, elaborar serviços técnicos de engenharia.

b) Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos de arquitetura, estrutura, elétricos e hidrosanitários; fiscalizar obras e serviços,; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e fazer arbitramentos; colaborar na elaboração de plano diretor do Município; examinar projetos e proceder vistorias de construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins. Auxiliar e emitir para a Unidade de Controle Interno, pareceres conclusivos a cerca de obras ou serviços realizados ou contratados pelo Município. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.

CARGO: PSICÓLOGO

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições:

a) Descrição Sintética: Desenvolver atividades relacionadas com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psico-pedagógica e ao ajustamento individual.

b) Descrição Analítica: Desenvolver programas de ajustamento psico-social no contexto organizacional. Traçar perfil psicológico. Desenvolver métodos e técnicas de psicologia organizacional. Coordenar e orientar os trabalhos de levantamento de dados científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico. Colaborar com médicos, assistentes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados. Realizar entrevistas complementares. Propor soluções convenientes para os problemas de desajuste escolar, profissional e social. Colaborar no planejamento de programas de educação, inclusive a sanitária e na avaliação de seus resultados. Atender a portadores de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os à escolas ou classes especiais. Emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Desenvolver, aplicar e manter atualizados programas nas áreas de treinamento, recrutamento e seleção de pessoal e de avaliação de desempenho. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e com sua especialidade, que venham a ser solicitadas por seus superiores.

CARGO: CONTADOR

Padrão de Vencimento: XIV

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Executar a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do município; executar auditoria interna com avaliação dos instrumentos de planejamento; interpretar a legislação referente a contabilidade pública.

b) Descrição Analítica: Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do Município; Auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas do Município; Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações, ordenando demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias; Auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita; Executar todas as tarefas relacionadas com a escrituração mercantil e tributária; Conferir a emissão de guias de pagamento; Conferir diariamente documentos de receitas, despesas e outro; Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, boletins, balanços e outros demonstrativos contábil-financeiros; Auxiliar na análise econômica-financeira e patrimonial da Prefeitura; Elaborar a demonstração financeira consolidada do Município; Coletar e ordenar os dados elaborando os balancetes mensais e balanço geral anual; Elaborar plano de contas e normas de trabalho de contabilidade pública; Redigir correspondências e parecer em processos sobre assuntos de sua competência; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe. Zelar pela guarda e conservação dos valores e equipamentos da unidade; Executar atividades de controle interno; Executar outras tarefas compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município, de acordo com determinação superior.

CARGO: NUTRICIONISTA

Padrão de Vencimento: XIV

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Elaborar projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar; elaborar cardápios normais e dieterápicos dos serviços de cozinha, copa e refeitórios das escolas e pré-escolares municipais, creches e outros órgãos da Administração Pública Municipal.

b) Descrição Analítica: Obter diagnóstico nutricional da população pré-escolar e escolar mediante articulação com o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional-SISVAN; Realizar estudos de avaliação do consumo alimentar pré-escolar e escolar, levando informações sobre práticas alimentares destes grupos; Promover palestras e cursos com merendeiras das Escolas da Rede Municipal de Ensino; Definir o cardápio da alimentação escolar, com base nos indicadores nutricionais do SISVAN; Acompanhar periodicamente a evolução do estado nutricional da população escolar; Elaborar, coordenar, supervisionar e implementar programas de educação alimentar e nutricional, visando a prevenção da desnutrição, da obesidade e demais problemas nutricionais no município; Promover a gestão distrital e local das ações de saúde ligadas à área de alimentação e nutrição; Produzir e atuar na gestão da informação a grupos populacionais como: gestantes, adolescentes, adultos, idosos e comunidade escolar, propondo medidas para o enfrentamento dos problemas de nutrição; Prescrever dietas à comunidade escolar e carente cadastradas no município, fazendo o acompanhamento; Produzir e analisar indicadores nutricionais, no foco da vigilância alimentar e nutricional local e/ou por grupos, promovendo ações de segurança alimentar; Integrar a equipe de Vigilância Sanitária, participando em inspeções sanitárias relativos à alimentos; Zelar pela guarda e conservação de materiais e equipamentos de trabalho sob sua guarda; Redigir correspondências e parecer em processos sobre assuntos de sua competência; Executar outras tarefas compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município, de acordo com determinação superior.

CARGO: MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF

Condições de Trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas

b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência ao paciente realizando procedimentos dentro de suas competências técnicas e legais, em domicílio ou na Unidade de Saúde da Família.

b) Descrição Analítica: Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito. Executar outras tarefas compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município, de acordo com determinação superior.

ANEXO III - PROVA PRÁTICA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS EXTERNOS

1- Atividades e critérios para a Prova Prática:

Executar atividades inerentes ao cargo - Auxiliar de Serviços Externos de Serviços como: carregar carriola de areia ou terra ou massa de concreto. A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do material e equipamento utilizado.

Duração da Prova: de até 15min.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão

Cada critério terá a pontuação de até 1,0 pontos - em um total de 5,0 pontos para todos os critérios.

2- Atividades e critérios para o Teste de Aptidão Física:

EXERCÍCIOS

CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO

CANDIDATOS DO SEXO FEMININO

ÍNDICE MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

ÍNDICE MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

Corrida em 12 min.

2.200 m

1.900 m

DESCRIÇÃO DOS TESTES DE APTIDÃO FÍSICA

2.1 - Teste de corrida:

a) O teste deverá ser realizado no máximo em 12 (doze) minutos, sendo permitindo andar durante a sua realização:

b) Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste, será emitido um sinal sonoro (com apito) avisando os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após 12 (doze) minutos será dado um sinal sonoro e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O candidato deverá ficar de pé, andando transversalmente na pista onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste:

2.2 - Cada 220 metros terá a pontuação de até 0,5 pontos - em um total de 5,0 pontos para todo o percurso.

Mínimo habilitatório para esta atividade:

Sexo Masculino:

- O candidato deverá percorrer em 12 (doze) minutos, a distância mínima de 2.200 (dois mil e duzentos) metros.

Sexo Feminino:

- A candidata deverá percorrer em 12 (doze) minutos, a distância mínima de 1.900 (mil e novecentos) metros.

ANEXO IV

MODELO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) ___________________________________ , (nacionalidade)________________ , (estado civil) ________________ , (profissão) , nascido(a) em ________________________ , portador(a) da Cédula de Identidade RG n° ______ e do CPF n ° , residente na Rua/Av.__________________________________ , n° _____, Bairro ________________________ , Cidade de ___________________________________ Estado _______ , CEP ___________ , Telefone n° ___________ , NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) ______________________________________________________ ,(nacionalidade) __________ , (estado civil) ______________ , (profissão)______________________________ , nascido(a) em ______________ ,portador(a) da Cédula de Identidade RG n° ____________________ e do CPF n° _____________________ ,Residente na Rua/Av.____________________________________ , n°____ , Bairro _____________________ , Cidade de _______________________ Estado , CEP _________________ , Telefone n° __________ , para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mirassol D' Oeste - MT.

______________, _____ de ________________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura do(a) requerente

ANEXO V

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA DEFICIENTES

Atesto para os devidos de direito que o Sr. (a)____________________________________ é portador da deficiência ___________ código internacional da doença (CID) ______________________, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de _____________________________________ disponibilizado no Concurso Público ___________________________________ conforme Edital do Concurso Público nº 001/2012.

Data: ____/____/____

Nome, assinatura e número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato e carimbo, caso contrário, o atestado não terá Validade.

ANEXO VI

MODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À
Comissão de Concurso Público Referente edital n° 001/2012
Prefeitura Municipal de Mirassol D' Oeste - MT

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: ___________________________________________________________________

CARGO: ____________________________________________________________________________

SALA N°: __________________________________________ TURNO __________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

( ) Erro na grafia do nome ou endereço.

( ) Gabarito Oficial: questão/questões n° ___.

( ) Erro ou omissões nos cadernos de provas de múltipla escolha.

( ) Resultado das provas de múltipla escolha. ( ) Erro ou omissão na classificação final.

Digitar ou datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data ____/____/____

Assinatura: _________________________________________

ANEXO VII

MODELO DE REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME: _______________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____ ESTADO CIVIL: ___________________________________

RG N°: ____________________________________ CPF n°: ____________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________________

CIDADE: _________________________________________ CEP: _______________________________

FONE: (_____) ____________- _______ e-mail: ______________________________________________

CARGO PRETENDIDO: _________________________________________________________________

ESCOLARIDADE: ______________________________________________________________________

Motivo do pedido de dispensa da taxa para a inscrição no Edital Concurso Público n° 001/2012:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Anexar:

( ) CÓPIA DO RG E CPF;

( ) CÓPIA DA CTPS

( ) CÓPIA DA RESCISÃO CONTRATUAL.

( ) NIS, atribuído pelo CadÚnico

( ) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE de condição de doador regular , expedido por Banco de Sangue. Declaro estar ciente que a simples formalização deste pedido não autoriza a realização da inscrição gratuita. Portanto, retornarei a buscar informações sobre a concessão desta isenção junto à Comissão Examinadora do Concurso Público após o dia 26 de abril de 2012 até dia 10 de maio de 2012 final do prazo para a realização das inscrições, conforme previsto no Edital Concurso Público n° 001/2012.
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

(assinatura do requerente)
( ) deferido ( ) indeferido

Comissão: ______________________________________________

Data: ____/____/____

ANEXO VIII

REQUERIMENTO DA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

REQUERIMENTO

Requerente: __________________________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________________________________________

NºRG: __________________________________ NºCPF ____________________________________

Requeiro a atribuição da pontuação de _______(_______________) pontos, referente ao título constante do Item 7.13 do Edital n.º 001/2012 para fins de classificação no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mirassol D' Oeste/MT.

Nestes termos peço deferimento.

______________/MT, _____ de _____________ de 2012.

_______________________________________
Assinatura do Requerente

PARA USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO

Em cumprimento ao item 7.13 do Edital n.º 001/2012

( ) Deferimos o requerimento;

( ) Deferimos parcialmente o requerimento, atribuindo-lhe _____(________) pontos;

( ) Indeferimos o requerimento.

Presidente da Comissão

Secretário da Comissão

Membro

ANEXO IX

PREVISÃO DE CRONOGRAMA DOS TRABALHOS DO CONCURSO PÚBLICO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital de abertura

18 de abril de 2012

Período Normal de Inscrições

23 de abril de 2012 a 10 de maio de 2012
No horário das 7h às 13h.

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

23 de abril de 2012 a 25 de abril de 2012

Homologação das Inscrições Isentas

26 de abril de 2012

Período de recurso para as inscrições isentas não homologadas

27 e 30 de abril de 2012

Resultado recursos inscrições isentas

02 de maio de 2012

Encerramento das inscrições

10 de maio de 2012

Homologação das Inscrições

16 de maio de 2012

Período de recurso para as inscrições não homologadas

17 e 18 de maio de 2012

Aplicação das Provas objetivas

27 de maio de 2012

Divulgação do gabarito preliminar

28 de maio de 2012

Prazo recurso contra o gabarito preliminar

29 e 30 de maio de 2012

Resultado Prova Escrita

05 de junho de 2012

Edital de convocação para a Prova Prática e Aptidão Física

05 de junho de 2012

Aplicação Prova Prática e Aptidão Física

10 de junho de 2012

Resultado das Provas: Prática e Aptidão Física

15 de junho de 2012

Prazo de Recurso Prova Prática e Aptidão Física

18 e 19 de junho de 2012

Resultado Final do Concurso Público

22 de junho de 2012

Homologação do Resultado do Concurso Público

29 de junho de 2012

Mirassol D' Oeste - MT, 18 de abril de 2012.

Alcilena Castilho Queiroz Botelho
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público

Aparecido Donizeti da Silva
Prefeito Municipal