Prefeitura de Mirante da Serra - RO

Notícia:   Prefeitura de Mirante da Serra - RO abre 39 vagas com salários de até 7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA

ESTADO DE RONDÔNIA

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 001/2013 PMMS/SEMAFP, DE 31 DE JULHO DE 2013

EDITAL DO TESTE SELETIVO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRAÇÃO DE SERVIDORES, POR TEMPO DETERMINADO AUTORIZADO PELA LEI Nº637 e 638/2013.

O Secretário Municipal de Administração Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei 051, de 11 de abril de 1994, considerando desta feita, a falta de servidores para atender a demanda ora existente, conforme documentação constante dos autos do Processo Administrativo nº600. /SEMAFP/2013, resolve tornar públicas as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, "Análise de Títulos", para o preenchimento das vagas para atender a necessidade inadiável e de excepcional interesse público para a contratação de Professor Magistério (Nível médio), Professor Nível Superior, Médico, Enfermeiro, Motorista, Assistente Social, Psicólogo, devidamente habilitado em áreas específicas, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito das Secretarias Municipais, SEMAFP, SEMSAU, SEMECE, SEMTAS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos e Teste Prático especificamente para os cargos de motorista, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção para contratação de 20 (vinte) professores nível médio com habilitação em magistério, 30 horas semanais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação que serão lotados nos períodos Vespertino e Matutino; 04 (quatro) Professores de Nível Superior sendo: 02 (dois) Matemática, 01 (um) Inglês, 01 (um) História; 03 (três) médicos clinico gerais 40horas semanais, sendo 2 (dois) para ser lotado na Unidade Mista de Saúde e 01(um) para o PSF; 01 (um) Médico clinico geral 25 horas semanais com lotação na Unidade Mista de Saúde, para atender a Secretaria Municipal de Saúde; 05 (cinco) motoristas 40 horas semanais cat. C/D, sendo 4 (quatro) motorista categoria D com curso de transporte escolar para atender as necessidades da Secretária Municipal de Educação; 1(um) motorista categoria C/D, para atender as necessidade da Secretaria Municipal de Ação Social, 2 (dois) Assistente Social 30 horas semanais; 02 (dois) Psicólogo 30 horas semanais, para atender as necessidades do CRAS e do programa CRAS VOLANTE, gerenciado pela Secretaria Municipal de trabalho e Assistência Social, Constantes no Anexo I - Quantitativos de Vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período de Inscrição: de 05/08 a 09/08 de 2013, conforme consta no anexo III - Cronograma Previsto.

2.2. Local: Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, sala do recurso humano, localizado à Rua Dom Pedro I, nº 2389, centro, Mirante da Serra - RO, Telefone (069)***3463-2143.

2.3. Horário: das 07h00minh às 13h00minh.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no Anexo V deste Edital, fornecida gratuitamente, anexando a ela as fotocópias dos documentos, abaixo relacionados, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação (área e cargo) a qual estiver concorrendo.

Nível Superior:

a) Currículo;

b) Diploma ou Comprovante de Graduação Superior (com reconhecimento legal e autenticado);

c) Comprovante de Curso em Nível de Pós-Graduação/Especialização que esteja relacionado com a Área/ ou especialidade a que estiver concorrendo (com reconhecimento legal e autenticado);

d) Comprovante de registro nos respectivos conselhos;

e) Comprovante de Tempo de Serviço na Área na a qual irá concorrer, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente;

f) Certificado de Residência Médica e/ou Certificado de Especialista ou Equivalente, na área em que estiver concorrendo no certame, especificamente para a vaga de médico.

g) Cédula da Identidade Civil;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Nível Médio - Professor Magistério

a) Currículo;

b) Comprovante de escolaridade (com reconhecimento legal e autenticado);

c) Curso de aperfeiçoamento e treinamento na área que estiver concorrendo o cargo (com reconhecimento legal e autenticado);

d) Comprovante de Tempo de Serviço na Área que estiver concorrendo, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente;

e) Cédula da Identidade Civil;

f) Cadastro de Pessoa Física - CPF.

Nível Elementar- Motorista

a) Currículo;

b) Comprovante de escolaridade (com reconhecimento legal e autenticado);

c) CNH nas categorias C/D.

d) Curso de aperfeiçoamento e treinamento, sendo que para a vaga de motorista serão aceito os cursos de Direção Defensiva, Transporte Escolar e Mopp. (com reconhecimento legal e autenticado);

e) Comprovante de Tempo de Serviço na Área que estiver concorrendo, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (com data de admissão e rescisão) e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente;

f) Cédula da Identidade Civil;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF.

h) Curso de aperfeiçoamento para transporte escolar (para a categoria D).

I) Declaração timbrada assinada por ORGÂO EMPREGADOR de experiência para o cargo de atuação.

3.2. Não será aceita inscrição de candidatos com documentação que não atenda às alíneas do item 3.1 deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados de acordo com número de vagas e de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado sendo especifica para este fim e será necessário o reconhecimento de firma - acompanhada das fotocópias de comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, as quais servirão de suporte para a Análise de Títulos.

4.2. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, no caso de aprovação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Certidão de Nascimento e/ou Casamento uma fotocópia autenticada;

e) Carteira de Identidade - uma fotocópia autenticada em cartório;

f) CPF;

g) Título Eleitoral;

h) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Cartão PIS/PASEP (caso não seja cadastrado, apresentar declaração de não-cadastrado);

g) Declaração de Imposto de Renda ou de Isento;

h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

i) Declaração informando se ocupa ou não cargo público, expedida pelo próprio candidato, conforme art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);caso ocupa, deverá apresentar também certidão expedida pelo órgão empregador informando: a carga horária contratual, o horário de trabalho e o regime jurídico);

j) Comprovante de Escolaridade compatível com o emprego no qual estará concorrendo (uma fotocópia autentica em cartório);

k) CHN na categoria exigida ao qual esta concorrendo; (para motoristas)

l) Original da prova de quitação com a Fazenda Pública Municipal;

m) Original da Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

n) Atestado(adimensional)de Sanidade Físico e Mental expedido pelo Médico do quadro funcional do Município;

o) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

p) Comprovante de endereço de sua residência;

q) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

r) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

s) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

t) CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

u) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, a ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

7.1. Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de (6) meses podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.

7.2. Os candidatos serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária, 25 (vinte), 30 (trinta), ou 40 (quarenta) horas semanais.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto a Prefeitura Municipal de Mirante da Serra sob administração das Secretarias Municipais, sendo definido seu local de exercício, pelos secretários de cada Secretaria conforme o item 01 deste edital, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho. Especificamente para o cargo de professores as lotações serão para os períodos vespertino ou matutino.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do emprego correspondente ao do Quadro de Pessoal de cada Secretaria a qual o candidato esta concorrendo, de acordo com a tabela a seguir, acrescida das vantagens especificas para os cargos da área de saúde:

9.1.1. Tabela de Remuneração do emprego conforme descrito abaixo:

Categoria Profissional

Salário Base

Gratificação Até

Total Geral Bruto

Médico Clinico Geral 40 horas PSF

3.310,20

3.750,00

7.060,20

Médico Clinico Geral 40 horas HOSPITAL

3.310,20

3.750,00

7.060,20

Médico Clinico Geral 25 horas HOSPITAL

2.568,45

2.250,00

4.818,49

Enfermeiro 40 horas PSF/HOSPITAL

1.782,15

1.800,00

3.582,15

Assistente Social 30 horas CRAS e CRAS- volante.

1.113,84

1.400,00

2.513,84

Psicólogo, 30 horas CRAS eCRAS -volante.

3.310,20

 

3.310,20

Professor Magistério 30 horas

1.258,50

 

1.258,50

Professor Nível Superior 30 horas

1.575,00

 

1.575,00

Motorista 40 horas categoria C

594,05

 

594,05

Motorista 40 horas categoria D

594,05

 

594,05

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

10.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

10.1.1. Tabela de Avaliação para o emprego de NÍVEL SUPERIOR - ENFERMEIRO, PSICÓLOGO, ASSISTENTE SOCIAL.

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

Escolaridade/Graduação

Diploma ou comprovante de conclusão Graduação na área eu esta concorrendo no certame. (autenticado em Cartório de notas).

10 (dez) pontos.

10 (dez) pontos.

Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticados em Cartório de notas).

3 (três) pontos aceito no máximo 1 (um) curso.

3 (três) pontos.

Curso de Aperfeiçoamento ou treinamento

Curso de aperfeiçoamento ou treinamento que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 40 horas. (autenticado em Cartório de notas).

1 (um) pontos para cada curso. Máximo de 2 (dois) cursos.

2 (quatro) pontos.

Dedicação Exclusiva

Declaração de que terá dedicação Exclusiva

5 (cinco) pontos

5 (cinco) pontos

10.1.2. Tabela de Avaliação para o emprego de NÍVEL SUPERIOR -- MÉDICO

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

Escolaridade/Graduação

Diploma de Graduação Superior em Medicina (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

10 (dez) pontos.

10 (dez) pontos.

Comprovante de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista

Certificação de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista, equivalente, na área a qual estiver concorrendo no presente certame. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos)- Máximo uma Graduação

2 (dois) pontos.
Maximo de 1

2 (dois) pontos.

Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

3 (três) pontos.
Maximo de 1

3 (três) pontos.

Dedicação Exclusiva

Declaração de que terá dedicação Exclusiva ao contrato.

5 (cinco) pontos

5 (cinco) pontos

10.1.3. Tabela de Avaliação para o emprego de MOTORISTAS, - ENSINO ELEMENTAR.

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

Escolaridade Elementar

Comprovante de ensino elementar

05 (dez) pontos.

05(cinco) pontos.

Comprovação de Habilitação CNH

Carteira Nacional de Habilitação Categoria. C Carteira Nacional de Habilitação Categoria. D

03 (três) pontos

03 (três) pontos

Curso de treinamento ou aperfeiçoamento

Curso de aperfeiçoamento que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame. (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos). Mopp, Direção Defensiva, Transporte Escolar, Transporte Coletivo.

01 (Um) ponto para cada curso. Máximo de 2 (dois) cursos.

02 (dois) pontos.

Teste Prático

Realização de teste prático, a ser realizado com veículos para o qual o candidato estará concorrendo

Valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

Dedicação Exclusiva

Declaração de que terá dedicação Exclusiva ao contrato.

05 (cinco) pontos

05 (cinco) pontos

10.1.4. Tabela de Avaliação para o emprego de PROFESSOR MAGISTÉRIO, - ENSINO MÉDIO.

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

Escolaridade Ensino Médio/Magistério

Comprovante de conclusão do Ensino Médio em Magistério. (normal superior autenticado em Cartório de notas).

10 (dez) pontos.

10 (dez) pontos.

Graduação

Diploma ou comprovante de conclusão Graduação com Licenciatura Plena na área de Educação. (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

03 (três) pontos.

03 (três) pontos.

Curso de treinamento ou aperfeiçoamento

Curso de aperfeiçoamento que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com mínima de 40 (quarenta) horas (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

01 (um) ponto para cada curso. Máximo de 02 (dois) cursos.

02 (dois) pontos.

Dedicação Exclusiva

Declaração de que terá dedicação Exclusiva ao contrato.

05 (cinco) pontos

05 (cinco) pontos

10.1.5. Tabela de Avaliação para o emprego de PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR COM GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA, HISTÓRIA, LÍNGUAS/INGLÊS.

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

Escolaridade Ensino Superior

Diploma de Graduação com Licenciatura Plena na área que estiver concorrendo no certame (séries finais do E. Fundamental)

10 (dez) pontos.

10 (dez) pontos.

Pós Graduação

Certificação ou comprovante de conclusão de Curso em Nível de Pós Graduação e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h. (autenticados em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

03 (três) pontos.

03 (três) pontos.

Curso de treinamento ou aperfeiçoamento

Curso de aperfeiçoamento que esteja relacionado com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com mínima de 40 (quarenta) horas (autenticado em Cartório Distribuidor de Protesto de Títulos e Documentos).

01 (um) ponto para cada curso. Máximo de 02 (dois) cursos.

02 (dois) pontos.

Dedicação Exclusiva

Declaração de que terá dedicação Exclusiva ao contrato.

05 (cinco) pontos

05 (cinco) pontos

10.1.6. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 10 (dez) pontos. Sendo que para o cargo de motorista o teste prático é obrigatório, o candidato que zerar no teste prático será automaticamente desclassificado.

10.1.7. No caso dos candidatos a vaga de motorista da categoria D, que se inscreverem para a lotação na secretária de educação será obrigatório a apresentação da comprovação de que possui curso de transporte escolar.

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e teste prático para os cargos específicos de motoristas,critérios de desempate. .

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, na seguinte ordem:

a) Dedicação exclusiva para o cargo;

b) candidato mais idoso;

c) Maior tempo de serviço.

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes do Anexo III - Cronograma Previsto e publicado no site: www.mirantedaserraagora.com/.

13.2. Após a divulgação do resultado final, no Diário Oficial dos Municípios, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor com recurso.

13.3. Após a análise dos possíveis recursos, o Secretário de Administração, Fazenda e Planejamento homologará o resultado final do Processo Seletivo, divulgando-o no site: www.mirantedaserraagora.com/, e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial dos Municípios.

14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO.

14.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital publicado no site: www.mirantedaserraagora.com/ e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial dos Municípios, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de mirante da Serra, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos,a contar da publicação do Edital de Convocação e fazer entrega dos seguintes documentos.

a) Certidão de Nascimento;

b) Comprovante de Residência;

c) Atestado de Sanidade Física e Mental emitido por médico da rede Pública;

d) Cartão PIS/PASEP;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

f) Título Eleitoral;

g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

h) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois empregos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

i) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

j) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

k) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

l) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

m) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social -- CTPS (original).

m) CNH (CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO) com a categoria exigida no cargo que foi aprovado. (específica para os motoristas). O) Comprovante de escolaridade (diploma ou comprovante de conclusão de curso na que foi aprovado).

14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

14.3. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a respectiva convocação, que se dará através de Edital publicado no Site www.mirantedaserraagora.com/em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial dos Municípios.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária SEMAFP.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final e publicado no Diário Oficial dos Municípios.

16.2. As contratações de candidatos aprovados, só serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

16.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes neste edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

16.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público, em área equivalente.

16.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

16.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoriada Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo.

16.7. No caso de insuficiência de candidatos inscritos e/ou aprovados, em determinadas áreas, a administração poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de seus currículos, sem a necessidade de se instaurar novo Processo Seletivo.

17. ANEXOS

- Anexo I Quadro de Necessidade por Secretaria

- Anexo II Descrição Sumária das Atribuições do Cargo

- Anexo III - Cronograma Previsto;

- Anexo IV Fichas de Inscrição e Análise de Currículo.

Mirante da Serra - RO, 31 de julho de 2013.

JOÃO PAULO LEOCÁDIO

Secretario Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.

ANEXO I

QUADRO DE DISPONIBILIDADES DE VAGAS POR SECRETARIAS

CARGO

CARGA HORÁRIA

VAGAS

LOTAÇÃO

Médico

40 horas

02

PSF

Médico

40 horas

01

U. Mista

Médico

25 horas

01

U. Mista

Enfermeiro

40 horas

01

PSF

Enfermeiro

40 horas

01

U. Mista

Psicólogo

30 horas

01

CRAS

Psicólogo

30 horas

01

CRAS Volante

Assistente Social

30 horas

01

CRAS

Assistente Social

30 horas

01

CRAS Volante

Professor Magistério

30 horas

20

Secretária de Educação

Professor matemática

30 horas

02

Secretária de Educação

Professor Inglês

30 horas

01

Secretária de Educação

Professor História

30 horas

01

Secretária de Educação

Motorista Categoria C/D

40 horas

05

Secretária de Educação/SEMTAS

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO (LEI ESTADUAL Nº. 420/2008)

CARGO: PROFESSOR MAGISTÉRIO ATRIBUIÇÕES:

- Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola e atendendo ao avanço da tecnologia educacional;

- Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

- Definir e utilizar formas de avaliação, condizentes com o esquema de referencias teóricas utilizado pela escola; das mesmas;

- Participar de reuniões e conselho de classe;

- Planejar suas atividades e preparação de material necessário à execução;

- Avaliar sistematicamente o seu trabalho e o aproveitamento dos alunos;

- Participar no processo de planejamento das atividades da escola;

- Orientar o aprendizado dos alunos;

- Desenvolver outras atividades correlatas.

CARGO: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

Dirigir veículos destinados no transporte cargas e passageiros; auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo, ajudando também na descarga, quando necessário; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter o veículo em perfeitas condições de uso, limpando-o por dentro e por fora, encarregar-se dos transportes de carga que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de combustível, água e óleo; comunicar ao seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar outras tarefas afins.

CARGO: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES:

- Desempenhar as atividades descritas pelo Programa CRAS Volante, tais como: Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificações sócias territoriais);

- Desempenho da função de técnico de referencia do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, quando atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante;

- Oferta do Serviço de Proteção Básica no domicilio para as famílias com presença de pessoas com deficiência ou idoso que dele necessitem; - Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação extrema pobreza;

- Identificação de situação de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; - Reportar ao Coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação inter setorial;

- Participação reuniões periódicas com a equipe de referencia do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para o planejamento quanto para avaliação dos resultados;

- Participação de capacitação e/ou formação continuada;

- Registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias;

- Inserções de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON).

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

- Desempenhar as atividades descritas pelo Programa CRAS Volante, tais como: Realização das atividades que compõem o PAIF (acolhida; ações particularizadas; encaminhamentos e acompanhamento familiar particularizado ou em grupo, de acordo com as especificações sócias territoriais);

- Desempenho da função de técnico de referencia do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, quando atividades deste serviço forem desenvolvidas nas localidades atendidas, pela equipe volante;

- Oferta do Serviço de Proteção Básica no domicilio para as famílias com presença de pessoas com deficiência ou idoso que dele necessitem; - Identificação das famílias com perfil para acesso à renda, com registro específico daquelas em situação extrema pobreza;

- Identificação de situação de vulnerabilidade e risco social, e oferta dos serviços ou encaminhamento para outros serviços, conforme necessidades; - Reportar ao Coordenador do CRAS as necessidades locais relativas ao SUAS, e de articulação inter setorial;

- Participação reuniões periódicas com a equipe de referencia do CRAS, organizadas pelo coordenador, tanto para o planejamento quanto para avaliação dos resultados;

- Participação de capacitação e/ou formação continuada;

- Registro de informações sobre atendimento, encaminhamento e acompanhamento às famílias;

- Inserções de informação sobre interrupção da suspensão da repercussão do benefício do Programa Bolsa Família, sempre que julgar pertinente (SICON).

CARGO: ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;

- Realizar consultas de enfermagem, solicitar exame complementares, Reescrever/transcrever medicações, conforme protocolo estabelecido nos Programas do Ministério da Saúde e as disposições legais da profissão;

- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo devida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Executar assistência básica se ações de vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito de suas competências;

- Realizar ações de saúde em diferentes; ambientes, na Unidade de Saúde da Família, e quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na NOAS/2001;

- Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva;

Organizar e coordenar as criações de grupos de controle de patologias, como hipertenso, diabéticos, de saúde mental, e outros;

- Realizar, com os profissionais da unidade de saúde, o diagnóstico e a definição do perfil sócio econômico da comunidade, a descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, a realização do levantamento das condições de saneamento básico e do mapeamento da área de abrangência dos Agentes Comunitário de Saúde sob sua responsabilidade;

- Supervisionar e coordenar as ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções;

- Coordenar, acompanhar, supervisionar e avaliar sistematicamente o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde;

- Coordenar a programação das visitas domiciliares a serem realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde;

- Realizar busca ativa das doenças infecta contagioso;

Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

- Ter disponibilidade de tempo para executar suas funções 40 horas semanais nas unidades de saúde distribuídas em 8 horas diárias.

CARGO:MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

- Realizar consultas clínicas aos usuários de sua área restrita;

- Participar das atividades de grupos de controle de patologias como hipertensos, diabéticos, de saúde mental, e outros;

- Executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família- USF e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde -NOAS 2001;

- Realizar buscas ativa das doenças infecto contagiosas;

- Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva;

- Realizar primeiros cuidados nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada, acionando o serviço destinado para este fim;

- Garantir acesso a continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra - referência para os casos de .Maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- Promover a imunização de rotina, das crianças e gestantes encaminhando-as ao serviço de referência;

- Verificar e atestar óbito;

- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

- Supervisionar os eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

- Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, especialmente crianças menores de 01(um) ano, consideradas em situação de risco;

- Identificar e encaminhar gestantes para o serviço de pré-natal na Unidade de Saúde da Família;

- Realizar ações educativas para prevenção do câncer cérvico - uterino e de mama encaminhando as mulheres em idade fértil para a realização de exames periódicos nas unidades de referência;

- Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.

- Ter disponibilidade de tempo para executar suas funções 40 horas semanais nas unidades de saúde distribuídas em 08 horas diárias.

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

PERÍODO DE INSCRIÇÕES

02/08 a 08/08/2013

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

09/08/2013

PROVA PRÁTICA PARA MOTORISTA

11/08/2013

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ANALISE DE TÍTULOS E PROVA PRÁTICA

13/08/2013

ENTREGA DOS RECURSOS

19/08/2013

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

20/08/2013

CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO

21/08/2013