Prefeitura de Mirandópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Mirandópolis - SP oferece 124 vagas de até R$ 6.200,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 2799, de 05 de agosto de 2009, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de Processo Seletivo Público para preenchimento de funções temporárias, conforme consta a seguir, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de funções temporárias vagas existentes e nas que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. As funções, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÕES E VAGAS DO PROCESSO SELETIVO

Função Temporária

Qtde

Carga horária

Salário mensal R$

Requisitos

Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Setor 1

10

40 h

548,79

Ensino Fundamental completo e residir na área há pelo menos 2 anos

Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Setor 2

07

40 h

548,79

Ensino Fundamental completo e residir na área há pelo menos 2 anos

Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Setor 3

11

40 h

548,79

Ensino Fundamental completo e residir na área há pelo menos 2 anos

Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Setor 4

06

40 h

548,79

Ensino Fundamental completo e residir na área há pelo menos 2 anos

Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Setor 5

09

40 h

548,79

Ensino Fundamental completo e residir na área há pelo menos 2 anos

Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana - Setor 4 (ESF Urbano)

12

40 h

548,79

Ensino Fundamental completo e residir na área há pelo menos 2 anos

Agente Comunitário de Saúde - Zona Rural (1a, 2a e 3a Aliança)

09

40 h

548,79

Ensino Fundamental completo e residir na área há pelo menos 2 anos

Agente Comunitário de Saúde - Zona Rural (Incra)

02

40 h

548,79

Ensino Fundamental completo e residir na área há pelo menos 2 anos

Agente Comunitário de Saúde - Zona Rural (Amandaba)

04

40 h

548,79

Ensino Fundamental completo e residir na área há pelo menos 2 anos

Agente de Saúde Pública - Zona Urbana

06

40 h

634,54

Ensino Fundamental

Agente de Vetores - Zona Urbana

12

40 h

548,79

Alfabetização

Agente de Zoonoses - Zona Urbana

04

40 h

548,79

Alfabetização

Auxiliar de Consultório Odontológico - Zona Rural

01

40 h

634,54

Ensino Médio

Auxiliar de Consultório Odontológico - Zona Urbana

03

40 h

634,54

Ensino Médio

Auxiliar de Enfermagem - Zona Rural

04

40 h

634,54

Residir preferencialmente na área e ter registro no Coren como Auxiliar ou Técnico de enfermagem

Auxiliar de Enfermagem - Zona Urbana

09

40 h

634,54

Residir preferencialmente na área e ter registro no Coren como Auxiliar ou Técnico

Dentista - Zona Rural

01

40 h

1.920,72

Curso Superior e registro no CRO

Dentista - Zona Urbana

03

40 h

1.430,75

Curso Superior e registro no CRO

Enfermeiro - Zona Rural

01

40 h

2.288,20

Curso Superior e registro no Coren

Enfermeiro -Zona Urbana

05

40 h

1.553,24

Curso Superior e registro no Coren

Farmacêutico - Zona Rural

01

40 h

2.108,00

Curso Superior e registro no CRF

Farmacêutico - Zona Urbana

02

40 h

1.675,73

Curso Superior e registro no CRF

Médico - Zona Rural

01

40 h

6.200,00

Curso Superior e registro no CRM

Médico - Zona Urbana

01

40 h

3.145,66

Curso Superior e registro no CRM

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a função pretendida.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei nº 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis;

4.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo Público e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse da função.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 24 de agosto a 28 de agosto de 2009, devendo ser efetuadas pessoalmente à Rua das Nações Unidas, 400 - Centro - Paço Municipal de Mirandópolis-SP.

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 24 de agosto a 28 de agosto de 2009, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

COM PROVA PRÁTICA

SEM PROVA PRÁTICA

Alfabetizado

12,00

11,00

Fundamental Completo

21,50

20,00

Ensino Médio Completo

32,00

30,00

Superior

45,50

42,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

9.4. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha de inscrição.

12. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

13. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.apiceconcursos.com.br, e, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 16h00, na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3621-9114/3621-9115.

14. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 04 de setembro de 2009, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo Prefeitura de Mirandópolis - Rua Aquidaban , 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

14.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

14.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

14.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

14.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

14.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

14.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 3.298/1999.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 683/1992, artigo 41 do Decreto nº 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto nº 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 28 de agosto de 2009, último dia de inscrição, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Mirandópolis - Rua Aquidaban, 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, a(s) função(ões) para a(s) qual(is) está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

3.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 4º do Decreto nº 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual nº 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

Funções

Prova

Nº Questões

Agente Comunitário de Saúde - Zona Rural

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

20

Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

20

Agente de Saúde Pública - Zona Urbana

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

20

Agente de Vetores - Zona Urbana

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

20

Agente de Zoonoses - Zona Urbana

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

20

Auxiliar de Consultório Odontológico - Zona Rural

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

20

Auxiliar de Consultório Odontológico - Zona Urbano

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

20

Auxiliar de Enfermagem - Zona Rural

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

20

Auxiliar de Enfermagem - Zona Urbana

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

20

Dentista - Zona Rural

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Dentista - Zona Urbana

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Enfermeiro - Zona Rural

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Enfermeiro -Zona Urbana

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Farmacêutico - Zona Rural

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Farmacêutico - Zona Urbana

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Médico - Zona Rural

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Médico - Zona Urbana

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

1.1. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

2. A prova objetiva, para todas as funções, visa avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da função.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 5 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II deste Edital.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Mirandópolis.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Mirandópolis, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar as provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- de publicação no Jornal de Circulação do Município;

- do site www.apiceconcursos.com.br; ou

- de listagem afixada no Paço Municipal de Mirandópolis,sito a Rua das Nações Unidas,400, Centro Mirandópolis, Estado de São Paulo, no horário das 8h00 às 16h00 horas, de segunda a sexta-feira.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova obJetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteJa impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7 - No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova obJetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. As datas previstas, para aplicação da prova obJetiva, serão as especificadas oportunamente no edital de convocação, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHA
Agente Comunitário de Saúde - Zona Urbana
Agente Comunitária de Saúde - Zona Rural
Agente de Zoonoses - Zona Urbana
Dentista - Zona Urbana
Dentista - Zona Rural
Farmacêutico - Zona Urbana
Farmacêutico - Zona Rural
Médico - Zona Urbana
Médico - Zona Rural

 

PERÍODO DA TARDE
Agente da Saúde Pública ) Zona Urbana
Agente de Vetores ) Zona Urbana
Auxiliar de Consultório Odontológico ) Zona Urbana
Auxiliar de Consultório Odontológico ) Zona Rural
Auxiliar de Enfermagem - Zona Urbana
Auxiliar de Enfermagem - Zona Rural
Enfermeiro - Zona Urbana
Enfermeiro - Zona Rural

14. No ato da realização da prova obJetiva, para todas as funções, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conJuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se em local, data e após o horário estabelecidos;

b) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova obJetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. para todas as funções, como primeiro critério, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas na Imprensa Oficial ou Jornal local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, na Imprensa Oficial ou Jornal local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III) e entregando-o no protocolo, na Divisão de Recursos humanos da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, localizada na Rua das Nações Unidas,400 - Centro, cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- função para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- local, data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado, datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Prefeitura Municipal de Mirandópolis serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site no site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS (www.apiceconcursos.com.br) e da Prefeitura (www.mirandopolis.sp.gov.br)

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI - DA CONTRATAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Mirandópolis reserva-se o direito de proceder às convocações e contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante o período de validade do Processo Seletivo.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

1.2. A contratação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A contratação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mirandópolis.

3. Quando contratado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício da função, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Mirandópolis julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Mirandópolis, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, recolhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho da função, será contratado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Mirandópolis e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse na função.

10. Não poderá ser contratado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional nº 20/98.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contado da data da sua homologação.

3.1.Os candidatos classificados, quando convocados, terão contrato estabelecido pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo este contrato ser prorrogado por igual período, ou enquanto perdurar o Convenio com a União, de acordo com a necessidade da Administração Pública do Município de Mirandópolis.

3.2. A Prefeitura Municipal poderá rescindir o contrato firmado a qualquer momento, antes de completados os 02 (dois) anos.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Mirandópolis a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o processo, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3621-9114/3621-9115, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 17h00, ou obtidas na internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Mirandópolis.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Mirandópolis e protocolado no Paço Municipal - localizada na Uma das Nações Unidas, 400; - Centro, cidade de Mirandópolis, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.

8. A Prefeitura Municipal de Mirandópolis e a Ápice Concursos Públicos Ltda se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo Seletivo.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local e extra-oficialmente, pela internet, no site da Ápice Concursos (www.apiceconcursos.com.br) e da Prefeitura (www.mirandopolis.sp.gov.br) sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

12. A Prefeitura Municipal de Mirandópolis e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento da função deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo/Prefeito.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Prefeitura Municipal de Mirandópolis/SP, 20 de agosto de 2009.

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES
Prefeito Municipal

AFONSO CARLOS ZUIN - SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES - JOSÉ LUIZ DE SOUZA

Comissão do Processo Seletivo

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: compreende os cargos que se destinam a executar, prevenir e complementar o tratamento de saúde e que integram as equipes do Programa de Saúde da Família.

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA: compreende os cargos que se destinam a executar, prevenir e complementar o tratamento de saúde, efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com programas estabelecidos, com o objetivo de difundir noções gerais sobre saúde.

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES: visitar domicílios periodicamente, orientar a comunidade para a promoção da saúde, rastrear focos de doenças específicas, eliminar criadouros, promover educação sanitária e ambiental, incentivar atividades comunitárias e executar outras atribuições afins.

AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOZES: executar a função de agente controlador de doenças que venham acometer homens e animais, visitas domiciliares e cadastramento de animais, vacinação anti-rábica animal e executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: executar serviços de suporte nas atividades relacionadas aos atendimentos básicos e especializados de odontologia aos pacientes, sob supervisão do dentista.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: executar serviços de suporte nas atividades relacionados aos atendimentos básicos e especializados de enfermagem em postos de saúde e unidade assistenciais e participar dos programas de saúde pública.

DENTISTA: compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar os trabalhos relativos a diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilar facial, utilizando processos laboratoriais, radiográficos, citológicos e instrumentos adequados, para manter ou recuperar a saúde bucal.

ENFERMEIRO: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública, bem como auxiliando médicos em suas atividades específicas.

FARMACÊUTICO: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender as receitas médicas, odontológicas e veterinárias

MÉDICO: compreende os cargos que se destinam a fazer exames médicos, emitir diagnostico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ALFABETIZADO

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Análise e Interpretação de Textos; Acentuação; Alfabeto; Vogais e Consoantes; Artigos; Formas de Tratamento; Divisão Silábica; Maiúsculas e Minúsculas; Orações; Plural, Singular, Aumentativo, Diminutivo; Sinais de Pontuação; Divisão Silábica; Sinônimos, Antônimos; Substantivos, Adjetivo Tipos de frases afirmativas, negativas, interrogativas e exclamativas.

II - MATEMÁTICA

Resolução de Problemas envolvendo as quatro operações; Possibilidades e raciocínio combinatório; Probabilidade; Múltiplos e Divisores; Números Decimais; Números Naturais; Operações com Frações; Unidade de Medidas , Comprimento, Superfície, Massa, Capacidade de Tempo.

AGENTE DE VETORES - ZONA URBANA

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Fundamentos do Controle Sanitário; Principal doença Infecto-contagiosas-contagiosas e parasitárias que fazem parte dos programas nacionais de saúde pública; Programas profiláticos, higiênicos e sanitários; Noções de higiene e saneamento básico; Legislação e normas de controle sanitário; Procedimentos necessários às visitas em controle de zoonoses; Métodos de utilização e conservação de vacinas e medicamentos; Procedimentos de coleta e envio de material para análise em laboratório; Princípios de Biossegurança; Diretrizes do SUS; Epidemiologia e controle de doenças; Vigilância ambiental dos fatores de risco à saúde humana, incluindo o monitoramento da água de consumo humano e contaminantes com importância em saúde pública, como os agrotóxicos, mercúrio e benzeno; Doenças de notificação compulsória. Entomologia de vetores de endemias. Saneamento de água, do lixo, de dejetos e dos alimentos. ; Produtos Químicos apropriados para o combate aos diversos insetos; Instrumentais usados nas detetizações; Segurança de trabalho; Cuidados essenciais nas aplicações; Dosagens necessárias; Intoxicações - providências cabíveis; Técnicas de aplicação; Conhecimentos específicos da área; Pesquisa de campo; Visitas Domiciliares e outras; Noções de controle de proliferação do Mosquito Aedes Aegypti;

AGENTE DE ZOONOSES - ZONA URBANA

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estrutura Nacional de Saúde; Programa Nacional de Zoonoses (PNZ); Centros de Controle de Zoonoses; Metodologia de trabalho (Participação Multiprofissional e Integração Multinstitucional); Legislação Sanitária; Epidemiologia e Controle de Zoonoses (Raiva, Controle de Quirópteros, Leptospirose, Controle de Roedores, Toxoplasmose, Tuberculose, Brucelose, Teníase, Cisticercose, Fasciolose, Salmonelose, Leishmaniose: visceral e cutânea, Larva migrans, Hidatidose, Esquistossomose).

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

I - LÍNGUA PORTUGUESA

Análise de concordância, de regência e colocação; Classes de palavras; Colocação de pronomes nas frases; Concordância verbal e Nominal: Regência verbal e Nominal; Conjugação de verbos; Flexão nominal e verbal; Formas de tratamento; Interpretação de texto; Morfologia: classificação e flexão de palavras; Ortografia: acentuação gráfica; Crase Ortografia oficial; Pontuação; Preposições e conjunções; Emprego do Por que; Regência nominal e regência verbal; Separação silábica; Significado das palavras; Sintaxe: termos essenciais da oração.

II - MATEMÁTICA

Equações: 1º Graus; Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes; Grandezas Proporcionais, Razão e Proporção; Juros Simples; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Números Naturais, Inteiros e Fracionários; Porcentagens; Regra de três simples; Juros; Probabilidade; Resolução de Situações Problemas; Sistema Numeral Decimal; Unidade de Medidas e comprimento

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA URBANA / AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ZONA RURAL

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; . Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; . Noções de ética e cidadania, Técnica de Segurança do Trabalho, Constituição Federal.

AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA - ZONA URBANA

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Doenças endêmicas, preservação do meio ambiente, saúde bucal, planejamento familiar, nutrição, assistência na área de doenças sexualmente transmissíveis e Aids; promoção da saúde do idoso; apoio a portadores de deficiência psicofísica. Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social, Capítulo II da Seguridade Social, Seção II da Saúde. Leis Federais nº 8080/90 e nº 8142/90 (Leis Orgânicas da Saúde). Lei Municipal 2024/91 e Lei Orgânica Municipal

ENSINO MÉDIO

I - PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração Sujeito e Predicado; Termos Integrantes da Oração, Separação de Silabas, Emprego dos sinais de Pontuação.

II - MATEMÁTICA

Análise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações com frações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1º, resolução de problemas; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Medida de Comprimento, superfície, massa, capacidade de tempo, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - ZONA RURAL / AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO - ZONA URBANA

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Normatização da Profissão; Ética Profissional, Comportamento Profissional, Segredo e Privacidade Profissional, Posição do Auxiliar de Consultório Dentário frente ao Cirurgião Dentista e o Paciente, Relações Profissionais; Ergonomia, Área de Trabalho, Padronização, Deveres do Auxiliar de Consultório Dentário, Transferência de Instrumentais; Anatomia: Corpo Humano e Dentário; Biossegurança; Radiologia; Prevenção, Placa Bacteriana; Doença Periodontal, Doença Cárie, Meio de Controle; Equipamento e Aparelhos Odontológicos; Instrumentais Odontológicos, Exame Clínico, Procedimentos Cirurgia, Periodontia, Dentística, Prótese e Endodontia; Materiais Dentários, Composição, Manipulação, Tipo de Uso.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ZONA RURAL / AUXILIAR DE ENFERMAGEM - ZONA URBANA

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Primeiros Socorros; Noções Básicas de Saúde, Higiene e Nutrição; Doenças Epidêmicas, Infecto-contagiosas e sexualmente transmissíveis; Políticas de saúde/princípios e Diretrizes do SUS; Ética na Profissão; Educação em Saúde; Vigilância Sanitária e Epidemiológica; Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Políticas de Saúde; Constituição Federal e Lei Orgânica do Município - Capítulos de Saúde; Programas preventivos; Administração de Medicamentos.

ENSINO SUPERIOR

I - PORTUGUÊS

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II - MATEMÁTICA

Análise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1º Graus exponencial e logarítmica resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

DENTISTA - ZONA RURAL / DENTISTA - ZONA URBANA

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Anatomia e histologia bucal. Biossegurança (infecção cruzada, métodos de esterilização e desinfecção). Caracterização e hierarquização. Cariologia e outras afecções. Cirurgias. Cirurgia Oral Menor. Cuidados, limpeza e esterilização a serem tomados com os instrumentos, visando assegurar a higiene e utilização dos mesmos. Dentística Restauradora (preparos cavitários conservadores, materiais restauradores e forradores). Dentística operatória. Diagnóstico e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Diagnóstico e urgência em Endodontia. Educação em Saúde Bucal. Ergonomia e Pessoal auxiliar odontológico. Ética Profissional. Extrações, utilização de boticões, alavancas e outros instrumentos para prevenir infecções mais graves. Fisiologia e patologia bucal. Fluorterapia. Índices: a) de cáries. b) de doenças periodontais. c) índice de Fluorose. Identificação de afecções quanto à extensão e profundidade, por meio de instrumentos especiais. Limpeza profilática dos dentes e gengivas, extração de tártaro, eliminação da instalação de focos e infecção. Manejo psicológico da criança para o tratamento odontopediátrico. Materiais Dentários. Métodos de prevenção da cárie, das doenças periodontais e das doenças de fluorose. Nível de atenção odontológica. Níveis de prevenção e de aplicação. Oclusão. Odontologia Preventiva e Social. Odontopediatria: Desenvolvimento das Dentições decíduos e permanentes e Morfologia dos dentes decíduos. O primeiro molar permanente: sua importância clínica. Organização e coordenação de Campanhas de prevenção da saúde bucal. Orientação à comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados. Os cuidados odontológicos às gestantes. Periodontia: Plano de Tratamento. Políticas de Saúde Pública adotada pelo Ministério da Saúde: Organização e financiamento no Brasil. Preparo cavitário em dentes decíduos e permanentes. Prevenção das doenças - Etiologia e prevalência (Cárie dental, Doença periodontal, Câncer Bucal, AIDS, Maloclusão, Fissuras labiopalatinas). Problemas de odontologia sanitária. Prótese. Radiologia. Restauração de cáries dentárias, por meio de instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, visando evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente. Saúde Bucal Coletiva. Selantes de fóssulas e fissuras: sua aplicação em odontopediatria. Semiologia. Semiologia e tratamento das afecções do tecido mole. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca. Procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, visando à conservação de dentes e gengivas. Sistemas de trabalho, Sistema de Atendimento e sistema incremental: Planejamento, Execução e Avaliação. Lei Federal 8080/90 e 8142/90 Política de Saúde.

ENFERMEIRO - ZONA URBANA / ENFERMEIRO - ZONA RURAL

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração de medicamentos. Assepsia. Assistência de Enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica. Assistência de Enfermagem em Ginecologia e Obstetrícia. Assistência de Enfermagem em Pediatria. Assistência Domiciliar. Conceitos Básicos de Epidemiologia. Enfermagem em Psiquiatria. Dimensões de saúde e doença mental; Classificação dos distúrbios mentais, tratamento de doenças mentais e Assistência de Enfermagem. Epidemologia, Imunização, saúde da mulher, doenças sexualmente transmissíveis, doenças crônico-degenerativas e neoplásica, visita domiciliar, consulta de Enfermagem e educação em saúde. Enfermagem Materna Infantil. Afecções do aparelho cardiovascular. O recém-nascido patológico e/ou prematuro. Afecções do aparelho genito urinário; afecções gastro-intestinal; afecções oculares e auditivas. Distúrbios hematológicos; distúrbios metabólicos; Problemas neurológicos e Problemas oncológicos. Metodologia da Assistência de Enfermagem. Métodos de desinfecção, esterilização e limpeza. Nutrição e Hidratação. Modelos de atenção à saúde, em especial o Programa de Saúde da Família. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem. Processo e diagnóstico em Enfermagem (Sistematização da Assistência de Enfermagem). Fundamentos de Enfermagem (Conhecimentos/Princípios que fundamentam as técnicas e os procedimentos de Enfermagem). Ética - Legislação Aplicada à Enfermagem. Lei nº. 8.967, de 28/12/94 e Decreto nº. 94.406, de 08/06/87, que dispõem sobre a Lei do Exercício Profissional. Resolução. COFEN-159. Regulação Térmica. Saúde e Sociedade. Técnicas de curativos. Vigilância, Lei Federal 8080/90 e Lei 8142/90.

FARMACÊUTICO - ZONA RURAL / FARMACÊUTICO - ZONA URBANA

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos gerais: - coleta preservação, transporte e processamento primário das principais; - amostras biológicas em laboratório de análises clínicas; - controle de qualidade e estatística em laboratório de análises clínicas; - biossegurança em laboratório de análises clínicas; - automação em laboratório de análises clínicas; - princípios básicos da química clínica: cálculos e reagentes. Soro­Imunologia: - método diagnóstico em imunologia clínica; -. diagnóstico laboratorial de doenças infecciosas (sífilis, chagas, toxoplasmose e rubéola); - diagnóstico laboratorial das hepatites virais; - diagnóstico laboratorial da AIDS; - diagnóstico laboratorial de doenças autoimunes. Bioquímica: - avaliação laboratorial da função renal; - avaliação laboratorial da função hepática; - avaliação laboratorial da função endócrina; - avaliação laboratorial da função cardiovascular. Hematologia: - hematopoiese; - investigação laboratorial de anemias; - investigação laboratorial das doenças mieloproliferativas; - investigação laboratorial das disfunções da hemostasia e coagulação; - imunohematologia (sistemas sangüíneos e doença hemolítica do recém-nato). Urinálise: - .fisiologia renal; - .doenças renais; - composição da urina; - exame físico e químico da urina e correlações clínicas; - exame microscópico da urina e correlações clínicas. Microbiologia: - características estruturais metabólicas e patogenicidade de célula bacteriana; - mecanismo de ação dos antibacterianos; - exame bacteriológicos da urina, incluindo contagem de colônias; - principais colorações utilizadas em microbiologia; - teste de susceptibilidade antimicrobianos; - cultura, identificação bioquímica de secreções; - diagnóstico, etiologia, patologia e epidemiologia das micoses. Parasitologia: - métodos para diagnóstico de helmintíases humanas; - métodos para diagnóstico de protozooses humanas; - métodos para diagnóstico de trichomonídeos humanos; - protozoários emergentes diagnóstico e aspectos gerais. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia Bioquímica. Lei Federal 8080/90 e 8142/90 Política de Saúde.

MÉDICO - ZONA RURAL / MÉDICO - ZONA URBANA

I - LÍNGUA PORTUGUESA

II - MATEMÁTICA

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Alterações agudas de saúde. Conhecimentos técnicos. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais. Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos. Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial. Doenças do Aparelho Geniturinário. Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento. Doenças Dermatológicas. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico. Doenças Transmissíveis. Enfermidades. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças . Equipamentos de Segurança. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência artéria periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque. Instrumentos especiais. Imunização. Medicamentos. Medicina preventiva. Medicina Terapêutica. Planejamento das atividades médicas. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e bem-estar do paciente. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Verminoses.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Processo Seletivo.

Nome:______________________________________________ N.º de inscrição: _____________________

Número do Documento de Identidade:________________________________________________________

Processo Seletivo Público para a qual se inscreveu:_______________________________________________

Função para a qual se inscreveu:_____________________________________________________________

Endereço Completo:______________________________________________________________________

Questionamento: ________________________________________________________________________

Embasamento:__________________________________________________________________________

ANEXO IV

Seqüência de Setores, Quadras e Bairros a serem trabalhados pelo PACS e ESF. PACS

Setor 01:

Bairros:

A) Jardim Nogara;

B) Jardim Santa Paula;

C) Jardim Santa Rosa;

D) Labor;

E) Paulicéia;

F) Agostinho Franco;

G) Residencial Ana Maria.

Seqüência de quarteirão a Trabalhar:

01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 145, 157, 158, 174, 175, 176, 480, 478, 479, 515, 516, 517, 518, 519, 520.

Setor 02:

Bairros:

A) Jardim Esplanada;

B) Parque Residencial Sunada (Jardim Ypê)

C) Jardim Sampaio I e II

D) Centro.

Seqüência de quarteirão a Trabalhar:

09, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 457.

Setor 03:

Bairros:

A) Centro;

B) São João da Saudade;

C) Jardim Nossa Senhora de Fátima;

D) Jardim São Lourenço de Fátima.

Seqüência de quarteirão a Trabalhar:

230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 294, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 312, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 332, 333, 334, 335, 338, 339, 340, 341, 342, 343, 344, 345, 346, 350, 351, 352, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 362, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 372, 373, 374, 375, 376, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 474, 481.

Setor 04:

Bairros:

A) Jardim São Lourenço de Fátima

B) Colina Verde

Seqüência de quarteirão a Trabalhar:

384, 385, 386, 387, 388, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 426, 427, 428, 429, 445, 446, 447, 448, 449, 450, 451, 470, 483, 484, 485, 486, 487, 488.

Setor 05:

Bairros:

A) Jardim São Lourenço;

B) Jardim Miguita;

C) Vila Brasília;

D) Centro.

Seqüência de quarteirão a Trabalhar:

193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 276, 277, 278, 287, 288, 289, 290, 291, 292, 293, 302, 303, 304, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 330, 331, 336, 337, 347, 348, 349, 359, 360, 361, 363, 364, 471, 482.

ESF URBANO

Setor 04

Bairros:

A) Aeroporto;

B) Morada do Sol;

C) Sonho Meu;

D) Jardim São Lourenço de Fátima (final)

E) Mirandópolis C1 e Mirandópolis C2 (Ribeirão Claro)

Seqüência de quarteirão a Trabalhar:

399, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424, 425, 430, 431, 432, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 452, 453, 454, 455, 456, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465, 466, 467, 468, 469, 472, 473, 475, 476, 477, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 497, 498, 499, 500, 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 509, 510, 511, 512, 513, 514, 489.

ESF Rural

Bairro(s): 1ª Aliança, 2ª Aliança e 3ª Aliança

09 Agentes Comunitários de Saúde

Bairro: Incra

02 Agentes Comunitários de Saúde

Bairro: Amandaba

04 Agentes Comunitários de Saúde