Prefeitura de Mineiros - GO

Notícia:   Prefeitura de Mineiros - GO realiza processo seletivo com 40 vagas na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS

ESTADO DE GOIÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MINEIROS

EDITAL Nº 001/2011

Processo de Seleção pública para Agente de Combate as Endemias.

PROGRAMAÇÃO

Período de Publicação do Edital: 27/12/2011 a 27/01/2012

Período de Inscrição: de 09/01/2012 a 27/01/2012; no horário de 08:00 às 10:30 horas e das 13:00 as 16:30 horas, e nos dias 14 e 21/01/2012 (sábado) no saguão da Prefeitura Municipal de Mineiros das 8:00 as 11:00 horas

Divulgação do local da 1ª Etapa - Prova objetiva e/ou discursiva: 02/02/2012.

Data da realização 1ª Etapa - Prova objetiva e/ou discursiva: 10/03/2012.

Divulgação resultado da 1ª Etapa - Prova objetiva e/ou discursiva: 20/03/2012.

Divulgação data e local das 2ª e 3ª Etapas: 20/03/2012.

Realização da 2ª Etapa: 26/03/2012 a 30/03/2012.

Realização da 3ª Etapa: 09/04/2012 a 13/04/2012.

1- DA ABERTURA

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Agente de Combate as Endemias, em conformidade com a autorização municipal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei n°. 1.324/07, de 23/05/07, tendo em vista o que consta da Constituição Federal, Art.37, Emenda Constitucional n°51/2006 de 14/02/2006 que introduziu os 4°, 5° e 6° ao Art. 198 da Constituição Federal e Lei Federal n°11. 350/2006 de 5 de outubro de 2006, torna pública que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção Publica para o cargo de Agentes de Combate as Endemias -ACE. Este processo visa preenche as vagas existentes e formar um quadro de reserva técnica de recursos humanos.

2- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Processo de Seleção Publica para ACE será realizada pela Comissão Técnica Municipal, obedecidas às normas e condições deste Edital, ficando sob a competência da Comissão Organizadora o acompanhamento do presente processo.

2.2 - O Processo de seleção Pública para os cargos de que trata esta Edital terá 02 (duas) Etapas de Provas e 01 (etapa) de entrevista:

a) 1ª Etapa - Prova objetiva e/ou discursiva (caráter eliminatório e classificatório);

b) 2ª Etapa - Entrevista (SEM caráter eliminatório e classificatório); b) 3ª Etapa - Curso Introdutório Inicial (caráter eliminatório e classificatório);

3- DA DIVULGAÇÃO

A divulgação do Edital será realizada no âmbito do Município, pelo prazo de 27/12/2011 a 27/01/2012, e afixado no local de divulgação dos atos oficiais, Placar/ mural da Prefeitura Municipal de Mineiros, na Secretaria Municipal de Saúde e site da prefeitura www.mineiros.go.gov.br.

4- REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

a) Ser maior de 18 (dezoito) anos;

b) Possuir ensino fundamental completo;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - Período de Inscrição: de 09 a 27 de Janeiro de 2012.

5.2 - Local de inscrições: No Saguão da Prefeitura Municipal de Mineiros, localizada á Praça Coronel Carrijo, n°. 1, Centro;

5.3 - Horário de inscrições: das 8h00min às 10:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, e dias 14 e 21/01/2012 (sábado) das 8:00 as 11:00

5.4 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais), a ser pago no BANCO do BRASIL (Prefeitura Municipal de Mineiros /concurso) conta n°. 47349-9 Agência 0659-9

5.5 - Não serão aceitas inscrições via postal, fax, internet ou em caráter condicional.

5.6 - A inscrição deverá ser realizada pessoalmente e/ou por procuração;

5.7 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

5.8 - Inexatidão dos documentos detectados em qualquer fase do Processo eliminará automaticamente o candidato.

5.9 - Documentação necessária:

a) Apresentar original e cópia de documentos de identidade com foto;

b) Apresentar original e cópia do comprovante de escolaridade do Ensino Fundamental.

c) Entregar original da taxa de inscrição quitada.

6 - NÚMERO DE VAGAS ACE

O número de vagas será de 10 (dez), sendo distribuídas de acordo com a coordenação do Serviço de Vigilância em Saúde.

VAGAS*

RESERVA TÉCNICA*

10

30

* Só serão considerados classificados os candidatos que obtiverem na prova objetiva e/ou discursiva, no conjunto das questões, valor igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato que não atingir o mínimo de pontos será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

7- DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

a) Ficam reservados aos portadores de deficiência, os percentuais de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo (decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. art. 36 item II), de acordo com a legislação municipal;

b) É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descrita no Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

c) A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

d) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termo do Código Internacional de Doenças (CID);

e) O candidato portado de deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização das provas devera fazer a solicitação, POR ESCRITO, a Comissão Organizadora e entregá-la no mesmo local de inscrição até o término das inscrições;

f) Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Municipal de Saúde, da Lei n°. 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer ás vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

g) Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

h) Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade da função com a deficiência de que é portador. i)As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica,serão preenchidas pelos demais candidatos, observadas a ordem classificatória;

j) Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção;

l) Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justiçar a concessão de aposentadoria.

8 - SALÁRIO OU VENCIMENTO MENSAL

O salário mensal será de R$ 641,16.

9 - REGIME JURÍDICO

O regime jurídico para os cargos de ACE será na forma da legislação municipal (Lei nº. 1360/2008).

10 - DAS FUNÇÕES DAS CATEGORIAS

10.1 - Para o cargo de Agente de Combate às Endemias:

a) Combate e prevenção de endemias mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientações gerais de saúde, conforme Portaria nº.1172/GM/2004;

b) Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACE em relação á prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 1172/GM/2004;

c) Acompanhar por meio de visita domiciliar, todas as famílias, pontos estratégicos e áreas de risco sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

d) Ver Anexo II deste edital „‟DIRETRIZES NACIONAIS PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DE EPIDEMIAS DE DENGUE 2009" PÁGINAS 53 A 88 EDITADO E PUBLICADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, Brasília-DF./ 2009.

11- DO PROCESSO SELETIVO

11.1- Das etapas:

11.1.1 - 1ª Etapa - Prova objetiva e/ou discursiva de caráter eliminatório e classificatório;

a) Serão aplicadas provas constituídas de 20 (vinte) questões objetivas de múltiplas escolhas (a.b.c.d) e/ou discursivas, de caráter eliminatório e classificatório. Abrangendo os conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital:

QUADRO I - Demonstrativo de provas, número de questões e valor:

CARGO

PROVAS

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR

ACE

Língua Portuguesa

05

20

Matemática

05

20

Conhecimento Específico

15

60

Total de Pontos

 

100

a) valor de cada questão equivale a 04 (quatro) pontos.

b) A prova será realizada no dia 10/03/2012, com início as 08h00min horas;

c) O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas;

d) O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munidos de documento de identidade original com foto, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de cor azul ou preta, lápis e borracha;

e) As provas serão realizadas somente nos locais designados pela Comissão Técnica Municipal, tais locais serão divulgados dia 02/02/2012, no Placar/ mural da Prefeitura Municipal de Mineiros, na Secretaria Municipal de Saúde e site da prefeitura www.mineiros.go.gov.br.

f) Serão consideradas inválidas as respostas que apresentarem rasuras, ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação 0 (zero) para a resposta;

g) Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas ou questões sem resposta;

h) Na hipótese de um candidato necessitar ausentar-se da sala de prova, por qualquer motivo, só poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal;

i) Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem na prova objetiva e/ou discursiva, no conjunto das questões, valor igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. O candidato que não atingir o mínimo de pontos será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público;

j) O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova, após 01 (uma) hora do início da mesma;

k) O material recebido deverá ser entregue ao final, devidamente assinado de caneta azul ou preta pelo candidato, bem como as respostas das questões;

l) Será considerado eliminado o candidato que não devolver integralmente o material recebido;

m) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos a Comissão Organizadora do Processo Seletivo não fornecerá exemplar do material das provas aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

n) Os 03 (três) últimos candidatos da sala só poderão sair quando o último terminar e entregar a prova.

o) Serão eliminados nesta 1ª Etapa os candidatos que:

- não comparecerem para a realização da prova;

- não apresentarem no dia da prova o documento de identificação com foto e o comprovante de inscrição;

- não obtiverem o mínimo de 50% de acerto na prova objetiva e/ou discursiva;

- durante a realização da prova venha se comunicar através de aparelhos eletrônicos e/ou troquem informações com outros candidatos ou consultem qualquer tipo de material informativo que não seja a prova;

- perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

- lançar meios ilícitos para a execução das provas;

- agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares.

p) O resultado da 1ª Etapa será divulgado, no placar da Prefeitura Municipal de Mineiros, situada na Praça Coronel Carrijo nº. 01, Centro, dia 26/03/2012, a partir das 10 horas.

11.1.2 - 2ª Etapa: Entrevista

a) Estarão automaticamente classificados para a 2ª Etapa, os 40 (quarenta) primeiros candidatos classificados, desde que obtenha o mínimo de 50% de acerto na prova objetiva e/ou discursiva;

b) A 2ª Etapa, consiste em entrevista, para explanação da dinâmica do trabalho, e não terá caráter classificatório eliminatório;

c) A data da 2ª Etapa: Entrevista será divulgada posteriormente no Placar/ mural da Prefeitura Municipal de Mineiros, na Secretaria Municipal de Saúde e site da prefeitura www.mineiros.go.gov.br;

11.1.3 - 3ª Etapa - Curso Introdutório Inicial de caráter eliminatório e classificatório;

d) Serão aprovados para a 3ª Etapa, os 30 (trinta) primeiros classificados, desde que obtenha o mínimo de 50% de acerto na prova objetiva e/ou discursiva;

e) Os aprovados para a 3ª Etapa, serão submetidos ao Curso Introdutório Inicial de 40 (quarenta) horas, em data e local a serem definidos.

f) O curso Introdutório Inicial será de caráter eliminatório e classificatório, sendo esta a 3ª e última etapa do Processo Seletivo;

g) O Curso Introdutório Inicial terá o peso de 100 pontos, sendo avaliados a parte teórica e a prática;

h) Será eliminado o candidato que não obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento a avaliação teórica e a prática do curso;

i) O local e data do Curso Introdutório Inicial serão divulgados dia 26/03/2012 no Placar/ mural da Prefeitura Municipal de Mineiros, na Secretaria Municipal de Saúde e site da prefeitura www.mineiros.go.gov.br;

j) O candidato deverá freqüentar no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) das horas aula práticas e teóricas;

k) O controle da freqüência será diário com assinatura do candidato no início e término da aula;

l) O Curso Introdutório Inicial será de responsabilidade da coordenação da FUNASA e será posteriormente divulgado no Placar/ mural da Prefeitura Municipal de Mineiros, na Secretaria Municipal de Saúde e site da prefeitura www.mineiros.go.gov.br;

m) O Cadastro de Reserva será preenchido a critério e conveniência do Município de Mineiros, devendo obedecer para convocação à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados, devendo os mesmo participar do mencionado Curso Introdutório Inicial.

12 - OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Para o cargo de Combate às endemias

Serão classificados na 1ª Etapa os candidatos que obtiverem as 40 (quarenta) maiores pontuações, considerando o número de vagas e reserva técnica;

Na 3ª Etapa, a classificação do ACE levará em consideração o somatório das avaliações de desempenho realizadas no curso Introdutório Inicial, referente ás atividades teóricas, práticas e de competência relacionais;

A CLASSIFICAÇÃO FINAL será o somatório dos pontos obtidos na 1ª e 3ª Etapas.

13 - DO DESEMPATE

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que:

1°) Obtiver a maior pontuação na avaliação do Curso Introdutório Inicial;

2°) Obtiver a maior pontuação na prova de Conhecimento Especifico;

3°) Obtiver a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

4°) Tiver idade mais elevada;

5°) Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

14 - DOS RECURSOS

a) Admitir-se á um único recurso em cada fase do Processo de Seleção por candidato;

b) O recurso poderá ser interposto pelo próprio candidato ou por seu procurador;

c) O recurso deverá ser apresentado;

- devidamente fundamentado

- digitado, utilizando-se o modelo abaixo.

Modelo de Identificação de Recurso Processo de Seleção Publica: ACE

NOME DO CANDIDATO

Nº. DOC. IDENTIDADE

Nº. DE INSCRIÇÃO

 

 

 

Cargo: _____________________________________________________________________________

Nº. da Questão: ____________________

Argumentação:

___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Data: ______ /______/______

Assinatura: ______________________________

d) O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão de Seleção e ser protocolado no Protocolo do Município de Mineiros, localizado na Secretaria de Fazenda e Planejamento, Prefeitura Municipal de Mineiros - Praça Coronel Carrijo, n°. 1, Centro;

e) Todos os recursos só poderão ser apresentados até 02 (dois) dias úteis após a aplicação das provas, publicações dos resultados das 1ª, 2ª e 3ª etapa até a classificação final;

f) A decisão dos recursos será, publicada por meio de Edital no placar da Prefeitura Municipal de Mineiros, e na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 08(oito) dias;

g) Havendo questões anuladas nas provas objetivas e/ou discursivas, o valor referente à questão será atribuído a todos os candidatos;

h) Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

i) O candidato que se manifesta interesse de interpor recursos não se aplicara o disposto no item 11.1.1.j.

15 - HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O resultado final do Processo de Seleção Publica será homologada pelo Prefeito Municipal de Mineiros, nos termos da legislação vigente e comunicado mediante Placar/ mural da Prefeitura Municipal de Mineiros, na Secretaria Municipal de Saúde e site da prefeitura www.mineiros.go.gov.br;

16 - DA POSSE

a) A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação prevista neste Edital de acordo com as necessidades do Município de Mineiros;

b) O candidato aprovado e classificado, quando convocado para manifesta-se acerca de sua nomeação poderá dela desistir definitivamente, ato a ser solicitado por direito através da assinatura de um termo de desistência fornecido pela Comissão de Posse;

c) Os candidatos convocados serão nomeados na forma da legislação municipal de acordo com a Lei Municipal n°.1360/2008, com jornadas de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

d) A admissão do candidato está condicionada á aprovação em exame de suficiência física e sanidade mental a ser expedido pelo órgão competente da Secretaria de Saúde;

e) Para habilitarem-se á posse os candidatos deverão apresentar documentos originais, acompanhados das cópias exigidas pela legislação municipal;

- Comprovante de Ensino Fundamental, salvo o caso que, na data da publicação da Lei n°. 11.350 de 05 de outubro de 2006, exerciam atividades próprias de ACE, e que não foram alcançados pelo disposto no parágrafo do art. 9° do referido diploma legal, poderão, ainda que não tenha concluído o ensino fundamental, se submeter a Processo Seletivo Público para exercício de tais atividades, ex vi § 1° do art.6° e parágrafo único do art. 7° da lei em epigrafe.

- Declaração de não comutatividade de cargo, empregos ou funções, vedada por lei;

- 02 (duas) fotos 3x4 coloridas e recentes;

- Comprovante de aptidão física e mental a ser expedida pela Secretaria Municipal de Saúde;

- Certidão de distribuições cíveis e criminais na comarca do Município onde reside;

- Declaração de não ter sido demitido do Serviço Público nos últimos 05 (cinco) anos;

- Declaração comprovando seu endereço domiciliar elaborada de próprio punho de que é morador da área onde se inscreveu;

- A não apresentação de qualquer dos documentos acima implicara na impossibilidade de posse;

f) O candidato portador de deficiência aprovado na Seleção Pública deverá submeter-se a perícia medica designada pela comissão do Processo Seletivo Público, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão da lei municipal.

17 - DA VALIDADE DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

O Processo de Seleção Pública será valido por 02 (dois) anos, a contar da publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação na placar do Municipal e/ou meios disponíveis, podendo ser prorrogado até o limite máximo referido.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital;

b) A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital ser considerado como desistência;

c) Não haverá segunda chamada nem revisão das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato;

d) A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal;

e) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação tais como: certidões, certificados, atestados e notas do Processo de Seleção Publica, valendo para esse fim, a Homologação pública no placar do Município;

f) Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão Cadastro de Reserva, podendo ser nomeados, durante o prazo de validade da Seleção Pública e a critério e conveniência do Município de Mineiros;

g) Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de inscrição, de seus deslocamentos referentes ao Processo de Seleção Pública;

h) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo placar do município, murais públicos, internet, os atos e Editais referentes a esta Seleção;

i) Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão Técnica Municipal;

j) Não serão fornecidos por telefone, informações quanto á posição do candidato, inclusive os relativos ás notas de candidatos eliminados;

l) Encerrado e homologado o processo de seleção Pública, todo o material referente a ele será mantido sob a guarda da (Vigilância Entomológica) pelo período de 05(cinco) anos e posteriormente reciclado;

m) O candidato que for nomeado, tomar posse e entrar em exercício, passará por estágio probatório pelo período de duração que obedecerá a legislação municipal, somente após esse período de avaliação de desempenho, o mesmo passará fazer parte do quadro do Município.

ANEXO I

PROPOSTA DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (ACE)

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliar. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedade. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Conhecimentos específicos para Agentes de Combate ás Endemias Processo saúde - doença;

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde; Atenção básica a saúde;

Visitas domiciliares;

Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário;

Noções básicas de epidemiologia, meio ambiental e saneamento;

Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras;

Noções de ética e cidadania.

ANEXO II

"DIRETRIZES NACIONAIS PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE DE EPIDEMIAS DE DENGUE 2009"

PÁGINAS 53 A 88

EDITADO E PUBLICADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE, Brasília-DF./ 2009.