Prefeitura de Mineiros - GO

Notícia:   Prefeitura de Mineiros - GO oferece vagas com salários de até R$ 2.200,10

PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 4/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

O MUNICÍPIO DE MINEIROS - ESTADO DE GOIÁS, neste ato representado pela Senhora Prefeita NEIBA MARIA MORAES BARCELOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, reconhecida pelo Decreto 506/2011, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação e formação de cadastro de reserva, destinado à contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, com vistas à contratação temporária para funções nas secretarias do Município de Mineiros (GO), regido pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado pela Comissão de Seleção, nomeada através do Decreto nº. 523/2011, conforme número de vagas, funções e remunerações especificadas.

1.2 - O processo seletivo simplificado visa à contratação de profissionais para desempenharem as funções de cada cargo nas Secretarias existentes no Município de Mineiros, por tempo determinado, em caráter excepcional, no Município de Mineiros (GO).

1.3 - Os referidos contratos terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da publicação do resultado e efetiva contratação, podendo ser prorrogado até o limite máximo referido.

1.4 - A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada mediante avaliação curricular.

1.5 - O quantitativo de vagas, incluindo o cadastro de reserva, a descrição sumária das atividades, os pré-requisitos para contratação, e a remuneração estão previstas no Quadro 1 descrito abaixo:

1.6 - QUADRO 1

Vagas

Função

Descrição sumária das atividades

Pré-requisitos

Piso Salarial

6

Auxiliar de
Serviços

Executar tarefas de auxiliar de eletricista, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de encanador, auxiliar de manutenção de veículos e máquinas, auxiliar de pavimentação, auxiliar de pré-moldados, servente, servente de obras, zelador, auxiliar de lavanderia, auxiliar de serrador, auxiliar de pedreiro, agente de combate à saúva, jardineiro, auxiliar de desenho e auxiliar de topografia; desempenhar outras tarefas afins ao cargo

- Experiência profissional de no mínimo 6 (seis) meses

- 1ª fase do Ensino Fundamental

R$ 572,26 mês

1

Assistente Social

Identificar e conhecer a realidade em que vai atuar; mobilizar, organizar a comunidade visando assegurar a sua participação a nível de decisão, gerência e usufruto; propor medidas para reformulação de políticas sociais vigentes e/ou apresentar e fundamentar a definição de novas políticas sociais; identificar formas alternativas de prestação de serviços, promovendo a participação dos indivíduos enquanto cidadãos; realizar triagem e estudos de casos para encaminhamentos e atendimentos à clientela da Saúde; trabalhar, socialmente, as relações interpessoais, familiares e comunitárias dos servidores do órgão; desempenhar outras atividades afins ao cargo

- Ensino Superior em Serviço Social. Registro Profissional - Goiás

- Experiência profissional de no mínimo 6 (seis) meses

R$ 2.200,10 mês

1

Advogado

Exercer atividades de natureza jurídica, promovendo as defesas judiciais e administrativas do Poder Executivo de Mineiros, após análise de fatos em face da norma legal vigente; representando-o e assistindo-o judicialmente, inclusive em audiências e sustentações em todas as instâncias e tribunais, ministério público e outras repartições públicas; elaborando projetos de leis, pareceres, contratos, convênios; prestando assessoria jurídica aos órgãos da Administração Municipal; desempenhar outras atividades afins ao cargo

- Ensino Superior em Direito - Registro Profissional - Goiás OAB mínimo 1 (um) ano

- Experiência profissional na área de direito público no mínimo 6 (seis) meses

R$ 1.634,36 mês

1

Motorista

Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, caminhão, ambulância, ônibus e semelhantes; manter o veículo em perfeitas condições; respeitar as leis de trânsito e as ordens de serviços recebidas; cumprir com a regulamentação do setor de transporte; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob seus cuidados; executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho das atividades pertinentes ao cargo.

- Ensino Fundamental. Carteira de Habilitação categoria profissional D ou E.

- Experiência profissional no mínimo 6 (seis) meses

R$ 1.068,61 mês

1

Psicólogo

Atendimento aos programas específicos de sua área de atuação, realizando psicodiagnóstico, ludoterapia, atendimento psicoterapêutico, estimulação precoce e infantil. Controle estatístico. Apoio profissional às oficinas abrigadas e profissionalizantes. Desempenhar outras atividades pertinentes às atribuições de seu cargo, em especial na área de Administração, Educação, Social e em atendimento aos Recursos Humanos do Poder Executivo Municipal.

- Ensino Superior em Psicologia. Registro Profissional - Goiás

- Experiência profissional de no mínimo 6 (seis) meses

R$ 1.634,36 mês

1.7 - A jornada de trabalho será de acordo com o previsto na Lei Municipal n°. 1.363/2008, distribuídas de acordo com o Cronograma das Secretarias Municipais;

1.8 - A remuneração, para a função definida no Quadro 1, será efetuada mensalmente de acordo com a planilha de freqüência e controle da Secretaria.

1.9 - Para comprovação do pré-requisito, com referência à experiência profissional, o candidato deverá apresentar qualquer um dos documentos descritos no item 5.2, alíneas "a", "b" ou "c".

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos.

2.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

2.5 - Apresentar, além dos documentos necessários para à comprovação da qualificação, cópia da Carteira de Identidade e do CPF, Comprovante quitação com as obrigações eleitorais, certificado de reservista, somente para candidatos do sexo masculino com idade de até 45 (quarenta e cinco) anos, e foto 3/4 recente, e Carteira de Trabalho.

2.6 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer, na data da contratação, será eliminado do processo seletivo simplificado.

2.7 - Cumprir as determinações deste edital.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, entre os dias 11 de julho a 29 de julho de 2011, em horário de expediente, por meio da entrega do currículo vitae atualizado e padronizado, conforme modelo constante do ANEXO II e ficha de inscrição padronizada, conforme modelo constante do ANEXO I, na Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Recursos Humanos, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal, na Praça Coronel Carrijo, n°. 1, Centro, CEP 75.830-000, Mineiros - Goiás.

3.1.1 - É IMPRESCINDÍVEL O PREENCHIMENTO DO CURRÍCULO VITAE, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO II.

3.1.2 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples com firma reconhecida em cartório.

3.1.3 - O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

3.2 - Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado no subitem 3.1.

3.3 - É vedada a inscrição para mais de um cargo e quaisquer alterações posteriores.

3.4 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

3.5 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do processo seletivo simplificado os currículos vitae que não estiverem de acordo com o modelo especificado e preenchido de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível.

3.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

4 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 - O candidato deverá preencher o currículo padronizado e anexar as cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para a função, conforme descrito nos Quadros 1 do item 1.5;

4.2 - Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar qualquer documento solicitado.

4.3 - Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.

4.4 - Somente serão aceitos os comprovantes relacionados no Quadro 1, expedidos até a data da inscrição.

4.5 - Não serão devolvidos os documentos originais porventura entregues.

4.6 - Os pontos serão apurados da seguinte forma: para cada mês trabalhado em serviços afins, o candidato obterá 1 ponto, sendo que os dias serão valorados em 1/30 pontos;

5 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar cópia do pertinente do documento que comprove a referida experiência, ou seja:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que informe o período (com dia, mês e ano de início e fim, se for o caso) e a função do contratado.

b) Declaração/certidão de tempo de serviço, preferencialmente em papel timbrado, e, obrigatoriamente, com CNPJ da empresa, que informe o período (com dia, mês e ano de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, com reconhecimento da assinatura.

c) Contrato de prestação de serviços, preferencialmente em papel timbrado, e, obrigatoriamente, com CNPJ da empresa ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com dia, mês e ano de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo. 4

d) Declaração de pessoa física, informando o período (com dia, mês e ano de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, com reconhecimento da assinatura.

5.2 - Cada comprovante será pontuado uma única vez.

5.3 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na avaliação curricular, em ordem decrescente de pontuação.

6.2 - No caso de empate, a classificação obedecerá a seguinte ordem de preferência:

a) maior pontuação na experiência profissional;

b) idade, em favor do candidato mais idoso (Estatuto do idoso).

6.3 - Os candidatos que não forem aprovados dentro do número de vagas existentes no Edital, ficarão em cadastro de reserva desde que sejam classificados.

7 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 - O resultado final da seleção será homologado pela Prefeita Municipal e divulgado no em Diário Oficial dos Municípios e afixado em mural na Prefeitura, até o dia 4 de agosto de 2011.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Serão admissíveis recursos contra a decisão da Comissão de Seleção quanto ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da divulgação.

8.2 - O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão de Seleção e protocolado no Protocolo do Município de Mineiros, localizado na Secretaria de Fazenda e Planejamento, Prefeitura Municipal de Mineiros - Praça Coronel Carrijo, nº. 1, Centro.

8.3 - Os recursos serão julgados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e o respectivo resultado será divulgado e afixado em mural na Prefeitura Municipal.

9 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 - A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais.

9.2 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Mural da Prefeitura e no site do Município de Mineiros (GO) - www.mineiros.go.gov.br.

9.3 - O candidato que no prazo de 01 (um) dia útil não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

9.4 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação e as descritas no item 2;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

d) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

e) Não ter sido contratado para a mesma ou outra função no período de 2 (dois) anos, conforme proíbe o art. 5º da Lei 1.294/2006.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Placar Oficial do Município de Mineiros - Estado de Goiás, e no endereço eletrônico www.mineiros.go.gov.br.

10.2. - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado na Secretaria Municipal de Administração, Tecnologia e Recursos Humanos.

10.3. - A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação.

10.4 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

10.5- Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Mineiros, 7 de julho de 2011.

WILKER PEDRIEL CARVALHO
Presidente da Comissão

FLÁVIA GRANDO
Membro

FERNANDO HENRIQUE MARTINS CREMONESE
Membro