Prefeitura de Mineiros - GO

Notícia:   Prefeitura de Mineiros - GO abre 10 vagas para Fiscal de Arrecadação e de Tributos

PREFEITURA DE MINEIROS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 003/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

O MUNICÍPIO DE MINEIROS - ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.316.537/0001-90, com sede administrativa à Praça Coronel Carrijo nº 01, no Centro, CEP 75.830-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito AGENOR RODRIGUES DE REZENDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, devidamente autorizado pelo Decreto nº. 523/2013, para fins de seleção de pessoal para contratação de Fiscal de Tributos e Fiscal de Arrecadação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, regido pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado será regido por este edital, coordenado pela Comissão de Seleção, nomeada através do Decreto nº. 524/2013, conforme número de vagas, funções e remunerações especificadas.

1.2 - O processo seletivo simplificado visa à contratação de profissionais para realizarem funções no âmbito das atribuições da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com vistas a garantir o cumprimento do que estabelece o Código Tributário do Município de Mineiros, Estado de Goiás, e demais leis.

1.3 - Os referidos contratos terão o prazo de no máximo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do contrato, não podendo ser prorrogado.

1.4 - A seleção para as vagas de que trata este edital será realizada mediante avaliação curricular e experiência profissional.

1.5 - O quantitativo de vagas, incluindo o cadastro de reserva, a descrição sumária das atividades, os pré-requisitos para contratação, e a remuneração estão previstas no Quadro 1 descrito abaixo:

FUNÇÃO

FISCAL DE ARRECADAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária do Município, orientando o contribuinte quanto à aplicação dessa legislação; controlar, auditorar e fiscalizar o Cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes - inclusive as de natureza acessória e demais formalidades legais exigíveis - e da realização da receita municipal e formalização da exigência de créditos tributários; executar vistorias iniciais e informar em processos administrativos relativos à localização e ao funcionamento, bem como às alterações cadastrais do interesse da Fazenda Municipal, dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares; orientar sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

PRÉ-REQUISITOS

Ensino Superior em áreas correlatas, Administração, Ciências Contábeis, Economia e ou Direito, com Registro Profissional em Goiás.

PISO SALARIAL / CARGA HORÁRIA

R$ 1.841,21 mês / 40 horas semanal

VAGAS OFERTADAS

03 (TRÊS) + 03 (três) reservas

 

FUNÇÃO

FISCAL DE TRIBUTOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES

Orientar os contribuintes quanto à legislação fiscal em vigor e exigir dos mesmos o fiel cumprimento desta; examinar os livros fiscais e de escrituração contábil; fazer levantamentos contábeis; fiscalizar o pagamento de todos os tributos devidos ao Município; expedir autuações fiscais e intimações; auxiliar os órgãos de arrecadação Estadual e Federal dentro de sua área de atuação; expedir guias de recolhimento; proceder avaliação de imóveis urbanos e rurais para efeito de pagamento de impostos; expedir relatório mensal das atividades desenvolvidas; desempenhar outras atividades afins ao cargo.

PRÉ-REQUISITOS

Ensino Médio em Técnico em Contabilidade ou esteja cursando ou tenha concluído Ciências Contábeis, Economia, Direito, Administração e ou áreas afins.

PISO SALARIAL / CARGA HORÁRIA

R$ 1.203,86 mês / 40 horas semanal

VAGAS OFERTADAS

02 (DUAS) + 02 (duas) reservas

1.6 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta e quatro) horas semanais, distribuídas de acordo com o Cronograma da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento;

1.7 - A remuneração, para as funções definidas no Quadro 1, será efetuada mensalmente de acordo com a planilha de frequência e controle da Secretaria.

1.8 - Para comprovação do pré-requisito, com referência à Formação profissional nas áreas de conhecimento, o candidato deverá apresentar cópia do respectivo Certificado e Registro no respectivo Conselho de Classe.

1.9 - Para comprovação do pré-requisito, com referência à experiência profissional, o candidato deverá apresentar qualquer um dos documentos descritos no item 5.2, alíneas "a", "b" ou "c".

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.3 - Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino até 45 (quarenta e cinco) anos;

2.4 - Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação;

2.5 - Apresentar, além dos documentos necessários para à comprovação da qualificação, cópia da Carteira de Identidade e do CPF, Comprovante quitação com as obrigações eleitorais, certificado de reservista, somente para candidatos do sexo masculino com idade de até 45 (quarenta e cinco) anos, e foto3/4 recente, e Carteira de Trabalho;

2.6 - No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições da participação. No entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo simplificado;

2.7 - Cumprir as determinações deste edital.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada, entre os dias 1º de julho de 2013 a 05 de julho de 2013, em horário de expediente, por meio da entrega do curriculum vitae atualizado e padronizado, conforme modelo constante do ANEXO II e ficha de inscrição padronizada, conforme modelo constante do ANEXO I, na Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, Sala 20, com a Srta. JACKELINE BORGES CARVALHO, (Diretora de Fiscalização) localizada na Praça Coronel Carrijo, nº. 01, Centro, CEP 75.830-000, Mineiros - Goiás.

3.1.1 - É IMPRESCINDÍVEL O CORRETO PREENCHIMENTO DO CURRÍCULUM VITAE, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO II.

3.1.2 - As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples com firma reconhecida em cartório.

3.1.3 - O Procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma fotocópia juntamente com a procuração com firma reconhecida em Cartório.

3.2 - Só serão avaliados os currículos entregues no período estipulado no subitem 3.1.

3.3 - É vedada a inscrição para mais de um cargo e quaisquer alterações posteriores.

3.4 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição.

3.5 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado todo e qualquer curriculum vitae que não estiver de acordo com o modelo especificado e preenchido de forma incompleta, incorreta e/ou ilegível.

3.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento.

4 - DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

4.1 - O candidato deverá preencher o currículo padronizado e anexar as cópias dos comprovantes dos requisitos exigidos para a função, conforme descrito nos Quadros 1 do item 1.5;

4.2 - Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos solicitados.

4.3 - Os documentos encaminhados fora dos padrões definidos neste Edital não serão analisados.

4.4 - Somente serão aceitos os comprovantes relacionados no Quadro 1, expedidos até a data da inscrição.

4.5 - Não serão devolvidos os documentos originais porventura entregues.

4.6 - Os pontos serão apurados da seguinte forma:

4.6.1 - Formação de nível médio - 10 pontos

Formação em Nível Técnico Superior - 15 pontos

Formação em Nível Superior Regular - 25 pontos

Formação Superior Regular com Pós-Graduação lato senso- 35 pontos

Formação Superior Regular com Pós-Gradução stricto senso - 50 pontos

Para cada mês trabalhado em serviços afins à formação profissional, 1 ponto, sendo que os dias serão valorados em 1/30 pontos;

5 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

5.1 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá apresentar cópia do pertinente documento que comprove a referida experiência, ou seja:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que informe o período (com dia, mês e ano de início e fim, se for o caso) e a função do contratado.

b) Declaração/certidão de tempo de serviço, preferencialmente em papel timbrado, e, obrigatoriamente, com CNPJ/CPF do empregador, que informe o período (com dia, mês e ano de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

c) Contrato de prestação de serviços, preferencialmente em papel timbrado, e, obrigatoriamente, com CNPJ da empresa ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com dia, mês e ano de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

5.2 - Cada comprovante será pontuado uma única vez.

5.3 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste edital, os comprovantes não serão pontuados.

5.4 - Todas as declarações exigidas deverão conter assinatura do declarante, com firma reconhecida em cartório

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A classificação dos candidatos será feita com base na soma dos pontos obtidos na avaliação curricular, em ordem decrescente de pontuação.

6.2 - No caso de empate, a classificação obedecerá a seguinte ordem de preferência:

a) maior pontuação na experiência profissional na área específica do cargo;

b) idade, em favor do candidato mais idoso (Estatuto do idoso).

7 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

7.1 - O resultado final da seleção será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado no Diário Oficial do Estado de Goiás e afixado em mural na Prefeitura, até o dia 19 de julho de 2013.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Serão admissíveis recursos contra a decisão da Comissão de Seleção quanto ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data da divulgação.

8.2 - O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão de Seleção e protocolado no Protocolo do Município de Mineiros, localizado na Secretaria de Fazenda e Planejamento, Prefeitura Municipal de Mineiros - Praça Coronel Carrijo, nº. 1, Centro.

8.3 - Os recursos serão julgados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e o respectivo resultado será divulgado e afixado em mural na Prefeitura Municipal.

9 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

9.1 - A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.

9.2 - A convocação para contratação dar-se-á por meio de publicação no Mural da Prefeitura e no site do Município de Mineiros (GO) - www.mineiros.go.gov.br.

9.3 - O candidato que no prazo de 01 (um) dia útil não atender à convocação de que trata o item anterior será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do Processo Seletivo Simplificado.

9.4 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

d) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Placar Oficial do Município de Mineiros - Estado de Goiás, e no endereço eletrônico www.mineiros.go.gov.br.

10.2. - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado junto à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, no local das inscrições.

10.3. - A aprovação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação.

10.4 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

10.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Mineiros, 13 de junho de 2013.

RICARDO MARQUES FRANCO FICHER
Presidente da Comissão

CELISMAR FERREIRA BORGES ALVES
Procurador Geral do Município

LUIZ ANTÔNIO ALVES COSTA
Membro da Comissão