Prefeitura de Miguelópolis - SP

Notícia:   Prefeitura de Miguelópolis - SP oferece diversas vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUELÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2010

EDITAL Nº 02/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que se acham abertas às inscrições para realizar o Processo Seletivo nº 02/2010, que terá a coordenação da Comissão designada para atender o presente edital, nomeada através da Portaria n° 12.177, de 22 de dezembro de 2.010, nos termos da legislação vigente, para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades da Secretaria Municipal da Educação, dos empregos abaixo relacionados, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamentos e licenças de concessão obrigatória.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Dos Empregos:

1.1- Os empregos temporários a serem providos, para o preenchimento de vagas de aulas e/ou classes, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

Empregos

Vagas

Jornada semanal

Valor da hora/aula R$

Escolaridade e Exigências

Taxa De Inscrição

Professor de Educação Básica I - (PEB I)
Ensino Fundamental

*

30 Horas

8,70

Magistério nível médio ou superior ou Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação
específica

30,00

Professor de Educação Básica II - (PEB II)
Educação Especial

*

20 Horas

10,57

Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação
específica

30,00

Professor de Educação Básica II - (PEB II)
Ciências

*

Hora/aula

10,57

Curso superior em Ciências com licenciatura plena

30,00

Professor de Educação Básica II - (PEB II)
Educação Artística

*

Hora/aula

10,57

Curso superior em Educação Artística com licenciatura plena

30,00

Professor de Educação Básica II - (PEB II)
Educação Física

*

Hora/aula

10,57

Curso superior em educação Física com licenciatura plena e inscrição no CONFEF/CREFs

30,00

Professor de Educação Básica II - (PEB II)
História

*

Hora/aula

10,57

Curso superior em História com licenciatura plena

30,00

Professor de Educação Básica II - (PEB II)
Inglês

*

Hora/aula

10,57

Curso superior em Letras e habilitação em Inglês com licenciatura plena

30,00

Professor de Educação Básica II - (PEB II)
Matemática

*

Hora/aula

10,57

Curso superior em Matemática com licenciatura plena

30,00

Professor de Educação Básica II - (PEB II)
Português
*Hora/aula10,57Curso superior em Letras com licenciatura plena30,00
Professor de Educação Básica II - (PEB II)
Geografia
*Hora/aula10,57Curso superior em Geografia com licenciatura plena30,00

* Cadastro de Reserva, será em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

1.2- O número de vagas será aquela decorrente da necessidade de contratação temporária, que irá suprir os serviços emergenciais para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto e a carga horária semanal será definida de acordo com a do emprego que está sendo suprida, observando os limites estabelecidos em lei, no qual ficam reservados o percentual de 5% aos portadores de necessidades especiais.

2 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência:

2.1- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

2.2- Os portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição, deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência.

2.4- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições:

3.1- As inscrições se realizarão pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, mediante o pagamento dos valores das respectivas taxas de inscrição, no período de 10 à 12 de janeiro de 2.011, das 8:00 às 17:00 horas, no Centro Cultural de Miguelópolis, situado na Avenida José Espírito Santo Tanajura - Centro, em Miguelópolis, Estado de São Paulo.

3.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Emprego.

3.1.2- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 3.1, munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Profissional e CPF, para preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados, e recolher a taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

3.1.3 A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida no Banco do Brasil, Agência 0860-5, conta: 2910-6, observando a data limite de vencimento, que é o dia 13 de janeiro de 2.011.

3.2 - Para inscrever-se o candidato deverá:

3.2.1- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição.

3.2.2- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 3.1.2 até a data limite de 13 de janeiro de 2.011.

3.2.3- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 3.1.2 deste Edital, até a data estabelecida.

3.2.7- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

3.3 - Requisitos mínimos exigidos:

3.3.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1.

3.3.2- Estar quite com Justiça Eleitoral, e não registrar antecedentes criminais achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.3.3- Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar.

3.3.4- O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, para a Secretaria Municipal de Educação de Miguelópolis, situada na Rua Otaviano Trindade nº 695 - Centro, em Miguelópolis, CEP:14.530-000.

3.3.5- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do requerimento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.3.6- As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

3.3.7- A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Secretaria Municipal de Educação e na internet, a título informativo, nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.miguelopolis.sp.gov.br.

3.3.8- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.3.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4 - Das Provas:

4.1- O Processo Seletivo constará de prova objetiva.

4.1.1- A prova objetiva que versará sobre conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público.

4.2- As provas objetivas serão realizadas no dia 23 de janeiro de 2.011 nos seguintes períodos:

a) para os empregos de: Professor de Educação Básica I - (PEB I) Ensino Fundamental: no período da manhã, às 9h00, na EMEF "Maria Peralta Cunha", sita à Avenida Francisco Alves de Freitas, nº 1.581, Centro, Miguelópolis/SP.

b) para os empregos de: Professor de Educação Básica II - (PEB II) Educação Especial; Professor de Educação Básica II - (PEB II) Ciências; Professor de Educação Básica II - (PEB II) Educação Artística; Professor de Educação Básica II - (PEB II) Educação Física; Professor de Educação Básica II - (PEB II) História; Professor de Educação Básica II - (PEB II) Inglês; Professor de Educação Básica II - (PEB II) Matemática; Professor de Educação Básica II - (PEB II) Português; Professor de Educação Básica II - (PEB II) Geografia, no período da tarde, às 14h00 EMEF "Maria Peralta Cunha", sita à Avenida Francisco Alves de Freitas, nº 1.581, Centro, Miguelópolis/SP.

4.2.1- A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação de avisos da Secretaria Municipal de Educação, nas Escolas da Rede Municipal de Educação e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.miguelopolis.sp.gov.br.

4.2.2- A abertura do portão será às 08:30 para os inscritos no período da manhã e às 13:30 para os inscritos no período da tarde.

4.3- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, comprovante de pagamento e documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7- A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

4.9 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.10- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.11- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.12- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria Municipal de Educação.

4.13- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.14- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.15- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.16- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.17- Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

4.18- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.19- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.20- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.21- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.22- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

4.23- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.24- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

5 - Do Programa de Prova:

5.1- O programa de prova a ser aplicada no Processo Seletivo é o constante do Anexo I, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.miguelopolis.sp.gov.br.

6 - Do Julgamento das Provas:

6.1- A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3- As provas objetivas para todos empregos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.4- O candidato que não lograr 50 (cinquenta) pontos, na prova objetiva estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

6.5- Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização da prova objetiva.

7 - Da Classificação Final

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva.

7.2- A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na Secretaria Municipal de Educação de Miguelópolis, para conhecimento dos candidatos e será divulgada na internet a título informativo, nos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.miguelopolis.sp.gov.br.

7.3- No prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores;

7.5- O fato do candidato ser aprovado neste processo seletivo não assegura direito de contrato de trabalho automático.

8- Dos recursos:

8.1- O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Processo Seletivo.

8.2- O candidato que quiser interpor o recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões devidamente fundamentada, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição e encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Miguelópolis/SP, situada na Praça Vovó Mariquinha, nº 100 - Centro - Miguelópolis/SP, CEP:14.530- 000.

8.3- O recurso recebido será encaminhado a Comissão do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do arguido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova objetiva.

8.3.1- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Miguelópolis/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Miguelópolis/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

8.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município e em caráter informativo, através dos endereços eletrônicos www.projecaoconcursos.com.br e www.miguelopolis.sp.gov.br.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6- A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Miguelópolis/SP constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9 - Da Homologação

9.1- O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho do Prefeito do Município de Miguelópolis e publicado na imprensa local do município.

10 - Da Convocação

10.1- A convocação para o emprego público temporário dos candidatos aprovados será realizada por meio de comunicado do Departamento de Recursos Humanos de Miguelópolis/SP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

10.1.1- O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

10.1.2- Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado.

10.2- Para efeito de assinatura do contrato temporário, o candidato quando convocado será submetido a exame médico admissional, realizado por profissional indicado pela Prefeitura do Município de Miguelópolis/SP, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego público de inscrição.

10.2.1- O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial que será de caráter eliminatório.

10.3- Quando da contratação por tempo determinado, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigido pelo Departamento de Recursos Humanos do município de Miguelópolis, bem como demais documentos que entender convenientes. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma prevista, impedirá a formalização da contratação.

10.4- O candidato convocado deverá entregar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Miguelópolis/SP os documentos exigidos para a contratação, mediante:

10.4.1- Entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

10.4.2- Entrega do laudo original da avaliação de capacidade física e mental realizada pelos profissionais designados pela Prefeitura do Município de Miguelópolis/SP;

10.4.3- Entrega de 2 (duas) fotos 3x4 recente;

10.4.4- Entrega de cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (RG), comprovando a nacionalidade e, no mínimo, 18 anos de idade completos (na data do encerramento das inscrições);

b) Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento(se casado);

c) Titulo de Eleitor acompanhado dos dois últimos comprovantes de votação, ou de Certidão de Quitação Eleitoral;

d) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou Certificado de Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar (se do sexo masculino);

e) Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);

f) Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

g) Certidão de Nascimento de filho(s) menores;

h) Comprovante de número de conta-corrente em banco indicado pela Prefeitura do Município de Miguelópolis/SP;

i) Comprovante de residência;

j) Diploma/Certificado do curso relativo ao seu emprego público de inscrição, devidamente registrado; e

l) outros documentos que a Prefeitura do Município de Miguelópolis/SP julgar necessário.

10.5- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

10.8- O candidato depois de contratado, deverá cumprir todas as atividades do Calendário Escolar e assumir a Proposta Pedagógica.

10.9- A acumulação de dois cargos ou de dois empregos docentes ou de um emprego de suporte pedagógico com um cargo ou emprego docente poderá ser exercida desde que:

10.9.1- O total da carga horária de ambos os cargos ou empregos não exceda o limite de 64 (sessenta e quatro) horas no total;

10.9.2- Haja compatibilidade de horário consideradas as horas de Trabalho Pedagógico; e

10.9.3- Haja prévia publicação de Ato Decisório favorável, pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a legislação vigente.

11 - Disposições Gerais:

11.1- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato com prazo determinado sob regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando quaisquer direito à estabilidade no emprego, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

11.2- A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

11.3- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

11.4- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

11.5- A Prefeitura Municipal de Miguelópolis/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

11.6- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e será publicado em jornal local e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através dos endereços www.projecaoconcursos.com.br e www.miguelopolis.sp.gov.br.

12 - Das Disposições Finais:

12.1- A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

12.2- Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.projecaoconcursos.com.br.

12.3- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Miguelópolis/SP.

12.4- Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo n° 01/2010 serão publicados na Imprensa Oficial do Município de Miguelópolis/SP e disponibilizados em caráter informativo nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.miguelopolis.sp.gov.br.

12.5- O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo n° 01/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Miguelópolis/SP quanto as informações divulgadas por outros meios que não seja a Imprensa Oficial do Município de Miguelópolis/SP em caráter meramente informativo nos endereços eletrônicos: www.projecaoconcursos.com.br e www.miguelopolis.sp.gov.br.

12.6- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Miguelópolis/SP.

12.7- Os interessados que preencherem o formulário pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos.

12.8- A Prefeitura Municipal de Miguelópolis/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

12.9- O Processo Seletivo nº. 01/2010 após homologado, terá validade de 1 ano podendo ser prorrogado por igual período.

12.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

12.11- Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Miguelópolis/SP, 03 de janeiro de 2.011.

VERGILIO BARBOSA FERREIRA
Prefeito do Município