Prefeitura de Miguel Calmon - BA

Notícia:   Prefeitura de Miguel Calmon - BA oferece 128 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON

ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 001/2008 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento em caráter permanente, de vagas nos cargos existentes no quadro da Prefeitura Municipal, previsto na Lei Municipal n° 335/ 2008, indicados neste Edital, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Administração (Fundação ADM), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.420.448/0001-52, conforme processo administrativo e contrato n° 235/2008 e com a supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria n° 087/2008.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas as normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon e no site da Fundação ADM.

3. O Concurso destina-se ao preenchimento de 59 (cinqüenta e nove) vagas existentes na Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, distribuídas na forma do Anexo I, observado o nível de escolaridade mínima exigida.

4. As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decididas pela Secretaria competente, e conforme opção única manifestada pelo candidato.

5. O Regime Jurídico para os cargos em concurso será jurídico da Consolidação da Lei do Trabalho (CLT), regido pela Lei Municipal n° 168/2002, com jornada de trabalho nela estabelecida.

6. O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação, será de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado mais uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo, por ato expresso do Prefeito Municipal.

7. Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura nos cargos, não se publicará Edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.

8. As atribuições dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme Anexo II.

II. DAS INSCRIÇÕES

9. As inscrições estarão abertas no período de 06 a 09 e 12 a 14 de maio de 2008, na UNOPAR­Universidade Norte do Paraná, na Av.José Otávio de Senna, 682- Centro, no Município de Miguel Calmon, no horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira.

10. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos.

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;

g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo escolhido;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

11. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente.

CARGOTAXA R$
Cargos com escolaridade de Nível Superior50,00
Cargos com escolaridade de Nível Médio40,00
Cargos com escolaridade de Nível Fundamental Completo ou Incompleto25,00

12. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário, no Banco do Brasil S/A, agência nº 1096-0., conta corrente nº 230.002-8 no nome da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon - Concurso Público, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

12.1. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie.

13. Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

14. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

15. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a. Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b. Procuração, se for o caso, com firma reconhecida, com poderes especiais para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;

c. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d. Carteira de Habilitação, exigida a categoria D (para o cargo de Motorista) e categoria E (para o cargo de Operador de Máquinas Pesadas) em conformidade com o Sistema Nacional de Trânsito; condicionalmente será aceita a inscrição de candidatos ao cargo de Motorista, que não tendo categoria D, apresentem protocolo do DETRAN de processo de mudança para a categoria D.

e. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a opção de cargo;

15.1. No ato da inscrição, apresentar os títulos, devidamente autenticados, conforme exigido na Tabela de Avaliação de Títulos.

16. Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

17. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

18. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição e confirmação do pagamento bancário de sua taxa de inscrição.

19. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos.

21. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no concurso terá considerada a mais recente. Não sendo possível definir a mais recente, as inscrições serão indeferidas.

22. O candidato que deixar de indicar cargo, ou indicar cargo inexistente e/ou deixar de anexar os documentos exigidos, terá cancelada a respectiva inscrição.

III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

23. Em atendimento ao Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas 5% das vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

24. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

25. Às pessoas portadoras de prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

26. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

27. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de n° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

28. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando- as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

b) Solicitação de prova especial, se for o caso.

28.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

29. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

30. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 28, será considerado como não portador de necessidades especiais.

31. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 28 deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

32. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de aviso publicado na forma do inciso "IV - Da Divulgação" deste edital.

33. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

34. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

35. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

36. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

37. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

V. DA DIVULGAÇÃO

38. A divulgação oficial de todas as etapas referentes ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

38.1.Publicação no Diário Oficial do Município;

38.2.No mural do Paço Municipal (prefeitura) localizado na Av. Odonel Miranda Rios, n° 45, 1° andar, no município de Miguel Calmon, no Estado da Bahia;

38.4. Através da página da Fundação ADM na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.fundacaoadm.org.br

38.5 Através da página da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon no seguinte endereço eletrônico: www.miguelcalmon.ba.gov.br.

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

39. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso Público, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do concurso.

40. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital serão indeferidos.

41. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente concurso.

42. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão do Concurso Público, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

43. Do Aviso constarão as seguintes informações:

Nome do candidato;

Número de inscrição;

Número do documento de identidade;

Cargo ao qual concorre;

Data, horário e local das provas;

Horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova.

44. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do cargo, publicado no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do concurso público, em até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (71) 3341.2974 ou (74) 3627- 2121. O candidato que não entrar em contato com a comissão do concurso público no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão. Somente será procedida a alteração de cargo na hipótese em que o dado expresso no aviso de homologação tenha sido transcrito erroneamente.

VI. DAS PROVAS

45. O concurso se constituirá de uma prova de conhecimento e de uma prova de títulos.

45.1. Os candidatos para o cargo de Professor farão além da prova de conhecimentos uma prova de redação.

45.2. A prova de conhecimentos abrangerá sub-provas escritas com questões objetivas, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecendo à seguinte composição:

CARGOCOMPONENTE DA PROVANº. DE QUESTÕES
Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental Incompleto sem conhecimento específico: Gari, Vigia, Guarda Municipal.Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimentos Gerais10
TOTAL30
Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental incompleto com conhecimento específico: Operador de Maquina Pesada.Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimento Específico10
TOTAL30
Cargos com exigência de escolaridade de Nível Fundamental completo com conhecimento específico: Motorista.Língua Portuguesa10
Matemática10
Conhecimento Específico10
TOTAL30
Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio com habilitação em Magistério: Professor N-1 - Educação Infantil, Pré-Escola e Creche - Zona Rural.Língua Portuguesa10
Conhecimento Específico20
Redação-
TOTAL30
Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico na área de atuação: Professor- Matemática, Inglês, Geografia, História, Ciência, Português e Educação Física.Língua Portuguesa10
Conhecimento Específico20
Redação-
TOTAL30
Cargos com escolaridade de Nível Superior com conhecimento específico na área de atuação: Farmacêutico.Língua Portuguesa10
Conhecimento Específico20
TOTAL30

46. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

46.1. A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário hum (1,0) ponto, totalizando trinta (30,0) pontos.

47. A prova de conhecimentos será aplicada no dia 08 de junho de 2008 (domingo) em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO".

47.1. À redação será atribuído o valor correspondente na escala de zero (0,0) a dez (10,0) pontos.

48. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.

49. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato.

50. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.

50.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

51. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

52. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do concurso.

53. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

54. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

55. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

55.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

56. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

57. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção.

57.1. A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

57. 2. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

57.3. São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

58. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

g) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou Redação;

i) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

59. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

60. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes etapas do Concurso, seja qual for o motivo alegado.

61. No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Coordenação do Concurso procederá à inclusão, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e constatação de sua autenticidade.

62. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

62.1.Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutiva da prova de conhecimentos, incluindo-se a Prova de Redação para o cargo de Professor.

62.2.Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento) no conjunto das provas.

63. A prova de títulos é de caráter classificatório. A não apresentação de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que obterá pontuação zero e terá como nota final o resultado obtido na Prova de Conhecimentos.

64. Os candidatos que se submeterão à Prova de Títulos, nas formas estabelecidas neste Edital, poderão entregar os títulos no mesmo momento e local em que realizarem a inscrição, em fotocópias autenticadas, não se aceitando entrega de forma incompleta.

64.1 O candidato que, no ato da inscrição, não possua todos os títulos, poderá encaminhar toda a documentação, na forma do item 66 deste edital, até o dia 30 de maio de 2008, postado via sedex para o endereço: Av. Professor Magalhães Neto, 1450, Pituba, Edf. Millenium Empresarial, Sala 703 – CEP: 41810-012 – Salvador/Ba ou entregue na sede da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon localizada na Av. Odonel Miranda Rios, nº 45, 1º andar.

65. Somente os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos serão submetidos à Prova de Títulos.

66. Os títulos deverão ser colocados em envelope devidamente identificado da seguinte forma: CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, EDITAL N° 01/2008, nome completo do candidato, número de inscrição, cargo do candidato. 66.1. Os envelopes devem ser tamanho oficio e só deverão ser lacrados no ato da inscrição após conferência.

67. Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados ao cargo ao qual o candidato está concorrendo, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas nas tabelas a seguir:

Títulos /Experiências na área pretendidaQuantidade Máxima de TítulosValor UnitárioValor Máximo
Curso de Atualização
Carga horária de 60h a 179h
31,03,0
Aprovação em concurso público11,01,0
Curso de Aperfeiçoamento
Carga horária de 180h a 359h
21,02,0
Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360hs, concluído21,02,0
Participação em Simpósios, Conferências, Congressos, Mesas Redonda/Científica e congêneres, como debatedor, Conferencistas, Palestrante, Mediador (se referentes ao Cargo objeto da inscrição)40,52,0
Curso de Mestrado12,02,0
Curso de Doutorado13,03,0
Experiência profissional no Cargo pretendido60,5 Por Ano3,0
TOTAL18,0

68.Somente serão aceitos documentos de instituições e/ou órgãos específicos, se apresentados em papel timbrado e deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos e à perfeita avaliação do título, datados e assinados.

69. Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos.

70.A prova da experiência profissional será feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de Contrato de Trabalho/Prestação de Serviços, ambos apresentados em fotocópias autenticadas, ou por Declaração firmada pelo Órgão de Pessoal, que informe o período (início e fim) de trabalho e especifique a função/atividade desempenhada para que se possa analisar em função do cargo ao qual o candidato concorre.

71. A experiência profissional referida no item 70 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto (frontespício), da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecido por Secretaria Municipal, Estadual ou Federal entregues no ato da inscrição.

72. Para efeito de experiência profissional no cargo pretendido apenas receberá pontuação o período de um ano completo, assim compreendido 12 (doze) meses de efetiva atividade profissional. Períodos inferiores a 12 (doze) meses completos não sofrerão qualquer pontuação.

73. Os Títulos serão considerados pela carga horária que comprovem, individualmente.

74. Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação.

75. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado do Concurso.

76. Não serão considerados títulos referentes à participação em Simpósios, Congressos, Seminários, e congêneres, salvo nas condições estabelecidas na Tabela de Avaliação de Títulos, da mesma forma que aqueles referentes às atividades curriculares ou de participação do candidato enquanto estudante.

77. Serão desconsiderados os títulos que não foram autenticados em Cartório, assim como aqueles que não atenderem às especificações deste Edital.

78. Não serão considerados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria e de bolsa de estudo.

79. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global atingido pelo candidato na Prova de Conhecimentos para cálculo da Nota Final do candidato.

80.A nota final se constituirá do somatório das notas das sub-provas da Prova de Conhecimento somada à pontuação da Prova de Títulos.

81. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em listas específicas por cargo.

81.1. Os candidatos habilitados em ordem de classificação final para o cargo de operador de máquina pesada farão, em caráter eliminatório, prova pré- admicional, de habilidades práticas utilizando máquinas.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

82.Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Maior pontuação na sub-prova de conhecimento específico;

b) Maior pontuação na sub-prova de português;

c) Maior pontuação na redação para o cargo de Professor;

d) Maior tempo de experiência comprovada no cargo;

e) Maior tempo de serviço público

f) Maior idade

82.1. O critério definido na alínea f- Maior Idade- passa a constar como o primeiro para os casos comprovados que se enquadram na Lei 10.741/2003.

83. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

84. A Prefeitura Municipal de Miguel Calmon publicará as listas com o resultado final do Concurso, em avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, por cargo, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfa, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente, observados os cargos.

85. A homologação do resultado do concurso ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.

VIII. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

86. A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Administração, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Comissão de Perícia Médica do Município.

86.1. Os candidatos classificados para o cargo de Motorista, que além da documentação necessária ao ato de nomeação, não apresentar a condição de Habilitação na Categoria D perderá os direitos da sua classificação.

87. Verificando-se que as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não foram preenchidas, passarão a ser chamados os demais candidatos, obedecida à ordem de classificação final.

88. O candidato que recusar a nomeação ou consultado e nomeado deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá os direitos de sua classificação.

89. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

IX. DOS RECURSOS

90.No prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de cada publicação, os candidatos poderão apresentar recursos, desde que fundados em erro material ou omissão objetivamente constatada.

91. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Concurso, por petição fundamentada e entregues no protocolo da Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon, localizada na Av. Odonel Miranda Rios, n° 45, 1° andar, devendo dele constar: Nome, Número de Inscrição, Cargo, Questionamento, Assinatura, Data e Endereço Completo.

92. Não será analisado o recurso:

- Manuscrito, exceto em letra de forma

- Sem assinatura do requerente

- Sem os dados referidos no item 91

- Sem especificações da questão e da sub-prova a qual se refere, o gabarito

- Que não apresente justificativa

- Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, Recurso Coletivo

- Encaminhado por e-mail, fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital

- Entregue fora do prazo

93. A Coordenação do Concurso deliberará pelo recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de encerramento do prazo.

94. Os recursos serão apreciados em uma única instância, recursos.

95. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

96. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 62.2.

97. Os resultados das análises de cada Recurso, se Deferido ou Indeferido, serão entregues ao candidato na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Miguel Calmon no horário das 08:00 às 17:00 horas.

. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

98. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.

99. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final do concurso.

100. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

101 A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

102. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

103.Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

104. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso.

105 Será excluído do Concurso o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

106. Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal, ouvida a Secretaria de Administração, deliberar sobre a nomeação dos candidatos habilitados em rigorosa ordem de classificação, em número suficiente para atender às necessidades do serviço, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação do número total de classificados, o qual fica a depender da conveniência e oportunidade da Administração.

107. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, ouvida a Assessoria Jurídica do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Miguel Calmon, 30 de abril de 2008

Humberto Miranda Oliveira
Prefeito Municipal de Miguel Calmon

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Escolaridade

CH

Venc. R$

N° de vagas

Farmacêutico

Nível Superior em Farmácia

40

1.600,00

01

Gari- Sede

Nível fundamental incompleto

40

415,00

05

Guarda Municipal

Nível fundamental incompleto

40

415,00

06

Motorista

Nível fundamental Completo com habilitação exigida pelo DETRAN

40

415,00

06

Operador de Máquinas Pesadas

Nível Fundamental incompleto com habilitação exigida pelo DETRAN

40

551,03

02

Professor de Ciências- Itapura, Tapiranga, salgado Grande, Macaúbas

Nível Superior Licenciatura em Ciências

20

521,25

04

Professor de Educação Física - Itapura, Tapiranga, salgado Grande, Macaúbas

Nível Superior Licenciatura em Educação Física

20

521,25

04

Professor de Geografia- Tapiranga, salgado Grande, Macaúbas

Nível Superior Licenciatura em Geografia

20

521,25

03

Professor de História- Itapura, Tapiranga, salgado Grande, Macaúbas

Nível Superior Licenciatura em História

20

521,25

04

Professor de Inglês- Brejo Grande, Itapura, Tapiranga, salgado Grande, Macaúbas

Nível Superior Licenciatura em Letras com Habilitação em Inglês

20

521,25

05

Professor de Matemática- Itapura, Tapiranga, salgado Grande, Macaúbas

Nível Superior Licenciatura em Matemática

20

521,25

04

Professor de Português- Itapura, Tapiranga, salgado Grande, Macaúbas

Nível Superior Licenciatura em Língua Portuguesa

20

521,25

04

Professor Nível I-Educação Infantil, Pré-escola e Creche- Zona Rural

Nível Médio com habilitação em magistério

20

417,00

06

Vigia- Brejo Grande, Itapura, Tapiranga, salgado Grande, Macaúbas.

Nível Fundamental incompleto

40

415,00

05

TOTAL

59

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:

CARGO: FARMACÊUTICO

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução de estudos e tarefas relativas a métodos e técnicas de manipulação e controle de medicamentos. Realizar análises toxicológicas, hematológicas e clínicas, para apoio a diagnóstico. Executar outras tarefas referentes ao cargo, solicitadas pela chefia imediata e compatíveis com a função.

CARGO: GARI

Varrer rua e via pública; Coletar lixo; Capinar ruas onde seja necessário; Executar outras atividades afins.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

I - a proteção dos bens, serviços e instalações do Município e suas entidades da administração indireta;

II - a fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos, em auxílio às determinações das autoridades municipais, no que diz respeito às atribuições dispostas no inciso anterior, inclusive quanto ao trânsito e estacionamento de veículos, colaborando com as autoridades estaduais no que diz respeito aos serviços a estas incumbidas;

III - prestar auxílio quanto a prevenção e o combate a incêndio, socorros no caso de afogamentos, catástrofes, enchentes e primeiros socorros em geral;

IV - a defesa e a preservação dos recursos ambientais em articulação com as autoridades da União, estado e integrando-se ás ações dos setores da administração pública municipal, através da política formulada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente.

CARGO: MOTORISTA

Inspecionar o veículo, observando o estado geral do mesmo, sobretudo relacionando as condições de gás, combustível, água, óleo, pneus, faróis, freios e a parte elétrica; dirigir o veículo conforme orientação das normas do trânsito no perímetro urbano e nas estradas, de forma incondicional; fazer serviços de reparos mecânicos de emergência no veículo; manter a conservação e limpeza do veículo encaminhando-o para lavagem e lubrificação periodicamente; exercer atividades similares e com o mesmo nível de dificuldade, enfim praticar outros atos para o bom e fiel cumprimento das atribuições do cargo, sempre respeitando as orientações o chefe do setor no qual estará subordinado.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Realizar trabalhos de operação checagem de motoniveladoras, retro-escavadeira, pá-cavadeira, trator de esteira e outras máquinas de mesmo porte; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PROFESSOR NÍVEL I- Educação Infantil, Pré-escola e Creche- Zona Rural

Quanto às atividades docentes: 1.1- Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos alunos; 1.2- Planejar suas atividades planejamento curricular da escola; 1.3- Planejar suas atividades como regente de turma, visando o bom desenvolvimento funcional; 1.4- Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo estratégias que favoreçam o processo ensino­aprendizagem. 1.5- Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos; 1.6- Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função de docente; 1.7- Atender as determinações da escola quanto à observância do horário e convocação; 1.8- Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando o aperfeiçoamento profissional; 1.9- Executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional; 1.10- Participar da formação continuada mantida pela Rede Municipal de Ensino, conforme reza no Plano de Cargos e Salários do Magistério do Servidor Público Municipal; 2- Os docentes incumbir-se-ão de: (conforme LDBEN: Art. 13) 2.1- Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2.2- Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 2.3- Zelar pela aprendizagem dos alunos; 2.4- Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; 2.5-Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2.6- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA ; HISTORIA; LÍNGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS; LÍNGUA PORTUGUESA ;MATEMÁTICA; CIÊNCIAS.

Docência, participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Promover o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem do adolescente, visando à formação integral do cidadão. Participar da elaboração do plano de ensino da escola. Elaborar planos de aula. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade;desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem. Participar de outros eventos propostos pela escola e/ou Secretaria Municipal de Educação, dentre outras atividades correlatas.

CARGO: VIGIA

Proceder à ronda diurna e noturna dos prédios da Prefeitura e outras repartições do município, verificando se portas, janelas, e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando se pessoas que lhe pareçam suspeitas para possibilitar à tomada de providência; acender e apagar lâmpadas dos prédios da Prefeitura; Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes à Prefeitura; Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidade encontrada; Examinar as instalações hidráulicas e elétricas dos prédios da Prefeitura, tomando as providências necessárias nas ocorrências de fatos imprevistos; Prestar informações ao público quanto à localização de serviços e funcionários; Executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR

Farmacêutico

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral, exames laboratoriais nas doenças sexualmente transmissíveis. Principais marcadores séricos em doenças tumorais. Padronização da rotina básica das culturas em bacteriologia e em micologia. Exames de parasitologia. Urinálise e espermograma. Conceitos: SUS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Legislação Farmacêutica, Legislação de SUS, Ética profissional. Noções básicas de licitações públicas. Bioquímica Clínica; Hematologia Clínica; Parasitologia Clínica; Microbiologia Clínica; Imunologia Clínica; Uroanálise. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da Saúde. . Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. NOB - SUS 1/96. NOAS - SUS 01 /02.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR: Professor de Educação Física; Professor de Inglês; Professor de Português; Professor de Matemática; Professor de Ciências; Professor de História; Professor de Geografia

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

REDAÇÃO

Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à modalidade escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza; concisão; coerência; congruência de idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos vocabular, sintático e semântico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR MATEMÁTICA

Conjuntos numéricos (operações e problemas). Sistema e operações com números decimais. Sistema de medidas e transformação de medidas. Expressões numéricas (com todas as operações). Percentagem.Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Juros simples. Problemas com números naturais e fracionários. Sistemas de equação.Equações do 1° e do 2° grau (resoluções e problemas). Produtos Notáveis. Funções do 1° e 2°. Geometria plana (teoria de tales, pitágoras, triângulos, quadriláteros, circunferências, áreas). Relações métricas num triângulo. Trigonometria. Matrizes e Dominantes. Análise combinatória. Geometria espacial e analítica Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Estatística e probabilidade.

PROFESSOR CIÊNCIAS

Terra e Universo: Sistema Solar, origem da Terra, estrutura e dinâmica dos ecossistemas naturais e modificados. Interações intra e inter-específicas. O homem como agente transformador do ambiente e os problemas ambientais globais: poluição, efeito estufa, chuva ácida e desmatamento.Vida e Ambiente: origem e evolução dos seres vivos. Classificação e caracterização dos reinos e principais grupos de seres vivos. Ser humano e saúde: conceito e morfologia da célula e tecidos humanos. Sistemas do ser humano e respectivas funções: digestória, respiratória, excretória, circulatória, locomotora, endócrina, nervosa e reprodutora. Alimentos: classificação e importância. Doenças transmitidas pelos alimentos. Doenças infecciosas e parasitárias: prevenção e vacinação. AIDS: princípios da doença e formas de prevenção. Sexo e gravidez na adolescência. Conceitos básicos da hereditariedade. Tecnologia e sociedade: avanços tecnológicos e suas relações com a Física e a Química. Física: eletricidade, máquinas, conceitos básicos de mecânica. Química: estrutura da matéria, substâncias, misturas e combinações. Noções de funções e reações químicas.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

Biodinâmica da Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de habilidade motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos.

PROFESSOR GEOGRAFIA

Os aspectos físicos do território brasileiro, seu aproveitamento econômico e o meio ambiente; A industrialização do Brasil e os desequilíbrios ambientais; A produção do espaço geográfico brasileiro, suas desigualdades e regionalização; A dinâmica populacional e urbanização brasileira; O contexto econômico e a cultura do estado; A nova ordem mundial e a globalização; As transformações no leste europeu; Os grandes blocos internacionais de poder e suas áreas de influências; A produção do espaço nos países desenvolvidos e subdesenvolvidos; Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza; O ensino da Geografia no Ensino Fundamental e Médio. Geografia geral do Brasil, do estado da Bahia e do Município.

PROFESSOR HISTÓRIA

A História como Ciência: Conceitos de História. Fontes e relações da História com as demais ciências. A diversidade cultural no Antigo Oriente e no Mundo Greco-Romano e o legado cultural dessas civilizações. O Mundo Medieval: origens e desenvolvimento das estruturas econômicas e sociais e políticas. A Igreja e a formação do pensamento no mundo medieval. O mundo islâmico. O mundo muçulmano nos dias atuais. Transição do Feudalismo para o Capitalismo: a crise do século XIV, a expansão marítima européia dos séculos XV e XVI. O Renascimento e a Reforma. O Estado Moderno: colonização e mercantilismo. O Brasil Colonial: as bases econômicas da colonização portuguesa nas terras do Brasil. A estrutura política e administrativa, a sociedade colonial, a crise do Antigo Sistema Colonial. A consolidação do mundo capitalista: a crítica ao Antigo Regime - o Iluminismo e as revoluções burguesas, a Era Napoleônica e sua projeção no Novo Mundo, a Revolução Industrial, a ideologia burguesa e críticas ao capitalismo, expansão da Revolução Industrial e o imperialismo, revoluções liberais e políticas das nacionalidades. O Brasil Imperial e a Primeira República: aspectos sóciopolíticos, econômicos e culturais. A Revolução de 1930. O Mundo ocidental no início do século XX até a Primeira Guerra Mundial. O período entre-guerras, no mundo e no Brasil. A Segunda Guerra Mundial. O mundo pós-guerra: bipolaridade e Guerra Fria, descolonização da África e da Ásia, o Brasil pós-Estado Novo: panorama político, econômico, social e cultural do Brasil da década de 40 até a de 90 do século XX. O mundo atual: o fim da Guerra Fria e a crise do socialismo real, questões no Oriente Médio, globalização, neoliberalismo hegemonia norte-americana. A situação dos excluídos. A questão ambiental e o futuro do planeta Terra.

PROFESSOR INGLÊS

Leitura e interpretação de textos autênticos da língua inglesa, jornalísticos e literários. Sinônimos e antônimos, falsos cognatos. Aspectos morfossintáticos. Substantivos: caso, número, gênero, concordância, caso genitivo: Pronomes: classificação, uso, concordância. Adjetivos: classificação, concordância, posição, flexão. Advérbios: classificação, uso, posição na sentença. Conjunções. classificação, uso. Verbos. modo, aspecto, tempos, vozes. Preposições: uso, classificação, combinações nominais e verbais. Discurso direto e indireto. Sintaxe da sentença simples e complexa.

PROFESSOR PORTUGUÊS

Ortografia; Acentuação das palavras; Classes de palavras; Análise sintática - período simples e composto; Sintaxe de concordância nominal e verbal; Sintaxe de regência nominal e verbal; Colocação dos pronomes; Pontuação; Uso da crase; Formação de palavras; Análise e interpretação de texto; Usos do hífen; Divisão silábica. Os quatro pilares da educação; As dez competências para ensinar, planejamento, projeto políticopedagógico, currículo, avaliação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação n. 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8.069.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL MÉDIO:

Professor Nível I- Educação Infantil, Pré-escola e Creche- Zona Rural

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos informativos contemporâneos de revistas, livros ou jornais; de textos de uso prático no cotidiano profissional (relatórios, cartas, portarias); de textos jornalísticos e instrucionais; Reconhecimento de traços característicos da fala e da escrita, da linguagem formal e informal; Conhecimento lingüístico: acento gráfico, crase; pontuação; concordância nominal e verbal; uso padrão dos verbos haver, fazer, parecer, ser; regência - verbos de uso mais freqüente; reestruturação de períodos; pronomes, conjunções, artigos, numerais - como elementos de coesão textual; significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos.

REDAÇÃO

Adequação ao tema e tipo de texto propostos; adequação à modalidade escrita em língua padrão; recursos de pontuação; clareza; concisão; coerência; congruência de idéias, dos argumentos e da expressão; emprego adequado dos recursos vocabular, sintático e semântico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos e Práticas Pedagógicas: Leitura, escrita e processos de aprendizagem na alfabetização. A educação pública como instrumento de inclusão social. A organização curricular e a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. A relação da escola com a família e com a Comunidade. O PDE. A avaliação da aprendizagem. Seleção e organização dos currículos escolares. As Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96). Teorias Interacionistas. Psicogênese Matemática: Funções de 1° e 2° grau, Resolução de problemas envolvendo conhecimentos de: noções de conjuntos, conjuntos dos números reais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, expressões aritméticas, múltiplos e divisores inteiros). Regra de três, porcentagem, juros simples. Sistema métrico decimal, unidades de medida de tempo. Área de figuras geométricas. Ciências: Meio ambiente. Problemas ambientais globais. Ecossistemas. O homem como agente transformador do ambiente. Origem e evolução dos seres vivos. Sistemas do ser humano e suas respectivas funções. Programas de saúde: prevenção contra acidentes e doenças infecciosas, vacinação. A matéria e suas manifestações. História/Geografia/Atua(1dades: O aluno e os grupos sociais: família, escola e vizinhança. Produção e organização da vida no espaço social: o campo, as relações cidade x campo, o processo industrial. Os recursos naturais. Os elementos culturais da sociedade. Organização socio-política e administrativa do Brasil e do Estado da Bahia. Os espaços regionais do estado da Bahia. O Brasil começa na Bahia: os donos da terra, tribos indígenas de ontem e de hoje, os africanos, o território baiano e seu povoamento. Questões emergenciais do mundo contemporâneo: assuntos de interesse geral nacional ou internacional, ligados a qualquer área do saber humano, - amplamente veiculados, nos últimos dois anos, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, e/ou revistas.

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Motorista

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA

Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros.

CARGOS COM ESCOLARIDADE Nível Fundamental Incompleto: Operador de Maquinas Pesadas

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA

Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Serviços de Operação de Máquinas Pesadas, bem como sua conservação e funcionamento. Trabalhos de operação de escavadeiras, Guindastes, Tratores de Esteiras e de Rodas, Reboques, Motoniveladoras, Carregadeiras, Rolo Compressor e outros. Lubrificação de pinos e verificação de nível de óleo e estado dos filtros. Reparos de emergência, Conservação de máquinas e equipamentos pesados. Guarda e aquisição de material de reparos e reposição.

CARGOS COM ESCOLARIDADE Nível Fundamental Incompleto: Guarda Municipal ,Gari e vigia

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA

Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1° e 2° graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

O município de Miguel Calmon: aspectos históricos, administração municipal, personalidades do município, festas religiosas, limites, localização, recursos naturais, clima, relevo, vegetação, agricultura, pecuária. O Estado da Bahia: localização, governantes, folclore, religião, preservação ambiental, capital do Estado, atividades econômicas, Independência da Bahia.

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon

Concurso Público 01/2008

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº Inscrição: __________________________________ Cargo: ____________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO (Assinale o Tipo de Recurso)
[__] Contra Indeferimento de Inscrição

[__] Contra Gabarito da prova Objetiva

[__] Contra Resultado da Prova Prática

[__] Outro

Ref. Prova Objetiva:

Nº Questão: ________________________

Gabarito Oficial: _____________________

Resposta do Candidato: _______________

Justificativa do candidato, Razões do Recurso

_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

___________________________________, ____ de ________________ de 2008

Assinatura do candidato: ______________________________________________