Prefeitura de Mesquita - MG

Notícia:   Prefeitura de Mesquita - MG oferece 31 vagas na área da saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESQUITA, JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA GONÇALVES, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária por prazo determinado, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Mesquita, instituído pela Lei nº 1.498, de 06/12/1984; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Mesquita, instituído pela Lei Complementar nº 1.853, de 06/10/2011, alterada pela Lei nº 1.868, de 28/01/2013 e Lei nº 1.879, de 05/06/2013), conforme dispõe este Edital, seus anexos e eventuais retificações.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado visa à contratação temporária nos termos da legislação vigente do município de Mesquita.

2. O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.

3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA está sediada à Rua Getúlio Vargas, nº 171, Centro, CEP 35166-000, Mesquita, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 17.116.061.0001-43 - Telefone: (33) 3251- 1355 - Horário de expediente: 8h às 11h e 13h às 18h.

4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado é de 02 (dois) anos, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

6. A fiscalização e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 69, datada de 21/05/2013.

7. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Diário Oficial dos Municípios Mineiros - http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg). Os demais atos do Processo Seletivo Público Simplificado serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, conforme estabelecido na legislação municipal (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Mesquita, instituído pela Lei nº 1.498, de 06/12/1984).

2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural).

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

1. Os cargos/funções, vencimentos, número de vagas, requisitos, carga horária semanal e valor da taxa de inscrição constam do ANEXO I deste Edital.

2. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.

3. As atribuições dos cargos/funções constam do ANEXO II deste Edital.

IV - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será contratado de acordo com as necessidades da Administração e se atendidas às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Possuir os requisitos exigidos para o cargo/função.

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da contratação.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/função, apurada por médico do trabalho.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições deverão ser realizadas VIA INTERNET, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, entre 9h do dia 20/06/2013 até 23h59 do dia 26/06/2013.

2. Aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, situada à Rua Getúlio Vargas, nº 171, Centro, CEP 35166- 000, Mesquita/MG, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário de 8h às 11h e 13h às 18h.

3. O candidato que comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição deverá estar munido dos seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

b) Original do CPF.

4. O candidato que não puder, pessoalmente, comparecer ao local de ATENDIMENTO PRESENCIAL para efetuar sua inscrição, poderá constituir um procurador (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), o qual deverá apresentar no ato da inscrição o instrumento legal de procuração, acompanhado dos documentos do candidato, conforme mencionado no subitem anterior.

5. A taxa de inscrição deverá ser recolhida por meio de boleto bancário, até o dia 27/06/2013, observado o horário de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária.

6. Caso o vencimento indicado no boleto bancário recaia em sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado até o dia útil imediatamente seguinte.

7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta, para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras, e deverá ser pago no prazo nele indicado. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

8. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

10. A prestação de informação falsa, pelo candidato ou seu procurador, quando da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI deste Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

12. O Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos) poderá ser adquirido na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, situada à Rua Getúlio Vargas, nº 171, Centro, CEP 35166- 000, Mesquita/MG, no horário de 8h às 11h e 13h às 18h e estará disponível também para download no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) adiamento ou cancelamento do Processo Seletivo Público Simplificado;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de algum(a) cargo/função oferecido(a).

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração ou troca de cargo/função.

8. O Comprovante de Inscrição dos candidatos inscritos estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br em, no máximo, 03 (três) dias úteis após efetivação do pagamento da taxa e poderá ser solicitado também na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, situada à Rua Getúlio Vargas, nº 171, Centro, CEP 35166- 000, Mesquita/MG, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

9. Para obter o Comprovante de Inscrição no endereço www.exameconsultores.com.br, o candidato deverá acessar a "Área do Candidato" localizada na parte superior do site. Após, deverá selecionar o Processo Seletivo Público Simplificado para o qual se inscreveu no campo denominado "Histórico".

10. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o(a) cargo/função, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não será contratado, além de ser eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

11. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 01 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Processo Seletivo Público Simplificado e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo/função pleiteado(a)), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, situada à Rua Getúlio Vargas, nº 171, Centro, CEP 35166-000, Mesquita/MG.

13. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

14. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

15. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, no período de 13/06/2013 e 14/06/2013, não sendo aceitos fora do período estabelecido, seja qual for o motivo alegado, e poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, situada à Rua Getúlio Vargas, nº 171, Centro, CEP 35166-000, Mesquita/MG, no horário de 8h às 11h e 13h às 18h, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital); ou

b) Através dos Correios, por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos relacionados no referido formulário (modelo constante do ANEXO IV deste Edital), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo/função pleiteado(a)), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG.

16. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

17. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 20/06/2013, nos termos do item I-7 deste Edital - Das Disposições Preliminares.

18. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, será automaticamente inscrito no presente Processo Seletivo Público Simplificado e poderá imprimir o "Comprovante de Inscrição" no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br (acessar a "Área do Candidato" localizada na parte superior do site) ou na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, situada à Rua Getúlio Vargas, nº 171, Centro, CEP 35166-000, Mesquita/MG, a partir do dia 20/06/2013, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

19. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII deste Edital - Dos Recursos Administrativos

VII - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 03 (três) horas.

3. A empresa organizadora deste Processo Seletivo Público Simplificado manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

4. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, Cou D).

5. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento)dos pontos.

6. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha compreenderá:

Tipo de Prova Nº de questões Pontos
Português 1020
Conhecimentos Gerais 10 20
Gestão e Legislação em Saúde Pública 2060

7. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO V deste Edital.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de MESQUITA, no dia 07/07/2013, às 9h.

2. A relação de candidatos inscritos, o local de realização das Provas e confirmação de data e horários serão divulgados até 14h do dia 04/07/2013, nos termos do item I-7 deste Edital - Das Disposições Preliminares.

3. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta. No caso de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência feito pela autoridade policial.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

13. O candidato não poderá, em hipótese alguma, realizar a prova fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação. Deverá haver assinatura de, no mínimo, 03 (três) candidatos, em termo (Ata de Prova) no qual atestem que o lacre das provas não estava violado e que presenciaram seu rompimento, na presença dos demais candidatos.

16. Ao adentrar à sala de provas, o candidato deverá desligar o telefone celular, bem como todos os outros equipamentos eletrônicos que esteja a portar, só lhe sendo permitido tornar a ligá-los fora das dependências físicas do local em que foi realizada a prova.

17. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com o(a) cargo/função escolhido(a) no momento da inscrição, falhas de impressão e dados pessoais impressos em todos os documentos recebidos.

18. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrente da não solicitação imediata de substituição.

19. Caso seja verificado erro com relação ao(à) cargo/função escolhido(a) a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA fará a averiguação e confirmará ao candidato para qual vaga o mesmo realmente se inscreveu.

20. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

21. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

22. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

24. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

25. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

26. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

27. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

28. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

29. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

30. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

31. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo/função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado, dentre aqueles que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

d) Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público Simplificado, dentre aqueles que tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.

X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do(a) cargo/função; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

f) realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);

g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação dos eventos acima, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, podendo assim o candidato valer-se da consulta.

3. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital) e poderá ser encaminhado de uma das seguintes formas:

a) mediante protocolo, diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, situada à Rua Getúlio Vargas, nº 171, Centro, CEP 35166-000, Mesquita/MG, no horário de expediente; ou

b) através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2013, nº de inscrição, nome completo e cargo/função pleiteado(a)), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG; ou

c) por meio eletrônico, mediante e-mail para contato@exameconsultores.com.br (averiguando-se sua tempestividade pela data do envio).

4. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG.

8. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e respectivo parecer será divulgado nos termos do item I-7 deste Edital - Das Disposições Preliminares em, no máximo, até a data do evento subseqüente constante do cronograma deste Processo Seletivo Público Simplificado.

XI - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI deste Edital - Dos Recursos Administrativos.

XII - DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PcD

1. A Pessoa com Deficiência - PcD que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.

2. A Pessoa com Deficiência - PcD deverá observar a compatibilidade das atribuições do(a) cargo/função ao(à) qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portadora.

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo/função, oferecidas e daquelas que surgirem no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado, às Pessoas com Deficiência - PcD).

4. Para pleno atendimento ao subitem anterior no que diz respeito ao arredondamento, na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada cargo/função, conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade orientada pelo Supremo Tribunal Federal, por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio, no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007.

5. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, o 1º candidato de cada cargo/função com deficiência aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado será nomeado para ocupar a 5ª vaga, já que em se admitindo reservar vagas quando a oferta em Processo Seletivo Público Simplificado for inferior a 5 (cinco) estar-se-ia ultrapassando o limite percentual de 20% (vinte por cento). Em seguida, o 2º candidato de cada cargo/função com deficiência aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado será nomeado para ocupar a 21ª vaga, o 3º para ocupar a 41ª vaga, o 4º para ocupar a 61ª vaga, e assim sucessivamente, obedecendo ao percentual estipulado pela lei do município, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

6. O candidato que quiser concorrer como deficiente deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador.

7. O candidato deverá entregar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, situada à Rua Getúlio Vargas, nº 171, Centro, CEP 35166-000, Mesquita/MG, no horário de 8h às 11h e 13h às 18h, até o dia 26/06/2013, exceto aos sábados, domingos e feriados, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo/função pleiteado(a)); ou encaminhado via postal, endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte/MG, postado, impreterivelmente, até o dia 27/06/2013, através dos Correios por meio de Aviso de Recebimento - AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo/função pleiteado(a)).

8. O Laudo Médico valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado e não será devolvido ao candidato.

9. Caso o candidato não apresente o laudo médico com indicação da CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, não será considerado como deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10. O candidato que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá informar, no ato da inscrição, a deficiência ou a condição especial que motiva o atendimento diferenciado.

11. Se necessário tempo adicional para a realização das provas, o candidato devera solicitar no ato da inscrição e apresentar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

13. Somente serão considerados como deficientes aqueles candidatos que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato com deficiência, se aprovado, quando de sua convocação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do(a) cargo/função. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do(a) cargo/função, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito(a), no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

17. OS CANDIDATOS QUE CONCORREREM NA CONDIÇÃO DE DEFICIENTES, SE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

2. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado.

3. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o Processo Seletivo Público Simplificado, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

4. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SE DESTINA A CADASTRO DE RESERVA E NÃO GERA DIREITO A CONTRATAÇÃO IMEDIATA FICANDO CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO SEU PRAZO DE VALIDADE, LIMITES DE VAGAS EXISTENTES E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.

5. Os candidatos regularmente classificados constante na lista de aprovados, no prazo de vigência do certame poderão ser chamados para assinar contratos para o exercício de suas atividades em outros locais que não aqueles explicitamente indicados no quadro de vagas, observada as peculiaridades do(a) cargo/função e a anuência do candidato.

6. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público Simplificado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para se apresentar para assinatura do contrato, contados da data de sua convocação. A CONVOCAÇÃO SERÁ ENVIADA PARA O ENDEREÇO INDICADO PELO CANDIDATO NO ATO DA INSCRIÇÃO (PESSOALMENTE E DIRETAMENTE) OU ATRAVÉS DOS CORREIOS, POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO - AR.

7. Quando a contratação do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do(a) cargo/função para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

8. No ato contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho, o qual será emitido mediante a apresentação dos seguintes exames pelos candidatos:

a) hemograma completo com plaquetas;

b) grupo sanguíneo e fator Rh;

c) PSA (homens acima de 40 anos);

d) Cito-Patologico do Colo Uterino (mulheres acima de 40 anos)

e) urina rotina;

f) eletrocardiograma;

g) raio X de tórax PA;

9. Os exames poderão ser realizados na rede pública ou privada de saúde, com validade de até 30 (trinta) dias.

10. Além do laudo médico favorável, o candidato deverá apresentar também os seguintes documentos:

a) fotocópia de comprovante de residência;

b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

d) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) 2 fotografias 3x4 recentes;

f) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

g) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

h) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

i) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

j) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do(a) cargo/função (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado.

12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA procederá à guarda de documentos relativos ao Processo Seletivo Público Simplificado, observada a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos), que dispõe sobre o Código de Classificação de Documentos de Arquivos para a Administração Pública.

13. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

14. Integra também o presente Edital o Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado, constante do ANEXO VI deste Edital.

Mesquita/MG, 07 de junho de 2013.

JOSÉ FÁBIO DE OLIVEIRA GONÇALVES
Prefeito do Município de Mesquita

ANEXO I

CARGOS/FUNÇÕES, VENCIMENTOS, Nº DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargos/Funções

Vencimento (R$)

Nº de Vagas

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do(a) cargo/função)

Carga Horária Semanal

Valor da Taxa de Inscrição

AGENTE DE SAÚDE (Microárea 01 - Comunidades Tamanduá e Travessão de Baixo)

678,00

01

Ensino Fundamental completo; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público Simplificado, nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006.

40h

45,00

AGENTE DE SAÚDE (Microárea 02 - Comunidades da Cachoeirinha, Estrada da Barra)

678,00

01

AGENTE DE SAÚDE (Microárea 03 - Comunidade do Burrinho)

678,00

01

AGENTE DE SAÚDE (Microárea 04 - Comunidades do Soveno e Britos de Cima)

678,00

01

AGENTE DE SAÚDE (Microárea 05 - Ruas Santa Teresa, Santa Cruz, Caetano Dias, Getúlio Vargas, Bom Fim, B, C, D, E Raul Ferreira Maia, Mª Auxiliadora Maia e Praça Cristiano Machado)

678,00

01

AGENTE DE SAÚDE (Microárea 06 - Comunidade dos Macacos e Monos)

678,00

01

AGENTE DE SAÚDE (Microárea 07 - Praça Benedito Valadares, Ruas Monsenhor Alípio, Capitão Ilídio, Hélio de Carvalho, Elísio de Carvalho e Judith Moura)

678,00

01

AGENTE DE SAÚDE (Microárea 08 - Comunidade dos Britos de Baixo, Carvalhos, Soca, Cobras, Travessão de Cima)

678,00

01

AGENTE DE SAÚDE (Microárea 9 - Ruas São José, Filipinas, Nigéria, México, Bulgária, Argélia e Turquia)

678,00

01

AGENTE DE SAÚDE (Microárea 10 - Ruas Filipinas, Beco da Sorte, A, Antônio da Costa Sá, Nova, Francisco Pereira Duarte, José Renato de Souza, Nossa Senhora Aparecida, João Alves da Cruz, Oscar Alves de Brito, Córrego Ferreira, Fazenda Vista Alegre e Granja Serrana)

678,00

01

ASSISTENTE SOCIAL

1.596,68

01

Curso Superior em Serviço Social, com habilitação legal para o exercício da profissão

30h

70,00

ENFERMEIRO P/ESF

2.571,47

03

Curso Superior em Enfermagem, com habilitação legal para o exercício da profissão

40h

70,00

FONOAUDIÓLOGO

1.596,68

01

Curso superior em fonoaudiologia, com habilitação legal para o exercício da profissão

40h

70,00

MÉDICO (CARDIOLOGISTA)

2.828,61

01

Curso Superior em medicina, com habilitação legal para o exercício da profissão (residência médica)

20h

70,00

MÉDICO (CLÍNICO GERAL)

2.828,61

01

MÉDICO (CLÍNICO GERAL) P/ESF9.143,7203Curso Superior em medicina, com habilitação legal para o exercício da profissão40h70,00
MÉDICO (GINECOLOGISTA)2.828,6101Curso Superior em medicina, com habilitação legal para o exercício da profissão (residência médica)20h70,00
MÉDICO (PEDIATRA)2.828,6101
MÉDICO (PSIQUIATRA)2.828,6101
MONITOR DO CRAS678,0002Ensino médio40h45,00
NUTRICIONISTA1.596,6801Curso superior em nutrição, com habilitação legal para o exercício da profissão40h70,00
ODONTÓLOGO P/ESF2.571,4701Curso Superior em odontologia, com habilitação legal para o exercício da profissão40h70,00
PSICÓLOGO1.931,3802Curso superior em psicologia, com habilitação legal para o exercício da profissão40h70,00
TÉCNICO DE ENFERMAGEM824,80012º grau (curso técnico em enfermagem), com habilitação legal para o exercício da profissão e experiência de 02 (dois) anos na área.40h45,00
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL824,80012º grau (curso técnico em higiene dental), com habilitação legal para o exercício da profissão e experiência de 02 (dois) anos na área140h45,00

1 Lei Federal nº 11.889, de 24/12/2008, Art. 3º: "O Técnico em Saúde Bucal e o Auxiliar em Saúde Bucal estão obrigados a se registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerçam suas atividades".

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

- AGENTE DE SAÚDE: Trabalho que consiste em executar tarefas auxiliares na área de saúde, em especial, desenvolver nas diversas localidades do município, atividades ligadas ao PSF, incutindo às pessoas visitadas, o hábito de higiene, prevenindo doenças, assistindo e orientando famílias e comunidades para assegurar o bem estar dos munícipes. Manter o Cadastro Municipal de Saúde, fazendo-se, quando necessárias, as devidas alterações. Planejar atividades de puericultura para serem desenvolvidos juntamente às Comunidades, a fim de criar hábitos de higiene no ambiente em que vivem. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

- ASSISTENTE SOCIAL: Trabalho de nível superior, que consiste em defender os interesses do Município, em sua respectiva área. O trabalho deverá ser executado por profissional com amplo conhecimento das necessidades e prioridades do Município. Fazer levantamentos sócio-econômico das famílias do Município, classificando-as quanto à renda individual, renda familiar, quando ao número de filhos, quanto à condição de moradia etc. Elaborar projetos utilizando estes dados, para efeitos de convênios. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

- ENFERMEIRO P/ESF: Trabalho de nível superior, que consiste no atendimento, à população em geral, conciliando o atendimento em Creches e Escolas Municipais, quando solicitado, no que diz respeito a programas de vacinação em massa, prevenção de doenças etc. Defender os interesses do Município na sua respectiva área, atendendo ao Programa de Saúde da Família, coordenando campanhas promovidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

- FONOAUDIÓLOGO: Executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Superior; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; preparar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades, atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes e clientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; exercer atividades administrativas e administrar recursos humanos, materiais e financeiros. Outras atividades definidas em Regulamento.

- MÉDICO: Trabalho de nível superior, que consiste no atendimento médico, de cada especialização, à população, conciliando o atendimento em Creches e Escolas Municipais, quando solicitado, no que diz respeito a programas de prevenção de doenças. Defender os interesses do Município na sua respectiva área, atendendo ao Programa de Saúde da Família, coordenando campanhas promovidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

- MONITOR DO CRAS: Fazer cadastro do usuário, acompanhar o técnico nas visitas, receber o usuário, auxiliar na infraestrutura dos eventos; atuar em programas sociais do Município desenvolvendo habilidades artísticas, culturais e profissionais; fazer visitas domiciliares a escolas e instituições levantando dados necessários ao posterior atendimento social; auxiliar em levantamentos e estudos na área social; desenvolver atividades de grupo; executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sobre sua responsabilidade; apurar a freqüência diária e mensal dos menores; desenvolver atividades como: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimensal, palestras, oficinas); realizar com excelência os serviços sócio-educativos com as crianças, adolescentes e suas famílias, como prevê a função; apresentar mensalmente e semanal plano de aula das atividades a serem realizadas nos núcleos; realizar visitas domiciliares; fazer cadastro das famílias, combater o trabalho infantil; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

- NUTRICIONISTA: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar a recepção, produção e distribuição de alimentos na cozinha comunitária e escolas municipais, responsabilizando-se pela aprovação ou rejeição de matérias-primas, insumos, produtos semi-elaborados, produtos terminados, procedimentos, métodos ou técnicas, equipamentos e utensílios; realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos; divulgar e propagar os conhecimentos básicos de nutrição, prestando esclarecimentos com finalidade educativa e de interesse social, elaborando informes técnicos direcionados ao público; supervisionar a produção de alimentos nas cozinhas comunitárias e escolas municipais; prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios utilizados e produzidos nas escolas municipais; recomendar o destino final de produtos alimentícios produzidos na cozinha comunitária ou escolas Municipais.

- ODONTÓLOGO P/ESF: Trabalho de nível superior, que consiste no atendimento odontológico em geral à população, conciliando o atendimento às creches e Escolas Municipais no que diz respeito a programas de fluoretação, escovação e outros tipicamente de prevenção. Defender os interesses do Município na sua respectiva área, atendendo mediante requisição de superior hierárquico. Atender a População através do P.S.F. Controlar e requisitar estoques de medicamentos. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

- PSICÓLOGO: Receber pacientes para avaliação e diagnose, emitir laudo indicando problemas e distúrbios de ordem emocional e psíquica e o tratamento adequado. Efetuar o atendimento a pacientes em sessões de psicoterapia, quer individuais, quer grupais, no sentido de orientá-los na solução de problemas de ordem emocional e psíquica. Participar de programas para o desenvolvimento de recursos humanos dos servidores da Prefeitura Municipal. Participar de programas comunitários de educação para a saúde, organizando cursos e proferindo palestras em matéria específica de psicologia aplicada. Prestar atendimento ambulatorial, integrando-se à equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade. Fazer visitas domiciliares.

- TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Trabalho que consiste em executar tarefas Auxiliares na área de saúde, tais como: ministrar medicamentos prescritos por médicos, prestar atendimentos de urgência tais como: suturas, drenagens, aplicar injeções, fazer curativos, aplicar soro, vacinação, fazer coleta de material para exames laboratoriais, preparar pacientes para administração de tratamento adequado, conservar em perfeita ordem os materiais de trabalho, efetuando esterilizações, bem como, realizar outras tarefas necessárias ao desempenho da função. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior; executar atividades correspondentes à sua respectiva formação de Nível Médio; orientar quando solicitado, o trabalho de outros funcionários; desenvolver atividades de programação em sua área de atuação; realizar visitas domiciliares, quando lotado no Programa Saúde da Família ou Estratégia Saúde da Família; executar atividades afins, em sua especialização de Nível Médio. Realizar outras tarefas correlatas; organizar ambiente de trabalho; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnico; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da família.

- TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Trabalho de nível médio, que consiste no atendimento em conjunto com o odontólogo à população, conciliando o atendimento às creches e Escolas Municipais no que diz respeito a programas de fluoretação, escovação e outros tipicamente de prevenção. Defender os interesses do Município na sua respectiva área, atendendo mediante requisição de superior hierárquico. Controlar e requisitar estoques de medicamentos. Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO/FUNÇÃO (Ensino fundamental completo)

AGENTE DE SAÚDE.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site.cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção, prevenção e proteção à saúde; Princípios e Diretrizes do SUS; Cadastramento familiar e territorial; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde; conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos de acessibilidade, equidade e outros; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Noções de ética e cidadania; Saúde da criança, adolescente; Instrumentos de avaliação de indicadores de saúde adulto e idoso; Sistema de informação da atenção básica; Conceito da estratégia saúde da família. Visita domiciliar; Constituição de equipe da Saúde da família; Controle Social; Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS; Objetivos da estratégia saúde da família; A Estratégia Saúde da Família, como re-orientadora do modelo de atenção básica à saúde; Sistema de informação em saúde. Sugestão Bibliográfica: 1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 - Título VIII. Capítulo II. Seção II. Da saúde. 2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. 3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. 4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006. 5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes. e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família. (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS). Diário Oficial da república Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I. 6. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ministério da Saúde. 3ª edição. Brasília 2000. 7. BRASIL. Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006. Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 198 da Constituição Federal. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 13 fev. 2006. 8. Ministério da Saúde; Fundação Nacional de Saúde. Manual de recrutamento e seleção: Programa Nacional de Agentes Comunitários de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 1991. 9. Ministério da Saúde; Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados. 2ª ed. atual. Brasília: Ministério da Saúde, 2005. 10. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001/2002. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 11. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 12. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 13. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Modalidade de contratação de agentes comunitários de saúde: um pacto tripartite. Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 14. CADERNOS RH SAÚDE. Brasília: Ministério da Saúde, v. 3, nº. 1, mar. 2006. 15. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica/MS-SAS. Coordenação de Saúde da Comunidade. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. 16. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica - nº 21, Vigilância em Saúde. Brasília: MS, 2008. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS/FUNÇÕES (Ensino médio / técnico / superior)

ASSISTENTE SOCIAL; ENFERMEIRO P/ESF; FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO (CARDIOLOGISTA); MÉDICO (CLÍNICO GERAL); MÉDICO (CLÍNICO GERAL) P/ESF; MÉDICO (GINECOLOGISTA); MÉDICO (PEDIATRA); MÉDICO (PSIQUIATRA); MONITOR DO CRAS; NUTRICIONISTA; ODONTÓLOGO P/ESF; PSICÓLOGO; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas, anúncios, artigos científicos e de opinião...); Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Pontuação; Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. TERRA, Ernani; NICOLA, José de. Gramática de Hoje. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. CADORE, Luís Agostinho. Curso Prático de Português. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Política e Economia mundiais. Sociedade (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, televisão, educação, saúde, esporte, gastronomia...). História e Geografia mundiais. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental). Revistas e Jornais de ampla circulação nacional. Almanaque Abril. Internet (entre outros, globo.com. abril.com.br. inovacaotecnologica.com.br. portal.mec.gov.br. portal.saude.gov.br/portal/saude/default.cfm. g1.globo.com. folha.uol.com.br. oglobo.globo.com. cultura.gov.br/site.cinema.uol.com.br. suapesquisa.com. brasilescola.com. historiadaarte.com.br). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/cadernoab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, nº 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

13/06/2013 e 14/06/2013

Conforme previsto neste Edital

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do item VI-16 do Edital.

20/06/2013

14h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

Nos termos do item VI-18 deste Edital - Das Disposições Preliminares.

Disponibilização do Comprovante de Inscrição aos candidatos que tiveram o pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferido

Nos termos do item VI-19 do Edital.

20/06/2013 a 26/06/2013

9h do dia 20/06/2013 às 23h59 do dia 26/06/2013

Inscrições dos Candidatos no Processo Seletivo Público Simplificado

Através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, sendo que aos candidatos com dificuldade de acesso à internet, será disponibilizado ATENDIMENTO PRESENCIAL na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MESQUITA, exceto aos sábados, domingos e feriados, no horário de 8h às 11h e 13h às 18h

27/06/2013

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição (boleto bancário)

Instituição bancária

Até 04/07/2013

14h

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos, divulgação da relação de candidatos inscritos, dos locais de realização das Provas (Objetiva de Múltipla Escolha) e confirmação de data e horários de provas.

Nos termos do item I-7 deste Edital - Das Disposições Preliminares.

07/07/2013

9h

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar, até a data e horário constante do evento anterior, nos termos do item I-7 deste Edital - Das Disposições Preliminares.

08/07/2013

14h

Divulgação do Gabarito Provisório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item I-7 deste Edital - Das Disposições Preliminares.

Até 16/07/2013

14h

Divulgação do Gabarito Definitivo, depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres; Divulgação do Resultado Geral (em ordem alfabética, contemplando todos os candidatos envolvidos, classificados, excedentes, reprovados e ausentes).

Até 24/07/2013

14h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final.