Prefeitura de Mendes Pimentel - MG

Notícia:   Prefeitura de Mendes Pimentel - MG abrirá 160 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES PIMENTEL

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel faz saber que realizará, através da empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, Concurso Público de Prova e Títulos para provimento de cargos de seu quadro permanente, observado o disposto na Legislação Municipal, e na forma determinada neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os cargos, escolaridades, vagas, valores de inscrição, vencimentos e carga horária, são os constantes do Anexo I deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto a exercer todas as atribuições do cargo contidas neste Edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Local: Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel.

4.1.2 Período: 21 a 25/01/2008.

4.1.3 Horário: 07:00 às 13:00 horas.

4.2. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador e laudo médico de deficiência do candidato, quando Cabível.

4.3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição conforme item 9.10 deste Edital. No caso do não aproveitamento das vagas por parte de portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

4.6. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) O valor de inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

f) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

5 - DAS PROVAS

O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Provas Práticas e Prova de Títulos.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3 (três) horas.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada Questão, a exceção dos cargos que farão prova de Aptidão, que será composta por 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) opções de resposta cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 05 (cinco) pontos o valor de cada questão.

5.1.2.1 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, bem como da Prova Prática, quando houver.

5.1.3 O programa de prova para as questões de múltipla escolha será entregue ao candidato no ato da inscrição.

5.2. As Provas Práticas, de caráter eliminatório, serão aplicadas para os candidatos aos cargos Motoristas, Pedreiros, Armador, Eletricista, Operador de Maquinas Pesadas I e II e constarão de:

5.2.1 para o cargo de Motorista, exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir: I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Desrespeitar as placas de sinalização;

- Desrespeitar os limites de velocidade;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem motivo justificado ou interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início do teste;

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Uso de marcha desapropriada para a velocidade;

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Controle incorreto de embreagem.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto da seta;

- Mudança incorreta de marchas;

- Manobra de baliza (duas tentativas).

5.2.1.1 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

5.2.1.1.2 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH) ao examinador no ato da prova prática.

5.2.2 Para Motorista de ambulância , exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- Arrancar o veículo com a porta aberta;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Controle incorreto de embreagem;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio-fio.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

5.2.2.1 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida de transeuntes ou de passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste, implicará na reprovação do candidato.

5.2.2.2 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH) ao examinador no ato da prova.

5.2.3 Para Pedreiros, Eletricista, Armador e Operador de Máquina Pesadas I e II, avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica no desempenho da função;

5.2.4 As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

5.2.5 Serão convocados para a Prova Prática somente os primeiros colocados, em número equivalente a 05 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas para cada cargo.

5.3. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será valorizada em até 20 (vinte) pontos e obedecerá o critério de pontuação estabelecido a seguir:

5.3.1 TEMPO DE SERVIÇO

5.3.1.1 - Ao candidato que tenha tempo de serviço comprovado em atividades afins com a do cargo público almejado, na administração pública Federal, Estadual ou Municipal, prestado em caráter efetivo, em comissão ou por contrato administrativo, será atribuído 02 (dois) pontos por ano, até o limite de 10 (dez) pontos, sendo a fração de tempo superior a 180 (cento e oitenta) dias computada como 01 (um) ano, somente valendo como prova certidões de tempo de serviços prestados a administração pública sem interrupção mínima de 12 (doze meses) entre os serviços prestados e que tenham sido prestados nos últimos 05 (cinco) anos a contar da data da realização do concurso.

5.3.1.2 A comprovação do tempo de serviço será feita mediante certidão, original informando a data da nomeação ou contratação e exoneração ou rescisão contratual (se houver), bem como o cargo ocupado e as funções desempenhadas pelo Candidato;

5.3.2 CURSOS

- Cursos com carga horária mínima de 08 (oito) horas............................. 01 ponto por curso;

- Pós-Graduação - Lato Sensu, de carga mínima de 360 horas................ 02 pontos;

- Mestrado.................................................................................................. 05 pontos;

- Doutorado.................................................................................................10 pontos.

5.3.3 Os títulos referentes a cursos deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito e serão pontuados em até 10 (dez) pontos.

5.3.4 Os documentos para a prova de títulos deverão ser protocolados, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do resultado das provas eliminatórias, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel, no horário de expediente.

5.3.5 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

5.3.6 Os títulos referente a cursos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

5.3.7 O Setor de Recursos Humanos da prefeitura Municipal será responsável pela emissão da Certidão referida no item 5.3.1.1, o fazendo mediante requerimento da parte interessada, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

5.3.8 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas serão realizadas no município de Mendes Pimentel, no dia 24/02/2008.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel, a partir do dia 20/02/2008, planilhas contendo locais e horários de realização das provas objetivas e práticas.

6.2 O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido o uso de máquina calculadora.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

6.11. Não haverá revisão genérica de provas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de resposta.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou Prova Prática.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prova Prática e Títulos.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na prova Específica, quando houver;

b) Obtiver maior número de pontos na prova Prática, quando houver;

c) Obtiver maior número de pontos na prova de Português, quando houver;

d) For o mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal de Concurso Público:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis, após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização da prova.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis, após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público.

8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Mendes Pimentel.

9.2. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.5. A aprovação no concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.9. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel, através da Comissão Municipal de Concurso Público.

9.10. Ficam reservados 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo, desprezadas as frações, na forma do anexo I deste Edital, para pessoas portadoras de deficiência física, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição.

9.10.1 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.10.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

9.10.3 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.11. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efei­to de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Declaração de bens.

l) Certidão Negativa de antecedentes Criminais.

9.12 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.14. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado.

9.15. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Mendes Pimentel.

Mendes Pimentel/MG, 03 de janeiro de 2008.

Firmino Gonçalves Nascimento
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VAGAS PARA PPD*

VENC. MENSAL

VALOR INSCR.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E QTD. DE QUESTÕES

AGENTE DE SAÚDE 20 02 380,00

20,00

40 Primeiro grau completo

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Informática 15

ARMADOR 01 - 516,43

40,00

44 Nível elementar, c/ conhecimentos específicos

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

Prática

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 15 02 380,00

20,00

44 Nível elementar

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

Matemática 15

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I 05 - 380,00

20,00

32:30 Primeiro grau completo, c/ conhecimento de informática

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Informática 15

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 02 - 380,00

20,00

40 Segundo grau completo, c/ curso de ACD, Registro no CRO e conhecimento de informática

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

AUXILIAR DE ENFERMAGEM 02 - 422,50

30,00

40 Curso de Auxiliar de Enfermagem, Registro no COREN e conhecimento de informática

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES 03 - 380,00

20,00

30 Segundo grau completo, c/ conhecimento de informática

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Informática 15

CARPINTEIRO 01 - 516,43

40,00

44 Nível elementar, c/ conhecimentos específicos

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO GERAL 01 - 422,50

30,00

44 Nível elementar

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

JARDINEIRO I 01 - 422,50

30,00

40 Nível elementar

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E POSTURAS

02 - 422,50

30,00

32:30MIN. Segundo grau completo, c/ conhecimento de informática

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Informática 15

FISCAL SANITÁRIO 01 - 422,50

30,00

32:30MIN. Segundo grau completo, c/ conhecimento de informática

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Informática 15

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 02 - 681,46

50,00

44 Primeiro ciclo do ensino fundamental, c/ CNH "C"

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

Prática

MOTORISTA DE CAMINHÃO 01 - 681,46

50,00

44 Primeiro ciclo do ensino fundamental, c/ CNH "C"

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

Prática

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 03 - 681,46

50,00

44 Primeiro ciclo do ensino fundamental, c/ CNH "D"

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

Prática

MOTORISTA DO GABINETE DO PREFEITO 01 - 516,43

40,00

44 Primeiro ciclo do ensino fundamental, c/ CNH "B"

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

Prática

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I 02 - 380,00

20,00

44 Primeiro ciclo do ensino fundamental

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

Prática

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS II 03 - 681,46

50,00

44 Primeiro ciclo do ensino fundamental

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

Prática

OPERÁRIO BRAÇAL (incluído por retificação) 27 03 380,00 20,00 44 Nível ElementarLíngua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Matemática 15

PEDREIRO II 02 - 422,50

30,00

44 Nível elementar + conhecimentos específicos

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

PROFESSOR MUNICIPAL 40 04 422,50

30,00

25 Formação em curso superior de graduação de licenciatura plena, ou curso normal superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal, ou formação em curso superior correspondente a áreas específicas da grade curricular, com complementação pedagógica.

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

RECEPCIONISTA 02 - 380,00

20,00

40 Segundo grau completo, c/ conhecimento de informática

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Básicos de Informática 15

SERVENTE ESCOLAR 05 - 380,00

20,00

35 Primeiro ciclo do ensino fundamental

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02 - 516,43

40,00

40 Curso de Técnico em Enfermagem, Registro no COREN e conhecimento de informática

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

ENCARREGADO DO SETOR DE IDENTIFICAÇÃO E MILITAR 01 - 422,50

30,00

32,30MIN. Segundo grau completo + conhecimentos básicos em informática

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

COORDENADOR DE PROGRAMAS SOCIAIS 02 - 422,50

30,00

32,30MIN. Segundo grau completo + conhecimentos básicos em informática

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

ENFERMEIRO 02 - 2.300,00

100,00

40 Nível superior em enfermagem, c/ registro no COREN e conhecimento básico em informática

Língua Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15