Prefeitura de Meleiro - SC

Notícia:   Prefeitura de Meleiro - SC retifica novamente seletiva com 26 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

Preâmbulo

O MUNICÍPIO DE MELEIRO, Estado de Santa Catarina, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto Municipal n.º 041/2014, de 09 de Maio de 2014, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de pessoal para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, a serem Admitidos em Caráter Temporário nos termos do Art. 37, IX da Constituição Federal de 1988 e conforme a Lei Complementar Municipal nº 031/2010 e suas alterações, a Lei Municipal nº 1414/2010 e suas alterações e a Lei Municipal nº 809/2000 e suas alterações, na forma deste Edital:

1. DO PROCESSO SELETIVO

O presente Processo Seletivo Simplificado tem a finalidade classificatória de pessoal, para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, nas áreas que menciona, e será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pelo Decreto Municipal n.º 041/2014, de 09 de Maio de 2014.

2. DAS VAGAS, FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO Poderão participar da Seleção, os profissionais interessados em prestar serviço em caráter temporário e que atendam os requisitos deste Edital e da legislação municipal vigente e alterações supervenientes, para os cargos/áreas abaixo relacionados:

Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração (R$)

Requisitos para o cargo

01

Agente Comunitário de Saúde - ACS dividido nas seguintes áreas e microareas:
a) Microarea 01
b) Microarea 02
c) Microarea 03
d) Microarea 04
e) Microarea 05
f) Microarea 06
g) Microarea 07
h) Microarea 08
i) Microarea 09
j) Microarea 10
k) Microarea 11
l) Microarea 12
m) Microarea 13
n) Microarea 14
o) Microarea 15
p) Microarea 16
q) Microarea 17
r) Microarea 18

Obs.: Ver detalhamento das micro áreas no anexo V deste edital.

18

40h

958,63

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação

02

Motorista/Socorrista do SAMU

04

40h

1.064,18

Ensino Fundamental, registro no Órgão fiscalizador

03Técnico em Enfermagem do SAMU0440h812,29Ensino Médio, registro no Órgão fiscalizador

Nota 01: As vagas para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde destinam-se a todas as regiões do município, sendo que o candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas uma delas, devendo indicar o código do cargo de acordo com a localidade em sua ficha de inscrição, conforme quadro demonstrativo:

Nota 02: O Candidato, ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá residir no local para a qual se inscrever, de acordo com a Lei Federal 11.350, ficando responsável, ao assinar no Comprovante de Validação da Inscrição, pelo cumprimento da mesma.

Nota 03: Na escolha da vaga, o candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na área para a qual se inscreveu, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo Simplificado.

Nota 04: Caso não haja inscrito na área de residência será chamado conforme classificação da nº micro área mais próxima

Nota 05: Para a admissão nos cargos do SAMU, o candidato para assumir a vaga não poderá estar trabalhando no mesmo cargo em outra instituição Pública.

Nota 06: Para os cargos do SAMU, os candidatos que possuírem 2 anos ou mais de experiência receberão uma pontuação extra de 2 pontos somados a pontuação final conforme ITEM 8.2.

Nota 07: As atribuições dos cargos são as constantes da Lei Complementar Municipal nº 031/2010 e suas alterações para os cargos relacionados ao SAMU e da Lei Municipal nº 1414/2010 e suas alterações para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Nota 08: O regime de contratação dos candidatos classificados e contratados serão de acordo com a Lei Municipal nº 809/2000 e suas alterações.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O candidato poderá se inscrever somente para 01 (um) cargo.

3.2 A pré-inscrição somente será efetuada via internet, no período de 07/06/2014 a 16/06/2014. Para efetivar a sua pré-inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.processosseletivos.com.br/meleiro;

b) Ler atentamente o edital, preencher o Formulário de Pré-inscrição no portal apontado no ITEM 3.2, imprimindo o comprovante de pré-inscrição gerado no site e dirigir-se à na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua José Mezari, s/n, Centro, município de MELEIRO/SC, munido dos documentos comprobatórios informados no ato da inscrição, no período informado no ITEM 4.1 deste edital, para validar sua inscrição.

3.3 Os candidatos que não tiverem equipamentos ou acesso a Internet para efetivar a sua pré-inscrição, poderão dirigir-se à Biblioteca Municipal do Município de MELEIRO, situada na Rua 7 de Setembro, nº 287, centro, no período apontado no ITEM 3.2, no horário de expediente.

3.4 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá mencionar a sua condição no Formulário de Pré-inscrição on-line.

3.5 Requisitos indispensáveis para a inscrição do candidato:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão, através de atestado médico;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, a completar na data da admissão.

3.6 O candidato poderá obter informações técnicas referentes a utilização do portal e preenchimento do formulário de pré-inscrição, através do e-mail: suporte@processosseletivos.com.br.

4 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

4.1 O candidato, para validar a sua inscrição no presente Processo Seletivo, após preenchimento do formulário de pré-inscrição on-line, deverá comparecer nos dias 17 e 18/06/2014, durante o horário de expediente, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua José Mezari, s/n, Centro, município de MELEIRO/SC, munido dos seguintes documentos:

a) Formulário de pré-inscrição impresso;

b) CPF e Carteira de Identidade ou CNH (original e cópia);

c) Comprovante de residência (Original e Cópia);

d) Candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da admissão, apresentar o certificado de conclusão ou diploma do curso (original e cópia);

e) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem como pessoa com deficiência.

f) Para os cargos do SAMU, o candidato que possuir experiência igual ou superior a dois anos, deverá apresentar atestado de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora em que exerceu a profissão, para comprovar sua experiência no cargo desejado. (original e cópia)

4.2 Não haverá validação da inscrição por correspondência.

4.3 O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá entregar no ato da validação da inscrição o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando a aptidão para o cargo que está sendo pretendido.

4.4 O candidato deverá solicitar a prova especial, se for o caso, preenchendo o requerimento do Anexo III deste Edital.

4.5 As informações prestadas no Formulário de Pré-inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Reserva-se à comissão técnica do processo seletivo, o direito de não homologar a inscrição do candidato que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.

4.6 No momento da validação, será emitido o comprovante de inscrição onde o candidato deverá assinar concordando incondicionalmente com termos descritos na sua inscrição.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no dia 20/06/2014, até as 23h:59min. O ato de homologação será divulgado no site www.processosseletivos.com.br/meleiro, onde estarão indicados o nome do candidato e o número de inscrição.

5.2 No mesmo local será publicada a relação das inscrições indeferidas.

6 DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo constará de Prova Escrita, de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos de caráter classificatório (ressalvada a ausência do candidato à prova ou zerá-la, casos em que será eliminado do processo seletivo);

6.1.1 Da prova escrita

6.1.1.1 Este processo constará de prova de caráter classificatório, que avaliará a aptidão funcional dos candidatos para o desempenho das funções a serem executadas no exercício do cargo pretendido.

6.1.1.2 As provas escritas serão compostas com 20 (vinte) questões objetivas, sendo 05 (cinco) questões de português, 05 (cinco) questões de atualidades e dados históricos sobre o Município de MELEIRO/SC, 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais sobre saúde e 05 (cinco) questões de conhecimentos sobre as atribuições do respectivo cargo. Cada uma delas com 05 (cinco) alternativas, das quais, somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

a) Os candidatos inscritos receberão um cartão resposta com 20 (vinte) questões. Sendo 05 (cinco) questões específicas do cargo pretendido;

b) Os cadernos de avaliação serão divididos por cargo, onde cada candidato receberá seu caderno de avaliação identificado conforme seu cargo de interesse;

c) O candidato deverá responder todas as 20 questões de sua prova conforme numeração das questões indicadas no seu cartão resposta.

6.1.1.3 As questões das provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes no Anexo II deste Edital.

6.1.1.4 O peso de cada questão é de 0,5 pontos.

6.1.1.5 A nota da prova escrita (NPE) será calculada com o emprego da seguinte fórmula: NPE = (NA x 0,5), Sendo: NPE= Nota da Prova Escrita e NA = Número de Acertos.

6.1.1.7 Cada Candidato inscrito no processo seletivo terá direito a apenas 01 (um) cartão de respostas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a troca de seu cartão assinado por outro.

6.1.1.8 O candidato deverá transpor os resultados das questões para grade de respostas, cujo preenchimento é de sua inteira responsabilidade.

6.1.1.9 Questões em branco, rasuradas ou com mais de uma alternativa marcada, na grade de respostas, serão consideradas como marcadas incorretamente pelo candidato.

6.1.1.10 Para fins de correção da prova, somente será considerada a grade de respostas, sendo que os cadernos de prova não serão considerados, sob quaisquer hipóteses.

7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 A prova será realizada no dia 13 de Julho de 2014, na Escola de Educação Básica Municipal Inês Tonelli Nápole, situada na Rua Coronel Vital Ramos, nº 20, Centro, no município de Meleiro/SC.

7.2 Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 14h:30min. O candidato que chegar após o horário estabelecido, terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.3 A prova terá início às 15h:00min e durará até as 16h:30min.

7.4 Para fins de acesso à sala de realização da prova, será exigido o Documento de Identidade Original com Foto (Obrigatoriamente) e o Comprovante de inscrição (Facultativamente).

7.5 Para realização da prova, somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta.

7.6 As provas terão um prazo mínimo de realização de 1 (uma) hora

7.7 O candidato que, durante a realização da prova escrita, for encontrado de posse, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.8 Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de carteiras, bolsas, bonés, chapéus e similares, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

7.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova escrita, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial, há no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data de realização das provas.

7.10 A apresentação do comprovante de inscrição no dia da realização da prova servirá também ao candidato como único documento que possibilitará a garantia de poder realizar a prova em caso de não constatação de seu nome nas listas de distribuições de locais de prova.

7.11 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.12 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

7.13 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro, rasura ou preenchimento incorreto do candidato conforme instruções contidas no mesmo.

7.14 Em hipótese nenhuma haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

7.15 Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão no local até a conclusão da prova do último candidato, para, após assinarem o termo de recolhimento dos cartões resposta juntamente com os fiscais (de sala e coordenador).

7.16 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela elaboração das provas do Processo Seletivo,se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a outras instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo, estando à disposição dos candidatos na Secretaria de Saúde, uma cópia das provas escritas para sua consulta, durante o prazo recursal previsto no Edital.

7.17 A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no momento da inscrição, para adoção das providências necessárias.

7.18 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.19 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.

7.20 A lactante deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança.

7.21 Não será disponibilizado pela equipe técnica do Processo Seletivo, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.

7.22 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

7.23 Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

7.24 Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado à edição ou impressão das provas, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

7.25 Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

7.26 A Comissão poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no ITEM 6 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

8.1 Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados pela área/cargo e pela habilitação mínima exigida em listagem, de acordo com a sua inscrição no processo seletivo, seguindo a ordem decrescente de pontuação final, expressa em 03 (três) algarismos, de acordo com a seguinte fórmula: PONTUAÇÃO FINAL = NOTA OBTIDA NA PROVA

8.2 Para os cargos direcionados ao preenchimento de vagas do SAMU, serão considerados mais 2 pontos extras, somados a pontuação final para aqueles candidatos que possuírem 2 anos ou mais de experiência no cargo pretendido.

8.3 No caso de empate na classificação terá preferência para a nomeação, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior idade;

b) Persistindo o empate prevalecerá o maior número de dependentes.

8.4 As provas obedecerão aos critérios especificados pelo Anexo I e conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.

8.5 A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vagas.

8.6 A publicação da classificação final será divulgada no site www.processosseletivos.com.br/meleiro e no site www.meleiro.sc.gov.br, no dia 31/07/2014.

9 DOS RECURSOS

9.2 O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

a) Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

b) Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à realização da prova.

c) Com relação à classificação parcial no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação dos resultados.

9.3 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido e protocolado na Secretaria Municipal de Saúde/SC, nos prazos estabelecidos no cronograma do Anexo I.

9.4 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. Se resultar em alteração do gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas novamente, conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

9.5 Os pedidos de revisão de provas e notas somente serão aceitos se feitos pelos próprios candidatos, em até 02 (dois) dias úteis a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação dos classificados no Processo Seletivo, com respeito somente às suas próprias provas, ficando vedados, a qualquer tempo e condição, pedidos de revisão de provas e notas de terceiros.

9.6 No pedido de Revisão de provas, será apresentado apenas uma vez ao candidato o Caderno de Provas com respectivo Gabarito, ficando impedido de fazer qualquer alteração ou cópia.

10. DA ESCOLHA DE VAGAS

10.1 A escolha de vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação e será feita de acordo as necessidades do quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde.

10.2 A escolha de vaga deve ser feita pelo titular da inscrição, não podendo ser por procuração.

10.3 O candidato deverá escolher a vaga existente na Unidade de Saúde.

10.4 O candidato que escolher vaga e não assumir no tempo previsto será eliminado do processo seletivo.

10.5 O prazo de se apresentar na unidade de trabalho será o seguinte:

a) Para a 1a chamada - o primeiro dia de atividades na unidade de trabalho;

b) Para a 2a chamada e demais - 24 (vinte e quatro) horas a partir do documento de encaminhamento.

10.6 O profissional contratado ficará vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, onde poderá ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada de trabalho, sempre que necessário.

10.7 O candidato que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha da vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

10.8 O candidato terá dois dias úteis para se apresentar no Setor Pessoal munido da documentação exigida para o contrato e assim assumir a vaga escolhida. Passando o prazo, fica a Secretaria de Saúde autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a seqüencia da ordem de classificação.

11. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

11.1 Fica delegada competência à empresa PS CONCURSOS para

a) Organizar programas e inscrições no portal da internet;

b) Deferir e indeferir as inscrições e apreciar recursos de provas previstos neste Edital;

c) Disponibilizar a Emissão Eletrônica dos documentos de pré-inscrições e inscrição através de sistemas automatizados e on-line;

d) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova escrita;

11.2 Ficam atribuídos a Comissão do Processo Seletivo:

a) Elaborar e responder pelo edital;

b) Prestar informações sobre o processo seletivo;

c) Validar as informações prestadas pelo candidato na prova de títulos;

d) Receber e apreciar os recursos previstos neste edital;

e) Homologação das etapas do processo seletivo.

12. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

12.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, Modalidade - Emprego Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/99.

12.2. São reservados 5% das vagas abertas por este edital, para cada cargo, às pessoas com deficiência de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99, e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações e na Lei Federal nº. 7.853/1989, caso não houver candidato inscrito ou aprovado as vagas reservadas serão disponibilizadas para os demais candidatos aprovados.

12.3. O direito de concorrer à reserva de vagas será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 4.3 deste edital, o qual será avaliado e homologado pelo médico do trabalho do município.

12.4. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para pessoas com deficiência.

12.5. No ato da inscrição o candidato com deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia do Teste Seletivo, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

12.6. As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

12.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição ou não atender as condições de deficiência determinadas neste Teste Seletivo, terá sua inscrição inválida, passando a concorrer unicamente como candidato sem deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.3 Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.

13.4 Será excluído do certame o candidato que:

* Faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo;

* Não pontuar na prova objetiva;

* Portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo;

* For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

* For apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

* Deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

13.5 Se aprovado e convocado o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e consequentemente não contratação.

13.6 A aprovação em Processo Seletivo não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Meleiro/SC, dentro do prazo de validade do certame em conformidade com a necessidade atual e futura da Prefeitura Municipal de Meleiro/SC.

13.7 O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento do Processo Seletivo e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regimento interno da Prefeitura de MELEIRO/SC

13.8 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

13.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e contato telefônico, no portal das inscrições, até a publicação da classificação final do Processo Seletivo, e junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Meleiro, após a homologação do resultado do Processo Seletivo.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela PS CONCURSOS e Secretaria Municipal de Saúde de Meleiro/SC.

13.11 O presente Edital e seus anexos no Diário Oficial do Município, no site Oficial do Município www.meleiro.sc.gov.br, no portal www.processosseletivos.com.br/meleiro e afixados em mural na Prefeitura Municipal de MELEIRO/SC.

13.12 Os cartões resposta deste Processo Seletivo, bem como os cadernos de provas serão arquivados e serão mantidos pelo período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado final do Processo Seletivo, findo o qual, serão incinerados.

13.13 A validade do Processo Seletivo de que trata este Edital será de 01 (um) ano, a contar de sua homologação, permitida sua prorrogação, uma única vez, por igual período.

13.14 Os candidatos habilitados e classificados no Processo Seletivo serão nomeados sob o regime Estatutário sob as regras do Direito Administrativo e o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, por prazo de acordo com a necessidade do serviço público, podendo ser dispensado a qualquer momento de acordo com a necessidade da administração pública. O Servidor Admitido em Caráter Temporário fará jus às especificações previstas nas seguintes leis: Lei Complementar Municipal nº 031/2010 e suas alterações para os cargos relacionados ao SAMU e a Lei Municipal nº 1414/2010 e suas alterações para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

13.15 No caso das áreas em que não houve inscrição de candidatos, será oferecida a vaga ao próximo candidato da lista, que pertencer à área mais próxima da área com o cargo vacante a ser preenchido.

13.16 Faz parte deste edital o Anexo I - Do Cronograma e Do Regulamento para as provas do Processo Seletivo.

13.17 Faz parte deste edital o Anexo II - Dos Conteúdos Programáticos.

13.18 Faz parte deste edital o Anexo III - Do Requerimento do candidato com deficiência.

13.19 Faz parte deste edital o Anexo IV - Do formulário para recurso.

13.20 Faz parte deste edital o Anexo V - Detalhamento das Microáreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde

13.21 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

13.22 Revogam-se as disposições em contrário.

MELEIRO/SC, em 26 de Maio de 2014.

ANA DA COSTA OSTETTO
Secretária Municipal de Saúde

Fica homologado o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014, a data, o local e o horário da prova.

JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO

Cronograma

Data

Publicação do Edital de Abertura

26/05/2014

Período de pré-Inscrições Online

07/06/2014 a 16/06/2014

Período de validação das inscrições (junto à Secretaria Municipal de Saúde)

17 e 18/06/2014

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

20/06/2013 (até as 23h:59min)

Prazo para apresentação dos Recursos contra o indeferimento das inscrições

23 e 24/06/2014 (em horário de expediente)

Homologação Definitiva das Inscrições

27/06/2014 (até as 23h:59min)

Realização das Provas Escritas e Divulgação do Gabarito Oficial

13/07/2014

Prazo para Recursos referentes à Prova Escrita

14 e 15/07/2014 (em horário de expediente)

Divulgação do resultado preliminar e notas das provas (Classificação Parcial)

23/07/2014 (até as 23h:59min)

Prazo para Recursos referentes ao resultado e/ou notas das provas

24 e 25/07/2013 (até às 12 horas)

Homologação e Divulgação da Classificação Final do Processo Seletivo

31/07/2014 (até as 23h:59min)

REGULAMENTO PARA AS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO

Os portões do prédio onde será realizada a prova escrita serão fechados, impreterivelmente, às 14:30h.

A prova terá início às 15h:00min e durará até as 16h:30min.

Não será admitida a entrada de Candidato após o fechamento dos portões do prédio, e/ou que não estiver munido do Documento de Identidade Original com Foto.

O candidato apenas estará segurado da realização da prova mediante a apresentação do comprovante de validação de inscrição em caso de não constatação de seu nome nas listas de distribuição de locais de prova fixados na entrada do prédio onde serão realizadas as provas.

Os envelopes das provas serão abertos por 02 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com 01 (um) fiscal, um termo de abertura dos envelopes.

Durante a prova não poderá ser feita qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, celulares ou quaisquer tipos de aparelhos ou anotações.

Não será permitido qualquer tipo de comunicação do candidato com outros candidatos ou com o exterior do recinto, sob pena da eliminação do Processo Seletivo do(s) Candidato(s) envolvido(s). Aparelhos de telefonia celular, bip e/ou similares deverão ser desligados.

As provas terão um prazo mínimo de realização de 30 (trinta) minutos.

O candidato poderá sair da sala somente em caso especial e acompanhado de um fiscal. É expressamente proibido fumar nos locais das provas.

Todas as respostas da prova escrita deverão ser transpostas para a grade de respostas, não podendo ficar nenhuma questão sem resposta.

Após a conclusão e entrega da prova, os candidatos não poderão permanecer nos corredores da escola.

Os 03 (três) últimos candidatos permanecerão na sala até a conclusão do último, para, após, assinarem o termo de recolhimento dos cartões resposta juntamente com os fiscais (de sala e coordenador).

Os cartões de respostas, juntamente com a lista de presença e termos referentes aos pacotes lacrados e entrega de cartões resposta deverão ser entregues pelos Fiscais ao Coordenador da equipe de aplicação do processo seletivo, acompanhados dos três últimos candidatos.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA OS CARGOS DA PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS GERAIS (para todos os Cargos)

Língua Portuguesa:

Para os cargos de nível Médio

Fonética e Fonologia Fonema e Letra Ortografia Recursos sonoros Vícios de linguagem Lexicologia Polissemia Sinônimos e antônimos Homônimos e parônimos Morfologia Estrutura as palavras Formação das palavras Neologismos e Estrangeirismos Interpretação de textos e charges.

Para os cargos de nível Fundamental

Leitura e entendimento de texto, Ortografia, Linguagem Formal, Concordância Nominal e Verbal, Classes Gramaticais. Leitura e interpretação de textos simples.

Atualidades:

Aspectos atuais a nível mundial, nacional, estadual, regional e local, noticiados através de meios de comunicações oficiais e dados históricos do município.

Saúde:

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS e suas alterações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (a cada Cargo)

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Noções básicas do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS, e do Estratégia Saúde da Família - ESF;Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS; Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, e alterações - Regula as atividades do Agente Comunitário de Saúde;Formas da abordagem nas visitas domiciliares e no relacionamento com as pessoas, as famílias e as comunidades da microárea de atuação;

Cargo: Técnico de Enfermagem do SAMU

CIAS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE, Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei do SUS. Portaria nº 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002;Código de ética profissional; Atribuições no SAMU, noções de trabalho em equipe, humanização.Precauções Universais, desinfecção e uso de aparelhos e utensílios; Saúde Pública e saneamento básico. Fundamentos de Enfermagem: procedimentos e ações do técnico de enfermagem no atendimento ao cliente/paciente; conhecimentos teóricos que fundamentam as ações do técnico de enfermagem; relacionamento interpessoal com o paciente; processo de educação em saúde; prevenção de acidentes; medidas de controle da infecção hospitalar. Supervisão em Enfermagem: ações do técnico de enfermagem na supervisão do pessoal auxiliar.

Cargo: Condutor/Socorrista do SAMU

Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/9/1997) e legislação complementar atualizada. Conceitos, definições e diretrizes. Sistema Nacional de Trânsito: Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Atendimento pré-hospitalar de urgência em suporte básico de vida em parada cardíaca, emergências respiratórias, obstétricas (parto de emergência), psiquiátricas (paciente suicida, paciente violento) e no trauma (traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos, segurança da cena).Portaria n9 2048/GM, do Ministério da Saúde, de 05/11/2002; Código de ética profissional; Atribuições no SAMU, noções de trabalho em equipe, humanização.Precauções Universais, desinfecção e uso de aparelhos e utensílios; Saúde Pública e saneamento básico.

ANEXO V

DETALHAMENTO DAS MICROÁREAS

MICROÁREA

DETALHAMENTO

Microarea 01

Parte do Manoel Alves, Linha Mota, Forquilha Rocha Machado, Barra do Júndia e parte da Sapiranga

Microarea 02

Sapiranga

Microarea 03

parte Manoel Alves, Limeira, Vila União e Tranqueiras

Microarea 04

Barra do Cedro e parte do Jacaré

Microarea 05

Sanga Grande

Microarea 06

Sanga Grande, Vila União e Alto Rio Júndia.

Microarea 07

Centro (Bairro Casan e parte Jardim Itália).

Microarea 08

Centro

Microarea 09

Centro e Bairro Imigrantes.

Microarea 10

Jardim Itália (parte) e Rio Morto.

Microarea 11

Centro.

Microarea 12

Morro do Bodoque, Sanga da Areia, Novo horizonte e Novo Paraíso

Microarea 13

Estreito

Microarea 14

Por do sol, Jardim Itália (parte).

Microarea 15

Bairro Zanette, Poço Verde

Microarea 16

Boa Vista, Vila Cega, Linha São José, Sanga Grande (parte)

Microarea 17

Pique do Meio, Linha Bonfante, Vila Fabris

Microarea 18

Jacaré, Boca do Pique, Linha Scarpari

MELEIRO/SC, em 26 de Maio de 2014.

ANA DA COSTA OSTETTO
Secretária Municipal de Saúde

Fica homologado o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014, o detalhamento das microáreas.

JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal