Prefeitura de Meleiro - SC

Notícia:   Prefeitura de Meleiro - SC oferece vagas para profissionais da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE MELEIRO

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E TURISMO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MELEIRO PARA O ANO DE 2013.

O Prefeito Municipal de Meleiro/SC, no uso de suas atribuições legais, torna público que está aberta as inscrições para a realização do PROCESSO SELETIVO, destinado à Admissão de Pessoal em Caráter Temporário- ACT conforme Lei nº 1408/2009, de 28 de dezembro de 2009, para o ano 2013, visando o preenchimento da função de Professor, Auxiliar e Monitores: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Música e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo cujos trabalhos ficam ao encargo da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal.

1- DAS INSCRIÇÕES:

1.1- As inscrições para (tempo de serviço e computo de horas), serão somente Online, através do sitio na Internet www.processosseletivos.com.br/meleiro estarão disponibilizados computadores da Biblioteca Pública Municipal Cruz e Souza no horário das 07:30 às 11:30, em caso de dúvidas entrar em contato pelo email suporte@processosseletivos.com.br e Secretaria Municipal de Educação no horário das 07:30 às 11:30 horas e pelo fone 0xx.48 3537-8400.

1.2 Período de Inscrição de 07/01/2013 a 13/01/2013, para (tempo de serviço e cômputo de horas) via Online.

1.3 - O candidato poderá interpor recurso acerca do edital no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do início das inscrições.

1.3.1 - Período de Validação da Inscrição de 14/01/2013 a 18/01/2013 a das 07:30 horas às 11:30 horas, na Secretaria Municipal de Educação do município de Meleiro.

1.3.2- São condições para confirmação de inscrições:

- Comprovante de inscrição via Online

- ser brasileiro nato (a), ou apresentar documentação que comprove sua regularização no país.

- Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até 60 (sessenta) anos de idade

- Apresentar a documentação necessária listada nesse edital;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A Seleção dos professores, auxiliares e monitores de que trata esse Edital, tem por objetivo atender a necessidade de profissionais para atuarem nas seguintes áreas, disciplinas e cargos.

Área 1 - 1º a 5º ano - Ensino Fundamental.

Área 2 - 6º a 9ºª ano - Ensino Fundamental nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, Matemática, História, Geografia, Religião, Artes, Educação Física.

Área 3 - Educação Infantil - Professor

Área 4 - Auxiliar de Sala

Área 5 - Monitor de Música

Área 6- Monitor de Educação Física p/ Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Criança, Adolescente e Terceira Idade)

Área 7- Monitor de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

(Criança, Adolescente).

2.1 - O candidato à função de Professor (a), Auxiliar e Monitor, poderá inscrever-se em duas áreas de ensino, sendo no máximo 03 disciplinas nas séries finais do Ensino Fundamental.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - O Edital, de Inscrição contendo as informações e orientação para a realização das inscrições está disponível no sitio da internet www.meleiro.sc.gov.br

3.2 - A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 - A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

3.4 - Para efetuar a inscrição o (a) candidato (a) deverá:

3.4.1 - Preencher o formulário de inscrição via Online e anexar os documentos solicitados no item 3.2 (Prova de Títulos) na ficha de inscrição, contendo nome do (a) candidato(a) e área /disciplina de inscrição conforme item 1.2 do edital.

3.4.2 - O candidato ao se inscrever não poderá contar o tempo de serviço de aposentadoria para cômputo de horas conforme Artº 4º parágrafo único ou (Inciso 4º) da Lei nº 1408/09.

3.5 - Para Validar a inscrição o (a) candidato (a) deverá:

3.5.1 - Apresentar o comprovante de inscrição, juntamente com os documentos conforme item 1.3.1 do edital, na Secretaria Municipal de Educação de Meleiro.

3.5.2 - Os candidatos inscritos deverão anexar cópia de documentos de identidade.

3.5.3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;

e) gozar de boa saúde;

f) possuir a escolaridade mínima exigida;

3.6.1 - Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no presente Edital.

3.6.2 - Uma vez validada a inscrição não serão aceitos pedidos de alteração.

3.6.3 - A não veracidade de declaração apresentada no requerimento de inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do (a) candidato (a) do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada.

3.6.4 - Aos candidatos na área/disciplina, quando da escolha de vagas deverá e na existência das mesmas, poderá optar por 10 (dez), 20 (vinte) 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, dependendo do caso e compatibilidade de horário.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1 - O Processo Seletivo tendo a finalidade classificatória será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo nomeados pelo Prefeito Municipal.

4.2 - A Prova de Títulos é constituída de:

a) Comprovação da formação do candidato na área/disciplina de inscrição (título obrigatório e eliminatório);

b) Pós-Graduação na área de educação (título opcional e classificatório);

c) Comprovação de participação em cursos de aperfeiçoamento na Área da inscrição (título opcional e classificatório);

d) Os atestados de tempo de serviço no magistério expresso em anos, meses, e dias como os respectivos períodos.

4.3 - A comprovação da titulação na área/disciplina consistirá na apresentação da cópia e o original do diploma ou certidão de conclusão do curso.

4.4 - No caso de estudante, será aceito o original do atestado de freqüência da Instituição de ensino mencionando a fase ou semestre letivo/2012 em que o aluno esteja regularmente matriculado e freqüentando as aulas e a disciplina em que pretende a inscrição.

4.5 - A comprovação do curso de pós-graduação consistirá na apresentação da cópia e o original do diploma de conclusão do curso ou a declaração de conclusão dos créditos, que apresente a aprovação e conclusão do curso.

4.6 - A comprovação dos cursos de aperfeiçoamento consistirá na apresentação de cópia dos certificados registrados, na área de educação, com carga horária mínima de 08 (oito) horas e máxima de 400 horas, realizados a partir de 01/02/2010 a 31 de outubro de 2012, sendo computado somente 400 horas de curso para efetuação da inscrição somando 05 (cinco) pontos. A pontuação aos cursos de aperfeiçoamento obedece a seguinte escala a cada 80 horas, vale 1,0 (um) ponto.

4.7 - Para a contagem do tempo de serviço, será considerada como data fim 31/10/2012, na proporção de:

a) 1,0 (um) ponto para cada mês trabalhado no magistério público

4.7.1 - No cálculo de pontos por tempo de serviço, computar- se-á como um mês a fração igual ou superior a quinze dias.

4.8 - Os documentos correspondentes a Prova de Títulos deverão ser entregues com os demais documentos de inscrição no dia e horário da validação estabelecido para este fim.

4.9 - Os documentos correspondentes à Prova de Títulos não serão devolvidos aos candidatos.

4.10 - Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

4.11 - Os candidatos inscritos na área 6 e 7 poderão ser submetidos a uma entrevista avaliatória para a prática no exercício da função.

4.12 - Os candidatos inscritos na área 2.a (item 5.1 deste edital), poderão ser submetidos a uma entrevista de avaliação para o exercício da função.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - A classificação ocorrerá em ordem decrescente de pontos por área, disciplina/modalidade, obedecida a seguinte ordem de títulos e critérios;

ÁREAS:

- Área 1- 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

- Área 2- 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental - nas disciplinas de: Língua Portuguesa, Inglês, Ciências, Matemática, História, Geografia, Ensino Religioso, Artes e Educação Física.

- Área 2.a - Resgate Social Esportivo (Voleibol, Handebol, Futsal) e Escolinha de Tigrinhos

- Área 3 - Educação Infantil - Professor

- Área 4 - Auxiliar de Sala

- Área 5 - Monitor Música

- Área 6- Monitor de Educação Física p/ Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Criança Adolescente e Terceira Idade).

- Área 7 - Monitor de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Criança, Adolescente).

Para os Habilitados e Não Habilitados: A ordem de classificação segue respectivamente os itens abaixo citados:

a) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação doutorado na área de educação/ensino 400 (quatrocentos) pontos;

b) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação mestrado na área de educação/ensino 300 (trezentos) pontos;

c) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação especialização na área específica de educação/ensino 200 (duzentos) pontos;

d) Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação especialização na área de educação/ensino 150 (centro e cinqüenta) pontos;

e) Habilitação de licenciatura plena na área e/ou disciplina especifica 100 (cem) pontos;

f) Formação superior na área correspondente e complementação nos termos da Legislação Vigente para docência em áreas específicas do Ensino Fundamental 50 (cinqüenta) pontos;

g) Habilitação do magistério séries iniciais e finais e/ou educação infantil e monitor de educação infantil e ensino fundamental - nível ensino médio - com freqüência a cursos superior de licenciatura plena em pedagogia e outras graduações: séries iniciais e /ou educação infantil (obedecendo a fase do curso), 09 (nove) pontos p/ a 8ª fase, 08 (oito) pontos p/ 7ª fase, 07 (sete) pontos p/ 6ª fase, 06 (seis) pontos p/ 5ª fase, 05 (cinco) pontos p/ 4ª fase, 04 (quatro) pontos p/ 3ª fase, 03 (três) pontos p/ 2ª e 02 (dois) p/ 1ª fase;

h) Habilitação de magistério séries iniciais e finais e/ou educação infantil - nível ensino médio 1,0 (um) ponto;

i) maior tempo de serviço no magistério público

j) Cursos de Aperfeiçoamento.

5.2 - Critérios de Desempate:

* maior idade

* nº de filhos

5.3 - Da Divulgação da Classificação

5.3.1 - As listagens classificatórias serão afixadas na Secretaria Municipal da Educação a partir de 29 janeiro de 2013.

5.3.2 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado, para pedido de reconsideração endereçado à Comissão e protocolado na Secretaria Municipal da Educação.

5.4 - Da Escolha de Vagas

5.4.1 - A Escolha de vagas será efetuada no dia 04 de fevereiro de 2013 das 07:00 horas às 13:00 horas.

5.4.2 - A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

5.4.3 - O candidato classificado que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vagas, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre a primeira escolha, ficando, contudo, seu nome listado, somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem de classificação.

5.4.4 - Após a primeira escolha de vagas, o candidato será chamado conforme as necessidades surgidas no ano letivo de 2013, em ordem classificatória, por email, telefone (até 03 tentativas) e deverá dar a resposta no momento em que for oferecida a vaga. Será de responsabilidade do candidato a sua não localização (mudança do número do telefone, não receber recados, resposta pelo email), passando, então, para o fim da listagem.

O candidato classificado que escolher vaga, ao desistir da mesma, somente poderá escolher outra vaga depois de esgotada a listagem de classificação.

6. CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

Na admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade (original e cópia);

b) C.P.F. (original e cópia);

c) Título de Eleitor (original e cópia);

d) PIS/PASEP (original e cópia);

f) Certidão de Casamento;

g) Certificado de reservista (original e cópia);

h) 2 fotos 3x4 (atuais);

i) Declaração de exercício em outro cargo/função remunerada;

j) Atestado de saúde admissional;

k) Diploma ou certificado da habilitação em nível superior ou médio;

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.

m) Certidão de nascimento.

n) Ter 18 (dezoito) anos completo;

o) CREF - (p/ vagas na área de Educação Física).

7. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

7.1. O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido por contrato Estatutário por prazo determinado, e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

7.2. O período das contratações dar-se-á de acordo com as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino

8. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1. Não será admitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração simples com registro em cartório e com poderes específicos, que será anexada à ficha de inscrição.

8.2. As informações contidas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, se prestar declarações falsas ou inexatas ou apresentar documentos adulterados terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive contratações.

8.3. O candidato que escolher uma vaga real apresentada para concurso público terá seu contrato rescindido no momento em que o efetivo (titular ou designado) for chamado para assumir a respectiva vaga.

8.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nos casos de substituições pelo retorno do titular ou por problema de ordem pedagógica e/ou administrativa causado pelo substituto; neste caso, desde que devidamente justificado.

8.5. Os candidatos que no decorrer do exercício anterior de suas funções em instituições de ensino no âmbito estadual, municipal ou particular, que comprovadamente deixaram a desejar quanto ao desempenho administrativo-técnico-pedagógico terão sua admissão sujeita a uma avaliação da Secretaria Municipal da Educação, que decidirá sobre sua contratação.

8.6. Os professores e auxiliares de sala da educação infantil, que forem contratados para trabalharem nos Centros de Educação Infantil onde se faz necessário o atendimento as crianças durante o recesso e férias escolares continuarão trabalhando normalmente nesses períodos.

8.7. O tempo de serviço utilizado para aposentadoria na rede pública ou privado não será para cômputo de pontos. 8.8. Não havendo mais candidatos inscritos para as vagas, serão admitidos profissionais selecionados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo.

8.9. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, Esporte,Cultura e Turismo, através da Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal e terá validade para o ano letivo de 2013.

8.10. O candidato que apresentar certidão de conclusão de curso para a inscrição no processo seletivo, se for chamado, no ato da contratação deverá apresentar o diploma (cópia e original).

8.11. O candidato deverá registrar no formulário de inscrição o nome das disciplinas (área 2) conforme nomeadas neste edital;

8.12. Os universitários que estiverem em mais de uma fase deverão apresentar atestado de freqüência da instituição de ensino, mencionado as fases cursadas no semestre. Para fins de classificação será considerada a referida fase na qual apresentar o maior numero de disciplinas cursadas.

8.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Município de Meleiro e pela Comissão responsável.

Meleiro/SC, 02 de janeiro de 2013.

JONNEI ZANETTE
Prefeito Municipal