Prefeitura de Medianeira - PR

Notícia:   Prefeitura de Medianeira - PR abre 51 vagas para vários cargos de até R$ 2.264,95

PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDIANEIRA

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010

EDITAL Nº 001.002/2010

Em cumprimento às determinações do Senhor Elias Carrer - Prefeito do Município de Medianeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Organizadora do Concurso Público designada pela portaria nº 207/2010 de 14 de junho de 2010,

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO à abertura do período para inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, práticas, desempenho didático e Prova de Títulos para provimento de cargos vagos ou que vierem a vagar ou a serem criados no decorrer do prazo de validade do concurso, assim como formação de cadastro reserva, no quadro de servidores do Município de Medianeira, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargos

Nº VAGAS

Carga Horária Semanal

Salário Base

Escolaridade Mínima

PSICÓLOGO(A)

01

40

1.588,71

Superior Completo na área específica.

ANALISTA DE PROJETOS

CR

40

1.800,00

Superior Completo.

AUDITOR(A) DE PROCEDIMENTOS NA ÁREA DE SAÚDE

CR

40

2.264,95

Superior Completo em Administração Hospitalar.

ENGENHEIRO(A) AGRÔNOMO

CR

30

1.500,00

Superior Completo na área específica.

TECNÓLOGO(A) AMBIENTAL

CR

40

1.800,00

Superior Completo na área específica.

VETERINÁRIO(A)

CR

30

1.500,00

Superior Completo na área específica.

INTÉRPRETE EM LIBRAS

01

40

1.033,00

Diploma de qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena ou Diploma de Bacharelado, com complementação Pedagógica em qualquer área da Educação, acrescido de certificação de cursos de interprete de libras, cujo somatório das cargas horárias atinja, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, oficialmente reconhecidos pelo MEC

ARQUITETO(A)

CR

30

2.100,00

Superior Completo na área específica.

ENGENHEIRO(A) CIVIL

CR

30

2.100,00

Superior Completo na área específica.

PROFESSOR(A)

30

20

514,00

Habilitação de Magistério em Ensino Médio ou Curso de Habilitação equivalente, reconhecido oficialmente (Curso Normal Superior e/ou Pedagogia em séries iniciais).

MOTORISTA

02

40

518,40

4º. Série completa e CNH categoria E

SECRETÁRIO ESCOLAR

03

40

523,52

Habilitação em Nível Médio Completo

EDUCADOR INFANTIL

10

40

1.024,00

Habilitação de Magistério em Ensino Médio ou Curso de Habilitação equivalente, reconhecido oficialmente (Curso Normal Superior e/ou Pedagogia em séries iniciais).

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

40

621,06

Conclusão do Curso de Auxiliar ou técnico de Enfermagem com registro no conselho

ASSISTENTE SOCIAL

01

40

1.676,08

Superior Completo na área específica e registro no conselho

TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO

01

40

1.132,00

Ensino médio completo mais curso técnico em segurança do trabalho e registro no conselho respectivo.

A sigla "CR" significa Cadastro Reserva.

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração compatível com as descritos neste Edital.

1.3 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.4 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas legais necessárias;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos completos no ato da posse;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF.

2.6 - Possuir CNH - Categoria "E" para o cargo de Motorista no ato da prova prática;

2.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nºs. 19 e 20.

2.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nºs. 19 e 20.

2.11 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.12 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.13 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo;

2.14- Apresentar carteira de trabalho e demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Inscrição via internet:

3.1.1 - Será admitida à inscrição SOMENTE via internet, no endereço eletrônico www.medianeira.pr.gov.br ou www.saber.srv.br, solicitada no período de 00h00 horas de 26 de julho de 2010 até o dia 10 de agosto de 2010.

3.1.2- O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda., não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.3- O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá pagar e autenticar o boleto bancário até a data de seu vencimento, em toda rede bancária.

3.1.4- O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.medianeira.pr.gov.br ou www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.1.5- As inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, EXCLUSIVAMENTE através do boleto bancário, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.

3.1.6- O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.medianeira.pr.gov.br ou www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.1.7 - Somente será admitida mais de uma inscrição se não houver conflito no horário da realização das provas de acordo com os itens 5.1.2 e 5.1.3.

3.1.8 - Não serão confirmadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado após o horário limite de compensação bancária do dia 11 de agosto de 2010.

3.2. - A TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DE:

Escolaridade exigida

Valor da Taxa de inscrição

Até o Ensino fundamental

R$ 30,00

Ensino médio

R$ 75,00

Ensino superior

R$ 100,00

3.3 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br, www.medianeira.pr.gov.br ou pelo telefone (45) 3264-8614.

3.4 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar via SEDEX, laudo de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 tendo como prazo máximo para a postagem o dia 05 de agosto de 2010, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº. 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.5.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.8 - A Comissão de Organizadora do Concurso Público divulgará a homologação das inscrições, em mural e site da Prefeitura Municipal Medianeira - PR, no órgão Oficial de Imprensa do Município e nos sites www.medianeira.pr.gov.br e www.saber.srv.br no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por médico do município.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de necessidades especiais não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de necessidades especiais.

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.5 - As pessoas portadoras de necessidade especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.6 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.7 - A publicação do resultado final será efetuada em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: Prova de títulos de caráter apenas classificatório para todos os candidatos classificados na prova escrita objetiva, que obtiveram nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos.

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional, de caráter eliminatório.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 22 de agosto de 2010 em local a ser definido e divulgado no Edital de Homologação das inscrições.

5.1.2 - Os candidatos ao cargo de PROFESSOR, deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, os portões serão fechados às 8h30 min. (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.3 - Os candidatos inscritos nos DEMAIS CARGOS, deverão comparecer ao local da prova às 13h30min, os portões serão fechados às 14 horas. (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

5.1.4 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerado classificado o candidato que no somatório dos acertos obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

5.1.5 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

5.1.6 - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.8 deste edital.

5.1.7 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.7.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.7.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

5.1.7.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas.

5.1.7.4 - Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois o Instituto Saber e a Comissão do concurso não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.8 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora do Concurso Público.

5.1.9 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.10 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação das provas.

5.1.11 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, implicando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

5.1.12 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.13 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.14 - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

5.1.15 - O gabarito preliminar será publicado no site www.saber.srv.br e www.medianeira.pr.gov.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Medianeira - PR às 23 horas do dia 22 de agosto de 2010.

5.1.16 - O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora do Concurso Público.

5.1.17 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora do Concurso Público, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.1.18 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Organizadora do Concurso Público, protocolando o pedido junto à Prefeitura Municipal de Medianeira ou através do site www.saber.srv.br, link "Contato", conforme Anexo V deste edital.

5.1.19 - Não poderão participar do Concurso Público, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Peso Total

Língua Portuguesa

07

2,0

14,0

Matemática

06

2,0

12,0

Conhecimentos Gerais

07

2,0

14,0

Conhecimentos Específicos do cargo

20

3,0

60,0

TOTAL DE PONTOS

100,0

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I e as atribuições estão descritas no Anexo II deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos pelo site www.medianeira.pr.gov.br ou www.saber.srv.br.

5.4. DA PROVA DE TÍTULOS

5.4.1 - Os títulos deverão ser apresentados no dia 04 de setembro de 2010 das 08 às 11 horas na Prefeitura Municipal de Medianeira - PR. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4.2 - Os títulos deverão ser entregues da seguinte forma:

- Entregar em envelope tamanho A4, cópias autenticadas em cartório,dos títulos a serem avaliados, acompanhadas de 01 via do anexo IV (preenchido somente com seus dados pessoais), disponibilizada também no site www.medianeira.pr.gov.br ou www.saber.srv.br.

5.4.2.1- A Equipe do Instituto Saber apenas fará o recebimento dos documentos. Não haverá qualquer tipo de avaliação no local. Cabe ao candidato a interpretação do Edital, bem como o entendimento do Quadro de Avaliação de Títulos - Anexo IV.

5.4.3 - Não haverá reprodução de cópias no local de entrega dos títulos.

5.4.4 - Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, a entrega da cópia dos títulos deverá ser conforme descrito no item 5.4.2.

5.4.5 - A relação dos documentos apresentados deverá estar listada dentro do envelope. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados no dia determinado. Os títulos serão avaliados conforme quadro Anexo IV.

5.4.6 - Os títulos deverão ter relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, e serão avaliados conforme previsto no Anexo IV deste Edital.

5.4.7 - Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

5.4.8 - Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

5.4.9 - Por ocasião de recursos relativamente aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.

5.4.10 - Certificados de estágios não serão considerados como títulos.

5.4.11 - Não serão aceitos como títulos, documentos representativos de participação em cursos, concluídos após a data de publicação dos candidatos aprovados.

5.4.12 - Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

5.4.13 - O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.14 - Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.

5.4.15 - Não serão aceitos como títulos, certificados que não declinarem a respectiva carga horária no mesmo.

5.4.16 - Os títulos, Certificados ou Diplomas (fotocópia autenticada frente e verso), em papel timbrado da instituição de Ensino Superior de haver completado todos os requisitos para a obtenção do título, deverão ser entregues como comprovantes de conclusão.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

a.1) Experiência comprovada na docência/serviço público ou privado (exclusivo para Professores), comprovado através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou certidão de exercício de atividade pública.

1,0 por ano

5,0

a.2) Experiência comprovada em serviço público na área de atuação do cargo (para todos os cargos, exceto professores) comprova- do através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou certidão de exercício de atividade pública.

1,0 por ano

5,0

b) Diploma, devidamente registrado ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação - especialização, acompanhado do histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação do cargo.

3,0

3,0

c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, ou certificado de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, na área de atuação do cargo.

5,0

5,0

d)Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado, ou certificado de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico escolar, na área de atuação do cargo.

10,0

10,0

5.4.17 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DOS TÍTULOS

5.4.17.1 Quanto aos Títulos a que se referem aos subitens "b", "c" e "d", será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.

5.4.17.2 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo IV.

5.4.17.3. Serão considerados apenas os títulos de Especialização e/ou Pós Graduação (Lato Sensu), Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena e Licenciatura Curta, com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

5.4.17.4. Todo e qualquer certificado de título, emitidos em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

5.4.17.5. Os títulos relativos a cursos de Especialização, Pós-Graduação ou MBA (Lato Sensu), deverão ter carga mínima de 360 horas.

5.4.17.6. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, não sendo aceitas declarações para substituí-los, à exceção de mestrado ou doutorado, desde que as declarações, nestes casos, especifiquem que foram vencidas todas as etapas para obtenção do título.

5.4.17.7. Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

5.4.17.8 Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Concurso Público.

5.4.17.9 Receberá nota 0,00 (zero) os candidatos classificados na prova escrita que não apresentarem títulos.

5.5- DO RESULTADO FINAL

5.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos.

5.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

5.3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

e) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação à prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação das notas dos títulos.

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Banca Elaboradora das Provas do Instituto Saber, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Medianeira.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO

9.1 - A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo do Instituto Superior de Educação,Tecnologia e Pesquisas SABER, vencedor da Licitação na modalidade Tomada de Preços - Técnica e Preço Nº 002/2010, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas escritas e de títulos, durante todo o processamento de Concurso.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e consequente não nomeação.

10.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e/ou psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

10.3- Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Medianeira, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

10.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por correspondência registrada e afixada no mural da Prefeitura do Município de Medianeira e outra forma que se julgar necessária.

10.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal.

10.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura Municipal de Medianeira.

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

10.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Medianeira.

10.8 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados como a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal de circulação regional e no site www.saber.srv.br e www.medianeira.pr.gov.br.

10.9 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado.

10.10- A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

10.11- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.

11.2 - Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cronograma.

b) Anexo II - Conteúdos Programáticos.

c) Anexo III - Atribuições dos Cargos.

d) Anexo IV - Quadro de avaliação dos títulos.

e) Anexo V - Requerimento de recurso.

11.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Medianeira, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2010.

Ione Luiz Farias
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público

Elias Carrer
Prefeito Municipal

Anexo I

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

23/07/2010

Período de Inscrição

26/07/2010 a 10/08/2010

Último dia para pagamento do boleto bancário

11/08/2010

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

17/08/2010

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

18 e 19/08/2010

Prova Objetiva

22/08/2010

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

22/08/2010 às 23 horas.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

23 e 24/08/2010

Publicação do resultado final da prova objetiva e convocação para entrega de títulos

01/09/2010

Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva

02 e 03/09/2010

Entrega de títulos

04/09/2010

Divulgação do resultado da prova de títulos

14/09/2010

Interposição de recursos contra a prova de títulos e de Desempenho Didático

15 e 16/09/2010

Homologação do resultado final

21/09/2010

Prefeitura do Município de Medianeira, Estado do Paraná, em 23 de julho de 2010.

Ione Luiz Farias
Presidente da Comissão Organizadora
do Concurso Público

Elias Carrer
Prefeito Municipal

Anexo II - Conteúdos Programáticos

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração e do período. Redação de correspondências oficiais.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

2. MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Analista de projetos:

Teorias de Administração: Planejamento. Processo decisório. Estrutura organizacional. Visão das principais áreas funcionais de uma organização: marketing, finanças, recursos humanos e produção. As teorias administrativas. Utilização dos conceitos na prática administrativa. Organização, Sistemas e Métodos: Comparação crítica das principais abordagens aos estudos das organizações. Problemas básicos de concepção das estruturas e processos organizacionais em diferentes níveis: global, intermediário e operacional. Ligações da estrutura e do processo com a estratégia e o desempenho. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: Padronização, normalização, classificação e inspeção de materiais. Compras, especificações, seleção de fornecedores e análise de valor. Gestão de Estoques. Logística de suprimentos. Administração de Sistemas de Informação: Tipos e usos de informação. Tratamento das informações. Conceitos e propriedades dos sistemas de informação. Elaboração de um sistema de informação. Custos e benefícios de um sistema de informações. Matemática aplicada à Administração: Funções elementares e representação gráfica. Limite e continuidade de funções. Estatística aplicada à Administração: Análise de séries temporais. Estatísticas não paramétricas. Elementos da Análise de Decisões. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Lei 8.666/93 e suas alterações. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Auditor(a) de procedimentos:

Organização e Administração Hospitalar e de Serviços de Saúde (Gestão Pública da Saúde). Fundamentos da Administração em Saúde. Ética Profissional. Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde. Lei Orgânica da Saúde. Controle Social. Instrumentos de Planejamento no SUS (plano Municipal de Saúde, Relatório de gestão, Programação Anual de Saúde). Compras na Administração Pública. Planejamento Estratégico da Gestão de Pessoas. Avaliação de Desempenho. Administração de conflitos, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas. Estrutura física de unidades básicas de saúde. Limpeza, higiene e lavanderia hospitalar. Administração de Recursos Materiais. Sistemas de Informação em Saúde. Administração de Recursos Financeiros e Orçamentários. Prontuário do Paciente. Teoria da administração. Instituição de direito público e privado. Psicologia aplicada à administração. Legislação social e do trabalho. Administração de recursos humanos. Organização de sistemas e métodos. Administração financeira e orçamentária. Administração da saúde. Administração de sistemas de informação. Administração de recursos materiais e patrimoniais. Administração de serviços assistenciais. Comportamento organizacional. Planejamento estratégico. Administração de serviços de apoio operacional. Estratégia de gestão em saúde. Arquivo médico. Noções de infecção hospitalar. Indicador Hospitalar. Noções de serviços Enfermagem, Farmácia, Nutrição e Higiene pessoal. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde (SUS) Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde, Princípios, Diretrizes, Leis, Normas, Portarias. Norma Operacional Básica (NOB/96). Lei Orgânica. Constituição Federal 1988. Código de ética profissional do Administrador. Conselho Municipal de Saúde. . Marketing nos serviços de saúde. Gestão da Farmácia Hospitalar. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus. Lei 8.666/93 e suas alterações. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Engenheiro(a) Agrônomo:

Agricultura - Quanto às culturas perenes e temporárias, serão abordados aspectos morfofisiológicos de crescimento, desenvolvimento e produção, que estão relacionados aos seguintes itens: Fatores edafo-climáticos (temperatura, disponibilidade de água, umidade relativa do ar, luminosidade, acidez/alcalinidade e aeração). Fertilidade dos solos e nutrição mineral de plantas (elementos essenciais e sua disponibilidade, adubação e fertilizantes, correção do solo e corretivos). Tratos culturais (principais práticas culturais e particularidades de lavouras de importância econômica). Calendário agrícola (épocas de preparo do solo, de plantio, de realização de tratos culturais, e da colheita das principais culturas nas diversas regiões do Brasil). Controle de ervas daninhas (diferentes métodos e sua eficiência). Principais pragas e doenças e métodos de controle; Pecuária - Quanto à produção animal, serão abordados os seguintes aspectos da Bovinocultura (de corte e leiteira), suinocultura e avicultura: Manejo (conhecimento das particularidades de cada espécie explorada). Sanidade (controle e prevenção das principais doenças e parasitoses). Principais raças e aptidões. Reprodução (ciclo reprodutivo e técnicas promotoras de maiores produtividades). Índices zootécnicos (taxas de natalidade, desfrute); Economia Agrícola - Teoria e instrumentos de análise econômica: teoria da produção e da estrutura de mercados, progresso técnico na agricultura, teoria da demanda, teoria da oferta, elasticidades, mudança no equilíbrio, relações entre receita e elasticidade, formação de preços, preços fixos e flexíveis, determinação dos preços agrícolas, teoria da renda da terra. Mecanismos e financiamentos da política agrícola, política macroeconômica e agricultura, instrumento de política agrícola: créditos, preços, tributação, tecnologia, armazenamento e comercialização, políticas de segurança alimentar, políticas de reforma agrária e colonização; Abordagens sobre: interpretação analógica e digital de imagens obtidas através de sensores remotos, aplicada a mapeamentos de solos; gênese do solo; processos e fatores de formação dos solos; características físicas, químicas e mineralógicas dos solos; principais atributos do solo para fins de classificação; Sistema Brasileiro de Classificação de Solos; aplicações dos estudos / levantamentos de solos. Noções e conhecimentos de extensão rural, como realizar reuniões técnicas com a comunidade rural, como apresentar e realizar propostas de palestras técnicas, quais as formas de uso de mídia podem ser usadas para se chegar ao produtor rural, como promover "dias de campo" para demonstrar técnicas. Noções e conhecimentos para elaboração de laudos técnicos; Noções e conhecimentos de uso de tecnologias alternativas para a agregação de valores na propriedade rural; Noções e conhecimentos de agricultura orgânica; Noções e conhecimentos para a elaboração de projetos técnicos na busca de recursos junto à instituições governamentais e não governamentais; Noções e conhecimentos para implantação de campos experimentais. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Tecnólogo Ambiental:

Ciclo do carbono, nitrogênio e fósforo. Classificação de cursos d'água e características dos principais parâmetros para enquadramento de corpos d'água: Resolução CONAMA n.º 357 de 17/03/2005. Cálculo básico para dimensionamento de Estações de Tratamento de Efluentes Domésticos. Licenciamento Ambiental: etapas e legislação básica. Métodos para cálculo de diluição de efluentes. Modelos de qualidade da água: Streeter-Phelps e QUAL2E. Ciclo hidrológico. Modelos básicos para cálculo de vazões: Método Racional e Hidrograma Unitário. Ecologia. Legislação e normas ambientais brasileira Fauna. Classificação taxonômica da fauna silvestre brasileira. Manejo da fauna silvestre brasileira in situ e ex situ. Convenções internacionais voltadas à proteção de espécies em que o Brasil é signatário. Convenção da Biodiversidade. Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Fauna e Flora em Perigo de Extinção (CITES). Comissão Baleeira Internacional (CIB).Gestão e manejo dos recursos ambientais. Zoneamento ecológico-econômico. Manejo florestal sustentável. Gestão e manejo em unidades de conservação. Proteção da biodiversidade. Instrumento de controle e licenciamento. Silvicultura, projetos de florestamento e reflorestamento. Educação ambiental. Manejo de bacias hidrográficas. Prevenção e combate a incêndios florestais. Proteção e manejo de cavernas. Aspectos socioeconômicos. Políticas públicas. Noções gerais de economia ambiental. Agenda 21 - desenvolvimento sustentável. Meio ambiente, sociedade e noções de Sociologia e de Antropologia. Elaboração, avaliação e seleção de projetos. Legislação e normas ambientais brasileira. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Veterinário(a):

CLÍNICA MÉDICA: processos gerais de exploração clínica: inspeção, palpação, percussão, termometria clínica; clínica dos aparelhos: digestivo, respiratório, circulatório, urinário, genital feminino e masculino e pele; síndrome convulsiva; toxicoses; choque; queimaduras; traumatismos. ANÁLISES CLÍNICAS: interpretação de: hemograma, urinálise, técnicas de exame de fezes, pesquisa de uréia, glicose, creatinina, colesterol, transminases e fosfatases; microbiologia; função hepática; função tireoide; função renal; eletrólitos e equilíbrio ácido-básico. ANATOMIA PATOLÓGICA: técnica de necropsia dos caninos, felinos e aves; colheita de material;. exames "post-mortem"; aspectos gerais das lesões produzidas por agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitos e neoplasias; aparelho respiratório, aparelho urinário, sistema nervoso, aparelho circulatório. DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS E PARASITÁRIAS DE INTERESSE SANITÁRIO: etiologia; sintomatologia; epidemiologia; diagnóstico e profilaxia das principais enfermidades dos animais domésticos. PRINCIPAIS ZOONOSES DE IMPORTÂNCIA EM SAÚDE PÚBLICA: etiologia; sintomatologia; epidemiologia; profilaxia. AGENTES DE TOXINFECÇÕES ALIMENTARES: aspectos microbiológicos das principais intoxicações e infecções veiculadas ou transmitidas por alimentos. I - DEFINIÇÕES: contaminação; taxa de incidência; quarentena; período de incubação; desinfecção; infecção; desinfestação; infestação; endemia; imunidade; fonte de infecção; patogenicidade; hospedeiro; período de transmissibilidade; taxa de mortalidade; zoonoses. LEGISLAÇÃO SANITÁRIA.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Intérprete em Libras:

Aspectos culturais e históricos da Comunidade Surda no Brasil. O bilinguismo na educação de surdos. Políticas linguísticas acerca da LIBRAS e da profissão do tradutor-intérprete. Aspectos linguísticos da Libras. Conceitos de tradução e de interpretação em suas diferentes modalidades. O papel do intérprete em sala de aula. Questões profissionais e éticas relativas ao processo de tradução e interpretação. Tradução e interpretação Libras para o português e vice-versa. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Arquiteto(a):

Projetos: arquitetura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, instalações sanitárias, estruturas. Análise Orçamentária: orçamento de obras, reajustamentos, quantitativos, lei 8666/93- licitações e contratos administrativos, utilização de índices de custos. Topografia. Especificação técnica de materiais e serviços. Tecnologia da Construção. - Urbanização. Conforto Ambiental: Acústica, Insolação, iluminação e ventilação. - Noções de Cálculo Estrutural. Noções de Resistência dos Materiais. Noções de Mecânica dos Solos. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus, AutoCAD. Lei 8666/93 licitações e contratos.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts 1º a 14 e ats 37 a 43). Lei Orgânica, código de obras e Lei de parcelamento do solo.

Engenheiro(a) Civil:

Projeto e Execução de Obras Civis: locação de obra; sondagens; instalações provisórias; canteiro de obras; depósito e armazenamento de materiais; fundações profundas; fundações superficiais; escavações; escoramento; elementos estruturais; estruturas especiais; estruturas em concreto armado; alvenaria estrutural; concreto - controle tecnológico; argamassas; formas; armação; instalações prediais; alvenarias; paredes; esquadrias; revestimentos; coberturas; pisos; impermeabilização; equipamentos e ferramentas; segurança e higiene no trabalho; engenharia de custos. Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; tecnologia do concreto; aço; madeira; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Mecânica dos Solos: origem e formação dos solos; índices físicos; caracterização de solos; propriedades dos solos arenosos e argilosos; pressões nos solos; prospecção geotécnica; permeabilidade dos solos; compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques; resistência ao cisalhamento dos solos; empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação - Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). Dimensionamento do Concreto Armado: características mecânicas e reológicas do concreto; tipos de aços para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; concreto armado - fundamentos; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; detalhamento de armação em concreto armado. Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. Estruturas de Aço. Estruturas de Madeira. Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Professor(a):

Legislação básica da educação brasileira. A formação do profissional da educação - postura e ética. Conhecimentos básicos de crescimento e desenvolvimento infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Elementos da prática pedagógica: Planejamento, Objetivos, Conteúdos, Encaminhamentos Metodológicos e Avaliação Escolar; Planejamento de Ensino: concepção; plano de curso e de aula; organização e conteúdos; Avaliação escolar: concepção, instrumentos e critérios de avaliação;

A interdisciplinaridade no processo de ensinar a aprender; Currículo e Educação: método, conteúdos e práticas escolares cotidianas; Articulações entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental: fundamentos teórico-metodológicos das diferentes áreas do conhecimento, concepção de alfabetização, leitura e escrita; O conhecimento e o lúdico na pedagogia da Educação Infantil e séries iniciais; História da Educação Brasileira.

O Manifesto dos Pioneiros da Educação. Projeto Político-Pedagógico da escola; Gestão Democrática e participativa da Escola. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Psicólogo:

INSTITUIÇÕES E ORGANIZAÇÕES: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. CONHECIMENTO CLÍNICO: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. PSICOLOGIA FAMILIAR: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. PSICOLOGIA ESCOLAR: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. NOÇÕES BÁSICAS DE PSICANÁLISE: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. SAÚDE PÚBLICA E CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Motorista:

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Secretário Escolar:

Organização e funcionamento da secretaria da escola: documentação (professor e aluno), expedição e arquivamento; Redação oficial: correspondência e redação técnica; Os tipos de correspondência: ata, carta, ofício, requerimento, declaração, procuração, edital, etc. Avaliação escolar e estudos de recuperação; Calendário escolar, regimento escolar e proposta pedagógica da escola; A Educação na concepção da LDB: estrutura e organização da educação nacional; A Educação Básica; a Educação de Jovens e Adultos; Princípios gerais dos parâmetros curriculares nacionais (educação básica); Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente; As políticas públicas de inclusão; Noções de Estatística Educacional; Regimento Escolar; Projeto Político-Pedagógico; Plano Escolar; Organograma da secretaria - atribuições e competências; Ética Profissional, Liderança e Relacionamento Interpessoal. Informática: Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Educador Infantil:

Legislação da educação infantil. Noções de desenvolvimento infantil. Dever do estado em relação à educação infantil. Adaptação da criança na creche. Cuidados básicos com a criança. Noções de higiene e segurança ambiental; primeiros socorros; prevenção de doenças mais comuns; saúde oral. Noções de nutrição. Organização dos espaços, do tempo e seleção de atividades de rotina e para recreação. Objetivos e conteúdos da educação infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. A avaliação na educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância. Relação afetiva criança/adulto. Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. Inclusão escolar; Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Assistente Social:

Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Desenvolvimento de Comunidade. Evolução Histórica do Desenvolvimento de Comunidade. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Relações de trabalho, Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador. Família e Sociedade. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Auxiliar de Enfermagem:

Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem (COREN e COFEN). Introdução à enfermagem: Necessidade básica e essencial do ser humano. Cuidados higiênicos com os pacientes. Higiene das mãos. Prontuário do pacientes. Sinais vitais. Mensuração de peso e altura. Controle das eliminações urinárias e intestinais. Posição para exames. Prevenção de deformidades e escaras de de cúbitos Preparo e manuseio de materiais estéreis. Colheita de materiais para exames de laboratórios. Oxigenoterapia, inaloterapia e exercícios respiratórios. Sondagem vesical. Sondagem gástrica. Entroclisma. Técnicas de curativos e colocação de ataduras. Medicações princípios e técnicas de aplicações via oral, intramuscular, endovenosa, subcutânea, instalações e tópicos. Administração, dosagem e cálculos. Nutrição e dietoterapia: conceito de nutrição, nutrientes, alimentação, dietoterapia, dietas para as diversas infecções do organismo. Enfermagem Médica e Cirúrgica: Assistência de enfermagem a pacientes apresentando sinais e sintomas de: dor, febre, edema, dispneia, disfagia, azia, náuseas, vômitos, hematêmese, melena, diarreia, disenteria, desidratação, constipação, flatulência e icterícia. Métodos de desinfecção e esterilização. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de moléstias infectocontagiosas. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Técnicas de isolamento. Assistência de enfermagem em atendimento de urgência: hemorragia, ferimentos, fraturas e luxações, choque elétricos; queimaduras, parada cardiorrespiratória, intoxicação e envenenamentos, picadas e mordeduras de animais, politraumatismo, transporte de acidentados, corpos estranhos e convulsões. Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem às gestantes, parturientes, puérperas. Assistência de enfermagem ao recém-nascido, à criança sadia e à criança doente. Enfermagem de saúde pública: Noções gerais de saúde pública. Notificação compulsória. Imunizações ativa e passiva. Saneamento básico. Parasitose intestinal. Calendário de vacinação. Assistência a pacientes com doenças sexualmente transmissíveis. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Técnico em Segurança no trabalho:

Higiene do trabalho: conceitos, definições e classificação dos riscos ambientais. Política de saúde e segurança do trabalho. Implementação de ações preventivas e corretivas. Análise preliminar de risco. Riscos químicos, físicos e biológicos. Parâmetros e índices utilizados nas avaliações dos riscos. Instrumentos e técnicas aplicadas na medição dos riscos ambientais. Sistemas de prevenção e combate a incêndios. Procedimentos e normas de sistemas de segurança. Metodologia para investigação de acidentes. Determinação de causas de acidentes. Ações educativas de segurança e saúde. Equipamentos fixos e móveis de combate a incêndios: tipos, inspeção, manutenção e recarga. Sistemas e equipamentos de alarme e detecção e proteção contra incêndio. Instruções gerais em emergências e brigadas de incêndio. Acidente do trabalho: conceitos, causas e consequências do acidente do trabalho. Estatísticas de acidentes do trabalho. Doenças profissionais e doenças do trabalho. Medidas de controle: EPIs e EPCs. Normas Regulamentadoras: NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-8, NR-9, NR-10, NR-12, NR-15, NR-16, NR-17, NR-18, NR-20 NR-23, NR-24, NR-25, NR-26 e NR27. Atividades educativas de segurança no trabalho: CIPA. Biossegurança: esterilização, laboratórios de contenção, gestão de resíduos e biotérios e preparação para uso de equipamentos de proteção. Ergonomia: Levantamento e transporte de cargas. Aplicações da antropometria: o assento de trabalho, mobiliário de trabalho, arranjo físico e postos de trabalho informatizados. Ambiente: iluminação e cores, efeitos fisiológicos da iluminação. Fatores humanos no trabalho. Organização do trabalho. Programa de prevenção de riscos ambientais: conceitos, classificação, identificação e avaliação dos agentes de risco ambientais. Medidas preventivas e de controle dos agentes de risco. Garantias do empregador e deveres do trabalhador. Sistemas de gestão - BS 8800. Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição Federal de l988 e suas alterações ( arts 1º a 14, arts 37 a 43 e arts 196 a 200). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Prefeitura do Município de Medianeira, Estado do Paraná, em 19 de julho de 2010.

Ione Luiz Farias
Presidente da Comissão Organizadora
do Concurso Público

Elias Carrer
Prefeito Municipal

Anexo III - Atribuições dos cargos

Analista de projetos:

Compete a este profissional o cumprimento das seguintes atribuições:

1. Administrar o sistema de controle de projetos no Município;

2. Manter o sistema atualizado com o status de todas as atividades pertinentes ao processo de desenvolvimento dos diversos setores e secretarias do Município, desde a identificação do site, alta de projeto, análises de viabilidade, aprovações internas e externas, projetos e construções;

3. Solicitar a contabilidade o cadastramento das verbas (orçamento) e fazer as requisições no sistema sempre que a etapa for liberada para execução, garantindo que a verba fique liberada;

4. Manter o controle financeiro do projeto;

5. Garantir que cada projeto siga corretamente todas as etapas descritas no novo modelo de desenvolvimento e que performe no mínimo tempo desejável, motivando todos os envolvidos a cumprir os planos nas datas corretas;

6. Conceder a alta do projeto, quando atendidos todos os pré-requisitos necessários;

7. Promover um bom fluxo de informações com as diferentes áreas envolvidas;

8. Prestar assistência a todos os colaboradores no acesso às informações e esclarecimentos sobre o status físico e financeiro dos projetos;

9. Alertar o superior hierárquico e/ou secretário (a) municipal quando alguma medida adotada presume o não atendimento ao novo modelo de desenvolvimento;

10. Submeter para aprovação as planilhas devidamente preenchidas;

11. Responder pelo lançamento, acompanhamento e prestações de contas dos pleitos, convênios, auxílios, subvenções e congêneres, cadastrados no SICONV e no Portal de Convênios.

Auditor(a) de procedimentos na área de saúde:

Compete a este profissional o cumprimento das seguintes atribuições no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Medianeira:

1. Coletar e anotar dados nos Papéis de Trabalho, conforme orientação e atribuição dos superiores hierárquicos e/ou secretarias municipais;

2. Proceder ao levantamento de procedimentos simples e elabora Papel de Trabalho descritivo ou fluxografado;

3. Elaborar sumário de volumes destinados à quantificação de amostras a serem selecionadas nos testes do trabalho;

4. Executar testes simples com base em programa de ação desenvolvido, realizando verificações em documentos, saldos de contas, bens e valores em operações que estão sendo auditadas, etc.;

5. Obter, e posteriormente devolver às áreas auditadas, documentos necessários à realização dos testes de auditoria;

6. Elaborar levantamento de procedimentos e confeccionar Papel de Trabalho correspondente, na forma descritiva ou fluxografada;

7. Executar testes de validação e de transação de acordo com programa de ação estabelecido;

8. Emitir pareceres intermediários a respeito de enfoques examinados;

9. Estabelecer a adoção de plano de amostragem, aplicada ao sumário de volume;

10. Observar o cumprimento de normas, procedimentos internos e determinações legais nos enfoques examinados;

11. Formular recomendações a nível de Papel de Trabalho, com relação a pontos de racionalização, simplificação, fortalecimento do controle interno, segurança das informações, irregularidades ou divergências observadas nos enfoques examinados.

Engenheiro(a) Agrônomo:

Compete a este profissional o cumprimento das seguintes atribuições:

1. Desenvolver experimentações racionais e científicas referentes à agricultura, e, em geral, quaisquer demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais;

2. Realizar estudos econômicos relativos à agricultura e indústrias correlatas;

3. Aplicar medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal;

4. Atuar no reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas;

5. Realizar fiscalização correlata;

6. Realizar avaliação e peritagem das propriedades rurais, suas instalações, rebanhos e colheitas pendentes para fins administrativos;

Tecnólogo Ambiental:

1. Planejar, gerenciar e executar atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras - corretivas e preventivas - recuperação de áreas degradadas;

2. Acompanhar e monitorar a qualidade ambiental, bem como a regulação do uso, controle, proteção e conservação do meio ambiente, avaliação de conformidade legal, análise de impacto ambiental; elaborar de laudos e pareceres;

3. Elaborar e implantar, ainda, políticas e programas de educação ambiental, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida e a preservação da natureza municipais.

Veterinário(a):

Compete a este profissional o cumprimento das seguintes atribuições:

1. Colaborar na execução das tarefas de inspeção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

2. Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

3. Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

4. Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico;

5. Emitir guias sanitárias de trânsito;

6. Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respectivo município;

7. Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal.

Intérprete em Libras:

Compete a este profissional o cumprimento das seguintes atribuições:

1. Mediar situações de comunicação entre os alunos surdos e demais membros da comunidade escolar.

2. Viabilizar a interação e a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar.

3. Informar à comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de comunicação com o(s) alunos(s) surdo(s).

4. Interpretar, de forma fidedigna, as informações e conhecimentos veiculados em sala de aula e nas demais atividades curriculares desenvolvidas no contexto escolar.

5. Dar oportunidade à expressão do(s) aluno(s) surdo(s) por meio da tradução, de forma fidedigna, de suas opiniões e reflexões.

6. Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem trabalhados pelo professor, evitando a improvisação e proporcionando maior qualidade nas informações transmitidas.

7. Ter um relacionamento amistoso com o professor regente de turma, oferecendo informações adequadas sobre a importância da interação deste com o(s) alunos(s) surdo(s).

8. Sugerir aos docentes a adoção das estratégias metodológicas visuais mais adequadas ao favorecimento da aprendizagem dos alunos surdos.

9. Cumprir integralmente a carga horária designada (20 ou 40 horas), de modo a oferecer apoio especializado aos alunos surdos em todas as disciplinas previstas na matriz curricular semanal para a série em questão.

10. Participar das atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da escola (reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades festivas, entre outros).

11. Submeter-se aos direitos e deveres previstos aos demais profissionais, no regimento da escola.

12. Cumprir o Código de Ética que regulamenta a prática da interpretação/tradução em Libras, emitido pela Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos - Feneis, o qual deve ser de conhecimento da equipe técnico-pedagógica do Estabelecimento de Ensino.

Arquiteto(a):

Compete a este profissional o cumprimento das seguintes atribuições:

1. Realizar o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

2. Desenvolver o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental;

3. Criar o projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;

4. Criar o projeto, direção e fiscalização das obras de arquitetura paisagística;

5. Realizar perícias e arbitramentos relativos à matéria de que tratam as alíneas anteriores.

Engenheiro(a) Civil:

Compete a este profissional o cumprimento das seguintes atribuições:

1. Realizar trabalhos topográficos e geodésicos;

2. Desenvolver o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares ligadas ao Município;

3. Desenvolver o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção das obras peculiares ao saneamento urbano e rural;

4. Realizar o projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo;

Realizar perícias e arbitramento referentes à matéria das alíneas anteriores.

Professor(a):

Compete a este profissional o cumprimento das seguintes atribuições:

1. Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para as crianças;

2. Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência;

3. Seguir a proposta Político - Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Medianeira e da Unidade Educativa, integrando-as na ação pedagógica, como, copartícipe na elaboração e execução do mesmo;

4. Acompanhar o desenvolvimento das crianças;

5. Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;

6. Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;

7. Participar ativamente do processo de integração da escola - família - comunidade;

8. Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças;

9. Realizar outras atividades correlatas com a função.

10. Magistério, com habilitação em Educação Infantil, ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com Habilitação em Educação Infantil.

Psicólogo:

Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica

1. de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos.

2. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas

3. etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais.

4. Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico.

5. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico.

6. Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando

7. integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo.

8. Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares.

9. Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes.

10. Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, a nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.

11. Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e micro sistemas.

12. Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental.

13. Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico.

14. Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário.

15. Participar da elaboração, execução e analise da instituição, realizando programas, projetos

16. e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio.

Motorista:

1. Dirigir automóveis, camionetas e caminhões com capacidade de carga de até 3.500 kg, e demais veículos de passageiros, transportando pessoas e materiais;

2. Promover a manutenção do veículo sob sua responsabilidade, verificando as condições de funcionamento, de combustível, água, bateria, pneus e outros.

3. Desempenhar outras atividades correlatas

Secretário Escolar:

1. Executar tarefas administrativas e de secretaria, de caráter rotineiro, que envolvam: receber e expedir correspondências, datilografar e/ou digitar documentos, operar sistemas administrativos e microcomputadores.

2. Participar de reuniões administrativas e de Conselho de Classe da escola, inteirando-se das decisões e executando as tarefas de sua competência.

3. Desempenhar outras atividades correlatas.

Educador Infantil:

Compete a este profissional o cumprimento das seguintes atribuições:

1. O Educador Infantil, realizará o trabalho com crianças da Rede Municipal de Ensino, consistindo em:

2. Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade educacional, bem como das demais atividades do processo educativo, visando à melhoria da qualidade no atendimento às crianças, em consonância com as diretrizes educacionais da S. M. E;

3. Criar condições, oportunidades e meios para garantir às crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma indissociada;

4. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover:

a) desenvolvimento integral da criança, em complementação à ação da família e da comunidade;

b) condições de aprendizagens relacionadas à convivência próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências; e

c) a prevenção, segurança e proteção do bem - estar coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas.

5. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais;

6. Manter atualizado os registros dos objetivos propostos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

7. Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras;

8. Respeitar a criança como sujeito do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias, crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se sintam confortáveis e seguras;

9. Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, bem como, observado os critérios estabelecidos, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito, dentre outros;

10. Responsabilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação às crianças na aquisição de hábitos de higiene, bem como dar atendimento à necessidade de troca de fraldas, banho, escovação de dentes e demais procedimentos relativos à preservação da saúde;

11. Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias, prestando os primeiros socorros, quando necessário e / ou relatando as ocorrências não rotineiras à Chefia Imediata, para providências subsequentes;

12. Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças aos materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de si;

13. Dialogar com os pais ou responsáveis sobre propostas de trabalho, desenvolvimento e avaliação das atividades realizadas na unidade educacional;

14. Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os funcionários da unidade, a família e a comunidade.

15. Aprimorar o seu desenvolvimento profissional, por meio de formação permanente, de modo a ampliar seus conhecimentos, com vistas a contribuir para a transformação das práticas educativas na unidade educacional.

Assistente Social:

1. Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações e organizações populares, estabelecendo ações integradas quanto ao atendimento da realidade social;

2. Desenvolver ações integradas com outros órgãos; o recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes;

3. Atuar nos postos de saúde, colaborando no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde.

4. Desempenhar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Enfermagem:

1. Exercer atividades de saúde de nível médio-técnico, sob a supervisão de enfermeiro, que envolvam serviços de enfermagem e a participação junto com a equipe de saúde em seu nível de competência em atividades de proteção, promoção e recuperação de saúde.

2. Executar ações assistenciais de enfermagem e quando necessário, observar e registrar sinais e sintomas apresentados pelo doente, fazendo curativos, ministrando medicamento e outros.

3. Desempenhar outras atividades correlatas.

Técnico em Segurança no trabalho:

1. informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

2. informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

3. analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

4. executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionistas em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

5. executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

6. promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

7. executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

8. encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;

9. indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

10. cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

11. orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

12. executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

13. levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

14. articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelo recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;

15. informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

16. avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

17. articula-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.

18. particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

Prefeitura do Município de Medianeira, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2010.

Ione Luiz Farias
Presidente da Comissão Organizadora
do Concurso Público

Elias Carrer
Prefeito Municipal

Anexo IV - Quadro de avaliação dos títulos

Prova de Títulos

CARGO:_________________________________________________________________________________

NOME: ______________________________________________________ INSCRIÇÃO:________________

________________________
ASSINATURA:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Título

Valor de cada título

Valor máximo dos títulos

Total (não preencher)

a.1) Experiência comprovada na docência/serviço público ou privado (para Professores), comprovado através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou certidão de exercício de atividade pública.

1,0 por ano

5,00

 

a.2) Experiência comprovada em serviço público ou privado na área de atuação do cargo (para demais cargos) comprovado através de carteira de trabalho, contrato de trabalho ou certidão de exercício de atividade pública.

1,0 por ano

5,00

 

b) Diploma, devidamente registrado ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação - especialização, acompanhado do histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas, na área de atuação do cargo.

3,0

3,0

 

c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado, ou certificado de conclusão de mestrado, acompanhado do histórico escolar, na área de atuação do cargo.

5,00

5,00

 

d) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado, ou certificado de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico escolar, na área de atuação do cargo.

10,00

10,00

 

NOTA OBTIDA (não preencher)

 

Quanto aos Títulos a que se referem aos subitens "b", "c" e "d", será considerado apenas o de maior titulação, impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.

Nº de cópias deixadas: _____________________________________________

_____________________
Assinatura do atendente

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:__________________________________________________ INSCRIÇÃO:____________________

Nº de cópias deixadas:___________

__________________
Assinatura do atendente