Prefeitura de Maués - AM

Notícia:   Prefeitura de Maués - AM abre 448 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 001/2014 - SEMED ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAUÉS, Pe. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO, através da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e, na forma do artigo 1º, da Lei Municipal nº 015 de 13 de dezembro de 2001, a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de Professores em Caráter Temporário nas modalidades: Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA na Zona Rural, Língua Inglesa (Zona Urbana e Rural) e Educação Física e Língua Portuguesa na Zona Urbana do Município de Maués.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maués, através da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado nº º 001/2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.282.869/0001-27 conforme processo administrativo nº. 826 e 827 de 29/01/2014 e pela Portaria nº 001/SEMED de 2014.

1.2 Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS.

1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade temporária do Município de Maués, observada a legislação municipal, para exercer as funções constantes deste Edital.

1.4 O processo de que trata este edital se destina a realização de contrato por prazo determinado para provimento temporário do cargo de Professor para Zona Urbana e Rural, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Maués, para atender à Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, EJA na Zona Rural, Língua Inglesa na Zona Urbana e Rural, Educação Física e Língua Portuguesa (Zona Urbana) do Município de Maués.

1.5 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decidida pela Secretaria de Educação.

1.6 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, modalidade de ensino deste ou ainda rescisão do contrato, conforme a situação impuser.

1.7 As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação especifica definidos conforme a Tabela III deste Edital.

1.8 As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado em atendimento do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, estando 5% de reserva de vagas.

1.9 A admissão por tempo determinado ocorrerá com a apresentação do selecionado no Setor Pessoal da SEMED, conforme a necessidade do serviço e a critério da administração.

1.10. Durante a vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.11. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de Educação, com aval do Prefeito.

2 - DOS REQUISITOS

2.1 - O Candidato que irá atuar na Educação Infantil - Zona Rural deverá atender aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;

b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

c) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.

d) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação;

e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

g) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.

h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

2.2 - O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental - Zona Rural, deverá atender os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;

b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

c) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.

d) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação;

e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

g) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.

h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

2.3 O Candidato que irá atuar na Educação de Jovens e Adultos - EJA - Zona Rural deverá atender os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;

b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

c) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.

d) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação;

e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

g) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.

h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

2.4 - O Candidato que irá atuar no Ensino da Língua Inglesa nas Séries Finais do Ensino Fundamental - Zona Rural e Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;

b) ter diploma de Licenciatura Plena em Letras ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

c) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.

d) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação e Cursos de Língua Inglesa;

e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

g) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.

h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

2.5 - O Candidato que irá atuar na Área de Educação Física, Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;

b) ter diploma de Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

c) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

d) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

e) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

2.6 - O Candidato que irá atuar na Área de Língua Portuguesa, Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;

b) ter diploma de Licenciatura Plena em Letras, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;

c) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.

d) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.

e) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.

f) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

3.1 - Professor PSS - Educação Infantil: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

3.2 - Professor PSS - Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do Ensino fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

3.3 - Professor PSS - Anos Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

3.4 Professor PSS EJA: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental EJA, utilizando-se de material específico para a EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas e metodologias adequadas ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

3.5 - Professor PSS do Ensino da Língua Inglesa (Anos Finais do Ensino Fundamental): ministrar aulas da disciplina de Língua Inglesa do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEMED.

3.6 Professor PSS de Educação Física (zona urbana) (Anos Finais do Ensino Fundamental): ministrar aulas da disciplina de Educação Física do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

3.7 Professor PSS de Educação Língua Portuguesa (zona urbana) (Anos Finais do Ensino Fundamental): ministrar aulas da disciplina de Língua Portuguesa do currículo dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

4. DAS VAGAS

4.1 A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 328 (trezentos e vinte e oito) vagas distribuídas entre os 04 Setores (12 Pólos) de Desenvolvimento Sustentável, e a Zona Urbana.

TABELA I - Das vagas

Nº.

SETORES

CARGO

QTDE

QTDE/ DEFIC.

1

SETOR I

PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)

90

5

PROFESSOR P.S.S. -LÍNGUA INGLESA.

5

-

2

SETOR II

PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)

67

4

PROFESSOR P.S.S. -LÍNGUA INGLESA.

4

 

3

SETOR III

PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)

51

4

PROFESSOR P.S.S. - ENSINO DA LÍNGUA INGLESA.

5

-

4

SETOR IV

PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)

51

4

PROFESSOR P.S.S. -LÍNGUA INGLESA.

5

-

5

ZONA URBANA

PROFESSOR P.S.S. -LÍNGUA INGLESA.

12

-

6

PROFESSOR P.S.S. - EDUCAÇÃO FÍSICA

13

-

7

PROFESSOR P.S.S - LÍNGUA PORTUGUESA

08

-

TOTAL

311

17

4.2 - De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados e constantes no cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de classificação.

4.3 - Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.

4.3.1 - O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.

4.3.3 - Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

4.3.4 - O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.3.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

4.3.6 - As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DA CARGA HORÁRIA

5.1 - A carga horária semanal do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

5.2 - A jornada diária do Professor Contratado (PSS) estará compreendida da seguinte forma: Tabela II - Da Carga Horária

Nº.

HORÁRIOS

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

1

MATUTINO DAS 07H00MIN ÀS 11H00MIN

PROFESSOR P.S.S.

20 HORAS

2

VESPERTINO DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN

PROFESSOR P.S.S.

20 HORAS

3

NOTURNO DAS 19H00MIN ÀS 22H30MIN

PROFESSOR P.S.S.

20 HORAS

6. DA REMUNERAÇÃO

6.1 - O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada (20h sendo 4h diária.), obedecendo aos seguintes critérios: TABELA III - Da Gratificação

Nº.

CATEGORIA

SETORES

QTDE

VENCIMENTO *

GRATIFICAÇÃO/AUXILIO LOCALIDADE

CH/ SEMANAL

1

PROFESSOR PSS

SETOR I

100

R$ 595,00

35%

20 horas (sendo 4h diárias)

2

SETOR II

75

R$ 595,00

50%

3

SETOR III

60

R$ 595,00

55%

4

SETOR IV

60

R$ 595,00

60%

5

PROFESSOR LÍNGUA INGLESA

ZONA URBANA

12

R$ 595,00

35%

20 horas (sendo 4h diárias)

6

PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA

ZONA URBANA

13

R$ 595,00

35%

20 horas (sendo 4h diárias)

7

PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA

ZONA URBANA

08

R$ 595,00

35%

20 horas (sendo 4h diárias)

Vencimento: é a soma do vencimento básico, com as vantagens permanentes relativas ao cargo ou emprego público (inciso XVIII, Art. 7º e Art. 48 da Lei Municipal 124 de 31/12/2005). Entram na composição de vantagem acessória as horas adicionais (R$ 260,00), estas, quando necessário e a critério da SEMED.

Gratificação/ Auxilio Localidade: será devido na proporção de 35% a 60%, sobre o vencimento básico, de acordo com a localização da comunidade sede onde está a unidade escolar.* Havendo alteração na Lei 124, será reajustado automaticamente os vencimentos.

A Carga Horária será de 20 horas semanais, sendo 4h diárias.

7. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

7.1 As inscrições ocorrerão no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, em horário comercial, das 08 horas às 17horas e 30 min. dos dias 22 a 29 de março de 2014, sito à Estrada dos Moraes, s/n Centro, Maués-AM.

7.2 O Candidato fará inscrição em formulário especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração, devidamente reconhecida em cartório.

7.2.1 O candidato inscrito por Procuração assume total e plena responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros e ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

7.3 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:

a) As inscrições ocorrerão no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, em horário comercial, das 08 horas às 17horas e 30min dos dias 22 a 29 de março de 2014, sito Estrada dos Moraes, s/n, Centro Maués-AM, em envelope, os seguintes documentos:

1. Cópia legível da Carteira de Identidade (frente e verso);

2. Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3. Cópia legível do Titulo de Eleitor

4. Cópia legível do Comprovante de votação da última eleição;

5. Cópia legível do Comprovante de quitação militar (para homens);

6. Cópia legível da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

7. Duas fotos 3X4 atuais;

8. Cópia da Certidão de Nascimento/ ou Casamento.

9. Cópia legível autenticada do Certificado de Pós-Graduação, Diploma de Graduação, Certificado ou declaração de conclusão de curso Superior, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);

10. Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);

11. O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;

13. Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço no Magistério, expresso em anos, expedido por órgão competente (considerando até 30/12/2013).

14. Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO II, deste Edital.

7.4 - São considerados documentos de Identidade somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, além das Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam considerados como identidade.

7.5 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.

7.5.1 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.

7.6 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.7 - O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.

7.8 - A inscrição será indeferida, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 7.3)

7.9 - Não serão admitidas a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 7.3 deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

8. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

8.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:

8.1.1. Etapa Única - Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório: A análise dos curriculuns levará em consideração os requisitos a seguir apresentados:

TABELA V - REQUISITOS

REQUISITO

PONTOS POR ITENS

OBSERVAÇÃO

Formação acadêmica Em Nível Superior comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital

50 PONTOS

-

Formação acadêmica Em Nível Médio comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital

20 PONTOS

-

Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida

20 PONTOS

Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência

Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.

10 PONTOS

Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

100 PONTOS

 

8.2 - Os candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada no curriculum, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.

9 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - Fases de Processo Seletivo Período:

a) Publicação do Edital, 18 de março de 2014, na Semed, no endereço eletrônico www.maues.am.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios e por afixação no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Maués e Câmara Municipal de Maués;

b) Das Inscrições e Entrega de Currículos - 22 a 29 de março de 2014;

c) Do Resultado Preliminar - 31 de março de 2014;

d) Do Período para apresentação de recursos 01 de abril de 2014 a partir dás 08h00m;

e) Decisão dos Recursos Apresentados - 02 de abril de 2014;

f) Resultado Final - 03 de abril de 2014 às 17h00min;

g) Homologação do Resultado 04 de abril de 2014.

10. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO.

10.1 - O Resultado Final será divulgado por afixação, em local próprio e de acesso público, no site da Prefeitura www.maues.am.gov.br, no Dário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Educação no dia 04 de abril de 2014.

10.2 A classificação dos candidatos será realizada pela ordem crescente da pontuação final.

10.3 - Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:

a) possuir maior idade, de acordo com os Termos do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;

c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO.

11.1 Será excluído deste Processo o candidato que:

a) apresentar qualquer documento falso;

b) desrespeitar de forma grave, algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;

d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;

e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação;

12. DOS RECURSOS

12.1 - Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado.

a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, Identidade, nome do candidato e sua assinatura;

c) Protocolado diretamente junto a Presidência da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado - SEMED, sito na sito à Estrada dos Moraes, 586 - Centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.

13.1 - A contratação dar-se-á pelo período de 01 (hum) ano, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado);

13.2 - O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Convocação, através do termo do §1º do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, deverá apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação para receber orientações referentes à efetivação da admissão.

13.3 - O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado neste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação geral.

13.4 - Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;

f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; e

g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.

13.5 - A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

13.6 - Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.

13.7 - O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.

13.8 - O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

13.9 - Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEMED, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.

13.10 - Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 20 horas semanais, só poderão concorrer à complementação de mais 20 horas semanais.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, será automaticamente desclassificado ou terá o contrato rescindido de acordo com a legislação vigente.

13.11 - A etapa do Exame de Médico Admissional consiste em Avaliação por meio de Exames Médicos de inspeção clinica e exames complementares, a fim de averiguar a aptidão física e mental do candidato ao exercício das atribuições do cargo a ser provido.

14. DO RESULTADO FINAL:

14.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Sede da Secretaria Municipal de Educação, site da Prefeitura Municipal de Maués (www.maues.am.gov.br) e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 9 deste edital.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O Processo Seletivo terá a contratação efetuada com a seguinte dotação orçamentária: 12.361.0062.2.009-33.90.04

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.

16.2 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.

16.3 Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.

16.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.

16.5 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

Maués - AM, 18 de março de 2014.

PE. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO
Prefeito Municipal de Maués

LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação Decreto nº 002/2013

CRONOGRAMA DE EVENTOS

EVENTOS

DATA

Publicação do Edital

18 de março de 2014

Período de Inscrição

22 a 29 de março de 2014

Divulgação do Resultado Preliminar31 de março de 2014
Entrada de Recursos contra o Resultado01 de abril de 2014
Decisões das Analises dos Recursos02 de abril de 2014
Resultado Final03 de abril de 2014
Homologação do Resultado04 de abril de 2014