Prefeitura de Maués - AM

Notícia:   Prefeitura de Maués - AM abre 300 vagas para Professores Substitutos

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS

ESTADO DO AMAZONAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLES - EDITAL Nº 01/2012/SEMED

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO

O Secretário Municipal de Educação de Maués no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PUBLICO, a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, na forma com que estabelece o art. 2º, inciso II combinado com o § 2º do Art. 3° da Lei Municipal nº 015/2001.

1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, e será realizado em ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório, sendo realizado em Maués na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, sito a Estrada dos Moraes nº 586 - Centro.

1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se a selecionar candidatos graduados em licenciatura plena em pedagogia ou equivalente ou ainda nível médio na modalidade normal (magistério ou equivalente), todos com habilitação para docência na Educação Infantil e Ensino Fundamental.

1.3. A contratação do professor substituto por tempo determinado se dará com fundamento na Lei Municipal nº015/2001, e ocorrerá após a convocação do candidato selecionado pelo Setor Pessoal da SEMED, conforme necessidade do serviço e a critério da administração.

1.4. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção/relotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.5. A avaliação será feita por comissão examinadora designada pelo Secretário Municipal de Educação.

1.6. O CONTRATO que trata o item 1.3 deste edital terá validade exclusiva no ano escolar 2012.

2.0 DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

2.1. O presente processo visa à seleção e admissão por tempo determinado de profissionais da educação devidamente habilitados para o exercício da docência na educação infantil e ensino fundamental, conforme categoria, carga horária, vagas disponibilizadas e valores de remuneração mensal de acordo com a tabela abaixo, alem de vantagens em lei definidas.

CategoriaQtde.VencimentosBRC*CH/semanal
Professor Substituto300595,0045% a 60%20 horas

* A Bonificação de Regência de Classe será devido na proporção de 45% a 60% sobre o vencimento básico, de acordo com a localização geográfica da comunidade onde está a unidade escolar. A referida Bonificação será devida conforme art. 73, da Lei Municipal nº 197/2011.

2.2. Os profissionais admitidos através deste processo seletivo prestarão serviços na área RURAL no Município de Maués, dividido em setores geográficos, conforme art. 73 da Lei Mun. n° 197/2011.

2.3. Dependendo de sua qualificação profissional e/ou aperfeiçoamento, o professor substituto poderá ter acrescido em seu vencimento básico as vantagens da gratificação descrita no art. 54 da Lei Mun. nº197/2011

3.0 DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 02 a 03/02 de 2012, na Secretaria Municipal de Educação, sito a Estrada dos Moraes, 586 - Centro, no horário de 08h00min às 18h00min.

3.2. O candidato fará inscrição em formulário próprio disponibilizado na Secretaria Municipal de Educação, que deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato, e em caso de impedimento, outra pessoa com procuração especifica expedida por cartório.

3.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

4.0.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1.Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português nas condições previstas no Decreto 70.391/72, ou estrangeiro na forma da lei;

4.2.Apresentar o Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis e sem rasuras anexos, que ficarão retidos para o efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este edital.

4.3.A Declaração de Tempo de Serviço no Magistério deverá ser expressa em anos, e expedida por órgão competente;

4.4.Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.7.A inscrição em desacordo com este edital será nula.

5.0. DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo consistirá de ETAPA ÚNICA de caráter classificatório;

5.2. A classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo 2, fundamentado nos artigos 61 e 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9394/96).

5.3. A classificação será feita da maior para a menor pontuação, considerando-se até a primeira casa decimal.

6.0. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Havendo empate na pontuação final serão utilizados como critério de desempate, pela ordem:

6.2. Maior tempo de experiência profissional de atuação na área do magistério publico.

6.3. Permanecendo o empate, a maior idade.

7.0. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. O resultado final será divulgado por afixação, em local próprio e de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Educação no dia 10/02/2012.

8.0. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

8.1. O candidato classificado e convocado, de acordo com o número de vagas, terá 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, para assinatura do contrato, devendo comparecer munido de 02 (duas) cópias e original dos seguintes documentos:

. 8.1.1. - 02(duas) fotos 3x4 recentes;

. 8.1.2. - Carteira de identidade - RG;

. 8.1.3. - Cadastro de Pessoa Fisica - CPF;

. 8.1.4. - Titulo de Eleitor;

. 8.1.5. - Cartão do PIS/PASEP/NIT;

. 8.1.6. - Certidão de Nascimento ou casamento;

. 8.1.7. - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, com carteira de vacinação;

. 8.1.8. - Comprovante de Escolaridade (Graduação, Magistério ou Equivalente) e Outros reconhecidos pelo MEC, pelo Conselho Nacional de Educação CNE ou pelo Conselho Estadual de Educação - CEE;

. 8.1.9. - Certidão de quitação com a justiça Eleitoral;

. 8.1.10 - Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);

. 8.1.11. - Comprovante de residência;

. 8.1.12. - Visto de permanência (estrangeiros);

. 8.1.13. - Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por médico legalmente habilitado;

. 8.1.14. - Numero da Conta Corrente - Banco do Brasil.

8.2. Entregar a declaração de disponibilidade para lotação em qualquer turno, conforme modelo constante do anexo 01, deste edital:

8.3. São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Publica/Instituto de identificação, pela forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, e por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam considerados como identidade.

9.0.Os Candidatos classificados e convocados, deverão apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação.

9.1.O candidato classificado no processo seletivo publico simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionados no sub-item acima, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato, respeitando a ordem de classificação geral.

9.2.O candidato convocado em substituição ao candidato desistente, conforme previsto no subitem 9.1 terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação, para apresentar-se, caso contrario será também considerado desistente.

9.3.O candidato classificado e convocado, por ocasião da admissão deverá submeter-se ao exame médico ocupacional;

9.4.O exame médico ocupacional tem caráter eliminatório e será restrito aos candidatos classificados e convocados para admissão.

9.5.O resultado do exame medico ocupacional será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições das funções do cargo.

9.6.O não comparecimento do candidato nas datas agendadas para realização do exame médico ocupacional, sem prévia justificativa por escrito, caracterizará desistência deste Processo Seletivo Simplificado.

9.7.Não será aceito recurso quanto ao resultado do exame médico ocupacional, por ter caráter irrecorrível.

10.0. DOS RECURSOS

10.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 02(dois) dias úteis após a publicação do resultado final no Quadro de Avisos na Sede da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Educação;

10.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Publico Simplificado entregue sob protocolo na Secretaria Municipal de Educação - SEMED situada na Estrada dos Moraes, 586 - Centro - Maués (AM), em horário de expediente, das 08h00min às 14h00min.

10.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo expresso em termos convenientes e que apontarem as circunstancias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, numero da inscrição, documentos de identificação(RG), endereço, telefone para contato e assinatura.

10.4. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

10.4.1. Folhas separadas e numeradas para as questões de recursos;

10.4.2. Para cada questão, argumentação pertinente;

10.4.3. Capa única, constando o nome, o número de inscrição, documentos de identificação (RG), endereço, telefone para contato e assinatura;

10.4.4. Não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.

10.5. O recurso interposto fora do prazo definido no item 10.1 não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo.

10.6. Os recursos, com as razões devidamente justificadas serão apreciados pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado que emitirá parecer conclusivo no prazo de 02 (dois) dias úteis seguintes;

10.7. Transcorrido o prazo do subitem 10.6 o candidato deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Maués (AM), para tomar conhecimento da decisão da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado quanto ao seu recurso;

10.8. Das decisões da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Publico Simplificado da SEMED não caberá recurso de segunda chamada e recontagem dos pontos, seja qual for o motivo alegado.

11.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A admissão dos profissionais obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo de seleção.

11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Publico Simplificado.

11.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por meio do telefone (92) 3542-1022.

11.4. É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela equipe responsável por este Processo Seletivo Simplificado.

11.5 O não-pronunciamento do candidato convocado, nos prazos estabelecidos implicará na perda do direito à investidura no cargo para o qual se habilitou, facultando ao Secretário Municipal de Educação a convocação dos próximos candidatos na ordem de classificação.

Maués, 23 de janeiro de 2012.

PROFº. JOÃO LIBANIO CAVALCANTE
Secretário Municipal de Educação

EDITAL Nº 01/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ___________

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

Preencher em letra de forma/legível ou a máquina.

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA

RG C.P.F. FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO

NACIONALIDADE

ESTADO CIVIL

DATA DE NASCIMENTO __/__/____

ENDEREÇO

CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL /TELEFONES

O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado para profissionais de Educação da Secretaria Municipal de Educação, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.

Pede Deferimento

____________________________
Assinatura

EDITAL N° 01/2012

ANEXO 01

DECLARAÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO FICHA N°

Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado previsto no Edital 01/2012/SEMED que tenho disponibilidade para lotação em qualquer horário de trabalho e deslocamento na zona rural, ou florestal, independentemente de qualquer outro vínculo ou classificação no processo seletivo público simplificado.

Maués-AM,____de _____________ de 2012.

_______________________
Assinatura

EDITAL Nº 01/2012

ANEXO 02

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE EDUCAÇÃO

CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

Nº CRITÉRIOS PONTOS

01 Diploma de PÓS-GRADUAÇÃO na área educacional 2,5

02 Diploma de GRADUAÇÃO na área educacional 2,0

03 Nível Médio na modalidade normal (Magistério ou Equivalente) 1,5

04 Tempo de Serviço no Cargo * 4,0

TOTAL DE PONTOS 10,0

* OBS: A pontuação de contagem de TEMPO DE SERVIÇO terá o limite máximo de pontuação de 4,0 (quatro) pontos, valendo 0,5(cinco décimos) pontos para cada ano de efetivo exercício no cargo inscrito.