Prefeitura de Mauá - SP

Notícia:   Prefeitura de Mauá - SP disponibiliza 92 vagas para vários cargos e níveis

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA E SAÚDE DA FAMÍLIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010 - MAUÁ

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina em parceria com a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ, através da Secretaria Municipal de Saúde de Mauá torna público que será realizado o Processo Seletivo Nº. 01/2010, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, portanto não cumprirá direito a estabilidade.

O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se para o número de vagas abertas (conforme Tabela I) e que vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. O processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:

1ª ETAPA - Inscrição;

2ª ETAPA - Prova Objetiva - caráter classificatório e eliminatório;

3ª ETAPA - Dinâmica de Grupo - caráter classificatório e eliminatório;

4ª ETAPA - Entrega de documentos e Exame Médico.

1.4. Os cargos, as vagas e as vagas para pessoas com deficiência, a carga horária semanal, os vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:

TABELA I

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 23,00

Cargos

Programa

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal

Salário

R$

Requisitos

Auxiliar de Consultório Dentário

*

10

01

40h

1.332,00

Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia; Experiência devidamente comprovada no Cargo de Auxiliar de Consultório Dentário.

Auxiliar de Enfermagem

*

05

01

40h

1.679,97

Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem; Imunização/cadeia de Frio; Coleta do Teste do Pezinho; Coleta de Exame de Papanicolau; Experiência devidamente comprovada no Cargo de Auxiliar de Enfermagem.

CAPS (Centro de Apoio Psicossocial)

02

01

40h

1.679,97

Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem Experiência devidamente comprovada no Cargo de Auxiliar de Enfermagem e Saúde Mental

Auxiliar de Farmácia

Programa de Assistência Farmacêutica

10

01

40h

1.332,00

2º Grau Completo; Curso de Auxiliar de Farmácia; Experiência comprovada na área de Auxiliar de Farmácia

Técnico em Higiene Dental

*

03

01

40h

1.731,60

Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia; Experiência devidamente comprovada no Cargo de Técnico de Higiene Dental.

 

NÍVEL SUPERIOR

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00

Cargos

Programa

Vagas

Vagas PCD

Carga Horária Semanal

Salário R$

Requisitos

Assistente Social

CAPS (Centro de Apoio Psicossocial)

03

01

30h

3.182,28

Registro Profissional no Conselho Regional de Serviço Social; Experiência em atendimentos e normas de Saúde Mental; Experiência em benefício previdenciário e de assistência social (BPC).

Dentista

PSF (Programa Saúde da Família)

05

01

40h

3.538,66

Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia; Experiência em Saúde Pública / Saúde Coletiva.

Dentista/Especialista em Cirurgia Buco Maxilo Facial/Semiologia

CEO (Centro de Especialidades Odontológicas)

01

-

40h

3.774,00

Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia; Experiência devidamente comprovada na área; Pós Graduação ou Especialização na área.

Dentista/Especialista em Endodontia

CEO (Centro de Especialidades Odontológicas)

01

-

40h

3.774,00

Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia; Experiência devidamente comprovada na área; Pós Graduação ou Especialização na área.

Dentista/Especialista em Periodontia

CEO (Centro de Especialidades Odontológicas)

01

-

40h

3.774,00

Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia; Experiência devidamente comprovada na área; Pós Graduação ou Especialização na área.

Dentista/Especialista em Portadores de Necessidades Especiais

CEO (Centro de Especialidades Odontológicas)

01

-

40h

3.774,00

Registro Profissional no Conselho Regional de Odontologia; Experiência devidamente comprovada na área; Pós Graduação ou Especialização na área.

Enfermeiro*200140h2.994,22Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem; Experiência em Saúde Pública ou Saúde da Coletiva; Experiência em Imunização/Cadeia de Frio; Grupos Educativos de Prevenção e Promoção da Saúde
CAPS (Centro de Apoio Psicossocial)020140h2.994,22Registro Profissional no Conselho Regional de Enfermagem; Experiência em Saúde Mental; Grupos Educativos de Prevenção e Promoção da Saúde

Farmacêutico

*

10

01

40h

2.993,06

Registro Profissional no Conselho Regional de Farmácia; Noções de protocolo e controle de medicamentos de Programas da Secretaria do Estado e Ministério da Saúde, dose certa, saúde da mulher, saúde mental, asma e rinite, hipertensão e diabetes, hanseníase, tuberculose, doenças sexualmente transmissíveis. Conhecimento em controle de medicamentos da portaria nº. 344/98 M

Fisioterapeuta

*

03

01

20h

1.472,88

Registro Profissional no Conselho Regional de Fisioterapia; Experiência em Fisioterapia Geral; Experiência em Grupo e visita domiciliar; Experiência em Saúde Pública.

Terapeuta Ocupacional

*

03

01

20h

1.472,88

Registro Profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Experiência em Saúde Pública; Experiência em atendimento e reabilitação psicossocial na comunidade; Experiência em grupos terapêuticos; Experiência em Saúde Mental.

* O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviço no programa a ser definido no momento da contratação, pela SPDM/PABSF, visando atender a necessidade do município na cobertura do serviço.

1.5. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços com carga horária de acordo com a Tabela I, podendo esta quantidade de horas serem compreendida no intervalo das 07h as 22h, a ser definido posteriormente no momento da contratação, pela SPDM/PABSF, visando atender a necessidade do município na cobertura do serviço.

1.6. Além do vencimento mensal descrito para o cargo será oferecido vale alimentação, vale refeição e benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de cada cargo. O empregado será avaliado no período de 60 dias conforme artigo único 445 da CLT.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas, via internet, no período de 30 de setembro a 14 de outubro de 2010, no site www.spdmpsf.com.br.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela - I deste Edital.

2.6. O candidato deverá optar por apenas um cargo/programa correspondente na Tabela - I.

2.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.8. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração das informações apontada na ficha de inscrição.

2.9. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

2.9.1. Acessar o site www.spdmpsf.com.br e localizar o "link" correlato ao Processo Seletivo;

2.9.2. Ler na íntegra o Edital;

2.9.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;

2.9.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;

2.9.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;

2.9.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;

2.9.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na Tabela - I;

2.9.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;

2.9.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

2.9.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;

2.9.11. Não haverá devolução da importância paga por desistência do candidato ainda que efetuada a mais ou em duplicidade seja qual for o motivo;

2.9.12. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

2.9.13. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição.

2.10. A partir de 18 de outubro de 2010, o candidato deverá conferir no site www.spdmpsf.com.br as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (0XX11) 4701.1658, para verificar o ocorrido.

2.11. A SPDM/PABSF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.12. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

2.13. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

2.14. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpsf.com.br.

3. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

3.2. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência.

3.3. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

3.4. Em obediência ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

3.5. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se os cargos e programa especificados na Tabela I deste Edital são compatíveis com a deficiência.

3.6. As vagas definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.7. Aos candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999 e participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.8. O candidato com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo II, durante o período das inscrições e enviar via correios pelo serviço de Sedex conforme item 3.9 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. Por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.

3.9. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá enviar o requerimento Anexo II e laudo médico, com data de postagem até o dia 15 de outubro 2010, via SEDEX à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SPDM/PABSF.

3.10. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3.8 e 3.9 não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.11. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

3.12. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Item não serão considerados como tal.

3.13. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.14. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PABSF, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência declarada.

3.15. Será excluído da Lista Especial (pessoa com deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada, ("declarado" como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. A prova objetiva será composta conforme tabela abaixo:

Cargos

Língua Portuguesa

Saúde Coletiva

Conhecimentos Específicos

Auxiliar de Consultório Dentário

10

10

20

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Farmácia

Técnico em Higiene Dental

 

Cargos

Saúde Coletiva

Conhecimentos Específicos

Assistente Social

10

30

Dentista

Dentista/Especialista em Cirurgia Buco Maxilo Facial/Semiologia

Dentista/Especialista em Endodontia

Dentista/Especialista em Periodontia

Dentista/Especialista em Portadores de Necessidades Especiais

Enfermeiro

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Terapeuta Ocupacional

4.2. As provas de Língua Portuguesa, Saúde Coletiva e Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO I.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. A aplicação da prova objetiva está prevista para 24 de outubro de 2010 podendo ser alterada por critério da SPDM/PABSF.

5.2. O candidato deverá acessar o site www.spdmpsf.com.br para obter as informações de data, local e horário de prova, na data prevista de 20 de outubro de 2010.

5.2.1. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados conforme o item 5.2.

5.3. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

5.4. O candidato será convocado para realizar a prova no Município de Mauá/SP.

5.4.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas em Mauá/SP a SPDM/PABSF reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.5. Deverá o candidato acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas através do site da SPDM/PABSF.

5.6. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto.

5.7. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

5.8. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.9. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

5.10. A inclusão de que trata o item 5.9 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

5.11. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.12. O candidato deverá assinar à lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

5.13. Depois de identificado e alocado em sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

5.14. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

5.16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte;

c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

5.17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.18. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

5.19. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.20. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

5.21. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.22. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.23. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.24. A SPDM/PABSF recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

5.25. A SPDM/PABSF não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.26. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.27. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.28. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.29. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.

5.30. Excetuada a situação prevista no item 5.27 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.

5.31. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

5.32. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

5.33. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.34. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.35. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.36. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova;

5.37. As Provas Objetivas terão duração de 03 horas.

5.38. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.

5.39. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 02 horas do início da prova.

5.40. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.16., alínea "b", deste Item;

c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.38.;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 5.36 e a sua Folha de Respostas.

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

n) Não permitir a coleta de sua assinatura;

o) Descumprir as normas e os regulamentos da SPDM/PABSF durante a realização das provas;

p) Não seguir as normas deste Edital.

5.41. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.42.Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.43.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.44.O Gabarito da Prova Objetiva e o Caderno de Questões serão divulgados no endereço eletrônico www.spdmpsf.com.br, em até 24 horas após a aplicação da mesma.

5.45.O Resultado parcial da prova objetiva será divulgado no site www.spdmpsf.com.br no dia 04 de novembro de 2010.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.

6.3. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

6.4. O candidato não classificado na prova objetiva será eliminado do Processo Seletivo.

7. DA DINÂMICA DE GRUPO

7.1. A Dinâmica de Grupo será realizada em dia e horário a serem definidos posteriormente. O Edital de Convocação para esta Etapa será divulgado no site www.spdmpsf.com.br.

7.2. Nesta Etapa o candidato apresentará os seguintes documentos (não é necessário cópia): documento de identidade com foto (carteira de identidade, carteira de habilitação ou carteira de trabalho).

7.3. As convocações para participar da dinâmica de grupo poderão ser realizadas a qualquer tempo, conforme necessidade do município. Será de responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações através do site www.spdmpsf.com.br Assim o candidato que faltar nesta Etapa será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo, não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.4. A dinâmica terá caráter classificatório e eliminatório, valendo 100 (Cem) pontos. A pontuação mínima para a classificação na Dinâmica de Grupo será 50 (cinqüenta) pontos.

7.5. As atividades para a realização desta Etapa serão conduzidas por profissional contratado da SPDM/PABSF.

7.6. Serão convocados para esta fase 3 candidatos por vaga, obedecendo a ordem de classificação crescente da 2ª. Etapa da Prova Objetiva. Os demais candidatos classificados na 2ª. Etapa ficarão em Cadastro Reserva para vagas que vierem a surgir, considerado o prazo de validade deste Processo Seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. Após a soma da pontuação da prova objetiva + dinâmica de grupo, o Resultado Final será dividido por 02 (dois), a pontuação mínima para a classificação final dos candidatos será de 50 pontos sendo disponibilizado em ordem crescente.

8.2. Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Tiver maior idade (conforme Lei do Idoso 10.741-2003);

b) Residir por mais tempo na área de abrangência correspondente à vaga;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova escrita.

8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma especial com a relação apenas com as pessoas com deficiência.

8.3. O Resultado Final será divulgado no site www.spdmpsf.com.br

8.4. A convocação dos candidatos classificados seguirá ordem decrescente de nota respeitando o nº. Total de vagas disponíveis, conforme o Tabela I, e que vierem a surgir, respeitando o prazo de validade deste Processo Seletivo.

9. DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto ao gabarito da prova objetiva.

9.2. O prazo para interposição dos recursos será de 1 (um) dia, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site da SPDM/PABSF - Processo Seletivo e seguir as instruções contidas no mesmo.

9.3. Os recursos quanto aos gabaritos das provas objetivas, o candidato deverá acessar o site www.spdmpsf.com.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar a SPDM/PABSF, conforme trata o item 9.4.

9.4. Os recursos deverão ser enviados via correio pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - SPDM/PABSF - Recurso (Gabarito).

9.5. Apenas serão analisados os recursos recebidos fisicamente pelo serviço de SEDEX.

9.6. Os recursos deverão ser individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.

9.7. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data da postagem.

9.8. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.9. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1..

9.10. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

9.11. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.

9.12. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.spdmpsf.com.br, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

9.13. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.12.

9.14. O ponto correspondente à anulação de questão da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

9.15. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Contra terceiros

f) Cujo teor desrespeite a banca examinadora;

9.16. Em hipótese alguma será aceita vista de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CONTRATAÇÃO (EXAME MÉDICO E ENTREGA DE DOCUMENTOS)

10.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da SPDM/PABSF.

10.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

10.3. A convocação para contratação será realizada através do site da SPDM/PABSF: www.spdmpsf.com.br

10.3.1. O candidato que não comparecer na data aprazada para a realização do processo admissional (exame admissional e entrega de documentos) estará eliminado do Processo Seletivo.

10.4. Os candidatos no ato da contratação conforme item 10.3 deverão apresentar os seguintes requisitos:

10.4.1. Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

10.4.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

10.4.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

10.4.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

10.4.5. Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado na Tabela I;

10.4.6. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente;

10.4.7. Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pela Junta Médica credenciada pelo Município.

10.5. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:

10.5.1. Carteira de Trabalho;

10.5.2. 02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

10.5.3. Certidão de Antecedentes Criminais. Enquanto não sair a Certidão original apresentar o protocolo;

10.5.4. Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal

10.6. Os candidatos no ato do processo admissional deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos: (frente e verso legível):

10.6.1. RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor colocar essas cópias na mesma folha) - (PIS - CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA ECONOMICA FEDERAL);

10.6.2. DIPLOMA ou Certificado do Curso;

10.6.3. Certificado de Reservista;

10.6.4. Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;

10.6.5. Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos;

10.6.6. (duas) cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);

10.6.7. Carteira de Vacinação filhos até 5 anos (Apresentar carteira atualizada conforme calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);

10.6.8. Comprovante de matrícula Escolar filhos de até 14 anos;

10.6.9. Diploma ou Certificado de Escolaridade (Categoria técnicas apresentar também Diploma ou Certificado do Curso)

10.6.10. Cédula do Registro no Conselho Regional ou Federal;

10.6.11. Comprovante de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação;

10.6.12. Comprovante de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);

10.6.13. 02 cópias - Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente telefone ou energia); Caso não possua comprovante de residência conforme solicitado, apresentar um comprovante nominal (correspondência bancária, loja, etc.) além da conta de água, luz ou telefone fixo (Mês atual ou anterior com CEP) no nome do proprietário da residência;

10.6.14. 02 (duas) Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);

10.6.15. Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão; Caso esteja se desvinculando de outra empresa para assumir nossa proposta de trabalho, se faz necessária apresentação de documento confirmando o cancelamento de contrato (cópia da rescisão, CTPS ou ainda declaração com carimbo e CNPJ da empresa).

10.6.16. Se amasiado (a), documento que comprove o (a) companheiro (a) como dependente e cópia dos documentos do mesmo.

10.8. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados deverão apresentar a documentação conforme subitem anterior. Somente após a conferência de toda a documentação será submetido a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em jejum

10.8. As decisões do SESMT da SPDM/PABSF são de caráter eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Serão publicados no site www.spdmpsf.com.br os editais na íntegra.

11.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão disponibilizados no site da SPDM/PABSF www.spdmpsf.com.br

11.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo valendo para esse fim, a homologação do Processo Seletivo.

11.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da contratação e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.5. Caberá a SPDM/PABSF a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos resultados finais do Processo Seletivo em site próprio www.spdmpsf.com.br.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site próprio www.spdmpsf.com.br.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos pela SPDM/PABSF, no que se refere à realização deste Processo Seletivo.

11.8. Decorridos 90 (noventa) dias após a publicação final dos resultados no site e não se caracterizando qualquer impedimento, serão incineradas as provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

Mauá, 29 de setembro de 2010.

Mario Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PABSF

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não - verbal, elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. 2. Fonética e fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica, paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. 3. Morfologia: estrutura dos vocábulos (elementos mórficos, alomorfes, morfemas, categorias), processos de formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do substantivo, formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos substantivos, artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos), adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos adjetivos, flexão de gênero, flexão de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes (classificação dos pronomes, pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e pessoa, desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos compostos, advérbio e preposição. 4. Sintaxe: frase e oração, análise sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal, complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo, crase, colocação dos pronomes átonos e concordância nominal e verbal. 5. Sintaxe - Período Composto: coordenação e subordinação (classificação de períodos e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e divisão silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento, discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação e conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo), polissemia e homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de texto literário ou não-literário.

SAÚDE COLETIVA:

Sistema Único de Saúde SUS: legislação, princípios básicos, limites, perspectivas e diretrizes. Código de ética, Bioética, Controle Social no SUS. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória. Portaria 2.048-03/09/2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Auxiliar de Consultório Dentário

Conhecimentos Básicos da Função de Auxiliar de Cirurgião Dentista. Noções De Atendimento Ao Paciente, Agendamento. Noções De Harmonia E Humanização Da Clínica Odontológica. Noções De Anatomia Bucal. Recepção Anamnese, Preenchimento Da Ficha Odontológica. Noções De Diferentes Tipos De Perfil Psicológicos De Pacientes. Material, Equipamento, Instrumental. Fatores De Risco No Trabalho, Formas de Prevenção. Noções De Ergonomia Aplicada À Odontologia. Trabalho Em Equipe, Princípios Do Trabalho A 4 Mãos. Noções De Instrumentação. Noções De Manutenção Do Equipamento Odontológico. Noções De Higiene, Limpeza E Assepsia. Noções De Assepsia. Noções De Biossegurança. Noções De Esterilização De Instrumental, Tipos: Químicos, Físicos

Auxiliar de Enfermagem

Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Tratamento e assistência de enfermagem em clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas,esquema básico de vacinação,vias de administração.Políticas Públicas de saúde.Saúde do idoso.Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente:higiene,massagem de conforto,posições para exames,transporte do paciente e paciente terminal.Técnicas básicas: Sinais vitais,medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia, e termoterapia, nebulização, oxigenoterapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização, controle e prevenção de infecção hospitalar Atuação do auxiliar de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pósoperatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino, e mama, planejamento familiar.

Auxiliar de Farmácia

Noções de administração hospitalar. Noções de organização e funcionamento de farmácia. Noções de estoque de

medicamentos. Controle de Qualidade, Dispensação de medicamentos. Preparação de fórmulas. Noções de farmacotécnica. Noções de farmacologia. Noções de higiene e segurança. Armazenamento de medicamentos. Interpretação de guias dos medicamentos; Leitura de receitas; Reconhecimento e localização dos medicamentos. Controle de validade de medicamentos. Vias de administração. Tipos de Farmácias (Manipulação, Comercial, Hospitalar entre outros). Conceitos Básicos de Medicamentos: Genéricos, Similares e Referência, Antiinflamatórios, Analgésicos, Antipiréticos entre outros. Noções de legislação farmacêutica e sanitária. Noções de administração farmacêutica. Primeiros Socorros, Promoção de Biossegurança nas Ações de Saúde.

Técnico em Higiene Dental

Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos.

NÍVEL SUPERIOR

SAÚDE COLETIVA:

Sistema Único de Saúde SUS: legislação, princípios básicos, limites, perspectivas e diretrizes. Código de ética, Bioética, Controle Social no SUS. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória. Portaria 2.048-03/09/2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Assistente Social

1. Análise de conjuntura; 2. Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão. 2.1. Serviço Social e formação profissional; 3. História do Serviço Social; 4. A dimensão política da prática profissional; 5. Pesquisa em Serviço Social; 5.1. Metodologia do Serviço Social; 6. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; 7. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; 8. Planejamento. 8.1. Estratégico. 8.2. Participativo; 9. Serviço Social e interdisciplinaridade. 9.1 Fenômeno grupal; 10. Ética Profissional. 10.1. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social. 10.2. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; 11. Serviço Social e a política de Saúde Mental; 12. Sistema Único da Assistência Social; 13. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069/90); 14. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº.8.742/93); 15. Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; 16. Lei Orgânica da Saúde ( Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90); 17. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Dentista - PSF

Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e póscirúrgica. Procedimentos em anestesia odontológica; Anestesiologia local e controle da dor; Técnicas de anestesia intraoral. Substâncias anestésicas. Cálculo Anestésico. Toxicologia. Diagnóstico e tratamento das patologias e infecções odontogênicas. Anatomia e Aplicação Clínica. Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia. Patologia Oral. Odontopediatria. Noções de Endodontia.e Periodontia. Ética e legislação profissional.

Dentista/Especialista em Cirurgia Buco Maxilo Facial/Semiologia

Semiologia/Buco Maxilo Facial. Patologia. Glândulas salivares. Tumores benignos e malignos da cavidade oral. Tumores odontogênicos. Infecções odontogências. Infecções: bacterianas, virais, fúngicas da cavidade oral. Farmacologia. Farmacocinética; Farmacodinâmica. Antibióticos. Analgésicos periféricos e centrais. Antiflamatórios esteroidais e não esteroidais; Ansiolíticos. Anestésicos locais e técnicas intrabucais. Imaginologia. Radiografias convencionais: técnicas e indicações. USG, indicações. Ressonância nuclear magnética, indicações. Trauma facial. Terço inferior, médio e superior da face. Atendimento ao politraumatizado de emergência. Cirurgia oral menor. Biopsia. Cirurgia préprotética. Cirurgia dos dentes inclusos. Tratamento de fístulas e comunicações buco-sinusais. Cirurgia ortognática. Exame clínico; Exame/análise radiográfico. Indicações. Técnicas. Anticoagulação e Tratamento dentário. Ética e legislação profissional.

Dentista/Especialista em Endodontia

1. Instrumentos endodônticos; 2. Anatomia dental; 3. Abertura coronária e acesso aos canais radiculares; 4. Alterações pulpares e periapicais; 5. Meios de diagnóstico das alterações pulpares e periapicais; 6. Microbiologia endodôntica; 7. Instrumentação dos canais radiculares; 8. Obturação dos canais radiculares; 9. Medicação intra canal; 10. Soluções químicas auxiliares ao tratamento endodôntico; 11. Tratamento conservador da polpa dental; 12. Trauma dental; 13. Urgência endodôntica; 14. Retratamento endodôntico.

Dentista/Especialista em Periodontia

1. Anatomia do periodonto; 2. Epidemiologia das doenças periodontais; 3. Etiologia das doenças periodontais; 4. As gengivites: classificação e patogenia; 5. As periodontites: classificação e patogenia; 6. Instrumentos e instrumentação em periodontia; 7. Raspagem e alisamento radicular; 8. Controle mecânico do biofilme dentário; 9. Controle químico do biofilme dentário; 10. Medicina periodontal; 11. Técnica da Gengivectomia; 12. Retalho periodontal.

Dentista/Especialista em Portadores de Necessidades Especiais

1. Conceito e classificação; 2. Psicologia e o atendimento ao paciente com necessidade especial; Gestante; 3. Síndromes e deformidades crânio-maxilo-faciais; 4. Distúrbios psiquiátricos e neurológicos; 5. Deficiências sensoriais; 6. Angina; 7. Endocardite Bacteriana; 8. Hipertensão; 9. Diabetes; 10. Odonto geriatria; 11. Odontologia preventiva para pacientes com necessidades especiais.

Enfermeiro

Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia; Entidade de classe; Lei do exercício profissional. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Sono e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente transmissíveis. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e desenvolvimento. Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. Estatuto do menor e do adolescente. Estatuto do Idoso, Enfermagem, ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém nascido; Na gestação, com patologia obstetrícia; No puerpério.

Farmacêutico

Código de ética da profissão farmacêutica; Bioética, Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Política Nacional de Medicamentos; Uso racional de medicamentos: conceitos e estratégias. Ciclo logístico. Monitoramento e avaliação; Avaliação econômica: custo-benefício, custo-utilidade e custo-efetividade; Vias de administração de medicamentos; Nutrição Parenteral, Cálculos farmacêuticos; Portaria 344/98 - legislação vigente; Estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar; Comissão de Farmácia e terapêutica - padronização de medicamentos e farmacovigilância; Boas práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente; Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Bioequivalência e biodisponibilidade de fármacos; Interação medicamentosa; Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação: agentes produtores e classificação. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes. Biossegurança.

Fisioterapeuta

Conceito, recursos e objetivos. Reabilitacao: conceito, objetivos tecnicos e sociais. Trabalho interdisciplinar em saude. Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doencas infecto-contagiosas e cronico degenerativas. Fisioterapia em traumatologia e ortopedia. Fisioterapia em neurologia (adulto e pediatria). Fisioterapia em pneumologia. Fisioterapia em reumatologia. Fisioterapia em queimados. Fisioterapia em cardiologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetricia. Fisioterapia em pediatria. Fisioterapia em unidade de terapia intensiva (adulto e infantil).

Terapeuta Ocupacional

Evolução histórica da Terapia Ocupacional no Brasil. Doutrina e prática da Teoria Ocupacional aplicada à Educação Especial. Terapia Ocupacional Psicossocial: reabilitação, reprofissionalização, reinserção social. Conceitos de Terapia Ocupacional e suas relações com as psicoterapias. Tendências atuais da Terapia Ocupacional e perspectivas. Noções de Psicopatologia Geral. Atuação da Terapia Ocupacional nas deficiências: mental, física, auditiva, visual, múltipla e na área dos distúrbios e dificuldades de aprendizagem. A Terapia Ocupacional na equipe multiprofissional; definições de papéis, atribuições e responsabilidades. A Terapia Ocupacional nas diversas modalidades de atendimento: ambulatório, oficina, abrigada, centros de convivência, programas comunitários: métodos, objetivos, indicações, limitações. Ética dos profissionais: responsabilidades, atribuições, sigilo, compromisso com atualização do conhecimento.

ANEXO II

REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

SPDM/PABSF
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2010 - MAUÁ

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Número de Inscrição: ___________________ Documento de Identidade: _______________________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial

1) Há necessidade de prova especial: Sim ( ) Não ( )

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo:




 

Data: ______/______/ 2010.

Assinatura:_________________________________