Prefeitura de Mauá - SP

Notícia:   Prefeitura de Mauá - SP abre seleção com 50 vagas para Estagiários

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

Edital I

Inscrições para Processo Seletivo Simplificado de Estagiários - 2014

A Secretaria de Administração e Modernização do Município de Mauá, no uso de suas atribuições, em observância à Lei Municipal no 4.436, de 23 de junho de 2009,- em consonância com a Lei Federal Nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008, faz saber, a todos os interessados, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vagas de estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O presente Processo de Seleção visa o preenchimento das vagas especificadas no item 1 do anexo, observadas as normas deste Edital e á legislação citada no preâmbulo.

1.2. As inscrições, bem como o Processo Seletivo. I - 2014, serão realizadas através do CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola, em conformidade com o previsto em termo de Convênio nº 048/2009.

1.3. Serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas aos portadores de deficiência, desde que as mesmas sejam compatíveis com as atribuições do estágio e participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.

1.4. O candidato deverá declarar no ato da inscrição ser portador de necessidades especiais, especificando-as.

1.4.1. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la por escrito ao CIEE, durante o período de inscrição.

1.5. Os candidatos classificados poderão ser admitidos para as vagas existentes e cadastrados para as que vagarem durante o prazo de validade da seleção.

2. Do Estágio

2.1. O estágio é destinado a alunos regularmente matriculados e que venham efetivamente frequentando cursos vinculados à estrutura de ensino público e particular de nível superior.

2.2. Poderão participar do Processo Seletivo os estudantes regularmente matriculados cursando o antepenúltimo ou penúltimo ano dos cursos descritos no item 1 do anexo deste Edital, conforme as seguintes condições:

2.2.1. Para os cursos de 05 (cinco) anos: a partir do 30 ano, com exceção do curso de Direito;

2.2.2. Para os cursos de 04 (quatro) anos: a partir do 30 ano, com exceção do curso de Nutrição que poderá a partir do 20 ano;

2.2.3. Para os cursos de 03 (três) anos: a partir do 20 ano;

2.2.4. Para os cursos de 02 (dois) anos: a partir do 2º semestre.

2.3. Para o curso de Direito: O candidato a estágio deverá estar matriculado no curso a partir do 40 ano e deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) meses, a respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, O pagamento da inscrição e da anuidade da OAB correrão por conta do estagiário, não sendo ressarcido pelo Município.

2.4. O estágio terá duração de 01 (um) ano, sendo automaticamente prorrogado por igual período, não excedendo a 02 (dois) anos, caso não haja manifestação por parte da Administração Pública, respeitando-se a conclusão do curso e o disposto no artigo 90 da Lei Municipal 4.436/2009.

2.5. A carga horária será de 06 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.

2.6. O estagiário receberá Bolsa Auxílio e auxílio-transporte.

2.6.1. O auxílio-transporte será restrito aos dias estagiados, da residência ao local de estágio e vice-versa, nos termos da legislação municipal vigente (Lei nº 3.901/2005).

2.7. O valor da Bolsa Auxílio é o constante no item 2 do anexo deste Edital.

2.8. E assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado nos meses de julho, dezembro ou janeiro, a critério da Administração.

2.9. Fica assegurado ao estagiário cobertura do Fundo de Assistência ao Estagiário - FAE em caso de acidentes pessoais, conforme o previsto no Termo de Convênio celebrado com o CIEE.

2.10. O estágio não possui caráter efetivo, não criando, em hipótese alguma, vínculo empregatício de qualquer natureza com a Administração Municipal, nos termos da Lei Federal Nº 11.788/2008.

2.10.1. Constitui obrigação do estagiário apresentar semestralmente à Prefeitura, até 15/02 e 15 /08 de cada ano, declaração escolar atestando sua frequência ao curso, sob pena do contido no artigo 90 da Lei 4.436/2009.

3. Das Inscrições

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando sob as penas da lei que, após a aprovação no processo seletivo e no ato da admissão, irá satisfazer as seguintes condições:

3.2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto de permanência no país;

32.2. Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

3.2.3. Estar em dia com suas obrigações militares;

3.2.4. Estar regularmente matriculado e efetivamente frequentando curso de nível superior.

3.3. As inscrições serão realizadas através do portal www.ciee.org.br, no período de 02/01/2014 a 22/01/2014, não sendo admitidas inscrições fora do prazo previsto.

3.4. Preencher total e corretamente o formulário de inscrição.

3.4.1. O correto preenchimento do formulário de inscrição será de total responsabilidade do candidato.

3.5. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

3.6. A Prefeitura de Mauá não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. A aplicação da prova está prevista para 01/02/2014.

3.8. Os locais das provas serão divulgados no portal do CIEE e no portal da Prefeitura de Mauá, a partir de 22/01/2014.

3.9. A divulgação do gabarito, bem como da lista de aprovados da primeira fase, está prevista para 10 /02/2014, no portal do CIEE (www.ciee.org.br) e no da Prefeitura (www.maua.sp.qov.br).

3.10. Não poderá se inscrever candidato que já tenha realizado estágio na Prefeitura de Mauá no período de 2 (dois) anos completos, corridos ou interpolados.

3.10.1. Só será admitida uma única Inscrição por candidato, sob pena de ter sua inscrição, no processo seletivo, indeferida.

4. Do Processo Seletivo

4.1. O processo seletivo para preenchimento das vagas de estágio compreenderá as seguintes fases:

4.1.1. Primeira fase: eliminatória e classificatória, será aplicada pelo CIEE; composta por provas objetivas, de múltipla escolha, divididas da seguinte maneira:

4.1.1.1. Conhecimentos Gerais: 10 questões, Matemática: 10 questões, Língua Portuguesa: 10 questões, todas com peso 2,00.

4.1.1.2. Conhecimentos específicos da área de ensino: 10 questões, com peso 3,00.

4.1.2. Segunda fase: constituída por entrevista, de competência da Administração Pública Municipal.

4.1.2.1. O candidato poderá ou não ser aprovado. A não aprovação do candidato nesta fase não caracterizará, de forma alguma, discriminação por parte do entrevistador, sendo somente avaliado o perfil do candidato com a vaga em aberto.

4.2. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem o mínimo de 30% (trinta por cento) na soma das provas objetivas e o mínimo de 30% (trinta por cento) na prova de conhecimentos específicos.

4.3. O candidato que obtiver nota igual a 0,00 em uma das provas objetivas será reprovado e eliminado do Processo Seletivo.

4.4. Os candidatos habilitados na prova objetiva serão dispostos em ordem classificatória e, ocorrendo empate, terá preferência aquele que:

4.4.1. Obtiver maior pontuação na prova específica;

4.4.2. For de maior idade.

4.5. Os classificados na primeira fase serão convocados para a segunda, à medida que surgirem vagas, seguindo-se a ordem de classificação.

4.6. Não será fornecido aos candidatos comprovante de classificação no processo seletivo, valendo, para tal fim, as listas de classificação divulgadas no portal do CIEE e da Administração Pública na Internet.

5. Da Entrevista

5.1. A entrevista será realizada na unidade solicitante da vaga de estágio, pelo Supervisor de Estágio e/ou chefia imediata.

5.2. Para cada vaga de estágio a ser preenchida poderão ser entrevistados no máximo três candidatos.

5.3. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

5.3.1. Deixar de comparecer à entrevista;

5.3.2. For reprovado em duas entrevistas;

5.3.2.1. Caso não seja aprovado na primeira entrevista, o candidato será encaminhado para uma segunda oportunidade e, se reprovado novamente, será eliminado do presente processo seletivo, não cabendo recurso.

5.3.3. Recusar-se a iniciar o estágio na data, local e demais condições estipuladas pela Administração Pública.

6. Da Convocação

6.1. A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos classificados por ordem decrescente de pontos obtidos na pontuação total no presente Processo Seletivo.

6.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Mauá, o que ocorrerá conforme a existência de vagas e segundo a necessidade e conveniência da Prefeitura do Município de Mauá.

6.3. O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos será considerado desistente e eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso.

6.4. O estudante que não se interessar pela vaga oferecida deverá comparecer ao CIEE ou à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura de Mauá para assinatura do Termo de Desistência.

6.5. Na data da convocação para a entrevista, não serão convocados os candidatos que já tiverem iniciado o último semestre do período letivo de conclusão do curso,

6.6. Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

7. Das Disposições Finais

7.1. O presente Processo de Seleção terá validade de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, ou até a convocação de todos os candidatos aprovados.

7.2. Não havendo número suficiente de inscritos e/ou classificados para o preenchimento das vagas, a convocação será efetuada através do cadastro do CIEE, sendo vetadas as múltiplas inscrições. A seleção se dará considerando o descrito no item 4 deste Edital,

7.3. As vagas remanescentes serão divulgadas no portal do CIEE e no da Prefeitura.

7.4. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública.

7.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao CIEE, durante o período de validade do Processo Seletivo, sob pena de perder a vaga.

7.6 A classificação final, para os candidatos classificados em número excedente à quantidade de vagas existentes, gera apenas expectativa de direito ao estágio. A contratação só ocorrerá segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura de Mauá, em decorrência de condições técnicas de estágio e necessidade das áreas, bem como disponibilidade orçamentária.

7.7. E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, inclusive na ocorrência de eventual alteração do órgão de imprensa oficial, durante a validade do processo seletivo e consequente prorrogação, se for, o caso.

7.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração e Modernização

Mauá, 02 de Dezembro de 2013,

Eliana Henrique da Silva
Secretária de Administração e Modernização

ITEM 1

Grande de Cursos e Quantidade de vagas

CURSOVAGAS

Arquitetura e Urbanismo

5

Biologia

2

Ciências Contábeis

2

Ciências Sociais

1

Direita

8

Educação Física Bacharelado

1

Educação Física - Licenciatura

4

Engenharia Ambiental

2

Engenharia Ambiental Urbana

1

Engenharia Civil

1

Informática

3

Logística

1

Nutrição

2

Psicologia

4

Publicidade e Propaganda

1

Serviço Social

10

Terapia Ocupacional

2

TOTAL50

ITEM 2

Valor da Bolsa de complemento Educacional

* R$ 1.089,78 (Mil, oitenta e nove reais e setenta e oito centavos) por mês, para estudantes cursando o último ano letivo;

* R$ 762,85 (setecentos e sessenta e dois reais e. oitenta e cinco centavos) por mês para estudantes cursando o antepenúltimo e penúltimo ano letivo.