Prefeitura de Mauá - SP

Notícia:   Prefeitura de Mauá - SP abre inscrição contratar assessores no Projovem

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE TRABALHO E RENDA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 001/2012

A Secretaria de Trabalho e Renda de Mauá, no uso e suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de prestador de serviço - Pessoa Física, por tempo determinado, a fim de prover o quadro de assessoria técnica para a execução do PROJOVEM TRABALHADOR - MODALIDADE JUVENTUDE CIDADÃ, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria de Trabalho e Renda, por comissão constituída para este fim.

1.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contado da homologação do seu Resultado Final.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá:

1ª Etapa: prova objetiva, de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª Etapa: avaliação curricular, entrevista objetiva e avaliação de títulos e experiência, de caráter classificatório. Para esta fase serão convocados candidatos na proporção de 3 (três) por vaga ofertada, dentre os melhores colocados em cada função.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 06 (seis) meses.

1.5. Serão aceitas somente inscrições de candidatos residentes no Município de Mauá, cumprindo as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego.

1.6. Servidores públicos estatutários não poderão participar da presente seleção, conforme recomendação do Ministério do Trabalho e Emprego.

1.7. As provas objetivas serão realizadas no município de Mauá/ SP.

1.8. O conteúdo programático desta seleção, constam do Anexo I deste Edital.

2-A SERVIÇO TEMPORÁRIO, OBJETO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO.

2.1.O serviço temporário, o objeto, as vagas, a escolaridade/ pré-requisitos e remuneração são os estabelecidos no quadro abaixo.

2.2.Ao candidato só será permitida a inscrição em uma única área de atuação.

2.3. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Secretaria de Trabalho e Renda do Município de Mauá.

2.4. A carga horária total será distribuída conforme a necessidade da Secretaria de Trabalho e Renda, mediante conveniência e demandas do Programa Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã.

2.5. O prestador de serviços não terá benefícios de nenhuma ordem e, sobre sua remuneração mensal incidirão os encargos relativos a INSS, IRRF, ISSQN.

SERVIÇO TEMPORÁRIO

OBJETO

VAGAS

EXPERIÊNCIA MÍNIMA

PRÉ REQUISITOS

REMUNERAÇÃO BRUTA POR HORA

TOTAL DE HORAS PARA OS 6 MESES

Coordenação Pedagógica

Coordenação das ações pedagógicas e gerenciamento das análises de material didático; elaboração de mecanismos de acompanhamento do Programa visando qualidade e o cumprimento das metas; elaboração de análises e relatórios; assessoria à Diretoria de Qualificação Social e Profissional e demais equipes envolvidas; controle de assiduidade e consolidação das turmas, acompanhamento e alimentação do Sinprojovem.

1

Conhecimentos em informática (Pacote Office - Word e Excel, Sistema Operacional Windows e Internet) e 3 (três) meses na área educacional e/ou social, com foco na implantação e acompanhamento de projetos sócio-educacionais

Superior completo ou cursando na área de Humanas

R$ 25,00/ hora

420 horas

Coordenação de Monitoramento

Coordenação de ações de monitoramento; estabelecimento de diálogos estratégicos; emissão de relatórios de acompanhamento dos indicadores de efetividade; assessoria à Diretoria de Qualificação Social e Profissional; acompanhamento das etapas de planejamento e cronograma de implementação das ações; acompanhamento do Sinprojovem.

1

Conhecimentos em informática (Pacote Office - Word e Excel, Sistema Operacional Windows e Internet) e 3 (três) meses na área educacional e/ou social

Superior completo ou cursando na área de Humanas

R$ 25,00/ hora

420 horas

Coordenação de Inserção

Acompanhamento das ações de qualificação com a perspectiva de inserção dos jovens no mundo do trabalho; prospecção de vagas para inserção dos jovens qualificados, atividades de preparação de jovens para participação de processo seletivo; elaboração de relatórios das ações e acompanhamento do Sinprojovem.

1

Conhecimentos em informática (Pacote Office - Word e Excel, Sistema Operacional Windows e Internet) e 3 (três) meses em Recrutamento e Seleção

Superior completo ou cursando na área de Humanas

R$ 25,00/ hora

420 horas

Assistência Pedagógica

Análise dos materiais didáticos, elaboração de análises e relatórios; assessoria à Diretoria de Qualificação Social e Profissional e demais equipes envolvidas; controle de assiduidade e consolidação das turmas; acompanhamento do Programa, visando o cumprimento de metas; acompanhamento e alimentação do Sinprojovem.

3

Conhecimentos em informática (Pacote Office - Word e Excel, Sistema Operacional Windows e Internet) e 3 (três) meses na área educacional e/ou social, com foco na implantação e acompanhamento de projetos sócio-educacionais

Superior completo ou cursando na área de Humanas

R$ 21,00/ hora

528 horas

Assistência de MonitoramentoAcompanhamento da execução do programa; divulgação das ações no município, envolvendo os gestores municipais e a sociedade civil, objetivando a boa qualificação e a inserção dos jovens no mundo do trabalho; acompanhamento do Sinprojovem.1Conhecimentos em informática (Pacote Office - Word e Excel, Sistema Operacional Windows e Internet) e 3 (três) meses na área educacional e/ou socialSuperior completo ou cursando na área de HumanasR$ 21,00/ hora528 horas
Assistência de InserçãoAnálise do perfil dos educandos e encaminhamento ao Centro Público de Trabalho e Renda; visitas às empresas da região; orientação a educandos quanto ao processo seletivo no mercado de trabalho; acompanhamento do Sinprojovem.1Conhecimentos em informática (Pacote Office - Word e Excel, Sistema Operacional Windows e Internet) e 3 (três) meses em Recrutamento e SeleçãoSuperior completo ou cursando na área de HumanasR$ 21,00/ hora420 horas

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste edital em relação ao qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo Simplificado e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

3.2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

3.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.2.3 Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso;

3.2.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

3.2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.2.6 Não registrar antecedentes criminais;

3.2.7 Gozar de boa saúde física e mental;

3.2.8 Comprovar residência;

3.2.9 Apresentar Comprovante de Escolaridade;

3.2.10 Apresentar Currículo detalhado;

3.2.11 Comprovar as exigências da função segundo a tabela do item 2.1 do presente Edital;

3.2.12 Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento

3.3. As inscrições serão gratuitas e poderão ser efetuadas somente na Secretaria de Trabalho e Renda, situada à rua Manoel Pedro Junior, 45, Vila Bocaina, Mauá, SP, no período 20 de Janeiro de 2012 a 26 de Janeiro de 2012.

3.4. A inscrição deve ser feita pessoalmente pelo candidato interessado.

3.5. O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a não efetivação da mesma;

3.6. Ao se inscrever, o candidato deverá indicar, no formulário de inscrição o serviço para o qual pretende concorrer, conforme o constante no item 2.1 deste Edital;

3.7. O candidato deverá conferir os dados informados, inclusive a data de nascimento e receber o protocolo, confirmando a efetivação da inscrição.

3.8. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Secretaria de Trabalho e Renda de Mauá o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.9. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas será feita por ocasião da contratação. 3.10. Os candidatos aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos, serão convocados na proporção de 3 (três) por vagas ofertadas e deverão entregar o currículo, os documentos de titulação e comprovar a experiência profissional no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação no Diário Oficial de Mauá, pessoalmente na Secretaria de Trabalho e Renda, situada à rua Manoel Pedro Junior, 45, Vila Bocaina, Mauá, SP.

4.DA PROVA OBJETIVA DA 1ª ETAPA

PROVA

FOCO DA PROVA

No DE QUESTÕES

VALOR DA PROVA

PESO

Objetiva

Conhecimentos Específicos

25

50

2

4.1. Para todos os cargos, as provas de conhecimentos específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com quatro opções em cada questão) e versarão sobre assuntos constantes dos conteúdos programáticos relacionados no Anexo I.

4.2. A prova objetiva de conhecimento específico terá o valor de 50 (cinquenta pontos).

4.3. A prova será realizada no dia 05/02/2012, das 9:00 às 12:00.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

5.1. Para todos os cargos as provas de conhecimentos específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se o candidato que tenha obtido no mínimo 24 (vinte e quatro) pontos.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

5.3. Não será admitido no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei no 9.503/97).

5.5.Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do prédio onde serão realizadas as provas.

5.6. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original válido, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias antes da realização das provas.

5.8. A duração da prova será de 3 (três) horas, sendo que o tempo mínimo para permanência na sala será de uma hora.

5.9. Os gabaritos das provas estarão à disposição dos candidatos, no dia 10/02/2012 no Diário Oficial de Mauá e será afixado na Secretaria de Trabalho e Renda.

5.10. O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão resposta,e assinar, no espaço devido, à caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.11. Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta ou que contenham emendas ou rasuras, ainda que legíveis. 5.12. Será eliminado o candidato que perturbar a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês, atrasar, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação.

5.13. Os candidatos não habilitados nas provas objetivas serão excluídos desta seleção.

5.14. Da publicação no Diário Oficial do Município de Mauá e na Secretaria de Trabalho e Renda de Mauá constarão somente os candidatos habilitados para a 2ª fase (entrevista objetiva, análise curricular e avaliação de títulos e experiência profissional), na proporção de 3 (três) candidatos por vaga ofertada, dentre os melhores colocados em cada função.

6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR, ENTREVISTA OBJETIVA E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. Os candidatos habilitados na prova de conhecimentos específicos deverão apresentar pessoalmente o currículo detalhado, seus títulos e comprovantes de experiência profissional em 27/02/2012, das 9:00 às 17:00, na Secretaria de Trabalho;

6.2. Não serão aceitos os documentos fora da data e horário do item 6.1, sob qualquer pretexto.

6.3. A atribuição de pontos para a avaliação seguirá o seguinte critério.

ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO

Formação acadêmica

Titulações

3 pontos por título de especialização no campo de educação e gestão de políticas públicas ou políticas sociais

4 pontos pelo título de mestrado

Experiência Profissional

Atividades Profissionais

2 pontos por ano de experiência comprovada em projetos sócio-educacionais

5 pontos se comprovada a experiência em projetos de qualificação profissional

Publicações

Produção científica publicadas

2 pontos por publicação

Pontuação (com carga horária indicada por unidade de curso)**

Curso com carga horária de 40 a 70 horas

0,5 ponto por cada curso relacionado à área educacional e/ou social

Curso com carga horária entre 80 e 99 horas

1 ponto por cada curso relacionado à área educacional e/ou social

Curso de 200 horas

2 pontos por cada curso relacionado à área educacional e/ou social

Curso a cada 100 horas a mais

1 ponto para cada 100 horas de curso relacionado à área educacional e/ou social

Participação em eventos, congressos ou conferências

evento como participante

1 ponto por evento na área educacional, social ou de Recursos Humanos

evento como palestrante, coordenador, organizador

3 pontos por evento na área educacional, social ou de Recursos Humanos

6.4. A Pontuação tem caráter acumulativo.

6.5. Serão considerados comente cursos e eventos realizados a partir de 2002.

6.6. Os cursos com carga horária abaixo de 40 horas não serão pontuados.

6.7. O candidato que não tenha comparecido, ainda que justificado sua ausência na entrevista, será eliminado desta seleção. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. A ordem de classificação dar-se-á de forma decrescente de pontuação.

7.2. Em caso de empate na nota final, referente a todos os cargos, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o dia de inscrição neste processo de seleção, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741, de 1º de Outubro de 2003 (Estatuto do idoso);

b) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) maior nota na avaliação curricular;

d) maior tempo de experiência em gestão de projetos.

8. DA DIVULGAÇÃO

8.1. A divulgação dos resultados da avaliação curricular, de títulos e experiência profissional e entrevista ocorrerá em 02/03/2012.

8.2. A divulgação da lista dos aprovados ocorrerá no dia 09/03/2012 no site oficial da Prefeitura Municipal de Mauá, através do Diário Oficial do Município - DOM (www.dom.maua.sp.gov.br) , no site da Prefeitura de Mauá (www.maua.sp.gov.br) e na Secretaria de Trabalho e Renda de Mauá.

9. DOS RECURSOS E REVISÕES

9.1.Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados e apresentados no máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação dos gabaritos e deverão ser entregues pessoalmente na Secretaria de Trabalho e Renda de Mauá.

9.2. Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora de prazo.

9.3. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas, em 17/02/2012.

9.4. Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.5. Se houver alteração do gabarito oficial em razão de deferimento de recurso , essa alteração será considerada para todos os candidatos presentes, independentemente de terem recorrido.

9.6. Revisão dos pontos obtidos na entrevista, avaliação de títulos e comprovação de experiência profissional, os candidatos poderão solicitar revisão dos pontos somente nos dias 05 e 06/03/2012, pessoalmente à Secretaria de Trabalho e Renda de Mauá.

9.7. As decisões deferidas dos pedidos de revisão dos pontos serão divulgadas coletivamente, em 09/03/2012, e publicadas no Diário Oficial de Mauá e na Secretaria de Trabalho e Renda.

10. DA CONVOCAÇÃO

10.1 A publicação do resultado dos aprovados e classificados para as atribuições de prestação de serviços será divulgada por meio do Diário Oficial do Município - DOM (www.dom.maua.sp.gov.br), obedecendo, rigorosamente a ordem de classificação.

10.2 Os candidatos aprovados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, serão convocados através de telegrama ou forma similar, endereçada ao domicílio informado na ficha de inscrição.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar, assim que solicitado os seguintes documentos:

a) 01 (uma) foto 3X4 (recente);

b) Carteira de Identidade (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

d) PIS/PASEP (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

e) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

f) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

g) Certidão de Nascimento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

h) Certificado de Reservista (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

i) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original);

j) Certidão de Casamento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

k) Certidão de Nascimento dos filhos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

l) Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

m) Comprovante de Formação Escolar de acordo com os requisitos exigidos para o exercício do cargo, estabelecidos neste Edital. (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

n) Certidão e/ou declaração emitida pelo órgão competente, que conste cargo ou emprego exercido naquele órgão;

o) Currículo detalhado;

p) Comprovante de cursos complementares (certificado ou declaração);

q) Comprovante de experiência profissional (Carteira de Trabalho, contrato de trabalho, declaração registrada em cartório de empresas e/ou ONG´s, etc);

r) Comprovante de residência (conta de água, luz e telefone) de no máximo 3 (três) meses anteriores;

11.2. Outros documentos que a Secretaria de Trabalho e Renda julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão disponibilizados oficialmente no Diário Oficial do Município de Mauá (www.dom.maua.sp.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.3 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.4 Não serão fornecidas informações relativas à convocação, ao resultado final via telefone ou e­mail.

12.5 Não serão fornecidas certidões de aprovação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a publicação oficial.

12.6 A Prefeitura Municipal de Mauá não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (meses), contados a partir da data de sua homologação.

12.8. O Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Sr. Prefeito nos termos da Legislação vigente.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Trabalho e Renda. Mauá. 1º de Dezembro de 2011.

Edilson de Paula Oliveira
Secretário de Trabalho e Renda

ANEXO I - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Para todos as funções (Coordenação de Monitoramento, Coordenação de Inserção, Coordenação Pedagógica, Assistência de Monitoramento, Assistente de Inserção e Assistente Pedagógico):

- Lei no 11.692, de 10/06/2008;

- Decreto n° 6.629, de 04/11/2008;

- Termo de Referência; Manual de Execução do Juventude Cidadã (disponíveis em http://portal.mte.gov.br/politicasjuventude/juventude-cidada.htm)

- Conhecimentos em Informática: Microsoft Word, Microsof Excel, Sistema Operacional Windows e Internet.

Funções de Coordenação e Assistência de Monitoramento:

- Elaboração de projetos e propostas para organizações da sociedade civil, Rosana Kisil, Edital Global.

- Índice de Efetividade Social: concepções teóricas, aplicação empírica e um modelo explicativo (www.ufrgs.br/ppge/pcientifica/201002.pdf).

- Plano Nacional de Qualificação (www.mte.gov.br/pnq/apresentacao indicadores.pdf).

Funções de Coordenação e Assistência de Inserção:

- Escolaridade e inserção no mercado de trabalho (www.scielo.br/scielo.php?pid=S0100- 15741999000200005&script=sci arttext).

- Juventude: Diversidades e desafios no mercado de trabalho metropolitano (www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/estpesq11jovens.pdf).

- Texto para discussão no 796, inserção no mercado de trabalho: diferenças por sexo e consequências sobre o bem estar (www.ipea.gov.br/pub/td/td 2001/td0796.pdf).

Funções de Coordenação e Assistência Pedagógica:

- A contribuição de Freinet para a Educação

(http://pt.wikipedia.org/wiki/C%C3%A9lestinFreinet).

- Sistema nacional de certificação profissional: subsídios para reflexão e debate (Volume 1, Coleção Qualificação Social e Profissional. Brasilia, 2005. Silvia Manfredi).

- Vygotsky, L. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1987.

- Vygotsky, L. Pensamento e linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

ANEXO II - CRONOGRAMA

EVENTOS

DATAS

Inscrições

20 a 26/01/2012

Aplicação das provas objetivas

05/02/2012

Divulgação dos gabaritos

10/02/2012

Apresentação de recursos quanto à formulação de questões ou quanto aos gabaritos das provas objetivas

13 e 14/02/2012

Divulgação da classificação nas provas objetivas

17/02/2012

Entrega de currículos, títulos, experiência profissional e entrevista

27/02/2012

Divulgação dos resultados da Avaliação curricular, de títulos e experiência profissional e entrevista objetiva

02/03/2012

Pedidos de revisão das notas de Avaliação curricular, de títulos e experiência profissional e entrevista objetiva

05 e 06/03/2012

Resultado final

09/03/2012