Prefeitura de Matozinhos - MG

Notícia:   Prefeitura de Matozinhos - MG oferece 46 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PSS/001/2011

Praça Bom Jesus, 99 - CEP 35000-720 - Tel.: (31) 3712-4602
www.matozinhos.mg.gov.br

O Prefeito do Município de Matozinhos (MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando: Programa da Administração Geral, Saúde e Educação.

TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando à composição de quadro para contratações temporárias de excepcional interesse público, em caráter de urgência, conforme estabelece o artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil, para atendimento de projetos desenvolvidos no âmbito das Leis da Administração Geral, Saúde e Educação legislação vigente leis nos 1999/07, 2000/07 e 2001/07, 2.130/11 e 2.145/11.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e seus eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicados e convocações dele decorrentes, obedecida a legislação pertinente e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado, dentro do prazo de sua validade, destina-se ao preenchimento das vagas previstas no Quadro 1 deste certame, mais aquelas que vierem a vagar ou forem criadas dentro do prazo de validade do concurso.

1.3. A participação do candidato implicará na aceitação das normas e condições para este Processo Seletivo Simplificado, constantes do presente Edital e dos comunicados e retificações a ele referentes.

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e divulgações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

1.5. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital terão sua relação de trabalho regida pelas Leis Municipais nºs 1.382/94 e 1453/97.

1.6. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contados a partir da data de publicação e da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Prefeitura de Matozinhos.

1.7. Local de Trabalho: Órgãos do Poder Executivo do Município de Matozinhos.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

2.1 DAS VAGAS, CARGOS, VENCIMENTOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE E CARGA HORÁRIA.

2.1.1 O número de vagas, cargos, vencimentos, nível de escolaridade e carga horária são as constantes no Quadro 1.

2.1.2. Para os cargos discriminados no Quadro 1, cuja habilitação mínima exigida envolva o exercício de profissões regulamentadas, será exigido do candidato para investidura no cargo, além da comprovação de escolaridade, o registro no respectivo órgão competente.

Quadro 1

Descrição do Cargo

Quadro de Vagas para Concurso

Vagas Portador Necessidades Especiais

Carga Horária Semanal

Escolaridade Mínima Exigida

Salário

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

30

03

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 556,40

AGENTE DE ZOONOSES

10

01

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 556,40

NUTRICIONISTA

2

 

20 horas

Ensino Superior Completo em Nutrição reconhecido pelo MEC; ter registro no conselho da categoria

R$ 1.605,00

PSICÓLOGO

4

 

20 horas

Ensino Superior Completo em Psicologia reconhecido pelo MEC; ter registro no conselho da categoria

R$ 1.605,00

2.2. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS:

2.2.1 Agente Comunitário de Saúde: Ensino Fundamental Completo

Desenvolver atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, nos domicílios e na comunidade; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

2.2.2 Agente de Zoonoses: Ensino Fundamental Completo

Executar controle de roedores e vetores nocivos à saúde humana e animal; proceder à busca e observação adequada de animais suspeitos de doenças; cumprir os preceitos e normas indispensáveis ao controle e erradicação de zoonoses; encaminhar todo o material coletado para análise laboratorial; fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de relatórios e pareceres; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo

2.2.3 Nutricionista: Ensino Superior Completo em Nutrição reconhecido pelo MEC; ter registro no conselho da categoria

Examinar o estado de nutrição da população; avaliar os fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a comunidade; planejar e elaborar os cardápios e dietas especiais; supervisionar o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios e sua armazenagem; registrar as despesas referentes às refeições, fazendo anotações em formulário próprio; estimar o custo médio da alimentação servida; participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; participar de programas de educação nutricional; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

2.2.4 Psicólogo: Ensino Superior Completo em Psicologia reconhecido pelo MEC; ter registro no conselho da categoria

Desenvolver ações preventivas na área de saúde mental e no campo da orientação psicossocial; realizar atendimento psicoterápico; participar do encaminhamento de alunos para atendimento especializado; planejar, coordenar e realizar assistência psicológica individual ou em grupo dos educandos com problemas de aprendizagem; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1 do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. Atender às exigências e requisitos contidos neste Edital.

4. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.2. O valor da taxa de inscrição será correspondente ao estabelecido na tabela a seguir:

Nível de escolaridade do cargo pleiteado

Valor da taxa de inscrição

Nível Fundamental

30,00

Nível Superior

50,00

4.3. As inscrições serão recebidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

4.4. Caso o candidato não tenha acesso à internet, a Prefeitura de Matozinhos disponibilizará terminal de computador e pessoal para auxiliar na realização de inscrições no endereço: Praça do Rosário - S/N - Centro , Sala do Telecentro - Palácio da Cultura - Matozinhos, dentro do horário de funcionamento do local (das 12h00min às 17h00min, em dias úteis, de segunda a sexta-feira).

4.4.1. Não serão aceitas inscrições via postal, por fac-símile (fax) ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital nem inscrições condicionais ou extemporâneas.

4.5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br - link correspondente ao "Processo Seletivo Simplificado Prefeitura Matozinhos/MG - Edital PSS/001/2011" durante o período de inscrições, das 09h00min horas dos 04 dia outubro de 2011 até as 23h59min horas do dia 04 de novembro de 2011 e cumprir os seguintes procedimentos:

4.5.1. Ler atentamente o Edital.

4.5.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número de um documento oficial de identidade do candidato (com fotografia), com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.5.3. Conferir os dados digitados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e confirmá-los.

4.5.4 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", que comprometam a lisura do certame, determinará, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5.5 A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato via fax, no telefone (31)3376-7318, ou ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.5.6. Imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição.

4.5.7. No ato da confirmação, os dados serão automaticamente transmitidos à FUMARC via internet.

4.5.7.1. Uma vez confirmados os dados, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de exclusão e cancelamento do Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.5.8. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.5.9. A importância referente à taxa de inscrição será devolvida nas hipóteses de cancelamento ou suspensão do Processo Seletivo Simplificado, ou ainda, pelo pagamento feito em duplicidade pelo candidato, mediante requerimento próprio e na forma a ser estabelecida pela Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG e pela FUMARC.

4.5.10. Após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição e da respectiva transmissão dos dados via internet, o boleto bancário será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta leitura do código de barras.

4.6. A 2ª via do boleto bancário estará disponível para impressão até a data de vencimento do boleto.

4.7. O candidato deverá efetuar na rede bancária, o pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição, por meio de boleto bancário - em dinheiro - no valor previsto no item 4.2., até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante no boleto.

4.8. Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta corrente, via postal, por transferência, DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada no item 4.7.

4.9. O candidato deverá antecipar o pagamento caso, na localidade em que se encontre, o último dia de inscrição seja feriado que acarrete o fechamento das agências bancárias.

4.10. Serão indeferidas as inscrições cujos pagamentos forem insuficientes ou efetuados após a data do vencimento estabelecida no boleto.

4.11. A inscrição do candidato somente terá validade após a FUMARC receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

4.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu sua inscrição. Para esse fim, o boleto deverá ser autenticado até o horário limite das transações bancárias da data de vencimento constante no boleto. Não será considerado o comprovante simples de agendamento de pagamento.

4.13. O Poder Executivo do Município de Matozinhos e a FUMARC, não se responsabilizam por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas, falhas de impressão, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou à efetivação do pagamento da taxa de inscrição, ressalvado, para tanto, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do concurso.

4.14. O candidato cuja inscrição for validada pela FUMARC deverá imprimir seu Comprovante de Informação via internet, devendo apresentá-lo no dia de realização das provas. O Comprovante de Informação estará disponível, no endereço eletrônico da FUMARC: www.fumarc.org.br, 05 (cinco) dias úteis antes das provas. Caso o candidato não consiga obter o Comprovante de Informação I, deverá entrar em contato com a FUMARC, através do telefone (31) 3249-7455 ou pessoalmente, ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG.

4.15. No Comprovante de Informação estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, indicação de candidato com deficiência (se for o caso), bem como a data, o horário e o local de realização das provas além de outras orientações ao candidato.

4.16. É obrigação do candidato, conferir os dados constantes do Comprovante de Informação, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor e ainda o cargo para o qual se inscreveu.

4.17. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, e constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.18. O candidato deverá apresentar na data de realização das provas o mesmo documento de identidade (com fotografia) indicado no Comprovante de Informação.

5. CANDIDATA LACTANTE

5.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá entregar pessoalmente, por terceiros ou ainda via SEDEX, em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, requerimento datado e assinado, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, situada na Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte, - MG - CEP 30150-220, das 09h00min às 17h00min horas.

5.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que será responsável pela guarda da criança e ficará em local determinado pela FUMARC no dia da realização da prova.

5.3. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada de fiscal da FUMARC, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

5.4. Serão indeferidas as solicitações de condições especiais apresentadas fora do prazo estabelecido.

5.5. A tempestividade do requerimento será comprovada pela data de protocolo de entrega.

6. DA ISENÇÃO DE TAXA

6.1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda ou desempregado, inclusive o que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, ou for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que comprovar tal situação, poderá requerer, através de formulário próprio, Ficha Eletrônica "Isenção de Taxa de Inscrição", disponível no sítio eletrônico www.fumarc.org.br, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.2. A comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS do grupo familiar.

6.3. A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (preferencialmente, fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio.

6.4. A Condição de desempregado será comprovada mediante apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho ou documento similar.

6.5. Além da apresentação do NIS, o candidato deverá preencher todos os dados solicitados no Requerimento Eletrônico de Isenção disponibilizado no sítio eletrônico da FUMARC, confirmando os dados cadastrados, imprimindo o protocolo e assinando-o.

6.6. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento Eletrônico de Isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

6.7. As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

6.8. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de solicitar o pedido de isenção pela internet no período informado no item 6.1.

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

6.9. Os documentos discriminados nos itens 6.3 e/ou 6.4, bem como no Requerimento Eletrônico de Isenção mencionado no item 6.1., devidamente preenchido, deverão ser enviados à FUMARC, em envelope lacrado, impreterivelmente no período de 26 a 30 de setembro de 2011, pessoalmente no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, CEP 30150- 220, Belo Horizonte - MG ou por meio dos correios, utilizando o serviço de SEDEX, para o mesmo endereço supracitado.

6.9.1. A documentação para solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, postada por SEDEX, conforme disposto no item 6.9, deverá ser encaminhada individualmente por cada candidato.

6.10. A comprovação da tempestividade da solicitação será feita pela data da postagem do documento.

6.11. A documentação comprobatória da condição de pobre ou desempregado será analisada pela FUMARC, que decidirá sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6.12. O candidato poderá, a critério da FUMARC, ser convocado para apresentar documentação original, bem como outros documentos complementares.

6.13. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado até o dia 07 de outubro de 2011, no sítio eletrônico www.fumarc.org.br.

6.14. O candidato que tiver sua solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferida, após fase recursal, poderá efetuar sua inscrição, imprimindo o boleto bancário e efetuando o pagamento do valor da inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto nos itens 4.7 deste Edital.

6.15. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto terá o pedido de inscrição invalidado.

6.16. O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa for deferido estará automaticamente inscrito.

7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNEs

7.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo Simplificado cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.2 - Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, na forma prevista na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e no Decreto Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002.

7.2.1 - Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.

7.3 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

7.4 - Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.

7.5 - Ressalvadas as condições especiais contidas no Decreto nº. 3.298/99, e neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.

7.6 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá durante o preenchimento "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", proceder da seguinte forma:

a) informar que é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

f) enviar laudo médico nos termos do subitem 7.7 e seguintes deste Edital.

7.7 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá no prazo de inscrições estabelecido no item 4.5, entregar Laudo Médico, no original ou em cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), com a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, nos termos do item 7.8 deste Edital.

7.7.1 - O laudo médico citado nos itens 7.6 "f" e 7.7 deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3298/1999.

7.7.2 - O Laudo Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, na FUMARC/Gerência de Concursos, na Avenida Francisco Sales, nº 540 - Floresta - CEP 30150-220 - Belo Horizonte/MG, das 09h às 17h; ou enviado via SEDEX à FUMARC/Gerência de Concursos - Processo Seletivo Simplificado Prefeitura de Matozinhos/MG - Edital n. 01/2011 - Ref. Laudo Médico -, no mesmo endereço citado, com os custos correspondentes por conta do candidato. Nesse caso, a postagem deverá atender até a data limite para o encerramento das inscrições - 03 de novembro de 2011.

7.7.2.1 - O Laudo Médico deverá ser entregue ou enviado em envelope fechado, identificado externamente em sua parte frontal, com os seguintes dados: Processo Seletivo Simplificado Prefeitura de Matozinhos Edital PSS/001/2011; nome completo e o número de inscrição, assim como o cargo/código para o qual concorre.

7.7.2.2 - A FUMARC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Laudo Médico a seu destino, quando enviado via correios.

7.7.3 - O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999, bem como para assegurar previsão de adaptação da prova do candidato.

7.7.4 - O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este concurso e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG.

7.7.5 - Na falta do laudo médico, ou quando este for entregue fora do prazo ou de forma diversa da prevista no subitem 7.7.2 ou, ainda, quando não contiver as informações indicadas no item 7.7, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

7.8 - O candidato portador de deficiência poderá requerer no ato da inscrição atendimento especial para o dia de realização das provas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. Para tanto, deverá assinalar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção" as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

7.8.1 - Os candidatos portadores de deficiência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 7.8 acima, não indicando no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, ainda, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, que deverá ser enviado à FUMARC, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 7.7.2, até o término das inscrições.

7.8.2 - Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, através de Laudo Médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deficiência e que, por alguma razão, necessitar de atendimento especial para a realização das provas poderá fazer requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, e enviá-lo à FUMARC, acompanhado do respectivo Laudo Médico, conforme disposto neste Edital, no item 7.7.2, até o término das inscrições. A concessão do atendimento especial fica condicionada à análise da viabilidade e possibilidade técnica pela FUMARC.

7.8.3 - Os deficientes visuais cegos e amblíopes poderão solicitar prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24 (vinte e quatro).

7.8.4 - A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, ficará condicionada à solicitação do candidato na forma deste Edital, e à análise da legalidade e da viabilidade do pedido pela FUMARC.

7.8.5 - A relação dos candidatos que tiverem seus pedidos de condições diferenciadas indeferidos será publicada no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, até o dia 11 de novembro de 2011.

7.9 - O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção" e não cumprir o determinado neste Edital, inclusive no que concerne à entrega do Laudo Médico, terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7.10 - O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", e, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

7.11 - O candidato que se inscrever como deficiente e obtiver classificação dentro das vagas reservadas figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção, na qual constará a indicação de que se trata de candidato com deficiência.

7.12 - Os candidatos portadores de deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidos, na avaliação de saúde, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições a serem desempenhadas nos cargos especificados no quadro 1 deste edital.

7.12.1 - A compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, citada no item 7.12 será definida, exclusivamente, pela Prefeitura Municipal de Matozinhos ou por profissionais habilitados por ela indicados, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiente ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças - (CID-10).

7.13 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência e sua inclusão apenas na listagem por cargo/código, caso não tenha sido eliminado deste processo seletivo público. A Prefeitura Municipal de Matozinhos convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista geral por cargo, caso a listagem de pessoas com deficiência do referido cargo/código já se tenha esgotado.

8. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. O candidato portador de necessidades especiais, caso necessite de tratamento diferenciado, para solicitá-las deverá preencher os campos indicados no Requerimento Eletrônico de Inscrição e atender às demais exigências dispostas no item 8.2, deste Edital.

8.2. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e entregando pessoalmente no endereço a seguir ou ainda encaminhando via SEDEX, por conta do candidato, o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fumarc.org.br até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente acompanhado de laudo médico especificando tipo e grau da necessidade especial e a condição especial necessária, em envelope tipo pardo, lacrado e identificado, na FUMARC, no endereço Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta- CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, das 09h00min às 18h00min horas, impreterivelmente até o dia 04 de novembro de 2011.

8.3. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabilidade do pedido pela FUMARC.

8.4. A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico.

8.5. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos dos itens 8.1 e 8.2 deste Edital, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.

8.6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto nos itens 8.1 e 8.2 deste Edital não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

9. DO PROCESSO SELETIVO

9.1. O processo seletivo Simplificado constará de 2 (duas) etapas:

1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todos os cargos.

9.1.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e cada questão será valorada em 1 (um) ponto, conforme quadro 2 a seguir:

Quadro 2

Cargo

Nível de Escolaridade

Provas

nº de Questões

Agente Comunitário de saúde

Ensino Fundamental Completo

Portuguesa

10

Saúde Pública

05

Conhecimentos Gerais e Específicos

05

Agente de Zoonoses

Ensino Fundamental Completo

Portuguesa

10

Saúde Pública

05

Conhecimentos Gerais e Específicos

05

Nutricionista

Ensino Superior Completo

Português

10

Saúde Pública10
Conhecimentos Gerais e Específicos20
PsicólogoEnsino Superior CompletoPortuguês10
Saúde Pública10
Conhecimentos Gerais e Específicos20

9.1.2. Será classificado o candidato que obtiver:

I - Para os cargos de Nível Fundamental Completo: 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, do total distribuído no conjunto da prova objetiva e, cumulativamente, não obtiver nota 0 (zero) em nenhuma das disciplinas da prova.

II - Para os cargos Superior: 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, do total distribuído no conjunto da prova objetiva e, cumulativamente, 20% (vinte por cento), no mínimo, em cada uma das disciplinas da prova.

2ª etapa: Análise de títulos para os cargos de nível superior

9.2. A segunda etapa será constituída de Prova de Títulos de caráter apenas classificatório para os candidatos aos cargos Nutricionista e Psicólogo classificados na 1ª Etapa, limitando-se a respectiva análise ao quantitativo de três vezes o número de vagas para cada cargo, acrescido dos candidatos empatados na nota de corte.

Critérios de avaliação da prova de títulos:

Quadro 3

Títulos / Categoria

Pontos por título

Conclusão de curso de pós - graduação "lato sensu" na área de atuação, com carga horária mínima de 360 horas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG.

1,0 (um) ponto

Diploma de Conclusão de curso de pós - graduação "strictu sensu" ou ata de aprovação da respectiva tese, - mestrado correlacionado à área de atuação a que concorre devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.

1,5 (um e meio) ponto

Diploma de Conclusão de curso de doutorado ou ata de aprovação da respectiva tese - doutorado correlacionado à área de atuação a que concorre devidamente reconhecido pelo MEC/CAPES.

2,0 (dois) pontos

9.2.1. Os títulos dos candidatos aprovados na primeira fase do concurso deverão ser entregues pessoalmente ou encaminhados via SEDEX à Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, no endereço Av. Francisco Sales, 540, Bairro Floresta CEP 30150-220 Belo Horizonte/ Minas Gerais das 08h00min horas às 17h30min, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no diário oficial do resultado final da primeira etapa. Este resultado será também divulgado através do endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

9.2.2. Os títulos deverão ser entregues ou encaminhados em envelope pardo, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Matozinhos, - Edital PSS/001/2011, com o nome completo, o número de inscrição do candidato e o cargo público para o qual se candidatou.

9.2.3. Todos os títulos deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

9.2.4 A FUMARC emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de TÍTULOS, atestando exclusivamente a entrega do envelope não emitindo, portanto, qualquer tipo de parecer acerca da adequabilidade dos documentos apresentados. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

9.2.4.1 Para os títulos encaminhados via SEDEX, será considerada a data de postagem nas agências dos Correios, que deverá atender o prazo constante do item 9.2.1.

9.2.5. Só serão considerados os títulos constantes do Quadro 3, item 9.2.

9.2.6. Somente será analisado 01 (um) título por categoria, por candidato.

9.2.7. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação "lato sensu" será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados e para os títulos "strictu sensu" se recomendado pela CAPES.

9.2.8. Os certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidade brasileira, conforme determinações emanadas pelo MEC e CAPES.

9.2.9. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos ou o encaminhamento via SEDEX.

9.2.10. Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

9.2.11. Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso - PSS.

9.2.12. Para entrega dos títulos, conforme previsto no item 9.2.1, excluir-se-á o dia da publicação no diário oficial do resultado final da primeira fase e incluir-se-á o dia de término do prazo, desde que coincida com dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Matozinhos. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na Prefeitura Municipal de Matozinhos, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal da Prefeitura de Matozinhos.

9.2.13. Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo, por fax, por internet ou por qualquer outra forma de comunicação não prevista no item 9.2.1 deste Edital.

10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme especificado nos itens 9.1.1 e 9.1.2 terá duração máxima de 04 (quatro) horas e será realizada no dia 20 de novembro de 2011, preferencialmente, no Município de Matozinhos ou na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG, caso o número de candidatos ultrapasse a capacidade instalada das escolas públicas e/ou particulares de Matosinhos(MG).

10.2 Os horários e locais da realização das provas serão informados no CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição e divulgados no endereço eletrônico: www.fumarc.org.br, que deverá ser impresso pelo próprio candidato.

10.3. Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

10.4. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos ANTES do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição.

10.5. O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido no CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição e mediante a apresentação de documento de identidade oficial (não haverá tolerância de horário).

10.6. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

10.7. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

10.8. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 10.6. e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, antes da realização das provas.

10.9. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

10.10. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas e avaliações, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

10.11. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

10.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença e no gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

10.13. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

10.14. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

10.15. Serão eliminados deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) portar ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, ipod, ipad, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Poder Executivo do Município de Matozinhos ou pela FUMARC.

10.16 Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação (ões) prevista(s) no item 10.15., será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Comissão Organizadora do Concurso para a providência prevista no referido item.

10.17. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição .

10.18. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o Poder Executivo do Município de Matozinhos ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

10.19. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

10.20. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

10.21. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 10.15 e subitens.

10.22. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

10.23. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha por erro do candidato, salvo em situações que a FUMARC julgar necessária.

10.24. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Caderno de Provas devidamente assinados, nos locais apropriados.

10.25. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, e o Caderno de Provas será automaticamente eliminado do concurso - PSS.

10.26. As instruções constantes da Folha de Resposta em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

10.27. Na leitura óptica da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

10.28. Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início.

10.29. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas.

10.30. O Poder Executivo do Município de Matozinhos e a FUMARC eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.

11. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1. Será eliminado o candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida no item 9.1.2.

11.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e pela nota obtida da analise de títulos para os Cargos de Nível Superior.

11.3. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) tiver mais idade;

11.4. Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos no item anterior, o Poder Executivo do Município de Matozinhos realizará Sorteio Público, a ser acompanhado pela Auditoria Geral do Município.

11.5. A publicação da classificação final do concurso - PSS será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e outra lista especifica contendo a classificação somente dos candidatos portadores de deficiência.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Concurso da Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no Diário Oficial do Município ou outro meio de comunicação oficial, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) Indeferimento de isenção;

b) gabarito e questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

d) resultado da Análise de Títulos e classificação final;

e) contra a exclusão do candidato relativo às declarações e informações descritas nos itens 4.5.4. e 4.5.5. deste Edital;

12.2. Para interposição de recursos previstos no item 10.1, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal.

12.3. O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e entregue na FUMARC - Avenida Francisco Sales, 540 - Floresta CEP: 30.150-220 - Belo Horizonte/ MG, em envelope tipo pardo, lacrado, conforme disposto nos itens 12.1. e 12.2., contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: "Processo Seletivo Simplificado - MATOSINHOS- Edital PSS/001", o nome, o número de inscrição do candidato, cargo e endereço.

12.4. A Prefeitura emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de recursos, atestando exclusivamente a entrega do envelope lacrado. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

12.5. O recurso contra questão de prova deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) ser, preferencialmente, digitado.

b) ser, obrigatoriamente, em duas vias (original e cópia);

c) apresentar cada questão ou item em folha separada;

d) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso conforme ANEXO III - Modelo de Capa de Recurso.

12.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

12.7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

12.8. Após análise dos recursos interpostos contra o disposto nas alíneas do item 12.1., poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.9. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fac-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos.

12.10. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município ou outro veículo oficial e também estará disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

12.11. As respostas fundamentadas ficarão disponíveis para os candidatos na FUMARC - no endereço citado no item 12.3, para consulta individual, até a data da homologação deste concurso - PSS.

13. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

13.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

13.3. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.

13.4. Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

13.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido e apresentar a devida documentação comprobatória.

13.6. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo para o qual for nomeado, contido neste Edital e previsto em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial, nos termos da lei.

13.7. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público por contrato temporário, os seguintes documentos:

a) original e fotocópia ou fotocópia autenticada da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;

b) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do CPF próprio;

c) uma fotografia 3x4 recente;

d) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

f) original e fotocópia ou fotocópia autenticada de certidão de casamento, se for o caso;

g) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;

h) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

i) declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchido pelo candidato em formulário próprio, fornecido pelo órgão Municipal competente;

j) original e fotocópia ou fotocópia autenticada do comprovante de residência atualizado;

k) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo, observado o disposto no item 2.1.2, quando se tratar de profissão regulamentada;

l) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente;

m) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

13.8. Para a posse, o candidato nomeado realizará os exames admissionais exigidos pelo Serviço de Pessoal da Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG.

13.9. O Laudo de que trata o item 5.4 letra "m" terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos da Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG.

13.10. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame admissional.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Quadro de Avisos e Publicações no Hall da Prefeitura de Matozinhos ou outro veículo oficial, nos endereços eletrônicos: www.matozinhos.mg.gov.br e www.fumarc.org.br bem como serão afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Matozinhos situada à Praça do Rosário, S/N, Centro - Sala do Telecentro Matozinhos- MG.

14.2. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

14.3. A análise das provas e dos recursos para subsidiar a decisão da Comissão Organizadora do Concurso será efetuada pela FUMARC.

14.4 A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso do Município de Matozinhos.

14.5 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Matozinhos.

14.6. Todos os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o seu não cumprimento.

14.7. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas dos candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

14.8. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.9. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

14.10. O Poder Executivo do Município de Matozinhos a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no quadro de aviso e publicações no Hall da Prefeitura de Matozinhos/MG ou outros veículos oficiais, nos endereços eletrônicos: www.matozinhos.mg.gov.br, www.fumarc.org.br

14.12. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao concurso PSS é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.13. O Poder Executivo do Município de Matozinhos e a FUMARC, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.14. A FUMARC não emitirá certificados ou declaração de aprovação neste concurso PSS, valendo, como tal, as publicações oficiais.

14.15. Outras informações referentes ao concurso serão fornecidas pela FUMARC e podem ser obtidas pelo telefone (31) 3249-7455, ou no endereço eletrônico www.fumarc.org.br - clicar em concursos e no link correspondente - "Processo Seletivo Simplificado Matozinhos- Edital PSS/001/2011". Após a homologação do concurso PSS, as informações serão prestadas somente pela Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG.

14.16. A Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos pelo prazo previsto em regulamento específico.

14.17. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital assegurará apenas nomeação dentro do número de vagas previsto neste Edital.

14.17.1. A aprovação de candidatos classificados além do número de vagas previsto neste Edital assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, do prazo de validade do concurso - PSS e do cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.18. O candidato aprovado deverá manter na Prefeitura Municipal de Matozinhos/MG situada à Praça Bom Jesus, 99 - Centro. CEP: 35000-720 Matozinhos- MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

14.19. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados.

14.20. Demais informações e orientações, após a homologação do concurso - PSS serão de responsabilidade do Poder Executivo do Município de Matozinhos.

14.21. As despesas relativas à participação do candidato no concurso - PSS, realização de exames admissionais, alimentação, estadia, apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.22. Integram este Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático e bibliografia sugerida; (para vagas do Processo Seletivo Simplificado);

ANEXO II - Requerimento de Devolução da Taxa de Inscrição;

ANEXO III - Modelo de Capa de Recursos.

ANEXO IV - Vagas por área do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

Matozinhos, 04 de agosto de 2011.

ANEXO I

PROGRAMAS DAS PROVAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.

LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia: Problemas gerais da língua culta: forma e grafia de algumas palavras e expressões; Fonema e letra; Dígrafos, encontros vocálicos, encontros consonantais; Divisão silábica: separação das sílabas; Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; Acentuação gráfica: princípios básicos (regras); Classificação das palavras quanto à sílaba tônica; Classes de palavras ( classes gramaticais): substantivo, numeral, artigo, pronome, adjetivo, advérbio, verbo, preposição, conjunção, interjeição; Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; Tempos e modos dos verbos; Frase e oração: termos principais da oração; Tipos de sujeitos; Significação das palavras: sinônimos e antônimos; Pontuação; Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

Bibliografia Sugerida:

· BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna.

· BUENO, S. Minidicionário da língua portuguesa . São Paulo: FTD.

· CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional.

· CEREJA, Willian Roberto, MAGALHÃES, Thereza C. Português Linguagens- 6º ao 9º ano. São Paulo: Atual Editora.

· FERREIRA, M. Aprender e praticar gramática. São Paulo:FTD.

· PASCHOALIN, M. A. e SPADOTO, N. T. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD.

· SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. São Paulo: Atual.

· SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em textos. São Paulo: Moderna.

LINGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Semântica: construção de sentido e efeitos de sentido, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia e figuras de linguagem; Enunciação;Conhecimento prévio; Intertextualidade; linguagem verbal e não verbal; tipos de discurso; aspectos de textualidade: coesão e coerência.Gêneros textuais; Tipologia textual; Interpretação e Compreensão de textos; Variabilidade lingüística; Pontuação e efeitos de sentido; denotação e conotação; relações lexicais;

Bibliografia Sugerida:

· CARLOS Alberto Faraco. Cristovão Tezza. Prática para estudantes Universitários. Petrópolis-

· Vozes..

· CUNHA, Celso e CINTRA, Luís F. Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo ( de acordo com a nova ortografia ). Editora Lexikon Editorial.

· FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P. . Lições de Texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

· FIORIN, J. L. e SAVIOLI, F. P.. Para Entender o Texto: Leitura e Redação. São Paulo: Ática

· KOCH, Ingedore Villaça, ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto.

SAÚDE PÚBLICA - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. Doenças endêmicas no Brasil. Noções de vigilância epidemiológica.

Bibliografia Sugerida:

· BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

· BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

· BRASIL, Ministério da Saúde. CENEPI/FNS Doenças infecciosas e parasitárias: manual de bolso: aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e medidas de controle - Anexo. Brasília, 1999. Doenças de Notificação Compulsória.

· BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

· BRASIL, Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 2° edição. 2007.

· BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab.

· BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990. 28/02/2002.

· ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. 6ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2003.

· . http://www.saude.gov.br/ MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção Textual análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial. SACCONI.

SAÚDE PÚBLICA - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Sistemas de Informação em Saúde. Doenças de Notificação Compulsória. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. Processo saúde - doença. Noções de saneamento básico. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. Doenças endêmicas no Brasil. Noções de vigilância epidemiológica. Modelo assistencial e financiamento. Planejamento e programação local de saúde. Política Nacional de Humanização.

Bibliografia Sugerida:

· BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

· BRASIL, Legislação Federal, Leis Federais nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90.

· BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 373 de 27 de fevereiro de 2002, Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com eqüidade no acesso.

· BRASIL, Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde. 2° edição. 2007

· BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006. Brasília,

Política nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab.

· BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de

· Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição Brasília -

· Ministério da Saúde, 2004.

· BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Manual). Departamento de Atenção Básica, 2000.

· BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família: manual de orientação sobre o programa de saúde da família. Departamento da Atenção Básica. Brasília, 2001.

· BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida,em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em http://www.saude.gov.br/dab

· BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS: doutrinas e princípios - O que há de novo na saúde? Brasília, 1990.

· BRASIL, Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS: NOAS 01/2002/DOU: 28/02/2002.

· BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias

· Guia de Bolso. Ampliada - série B, 2005. http://www.saude.gov.br/svs>

· http://www.saude.gov.br/svs

· ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI,.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PARA TODOS OS CARGOS

Legislação para Cargos de Nível Fundamental e Superior

· Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais - Lei nº 083 de 14/05/1951 e

· Lei Orgânica do Município de Matozinhos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade.Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento.

Bibliografia Sugerida:

· BRASIL. Ministério da Educação. Ministério da Saúde. Referencial Curricular para o curso técnico de Agente Comunitário de Saúde. Brasília /DF, 2004.

· BRASIL. Ministério da Saúde. Programas de Agentes Comunitários e Saúde da Família: PACS/PSF. Portaria n. 1886/GM, 18 de dezembro de 1997.

· Envelhecimento em Saúde da Pessoa Idosa. Caderno de Atenção Básica nº 19

· Guia Prático do Programa Saúde da Família

· Lei Federal 8080 de 19/09/1990

· Lei Federal 8142 de 28/12/1990

· Manual de Legislação da Pessoa Portadora de Deficiência. Ministério da Saúde-Brasília- 2003

· Portaria nº 1886/GM- 18/12/97

· Programa Saúde da Família. Ministério da Saúde- Brasília- janeiro/2001

· Vigilância em Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 21- Ministério da Saúde

· Violência Intra-Familiar. Caderno de Atenção Básica nº8- Ministério da Saúde

AGENTE DE ZOONOSES

Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina.

Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue.

CCZ: vacinação anti-rábica animal , controle de morcegos em áreas urbanas.

Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção.

Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle.

Bibliografia Sugerida

1. Leishmaniose BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral., Brasília - DF 2004

2. Dengue - Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), Instituído em 24 de julho de 2002, Ministério da Saúde FUNASA

4. Raiva - Manual do Vacinador - Manual de Condutas Básicas na Campanha de Vacinação Anti­Rábica Animal - SES MG - 10 edição, 2001.

5. Controle de Roedores / Leptospirose

Manual de Controle de Roedores. Ministério da Saúde - FUNASA. DEZEMBRO, 2002.

· LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Leis Federais n°. 8080/90 e 8142190).

· LEI FEDERAL N°. 10.424, DE 15 DE ABRIL 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

· LEI FEDERAL N ° 10.507/2002

· LEI FEDERAL N ° 11.350/2006.

- LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

- ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

NUTRICIONISTA

Regulamentação das atividades do profissional de Nutrição. Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos. Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos.Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética. Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição,planejamento e operacionalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais, higienização, segurança e ergonomia no trabalho. Legislaçãorelacionada à área de Nutrição e alimentos.

Bibliografia sugerida:

· BORSOI, Maria Ângela. Nutrição e dietética: noções básicas.. São Paulo:SENAC São Paulo,. (Apontamentos Saúde)

· CUPPARI, Lilian. Guia de nutrição: nutrição clínica no adulto.. Barueri: Manole,. 474 p. (Guias de medicina ambulatorial e hospitalar.)

· ESCOTT-STUMP, Sylvia; MAHAN, L. Kathleen. Krause. Alimentos, nutrição & dietoterapia. São Paulo:.

· EUCLYDES, Marilene Pinheiro. Nutrição do lactente: base científica para uma alimentação saudável. Viçosa: [S.n.],

· GOUVEIA, Enilda L. Cruz. Nutrição: saúde e comunidade. rev. amp. Rio de Janeiro: Revinter,.

· ORNELLAS, Lieselotte H. Técnica dietética: seleção e preparo de alimentos.,rev. ampl. São Paulo: Atheneu,.

· PHILIPPI, Sonia Tucunduva. Nutrição e técnica dietética., rev. e atual.Barueri: Manole,.

PSICÓLOGO

Psicologia Social, História e Epistemologia: História da Psicologia Social Moderna, Psicologia Social Latino Americana, Psicologia Social Comunitária, Psicologia Social Crítica, Teorias da Identidade. Psicologia e Saúde Pública: Saúde coletiva; Reforma Psiquiátrica; Políticas de Saúde Mental; Assistência à Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS), Clínica Ampliada. Intervenções Psicossociais e Políticas Públicas: Mudança Social; Cidadania; Participação política; Movimentos Sociais; Políticas Públicas; Teorias e metodologias de intervenção com grupos; Intervenção Comunitária; Mobilização Social; Redes Sociais; Análise Institucional; Implementação, Avaliação e Monitoramento de projetos, Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Direitos Humanos: Pobreza e Desigualdade Social; Desigualdade étnico/racial e Racismo; Gênero e Feminismo; Violência doméstica e contra a mulher; Diversidade Sexual e homofobia; Estatuto da Criança e do adolescente; Estatuto do Idoso; Juventude e contemporaneidade; Ética Profissional.

Bibliografia sugerida:

______. Lei 10836, de 09 de janeiro de 2004. Programa Bolsa Família.

______. Lei n. 10. 741, de 01 de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

______. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e Adolescente.

______. Lei n. 8742 de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social.

______. Lei nº 11340 de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.

· AFONSO, Maria Lúcia Miranda (Org.). Oficinas em dinâmica de grupo: um método de intervenção psicossocial. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2006.

· BAREMBLITT, Gregório. Compêndio de análise institucional e outras correntes: teoria e prática. RJ: Rosa dos Tempos, 1992. 204p.

· BRASIL. Lei Orgânica da Saúde. Lei n.º 8.080/90 de 19 de setembro de 1990.

· CARNEIRO, Carla Bronzo Ladeira; COSTA, Bruno Lazzarrotti Diniz (orgs). Gestão social: o que há de novo? Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro,. Disponível : http://www.eg.fjp.mg.gov.br/index.php/component/docman/cat_view/112-publicacoes/113-livros

· CARVALHO, M. do Carmo B. A priorização da família na agenda da política social. In:

· KALOUSTIAN, Silvio M. (org). A família brasileira: a base de tudo. São Paulo: UNICAF, .

· CARVALHO, Marília Pinto de; PINTO, Regina Pahim (orgs.). Mulheres e desigualdade de Gênero. São Paulo: Contexto, 2008. (Série Justiça e Desenvolvimento/IFP-FCC).

· CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas.. São Paulo: Campus.

· CIAMPA, A.C.. Identidade. In: W. Codo & S. T. M Lane (Orgs.). Psicologia social: o homem em movimento, São Paulo: Brasiliense.

· COSTA, Antonio Carlos Gomes da. É possível mudar: a criança, o adolescente e a família na política social do município. São Paulo; Malheiros Editores.

· CUNHA, Gustavo Tenório. A construção da clínica ampliada na atenção básica.. São Paulo: Hucitec.

· FARR, Robert M. As raízes da psicologia social moderna (1872-1954). Petrópolis: Vozes.

· FERREIRA NETO, J. L. A formação do psicólogo: Clínica, social e mercado. São Paulo: Escuta,.

· HALL, Calvin S.; LINDZEY, Gardner; CAMPBELL, John B. Teorias da Personalidade. 4. ed. Porto Alegre: Artmed, 2000.

· JACQUES, Maria da Graças Corrêa; CODO, Wanderley. Saúde mental & trabalho: leituras. Petrópolis: Vozes.

· Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Centro de Referência

· Especializado de Assistência Social (CREAS) - Guia de orientação n.1. Disponível em: < www.mds.gov.br >

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Orientações técnicas para o

· Centro de Referencia de Assistência Social. Disponível em: < www.mds.gov.br > Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Política Nacional de Assistência Social- PNAS/2004, Brasília.

· Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Sistema Único de Assistência Social. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. Brasília, julho.

· PEREIRA, William César Castilho. Nas trilhas do trabalho comunitário e social: teoria, método e prática. Petrópolis: Vozes.

· TORO, José Bernardo; WERNECK Nísia Maria Duarte Furquim. Mobilização Social:

· Um modo de construir a Democracia e a Participação. Brasil: UNICEF.

REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ____________________________________________________________________________ , portador do CPF nº. ___________________ e RG nº.____________________ , solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela taxa de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Matozinhos, Edital publicado no dia __ de ____de 2011, em virtude de , conforme comprova a documentação em anexo.

(Anexar os comprovantes de pagamento do boleto bancário).

Dados da Conta:____________________ __________

Banco: (Informar o Banco)_______________________

Agência: (Informar número da agência)______________

Conta: (Informar número da conta)____________ ____

Matozinhos , ___ de ___________________ de 2011.

Termos em que pede deferimento.

___________________________________________
Assinatura do Requerente

Obs.: Para devolução em conta corrente é imprescindível que o candidato seja o titular da mesma ANEXO III

MODELO CAPA DE RECURSO

CAPA DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOZINHOS

EDITAL 01/2011

Nome do candidato:____________________________________________________

N.º Documento:_______________________________________________________

Nº Inscrição:_________________________________________________________

Cargo:______________________________________________________________

Objeto do Recurso (Indeferimento de inscrição/isenção; gabarito prova objetiva, resultado, classificação, etc):

Data: ___/____/____

Assinatura:___________________________________________________________

PSF MOCAMBEIRO
Número de Vagas04
BairroMocambeiro
PSF VISTA ALEGRE
Número de Vagas02
BairroVista Alegre
PSF BOM JESUS
Número de Vagas02
BairroBom Jesus I até Avenida Central, São José e Bairro Presidente
PSF VITALINO FONSECA
Número de Vagas04
BairroFlorestal, Vitalino Fonseca
PSF ESTAÇÃO
Número de Vagas01
BairroEstação, Da Graça, Vale das Roseiras, Estrada do Cafezal - área rural, Araças
PSF CENTRO
Número de Vagas02
BairroFlorestal, Centro, Liberdade, Floresta
PSF CRUZEIRO
Número de Vagas01
BairroCruzeiro, São Cristóvão
PSF TONICO COTA
Número de Vagas06
BairroSão Miguel, Bom Jardim, Nossa Senhora de Fátima, Quintas da Fazendinha
PSF CAIC
Número de Vagas03
BairroBom Jesus II, São Paulo
PSF PROGRESSO
Número de Vagas03
BairroProgresso, Centro, Floresta