Prefeitura de Matias Olímpio - PI

Notícia:   Prefeitura de Matias Olímpio - PI abre vagas para Orientador de Programas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATIAS OLÍMPIO

ESTADO DO PÍAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

EDITAL 002/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS JUNTO AO PROGRAMA PROJOVEM ADOLESCENTE E PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL

O Prefeito Municipal Matias Olimpio, no uso de suas atribuições legais, tome pública. a abertura das inscrições e estabelece normas relativas a realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária para profissionais para o Programa Projovem Adolescente e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil -PETI, mediante termos do presente Edital. O Processo Seletivo Simplificado e destinado a selecionar a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para compor cargos para o Programa Projovem Adolescente e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

1.2 - Como pré-requisito para o exercício das funções é exigido que o candidato atenda as prerrogativas do item 2.1 deste Edital. A quantidade de vagas estará disposta no anexo I. deste Edital, assim como o valor das respectivas retribuições mensais

1.3 - Durante o prazo de contratação, que será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.

1A - O Profissional será submetido à avaliação de desempenho de função onde será avaliado o critério de assiduidade, habilidade necessária i3 função, cumprimento de prazo para entrega dos relatórios obrigatórios. A avaliação negativa ou reincidência será motivo de rescisão contratual.

1.5 -A avaliação de desempenho descrita no item 1.6 será realizada mensalmente.

1.6 - Capacidade técnica comprovada para o cargo a ser ocupado, identificado através do Processo Seletivo.

1.7 - A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, para o cargo de Orientador do Projovem e para o cargo de Orientador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.

1.8 - Fica instituída através de Portaria do Executivo Municipal Comissão Especial para realização de todo Processo Seletivo.

2- DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato devera atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos deste Edital.

a)Ter nacionalidade brasileira e, caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de Abril de 1972.

b) Estarem dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em plena gozo de seus direitos políticos.

d) Estar em dias com as obrigações militares, para o candidato do sexo masculino.

e)Ter Idade mínima de 18 anos.

f) Ter sido aprovado (a) no Processo Seletivo e possuir o nível de escolaridade exigido: (Ensino Médio Completo) comprovado através de Diploma.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão realizadas de 09 a 10 de maio de 2013, quinta-feira a sexta-feira das 08hs as 12hs e de 14hs as 17hs. na Rua Nazaré Espíndola, Centro - Matias Olímpio, sede do PETI.

3.2 - Não será cobrada taxa de inscrição para o presente processo seletivo.

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas compreenderão somente nas modalidades de Proa Escrita e Análise de Currículo.

4.1.1 - A prova escrita será de caráter eliminatório e classificatório, compreendendo somente Redação a cerca de temas da atualidade brasileira elou regional em que o candidato disporá 30 linhas para realizar a dissertação. O candidato que não atingir a pontuação mínima de 50% nesta etapa será ELIMINADO da seleção.

4.1.2 - Para a Análise de Currículo, o candidato deverá apresentar à comissão especial de realização da seleção no mesmo dia e local de realização da Prova Escrita, documentos componentes do mesmo.

4.1.3 - Os documentos citados no item 4.1.2 serão entregues A comissão de seleção em envelope lacrado e assinado pelo candidato.

5 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1 - Os candidatos realizarão as provas na Unidade Escolar José Amável.

5.2 - As provas tem data inicialmente prevista para 19 de Maio de 2013, com duração de 02 (duas) horas, de 14hs as 16hs (considerando-se o horário de Brasília/DF).

5.3 - No dia da realização das provas, o candidato deve comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o inicio das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura.

5.3.1 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

5.4 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

5.5 - Não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não Convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares. Case o candidato, durante a realização das provas, seja surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados acima, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência da ata da sala de provas o fato ocorrido e o mesmo será ELIMINADO automaticamente do processo seletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer dos equipamentos acima relacionados

5.5.1 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares, exceto no caso de solicitação de condições especiais para realização das provas devidamente comprovadas.

5.6 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) Ao terminar as provas o candidato entregará, ao fiscal de sala, o seu caderno de prova.

c) Os 3 (trás) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.7 -Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Chegar ao local de provas após o fechamento dos pondes;

b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada;

c) For surpreendido na sala de provas podando armas ou aparelhos eletrônicos bip. telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.);

d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas;

e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim corno proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade necessária a realização das provas;

g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas:

h) Não realizar as proves,

i) Ausentar-se da saia sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, podando ou não o cartão de respostas;

j) Não devolver o cartão de respostas:

k) Deixar de assinar o cartão de respostas alou a liste de presença;

I) Não atender ás determinações do presente Edital e de seus anexos:

m) Quando, após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

6- DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - Somente será considerado aprovado na Prova Objetiva q candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por canto) do total de pontos da prove.

6.4 - O resultado final será divulgado conforme ordem crescente de classificação somando as notas da prove escrita (redação) e da análise de currículo.

7- DA CONTRATAÇÃO

7.1 - O candidato classificado para assumir o cargo, obedecendo á estrita ordem de

- classificação final, será convocado via Edital de Convocação afixado na Sede do Governo Municipal de Matias Olímpio, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não a função para a qual está sendo convocado. Se dentro do prazo estipulado no edital não haver manifestação da candidato o mesmo será considerado desistente.

7.2 - No ato da contratação, o candidato deverá apresentar original e cópia da seguinte documentação: Carteira de Identidade (RG), CPF (não será aceito protocolo), Título de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais, Comprovante de quitação com as obrigações militares (se candidato de sexo masculino), Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar acompanhado de declaração do estabelecimento de ensino atestando a conclusão do Ensino), Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento dos dependentes; Registro no PIS/PASEP (caso já tenha sido cadastrado) e 2 (duas) fotos 3x4 recentes.

7.3 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer na data e local marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem acima será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

Matias Olímpio - PI, 30 de Abril de 2013.

ANTÔNIO RODRIGUES SOBRINHO
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGONº DE VAGASCADASTRO DE RESERVARETRIBUIÇÃO MENSAL
Orientador do Projovem Adolescente0202R$ 678,00
Orientador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil0202R$ 678,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (PARA TODOS OS CARGOS)

REDAÇÃO:

Conhecimento gerais. Visão de mundo a partir da realidade local. Análise crítica. Potencialidade regionais. Cultura nacional e local.

ANEXO III

CONTEÚDO DAS PROVAS (PARA TODOS OS CARGOS)

PROVAPONTUAÇÃO MÍNIMA REQUERIDAPONTUAÇÃO MÁXIMA
Redação0510