Prefeitura de Matão - SP

Notícia:   Prefeitura de Matão - SP oferece vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

PALÁCIO DA INDEPENDÊNCIA

PROCESSO SELETIVO Nº 004/2010

EDITAL DE ABERTURA

Contratação para o cargo de Agente de Combate às Endemias para atuar no plano de Combate à Dengue e Agente Comunitário de Saúde, para atender ao Programa Saúde da Família -PSF.

DR. ADAUTO SCARDOELLI, Prefeito Municipal de Matão, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, à vista das Leis Municipais nº 2.625, de 23/09/97 e nº 4.238, de 19 de outubro de 2010, torna público o Processo Seletivo nº 004/2010, para contratação de Agente de Combate às Endemias, em caráter excepcional e temporário para realização de ações do plano de combate ao mosquito da Dengue; e contratação temporária para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, para atender ao Programa Saúde da Família - PSF.

I - Instruções Especiais

1 - A contratação dar-se-á mediante contrato administrativo, regido pela C.L.T., com prazo determinado de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da legislação vigente.

2- O portador de deficiência e os afrodescendentes concorrerão em igualdade de condições com os demais inscritos, pelas características do presente Processo Seletivo.

3 - Os vencimentos serão o estabelecido nas Referências discriminadas no item III, conforme disposto em Legislação Municipal, com carga horária de 40 horas semanais.

II - Das Inscrições

1 - As inscrições estarão abertas no período de 22 de outubro a 04 de novembro de 2010, devendo ser formalizadas via INTERNET, através do site www.matao.sp.gov.br, no link "EDITAIS, LICITAÇÕES E CONCURSOS", tópico "PROCESSO SELETIVO", através do preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário virtual ali existente, ficando os candidatos inteiramente responsáveis pelas informações então prestadas e cadastradas, bem como pelo efetivo pagamento da taxa de inscrição de R$ 15,00 (quinze reais), tendo como prazo limite de vencimento às 17h00 do dia 05/11/10, devendo a mesma ser paga, exclusivamente junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Matão (Rua Oreste Bozelli, nº 1165 - Centro, Matão-SP.

2- No período de 25 de outubro a 04 de novembro de 2010 (com exceção do Ponto Facultativo no dia 01/11 e do Feriado Nacional do dia 02/11/2010, datas em que não haverá expediente), no horário das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00, e excepcionalmente, no dia 30/10/2010 (sábado), das 9h00 às 13h00, a Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Rincão, n° 598, Jardim Buscardi (antigo Prédio do CEFAM), estará recebendo os interessados e formalizando as seguintes inscrições:

a) Exclusivamente dos desempregados, portadores de deficiência e doadores de sangue, nos termos das Leis Municipais n°s 2847, de 10 de setembro de 1999; e n° 3347, de 21 de outubro de 2003, isentos do pagamento da taxa de inscrição, munidos de todos os documentos pessoais, bem como da Carteira Profissional ou documento similar que comprove a não inserção do candidato no mercado de trabalho formal, bem como dos documentos que comprovem ser deficiente ou doador de sangue de forma regular, para fazer jus ao benefício legal da isenção.

b) Preferencialmente dos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, munidos de todos os documentos pessoais e de laudo médico, comprovando a situação especial e necessidade de tratamento diferenciado.

c) Excepcionalmente dos demais candidatos que, por motivos diversos, não conseguiram formalizar sua inscrição via INTERNET, munidos de todos os documentos pessoais previstos no formulário virtual.

3- As inscrições formalizadas para os candidatos descritos nas hipóteses das alíneas "b" e "c" que não comprovarem a situação de desempregados, portadores de deficiência ou doadores regulares de sangue, não gozarão do benefício da isenção, devendo recolher a taxa dentro da data limite prevista no comprovante de inscrição.

4 - Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) Ter a idade mínima de 18 anos, no ato da contratação;

c) Possuir habilitação para o emprego pretendido;

d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de direitos civis e políticos;

g) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

h) Declarar sua qualificação (Nome completo/endereço/RG/CPF/Estado Civil);

i) Declarar o número de dependentes legais, menores de 18 anos;

j) Pagar a taxa de inscrição de R$ 15,00 (quinze reais) até às 17h00 do dia 05 de novembro de 2010, EXCLUSIVAMENTE, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Matão (Rua Oreste Bozelli, n° 1165- Centro, Matão-SP;

k) Exibir o comprovante quitado ou isento de pagamento da taxa de inscrição, no dia da aplicação da prova.

5 - Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão obrigatoriamente residir na Região de atuação por onde concorrerão as vagas, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo (art. 6°, Lei Municipal n° 4.238, de 19 de outubro de 2010), referenciadas no Anexo II do presente edital.

5.1- A mudança de residência do candidato da área de atuação implicará em dissolução do vínculo de trabalho, nos termos da Lei Federal que regulamentou o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

6 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou condicional.

7 - A inscrição do candidato implicará conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e seus anexos e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicados e instruções específicas posteriores visando a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento, cabendo única e exclusivamente ao candidato acompanhar as publicações relativas ao Concurso Público na imprensa local e no site da Municipalidade (www.matao.sp.gov.br).

8- Caso aprovado, o candidato deverá exibir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função, além de outros exigidos pela administração e necessários para admissão no serviço público; neste caso, em especial, a comprovação de residência na Região de Atuação dos PSFs.

9 - A Taxa De Inscrição de R$ 15,00 (quinze reais), gerada no corpo do comprovante de inscrição após sua devida formalização deverá ser paga dentro do limite nele estipulado e exclusivamente, junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Matão (Rua Oreste Bozelli, nº 1165 - Centro, Matão - SP).

10- O prazo limite para o pagamento da Taxa de Inscrição dar-se-á às 17h00 do dia 05 de novembro de 2010. A Tesouraria do Município não aceitará o pagamento após o prazo acima especificado.

11 - Recebidos os pedidos de inscrição, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo homologará as inscrições, publicando as mesmas por afixação, no quadro próprio de Editais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município de Matão (www.matao.sp.gov.br), à partir de 09 de novembro de 2010, fazendo publicar a lista das inscrições e dos locais e horário da prova na imprensa escrita no dia 12 de novembro de 2010.

12 - Os níveis de escolaridade e as exigências indicadas nos itens abaixo, deverão ser comprovadas e estar plenamente atendidas na data da contratação.

III - Do Emprego

CARGO

ESCOLARIDADE E REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

Nº de vagas

Carga Horária

Salário

Agente de Combate às EndemiasFundamental completo4040 h/sR$ 600,00 + adicional insalubridade nos termos da Lei.
Agente Comunitário de SaúdeFundamental Completo e, no ato da convocação, comprovar a matrícula no Curso de Introdução de Formação Inicial e Continuada, devendo exibir a conclusão dentro de 30 (trinta) dias.4040 h/sR$ 600,00 + adicional insalubridade nos termos da Lei.

IV - Da Avaliação Escrita

1 - Os candidatos inscritos serão submetidos à avaliação e realização de prova escrita objetiva, com testes de múltipla escolha com questões cujas matérias versarão sobre a bibliografia que o candidato interessado poderá acessar, no ato de sua inscrição através da INTERNET.

2 - As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão compostas de 20 (vinte) questões, cujo conteúdo programático consta no Anexo I.

3 - As provas serão aplicadas no MUNICÍPIO DE MATÃO, no DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2010, (DOMINGO), em locais e horários a serem posteriormente definidos pela Prefeitura e publicados à partir do dia 09 de novembro de 2010, através do site oficial www.matao.sp.gov.br, no link "EDITAIS, LICITAÇÕES E CONCURSOS", tópico "PROCESSO SELETIVO", bem como na imprensa em geral, cabendo aos candidatos acompanharem referida informação para que se dirijam aos locais e horários designados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, para a realização da prova do emprego pretendido.

4 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma, razão pela qual é imprescindível que o candidato compareça com antecedência mínima de trinta minutos do horário determinado para a realização da prova.

5 - O ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar:

a) Cédula de Identidade (RG), ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho (CTPS).

b) comprovante do pagamento da inscrição ou da isenção.

6- O candidato que não cumprir as exigências das alíneas "a"e "b" do item anterior, não terá permissão para ingressar na sala nem fazer a prova.

7- O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, munido de lápis preto, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

8 - Durante a realização da prova, não será permitida qualquer espécie de consulta, nem a utilização de instrumento ou máquina de calcular.

9 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

10 - Na aplicação da prova, os "cadernos de prova" deverão ser retidos juntamente com o gabarito utilizado pelo candidato.

11 - A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 0,50 (meio) ponto cada questão.

12 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 3,0 pontos, na prova.

13 - A duração da prova será de 02 ( duas) horas e será controlada pela Comissão Examinadora durante sua aplicação.

14 - Os integrantes da Comissão Examinadora, responsável pelo presente Processo Seletivo, serão designados por ato do Prefeito Municipal.

V - Da Classificação

1 - A classificação será por ordem decrescente da soma obtida na prova escrita objetiva, devendo constar na lista de aprovados apenas os candidatos que obtiveram, no mínimo 3,0 pontos.

1.1- No caso dos Agente Comunitários de Saúde será publicada lista de cada Região de Atuação levando-se em conta o endereço constante da inscrição

2 - A classificação final será publicada pela imprensa local e afixada no "Hall" de entrada do Paço Municipal.

3 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para a contratação, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar maior idade;

b) possuir maior número de dependentes menores de 18 anos;

c) for conhecido através de sorteio.

4 - Os requisitos necessários para a aplicação do desempate serão aqueles declarados pelos candidatos no ato da inscrição, ficando a cargo da Prefeitura Municipal a possibilidade de exigir a exibição dos mesmos, mediante convocação individual por escrito.

5 - Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato apresentar recurso à Comissão Examinadora no prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

VI - Dos Requisitos para a Contratação

1 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será contratado desde que atenda as seguintes exigências:

1.1.1 Ser brasileiro;

1.1.2. Possuir 18 anos completos no ato da contratação;

1.1.3. Estar no pleno exercício dos direitos políticos;

1.1.4. Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

1.1.5. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades a serem desenvolvidas;

1.1.5.1. A comprovação deste requisito será feita mediante laudo de sanidade e capacidade emitido pelo órgão médico competente da Prefeitura.

1.1.6. Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública;

1.1.7. Comprovar a conclusão do Ensino Fundamental;

1.1.8. No ato da convocação, comprovar a matrícula no Curso de Introdução de Formação Inicial e Continuada, que será ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, devendo exibir a conclusão dentro de 30 (trinta) dias.

1.1.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

1.1.10. Residir numa das Regiões de atuação constantes do Anexo II;

2 - Os requisitos constantes no item 1.1 e subitens deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da contratação, através de documentação original, juntamente com cópia autenticada.

3 - A falta de comprovação de quaisquer requisitos especificados no item 1.1 e subitens deste Edital impedirá a contratação do candidato.

VII - Disposições Finais

1 - As declarações prestadas e o efetivo preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital são de inteira responsabilidade dos candidatos.

2 - O candidato que houver prestado declaração falsa ou não preencher os requisitos necessários terá sua inscrição anulada e será desclassificado do processo.

3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matão.

4- As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação e Cultura manterão a Comissão Examinadora em permanente atividade durante o período de inscrição, ficando a mesma à disposição dos candidatos, para orientação e esclarecimentos de dúvidas que porventura venham a ocorrer.

5 - Caberá ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal a homologação do Processo Seletivo.

6 - A lista geral dos aprovados no presente Processo Seletivo terá validade de até 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação.

7 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá a ordem de classificação, sendo que sua aprovação não gera nenhum direito à admissão.

8 - O candidato aprovado no presente Processo Seletivo está sujeito a trabalhar no período diurno ou noturno ou ainda em regime de compensação especial de horário, conforme o serviço público exigir.

9 - A inscrição do candidato importará em conhecimento e aceitação tácita de todas as condições estabelecidas neste Edital.

10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora constituída para acompanhamento e avaliação dos candidatos.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado pelo órgão de imprensa contratado para dar publicidade aos atos oficiais do Município, no site oficial da Municipalidade (www.matao.sp..gov.br), e através de afixação no quadro próprio de avisos da Prefeitura Municipal de Matão, (Paço Municipal)

Palácio da Independência, aos 21 de outubro de 2010.

DR. ADAUTO SCARDOELLI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Ensino Fundamental completo Português

Comunicação Escrita: .Interpretação de texto; Sinônimos, Estudo Gramatical; Separação de sílabas; Substantivo, Flexão dos Substantivos (Plural e Gênero) Adjetivo; Flexão do Adjetivo (Plural e Gênero); Pronomes (pessoais, retos, possessivos, demonstrativos, indefinidos); Conjugação de verbos regulares; Antônimos e Sinônimos.

Matemática

Números Inteiros, Fracionários, e Decimais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Problemas com as quatro operações: Problemas de Custos e Vendas. Medidas de Comprimento e Superfície: Sistema de unidades; Cálculo de perímetro: triângulo, quadrado, retângulo, trapézio, círculo;

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Ensino Fundamental Completo. Português

Comunicação Escrita: .Interpretação de texto; Sinônimos, Estudo Gramatical; Separação de sílabas; Substantivo, Flexão dos Substantivos (Plural e Gênero) Adjetivo; Flexão do Adjetivo (Plural e Gênero); Pronomes (pessoais, retos, possessivos, demonstrativos, indefinidos); Conjugação de verbos regulares; Antônimos e Sinônimos.

Matemática

Números Inteiros, Fracionários, e Decimais: Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão. Problemas com as quatro operações: Problemas de Custos e Vendas. Medidas de Comprimento e Superfície: Sistema de unidades; Cálculo de perímetro: triângulo, quadrado, retângulo, trapézio, círculo;

ANEXO II

REGIÃO DE ATUAÇÃO

Conforme disposição do item II- Das Inscrições, subitem 5. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão obrigatoriamente residir na Região de atuação por onde concorrerão as vagas, desde a data da publicação deste Edital do Processo Seletivo.

PSF BOM JESUS

Jardim Esperança

Bom Jesus

Santa Rosa

PSF PARAÍSO

Jardim Paraíso I

Jardim Paraíso II

Jardim Paraíso III

Silvânia

Assentamento do Horto

PSF POPULAR

Jardim Popular

Jardim do Bosque

Chácara Piratininga

Sítio Guarantã

PSF PARK ALIANÇA

Parque Aliança

Santa Marta

Jardim Itália

Jardim Brasil

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1 - Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos;

2 - Desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças;

3 - Proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;

4 - Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;

5 - Atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1 - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

2 - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

3 - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

4 - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

5 - a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

6 - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa.