Prefeitura de Matão - SP

Notícia:   Prefeitura de Matão - SP abre concurso com 134 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito de Matão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura Municipal de Matão, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o CELETISTA.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Especificações e Atribuições.

2.1.1. Cargos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo de acordo com as disposições do item 13 deste Edital, se atendidas as seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada por médico indicado pela Prefeitura Municipal de Matão.

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com cópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

4.1.1. O Edital na íntegra será publicado na Imprensa Oficial do Município, no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Matão (www.matao.sp.gov.br) e disponibilizado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Matão.

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados na Imprensa Oficial do Município, no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br), endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Matão (www.matao.sp.gov.br) e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Matão.

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. a 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. Os candidatos poderão concorrer para mais de um cargo, devendo indicá-lo no ato da Inscrição, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, observando os blocos de cargos em que as provas serão realizadas, evitando-se assim, inscrever-se para cargos em que a aplicação da prova seja simultânea, conforme segue:

BLOCO I

BLOCO II

Agente de Trânsito

Agente de Ação Social

Assistente Social

Almoxarife

Auxiliar de Administração Geral

Arquivista

Auxiliar de Consultório DentárioAuditor Fiscal
Auxiliar de InformáticaAuxiliar de Serviços Gerais
BibliotecárioEducador Social
Cirurgião Dentista (Clínico Geral)Eletricista
CozinheiroEnfermeiro
Eletricista de AutosEngenheiro de Segurança do Trabalho
Engenheiro CivilFiscal Geral
Farmacêutico BioquímicoFiscal Sanitário
Fiscal de ObrasFisioterapeuta
Médico CardiologistaFonoaudiólogo
Médico Clínico GeralGerontólogo
Médico EndocrinologistaMecânico (veículos leves)
Médico GeriatraMédico do Trabalho
Médico Ginecologista e ObstetraMédico Veterinário
Médico NeurologistaNutricionista
Médico OrtopedistaOperador de Máquinas Pesadas
Médico PediatraPanificador
Médico PneumologistaPedreiro
Médico PsiquiatraPsicólogo
Médico UrologistaSalva Vidas
MotoristaTécnico em Enfermagem
Técnico em ContabilidadeTécnico em Farmácia
Técnico em Enfermagem do TrabalhoTerapeuta Ocupacional
Técnico em Segurança do TrabalhoTratorista
Telefonista 

5.1.6.1 A Prefeitura de Matão e a Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria EIRELI, não se responsabilizarão por inscrições feitas para cargos onde a prova ocorre simultaneamente, caso o candidato tenha feito inscrições para provas que serão aplicadas no mesmo horário, deverá optar por um dos cargos.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO.

5.2.1. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em Concurso Público 001/2014 - Matão/SP;

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição; - Verifique se os dados preenchidos estão corretos;

- Clique em Finalizar;

- Na sequência o sistema irá gerar o comprovante de inscrição/boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago nas agências bancárias, lotéricas ou correspondentes.

5.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: Será realizada exclusivamente através de Formulário de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, das 08h do dia 17 de março de 2014 até as 22h do dia 15 de abril de 2014.

5.2.3. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO PÚBLICO será descrito no Anexo I.

5.2.4. Após a emissão do boleto, o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 16 de abril de 2014, caso contrário, não será considerado.

5.2.4.1. A emissão do boleto estará disponível somente no prazo previsto no item 5.2.2. Portanto, após as 22h do dia 15 de abril de 2014, não será possível gerar e imprimir o respectivo boleto.

5.2.4.2. O candidato não deverá efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição sob pena de não ter sua inscrição efetivada caso o pagamento não seja efetivado.

5.2.5. O não pagamento do boleto na data nele especificada, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato.

5.2.6. A Prefeitura de Matão e a PERSONA CAPACITAÇÃO não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário e da 2ª via do boleto bancário.

5.2.7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (LEIS MUNICIPAIS 2847/99 e 3347/2003).

5.2.7.1. Em conformidade com a Lei Municipal nº 2847 de 10 de setembro de 1999, ficará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato comprovadamente desempregado, residente no município de Matão.

5.2.7.2. A comprovação de desemprego deverá ser feita pelo candidato:

a) com a apresentação de cópia reprográfica autenticada em Cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar.

b) Cópia reprográfica autenticada em Cartório do comprovante de residência (fatura de cobrança de quaisquer prestações de serviços públicos emitidas pelas concessionárias de prestação de serviços de energia elétrica, água e esgoto e telefone).

5.2.7.3. Em conformidade com a Lei Municipal nº 3347 de 21 de outubro de 2003, terá direito a isenção taxa de inscrição, a pessoa doadora de sangue e a pessoa portadora de deficiência, residentes no município de Matão.

5.2.7.4. A concessão da isenção ficará condicionada as pessoas com deficiência e aos candidatos doadores de sangue que comprovadamente tenham, de forma regular, doado sangue para enfermos residentes no município de Matão. A comprovação deverá ser feita da seguinte forma:

I - Os doadores de sangue deverão comprovar ter efetuado 03 (três) doações, no mínimo, no período de um ano, completado até o último dia de inscrição, da seguinte forma:

a) Cópia reprográfica autenticada em Cartório da carteira de controle de doador ou documento similar.

b) Cópia reprográfica autenticada em Cartório do comprovante de residência (fatura de cobrança de quaisquer prestações de serviços públicos emitidas pelas concessionárias de prestação de serviços de energia elétrica, água e esgoto e telefone).

II - Os portadores de deficiência deverão comprovar que se enquadram nas condições do Decreto Federal nº 3.298/99, da seguinte forma:

a) Laudo Médico, original ou cópia autenticada em Cartório, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

b) Cópia reprográfica autenticada em Cartório do comprovante de residência (fatura de cobrança de quaisquer prestações de serviços públicos emitidas pelas concessionárias de prestação de serviços de energia elétrica, água e esgoto e telefone).

5.2.7.4.1 O envio da comprovação exigida no item anterior aos candidatos portadores de deficiência não substitui as comprovações exigidas no item 6 deste Edital.

5.2.7.5. O candidato que preencher as condições estabelecidas nas Leis Municipais nº 2847 de 10 de setembro de 1999 e nº 3347 de 21 de outubro de 2003 deverá solicitar isenção de pagamento de taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

a) acessar o site www.personacapacitacao.com.br de 17 a 28 de março de 2014.

b) preencher o formulário de inscrição conforme previsto no subitem 5.2.1.

c) encaminhar por SEDEX com AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição mediante requerimento de candidato, devidamente identificado, fundamentado e, contendo além dos documentos supracitados, o Boleto Bancário (não pago) decorrente da inscrição no concurso. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio. O envelope deverá trazer a seguinte informação:

Concurso Público Nº 001/2014 - Prefeitura de Matão/SP
Ref.: ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA INSCRIÇÃO
PERSONA CAPACITAÇÃO - ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI
Setor de Concursos Públicos
Rua Rio Grande do Sul, 2885, Coester
CEP: 15.600-000, Fernandópolis/SP.

d) Só será concedida a isenção da taxa de inscrição, aos documentos que chegarem até a data de 02 de abril de 2014, fora desse prazo a inscrição será inválida.

5.2.7.6. O candidato deverá, a partir das 9h do dia 03 de abril de 2014, acessar o site www.personacapacitacao.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

5.2.7.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o site www.personacapacitacao.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição, até o último dia de inscrição, conforme subitem 5.2.1 do presente Edital.

5.2.7.8. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer declaração falsa, inexata ou que não possa satisfazer às condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição. Caso o fato seja constatado posteriormente, terá como consequência, a anulação de todos os atos decorrentes da inscrição, mesmo que aprovado na prova e exames já realizados.

5.3. São condições de inscrição.

5.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.3.2. Ser maior de 18 anos;

5.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas 3 (três) eleições;

5.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

5.5. O candidato é responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

5.8. Compete à Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

5.9. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a Comissão Municipal para Execução e Acompanhamento do Concurso Público, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

5.10. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

5.11. Qualquer dúvida que o candidato tenha, que não esteja esclarecida neste edital, deverá ser encaminhada a Persona Capacitação, por meio do endereço de e-mail: contato@personacapacitacao.com.br.

5.12. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6. DA RESERVA DE VAGAS

6.1. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1.1. Disposições Gerais

6.1.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) por cargo, serão destinadas as pessoas com deficiência, e providas na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.1.3. A PCD, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.

6.1.1.4. As PCD, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c)Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.1.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.1.2.1. A PCD, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas às PCD;

6.1.2.2. O candidato PCD que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.1.2.3. O candidato PCD que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para PCD, conforme disposição legal.

6.1.2.4. O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, da seguinte forma:

I) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.1.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PERSONA.

6.1.2.4.2. Os candidatos PCD poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal nº 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., em período estabelecido.

6.1.2.4.3 As PCD participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.1.2.4.4. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao Município de Matão o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.4.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado.

6.1.2.4.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.1.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.1.3.1. O candidato PCD poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.

6.1.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato PCD, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

6.1.3.3. O candidato PCD deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII), acompanhada do Laudo Médico, pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, situada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.1.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.1.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.1.3.6. O candidato PCD que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII).

6.1.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.1.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

6.1.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.1.2.4. deste Edital.

6.1.4. A PERSONA publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como PCD e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.1.4.1. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação da relação citada no item 6.1.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.1.4.2. Os candidatos que fizerem suas inscrições como PCD e não atenderem as exigências previstas no Item 6 do Edital, serão considerados como candidatos de ampla concorrência e seu número de inscrição deverá constar na lista de homologação principal.

6.1.4.3. O recurso direcionado à PERSONA deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.1.4.1., na Prefeitura de Matão, Rua Oreste Bozelli, 1165 - Centro - Matão/SP - CEP 15990-240.

6.1.4.4. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) no Setor de Protocolo da Prefeitura de Matão.

6.1.4.5. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.1.4.1. deste Edital.

6.1.4.6. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.1.4.1. deste Edital.

6.2. VAGAS DESTINADAS À AFRODESCENDENTES

6.2.1. Disposições Gerais

6.2.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 20% (vinte por cento) por cargo, serão destinadas aos afrodescendentes, e providas na forma da Lei Municipal Nº3.576, de 22 de dezembro de 2.004.

6.2.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.2.1. O candidato afrodescendente que desejar concorrer às vagas de que trata este item, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens, deverá marcar a opção "candidato afrodescendente".

6.2.2.2. O candidato afrodescendente que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.2.3. O candidato afrodescendente que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para afrodescendentes, conforme disposição legal.

6.2.2.4. Os candidatos afrodescendentes participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.2.5. Não ocorrendo à aprovação de candidatos afrodescendentes em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.2.2.6. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua opção de inscrição nessa modalidade de afrodescendente, se aprovados e classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

6.2.3. A PERSONA publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos inscritos na condição de afrodescendentes.

6.2.3.1. No momento da investidura no cargo o candidato beneficiado pela reserva legal deverá comprovar sua condição de afrodescendente apresentando a seguinte documentação:

a) cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou

b) cópia autenticada de documento oficial de parente por consanguinidade ou colaterais no qual conste a indicação da raça ou cor, acompanhado de um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

7. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos.

b) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Cozinheiro, Eletricista, Eletricista de Autos, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Panificador, Pedreiro, Salva Vidas e Tratorista.

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1.1. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 18 de maio de 2014 em horários e locais a serem divulgados após a Homologação das Inscrições.

8.1.1.1. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I, tem caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão.

8.1.2. As provas serão realizadas no Município de Matão, caso haja qualquer impedimento para realização das provas na data/horário especificados, será publicada retificação nos meios previstos no item 4.2.

8.1.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos.

8.1.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado em seu Anexo V.

8.1.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato, para ser classificado, deverá obter um mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

8.1.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.1.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica, e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou a critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.1.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

8.1.9. Não serão contados os pontos:

A - Das questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - Das questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - Das questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - Da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.1.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.1.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma.

8.1.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.1.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.1.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.1.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.1.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.1.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Comprovante de Inscrição;

B - Cédula de Identidade, CNH, CTPS ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação com foto.

8.1.18.1. Não serão aceitas cópias de documentos, ainda que autenticadas ou protocolos para substituir os documentos de identificação.

8.1.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.1.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão de respostas e o caderno de prova.

8.1.23. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Persona (www.personacapacitacao.com.br), no dia seguinte a realização da prova, a partir das 20h.

8.1.24. Os candidatos só poderão levar consigo o caderno de questões depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos) do início da prova.

8.1.25. O caderno de questões é de propriedade intelectual da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria EIRELI. É expressamente vedada a reprodução, comercialização, publicação ou distribuição, da totalidade ou de parte das informações do caderno de questões.

8.2. DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.2.1. Para a prova prática serão convocados os primeiros habilitados, conforme discriminado abaixo e classificados na prova objetiva, ou seja, aqueles que atingiram 50 (cinquenta) pontos ou mais, atingido o limite, e havendo empate nesta última colocação todos os candidatos nestas condições serão convocados. Serão submetidos à Prova Prática os candidatos classificados, até o limite especificado, para os cargos de:

a) Auxiliar de Serviços Gerais, os 80 (oitenta) primeiros candidatos;

b) Cozinheiro, os 40 (quarenta) primeiros candidatos;

c) Eletricista, os 40 (quarenta) primeiros candidatos;

d) Eletricista de Autos, os 40 (quarenta) primeiros candidatos;

e) Mecânico, os 40 (quarenta) primeiros candidatos;

f) Motorista, os 80 (oitenta) primeiros candidatos;

g) Operador de Máquinas Pesadas, os 40 (quarenta) primeiros candidatos;

h) Panificador, os 40 (quarenta) primeiros candidatos;

i) Pedreiro, os 40 (quarenta) primeiros candidatos;

j) Salva Vidas, os 40 (quarenta) primeiros candidatos;

k) Tratorista, os 40 (quarenta) primeiros candidatos.

8.2.2. As provas práticas serão realizadas no município de Matão, em data e horários a serem agendados após a divulgação da Lista de Classificação nos meios previstos neste Edital.

8.2.3. A prova prática será valorada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2.4. A Média Final será feita pela somatória das notas nas Provas Objetivas e Práticas.

8.2.5. O Detalhamento das Provas Práticas está descrito no Anexo V deste Edital.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, será feita de acordo com a pontuação total obtida.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

9.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

9.2.2. Aplicado o disposto no item 9.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico.

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa.

9.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

9.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 9.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

9.2.5. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 9.2.4., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio para definição de ordem de classificação.

9.2.6. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, contendo a primeira: a pontuação de todos os candidatos, e as outras duas: uma para deficientes físicos e outra para afrodescendentes.

9.2.7. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 9.2.6. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital, direcionados à PERSONA deverão ser entregues, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 10.1., no Setor de Protocolo da Prefeitura de Matão, Rua Oreste Bozelli, 1165 - Centro - Matão/SP - CEP 15990-240.

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.

10.6. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) na Prefeitura Municipal de Matão.

10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VII.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.

10.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada através do site da empresa: www.personacapacitacao.com.br.

10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

10.12. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito. Ficará a critério da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Cartão de Respostas.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Matão.

11.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado, conforme o Item 4.

12. NOMEAÇÃO

12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público, à conveniência da administração e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo:

a) 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos inscritos como PCD.

b) 20% (vinte por cento) delas destinadas aos candidatos inscritos como Afrodescendentes.

12.3. A nomeação dos candidatos com direito a reserva de vagas, aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.4. Em qualquer hipótese, a classificação neste concurso público não implica na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, por parte da Prefeitura Municipal de Matão, cujas convocações obedecerão aos critérios de conveniência, oportunidade e interesse público.

13. POSSE

13.1. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada a aprovação em todas as avaliações do Concurso Público e comprovação da aptidão física e mental.

13.2. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal.

13.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. Deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas cópias dos seguintes documentos:

a) Uma foto 3x4 recentes;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CPF;

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pelo Fórum, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º: 8.730/93;

n) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.

13.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. Deste Edital.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Matão.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria da Prefeitura Municipal nº 12.038, de 10/03/2014, acompanhará e supervisionará todo Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI.

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

15.3. A Prefeitura Municipal de Matão e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

15.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo, cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

15.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

15.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

15.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

15.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Matão, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Matão - Concurso Público Edital nº 001/2014, Prefeitura de Matão, Departamento de Recursos Humanos ou pessoalmente, na Rua Oreste Bozelli, 1165 - Centro - Matão/SP - CEP 15990-240; assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Matão, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

15.10. A Prefeitura Municipal de Matão e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.11. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

15.12. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

15.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Matão.

15.14. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

16. ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL:

a) Anexo I - Cargos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária, Requisitos;

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos;

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas;

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos;

e) Anexo V - Detalhamento das Provas Práticas;

f) Anexo VI - Etapas do Concurso;

g) Anexo VII - Modelo de Formulário para Recurso;

h) Anexo VIII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas.

Matão/SP, 14 de março de 2014.

JOSÉ FRANCISCO DUMONT
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cargo, Número de Vagas, Referência, Vencimento, Carga Horária Semanal e Requisitos.

CARGOS

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

EXAME

TAXA DE INSCRIÇÃO

Almoxarife

1

R$ 1.070,05

40

Ensino Fundamental Completo

Prova Objetiva

R$ 10,00

Auxiliar de Serviços Gerais

5

R$ 875,07

40

Ensino Fundamental Completo

Prova Objetiva + Prova Prática

R$ 10,00

Telefonista

1

R$ 1.030,69

30

Ensino Fundamental Completo e Curso de treinamento específico

Prova Objetiva

R$ 10,00

Motorista

5

R$ 1.070,05

40

Ensino Fundamental Completo, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "E"

Prova Objetiva + Prova Prática

R$ 10,00

Operador de Máquinas Pesadas

1

R$ 1.148,76

40

Ensino Fundamental Completo, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria" D " e experiência comprovada de 6 (seis) meses na função

Prova Objetiva + Prova Prática

R$ 10,00

Tratorista

1

R$ 951,95

40

Ensino Fundamental Completo, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "D" ou superior

Prova Objetiva + Prova Prática

R$ 10,00

Cozinheiro

3

R$ 1.030,69

40

Ensino Fundamental Completo, experiência comprovada de 6 (seis) meses em cozinhas industriais

Prova Objetiva + Prova Prática

R$ 10,00

Eletricista

1

R$ 1.030,69

40

Ensino Fundamental Completo, experiência comprovada de 6 (seis) meses na função

Prova Objetiva + Prova Prática

R$ 10,00

Eletricista de Autos

1

R$ 1.030,69

40

Ensino Fundamental Completo, experiência comprovada de 6 (seis) meses na função

Prova Objetiva + Prova Prática

R$ 10,00

Mecânico (veículos leves)

1

R$ 1.070,05

40

Ensino Fundamental Completo, experiência comprovada de 6 (seis) meses na função

Prova Objetiva + Prova Prática

R$ 10,00

Panificador

2

R$ 1.030,69

40

Ensino Fundamental Completo, experiência comprovada de 6 (seis) meses na função

Prova Objetiva + Prova Prática

R$ 10,00

Pedreiro

3

R$ 1.030,69

40

Ensino Fundamental Completo, experiência comprovada de 6 (seis) meses na função

Prova Objetiva + Prova Prática

R$ 10,00

Agente de Ação Social

3

R$ 1.148,76

40

Ensino Médio Completo - CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria "AB"

Prova Objetiva

R$ 10,00

Salva Vidas

2

R$ 951.95

40

Ensino Médio Completo e Certificado de Curso de Socorrista ou Curso de Primeiros Socorros específico para Salva Vidas.

Prova Objetiva + Prova Prática

R$ 10,00

Auxiliar de Administração Geral

8

R$ 1.070,05

40

Ensino Médio Completo e conhecimento básico em informática

Prova Objetiva

R$ 10,00

Fiscal Geral

2

R$ 1.227,46

40

Ensino Médio Completo e conhecimento básico em informática

Prova Objetiva

R$ 10,00

Fiscal de Obras

2

R$ 1.227,46

40

Ensino Médio Completo e conhecimento básico em informática

Prova Objetiva

R$ 10,00

Fiscal Sanitário

2

R$ 1.227,46

40

Ensino Médio Completo e conhecimento básico em informática

Prova Objetiva

R$ 10,00

Auxiliar de Informática

1

R$ 1.148,76

40

Ensino Médio Completo e conhecimentos em informática

Prova Objetiva

R$ 10,00

Técnico em Farmácia

2

R$ 1.365,23

40

Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Farmácia com registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 10,00

Auxiliar de Consultório Dentário

3

R$ 1.030,69

40

Ensino Médio Completo e Curso Específico de Auxiliar de Consultório Dentário

Prova Objetiva

R$ 10,00

Técnico em Contabilidade

1

R$ 1.365,23

40

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade com registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 10,00

Técnico em Enfermagem do Trabalho

1

R$ 1.365,23

40

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com habilitação específica em Medicina do Trabalho, e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 10,00

Técnico em Enfermagem

5

R$ 1.365,23

40

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com Registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 10,00

Técnico em Segurança do Trabalho

4

R$ 1.365,23

40

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro na Gerencia Regional Trabalho e Emprego - GRTE

Prova Objetiva

R$ 10,00

Agente de Trânsito

6

R$ 1.070,05

40

Ensino Médio Completo, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria "AB"

Prova Objetiva

R$ 10,00

Fisioterapeuta

2

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior Completo e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Arquivista

1

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior Completo em Arquivologia e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Bibliotecário

1

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Enfermeiro

3

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Engenheiro de Segurança do Trabalho

1

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior Completo em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Farmacêutico Bioquímico

2

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior Completo em Farmácia - Área Bioquímica e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Gerontólogo

2

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior Completo em Gerontologia e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico do Trabalho

1

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Nutricionista

2

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Cirurgião Dentista (Clínico Geral)

3

R$ 1.865,87

20

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Assistente Social

3

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Terapeuta Ocupacional

1

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Educador Social

2

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior Completo na área de Ciências Humanas

Prova Objetiva

R$ 17,50

Psicólogo

2

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior Completo na área e registro no Conselho da categoria.

Prova Objetiva

R$ 17,50

Auditor Fiscal

2

R$ 2.377,28

40

Ensino Superior Completo nas áreas de Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito, com conhecimentos em informática

Prova Objetiva

R$ 17,50

Engenheiro Civil

3

R$ 1.865,87

30

Ensino Superior de Engenharia Civil e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Fonoaudiólogo

2

R$ 1.865,87

30

Ensino superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho da categoria.

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico Cardiologista

2

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior em Medicina com especialização em Cardiologia e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico Clínico Geral

5

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior em Medicina com especialização em Clínica Geral e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico Endocrinologista

2

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior em Medicina com especialização em Endocrinologia e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico Geriatra

3

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior em Medicina com especialização em Geriatria e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico Ginecologista e Obstetra

5

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior em Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico Neurologista

3

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior em Medicina com especialização em Neurologia e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico Ortopedista

3

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior em Medicina com especialização em Ortopedia e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico Pediatra

3

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior em Medicina com especialização em Pediatria e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico Pneumologista

2

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior em Medicina com especialização em Pneumologia e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico Psiquiatra

3

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico Urologista

2

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior em Medicina com especialização em Urologia e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

Médico Veterinário

1

R$ 22,30 p/h

(*)

Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho da categoria

Prova Objetiva

R$ 17,50

(*) A carga horária para as especialidades médicas serão de no mínimo 10 horas e no máximo 40 horas semanais.

ANEXO II

RESUMO DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

ALMOXARIFE

Compreende a força de trabalho que se destina a organizar ou executar os trabalhos de almoxarifado como recebimento, estocagens, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias compradas, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender as unidades. Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados, armazéns e depósitos. Fazer os lançamentos de movimentação de entrada e saída de materiais, controlar os estoques, distribuir produtos e materiais requisitados por outros setores, organizar o almoxarifado de forma metódica para facilitar a movimentação dos itens armazenados.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conservar e executar a limpeza de ruas, parques, jardins e demais logradouros públicos, por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, limpeza de galerias pluviais, pintura de guias e sinalizações de faixas na rua. Realizar o carregamento e a retirada de entulhos, capinar e limpar as vias públicas e demais locais que sejam necessários os serviços.

TELEFONISTA

Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas. Operar equipamentos com ramais e troncos e zelar pela conservação dos mesmos, comunicando qualquer falha detectada no sistema. Digitar e operar sistemas informatizados. Distribuir recados para as equipes de atendimento.

MOTORISTA

Conduzir veículos automotores em geral, para o transporte de passageiros, carga, materiais e matérias-primas. Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização. Requisitar a manutenção dos veículos observando os períodos de revisão e manutenção preventiva ou quando apresentarem qualquer irregularidade. Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos. Controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga. Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da Administração.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Executar diversas tarefas na unidade em que trabalha, operando escavadeira 315 hidráulica, escavadeira de pneu, retroescavadeiras, motoniveladoras, pá carregadeira, rolo compactador, pá mecânica, trator de esteira e outros, para execução de serviços de escavação, terraplenagem, desmatamento, barragem, nivelamento de solo, pavimentação, abertura e conservação de vias urbanas e estradas vicinais, curva de nível e tabuleiros agrícolas, carregamento e descarregamento de material, entre outros, para realização da obra, de acordo com o especificado. Verificar diariamente as condições de funcionamento do equipamento, antes de sua utilização, seguindo as instruções de manutenção do fabricante para mantê-las em condições de operação. Executar outras atribuições afins.

TRATORISTA

Operar, ajustar e preparar máquinas e implementos agrícolas. Conduzir tratores providos ou não de implementos diversos, bem como engatar e acoplar os equipamentos, como: lâminas, Arados, Grades, Niveladoras, perfuradores de Solo, Roçadeiras, Jato Pulverizador, máquinas varredoras ou pavimentadoras e reboques montados sobre rodas, dirigindo e operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar operações de carregamento e descarregamento de materiais, desobstrução de vias públicas e limpezas similares. Verificar diariamente as condições de funcionamento do equipamento, antes de sua utilização e requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade. Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina. Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados. Executar outras tarefas correlatas.

COZINHEIRO

Organizar e supervisionar serviços de cozinha e outros locais de refeições, elaborando a pré-preparação, o preparo, manuseio, cozimento e embalagem dos alimentos. Preparar refeições e merendas nas escolas públicas e outros órgãos da administração direta ou não, selecionando os alimentos, temperando-os, refogando-os e dando o tratamento adequado, de modo a atender o programa de alimentação, previamente definido.

ELETRICISTA

Montar e fazer a manutenção de instalações elétricas e de aparelhos e equipamentos elétricos para assegurar condições de funcionamento regular e permanente. Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica e realizar manutenções preventiva e corretiva. Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos e realizar medições e testes; elaborar documentação técnica em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

ELETRICISTA DE AUTOS

Executar trabalhos de manutenção elétrica em veículos ou em máquinas pesadas; planejar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos em veículos, estabelecendo cronogramas e estimando prazos elaborando layouts e esquemas, interpretando e corrigindo esquemas, conectando cabos aos equipamentos e acessórios e testando o funcionamento de equipamentos e sistemas para operação; realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva, inspecionando visualmente os veículos e máquinas pesadas, diagnosticando defeitos eletroeletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo, montando e ajustando componentes e peças; simulando o funcionamento de componentes e equipamentos. Cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde.

MECÂNICO (VEÍCULOS LEVES)

Executar serviços de manutenção em todos os veículos leves do município localizando e reparando defeitos, trocando peças, efetuando as regulagens que se fizerem necessárias. Executar reparos no motor, embreagens, freios, rodas, direção, molas, alavancas ou diferencial, utilizando ferramentas apropriadas para tanto, em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.

PANIFICADOR

Planejar a produção e preparar massas de pão e similares, operar máquinas para o preparo da massa, cilindros, modeladoras e forno a gás. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental. Responder pela contagem do produto final. Higienizar e limpar os equipamentos e utensílios, limpar e manter limpo a área de trabalho, desempenhar atividades diversas inerentes ao cargo.

PEDREIRO

Executar, sob supervisão direta, trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício. Realizar escavação e assentamento de guia e construção de canaletas de concreto. Fazer serviços de acabamento em geral. Ler e interpretar plantas de construção civil observando medidas e especificações para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho. Efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas. Cavar sepulturas e covas rasas, usando ferramentas como pá, enxada e outros. Executar outras atribuições afins.

AGENTE DE AÇÃO SOCIAL

Garantir atenção, defesa e proteção às pessoas em situações de risco pessoal e social, através de visitas domiciliares ou abordagens em áreas públicas de convívio social, objetivando a realização de busca ativa, vigilância territorial, cadastramento de usuários, além do acompanhamento e encaminhamento desses usuários aos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

SALVA VIDAS

Orientar preventivamente os banhistas quanto às determinações dos regulamentos para o uso das dependências da Piscina Municipal. Zelar pela correta utilização de todos os equipamentos da Piscina Municipal sob sua responsabilidade. Aplicar medidas educativas e disciplinares imediatas aos banhistas, quando do descumprimento de alguma norma estabelecida. Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas, para prevenir acidentes ou localizar as pessoas que necessitam de socorro. Zelar, sobretudo pela integridade física dos banhistas, fazendo o resgate e prestando os primeiros socorros, como nos casos de acidentes ou afogamento. Encaminhar à Diretoria de Esportes e Recreação relatórios sobre incidências de ordem administrativa ou disciplinar ocorridas no local. Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pela Diretoria de Esportes e Recreação ou chefia responsável.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Compreende os cargos que se destinam a executar tarefas de caráter administrativo e financeiro, prestando serviços de apoio nas diversas áreas e departamentos municipais. Auxiliam no atendimento a fornecedores, e usuários, recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; recepcionam e prestam serviços de apoio aos pacientes, usuários e famílias; prestam atendimento telefônico fornecendo informações e agendando serviços; marcam entrevistas ou consultas e agendam serviços de rotina.

FISCAL GERAL

Compreende os empregos que se destinam a orientar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais. Verificam a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços. Realizam sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações.

FISCAL DE OBRAS

Fiscalizar e orientar quanto aos regulamentos e normas que regem as edificações de obras públicas e particulares. Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares. Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se". Verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado. Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição.

FISCAL SANITÁRIO

Exercer a fiscalização em estabelecimentos e locais destinados à produção, fabrico, preparo, beneficiamento, manipulação, acondicionamento, armazenamento, depósito ou venda de alimentos, de forma com que se faça cumprir a legislação sanitária. Expedir autuações, intimações e advertências, a fim de reprimir ações degeneradoras da saúde pública. Realizar vistorias em atendimentos às reclamações referentes as normas relativas à proteção dos ecossistemas, zoonoses e alimentos que possam comprometer a saúde pública.

AUXILIAR DE INFORMÁTICA

Proceder trabalhos de digitação, backup gerais, inserção de dados, bem como todos os trabalhos relacionados a área de informática e administrativa. Preparar e transcrever textos e tabelas, utilizando processadores de textos ou softwares específicos. Executar outras atividades necessárias para o bom andamento da instituição, bem como àquelas determinadas pela chefia imediata.

TÉCNICO EM FARMÁCIA

Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos, fórmulas magistrais e oficinais e produtos correlatos. Entregar medicamentos diariamente e produtos afins. Fracionar, separar, acondicionar e etiquetar medicamentos, matérias primas ou produtos correlatos, sempre sob supervisão direta do farmacêutico responsável. Esclarecer dúvidas e fornecer orientações gerais sobre normas para retirada de medicamentos pelos pacientes ou seus cuidadores e para a equipe da saúde. Executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Executar ações de instrumentação durante os procedimentos clínicos, auxiliando no trabalho dos Cirurgiões Dentistas, preparando o material para uso, bem como proceder à desinfecção e esterilização do mesmo, mantendo a conservação dos equipamentos odontológicos. Efetuar o controle de agenda de consultas, orientar os pacientes quanto ao retorno e manutenção do tratamento. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Compreende os cargos destinados à coordenação, orientação, supervisão e execução da contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da Prefeitura. Devem organizar os serviços de contabilidades da Prefeitura, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário. Coordenar a análise e classificação dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas da Prefeitura. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo sob supervisão e orientação do superior imediato.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do Trabalho em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem do trabalho. Realizar procedimentos técnicos para exames admissionais, periódicos, demissionais e readaptação funcional. Participar da execução de programas na área de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nos estabelecimentos de saúde, nas UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc). Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS. Executar serviços de enfermagem especializados, ou de rotina, sob orientação de enfermeiro ou médico. Observar as prescrições médicas. Proceder a limpeza, conservação e assepsia do material, equipamento, instrumental e oxigênio em uso nos postos e nas ambulâncias em serviço. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes atendidos.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Elaborar e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificar variáveis de controle de doenças ocupacionais, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações e integrar processos de negociação; participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de (SST); investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle.

AGENTE DE TRÂNSITO

Manter a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário, bem como, fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito; colaborar com a segurança pública; proteger bens públicos, serviços e instalações do município e de munícipes.

FISIOTERAPEUTA

Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência fisioterápica a pacientes e acidentados nas unidades municipais de saúde. Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes, avaliando suas condições funcionais, utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades.

ARQUIVISTA

Receber, registrar e distribuir documentos, bem como controlar a sua movimentação, classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos. Atuar na prestação de informações relativas aos documentos sob sua responsabilidade. Realizar a preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados; organizar e executar serviços de arquivo de documentos e processos. Atualizar base de dados. Digitalizar acervo. Introduzir novas informações em banco de dados. Cadastrar usuários. Atualizar cadastro de usuários. Coletar dados de materiais. Organizar dados estatísticos. Elaborar relatórios. Planejar e executar as atividades de identificação das espécies documentais e controle de multicópias; organizar e realizar serviços de arquivamento e apensamento de processos, participar do processo de avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação. Solicitar o estabelecimento de medidas necessárias à conservação de documentos.

BIBLIOTECÁRIO

Compreende os empregos que se destinam a organizar, dirigir e executar serviços de documentação, classificação e catalogação de manuscritos, livros, mapas e publicações. Planejar, implementar, administrar e organizar bibliotecas e sistemas de acesso e recuperação de informações. Elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela biblioteca. Controlar a devolução dos livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos. Coordenar e supervisionar o trabalho de todos os servidores em atividade na biblioteca.

ENFERMEIRO

Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como participar da elaboração de programas de saúde pública. Realizar a coleta de exames de acordo com os protocolos estabelecidos. Proceder ao registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho. Planejar e desenvolver a implantação de técnicas relativas a gerenciamento e controle de riscos. Estudar as condições de segurança dos locais de trabalho e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos problemas de controle de risco, propondo medidas preventivas e corretivas, zelando pela observância das normas e regulamentos de segurança do trabalho.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Realizar ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos. Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda. Controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicos. Emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos. Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária. Planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município. Analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

GERONTÓLOGO

Desenvolver projetos para preservar a saúde física, mental e social do idoso. Atuar no atendimento prioritário de idosos em situação de abandono, nos casos especiais como portadores de deficiências, vítimas de violência, maus-tratos e moradores de rua. Realizar mediação de grupos de famílias ou de usuários dos Centros de Referência. Efetuar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias para orientar sobre os cuidados e as necessidades especiais do idoso.

MÉDICO DO TRABALHO

Avaliar os exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, demissão dos servidores e, em especial, daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais. Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde. Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da instituição para mudança de atividade do servidor. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

NUTRICIONISTA

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional. Elaborar cardápios para a alimentação dos usuários para as atividades de assistência social e saúde, notadamente, com idosos e crianças. Avaliar o valor nutricional dos alimentos, especialmente, daqueles de produção local e de consumo normal da população. Realizar ações de controle da obesidade e orientação sobre consumo e valor proteico, nutritivo e vitamínico dos alimentos; alimentação e nutrição. Executar outras tarefas correlatas.

CIRURGIÃO DENTISTA (CLÍNICO GERAL)

Prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem como planejar, realizar e avaliar programas de prevenção de saúde bucal. Atender e orientar pacientes e executar procedimentos odontológicos, estabelecendo diagnóstico e prognóstico. Examinar, diagnosticar e tratar afecções de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos.

ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar e executar programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade. Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes com problemas psíquicos ou físicos, baseando-se nos casos a serem tratados, para desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos. Planejar trabalhos individuais ou com pequenos grupos, tais como: atividades plásticas, expressivas, artesanais, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas aos pacientes de acordo com cada caso, para possibilitar a cura total ou parcial da deficiência do paciente. Desenvolver a capacidade e melhorar o estado psicológico do paciente. Dirigir e supervisionar as tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação. Realizar avaliação de casos e reavaliação periódica. Prestar orientações aos pais e professores dos pacientes. Realizar discussão de caso com equipe interdisciplinar. Fazer o encaminhamento de pacientes para outras instituições.

EDUCADOR SOCIAL

Realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa); receber e acolher crianças e adolescentes em situação de conflito com a lei; realizar visitas domiciliares; mapear regiões para identificações dos casos de violência; atender e registrar os casos; fazer a abordagem de grupos de famílias identificando suas necessidades e demandas. Realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao Centro de Referência.

PSICÓLOGO

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais, mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento ou cura. Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, educação e área social.

AUDITOR FISCAL

Controlar, auditorar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes, inclusive as de natureza acessória. Promover o lançamento dos tributos apurados em levantamentos e revisões fiscais. Executar, controlar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, objetivando verificar o cumprimento das obrigações tributárias do sujeito passivo, praticando todos os atos definidos na legislação específica.

ENGENHEIRO CIVIL

Compreende os empregos que se destinam a estudar, avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. Elaborar cronogramas físico-financeiros, diagramas e gráficos relacionados à programação da execução de planos de obras. Analisar processos e aprovar projetos de loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos, tais como: orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica, entre outros. Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares. Fiscalizar a execução do plano de obras de loteamento, verificando o cumprimento de cronogramas e projetos aprovados.

FONOAUDIÓLOGO

Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes, aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias, para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico. Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuro muscular e a reabilitação do paciente. Encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontólogos, assistentes sociais, psicólogos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Tratar e diagnosticar as doenças cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos para promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Indicar ou encaminhar os pacientes para exames especias, tais como eletrocardiograma, angiocardiografia e outros, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca. Fazer o controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, cardiopatias isquêmicas, para prevenir a instalação de insuficiências cardíacas, pericardites e outras afecções.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente. Interpretar exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração. Realizar imobilizações e cuidados iniciais ao paciente traumatizado, com anafilaxia e reações alérgicas agudas. Realizar procedimento anestésico para realização de suturas e drenagem de abcessos. Manter o registro dos pacientes examinados anotando a conclusão diagnosticada, bem como o tratamento e a evolução da doença.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito, requisitar e analisar os resultados de exames, acompanhar o paciente verificando a evolução da doença. Realizar acompanhamento e avaliação do Diabetes, testes de função hipofisária, tumores hipofisários e supra-hipofisários, com ou sem repercussão endócrina, tireoide (Hiper e hipotireoidismo), avaliar e acompanhar distúrbios da puberdade e do envelhecimento. Atuar na prevenção de doenças relacionadas ao sistema endócrino.

MÉDICO GERIATRA

Realizar a prevenção, diagnóstico, avaliação laboratorial, tratamento e critérios de encaminhamento das principais doenças do idoso. Realizar ações de educação em saúde voltado para o idoso. Emitir laudos técnicos, pareceres e relatórios em sua área de atuação. Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação clínica. Praticar a medicina preventiva, avaliando o estado de saúde atual e a orientação individualizada sobre a prevenção de doenças. Avaliar a situação global do idoso, tais como: a capacidade funcional, os órgãos dos sentidos, sono, humor, memória, movimentos, equilíbrio, alimentação, incontinências, dor, atividades do dia a dia. Promover a reabilitação global e ainda cuidados paliativos direcionados a pessoas com doenças terminais, buscando bem estar físico e psicológico no fim da vida. Prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na especialidade de geriatria, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito, requisitar, analisar resultados de exames, acompanhar o paciente verificando a evolução da doença. Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde da paciente. Realizar coleta de papanicolau-citopatológico e realizar cirurgias quando indicado. Realizar acompanhamento e assistência ao pré-natal, parto e pós-parto. Prestar assistência à mulher e adolescente com acompanhamento da gestação e tratamento de infecções, distúrbios da menstruação, hemorragia uterina disfuncional, amenorreia, metrorragias e doença inflamatória pélvica. Orientar quanto à amamentação e patologia do puerpério, diabetes na gestação, trabalho de parto prematuro e outras tarefas afins.

MÉDICO NEUROLOGISTA

Realizar o diagnóstico e acompanhamento de doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso. Encaminhar os pacientes para exames radiográficos, eletromiográficos e cirurgia neurológica. Interpretar a propedêutica em neurologia: liquor, neuro imagem, estudos neurofisiológicos, eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia. Manter o registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença. Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins. Realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins.

MÉDICO PEDIATRA

Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar a sua saúde. Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento infantil, comparando com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados. Estabelecer o plano médico terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexia, desidratação, infecções, parasitoses, prevenção da tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças. Indicar cirurgias, acompanhando o pós-operatório para possibilitar a recuperação da saúde.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito, requisitar e analisar os resultados de exames, acompanhar o paciente verificando a evolução da doença. . Realizar diagnóstico e acompanhar doença pulmonar, obstrutiva crônica, pneumonias, tosse crônica, tuberculose, etc. Realizar ações de prevenção e promoção a saúde em parceria com equipe multidisciplinar. Acompanhar e realizar diagnóstico diferencial nas pneumopatias intersticiais, tromboembolismo pulmonar, influenza, pneumologia pediátrica, fibrose cística, broncoespasmos, imunodeficiências, alergias, abcesso pulmonar primário e secundário, sarcoidose e pneumoconioses. Realizar provas de função pulmonar/gasometria e interpretação de resultados de exames.

MÉDICO PSIQUIATRA

Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito, requisitar, analisar resultados de exames, acompanhar o paciente verificando a evolução da doença. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente. Acompanhar e tratar transtornos mentais orgânicos, transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas, esquizofrenia, transtornos do humor, transtornos ansiosos, transtornos alimentares, transtornos da personalidade, transtornos mentais da infância e adolescência e as urgências psiquiátricas. Efetuar perícias quanto ao desenvolvimento psíquico. Trabalhar com equipe multidisciplinar no manejo de pacientes internados e ambulatoriais.

MÉDICO UROLOGISTA

Tratar afecções do aparelho geniturinário em crianças, mulheres, homens e idosos, empregando meios clínico-cirúrgicos para promover ou recuperar a saúde. Prestar assistência médica, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico. Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença.

MÉDICO VETERINÁRIO

Exercer clínica médica veterinária em todas as suas especialidades, contribuindo para o bem-estar do animal. Promover a defesa sanitária animal. Realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinárias. Fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; controlar e erradicar as zoonoses e doenças infecta contagiosas de interesse econômico e de saúde pública. Desenvolver ações junto ao Meio Ambiente, com relação ao Sistema de Inspeção Municipal.

ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas para todos os cargos constantes do Anexo I serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão, conforme tabela abaixo:

 

QUANTIDADE DE QUESTÕES POR MATÉRIA

CARGO

BLOCO DE PROVAS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TOTAL

Agente de Ação Social

BLOCO II

Ensino Médio Completo - CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria "AB"

15

5

20

40

Agente de Trânsito

BLOCO I

Ensino Médio Completo, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria "AB"

15

5

20

40

Almoxarife

BLOCO II

Ensino Fundamental Completo

15

5

20

40

Arquivista

BLOCO II

Ensino Superior Completo em Arquivologia e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Assistente Social

BLOCO I

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Auditor Fiscal

BLOCO II

Ensino Superior Completo nas áreas de Administração, Economia, Ciências Contábeis ou Direito, com conhecimentos em informática

15

5

20

40

Auxiliar de Administração Geral

BLOCO I

Ensino Médio Completo e conhecimento básico em informática

15

5

20

40

Auxiliar de Consultório Dentário

BLOCO I

Ensino Médio Completo e Curso Específico de Auxiliar de Consultório Dentário

15

5

20

40

Auxiliar de Informática

BLOCO I

Ensino Médio Completo e conhecimentos em informática

15

5

20

40

Auxiliar de Serviços Gerais

BLOCO II

Ensino Fundamental Completo

15

5

20

40

Bibliotecário

BLOCO I

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Cirurgião Dentista (Clínico Geral)

BLOCO I

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Cozinheiro

BLOCO I

Ensino Fundamental Completo, experiência comprovada de 6 (seis) meses em cozinhas industriais

15

5

20

40

Educador Social

BLOCO II

Ensino Superior Completo na área de Ciências Humanas

15

5

20

40

Eletricista

BLOCO II

Ensino Fundamental Completo, experiência comprovada de 6 (seis) meses na função

15

5

20

40

Eletricista de Autos

BLOCO I

Ensino Fundamental Completo, experiência comprovada de 6 (seis) meses na função

15

5

20

40

Enfermeiro

BLOCO II

Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Engenheiro Civil

BLOCO I

Ensino Superior de Engenharia Civil e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Engenheiro de Segurança do Trabalho

BLOCO II

Ensino Superior Completo em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Farmacêutico Bioquímico

BLOCO I

Ensino Superior Completo em Farmácia - Área Bioquímica e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Fiscal de Obras

BLOCO I

Ensino Médio Completo e conhecimento básico em informática

15

5

20

40

Fiscal Geral

BLOCO II

Ensino Médio Completo e conhecimento básico em informática

15

5

20

40

Fiscal Sanitário

BLOCO II

Ensino Médio Completo e conhecimento básico em informática

15

5

20

40

Fisioterapeuta

BLOCO II

Ensino Superior Completo e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Fonoaudiólogo

BLOCO II

Ensino superior em Fonoaudiologia e registro no Conselho da categoria.

15

5

20

40

Gerontólogo

BLOCO II

Ensino Superior Completo em Gerontologia e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Mecânico (veículos leves)

BLOCO II

Ensino Fundamental Completo, experiência comprovada de 6 (seis) meses na função

15

5

20

40

Médico Cardiologista

BLOCO I

Ensino Superior em Medicina com especialização em Cardiologia e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Médico Clínico Geral

BLOCO I

Ensino Superior em Medicina com especialização em Clínica Geral e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Médico do Trabalho

BLOCO II

Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Médico Endocrinologista

BLOCO I

Ensino Superior em Medicina com especialização em Endocrinologia e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Médico Geriatra

BLOCO I

Ensino Superior em Medicina com especialização em Geriatria e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Médico Ginecologista e Obstetra

BLOCO I

Ensino Superior em Medicina com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Médico Neurologista

BLOCO I

Ensino Superior em Medicina com especialização em Neurologia e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Médico Ortopedista

BLOCO I

Ensino Superior em Medicina com especialização em Ortopedia e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Médico Pediatra

BLOCO I

Ensino Superior em Medicina com especialização em Pediatria e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Médico Pneumologista

BLOCO I

Ensino Superior em Medicina com especialização em Pneumologia e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Médico Psiquiatra

BLOCO I

Ensino Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Médico Urologista

BLOCO I

Ensino Superior em Medicina com especialização em Urologia e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Médico Veterinário

BLOCO II

Ensino Superior em Medicina Veterinária e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Motorista

BLOCO I

Ensino Fundamental Completo, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria 'E'

15

5

20

40

Nutricionista

BLOCO II

Ensino Superior Completo em Nutrição e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Operador de Máquinas Pesadas

BLOCO II

Ensino Fundamental Completo, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "D" e experiência comprovada de 6 (seis) meses na função

15

5

20

40

Panificador

BLOCO II

Ensino Fundamental Completo, experiência comprovada de 6 (seis) meses na função

15

5

20

40

Pedreiro

BLOCO II

Ensino Fundamental Completo, experiência comprovada de 6 (seis) meses na função

15

5

20

40

Psicólogo

BLOCO II

Ensino Superior Completo na área e registro no Conselho da categoria.

15

5

20

40

Salva Vidas

BLOCO II

Ensino Médio Completo e Certificado de Curso de Socorrista ou Curso de Primeiros Socorros específico para Salva Vidas.

15

5

20

40

Técnico em Contabilidade

BLOCO I

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Contabilidade com registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Técnico em Enfermagem

BLOCO II

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com Registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Técnico em Enfermagem do Trabalho

BLOCO I

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com habilitação específica em Medicina do Trabalho, e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Técnico em Farmácia

BLOCO II

Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Farmácia com registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Técnico em Segurança do Trabalho

BLOCO I

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Segurança do Trabalho com registro na Gerencia Regional Trabalho e Emprego - GRTE

15

5

20

40

Telefonista

BLOCO I

Ensino Fundamental Completo e Curso de treinamento específico

15

5

20

40

Terapeuta Ocupacional

BLOCO II

Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e registro no Conselho da categoria

15

5

20

40

Tratorista

BLOCO II

Ensino Fundamental Completo, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria "D" ou superior

15

5

20

40

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português (Nível Fundamental): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Médio/Técnico): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Língua Portuguesa (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática (Nível Fundamental):

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º e 2º grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Médio/Técnico): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e 2º grau. Trigonometria. Sequencias. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Superior): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e2º grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ALMOXARIFE

NOÇÕES BÁSICAS DE ALMOXARIFADO: Histórico, Conceituação, Organização do almoxarifado, Perfil do almoxarife

RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DE MATERIAIS: Conceituação, Nota fiscal, Entrada de materiais, Conferência qualitativa e quantitativa, Modalidade, roteiro e sequência de inspeção de materiais.

REGULARIZAÇÃO E AJUSTES DE ESTOQUE: Documentação envolvida, Processamento dos documentos, Devolução ao fornecedor, Motivos de reclamação e ou devolução ao fornecedor.

CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA: Sistema Operacional Windows XP, Microsoft Word 2003 e 2007, Microsoft Excel 2003 e 2007. Conceitos relacionados à Rede de Computadores e a Internet.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conhecimentos Gerais das Atividades Inerentes ao Cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de Riscos no Ambiente de Trabalho; Organização do Trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual, proteção contra incêndio e primeiros socorros; Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. Coleta seletiva de lixo. Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho.

TELEFONISTA

Qualidade no atendimento ao público interno e externo. Recepção e atendimento ao público. Elementos básicos do processo de comunicação. Pronúncia correta das palavras. Conhecimentos básicos de serviços e recursos de telefonia: prefixos, discagem, transferência de ligação, programação de desvio, chamada em conferência, chamada em espera, rechamada, etc. Regras de conduta e procedimentos ao telefone. Noções de utilização de fax, pager, celulares, intercomunicadores e outros aparelhos de comunicação. Requisitos para pessoas que lidam com público em situações de urgências: Noções de primeiros socorros, Telefones públicos de serviços e urgências. Recebimento e protocolo de documentos. Noções de uso e conservação de equipamentos de escritório. Noções Básicas de Arquivo. Normas de comportamento no ambiente de trabalho. Princípios básicos de administração pública e servidores. Regras de hierarquia no serviço público. Zelo pelo patrimônio público.

MOTORISTA

Código de Transito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Código de Transito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. TRATORISTA

Código de Transito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. COZINHEIRO

Noções Básicas de Nutrição e Higiene Alimentar. Higiene pessoal. ELETRICISTA

Fundamentos da Eletricidade. Elementos dos circuitos elétricos: resistor, capacitor e indutor. Leis de Ohm e de Kirchhoff. Análise de circuitos elétricos em corrente contínua e em corrente alternada. Circuitos trifásicos.

Fios, cabos, chaves, relés, conectores, acionadores, disjuntores, protetores de sobretensão e sobrecorrente, relés, varistores, termistores, células fotoelétricas e outros componentes de baixa e média tensão. Materiais condutores, isolantes e dielétricos. Lâmpadas, LED ´s e displays.

Transformadores monofásicos e trifásicos.

Máquinas de corrente contínua e máquinas síncronas. Motores e geradores.

Instalações elétricas residenciais, prediais e industriais. Aterramento e proteção contra descargas atmosféricas. Instrumentos de medida: voltímetro, amperímetro, ohmímetro, osciloscópio e gerador de sinais.

Segurança do trabalho: equipamentos e dispositivos de proteção ao eletricista de manutenção e aos operadores de sistemas elétricos de potência.

ELETRICISTA DE AUTOS

Organização e segurança do local trabalho;

Ferramentas e equipamentos; Instrumentos de medição; Grandezas e Unidades Elétricas;

Componentes Elétricos e Eletrônicos;

Circuitos Elétricos;

Instrumentos de medição; Esquemas Elétricos;

Sistema de Carga e Partida; Anomalias no sistema de carga e partida;

Sistema de Sinalização e Iluminação; Anomalias no sistema de Sinalização e Iluminação;

Diagramas e medidas elétricas, cálculo técnico e especificações de bateria.

Dínamos (induzidos - estator - coletor), reguladores, alternadores, motor de partida, velas, bobina e distribuidor;

Sistema de sinalização, instalação de acessórios, chicote, circuitos impressos, ignição eletrônica e aparelhos de testes.

MECÂNICO (VEÍCULOS LEVES)

Motor, Transmissão, Suspensão, Sistema elétrico, Sistema de direção, Freios, Injeção eletrônica, Carroceria.

Fundamentos do funcionamento de motores de combustão interna.

Sistemas de ignição.

Bombas de combustível. Velas de ignição.

Lubrificação.

Rolamentos.

Direção hidráulica.

PANIFICADOR

Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs)

Transmissão dos microrganismos para os alimentos

Armazenamento e organização dos alimentos

História da confeitaria e panificação: função e aplicação de ingredientes básicos Terminologia técnica: confeitaria e panificação

Técnica de cristalização de chocolates e preparo de bombons

Etapas da panificação

Fermentação

Cálculos de elaboração de pães

Preparo de pães: doces, salgados, internacionais e brasileiros

PEDREIRO

Conhecimentos das ferramentas e materiais de construção civil para o exercício pleno da função. Marcação de obra. Tipos de Fundações. Impermeabilizações. Concreto armado. Armações em aço. Conhecimentos do sistema de metragem linear. Cubicagem. Concretagem. Preparação e utilização de massas. Execução e resolução de problemas em alvenaria. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Tipos de utilização de ferramentas inerentes a função. Normas técnicas e de segurança aplicadas ao trabalho da respectiva área. Noções de leitura e interpretação de projetos de construção civil atinentes à execução das funções.

AGENTE DE AÇÃO SOCIAL

Estatuto do Idoso - LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Estatuto da Criança e do Adolescente - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Noções de Primeiros Socorros.

SALVA VIDAS

Técnicas de salvamento em afogamento; Primeiros Socorros: Fundamentos: primeiras medidas, busca, localização, sinalização; - Técnicas de Primeiros Socorros: abordagem, atendimento, reanimação, estancamento de hemorragias, imobilizações e transporte de feridos.

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Conceitos básicos de Administração: Conceitos, funções básicas da administração: planejamento, tipos, organização, direção e controle.

Organização, Sistemas e Métodos: Sistemas administrativos, sistemas de informações gerenciais, departamentalização, formulários, manuais administrativos, arranjo físico (layout), delegação, centralização e descentralização.

Comunicação nas empresas: saber ouvir as pessoas, feedback e relacionamento interpessoal, comunicações formais e informais. Agenda e suas variantes. Atendimento ao cliente e ao telefone.

Redação oficial: aspectos gerais, definição, formalidade e padronização. Comunicação oficial, concisão e clareza, editoração de textos, documentos oficiais, formas de tratamento.

FISCAL GERAL

Lei Municipal nº 4119 de 19/01/2010 - Institui o Código de Posturas do Município de Matão (www.camaramatao.sp.gov.br). Lei Municipal nº 4118 de 13/01/2010 - Institui Código de Obras do Município de Matão (www.camaramatao.sp.gov.br).

Lei Municipal nº 4147 de 25/03/2010 - Institui o Código Tributário do Município de Matão, Lei Municipal nº 4631 de 25/09/2013 e Lei Municipal nº 4646 de 23/10/2013 e Lei Municipal nº 4698 de 20/02/2014 que alteraram o Código Tributário Municipal (www.camaramatao.sp.gov.br).

FISCAL DE OBRAS

Lei Municipal nº 4119 de 19/01/2010 - Institui o Código de Posturas do Município de Matão (www.camaramatao.sp.gov.br). Lei Municipal nº 4118 de 13/01/2010 - Institui Código de Obras do Município de Matão (www.camaramatao.sp.gov.br).

FISCAL SANITÁRIO

Lei Federal 8.080/90 - Art. 6º, § 1º - Dispõe as condições para promoção, proteção e recuperação da Saúde a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providenciais: na íntegra

Lei Federal nº 6.437/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas e dá outras providencias: na íntegra.

Lei Estadual nº 6.503/72 - Dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde pública: na íntegra.

Decreto Estadual nº 23.430/74 - Regulamento sobre a Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Pública: na íntegra.

Portaria MS nº 518/2004 - Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras providências.

AUXILIAR DE INFORMÁTICA

Windows XP / Vista / Seven,

INTERNET E INTRANET: Configurações Básicas e Navegação;

MICROSOFT OFFICE 2000/2003/2007 WORD: Formatação de textos em geral, Mala direta e memorandos; EXCEL: Planilhas Eletrônicas, Gráficos e Funções; Outlook, Power Point.

TÉCNICO EM FARMÁCIA

Cálculos em farmácia: diluição e concentração. Legislação farmacêutica relativa a boas práticas de manipulação e produção de medicamentos. Logística: Técnicas de armazenamento; parâmetros e instrumentos gerenciais e inventário físico. Práticas de manipulação de preparações magistrais e oficinas para uso humano em farmácias. Utilização de equipamentos presentes em laboratórios como balanças, pHmetro, espectrofotômetro.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Funções; Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: Características, Formas de Apresentação, Finalidades, Técnicas de Manipulação e Métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: Características e Finalidades;

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Contabilidade Pública: 1. Contabilidade pública: sistema orçamentário; sistema financeiro; sistema patrimonial; sistema de compensação e campo de atuação, noções gerais. 2. Orçamento público. 3. Receita pública: classificação legal da receita orçamentária; receita extra-orçamentária; receitas intra-orçamentárias; estágios da receita pública; dívida ativa; restituições de receitas. 4. Despesa pública: classificação legal da despesa orçamentária; despesa extra-orçamentária; estágios da despesa; restos a pagar; dívida pública; despesas de exercícios anteriores. 5. Regimes contábeis: regime de Caixa, regime de competência (princípio da competência) e escrituração na Contabilidade Pública. 6. Regime de adiantamento. 7. Patrimônio público. 8. Créditos adicionais. 9. Balanço orçamentário; balanço financeiro; balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais: noções gerais. 10. Controle prévio, concomitante e a posteriori: noções. 11. Lei 4.320/64.12. Prestação de Contas Municipais.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO

1. Assistência de Enfermagem nos acidentes pérfuro-cortantes 2. Atendimento Pré-Hospitalar. 3. Principais Doenças de Exposição a Material Biológico. Medidas de Controle após Exposição. Métodos de Desinfecção e Esterilização de Materiais e Equipamentos de Saúde. 5. Doenças Profissionais do Trabalho e Relacionadas ao Trabalho. 6. Éticas em Saúde do Trabalhador. 7. Legislação do Exercício Profissional de Enfermagem. Atribuições do Técnico de Enfermagem do Trabalho. 8. Legislação relativa à Segurança, Medicina do Trabalho. 9. Comissão de Saúde do Trabalhador (COMSAT) 10. Comissão de Infecção Hospitalar 11. Biossegurança. 12. Riscos: Físicos, Químicos, Biológicos e Ergonômicos relacionados à Saúde do Trabalhador. 13. Princípios básicos de Enfermagem: aferição dos sinais vitais, preparo e aplicação de medicações de uso injetável 14. Noções de Suporte Básico à vida. 15. NR-32.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Técnicas básicas de enfermagem; infecção hospitalar; ordem e limpeza na unidade; preparo da cama hospitalar; sinais vitais; coleta de material para exames; admissão, alta e transferência de paciente; posições e restrições de movimentos; movimentação e transporte de paciente; conforto; higiene corporal; alimentação do paciente, dietas; curativo; escara de decúbito, administração de medicamentos, via parenteral, sondagem gástrica, lavagem gástrica; cateterismo vesical masculino e feminino, socorros de urgência; ética profissional; lei que regulamenta o exercício da enfermagem.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Sistema de segurança do trabalho; Riscos e causas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Inspeção em postos de combate a incêndios, mangueiras, hidrantes, extintores e outros; Desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores; Instruções e orientação na elaboração e cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes; Legislação; Principais causas e motivos de acidente do trabalho; Fatores que influenciam o triângulo do fogo; Tipos de extintores; CIPA - SIPAT; Mapeamento de risco; Tipos de Treinamentos.

AGENTE DE TRÂNSITO

Código de Transito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997. FISIOTERAPEUTA

Anatomia; Fisiologia; Fisiopatologia dos sistemas músculo esquelético e cardiorrespiratório; Fisioterapia aplicada a Traumato-ortopedia; Fisioterapia aplicada as disfunções respiratórias adulto/infantil; Fisioterapia aplicada a Neurologia; Cinesiologia; Cardiopulmonar; Cardiovascular; Reumatologia; Mecanoterapia; Hidroterapia; Semiologia; Ergonomia; Código de Ética Profissional.

Lei 8.080, de 19/09/1990 - (Sistema Único de Saúde - SUS); Lei 8.142, de 28/12/1990 - (Sistema Único de Saúde - SUS). ARQUIVISTA

1. Lei nº 8 159, de 09 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados e dá outras providências. (DOU, retificado em 28 de janeiro de 1991).

2. LEI Nº 6 546, DE 04 DE JULHO DE 1978. (PUBLICADA NO DOU 05 DE JULHO DE 1978), que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo e da outras providências.

3. Arquivos públicos municipais: definição, área de jurisdição e administração.

4. Documentos de Arquivos: da gestão à guarda de documentos.

5. Constituição legal da instituição arquivistica em municípios de grande e médio porte.

6. Processo de avaliação de documentos.

7. Tabelas de temporalidade.

8. Classificação e ordenação de documentos.

9. Classificação, identificação e análise documental.

10. Conceito e fatores de deterioração em acervos de arquivos.

11. Conservação: critérios de intervenção a estabilização de documentos.

12. Higienização,pequenos reparos,acondicionamento e armazenamento de acervos.

13. Organização e conservação de fotografias.

BIBLIOTECÁRIO

Catalogação, Marc 21, Classificação e Indexação de materiais;

Serviço de Referência e Informação;

Automação de serviços de informação;

Comutação, Intercâmbios entre bibliotecas;

Redes de informação e bases de dados bibliográficas;

Planejamento e administração de serviços bibliotecários;

Normatização: Normas ABNT para documentação;

Desenvolvimento de acervo bibliográfico.

ENFERMEIRO

Ética e legislação do exercício da enfermagem profissional. Assistência de enfermagem em Saúde da Criança - puericultura, AIDPI, criança feliz, teste do pezinho, suplementação de ferro e vitamina A. Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal de baixo risco, puerpério, aleitamento materno, prevenção de câncer do colo de útero e mama). Assistência de enfermagem em clínica médica - programa de hipertensão e diabetes. Assistência de enfermagem à saúde do adolescente. Infecções sexualmente transmissíveis/ AIDS. Assistência de enfermagem à saúde do idoso. Assistência de enfermagem em Saúde Mental. Programa de imunização (calendário de vacinação da secretaria estadual de saúde do Estado de São Paulo, rede de frio, vias de administração). Assistência de enfermagem a doenças crônico - Degenerativas. Assistência de enfermagem à saúde do trabalhador. Assistência de enfermagem nas urgências e emergências (primeiros socorros, crises hipertensivas, distúrbios glicêmicos). Doença de notificação compulsória. Enfermagem em saúde pública: Situação da saúde no país: peculiaridades regionais; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; a epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; assistência de saúde pública na comunidade; Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública; Doenças transmissíveis e seu controle; Doenças sexualmente transmissíveis; importância do saneamento no meio ambiente; a prevenção das doenças e seus níveis. Saúde pública: Lei orgânica do SUS (8080/90), Legislação e Ética profissional, Lei 7498/86, NOAS. Legislação Básica do SUS (Leis Federais 8080/90 e 8.142/90). Noas 2002. Programa Estratégia Saúde da Família - PSF (Programa Saúde da Família) - Normas e Bases Operacionais. Pacto pela vida, em defesa do SUS e de Gestão - Port MS 399/2006. Doenças endêmicas de acordo com o perfil nosológico/ epidemiológico do Município: Dengue, esquistossomoses, hansen, tuberculose, DST/ AIDS, Leishmaniose, HAS, ICC - Insuficiência cardíaca congestiva, dermatoses, diarréia, pneumonias, parasitoses, viroses, pré-natal de baixo risco, planejamento familiar, asmas, ansiedades, depressão, psicoses, diabetes millitus e vulvovaginites.

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Normas regulamentadoras (NR), aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978.

NR-1: Disposições Gerais.

NR-2: Inspeção Prévia.

NR-3: Embargo ou Interdição.

NR-4:Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

NR-5:Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

NR-6:Equipamento de Proteção Individual - EPI.

NR-7:Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

NR-8:Edificações.

NR-9:Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

NR-10: Instalações e Serviços em Eletricidade.

NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

NR-12: Máquinas e Equipamentos.

NR-13: Caldeiras e Vasos de Pressão.

NR-14: Fornos.

NR-15: Atividades e Operações Insalubres.

NR-16: Atividades e Operações Perigosas.

NR-17: Ergonomia.

NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.

NR-19: Explosivos.

NR-20: Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.

NR-21: Trabalho a Céu Aberto.

NR-23: Proteção Contra Incêndio.

NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.

NR-25: Resíduos Industriais.

NR-26: Sinalização de Segurança.

NR-28: Fiscalização e Penalidades.

NR-29: Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário.

NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura.

NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.

NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Farmacotécnica: Conceito das principais formas e operações farmacêuticas; Preparação de fórmulas oficinais incluídas na Farmacopeia Brasileira; Preparação de fórmulas magistrais; Ensaios de preparações oficinais incluídas na Farmacopeia Brasileira; Farmacotécnica industrial de comprimidos e drogas; Farmacotécnica industrial de injetáveis; Identificação macroscópica das principais drogas vegetais de uso corrente; Avaliação química das principais drogas vegetais contendo princípios alcalóidicos; Laboratório Clínico: Morfologia -Tipos morfológicos fundamentais das bactérias; Principais modalidades de agrupamentos; Métodos de coloração - Gram Ziehl, e Neisser; Preparação de lâminas coradas; Exame e recolhimento dos tipos morfológicos; Verificação da motilidade; Exame em gota pendente; Meios de Cultura: Principais meios de cultura: orgânicos, sintéticos, seletivos e diferenciais; Elementos que entram na composição dos meios básicos; Técnica geral de preparo dos meios de cultura; Determinação e ajuste de pH, filtração, clarificação e distribuição; Esterilização: Principais métodos de esterilização e suas aplicações particulares; emprego do calor úmido - autoclave, fervura, calor fluente, pasteurização e tindalização. Emprego do calor seco, flambagem, forno de Pasteur; Filtrações; Técnica bacteriológica geral: Semeaduras em vários meios; Reciclagem; Isolamento de colônias; Reações de fixação do complemento: Reação de Wassermann; Elementos de Wassermann; Antígenos, soro, complemento, sistema hemolítico; Técnica geral da reação; Generalidades sobre outras reações de fixação de complemento; Exames de material suspeito de Tuberculose e Hanseníase: Exame direto de escarro, suco gástrico e muco nasal; Exame após homogenização e concentração, cultura e inoculação em obaia; Bioquímica: Exame de urina: Caracteres normais; exames químicos e microscópicos do sedimento; Determinação de cloretos; Determinação de ureia; Determinação de fosfato, de ácido úrico; Exame de sangue: determinação de glicose, determinação de ureia, determinação de cloretos, índice glóbulo‐ plasmático, determinação de cálcio, determinação de ferro (hemoglobina), determinação de reserva alcalina, padronização e protocolos de medicamentos.

GERONTÓLOGO

Freitas, E. V. e PY, L. (Eds) (2011). Tratado de Geriatria e Gerontologia. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara Koogan, 3ª edição. Camarano. A. A. (2013). Estatuto do Idoso: Avanços com contradições. Rio de Janeiro: IPEA.

Camarano, A.A.(2010). Cuidados de longa duração para a população idosa. Um novo risco social a ser assumido? Rio de Janeiro: IPEA. MÉDICO DO TRABALHO

PATOLOGIA DO TRABALHO: Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer.

Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho.

SAÚDE DO TRABALHADOR: Saúde do trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador. SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142

NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definação, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico­calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde %u2013 princípios e

diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.

CIRURGIÃO DENTISTA (CLÍNICO GERAL)

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Noções básicas de atendimento à pessoas portadoras de necessidades especiais; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia ; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização dos serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva. Exame de cavidade oral: ananese, exame clínico, exames complementares; Semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais; Semiologia e tratamento de cárie dental; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: preparos cavitários, proteção ao complexo dentino -pulpar;

Materiais Odontológicos: forradores, restauradores; Etiopatogenia e prevenção das doenças periodontais; Interpretação radiológica em odontologia; Anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas, cuidados; Terapêutica e farmacologia odontológica de interesse clínico; Cirurgia oral menor: indicações e contra- indicações, cuidados pré e pós operatórios. Procedimentos Básicos em Endodontia: Doenças da Polpa e Periápice; Tratamento das doenças; Atendimento emergencial em endodontia. Odontopediatria: Tratamento endodôntico em dentes decíduos; Procedimentos restauradores em odontopediatria. Processo Saúde-Doença: Epidemiologia: conceito, levantamentos epidemiológicos em saúde bucal, sistema de vigilância epidemiológica; Vigilância Sanitária em Saúde Bucal: flúor (mecanismos de ação, formas de utilização, efeitos e controles), ambientes de trabalho (salubridade, desinfecção, assepsia, anti-sepsia e esterilização); Prevenção em Saúde Buca l: conceito, níveis de prevenção, níveis de aplicação, métodos de prevenção; Educação em Saúde: conceito e aplicação em ações de saúde. Sistema de Saúde: Características gerais dos Serviços de Saúde Bucal Brasileiro; Assistência Odontológica: organização de serviços, sistemas de trabalho (03/2011s humanos e princípios de ergonomia), sistemas de atendimento (incremental e outros). Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações, serviços próprios da assistência social, áreas e políticas públicas de seguridade social; movimentos sociais, recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres, procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRAS e CREAS, direção e coordenação em CRAS, CREAS, campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e à gravidez precoce, crianças e adolescentes em situação de risco; noções de política de seguridade social, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), redes de atendimento, desenvolvimento local (concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais), família (novas modalidades e metodologias de abordagem), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei que Regulamenta a profissão e Código de Ética Profissional. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142, de 28/12/90. A Assistência Social e a trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. Serviço Social na área de saúde e participação comunitária. Intervenções metodológicas do Serviço Social: abordagens individuais e grupais. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Portaria 2488 de 21 de Outubro de 2011 e a 154/2008 do Ministério da Saúde.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

História da Terapia Ocupacional. Conceitos, métodos e modelos de abordagens. Ocupação Humana; Processos Terapêuticos. Análise da Atividade.

Atividade de Vida Diária (AVD`s) atividades de vida Prática (AVP`s) como Processos terapêuticos (adaptações, técnicas e acessibilidade). Aspectos Cinesiológicos. Terapia Ocupacional em Ações preventivas.

Terapia Ocupacional Em Saúde Mental. Abordagens Terapêuticas Ocupacionais em Neurologia.

Saúde do Trabalhador. Atenção ao Idoso. Ética e Deontologia.

Legislação e regulamentação do profissional.

EDUCADOR SOCIAL

Conhecimento e procedimentos de pesquisa para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida das populações, serviços próprios da assistência social, áreas e políticas públicas de seguridade social; movimentos sociais, recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais em Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, elaboração e avaliação do Plano de Assistência Social; perícias, visitas técnicas, laudos, informações e pareceres, procedimentos de atendimento individual e coletivo em CRAS e CREAS, direção e coordenação em CRAS, CREAS, campanhas públicas de combate às drogas, ao alcoolismo e à gravidez precoce, crianças e adolescentes em situação de risco; noções de política de seguridade social, Lei Orgânica da Assistência Social, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), redes de atendimento, desenvolvimento local (concepção de território, participação no poder local, planejamento participativo, plano diretor, questões sociais urbanas e rurais), família (novas modalidades e metodologias de abordagem), Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei que Regulamenta a profissão e Código de Ética Profissional. Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142, de 28/12/90. A Assistência Social e a trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. Serviço Social na área de saúde e participação comunitária. Intervenções metodológicas do Serviço Social: abordagens individuais e grupais. O papel do Serviço Social nas ações de inclusão social. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). Portaria 2488 de 21 de Outubro de 2011 e a 154/2008 do Ministério da Saúde.

PSICÓLOGO

Terapêutica Psicológica; Generalidades; Psicoterapia Infantil; Sala e material para psicoterapia lúdica infantil; Psicoterapia de grupo. O Campo da Saúde Mental: reorientação do modelo assistencial e atenção psicossocial. O direito dos portadores de transtornos mentais. A Psicossomática. O Psicodiagnóstico. Avaliação Psicológica: campo de conhecimento. A Entrevista Psicológica e Grupos. Assistência à Infância, à Adolescência e ao Idoso e suas interseções. A profissão do psicólogo e o código de ética. A prática psicológica na escola pública. As relações entre escolas, atuações do psicólogo e comunidade. A instituição família em sua dimensão política. Aspectos da temática institucional. Os processos psicossociais que interferem nos indivíduos e nas organizações. Análise dos principais conceitos e técnicas de recursos humanos. A Psicanálise: o desenvolvimento libidinal infantil e o mal-estar na civilização. Freud. Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. A Concepção Integracionista: Piaget e Vygotski. As etapas do desenvolvimento cognitivo. A construção do pensamento complexo e do abstrato.

Noções de Vulnerabilidade e risco social. Noções de prevenção ao álcool e as drogas. O processo do controle da abstinência. Técnicas de entrevista individual e grupal. Teorias e técnica psicológicas.Teorias e técnicas grupais. Terapia Psicossocial.Tipos e formas de tratamento eficaz na recuperação por dependência química.Psicopatologia. Psicoterapia / Psicoterapia breve / Psicoterapia de apoio (conceituação, teoria e técnicas). Psicopatologia. Violência doméstica contra crianças e adolescentes.

AUDITOR FISCAL

DIREITO TRIBUTÁRIO: Competência Tributária. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. Imunidades. Princípios Constitucionais Tributários. Conceito e Classificação dos Tributos. Tributos de Competência da União. Imposto sobre a Importação. Imposto sobre a Exportação. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. Imposto sobre Produtos Industrializados. Imposto sobre Operações Financeiras. Tributos de Competência dos Estados. Tributos de Competência dos Municípios. Simples Nacional. Domicílio Tributário. Crédito Tributário. Constituição do Crédito Tributário. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades. Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. Exclusão do Crédito Tributário. Dívida Ativa. Certidões Negativas. Lei Municipal nº 4147 de 25/03/2010 - Institui o Código Tributário do Município de Matão, Lei Municipal nº 4631 de 25/09/2013, Lei Municipal nº 4646 de 23/10/2013 e Lei Municipal nº 4698 de 20/02/2014 que alteraram o Código Tributário Municipal (www.camaramatao.sp.gov.br).

AUDITORIA: Aspectos Gerais. Normas de Auditoria. Ética Profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Controle de Qualidade. Auditoria Interna Versus Auditoria Externa. Conceito, Objetivos, responsabilidades, Funções, Atribuições. Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Estratégia de Auditoria, Sistema de Informações, Controle Interno, Risco de Auditoria. Testes de Auditoria: Substantivos, de Observância, Revisão Analítica. Procedimentos de Auditoria: Inspeção, Observação, Investigação, Confirmação, Cálculo, Procedimentos Analíticos.

Amostragem Estatística: Tipos de Amostragem, Tamanho da Amostra, Risco de Amostragem, Seleção da Amostra, Avaliação do Resultado do Teste. Carta de Responsabilidade da Administração: objetivo, conteúdo. Uso do Trabalho de Outros Profissionais: outro Auditor Independente, Auditor Interno, Especialista de Outra Área. Eventos Subsequentes. Parecer de Auditoria. Tipos de Parecer, Estrutura, Elementos.

ENGENHEIRO CIVIL

Estruturas - Resolução de estruturas isostáticas e hiperestáticas (reações de apoio, esforços, linhas de estado e de influência); > dimensionamento e verificação de estabilidade de peças de madeira, metálicas e de concreto armado e protendido; > pontes; > resistência dos materiais. Fundações e Obras de Terra - Propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, exploração do subsolo, sondagem; > barragens de terra; > fundações superficiais e profundas (estudos de viabilidade e dimensionamento). Hidráulica, Hidrologia e Saneamento Básico - Escoamento em condutos forçados e com superfície livre (canais), dimensionamento; máquinas hidráulicas, bombas e turbinas; > ciclo hidrológico, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, hidrogramas, vazões de enchente; > captação, tratamento e abastecimento de água, redes de esgotos, tratamentos de esgotos, tratamentos de águas residuárias, instalações prediais, sistemas de drenagem pluvial, limpeza urbana. Materiais de Construção, Tecnologia das Construções e Planejamento e Controle de Obras - Madeira, materiais cerâmicos e vidros, metais e produtos siderúrgicos, asfaltos e alcatrões, aglomerantes e cimento, agregados, tecnologia do concreto e controle tecnológico, ensaios; > construção de edifícios, processos construtivos, preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações, formas, concretagem, alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavimentações, coberturas, impermeabilizações, instalações, pintura e limpeza da obra; licitação, edital, projeto, especificações, contratos, planejamento, análise do projeto, levantamento de quantidades, plano de trabalho, levantamento de recursos, orçamento, composição de custos, cronogramas, diagramas de GANTT, PERT/CPM e NEOPERT, curva S, Código de Obras. Estradas e Transportes - Estudo e planejamento de transportes, operação, custos e técnicas de integração modal, Normas Técnicas (rodovias e ferrovias), fases do projeto, escolha do traçado, projeto geométrico, topografia, desapropriação, terraplanagem, drenagem, pavimentação, obras complementares, sinalização.

FONOAUDIÓLOGO

Anatomia e fisiologia dos Órgãos da fala, voz, audição e linguagem. Sistemas e processos de Comunicação: órgãos responsáveis. Patologias Fonoaudiológicas: Conceito, Etiologia, Tratamento. Psicomotricidade: Teoria, Técnicas em Terapias Psicomotoras. Aspectos Neurológicos ligados à linguagem: Estruturas, Processos Neurológicos envolvidos na fala, voz, audição, linguagem. Terapia Fonoaudiológica: Níveis de Prevenção, Intervenção Precoce, Reeducação Psicomotora, Reeducação da Deglutição Atípica. Reabilitação Fonoaudiológica: (afasias, displasias, disfemias, afonia e disfonia, disartria, dislalias, disortografias, dislexias, disgrafias, discalculias, atrasos de linguagem por transtornos). Avaliação Audiológica: Laudos, Diagnósticos e Prognósticos, Principais Testes Complementares. Ética Profissional.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Fundamentos básicos de Medicina: Interpretação do exame físico. Valor da História Clínica. Interpretação de exames complementares básicos. Relação Médico paciente. Ética Médica. Cardiologia: Anatomia, Fisiologia e Semiologia do Aparelho Cardiovascular. Métodos Diagnósticos: Eletrocardiografia, Ecocardiografia, Medicina Nuclear, Hemodinâmica, Ressonância Magnética, Cardiopatias Congênitas Cianóticas e Acianótica: Diagnóstico e Tratamento. Hipertensão Arterial. Doença Coronariana. Doença Reumática. Valvulopatias: Diagnóstico e Tratamento. Miocardiopatias: Diagnóstico e Tratamento. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Doença de Chagas. Arritmias Cardíacas: Diagnóstico e Tratamento. Marca passos Artificiais. Endocardite Infecciosa. Hipertensão Pulmonar. Sincope. Doenças do Pericárdio. Doença da Aorta. Embolia Pulmonar. Cor pulmonale. Realização e interpretação dos métodos gráficos -mapa e holter e do ecocardiograma.

SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142 MÉDICO CLÍNICO GERAL

Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 8º e 9º Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.º 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A Estratégia de Saúde Da Família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal.1.Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Mening ites, AIDS 2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória 3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica Dislipidemia 4. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas) 5. Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares 6. Anemias 7. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias 8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica 9. Transtornos depressivos e de Ansiedade 10. Síndrome Demencial 11. Prontuário Médico 12. Reanimação Cardio-Respiratória 13. Preenchimento de Declaração de Óbito 14. Doenças de Notificação Compulsória 15. Noções de Farmacologia 16. Emergências hospitalares. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Biologia Molecular. Neuroendocrinologia. Doenças da tiróide. Paratiróide e doençasosteometabólicas. Doenças das adrenais. Gônadas. Pâncreas Endócrino. Obesidade.Dislipidemia. Endocrinologia Básica. Métodos Diagnósticos.

SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142 MÉDICO GERIATRA

Políticas Públicas em Saúde e Envelhecimento: Retrospectiva histórica e reforma sanitária; Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes; Políticas de Saúde (Políticas de Atenção Básica, Média e Alta Complexidade); organização dos Serviços de Saúde no Brasil; processo de trabalho em Saúde; Pacto pela Vida; Pacto em defesa do SUS; Pacto de Gestão; participação e controle social no SUS; Gestão de Sistema e Serviços de Saúde; descentralização e a municipalização em Saúde no Brasil; informações em Saúde; sistemas de informação no SUS; regulação em Saúde; epidemiologia, transição demográfica e epidemiológica; Processo Saúde & Doença; promoção da saúde e prevenção das doenças; Vigilância em Saúde (Vigilância Epidemiológica / Vigilância Ambiental / Vigilância Sanitária); planejamento e avaliação de serviços; Formação e Educação em Saúde; gestão do trabalho e da Educação na Saúde; Políticas de Assistência Farmacêutica e acesso a medicamentos; Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa; Estatuto do Idoso; violência e maus tratos; Política Nacional de Humanização; Ética e Bioética.

Biologia e fisiologia do envelhecimento.

Teorias do envelhecimento.

Prevenção e promoção da saúde/Rastreamento de doenças.

Avaliação geriátrica e gerontologica.

Geriatria básica: conceitos básicos em Geriatria/ Atividades de vida diária/ Independência e Funcionalidade. Cuidados gerais com o paciente em medicina interna.

Cuidados com o paciente idoso.

Síndromes geriátricas e principais patologias no idoso.

Manifestação atípica das doenças no envelhecimento e particularidades do tratamento do paciente idoso.

Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas, riscos de eventos cardiovasculares.

Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão

pulmonar; neoplasias.

Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica, tumores de cólon.

Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal.

Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides.

Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. 17- Doenças infecciosas e terapia antibiótica.

Doenças hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas.

Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos.

Doenças neurológicas: demências, coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, distúrbios do sono.

Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, ansiedade, depressão. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas

Leis Federais 8080/90 e Lei 8142/90

Código de Ética Médica.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Anatomia, embriologia e fisiologia; Propedêutica gineco/obstétrica; Más formações genitais; Alterações menstruais; Puberdade, climatério; Hemorragias uterinas; Doenças infecciosas e não infecciosas dos órgãos genitais e mama; Esterilidade; Incontinência urinária; Oncologia; Drogas e interações medicamentosas; Analgesia e anestesia em obstetrícia; Ciclo gravídico/puerperal normal e doenças correlatas; Choque em obstetrícia; Distúrbios da hemocoagulação em obstetrícia; Anomalias congênitas; Distocias; Patologia do feto, R.N., placenta, membrana e cordão umbilical.

SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142 MÉDICO NEUROLOGISTA

Neuroanatomia; Fisiopatologia do Sistema Nervoso; Semiologia Neurológica; Neuropatologia Básica;Genética e Sistema Nervoso; Cefaléias; Demências e Transtornos da Atividade Nervosa Superior;Disgenesias do Sistema Nervoso; Alterações do Estado de Consciência e Morte Encefálica;Transtornos do Movimento; Transtornos do Sono; Doenças Vasculares doSistema Nervoso; Doenças Desmielinizantes; Doenças Degenerativas; Doenças do Sistema NervosoPeriférico; Doenças Dos Músculos e da Placa Neuromuscular; Canalopatias; Doenças Infecciosas eParasitárias; Doenças Tóxicas e Metabólicas; Epilepsias; Manifestações Neurológicas das DoençasSistêmicas; Manifestações Neurológicas das Iatrogenias; Neurologia do Trauma; Tumores do SistemaNervoso; Urgências e Neurointensivismo emNeurologia; Indicações e Interpretação de: Eletroencefalograma, Eletroneuromiografia, Líquido Cefalorraquiano, Neuro-Imagem e Potenciais Evocados.

SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142 MÉDICO ORTOPEDISTA

Anatomia do aparelho locomotor; Vias de acesso;Princípios de Osteossíntese; Lesões fisárias; Deformidades congênitas; Displasia do desenvolvimento do quadril(Luxação congênita doquadril); Doença de Legg-Perthes; Luxações ; Os teocondroses; Síndrome compartimental; Fraturasna criança e no adulto; Osteoartrose; Escorbuto; Sífilis congênita; Raquitismo; Doenças Reumáticas; Doença de Dupuytren; Tenossinovitede DeQuervain; Condropatia fisária proximal do femur(epifisiólise); Lesões dos tendões flexores e extensores no membro superior e inferior;Lesõesligamentares; Coalizão tarsal (barras de fusão); Enxertos ósseos; Síndromes compressivasneurológicas; Lesões dos nervos periféricos; Enxertos de nervo; Paralisia Cerebral; Fraturas expostas;Amputações; Incidências radiográficas no aparelho locomotor;Síndrome do túnel do carpo; Síndromedo túnel do tarso; Espondilolistese; Hérnia de disco cervical e lombar; Osteomielite; ArtriteSéptica; Artrodeses; Escolioses;Pseudo-artroses;Osteoporose; Artroplastias; Tumores ósseos e lesões pseudotumorais; Remodelação óssea; Lesões meniscais; Doenças metabólicas e endócrinas. Artroscopias; Escolioses; Lesões Traumáticas da Cintura Escapular; Paralisia Obstétrica; SinoviteTransitória do Quadril; Fraturas e artroses carpais; Métodos Diagnóstico por Imagem; LesôesTraumáticas do Joelho em Crianças e Adolescentes.

SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142

MÉDICO PEDIATRA

Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite,

Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

Asma. Broncoscopia fléxivel e rígida. Bronquiectasias. Câncer de pulmão. Distúrbios respiratórios dosono. Doença pulmonar obstrutivo crônica. Doenças do interstício pulmonar. Doenças do mediastino ediafragma. Doenças pleurais. Doenças pulmonares ocupacionais. Farmacologia nas doençaspulmonares. Fibrose cística. Hemoptise. Hipertensão arterial pulmonar. Imagem em pneumologia.Infecções respiratórias. Insuficiência respiratória aguda e crônica. Má formação pulmonar.Manifestações pulmonares de doenças sistêmicas. Métodos de diagnóstico em pneumologia. Micosespulmonares. Provas de função respiratória. Sinais e sintomas nas doenças respiratórias. Síndrome daangústia respiratória aguda (SARA). Síndromes paraneoplásicas. Supurações pleurais e pulmonares.Tabagismo. Tromboembolismo pulmonar. Tuberculose pulmonar e extrapulmonar.

SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142

MÉDICO PSIQUIATRA

Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Modalidades psicoterápicas e psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e ambulatoriais. Política e Diretrizes da Saúde Mental - Lei nº 10.216 (Rede Substitutiva).

SUS - Constituição Federal Lei 8080 e Lei 8142

MÉDICO UROLOGISTA

Anatomia cirúrgica urológica;

Semiologia urológica;

Imaginologia do trato urinário;

Traumatismo urogenital;

Tumores: renais, da próstata, de bexiga, da supra renal, do uro epitélio alto, do testículo, do penis; Litíase urinária;

Tuberculose urogenital;

Transplante renal;

Uropediatria;

Infertilidade masculina;

Disfunções sexuais masculina;

Urologia feminina;

Uroneurologia;

Endourologia;

Cirurgia vídeo laparoscopica;

Doenças sexualmente transmissíveis; Hipertensão renovascular;

Cirurgia da reconstrução urogenital; Embriologia do trato geniturinário. Leis Federais 8080/90 e Lei 8142/90. Código de Ética Médica.

MÉDICO VETERINÁRIO

Importância da Medicina Veterinária na saúde pública; História natural das doenças e níveis de prevenção; Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais; Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos); medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades; Fontes de infecção e veículos de propagação; Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto; Formas de imunidade (soros e vacinas) Defesa sanitária animal: vigilância sanitária animal, vigilância epidemiológica, educação sanitária animal, legislação sanitária animal; Sanidade de bovinos: prevenção da febre aftosa, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose, prevenção da raiva, prevenção da BSE; Sanidade de aves: prevenção da doença de newcastle, prevenção da influenza aviária, prevenção da micoplasmose, prevenção da Salmoneloses; Sanidade de suínos: prevenção da PSC e PSA, prevenção da doença de Aujeszky, prevenção da leptospirose, prevenção da brucelose, prevenção da tuberculose; Sanidade de eqüinos: prevenção e controle do mormo, AIE; Sanidade apícola: prevenção e controle das enfermidades em focos (exóticas: cria pútrida americana e aetina t úmida; ascoferose ou cria gessificasa, cria ensacada, cria pútrida européia); Princípios de Homeopatia animal; Bem estar animal (legislação da OIE); Inspeção de produtos de origem animal: carnes, leite, ovos e mel (legislação); Manipulação e conservação dos alimentos: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura; Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físico -químicas); resíduos químicos de carne; Controle de qualidade; Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados; Análise s de perigos e pontos críticos de controle - APPCC; Segurança Alimentar; Código Florestal - Lei Federal Nº 4771 de 1965. Resolução do CONAMA Nº 302 e Nº 303 de 2002. Planos Nacionais de Sanidade Animal do MAPA.

ANEXO V

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

A Prova Prática será realizada em data, horário e local a ser estabelecido após a divulgação da Lista de Classificação.

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, munido de:

a) Documento de identificação com foto (original);

b) Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na categoria "D" para os cargos de Operador de Máquinas e Tratorista e CNH categoria "E", para o cargo de Motorista.

A CNH deverá estar dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados, sem a qual não poderá realizar a prova prática.

Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

Não haverá aplicação de provas fora dos dias, locais e horários pré-estabelecidos.

A Prova Prática tem caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO para avaliação de habilidades do desempenho da função prática.

O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

Os resultados das Provas Práticas serão divulgados conforme item 4 do Edital.

DA PROVA PRÁTICA

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado.

Ao chegar ao local, o candidato deverá assinar lista de presença. O candidato que se atrasar ou não comparecer, será considerado excluído do Concurso Público.

Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Banca Examinadora.

A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta pontos) na prova prática será automaticamente excluído do Concurso Público.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Os candidatos terão que realizar, no tempo estipulado pelo examinador, atividades relacionadas ao

cargo, conforme estabelecido pelo encarregado da área na Prefeitura Municipal de Matão. Observados os critérios abaixo:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Iniciativa;

Aptidão para a função;

Trabalho em equipe;

Disposição;

Resistência física às atividades executadas;

Conhecimento, organização e manuseio do material de trabalho; Agilidade;

Segurança no trabalho;

Higiene no trabalho.

COZINHEIRO

Iniciativa;

Aptidão para a função;

Trabalho em equipe;

Disposição;

Resistência física às atividades executadas; Organização do material de trabalho;

Preparação do alimento;

Agilidade;

Segurança no trabalho; Higiene no trabalho.

ELETRICISTA

Identificação de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalações

elétricas;

Segurança no trabalho;

Higiene e limpeza no trabalho;

Instalação de um circuito elétrico utilizando fio ou cabo, lâmpada, tomada, Interruptor e disjuntor; Identificação de componentes elétricos em quadro de distribuição de baixa tensão.

ELETRICISTA DE AUTOS

Identificação de ferramentas, instrumentos, materiais e equipamentos utilizados em instalações

elétricas automotivas;

Segurança no trabalho;

Higiene e limpeza no trabalho;

Identificação de problemas elétricos em automóvel; Identificação de componentes elétricos de veículos.

MECÂNICO

Noções de segurança no trabalho/higiene e limpeza no trabalho;

Conhecimento das ferramentas de trabalho; Mecânica básica/conhecimento de motores; Sistema de freios e lubrificação.

MOTORISTA

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial;

- O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

- Cada candidato terá um prazo (estabelecido pelo instrutor), para a direção do veículo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial;

- O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

- Cada candidato terá um prazo (estabelecido pelo instrutor), para a direção do veículo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

PANIFICADOR

Iniciativa;

Aptidão para a função;

Trabalho em equipe;

Disposição;

Resistência física às atividades executadas; Organização do material de trabalho;

Preparação do alimento;

Agilidade;

Segurança no trabalho; Higiene no trabalho.

PEDREIRO

Iniciativa;

Aptidão para a função; Trabalho em equipe; Disposição;

Resistência física às atividades executadas;

Conhecimento, organização e manuseio do material de trabalho;

Agilidade;

Segurança no trabalho; Higiene no trabalho.

SALVA VIDAS

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação de desempenho, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Avaliação do candidato nos exercícios de primeiros socorros, como primeiras medidas, busca, localização e sinalização;

- Técnicas de Primeiros Socorros: abordagem, atendimento, reanimação, estancamento de hemorragias, imobilizações e transporte de feridos.

- Conhecimentos nos estilos de natação.

TRATORISTA

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial;

- O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que o examinador possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

- Cada candidato terá um prazo (estabelecido pelo instrutor), para a direção do veículo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

ANEXO VI

ETAPAS DO CONCURSO

CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPA I

ATO/EVENTO

DATA PREVISTA:

Publicação do Edital

14/03/2014

ETAPA II

Abertura das Inscrições

17/03/2014

Encerramento das Inscrições

15/04/2014

Homologação das Inscrições

24/04/2014

ETAPA III

Realização das Provas

18/05/2014

ETAPA IV

Divulgação do Gabarito

19/05/2014

Divulgação da Lista de Classificação

30/05/2014

ETAPA V

Realização das Provas Práticas

A ser estabelecida após a divulgação da Lista de Classificação.

Divulgação da Lista de Classificação Final

A ser estabelecida após a realização das Provas Práticas e Físicas.

Observação:

As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação dos Editais nos meios descritos no Item 4.