Prefeitura de Massaranduba - SC

Notícia:   Prefeitura de Massaranduba - SC divulga errata ao concurso 01/2014 com 25 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001/2014 DO CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, NÍVEL FUNDAMENTAL E SÉRIES INICIAIS.

De ordem do Excelentíssimo Prefeito Municipal de MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, torna-se público que serão abertas as inscrições ao Concurso Público para ingresso no quadro permanente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, aos cargos e respectivas vagas, constantes deste Edital, em cumprimento ao que determina a Constituição Federal de 1988, Art. 37, II, combinado com a Lei Orgânica Municipal e de acordo com as seguintes disposições:

1. ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

O presente Concurso Público será realizado e executado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Massaranduba, CNPJ nº 83.102.483/0001-62, com sede na Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro, CEP 89.108-000 - Massaranduba - SC, sendo que as provas serão elaboradas pela empresa IDRH - Instituto de Desenvolvimento em Recursos Humanos.

2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 25 vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do concurso.

2.2. Este concurso público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do resultado final no mural público desta Prefeitura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

2.3. Após o preenchimento das vagas indicadas, os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso.

2.4. O candidato aprovado no concurso e que vier a ser convocado/nomeado para o cargo público a que concorreu, terá exercício, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos da Prefeitura Municipal de Massaranduba.

2.5. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei Complementar nº 012/2005 e suas alterações.

3. CRONOGRAMA PREVISTO

Inscrições

19/03 a 17/04/2014

Solicitação de inscrição com isenção de taxa para realização da prova

17/03 a 31/03/2014

Resultado dos Pedidos de Isenção

04/04/2014

Relação das inscrições deferidas e indeferidas

25/04/2014

Aplicação das provas objetivas e prática

18/05/2014

Divulgação do Gabarito Provisório e das Provas Objetivas

19/05/2014

Pedidos de revisão quanto às questões formuladas e/ou dos gabaritos divulgados

19/05/ a 20/05/2014

Divulgação do Gabarito Oficial e do Resultado Final

30/05/2014

4. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.

4.1. Os cargos, as vagas, os requisitos mínimos de formação profissional, a carga horária semanal de trabalho e o valor da remuneração estão relacionados nos quadros que seguem:

4.1.1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargos de Nível Superior

Habilitação Profissional

Vagas

Carga Horária

Vencimento

Assistente Social

Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

01

40h semanais

R$ 3.141,42

Enfermeiro

Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

01

40h semanais.

R$ 3.141,42

Engenheiro Eletricista

Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

01

10h semanais.

R$ 785,35

Instrutor de Esporte

Portador de certificado de conclusão de curso superior Bacharelado em Educação Física e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

01

40h semanais

R$ 2.100,56

Médico

Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. Portador de certificado de conclusão

02

40h semanais

R$ 12.000,00

Médico Ginecologista

de curso superior com habilitação na área especifica e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

01

20 a 40h semanais

Base 20hs R$ 6.250,00

Nutricionista

Portador de certificado de conclusão de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

01

20h semanais

R$ 1.570,72

Orientador Pedagógico

- Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional; ou Licenciatura Plena em Pedagogia de acordo com a Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006.
- Licenciatura Plena em Pedagogia com pós-graduação lato sensu em Orientação escolar ou educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas).

01

40h semanais

R$ 2.162,99

4.1.2. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargos de Nível Fundamental

Habilitação Profissional

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Agente Comunitário de Saúde

Portador de certificado do Ensino Fundamental.

06

40hs

R$ 869,14

4.1.3. CARGOS DE SÉRIES INICIAIS

Cargos de Nível Fundamental

Habilitação Profissional

Vagas

Carga Horária

Vencimentos

Auxiliar de Serviços

Portador de certificado de conclusão de 4ª série do 1º grau e/ou experiência comprovada na área de atuação

10

44hs

R$ 984,28

4.2. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.2.1. Das vagas constantes do item 4.1.1 - Código 17 - Para o cargo de Médico será reservada 1 (uma) das vaga aos portadores de necessidades especiais, desde que as atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, obedecidos aos ditames dos artigos 35 e seguintes da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004.

4.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá preencher requerimento conforme Anexo III, o campo referente ao tipo de deficiência, devendo protocolar e entregar, até o último dia das inscrições, requerimento solicitando deferimento de sua inscrição, com cópia de atestado médico, especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede o candidato do exercício do cargo, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, entregando-a no endereço abaixo:

Prefeitura Municipal de Massaranduba - Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - CEP 89108-000 - Massaranduba - SC.

4.2.4. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Estadual nº 2.870/04, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova objetiva e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.2.5. O candidato classificado que apresentar requerimento nos termos do item 4.2.3 deste Edital, submeter-se-á, quando da posse, a exame médico oficial ou credenciado pela Secretaria Municipal de Administração de Massaranduba, a qual terá decisão definitiva sobre a qualificação do candidato para o exercício do cargo pretendido.

4.2.6. A inobservância do disposto no item 4.2.3 determinará a perda do direito à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.

4.2.7. Sendo o candidato portador de necessidades especiais considerado incapacitado para o exercício do cargo pretendido, será chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação, até o limite de vagas reservadas.

4.2.8. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas reverterão aos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

4.2.9. Os documentos referentes à Habilitação Profissional/Requisito Mínimo deverão ser apresentados no ato de posse do candidato.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1.1. A taxa de inscrição a ser paga em moeda corrente em favor da Prefeitura Municipal de Massaranduba, por nível de ensino será de:

NÍVEL DE ENSINO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Nível Superior

R$ 100,00

Nível Fundamental e Séries Iniciais

R$ 40,00

5.1.2. O candidato, após efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida.

5.1.3. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/97 (doadores de sangue).

5.2. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO

5.2.1. O candidato interessado na isenção de pagamento da inscrição para realização da prova deverá requerer a isenção por escrito, pessoalmente, no período de 17 de Março a 31 de Março de 2014 (data de protocolo de entrega) na sede da Prefeitura.

5.2.2. No requerimento deverão constar os seguintes dados: nome completo, número da Cédula de Identidade e do CPF, dia, mês e ano de nascimento, endereço, devendo ser anexado o comprovante que demonstra sua situação especial, cumprindo com todos os requisitos exigidos na Lei nº 10.567/97, ou ainda, aquele que se equipara ao doador de sangue como integrante de Associações de Doadores de Sangue desde que comprove esta condição e a efetiva atuação em campanhas para doação de sangue.

5.2.3. O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por entidade oficial, ou credenciada coletora, devendo constar às datas em que foram realizadas as doações, em número não inferior a 03 (três), considerando o período de 12 meses anteriores à data final das inscrições.

5.2.4. Tratando-se de hipótese de equiparação ao doador de sangue, a comprovação far-se-á mediante documento expedido por entidade oficial, ou credenciada coletora, devendo ser informado à data de início da atuação na campanha para doador de sangue na entidade, com minucioso relato das atividades desenvolvidas e com declaração de que o interessado faz jus aos benefícios da Lei Estadual nº 10.567, de 07 de novembro de 1997.

5.2.5. A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no dia 04 de Abril de 2014, no mural da Prefeitura Municipal de Massaranduba e no site www.massaranduba.sc.gov.br.

5.2.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido deverá efetuar sua inscrição pessoalmente na sede da Prefeitura, até às 16h45min do dia 17 de Abril de 2014, seguindo todos os procedimentos, exceto ao que se refere ao pagamento da taxa de inscrição.

5.2.7. O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição implicará no indeferimento do pedido de isenção.

5.3. DA INSCRIÇÃO

5.3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que serão tomadas pela Comissão do Concurso Público.

5.3.2. Após a entrega da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de cargo.

5.3.3. O candidato deverá retirar a Ficha de Inscrição na Prefeitura Municipal de Massaranduba - Setor de Pessoal, devendo:

a) Preencher corretamente e sem rasuras a Ficha de Inscrição;

b) Retirar a guia de pagamento da taxa de inscrição, no setor de tributação municipal e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou preferencialmente na agência do Banco Bradesco de Massaranduba.

c) Entregar a Ficha de Inscrição preenchida no Setor de Pessoal até o dia 17 de Abril de 2014, juntamente com:

- fotocópia da Carteira de Identidade (frente e verso); ou carteira profissional; ou Carteira Nacional de Habilitação;

- fotocópia do CPF (frente e verso);

- 1 foto 3x4 recente, integrada a ficha de inscrição;

- laudo médico atestando ser portador de deficiência (para portadores de deficiência);

- fotocópia autenticada dos títulos para os cargos previstos no item 4.1.1 deste Edital;

- Guia de inscrição de pagamento;

5.3.4 O candidato que não providenciar o pagamento da taxa de inscrição e não entregar a Ficha de Inscrição corretamente preenchida na sede da Prefeitura até o dia 17 de Abril de 2014, último dia previsto para inscrição, será considerado desistente da participação no Concurso Público.

5.4. DA VALIDADE E DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.4.1. Ao candidato só será permitida uma única inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

5.4.2. A relação das inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 25 de Abril de 2014 através do mural público da Prefeitura e no site www.massaranduba.sc.gov.br.

5.5. DA ASSINATURA NO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

5.5.1. O candidato, ou seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida, ao assinar a Ficha de Inscrição, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital do presente Concurso Público.

5.5.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

5.6. DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

5.6.1. Em caso de mudança de endereço após a inscrição, é responsabilidade do candidato comunicar à Comissão do Concurso, por escrito, através do e-mail comissao2014@massaranduba.sc.gov.br ou pessoalmente através de declaração de endereço.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1. O Concurso Público objeto deste Edital constará, conforme o cargo, de etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:

6.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

6.1.2. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo indicado;

6.1.3. Prova de Títulos, para os cargos de nível superior, de caráter classificatório.

6.2. DAS PROVAS

6.2.1. A Prova Objetiva para todos os cargos será aplicada no Município de Massaranduba, na E.E.B. MINISTRO PEDRO ALEIXO no dia 18 de Maio de 2014, com início às 09h00min e término às 12h00.

6.2.2. A Prova Prática para o cargo de Auxiliar de Serviços será realizada na PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA no dia 18 de Maio de 2014, com início as 14h00.

6.2.3. A Prova Objetiva, para todos os cargos, constará de 40 (quarenta) questões, sendo que para os cargos de Nível Superior e Nível Fundamental as questões ficarão divididas em 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Matemática, 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos e para o cargo de Series Iniciais ficarão divididas em 20 (vinte) questões de Português e 20 (vinte) questões de Matemática sendo que todas serão de múltipla escolha, subdivididas em 04 (quatro) alternativas de resposta, de "a" a "d", das quais somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

6.2.4. O Programa das disciplinas está especificado no Anexo I deste Edital, de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

6.2.4.1. O conteúdo programático de cada cargo previsto no Anexo I contemplará a legislação e todo conteúdo programático vigente até a data de publicação deste Edital.

6.2.5. DO ACESSO AO LOCAL DAS PROVAS

6.2.5.1. Os portões dos prédios onde será realizada a Prova Objetiva do presente Concurso Público serão fechados, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova. Recomenda-se ao candidato chegar ao local de realização da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido.

6.2.5.2. O candidato que chegar ao local de realização da prova após o fechamento dos portões terá sua entrada vedada e será automaticamente eliminado do concurso. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.2.5.3. A Comissão do Concurso se reserva o direito de atrasar o horário de início das provas, previsto no item 6.2.1 deste Edital, por motivos fortuitos ou de força maior.

6.2.6. DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.2.6.1. O candidato somente poderá realizar a Prova Objetiva mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial, original ou fotocópia autenticada, ou Carteira Profissional, ou Carteira Nacional de Habilitação.

6.2.6.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.2.6.3. Para a realização da Prova Objetiva o candidato receberá o caderno de questões e o cartão resposta.

6.2.6.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão resposta de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.

6.2.6.5. Para preencher o cartão resposta o candidato deverá usar apenas caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

6.2.6.6. O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado de posse, mesmo que desligado, de qualquer tipo de relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle remoto, alarme de carro ou quaisquer outros componentes ou equipamentos eletrônicos, em funcionamento ou não, terá sua prova anulada e será impedido de fazer a outra prova, se ainda houver, e, com isso, será automaticamente eliminado do concurso.

6.2.6.7. Durante a realização das provas será vedado, também, o uso de bonés, chapéus e similares, bem como, livros, revistas, apostilas, resumos, dicionários, cadernos, etc.

6.2.6.8. Não haverá funcionamento de guarda-volumes nos locais de realização das provas e a Prefeitura Municipal de Massaranduba não se responsabiliza por perda ou extravio de objetos e documentos durante o concurso, nem por danos neles causados.

6.2.7. DA SAÍDA DA SALA

6.2.7.1. O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização da prova antes de transcorridas 1h00min (uma hora) do seu início.

6.2.7.2. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

6.2.7.3. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de provas e cartão resposta).

6.2.7.4. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e o cartão resposta devidamente preenchido e assinado, com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

6.2.7.5. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e retirar-se da sala simultaneamente.

6.3. DA PROVA ESPECIAL

6.3.1. DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.3.2. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de prova especial (ampliada, ou em braile), ou que necessitar de tratamento diferenciado (auxílio de um leitor, ou sala especial), deverá requerê-lo, até o dia 17 de Abril de 2014, à Comissão do Concurso, por escrito, comprovando com laudo médico, sua necessidade.

6.3.3 O candidato portador de deficiência visual que requerer a prova em braile deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva em braile, devendo levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo utilizar-se de soroban.

6.3.4. O candidato portador de deficiência visual que requerer prova ampliada receberá todo material de prova (caderno de prova e cartão resposta personalizado) ampliado com fonte Arial, tamanho 26.

6.3.5. O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, até o dia 17 de Abril de 2014, à Comissão do Concurso.

6.3.6. O candidato usuário de aparelho auricular deverá comprovar sua necessidade através de laudo médico, para poder fazer uso do aparelho auditivo no dia da prova.

6.4. DA AVALIAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E FUNDAMENTAL.

6.4.1. A pontuação para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Eletricista, Instrutor de Esporte, Médico, Médico Ginecologista, Nutricionista, Orientador Pedagógico e Agente Comunitário de Saúde será a seguinte:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

10

0,20

2,00

Conhecimentos Gerais

10

0,20

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,40

4,00

TOTAL

40

 

10,00

6.4.2. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

6.4.3. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão (ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

6.4.4. A prova objetiva de conhecimentos para os cargos de Nível Superior e Fundamental será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 1 (um) decimal, sem arredondamento.

6.4.5. Será considerado aprovado na prova objetiva de conhecimentos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco), incluído nesta, a soma da pontuação dos títulos.

6.4.6. O Gabarito Provisório referente à prova objetiva de conhecimentos será divulgado no dia 19 de Maio de 2014 no Mural da Prefeitura Municipal e no site www.massaranduba.sc.gov.br.

6.4.7. Havendo impugnação de questões da prova objetiva de conhecimentos, o candidato poderá preencher um requerimento ao final da prova junto à comissão do concurso.

6.4.8. O formulário de impugnação de questão estará disponível na sala da Comissão do Concurso.

6.4.9. As respostas às eventuais impugnações de questão serão publicadas juntamente com a classificação final do Concurso Público, bem como o gabarito oficial definitivo, na ocorrência de recurso procedente.

6.5. DA AVALIAÇÃO DOS CARGOS DE SÉRIES INICIAIS

6.5.1 A pontuação para o cargo de Auxiliar de Serviços será a seguinte:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

20

0,12

2,40

Matemática

20

0,13

2,60

TOTAL

40

 

5,00

6.5.2. A prova prática terá peso 5,00, e será pontuada segundo a realização das tarefas exigidas para cada cargo.

6.5.3. O Resultado final para o cargo com prova prática será a soma das notas: Prova escrita + Prova prática.

6.5.4. Na prova prática que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realizar o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, com risco de danificá-los. As circunstância que motivarem a desclassificação serão registradas em ata, com assinatura de pelo menos 02 (duas) testemunhas.

6.5.5. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, de acordo com tabela a seguir, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

6.5.6. Para a realização da prova prática - as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas.

6.5.7. Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão apresentar-se à Prefeitura de Massaranduba, até às 13h30minmin, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade, original ou fotocopia autenticada, carteira profissional ou carteira nacional de habilitação.

6.5.8. Atividades para a Prova Prática:

Auxiliar de Serviços

Executar atividades inerentes ao cargo - roçar, capinar e limpar materiais e pastagens das estradas, ruas e outros logradouros; Transportar mobiliários e equipamentos; Varrer ruas, terrenos e outros logradouros públicos; Carregar e descarregar caminhões com materiais de construção e volumes em geral; Cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; Preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; Carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; Polir objetos, placas metálicas, arrumar móveis e materiais diversos; A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Duração da Prova: até 15 minutos.

Fatores a serem avaliados:

1,5 pontos - Habilidades com ferramentas;
01 ponto - Eficiência/Qualidade;
1,5 pontos - Produtividade;
01 ponto - Organização na execução dos trabalho/economia do Material;

6.6 DA PROVA DE TÍTULOS

6.6.1. O concurso de títulos é exclusivo para os cargos de nível superior.

6.6.2. A Prova de Títulos consistirá na valoração de títulos de Pós-Graduação em nível de especialização com duração mínima de 360 horas, Mestrado, Doutorado e Produção Acadêmico-Científica.

6.6.3. A Prova de Títulos para todos os cargos de nível superior deverão estar relacionados com o cargo pretendido e será avaliada da seguinte forma:

TÍTULOS

PONTOS

Especialização na área de conhecimento da graduação requerida para atuação do cargo, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta horas) - Certificado devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar.

0,2

Mestrado na área de conhecimento da graduação requerida para atuação do cargo. Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar.

0,4

Doutorado em área de conhecimento da graduação requerida - Diploma devidamente registrado pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar.

0,6

Produção Acadêmica - Científica

Publicação de Livro na área específica.

0,4

6.6.4. Apenas os cursos já concluídos e com o certificado e/ou diploma emitido serão passíveis de pontuação na Prova de Títulos

6.6.5. Os títulos deverão ser entregues, em cópias autenticadas em cartórios de títulos, no momento da inscrição.

6.6.6. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, a entrega dos comprovantes de títulos depois de efetivada à inscrição.

6.6.7. Os comprovantes de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos pelo MEC.

6.6.8. Para os títulos serão atribuídos pontos, conforme tabela constante do item 6.6.3 deste Edital.

6.6.9. A pontuação máxima na Prova de Títulos é de 1,6 pontos, não sendo cumulativos títulos da mesma espécie.

6.6.10. Os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados à nota obtida na Prova Objetiva.

7. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

7.1. Será eliminado do concurso o candidato que:

7.2. Não apresentar para a realização da prova o documento de identidade exigido.

7.3. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova.

7.4. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.

7.5. Ausentar-se da sala de realização da prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes, de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato da sala.

7.6. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos.

7.7. Estiver portando ou fazendo uso de relógio ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (beep, pager, telefone celular, calculadora, etc.), ainda que desligados.

7.8. Utilizar de meios ilícitos para a execução da prova.

7.9. Não devolver integralmente todo o material de prova (caderno de prova e/ou cartão resposta).

7.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7.11. Não preencher os requisitos exigidos pelo Edital.

7.12. Não apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse.

7.13. Fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final 5,0 (cinco), sendo classificados por cargo em ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.2. Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) possuir idade mais elevada;

b) obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

9. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

9.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao conteúdo e à elaboração das questões da prova;

c) à pontuação obtida na Prova de Títulos;

d) ao gabarito preliminar divulgado.

9.2. Os pedidos de revisão relativos ao item 9.1 deverão ser interpostos pelo candidato, até 48 (quarenta e oito) horas contados da ocorrência do evento, à Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Massaranduba, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h45min.

9.3. Os pedidos de revisão de questões de prova poderão ser feitos também, até 30 (trinta) minutos após o encerramento da prova, na Coordenação Local, em formulário próprio.

9.4. Somente serão apreciados os pedidos de revisão expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.5. Todos os pedidos de revisão de questões de prova, regulares, serão analisados e os pareceres com as justificativas serão divulgados no Mural da Prefeitura e no site www.massaranduba.sc.gov.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos sobre os pedidos de revisão de questões.

9.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo.

9.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.8. Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.9. Nos termos do presente Edital, em virtude da natureza do concurso, poderão ser concedidas vistas das provas, mas em nenhuma hipótese revisão ou nova correção das provas, após o prazo recursal.

9.10. É admitido recurso quanto:

a) ao não deferimento do pedido de revisão previsto no item 9.1, alínea "a";

b) à classificação final;

9.11. O recurso relativo ao item 9.10, alíneas "a" e "b" deverá ser interposto, no primeiro dia útil após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Massaranduba, localizada a Rua 11 de Novembro, 2765 - Centro - Massaranduba - SC - CEP 89108-000, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 16h45min.

9.12. Somente serão apreciados os pedidos de revisão e de recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justificam, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

9.13. O pedido de revisão ou de recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada, para cômputo de prazo, a data do respectivo protocolo.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O Gabarito Definitivo bem como o Resultado Final do Concurso será publicado no Mural da Prefeitura e no site www.massaranduba.sc.gov.br e será efetuada por cargo, devendo conter as seguintes informações: Cargo, número de inscrição, número de identidade, nome, pontuação e classificação.

10.2. A data prevista para a divulgação do Gabarito Definitivo e da Lista dos Candidatos Aprovados é 30 de Maio de 2014.

10.3. A referida lista poderá sofrer alterações em função de possíveis Pedidos de Revisão que não possuam seu processo totalmente concluído.

10.4. A classificação dos candidatos aprovados, para cada cargo, obedecerá à ordem decrescente da pontuação final, de acordo com a nota obtida na prova escrita, acrescida da pontuação de títulos, observado os limites estabelecidos neste Edital.

11. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1. Os candidatos considerados aprovados (classificados dentro dos limites das vagas) serão convocados para nomeação, por cargo, pela ordem rigorosa de classificação e necessidade de preenchimento das vagas oferecidas no Concurso por parte da Prefeitura Municipal através de Ato do Chefe do Executivo Municipal.

11.2. Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso, o candidato que não comparecer na data especificada na convocação para preenchimento da vaga para o qual foi classificado.

11.3. A convocação será efetuada da seguinte forma:

a) Diretamente com ciência do candidato;

b) Carta Registrada, enviada no endereço constante da Ficha da Inscrição;

c) Publicação em jornal.

11.4. Caso haja desistência ou ampliação do número de vagas oferecidas, a Secretaria Municipal de Administração promoverá tantas nomeações quantas se fizerem necessária, durante o período de validade do Concurso, para preenchimento de vagas, observando-se a ordem rigorosa de classificação no cargo.

11.5. O candidato nomeado, durante o Estágio Probatório, deverá permanecer no cargo para o qual foi concursado por no mínimo três anos, conforme Emenda Constitucional nº 19 de 04.06.1999.

11.6. Para tomar posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (original e fotocópia):

a) Cópia da carteira de Identidade;

b) Comprovante de quitação do serviço militar;

c) Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (comprovante da última votação ou certidão do cartório eleitoral);

d) Certificado ou Diploma de exigência do cargo ao qual concorreu;

e) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação;

f) Folhas corridas da Justiça Comum, Estadual e Federal, expedida por órgãos de jurisdição local de residência do candidato, nos últimos 05 anos;

g) Relação de bens (atualizada);

h) Declaração informando que não ocupa outro cargo público;

i) Outros documentos requeridos pelo Setor Pessoal, para cumprimento de obrigações legais.

11.7. O candidato aprovado e convocado deverá submeter-se antes da posse, a exame médico admissional pela junta médica legalmente constituída pela Prefeitura ou outro órgão credenciado pela Prefeitura Municipal de Massaranduba.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1. O presente Concurso terá o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação do Concurso, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

12.2. A nomeação será feita em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Massaranduba e suas alterações e a Jornada de Trabalho será de acordo com a carga horária descrita neste Edital.

12.3. Será considerado aprovado neste concurso o candidato que obtiver classificação dentro do limite de vagas constantes neste Edital, para o cargo ao qual concorreu e classificado o candidato que exceder a este limite de vagas.

12.4. A Prefeitura Municipal de Massaranduba fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, através do Mural e no site www.massaranduba.sc.gov.br, sendo de inteira responsabilidade o candidato acompanhar tais publicações.

12.5. Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato para participar do concurso, bem como, os documentos por ele entregues no ato da inscrição.

12.6. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, falsificados ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

12.7. São de inteira responsabilidade do candidato os dados preenchidos na Ficha de Inscrição.

12.8. A Prefeitura Municipal de Massaranduba não se responsabiliza por quaisquer cursos ou publicações destinados à preparação de candidatos ao concurso.

12.9. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos;

Anexo II - Modelo de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com deficiência;

Anexo IV - Modelo de Procuração;

12.10. O candidato terá acesso à íntegra deste Edital através do site www.massaranduba.sc.gov.br.

13. DO FORO JUDICIAL

13.1. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Guaramirim, Santa Catarina.

MASSARANDUBA (SC), 19 de Março de 2014.

MÁRIO FERNANDO REINKE
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO ELETRICISTA, INSTRUTOR DE ESPORTE, MÉDICO, MÉDICO GINECOLOGISTA, NUTRICIONISTA E ORIENTADOR PEDAGÓGICO.

NÍVEL SUPERIOR

1. PORTUGUÊS

▪ Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

▪ Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

▪ Ortografia (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa): acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

▪ Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

▪ Sintaxe: análise sintática.

2. MATEMÁTICA

▪ Matemática Financeira

▪ Análise Combinatória

▪ Números Complexos

▪ Polinômios

▪ Probabilidade

▪ Sistemas Lineares

▪ Funções

▪ Geometria Espacial

▪ Fatorial

▪ Números Binominais

3. CONHECIMENTOS GERAIS

▪ Lei Orgânica

▪ Regime Jurídico

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Assistente Social

▪ ABRANCHES, Sérgio Henrique. Política social e combate à pobreza. Rio de Janeiro; Jorge Zahar Editores Ltda., 1987.

▪ BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento: Introdução à metodologia do planejamento social. 4ª ed. São Paulo: Moraes, 1981.

▪ BARROCO, Maria Lucia Silva. Ética e Serviço social: fundamentos ontológicos. São Paulo, Cortez, 2001.

▪ BONETTI, Dilsea A. et. Al. (org). Serviço Social e Ética: convite a uma nova práxis. 4.ed. São Paulo, Cortez, 2001.

▪ DEMO, Pedro. Participação é conquista. 5ª ed. São Paulo: Cortez, 2001.

▪ DESLANDES, Suely Ferreira. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Suely Ferreira Deslandes, Otávio Cruz Neto, Romeu Gomes, Maria Cecília de Souza Minayo (Org.).

▪ Petrópolis, RJ. Vozes, 1994.

▪ FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. 4ª ed. São Paulo: Cortez, 2002.

▪ FRITSCH, Rosângela. Planejamento Estratégico: Um instrumento de Intervenção. Porto Alegre: Da casa, 1996.

▪ GUERRA, Yolanda. A instrumentalidade do serviço social. São Paulo: Cortez, 1995.

▪ IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 2.ed. São Paulo: Cortez,1999.

▪ IAMAMATO, Marilda Vilela. Renovação e conservadorismo no serviço social. São Paulo.Cortez, 1992.

▪ KARSCH, Ursula M. Simon. O serviço social na era dos serviços. São Paulo: Cortez, 1987.

▪ MARTINELLI, Maria Lúcia (org). Pesquisa Qualitativa: um instigante desafio. São Paulo: Veras Editora, 1999. (Série Núcleo de Pesquisa; I).

▪ MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço social: identidade e alienação. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1991.

▪ SCHERER - WARREN, Ilse. Movimentos sociais: um ensaio de interpretação sociológica. Florianópolis: Ed. Da UFSC, 3ª ed., 1989.

▪ SILVA, Maria Ozanira da Silva e. Avaliação das políticas sociais: concepção e modelos analíticos, Revista Serviço Social & Sociedade. São Paulo,n. 53, p. 74-79, Março, 1997.

▪ SILVA, Maria Ozanira da Silva (org.). Renda mínima e restruturação produtiva. São Paulo: Cortez, 1997.

▪ SPOSATI, Aldaíza. Desafios para fazer avançar a Política de Assistência Social no Brasil.

▪ Revista Serviço Social & Sociedade. São Paulo, nº 68, p. 54-82, novembro, 2001.

▪ SPOSATI, ílian de Oliveira. Os direitos (dos desassistidos) sociais. Aldaisa Sposati, Maria do Carmo Falcão, Sônia Maria Fleury Teixeira. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1991.

▪ STEIN, Rosa Helena. A descentralização político-administrativa na Assistência Social, In: Serviço Social & Sociedade, São Paulo.n. 59, p. 74-79. Março, 1999.

▪ VITALE, Maria Amália Faller. Famílias monoparentais: indagações. Revista Serviço Social & Sociedade. São Paulo, nº 71, p. 45-62, Setembro, 2002.

▪ ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

▪ BRASIL. Lei n.º 8142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

▪ Diário Oficial da União, seção I ,p. 25694-25695. Brasília, 31 de dezembro de 1990.

▪ BRASIL. Lei nº º 8080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial de União, seção I, n.º 182, p. 18055-18059. Brasília, 20 de setembro de 1990.

5. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Enfermeiro

▪ NASI, Luis Antônio. Rotinas de Pronto Socorro, Ed. Artes Médicas.

▪ PARSON, Polly e WIERNER, Janine B. Segredos da terapia intensiva. Ed. Artes Médicas.

▪ KURGANT, Paulina. Administração em enfermagem. Ed. Pedagógica e Universitária LTDA.

▪ HERMANN, Hellma e Aildes dos Santos Pegorarfo. Enfermagem em Doenças Transmissíveis.EPU

▪ BRUNNER/SUDDARTH Enfermagem Médico Cirúrgica. Ed. Guanabara

▪ FORTES Julia Ikeda. Enfermagem em emergências. Ed. Pedagógica e Universitária LTDA.

▪ GOMES, Alice Martins. Enfermagem na unidade de terapia intensiva. Ed. Pedagógica e Universitária LTDA.

▪ GUYTON, Arhur C. Tratado de Fisiologia Médica. Ed. Interamericana

▪ Calendário de Vacinas do Estado do Rio Grande do Sul Atualizado

▪ Norma Técnica de Acidentes com Material Biológico

▪ BOLICK, Dianna. Segurança e Controle de Infecção. Reichmann & Affonso Editores.

▪ CARVALHO, Geraldo Mota. Enfermagem em Obstetrícia. EPU

▪ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

▪ Lei Federal nº 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Engenheiro Eletricista

▪ Circuitos Elétricos: conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real.

▪ Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades.

▪ Sistemas trifásicos: sistemas simétricos de carga equilibrada, ligações estrela e triângulo, grandezas de fase e de linha;

▪ cargas desequilibradas; sistemas trifásicos com indutâncias mútuas; potência em sistemas trifásicos.

▪ Vales por unidade (pu): representação de máquinas elétricas em pu; choque de bases, representação de transformadores com comutador de derivação; aplicação de valores pu a sistemas trifásicos simétricos com carga equilibrada.Conhecimento em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas

▪ unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes.

▪ Estudo de defeitos:Transitórios em circuitos R-L, componente unidirecional da corrente de defeito; modelagem de

▪ geradores síncronos e motores de indução, defeitos trifásico, fase-terra, dupla-fase e dupla-fase terra. Sistemas aterrados e sistemas isolados. Dimensionamento de disjuntores.

▪ Componentes simétricos:conceitos básicos, aplicação a sistemas trifásicos; representação de redes por diagramas seqüenciais; tratamento de desequilíbrios; potências de curto-circuito trifásico e fase-terra. Análise elétrica de redes: matrizes primitivas de elementos de rede, matrizes de admitâncias nodais e matriz de impedâncias nodais; redução de redes; alterações na configuração do sistema e seu reflexo nas matrizes de rede.

▪ Fluxo de potência: formulação do problema, representação de barras de geração e de carga; métodos para resolução; controle de fluxo de potência e de tensão nas barras. Modelos para representação da carga: potência, corrente e impedância constante. Instalações elétricas de baixa tensão: conceitos básicos; proteção contra choques elétricos; dispositivos de manobra e proteção; planejamento da instalação. Dimensionamento de condutores. Proteção contra correntes de sobrecarga. Proteção contra correntes de curto-circuito. Compensação reativa. Fundamentos de luminotécnica. Manutenção de instalações elétricas.

7. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Instrutor de Esportes

▪ BUORO, Anamelia Bueno. O olhar em construção - uma experiência de ensino e aprendizagem na ante da escola. SP: Cortez, 1998.

▪ CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e lingüística. 2ª ed. São Paulo: Scipione, 1990.

▪ CARRETERO, Mario. Constituir e ensinar - As Ciências Sociais e a História. POA: Artmed, 1997.

▪ COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1999.

▪ FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

▪ HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

▪ KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

▪ LERNER, Delia. Ler e escrever na escola - o real, o possível e o necessário. POA: Artmed, 2002.

▪ MORAIS, Arthur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. SP: Ática, 1998.

▪ PIAGET, Jean. A representação do mundo na criança. Rio de Janeiro: Record. S.d.

▪ ______ A formação do símbolo na criança imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Rio de Janeiro: Zahar, 1971.

▪ ______ O julgamento moral da criança. São Paulo: Metrjou, 1977.

▪______ O nascimento da inteligência na criança. 3ª ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

▪ RANGEL, Ana Cristina, S. Educação Matemática e a Construção do Número pela criança. POA: Artmed, 1992.

▪ TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: perspectivas psicológicas e implicações educacionais. SP: Ática, 1995.

▪ WEISSMANN, Hilda (org.) Didática das ciências Naturais - contribuições e reflexões. POA: Artmed, 1998.

▪ VIGOTSKI, Liev. S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

▪ Lei Federal nº 9.394/96 (LDB)

▪ Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

8. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico

▪ Métodos diagnósticos - Consulta rápida. José Luiz Möller Soares, Alessandro Pasqualoto, Daniela Rosa, Verônica Leite. Artmed, 2000;

▪ Medicina Ambulatorial - Condutas de atenção primária baseadas em evidências. Bruce Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa Giugliani. 3ª edição. Artmed, 2004;

▪ Diagnóstico e Tratamento 2004. Lawrence Tierney Jr., Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª edição. Atheneu editora. 2004;

▪ Medicina Interna de Netter. Marschall Runge, M. Andrew Greganti. Artmed, 2005;

▪ French's - Diagnóstico diferencial em Clínica Médica. Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming. 13ª edição. MEDSI editora. 2002;

▪ Condutas em Clínica Médica. Norma Filgueira, José Iran Costa Júnior, Clézio Leitão, Virgílio de Lucena, Heloísa de Melo, Carlos Alexandre de Brito. 3ª edição. MEDSI editora;

▪ Clínica Médica - Consulta Rápida. 2ª edição. Stephen Doral Stefani, Elvino Barros. Artmed. 2003;

▪ Antimicrobianos - Consulta Rápida. 3ª edição. Elvino Barros, Henrique Bittencourt, Maria Luiza Caramori, Adão Machado. Artmed. 2003;

▪ Atualização Terapêutica 2005. F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, J. Ribeiro do Valle. 22ª edição. Artes Médicas. 2005;

▪ CECIL - Medicina Interna Básica. 4ª edição. Thomas Andreoli, J. Claude Bennet, Charles Carpenter, Fred Plum. Guanabara Koogan. 1998.

▪ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

▪ Lei Federal nº. 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

9. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Médico Ginecologista

▪ Métodos diagnósticos - Consulta rápida. José Luiz Möller Soares, Alessandro Pasqualoto, Daniela Rosa, Verônica Leite. Artmed, 2000;

▪ Medicina Ambulatorial - Condutas de atenção primária baseadas em evidências. Bruce Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa Giugliani. 3ª edição. Artmed, 2004;

▪ Diagnóstico e Tratamento 2004. Lawrence Tierney Jr., Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª edição. Atheneu editora. 2004;

▪ Medicina Interna de Netter. Marschall Runge, M. Andrew Greganti. Artmed, 2005;

▪ French's - Diagnóstico diferencial em Clínica Médica. Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming. 13ª edição. MEDSI editora. 2002;

▪ Condutas em Clínica Médica. Norma Filgueira, José Iran Costa Júnior, Clézio Leitão, Virgílio de Lucena, Heloísa de Melo, Carlos Alexandre de Brito. 3ª edição. MEDSI editora;

▪ Clínica Médica - Consulta Rápida. 2ª edição. Stephen Doral Stefani, Elvino Barros. Artmed. 2003;

▪ Antimicrobianos - Consulta Rápida. 3ª edição. Elvino Barros, Henrique Bittencourt, Maria Luiza Caramori, Adão Machado. Artmed. 2003;

▪ Atualização Terapêutica 2005. F. Cintra do Prado, Jairo Ramos, J. Ribeiro do Valle. 22ª edição. Artes Médicas. 2005;

▪ CECIL - Medicina Interna Básica. 4ª edição. Thomas Andreoli, J. Claude Bennet, Charles Carpenter, Fred Plum. Guanabara Koogan. 1998.

▪ Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90).

▪ Lei Federal nº. 10.424, de 15 de abril 2002. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Nutricionista

▪ BURTON, BENJAMIN T. Nutrição Humana. São Paulo: Ed. Mc Graw-Hill do Brasil, Ltda. 1979.

▪ CHAVES, Nelson. Nutrição Básica e Aplicada. 2ª edição. Rio de Janeiro. Ed.Guanabara Koogan, 1985.

▪ CUPPARI, ílian. Guia de Nutrição: nutrição clínica no adulto. 1ª Ed. São Paulo. Ed. Manole, 2002.

▪ GUYTON, Arthur C. Fisiologia Humana e Mecanismos das Doenças. 6ª edição. Rio de Janeiro: Guanabara, 1998.

▪ KRAUSE&MAHAN. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 9ª Ed. São Paulo: Rocca, 1998.

▪ MITCHELL, Helen S. et alli. Nutrição. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988.

▪ ORNELLAS, Lieselotte Hoeschl. Seleção e Preparo de Alimentos.6ª ed. São Paulo, Atheneu, 1995.

▪ RIEGEL, Romeo Ernesto. Bioquímica. 3ª edição, São Leopoldo. Ed. Unisinos, 2001.

▪ ROUQUAYROL, M. Zélia. Epidemiologia & Saúde. 5ª Ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 1999.

▪ Legislação do Sistema Único de Saúde(Leis Federais nº. 8080/90 e 8142/90).

11. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Orientador Pedagógico

▪ BUORO, Anamelia Bueno. O olhar em construção - uma experiência de ensino e aprendizagem na ante da escola. SP: Cortez, 1998.

▪ CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e lingüística. 2ª ed. São Paulo: Scipione, 1990.

▪ CARRETERO, Mario. Constituir e ensinar - As Ciências Sociais e a História. POA: Artmed, 1997.

▪ COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1999.

▪ FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

▪ HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre: Educação e Realidade, 1993.

▪ KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

▪ LERNER, Delia. Ler e escrever na escola - o real, o possível e o necessário. POA: Artmed, 2002.

▪ MORAIS, Arthur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. SP: Ática, 1998.

▪ PIAGET, Jean. A representação do mundo na criança. Rio de Janeiro: Record. S.d.

▪ ____ A formação do símbolo na criança imitação, jogo e sonho, imagem e representação. Rio de Janeiro: Zahar, 1971.

▪ ____ O julgamento moral da criança. São Paulo: Metrjou, 1977.

▪ ____ O nascimento da inteligência na criança. 3ª ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

▪ RANGEL, Ana Cristina, S. Educação Matemática e a Construção do Número pela criança. POA: Artmed, 1992.

▪ TEBEROSKY, Ana. Aprendendo a escrever: perspectivas psicológicas e implicações educacionais. SP: Ática, 1995.

▪ WEISSMANN, Hilda (org.) Didática das ciências Naturais - contribuições e reflexões. POA: Artmed, 1998.

▪ VIGOTSKI, Liev. S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

▪ Lei Federal nº 9.394/96 (LDB)

▪ Lei Federal nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE

1. LÍNGUA PORTUGUESA

▪ Língua Portuguesa

▪ Interpretação de texto;

▪ Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

▪ Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

▪ Encontros consonantais: Dígrafos

▪ Acentuação de vocábulos

▪ Regras de acentuação

▪ Divisão silábica.

▪ Classificação quanto a acentuação tônica e n.º de sílabas

▪ Notações léxicas: Til; Trema; Apóstrofe;

▪ Cedilha.

▪ Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

▪ Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

▪ Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

▪ Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

▪ Artigo; Definido, indefinido e flexões.

▪ Classificação e flexão de numerais

▪ Interjeição.

▪ Preposição (essenciais, combinação e contração).

▪ Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio,

▪ particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos;

▪ Auxiliares; Vozes do verbo.

▪ Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

▪ Conjunções;

▪ Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal, nominal);

▪ Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e

▪ objeto indireto; Aposto e vocativo;

▪ Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

▪ Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética;

▪ Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

▪ Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopeia, Antítese, Pleonasmo).

▪ Uso dos "porquês".

▪ Crase.

2. MATEMÁTICA

▪ Sistema de numeração decimal.

▪ Quatro operações fundamentais em N (Números Inteiros).

▪ Frações ordinárias - quatro operações.

▪ Números decimais - quatro operações.

▪ Porcentagem, juros simples e regra de três simples e composta.

▪ Sistema de medidas.

▪ Equações do 2º Grau

▪ Equações Irracionais

▪ Equações biquadradas

▪ Teorema de Tales

▪ Potenciação e Radiciação

▪ Teorema de Pitágoras

3. CONHECIMENTOS GERAIS

▪ Lei Orgânica

▪ Regime Jurídico

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE

▪ Ações de Saúde da Criança;

▪ Ações de Saúde da Mulher;

▪ Controle da Hipertensão;

▪ Controle da Diabetes Melittus;

▪ Controle da Tuberculose;

▪ Eliminação da Hanseníase;

▪ Ações de Saúde Bucal.

▪ Funções ACS:

▪ Mapeamento;

▪ Visita domiciliar;

▪ Participação com a comunidade;

▪ Planejamento de ações;

▪ Preenchimento de fichas.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL - Auxiliar de Serviços

1. LÍNGUA PORTUGUESA

▪ Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

▪ Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares (dar, ler, dizer, ir, vir) nos tempos do modo indicativo.

▪ Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

▪ Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, ideias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

2. MATEMÁTICA

▪ Conjunto dos números naturais.

▪ Expressões numéricas.

▪ Divisibilidade.

▪ Números primos (até 100).

▪ Múltiplos e divisores de um número.

▪ Máximo divisor comum.

▪ Mínimo múltiplo comum.

▪ Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

▪ Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

▪ Números decimais.

▪ Regra de três.